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Portaria 995/2009, de 8 de Setembro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça municipal de Mesão Frio, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barqueiros, Vila Jusã, São Nicolau, Santa Cristina, Vila Marim, Cidadelhe e Oliveira, município de Mesão Frio, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barqueiros, Santa Cristina, Vila Marim e Oliveira, município de Mesão Frio (processo n.º 3354-AFN).

Texto do documento

Portaria 995/2009

de 8 de Setembro

Pela Portaria 1040/2003, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Mesão Frio (processo 3354-AFN), situada no município de Mesão Frio, válida até 19 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Mesão

Frio.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação com a área de 2460 ha, e não 2568 ha como mencionado na respectiva portaria de criação, devido ao ajustamento aos novos limites administrativos. Simultaneamente requereu ainda a anexação de outros

prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o

seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barqueiros, Vila Jusã, São Nicolau, Santa Cristina, Vila Marim, Cidadelhe e Oliveira, município de Mesão Frio, com a área de 2460 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barqueiros, Santa Cristina, Vila Marim e Oliveira, município de Mesão Frio, com a área

de 63 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2523 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela

faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e

das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-19 - Portaria 1040/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Mesão Frio (processo n.º 3354-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para O Clube de Caça e Pesca de Mesão Frio.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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