Portaria 1459/2004
de 9 de Dezembro
Pela Portaria 722-H1/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 539/95 e 107/98, respectivamente de 3 de Junho e de 26 de Fevereiro, foi concessionada à Garça Real - Associação de Caçadores das Freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira a zona de caça associativa das freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira (zona A) (processo 1117-DGRF), situada no município de Torres Novas, com a área de 1643 ha, e não com 1490,2290 ha como é referido na Portaria 107/98, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira (zona A) (processo 1117-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira, município de Torres Novas, com a área de 1643 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 993/2004, de 5 de Agosto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 18 de Novembro de 2004.
(ver planta no documento original)