de 6 de Outubro
Pela Portaria 1188/2006, de 3 de Novembro, foi renovada a zona de caça associativa de Monte Alvão (Zona C) (processo 1574-AFN), situada no município de Ansião, concessionada à Associação de Caçadores de Monte Alvão.Pela mesma portaria foram anexados vários prédios rústicos, ficando a zona de caça com
2050 ha.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédiosrústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ansião e Santiago da Guarda, município de Ansião, com a área de 1253 ha, ficando a mesma com a área total de 3303 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela
faz parte integrante.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximode 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação darespectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Setembro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural edas Florestas, em 24 de Setembro de 2009.
(ver documento original)