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Portaria 1188/2006, de 3 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Alvão (zona C), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião (processo n.º 1574-DGRF), e anexa vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias.

Texto do documento

Portaria 1188/2006

de 3 de Novembro

Pela Portaria 434/94, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 37/95 e 837/97, respectivamente de 16 de Janeiro e de 6 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Monte Alvão a zona de caça associativa de Monte Alvão (zona C) (processo 1574-DGRF), situada no município de Ansião, com a área de 1311 ha e não de 1381,1520 ha, como é referido na Portaria 837/97, de 6 de Setembro, válida até 29 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis, e com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Monte Alvão (zona C) (processo 1574-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e de Santiago da Guarda, município de Ansião, com a área de 1311 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e de Santiago da Guarda, município de Ansião, com a área de 739 ha.

3.º A presente zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com uma área total de 2050 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/03/plain-202980.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 434/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALVORGE E SANTIAGO DA GUARDA, MUNICÍPIO DE ANSIÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 837/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 434/94, de 29 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Portaria 1168/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Monte Alvão (Zona C) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ansião e Santiago da Guarda, município de Ansião (processo n.º 1574-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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