de 25 de Junho
Pela Portaria 447/97, de 7 de Julho, foi renovada até 12 de Julho de 2009 a zona de caça associativa da Mealhada (processo 670-AFN), situada no município da Mealhada, concessionada ao Clube Recreativo e Cultural de Caça e Pesca da Mealhada.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Mealhada por não se encontrar constituído:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria, a concessão desta zona de caça é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2009, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mealhada, Pampilhosa e Vacariça, município da Mealhada, com a área de 980 ha.2.º São ainda anexados vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Mealhada,
com a área de 37 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1017 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que delafaz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação darespectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 deJunho de 2009.
(ver documento original)