Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 384-B/99, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria diversas zonas de protecção especial que correspondem aos territórios considerados mais apropriados, em número e em entensão, para a conservação das aves selvagens que ocorrem no território nacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 384-B/99

de 23 de Setembro

A publicação do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, permitiu adequar e compatibilizar os princípios, as medidas de conservação e os procedimentos relativos ao regime de protecção das zonas especiais de conservação (ZEC) e das zonas de protecção especial (ZPE), que irão integrar a Rede Natura 2000.

Torna-se, pois, necessário instituir, desde já, na ordem jurídica interna zonas de protecção especial, que correspondem aos territórios considerados mais apropriados, em número e em extensão, para a conservação das aves selvagens que ocorrem no território nacional, tal como previa o artigo 6.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril. Aproveita-se ainda para proceder a alguns ajustamentos ao referido diploma.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea a)do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

São criadas as Zonas de Protecção Especial (ZPE) dos Estuários dos Rios Minho e Coura, da Serra do Gerês, das Serras de Montesinho e Nogueira, da Ria de Aveiro, do Paul de Arzila, do Paul de Madriz, da Serra da Malcata, do Paul do Boquilobo, das Ilhas Berlengas, do Estuário do Sado, do Açude da Murta, da Lagoa de Santo André, da Lagoa da Sancha, da Costa Sudoeste, do Leixão da Gaivota, da Ria Formosa, dos Sapais de Castro Marim, dos Rios Sabor e Maçãs, do Douro Internacional e Vale do Rio Águeda, do Vale do Côa, do Paul do Taipal, do Tejo Internacional, Erges e Ponsul, do Campo Maior, de Moura/Mourão/Barrancos, de Castro Verde, do Vale do Guadiana, da Lagoa Pequena e do Cabo Espichel.

Artigo 2.º

Limites

1 - Os limites-carta das ZPE referidas no artigo anterior constituem os anexos I a XXVIII ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

2 - Excluem-se dos limites das ZPE os perímetros urbanos como tal designados nos planos municipais de ordenamento do território.

3 - O original das cartas mencionadas no n.º 1, à escala de 1:25 000, fica arquivado no Instituto da Conservação da Natureza (ICN).

Artigo 3.º

Objectivos

Constituem objectivos fundamentais das ZPE criadas ao abrigo do presente diploma:

a) A conservação de todas as espécies de aves constantes do anexo A-I ao Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, bem como dos seus ovos, ninhos e habitats, e das espécies de aves migratórias não referidas naquele anexo e cuja ocorrência no território nacional seja regular;

b) A protecção, a gestão e o controlo das espécies referidas na alínea a), por forma a garantir a sua sobrevivência e a sua reprodução.

Artigo 4.º

Planeamento e ordenamento

O planeamento e o ordenamento das ZPE criadas ao abrigo do presente diploma ficam sujeitos ao disposto nos n.ºs 2 a 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril.

Artigo 5.º

Procedimentos especiais

1 - Nas ZPE criadas ao abrigo do presente diploma, os procedimentos relativos à fiscalização, contra-ordenações, sanções acessórias, processo de contra-ordenações e aplicação de coimas e sanções acessórias e reposição da situação anterior regem-se, respectivamente, pelo disposto nos artigos 21.º a 25.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril.

2 - O parecer a emitir nos termos do n.º 8 do artigo 7.º do diploma mencionado no número anterior terá em consideração as disposições dos planos municipais de ordenamento do território em vigor, em articulação com os procedimentos previstos nos artigos 9.º e 11.º do mesmo diploma, relativos à avaliação de impacte ambiental e análise de incidências ambientais.

3 - Sempre que uma câmara municipal considere que o parecer do ICN emitido ao abrigo do número anterior não tomou em devida consideração as disposições dos seus planos municipais de ordenamento do território, pode solicitar a reapreciação da situação a efectuar por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente.

