Portaria 491/2010, de 13 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 134/2010, Série I de 2010-07-13.
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Data:
2010-07-13
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Secções desta página::
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Aljustrel, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aljustrel, Messejana, Rio de Moinhos e São João de Negrilhos, município de Aljustrel (processo n.º 3288-AFN).
Portaria 491/2010
de 13 de Julho
As Portarias n.os 657/2004, de 19 de Junho, e 592/2005, de 15 de Julho, procederam respectivamente à criação e à correcção da zona de caça municipal de Aljustrel (
processo 3288-AFN), situada no município de Aljustrel, com a área de 7870 ha, válida até 19 de Junho de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Livres do Concelho de Aljustrel, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Aljustrel, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território no despacho 932/2010, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Aljustrel (
processo 3288-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aljustrel, Messejana, Rio de Moinhos e São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 5802 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 20 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 28 de Junho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/13/plain-277346.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277346.dre.pdf .
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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