Portaria 620/2010, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 150/2010, Série I de 2010-08-04.
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Data:
2010-08-04
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça associativa de Roncão d'El-Rei (processo n.º 3743-AFN), e concessiona a zona de caça turística de Roncão d'El-Rei, por um período de 12 anos, à Monte das Areias - Gestão Cinegética e Turística, S. A., constituída por um prédio rústico denominado Herdade do Roncão, sito na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5504-AFN).
Portaria 620/2010
de 4 de Agosto
Pela
Portaria 1033-EG/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa de Roncão d'El-Rei (
processo 3743-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 737 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, renovável automaticamente até 10 de Agosto de 2016, e concessionada à Associação de Caçadores de Caça e Pesca do Roncão.
Veio entretanto o proprietário do prédio rústico que integrava aquela zona denunciar o acordo de cedência, inviabilizando assim a renovação automática.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça associativa de Roncão d'El-Rei (
processo 3743-AFN).
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística de Roncão d'El-Rei (
processo 5504-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Monte das Areias - Gestão Cinegética e Turística, S. A., com o número de identificação fiscal 504637541 e sede social na Herdade das Areias, 7200-000 Corval, constituída por um prédio rústico denominado Herdade do Roncão, sito na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 737 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a
Portaria 1033-EG/2004, de 10 de Agosto.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/04/plain-278045.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278045.dre.pdf .
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2004-08-10 -
Portaria
1033-EG/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Caça e Pesca do Roncão d'El Rei a zona de caça associativa do Roncão d'El Rei, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos do Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 3743-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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