4 - Até à integração a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º do diploma mencionado no n.º 1, os projectos que envolvam os actos e actividades incluídos na tipologia do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma que, nos termos da legislação aplicável sobre avaliação de impacte ambiental (AIA), fiquem aquém dos limites estabelecidos, mas que sejam susceptíveis de afectarem a ZPE de forma significativa, individualmente ou em conjugação com outros projectos, podem ser sujeitos a AIA por decisão da Ministra do Ambiente, através de proposta do ICN ou por solicitação do promotor.

5 - Após a publicação do plano sectorial referido no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, as decisões de sujeição a AIA deverão obedecer aos critérios nele definidos relativamente a esta matéria.

6 - Para efeitos do disposto no n.º 4, o Ministério do Ambiente deverá, no prazo de 30 dias, comunicar ao promotor a decisão sobre sujeição a AIA.

Artigo 6.º

Áreas sob jurisdição portuária

Nas áreas sob jurisdição portuária, o regime previsto no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, não é aplicável às zonas de infra-estruturas existentes, às zonas de expansão portuárias previstas em instrumentos de planeamento territorial e aos canais adjacentes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 17 de Setembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Setembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO I

Zona de Protecção Especial dos Estuários

dos Rios Minho e Coura

(superfície: 3392,92 ha)

Limites

Inicia-se em Cardosas (Modelo) para nordeste da foz do rio Minho, desenvolvendo-se ao longo da intersecção com a estrada nacional n.º 13, seguindo até ao vértice situado no cruzamento de Caminha (centro), inflecte para sudeste, seguindo pela Rua de 16 de Setembro, encontrando o Largo da Câmara Municipal de Caminha, inflecte para nordeste, acompanhando o trajecto da Rua da Corredoura, tendo por final o Largo do Dr. Sidónio Pais (junto à GNR de Caminha), após o trajecto mencionado, o limite da ZPE acompanha a estrada nacional n.º 301, seguindo de Corgo, Vilarelho, até ao lugar da Torre (Vilar de Mouros), inflecte para sudeste, seguindo pela ponte romana de Vilar de Mouros, intersectando de seguida a estrada municipal de Marinhas e acompanhando o seu trajecto até ao cruzamento Marinhas-Coura, inflecte para norte com intersecção com a estrada nacional n.º 13, seguindo o alinhamento da mesma, inflectindo para noroeste no cruzamento para o cais do rio Minho, seguindo para noroeste até ao caminho de ferro de São Sebastião (Seixas), inflecte novamente para noroeste, desenvolvendo-se ao longo do caminho de ferro até à estação de caminho de ferro de São Pedro da Torre, inflectindo para sudeste, acompanha o lugar das Cruzes, seguindo sempre a mesma orientação até à aproximação do cruzamento de Valença, Espanha, IP 1/Viana, intersecta-se a estrada nacional n.º 13, seguindo a orientação para Valença, inflecte para nordeste, segue depois essa estrada até ao cruzamento Arão (centro). Inflecte para oeste, seguindo a Rua do Eirado, continuando pela mesma orientação, encontra o Largo dos Vianas, inflecte novamente para oeste, segue pela Rua do Regueiro, indo de encontro à Rua da Igreja (Cruzeiro), na mesma direcção, inflectindo para oeste, segue pela Rua de Vilar de Lanos, passando pelo viaduto (do IP 1) e seguindo até à Rua do Corvo, atravessa pelo Apeadeiro de Arão, indo de encontro à Rua da Castanha, inflecte para noroeste, onde intersecta a Rua do Tenente Manuel Luís Alves, seguindo esta rua e voltando para noroeste, aquando do encontro da Rua de Hemegarde Alves, percorre o trajecto da mesma até ao alcance da Rua de Sandova, seguindo para oeste, vai de encontro à Rua dos Covelos.

