Portaria 67/2009, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 15/2009, Série I de 2009-01-22.
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Data:
2009-01-22
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Miguel, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moimenta da Beira, Paradinha, Cabaços, Nagosa, Arcozelos, Castelo e Leomil, município de Moimenta da Beira, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paradinha, Nagosa e Leomil, município de Moimenta da Beira (processo n.º 1341-AFN).
Portaria 67/2009
de 22 de Janeiro
Pela
Portaria 885/95, de 14 de Julho, alterada pela
Portaria 564/2005, de 30 de Junho, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca de Moimenta da Beira a zona de caça associativa de São Miguel (
processo 1341-AFN), situada no município de Moimenta da Beira, válida até 14 de Julho de 2008.
Veio agora aquele Clube requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por períodos de igual duração e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moimenta da Beira, Paradinha, Cabaços, Nagosa, Arcozelos, Castelo e Leomil, município de Moimenta da Beira, com a área de 1298 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paradinha, Nagosa e Leomil, município de Moimenta da Beira, com a área de 147 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1445 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Janeiro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/22/plain-245152.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245152.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-14 -
Portaria
885/95 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moimenta da Beira e Paradinho, município de Moimenta da Beira (processo n.º 1341 do Instituto Florestal).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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