Portaria 1267/2005
de 6 de Dezembro
Pela Portaria 663/2004, de 19 de Junho, foi renovada ao Clube de Caça e Pesca de Castro Daire a zona de caça associativa de Castro Daire (processo 1265-DGRF), situada no município de Castro Daire.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 1327 ha e a desanexação de outros com a área de 138 ha sitos no município de Castro Daire.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 12.º e 33.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no artigo 43.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 663/2004, de 19 de Junho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Castro Daire e Monteiras, município de Castro Daire, com a área de 1327 ha e desanexados outros prédios rústicos situados na freguesia de Cujó, município de Castro Daire, com a área de 138 ha, ficando a mesma com uma área total de 2490 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2005.
(ver planta no documento original)