Continuando pela mesma, encontramos o rio Minho. O limite segue uma paralela àquele ponto, seguindo depois para a nascente pelo centro do leito do rio Minho, chegando à foz, inflecte para sul (de modo que a área limitada abarque a ilha da Ínsua) no trajecto paralelo à linha de costa até uma perpendicular a Cardosas, sendo nesse ponto que se unem o limite esquerdo e direito.

ANEXO II

Zona de Protecção Especial da Serra do Gerês

(superfície: 62 922,14 ha)

Limites

Partindo de Lamas de Mouro, no concelho de Melgaço, o limite da ZPE segue ao longo da estrada nacional n.º 202-3, desde esta freguesia até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 202, vinda de Melgaço. A partir deste cruzamento segue na direcção da Branda da Bouça dos Homens e da Branda de Santo António pela estrada intermunicipal até à ponte do rio da Vidoeira e descendo o rio da Vidoeira, até à confluência com o rio Vez. Daqui até à ponte do Sistelo (estrada municipal n.º 304) é o rio Vez que serve de limite. A partir desta ponte o limite da ZPE é a estrada n.º 304 até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 202-2. Segue o limite por esta mesma estrada até ao cruzamento com a estrada de Vilar e depois até esta povoação (estrada municipal n.º 529). A partir de Vilar e até ao Mezio o limite da ZPE é a linha de demarcação do PNPG. Do Mezio segue ao longo da estrada n.º 304 (Soajo) até ao ribeiro da Lapa (junto do cruzamento que segue para a Peneda). O limite da ZPE desce ao longo do ribeiro da Lapa até à ponte da estrada n.º 530 (Soajo-Ermelo). Daqui segue pela estrada ao longo da margem direita do rio Lima até Negreirô, cruzando o rio frente ao Parque de Campismo de Entre Ambos-os-Rios. Segue pela estrada de Entre Ambos-os-Rios na direcção de Lourido e Ermida (estradas n.ºs 1348 e 1349) até à ponte do ribeiro de Carcerelha. Sobe pela margem esquerda do ribeiro até à cota de 500 m e segue ao longo desta até à estrada de Germil (estrada municipal n.º 1348).

Neste local segue sempre ao longo da estrada que conduz a Germil (1348). De Germil segue pela estrada de Bergaço (1348) até ao cruzamento de Penacova e deste local na direcção de Brufe (1149) até ao cruzamento da estrada de Cabenco e daqui até esta povoação (estrada n.º 531). Da povoação de Cabenco segue o limite pela linha de água em frente ao rio Homem. Do rio Homem segue ao longo do mesmo até à barragem de Vilarinho das Furnas.

Atravessa a barragem pela estrada que conduz a São João do Campo (estrada n.º 307) até ao cruzamento da estrada de Lamas e da Junceda. Segue por esta estrada até ao Vidoeiro e daqui para norte até à Preguiça pela estrada n.º 308-1. Da Casa da Preguiça segue, em linha recta, para leste até à cota de 1000 m. A partir deste ponto, ao longo da serra do Gerês e concelho de Montalegre, segue à cota de 1000 m até à estrada Montalegre-Sendim. Segue por esta estrada até à aldeia de Sendim e daqui em linha recta até ao marco n.º 150 da linha fronteiriça. A partir deste local segue para oeste ao longo da fronteira da Galiza até ao marco n.º 2 junto ao rio Trancoso, já concelho de Melgaço. Segue ao longo do rio Trancoso, para montante até à estrada Castro Laboreiro-Lamas de Mouro (202-3) e daqui até Lamas de Mouro, voltando ao ponto inicial.

