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Portaria 1288/2010, de 17 de Dezembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa do Pinheiro e Cavaleiro (processo n.º 3652-AFN) e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro e Cavaleiro (processo n.º 5654-AFN).

Texto do documento

Portaria 1288/2010

de 17 de Dezembro

As Portarias n.os 710/2004, de 24 de Junho, e 30/2009, de 15 de Janeiro, procederam, respectivamente, à criação e anexação à zona de caça associativa do Pinheiro e Cavaleiro (processo 3652-AFN), situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Coruche, com a área de 707 ha, válida até 24 de Junho de 2016, renovável automaticamente até 24 de Junho de 2028, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Pinheiro e Cavaleiro, que entretanto requereu a sua extinção.

Em simultâneo, a IMATLÂNTICO - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística que engloba os prédios rústicos provenientes da extinção acima referida.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Montemor-o-Novo e Coruche de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça associativa do Pinheiro e Cavaleiro (processo 3652-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro e Cavaleiro (processo 5654-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à IMATLÂNTICO - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda., com o número de identificação fiscal 501910727 e sede social na Rua de São Francisco, 7, 2.º, 2400-232 Leiria, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com a área de 612 ha, e na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 95 ha, perfazendo a área total de 707 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

Esta extinção e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 710/2004, de 24 de Junho, e 30/2009, de 15 de Janeiro.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/17/plain-281077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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