de 4 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Franca de Xira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores da Terra Velha, com o número de pessoa colectiva 502856939, com sede em Terra Velha, caixa postal 19, Cabo, 2600 Vila Franca de Xira, a zona de caça associativa da Herdade da Figueirinha (processo 1542-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Figueirinha, sito na freguesia e município de Vila Franca de Xira, com a área de 136 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 16 de Maio de 2007.
(ver documento original)