Portaria 60/2006
de 16 de Janeiro
Pela Portaria 61/2004, de 16 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal do Monte da Massana (processo 3507-DGRF), situada no município de Castelo Branco, com a área de 357,36 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Recreativa e Cultural Pacaça.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo, ao mesmo tempo, a Associação de Caçadores de Castelo Branco a anexação destes terrenos à zona de caça associativa do Rouxinol (processo 2653-DGRF), situada no município de Castelo Branco, criada pela Portaria 771/2001, de 21 de Julho, alterada pela Portaria 1121/2003, de 1 de Outubro.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal do Monte da Massana (processo 3507-DGRF), criada pela Portaria 61/2004, de 16 de Janeiro.
2.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 771/2001, de 21 de Julho, alterada pela Portaria 1121/2003, de 1 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 312 ha, ficando a mesma com a área total de 1126 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)