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Portaria 663/2005, de 12 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Azinhal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 2161-DGRF).

Texto do documento

Portaria 663/2005
de 12 de Agosto
Pela Portaria 596/99, de 2 de Agosto, alterada pela Portaria 839/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Selmes a zona de caça associativa do Azinhal (processo 2161-DGRF), situada no município da Vidigueira, válida até 2 de Agosto de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Azinhal (processo 2161-DGRF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 1840 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 115,3370 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Agosto de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Portaria 839/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 596/99, de 2 de Agosto, quatro prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município de Vidigueira. Produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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