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Portaria 485/2007, de 20 de Abril

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Sumário

Cria a zona de caça municipal de São Barnabé, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Pico da Serra do Mú (processo n.º 4509-DGRF).

Texto do documento

Portaria 485/2007

de 20 de Abril

Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de São Barnabé (processo 4509-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Pico da Serra do Mú, com o número de pessoa colectiva 505332140 e sede em São Barnabé, 7700 Almodôvar.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar, com a área de 7481 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 20% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/20/plain-210478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1279/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 485/2007, de 20 de Abril, que cria a zona de caça municipal de São Barnabé, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Pico da Serra do Mú (processo n.º 4509-DGRF), e substitui a planta anexa a essa portaria.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-14 - Portaria 1588/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de São Barnabé vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar (processo n.º 4509-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-13 - Portaria 858/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de São Barnabé vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar (processo n.º 4509-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-28 - Portaria 416/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Extingue a transferência de gestão bem como a zona de caça municipal de São Barnabé (processo n.º 4509-AFN) e anexa à zona de caça associativa de Felizes vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar (processo n.º 4775-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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