Portaria 1588/2007, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 241/2007, Série I de 2007-12-14.
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Data:
2007-12-14
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal de São Barnabé vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar (processo n.º 4509-DGRF).
Portaria 1588/2007
de 14 de Dezembro
Pela
Portaria 485/2007, de 20 de Abril, alterada pela
Portaria 1279/2007, de 28 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de São Barnabé,
processo 4509-DGRF, situada no município de Almodôvar, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Pico da Serra do Mú.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar, com a área de 1550 ha, ficando a mesma com a área de 3413 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Novembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/14/plain-225235.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225235.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-04-20 -
Portaria
485/2007 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de São Barnabé, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Pico da Serra do Mú (processo n.º 4509-DGRF).
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2007-09-28 -
Portaria
1279/2007 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 485/2007, de 20 de Abril, que cria a zona de caça municipal de São Barnabé, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Pico da Serra do Mú (processo n.º 4509-DGRF), e substitui a planta anexa a essa portaria.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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