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Portaria 919/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Santa Maria, São Pedro e Usseira vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro, município de Óbidos (processo n.º 4128-DGRF).

Texto do documento

Portaria 919/2007

de 14 de Agosto

Pela Portaria 870/2005, de 21 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Usseira a zona de caça associativa de Santa Maria, São Pedro e Usseira (processo 4128-DGRF), situada no município de Óbidos, com a área de 2882 ha e não 2717 ha como mencionado na respectiva portaria.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

O Conselho Cinegético Municipal de Óbidos não foi ouvido uma vez que o mesmo não se encontra constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de São Pedro, município de Óbidos, com a área de 113 ha, ficando a mesma com a área total de 2995 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 870/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Usseira a zona de caça associativa das freguesias de Santa Maria, São Pedro e Usseira, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, São Pedro e Usseira, município de Óbidos (processo n.º 4128-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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