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Portaria 416/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Extingue a transferência de gestão bem como a zona de caça municipal de São Barnabé (processo n.º 4509-AFN) e anexa à zona de caça associativa de Felizes vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar (processo n.º 4775-AFN).

Texto do documento

Portaria 416/2010

de 28 de Junho

Pela Portaria 1591/2007, de 14 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Felizes a zona de caça associativa de Felizes (processo 4775-AFN), situada no município de Almodôvar.

Pela Portaria 485/2007, de 20 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 1279/2007, 1588/2007 e 858/2008, respectivamente de 28 de Setembro, 14 de Dezembro e 13 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de São Barnabé (processo 4509-AFN), situada no município de Almodôvar e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Pico da Serra do Mú.

Em tempo foram detectados diversos incumprimentos das obrigações da entidade gestora da zona de caça municipal, incluindo violação do disposto no n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 431/2006, de 3 de Maio, infracção essa punida pelo n.º 2 do citado n.º 5.º, com a revogação da transferência de gestão.

Entretanto o Clube de Caçadores de Felizes veio requerer a anexação à zona de caça associativa de Felizes (processo 4775-AFN) de terrenos integrados na zona de caça municipal acima identificada.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e com fundamento no disposto na alínea b) do artigo 22.º do diploma acima referido, conjugado com o n.º 5.º da Portaria 431/2006, de 3 de Maio, e ainda no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º também do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a transferência de gestão bem como a zona de caça municipal de São Barnabé (processo 4509-AFN).

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Felizes (processo 4775-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar, com a área de 420 ha, ficando a mesma com a área total de 1353 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça, termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 485/2007, de 20 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 1279/2007, 1588/2007 e 858/2008, respectivamente de 28 de Setembro, 14 de Dezembro e 13 de Agosto.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 14 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/28/plain-276564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-03 - Portaria 431/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-20 - Portaria 485/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de São Barnabé, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Pico da Serra do Mú (processo n.º 4509-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-14 - Portaria 1591/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Felizes, a zona de caça associativa de Felizes, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar (processo n.º 4775-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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