ANEXO III

Zona de Protecção Especial das Serras

de Montesinho e Nogueira

(superfície: 108 089,40 ha)

Limites

A Zona de Protecção Especial das Serras de Montesinho e Nogueira é delimitada a norte e a nascente pela fronteira de Portugal-Espanha. A sul, o limite inicia-se na confluência do rio Maçãs com a ribeira de Caravela, seguindo pela margem esquerda da ribeira de Caravela até à aldeia de Réfega;

daqui pela margem esquerda da ribeira de Escuredo, para montante, até encontrar a estrada nacional n.º 308; pela estrada nacional n.º 308 até Gimonde; pela margem esquerda do rio Igrejas, até encontrar o caminho vicinal de Vale de Lamas-Gimonde; pelo caminho vicinal de Vale de Lamas-Gimonde, até Vale de Lamas; de Vale de Lamas, pelo caminho municipal n.º 1035, até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 218-3; deste cruzamento, em linha recta, até ao vértice geodésico denominado «Atalaia», à cota de 711 m; do vértice geodésico da Atalaia, em linha recta, em direcção ao moinho de água de Oleirinhos no rio Sabor, passando este e interceptando a estrada nacional n.º 103-7; pela estrada nacional n.º 103-7, em direcção a Bragança, até encontrar a ribeira de Guilhade; pela margem esquerda da ribeira de Guilhade até Marnotos, seguindo depois pelo caminho vicinal para Vila Nova, até encontrar a estrada nacional n.º 308-3; daqui segue o caminho vicinal Vila Nova-Donai até Donai; de Donai, pela estrada municipal n.º 503, até ao cruzamento com o caminho municipal n.º 1054, seguindo este até Lagomar; de Lagomar a Grandais, pelo caminho vicinal; de Grandais a Fontes pela estrada municipal n.º 518; daqui segue pelo caminho vicinal Fontes-Formil até Formil; de Formil, em linha recta, até ao santuário da Senhora da Cabeça;

daqui segue pelo caminho vicinal que liga este santuário à estrada municipal n.º 519, seguido, depois, por esta estrada até à estrada nacional n.º 206, passando pela povoação de Nogueira; na estrada nacional n.º 206 segue na direcção de Bragança até entroncar com a estrada nacional n.º 15; daqui segue pela estrada nacional n.º 15, em direcção a Rebordãos até encontrar a antiga linha de caminho de ferro que ligava Bragança a Mirandela; segue por esta linha para sul até à povoação de Santa Comba de Rossas; daqui segue pela estrada nacional n.º 15 na direcção de Macedo de Cavaleiros até cruzar com o itinerário principal n.º 4; segue ao longo deste na direcção de Macedo de Cavaleiros até cruzar novamente com a estrada nacional n.º 15; segue por esta estrada até esta cruzar o rio Azibo junto à povoação de Bragada; daqui segue em linha recta até à confluência da ribeira do Boço com a ribeira da Touça, a sudoeste da povoação de Veigas; segue então pela margem esquerda desta ribeira até ao limite do concelho de Bragança; daqui segue em linha recta até à povoação de Bouzende; daqui segue pelo caminho vicinal que liga Bouzende a Espadanedo; segue depois pela estrada nacional n.º 316, na direcção de Vinhais, até ao cruzamento desta com a estrada nacional n.º 206, próximo da povoação de Zoio; daqui segue pela estrada n.º 206 até Edrosa;

daqui segue pelo caminho vicinal que dá acesso ao vértice geodésico denominado «Torre»; daqui segue pela linha de festo até à confluência do rio Bom com a ribeira da Amiscosa; segue pela margem esquerda desta ribeira, para jusante até ao seu cruzamento com o caminho municipal n.º 1016-1;

segue por este caminho municipal na direcção a Vinhais, até ao seu entroncamento com o caminho municipal n.º 1016, seguindo depois por este até Vinhais; de Vinhais segue pela estrada nacional n.º 103 até Sobreiró de Cima, seguindo depois pela estrada nacional n.º 103-6 até ao rio Rabaçal;

segue depois pela margem esquerda deste para jusante até à confluência com o rio Mente; segue pelo rio Mente para montante pela sua margem direita, até à confluência do rio Mousse; segue depois pelo rio Mousse, para montante, pela sua margem direita até encontrar a fronteira de Portugal-Espanha. Segue para nascente, percorrendo a fronteira até à confluência do rio Maçãs com a ribeira de Caravela.

