Portaria 900/2010, de 15 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 180/2010, Série I de 2010-09-15.
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Data:
2010-09-15
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Renova a concessão da zona de caça associativa de Peraboa, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, e na freguesia de Caria, município de Belmonte (processo n.º 2003-AFN).
Portaria 900/2010
de 15 de Setembro
As Portarias n.os 588/98, de 22 de Agosto, 176/99, de 13 de Março, e 1258/2007, de 26 de Setembro, procederam, respectivamente, à criação, desanexação e anexação de terrenos da zona de caça associativa de Peraboa (
processo 2003-AFN), situada nos municípios da Covilhã e Belmonte, com a área total de 2286 ha, válida até 22 de Agosto de 2010, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Peraboa, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 37.º e no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Peraboa (
processo 2003-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, com a área de 1605 ha, e na freguesia de Caria, município de Belmonte, com a área de 159 ha, perfazendo a área total de 1764 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Setembro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/15/plain-279067.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279067.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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