Portaria 1170/2007, de 13 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 177/2007, Série I de 2007-09-13.
-
Data:
2007-09-13
-
Secções desta página::
Anexa à zona de caça municipal de Odemira vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira (processo nº 4528-DGRF).
Portaria 1170/2007
de 13 de Setembro
Pela
Portaria 113/2007, de 25 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Odemira (
processo 4528-DGRF), situada no município de Odemira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Odemira.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira, com a área de 3538 ha, ficando a mesma com a área total de 10 743 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Em 30 de Agosto de 2007.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.
- O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/13/plain-218463.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218463.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2007-01-25 -
Portaria
113/2007 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Odemira, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Odemira, integrando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Salvador, Santa Maria e Boavista dos Pinheiros, município de Odemira (processo n.º 4528-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/218463/portaria-1170-2007-de-13-de-setembro