Portaria 887/2007, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 154/2007, Série I de 2007-08-10.
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Data:
2007-08-10
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lomba, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás, município de Vinhais (processo n.º 1766-DGRF).
Portaria 887/2007
de 10 de Agosto
Pela
Portaria 382-E/2002, de 9 de Abril, foi renovada à Associação de Caçadores das Freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás a zona de caça associativa da Lomba (
processo 1766-DGRF), situada no município de Vinhais, válida até 16 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1965 ha para 1951 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás, município de Vinhais, com a área de 1951 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2007.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/10/plain-217200.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217200.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-04-09 -
Portaria
382-E/2002 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lomba, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás, município de Vinhais (processo nº 1766-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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