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Portaria 663/2004, de 19 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Castro Daire, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Daire, Cujó e Monteiras, município de Castro Daire (processo n.º 1265-DGRF).

Texto do documento

Portaria 663/2004
de 19 de Junho
Pela Portaria 722-O2/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 648/97, de 11 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Castro Daire a zona de caça associativa de Castro Daire (processo 1265-DGRF), situada no município de Castro Daire, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Castro Daire (processo 1265-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Daire, Cujó e Monteiras, município de Castro Daire, com a área de 1301 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 982 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Maio de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALMOFADA, CASTRO DAIRE, CUJO, SAO JOANINHO E MONTEIRAS, MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-11 - Portaria 648/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-O2/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegética especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almofala, Castro Daire, Cujó, São Joaninho e Monteiras, município de Castro Daire.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-06 - Portaria 1267/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 663/2004, de 19 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Daire e Monteiras, município de Castro Daire, e desanexa outros prédios rústicos sitos na freguesia de Cujó, município de Castro Daire (processo n.º 1265-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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