de 21 de Dezembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vinhais, por não se encontrar constituído, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca do Tuela, com o número de identificação fiscal 503848824, e sede na Rua 5 de Outubro, Prédio Domingos Lopes, 2.º, C, 5300-112 Bragança, a zona de caça associativa de São Cibrão (processo 5319-AFN), englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Celas, município de Vinhais, com a área de 486 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos na ZPE Serras de Montesinho e Nogueira (Decreto-Lei 384-B/99, de 23 de Setembro), e no Sítio da Lista Nacional PTCON0002 Montesinho-Nogueira (RCM n.º 142/97, de 28 de Agosto), poderá ser interdita, sem direito a indemnizações, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Novembro de 2009.
(ver documento original)