de 18 de Setembro
Pela Portaria 866/2008, de 13 de Agosto, foi renovada até 7 de Julho de 2014 a zona de caça municipal de Évora (processo 2873-AFN), situada no município de Évora, com a área de 1572 ha, e cuja entidade titular é a Associação de Caçadores Desportivos e Ordenados de Évora.Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobe, para além de outros, aqueles terrenos.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do diploma acima referido, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Évora (processo 2873-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Desportivos e Ordenados de Évora, com o número de identificação fiscal 504690655 e sede na Rua da Escusa Sacos, 2, Bairro de Santa Maria, 7000-309 Évora, a zona de caça associativa da ACDOE (processo 5347-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Manços, município de Évora, com a área de 1667 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 866/2008, de 13 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009.
(ver documento original)