ANEXO IV

Zona de Protecção Especial da Ria de Aveiro

(superfície: 51 152 ha)

Limites

Das ruínas do depósito de água de Carregal do Sul (UTM 528500mE;

4523450mN) e daqui pelo caminho de terra em direcção sudeste até à EN 327;

por esta estrada até à caixa da EDP n.º 1220, segue por um caminho carreteiro em direcção sudeste até à EM 531 (junto às Alminhas da Marinha, Nossa Senhora do Livramento); cruzando esta estrada e continuando por carreteiro para sudeste, contornando um muro e tomando a direcção este e logo de seguida sudeste, até à EN 327-2. Daqui para nordeste, por esta estrada, passando pela Rua da Ribeira até à Capela de Santa Catarina, seguindo para sul, para São Roque (Ponte da Ilha) até à capela (Alminhas) e daqui por carreteiro para este, até ao caminho alcatroado; por este caminho para nordeste até à circular sul, seguindo-a até encontrar a estrada intermunicipal. Segue esta para sul até encontrar a EN 224-2 e por esta em direcção oeste até ao Largo da Feliz (Pardilhó). Neste largo segue para norte pela Rua da Feliz até ao cruzamento com a Rua do Monte de Baixo, seguindo por esta em direcção oeste e cruzando a Rua do Gramoal segue para oeste pela Rua do Lugar até ao cruzamento com a Rua do Relojoeiro; para norte por esta rua até entroncar com a Rua do Salgueiro e por esta até à Rua de José Maria Godinho, no cruzamento com a Rua dos Moliceiros; segue por esta rua para oeste até ao entroncamento com a Rua de Joaquim Maria Resende.

