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Portaria 905/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Vale de Prazeres vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Prazeres, município do Fundão (processo n.º 2378-AFN).

Texto do documento

Portaria 905/2010

de 15 de Setembro

As Portarias n.os 949/2000, de 4 de Outubro, e 1315/2007, de 4 de Outubro, procederam, respectivamente, à concessão e anexação e desanexação de prédios rústicos da zona de caça associativa de Vale de Prazeres (processo 2378-AFN), situada no município do Fundão, com a área de 3460 ha, válida até 4 de Outubro de 2012, e concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Vale de Prazeres, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa de Vale de Prazeres (processo 2378-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Prazeres, município do Fundão, com a área de 61 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3399 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A desanexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/15/plain-279059.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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