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Portaria 887/2007, de 10 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lomba, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás, município de Vinhais (processo n.º 1766-DGRF).

Texto do documento

Portaria 887/2007

de 10 de Agosto

Pela Portaria 382-E/2002, de 9 de Abril, foi renovada à Associação de Caçadores das Freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás a zona de caça associativa da Lomba (processo 1766-DGRF), situada no município de Vinhais, válida até 16 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1965 ha para 1951 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás, município de Vinhais, com a área de 1951 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/10/plain-217200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-09 - Portaria 382-E/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lomba, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás, município de Vinhais (processo nº 1766-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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