Portaria 876/2005
de 26 de Setembro
Pela Portaria 697/2000, de 31 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 778/2001 e 659/2004, respectivamente de 23 de Julho e de 19 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Corte Pequena a zona de caça associativa da Corte Pequena (processo 2296-DGRF), situada no município de Castro Marim.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 285 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º, 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 697/2000, de 31 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 778/2001 e 659/2004, respectivamente de 23 de Julho e de 19 de Junho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 285 ha, ficando a mesma com a área total de 1474 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)