Segue por esta até encontrar a Travessa da Samaritana e por esta até à Rua da Samaritana e daqui ao entroncamento com a Rua dos Teixugueiros seguindo para este até à EN 224-2. Por esta estrada para sudoeste e cruzando a estrada municipal que vem de Veiros, até ao cruzamento com a EN 109-5, cruzando esta e seguindo em frente para sudoeste por calçada de paralelos até ao poste da EDP n.º 37, onde inflecte para sul, por caminho alcatroado, passando depois a carreteiro em terra e seguindo na direcção sul. Segue a EN 109-5 para sudeste até inflectir para oeste junto ao quilómetro 8 e seguindo por caminho de terra e depois por serventias agrícolas em direcção sul. Cruza a EM 583-1 seguindo por caminhos agrícolas em direcção sul até São Tomé do Ribeiro onde inflecte para este até à Rua da Capela (Balsa) onde inflecte para sul. Segue por caminhos agrícolas entroncando na EM 561 e seguindo por esta para nordeste até ao cruzamento com a Rua de João das Regras e seguindo por esta para sudeste até ao cruzamento, inflectindo para sul pela rua a oeste do cemitério do Chegado até entroncar com a Rua do Edifício Social da Murtosa, seguindo por esta para leste e virando no cruzamento para sul em direcção à EM 583 até ao cruzamento junto ao poste da EDP n.º 110 e seguindo pela rua do posto de transformação n.º 01/12/052 para sudeste até ao primeiro cruzamento, junto ao poste EDP n.º 152, seguindo para norte pela Rua da Lavoura até ao entroncamento com a Rua do Dr. Fernandes Tomás, seguindo por esta para norte virando para a Rua de Bartolomeu Dias, seguindo por esta até ao entroncamento com a Rua do Dr. Oliveira Salazar (EM 561) (Rego d'Água) em direcção nordeste, depois Rua do Dr. Lauro Ramos (Veiros) até entroncamento com a Rua do Emigrante (EM 1421), seguindo por esta até ao entroncamento com a Rua da Senhora da Ajuda, por esta até à Rua do Padre José Possidónio Henriques até entroncar com a Rua de Santo António, seguindo por esta para nordeste até entroncar com a Rua da Malhada e por esta até à Rua dos Telhões para sudeste até ao entroncamento com a Rua do Agro, seguindo por esta para nordeste até ao entroncamento com a Rua do Molar, seguindo por esta para sul até entroncamento com a Travessa do Molar, seguindo por esta para este até ao cruzamento da Fonte do Cavalo até ao entroncamento com a Rua das Cabeças. Por esta, para norte até ao cruzamento com a Rua do Cruzeiro e por esta para nordeste até ao entroncamento com a Rua das Olas. Pela Rua das Olas para norte até ao entroncamento com a Rua dos Mártires da Pátria, seguindo por esta para norte até ao entroncamento com a EN 109-5. Pela EN 109-5 até à antiga passagem de nível da Rua dos Teixugueiros; daqui para sul pela linha de caminho de ferro do Norte até encontrar o término da EM 568 em Canelas. Daqui parte para sudeste até à EN 109 junto a Fermelã. Seguindo pela EN 109 para sul até ao primeiro entroncamento para Angeja, virando para Angeja e seguindo para sul pela Rua da Salgueira (sob o viaduto da EN 16) e pela Rua da Pereira, Rua do Comércio, Praça da República, Rua da Fonte, Rua da Várzea, Rua de António Castilho até entroncar com a EN 320-2. Por esta estrada, para sudeste, pela EN 230-2, continuando para sudeste por Loure (Rua do Loureiro) para São João de Loure pela EN 230-2, atravessando São João de Loure pela Rua do Maestro António Pereira de Oliveira, Rua do Carvalhal até ao cruzamento da Rua do Castelo com a Rua da Ponte. Deste cruzamento segue para sudeste pela EN 16-2 atravessando Pinheiro (pela Rua Principal) até Fontes de Alquerubim no entroncamento para a Fontinha (EM 577-3/Rua da Lapa), seguindo por esta até ao entroncamento com a EM 577 seguindo por esta para sul até à Fontinha. Na Fontinha, depois da Ponte do Vouga, no entroncamento com a Rua do Campo, segue por esta para oeste, pela Rua de Laudelino Melo até ao entroncamento com a EN 230, seguindo pelo caminho carreteiro em frente, na direcção sul até à linha de caminho de ferro do Vouga. Por esta linha, desde a passagem de nível ao quilómetro 22,100 até à passagem de nível de Paredes, ao quilómetro 15,226. Daqui pela EN 230, para sudeste até ao entroncamento com a EN 1. Pela EN 1, para sul até ao entroncamento com a EM604. Por esta para oeste em direcção a Recardães, ao entrar na Rua do Soito, toma o primeiro caminho de terra à direita em direcção oeste até ao entroncamento com a Rua do Matoito, seguindo por esta para noroeste até ao entroncamento com a Rua do Barreiro. Por esta para sul até ao seu final no Largo do Cruzeiro. Daqui para sudeste pela Rua do Carapito, Rua de São Miguel, Rua da Cabine até ao cruzamento junto ao posto de transformação n.º 01/01/025, seguindo para sul pela Rua do Passal no entroncamento com a EN 601-2 e seguindo para sudoeste por esta até ao cruzamento com a Rua da Póvoa das Laceiras e por esta para noroeste em direcção ao Castro de São Jorge, pela Rua do Castro de São Jorge em direcção ao Espinhel em direcção noroeste, pela Rua do Espinhel até ao cruzamento da igreja seguindo para noroeste pela Rua dos Barros até entroncar com a EM 601. Por esta, para sul até ao entroncamento com a Rua da Carvalheira e por esta para sudoeste até ao entroncamento com a Rua da Pateira. Pela Rua da Pateira para oeste até ao Parque de Merendas seguindo pelo caminho de terra para sudoeste e depois para sudeste até ao entroncamento com a serventia paralela à EN 333, e daqui em linha recta até esta. Pela EN 333, para norte até ao cruzamento com a EM 1637 (Rua do Lugar). Pela EM 1637 para sul em direcção a Barrô, pela Rua de Aníbal da Conceição, Rua de Baixo até ao Largo do Dr. António Breda. Daqui pela EM 601-2 para sudeste (Rua do Dr. Manfredo) até Landiosa, pela Rua da Senhora das Alumieiras até encontrar a EM 596. Pela EM 596 para oeste em direcção a Murta até ao cruzamento com a Rua da Pereira, seguindo pela EM 1657 para noroeste pela Rua do Padre Acúrio e Rua da Senhora dos Milagres até ao cruzamento com a EM1573 (Rua de Ferreira de Campos) no Largo da Capela, seguindo pela EM1573 para norte até ao entroncamento da Rua da Amoreira. Segue por esta até à Rua de 5 de Outubro e por esta para oeste até ao limite da zona industrial definido no Plano Director Municipal à data de publicação deste decreto-lei. Contorna este limite a norte até encontrar a EN 235. Por esta estrada para noroeste até ao cruzamento para Silveiro e Perrães, pela Rua do Dr. Graça para norte até chegar à Rua da Senhora das Dores e por esta até encontrar a Rua do Campo (junto à capela). Pela Rua do Campo até entroncar com a Rua do Vale, tomando o caminho de terra a este.

