de 28 de Setembro
Pela Portaria 485/2007, de 20 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de São Barnabé, processo 4509-DGRF, situada no município de Almodôvar e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Pico da Serra do Mú.Verificou-se entretanto existir uma sobreposição desta zona de caça municipal com uma zona de caça associativa já concessionada, pelo que se torna necessário proceder à correcção dos limites da zona de caça municipal de São Barnabé.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 485/2007, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar, com a área de 4963 ha.» 2.º A planta anexa à Portaria 485/2007, de 20 de Abril, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Setembro de 2007.
(ver documento original)