de 17 de Dezembro
As Portarias n.os 710/2004, de 24 de Junho, e 30/2009, de 15 de Janeiro, procederam, respectivamente, à criação e anexação à zona de caça associativa do Pinheiro e Cavaleiro (processo 3652-AFN), situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Coruche, com a área de 707 ha, válida até 24 de Junho de 2016, renovável automaticamente até 24 de Junho de 2028, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Pinheiro e Cavaleiro, que entretanto requereu a sua extinção.Em simultâneo, a IMATLÂNTICO - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística que engloba os prédios rústicos provenientes da extinção acima referida.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Montemor-o-Novo e Coruche de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça associativa do Pinheiro e Cavaleiro (processo 3652-AFN).
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro e Cavaleiro (processo 5654-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à IMATLÂNTICO - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda., com o número de identificação fiscal 501910727 e sede social na Rua de São Francisco, 7, 2.º, 2400-232 Leiria, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com a área de 612 ha, e na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 95 ha, perfazendo a área total de 707 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
Esta extinção e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 710/2004, de 24 de Junho, e 30/2009, de 15 de Janeiro.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)