Por este caminho de terra em direcção à Giesta, tomando o caminho mais a este até à Rua das Poças e por esta para norte até ao Largo de Nossa Senhora das Febres. E daqui para norte até entroncar com a EN 333 no entroncamento junto ao cruzeiro; por esta para oeste até ao cruzamento com a EM600. Pela EM 600 para norte até Fermentelos e ao entroncamento com a EM 600-1, para sudoeste, até chegar à EN 235. Por esta para noroeste até ao IP 1. Por este para sul até à passagem sobre a linha férrea do Norte, seguindo para sul por caminho paralelo ao IP 1, seguindo para oeste por caminho que passa por Santo António até à EM 585-3 a norte de Vessada. Daqui segue para norte até ao cruzamento com a linha de caminho de ferro do Norte. Deste ponto segue para este por caminho a norte da linha, cruzando a EN 235 ao quilómetro 11, continuando até encontrar o IP 1. Segue este para norte contornando o nó de acesso até à passagem sobre a EM 585. Pela EM 585 para este até Requeixo e daqui continuando cruzando o Largo da Igreja e tomando a estrada para Eirol na direcção norte até ao cruzamento para a Rua da Ponte sobre a linha de caminho de ferro do Vouga (ao quilómetro 23,05).

Daqui pela via férrea até ao quilómetro 25,85 junto à povoação da Horta, seguindo para noroeste pela estrada que se dirige a São João de Loure. Entre a primeira e a segunda ponte vira à esquerda por caminho para noroeste até cruzar a linha de água que alimenta o Poço do Grifo. Daqui segue o limite do domínio público hídrico na margem esquerda do Poço do Grifo, depois Vala da Eirinha, até à ponte junto à Quinta da Condessa na povoação da Taboeira.

