Portaria 663/2004
de 19 de Junho
Pela Portaria 722-O2/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 648/97, de 11 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Castro Daire a zona de caça associativa de Castro Daire (processo 1265-DGRF), situada no município de Castro Daire, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Castro Daire (processo 1265-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Daire, Cujó e Monteiras, município de Castro Daire, com a área de 1301 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 982 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Maio de 2004.
(ver planta no documento original)