A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 382-E/2002, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lomba, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás, município de Vinhais (processo nº 1766-DGF).

Texto do documento

Portaria 382-E/2002
de 9 de Abril
Pela Portaria 896-S1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás a zona de caça associativa da Lomba (processo 1766-DGF), situada nas freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás, município de Vinhais, com uma área de 1965 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vinhais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lomba (processo 1766-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás, município de Vinhais, com uma área de 1965 ha.

2.º É revogada a Portaria 873/2001, de 27 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.
Em 9 de Abril de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-S1/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quiras, município de Vinhais e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Lomba (processo nº 1766-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 873/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Lomba, município de Vinhais, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1766-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-10 - Portaria 887/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lomba, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás, município de Vinhais (processo n.º 1766-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda