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Portaria 687/2009, de 25 de Junho

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa da Mealhada, por um período de 12 anos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mealhada, Pampilhosa e Vacariça, município da Mealhada, e anexa outros na mesma freguesia e município (processo n.º 670-AFN).

Texto do documento

Portaria 687/2009

de 25 de Junho

Pela Portaria 447/97, de 7 de Julho, foi renovada até 12 de Julho de 2009 a zona de caça associativa da Mealhada (processo 670-AFN), situada no município da Mealhada, concessionada ao Clube Recreativo e Cultural de Caça e Pesca da Mealhada.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Mealhada por não se encontrar constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a concessão desta zona de caça é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2009, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mealhada, Pampilhosa e Vacariça, município da Mealhada, com a área de 980 ha.

2.º São ainda anexados vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Mealhada,

com a área de 37 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1017 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela

faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da

respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de

Junho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/25/plain-255238.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-07 - Portaria 447/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, abrangendo vários prédios tústicos sítos nas freguesias de Mealhada e Vacariça, município da Mealhada. A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Julho de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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