Portaria 980/2007, de 27 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 164/2007, Série I de 2007-08-27.
-
Data:
2007-08-27
-
Secções desta página::
Extingue a zona de caça associativa da Herdade da Retorta e outras (processo n.º 123-DGRF) e anexa à zona de caça turística da Herdade da Retorta vários prédios rústicos situados na freguesia de Casa Branca, município de Sousel (processo n.º 3106-DGRF).
Portaria 980/2007
de 27 de Agosto
Pela
Portaria 1203/2002, de 2 de Setembro, foi concessionada à Casa Agrícola das Três Barragens a zona de caça turística da Herdade da Retorta (
processo 3106-DGRF), situada no município de Sousel.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Esta anexação sobrepõe-se em parte à zona de caça associativa da Herdade da Retorta e outras (processo 123-DGRF), cuja concessão termina em 14 de Agosto de 2007.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade da Retorta e outras (processo 123-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, vão ser anexados à zona de caça turística da Herdade da Retorta (processo 3106-DGRF).
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 223 ha, ficando a mesma com a área total de 648 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/27/plain-217783.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217783.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-09-02 -
Portaria
1203/2002 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado por Retorta, sito na freguesia de Casa Branca, município de Sousel e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística da Herdade da Retorta (processo nº 3106-DGF).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2008-07-07 -
Portaria
587/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça turística da Herdade da Retorta os prédios rústicos denominados «Herdade dos Leões» e «Herdade dos Castanhos», sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel (processo n.º 3106-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/217783/portaria-980-2007-de-27-de-agosto