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Portaria 60/2006, de 16 de Janeiro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal do Monte da Massana, criada pela Portaria n.º 61/2004, de 16 de Janeiro, e anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 771/2001, de 21 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco (processo n.º 3507-DGRF).

Texto do documento

Portaria 60/2006
de 16 de Janeiro
Pela Portaria 61/2004, de 16 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal do Monte da Massana (processo 3507-DGRF), situada no município de Castelo Branco, com a área de 357,36 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Recreativa e Cultural Pacaça.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo, ao mesmo tempo, a Associação de Caçadores de Castelo Branco a anexação destes terrenos à zona de caça associativa do Rouxinol (processo 2653-DGRF), situada no município de Castelo Branco, criada pela Portaria 771/2001, de 21 de Julho, alterada pela Portaria 1121/2003, de 1 de Outubro.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal do Monte da Massana (processo 3507-DGRF), criada pela Portaria 61/2004, de 16 de Janeiro.

2.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 771/2001, de 21 de Julho, alterada pela Portaria 1121/2003, de 1 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 312 ha, ficando a mesma com a área total de 1126 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 771/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Castelo Branco a zona de caça associativa do Rouxinol, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castelo Branco e de Benquerenças, município de Castelo Branco (processo nº 2653-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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