Daqui até à EM582 em direcção a Quinta do Loureiro seguindo pela Rua da Igreja, Rua dos Ecos de Cacia, no entroncamento com a Rua do Padrão seguindo por esta para norte até entroncar com a EN 16. Pela EN 16, para este até ao rio Vouga e daqui, pelo limite do domínio público hídrico da margem esquerda para norte até encontrar o caminho a norte do Outeiro, segue por este para sudoeste passando a oeste de Sarrazola, até entroncar na EM 582, junto a Cavadas. Daqui, pela EM 582 para noroeste até Vilarinho. Em Vilarinho toma o caminho para Cabeço, para sudoeste, até entroncar com a EM631 em Póvoa do Paço, segue por esta para sul até entroncar na EM 583-3, por esta até entroncamento para Mataduços, em direcção oeste até encontrar caminho alcatroado que se desenvolve ao longo do sapal. Por este caminho para sul até ao IP 5. Pelo IP 5 para sudoeste até atravessar o canal de São Roque, entrando pela Rua de São Roque e seguindo até ao seu término e passando pela ponte pedonal que atravessa o canal de São Roque, seguindo pelo Cais dos Falcoeiros e virando à esquerda para a Rua de Bernardino Machado e seguindo por esta até ao Rossio. Percorre-se o Rossio ao longo do canal das Pirâmides e atravessa-se a ponte pedonal em direcção à Rua de Carlos do Alboi e seguindo por esta, continuando em frente pela Rua da Pega em direcção ao lugar de Santiago e, após contornar a Universidade de Aveiro, vira-se à direita, passando a ponte e no entroncamento vira-se à direita pela Rua do Crasto e nesta segue à direita pela Rua de Eça de Queiroz, virando-se à esquerda pela Rua do Conselheiro Queirós e nesta à direita para a Rua de São João e aqui à direita para a Rua da Pilota. Percorre-se a Rua da Pilota até à igreja da Coutada, virando à direita para a Rua de Bartolomeu Dias, seguindo pela estrada de terra (estrada do Hipermercado Inô) e virando à direita no entroncamento. A partir do portão de acesso à piscicultura junto à Quinta do Ribeiro vira-se à esquerda pelo caminho pedonal ao longo do sapal e neste pela linha de 50 m do nível máximo de preia-mar até ao início da Rua do Mar.

Pela Rua do Mar passando em frente à FORPESCA e no cruzamento virando à direita na direcção do poste de alta tensão junto à EM 587. Atravessa-se a EM 587 e segue-se pela Rua do Mestre António Cochim e virando à direita pela Rua do Lar de São José até Curtido de Cima (junto ao cemitério). Daqui segue pela Rua do Dr. Samuel Maia virando à esquerda pela Rua de José António Vidal e nesta à direita pela Rua da Chousa Velha, seguindo em frente até ao Arco e seguindo pela Estrada das Oliveiras em direcção à Vista Alegre.

Contorna-se a fábrica e no Largo da Vista Alegre vira-se à direita em direcção à Gafanha da Boavista e antes vira-se por um caminho de terra à esquerda até à EN 109. Pela EN 109 e a seguir ao edifício amarelo da JAE, antes da Ponte de Água Fria, vira-se à esquerda e sobe-se o monte por estrada alcatroada e no entroncamento vira-se à direita passando junto à antena de telecomunicações;

segue-se até ao posto de transformação seguindo pela esquerda junto ao aviário (marco NOU/JEVP) rodeando a Quinta do Valente e o aviário e no cruzamento com um marco MR seguir em frente para sul e a seguir à saibreira no cruzamento com outro marco MR do lado direito segue-se em frente para sul seguindo pelo caminho até estrada alcatroada. Cruza-se no local em que existe um poste da EDP à esquerda e entra-se para a direita em serventia de pinhal junto ao marco D - AD e MJB e segue-se para sul até um entroncamento com um marco à direita Mário Vidal Martins e à esquerda UVG e vira-se à esquerda seguindo pelo vale e de seguida à direita pela estrada que corre paralela aos limites do pinhal até chegar à EN 333. No cruzamento com a EN 333 segue-se em frente para sul, contornando à direita a vacaria e seguindo pela estrada de terra corta-se à direita junto à fabrica de tijolo, contornando as traseiras da fábrica; segue-se pela plantação de eucaliptos e no final corta-se à direita pela EM 595. Segue-se pela EM 595 atravessando o rio Boco e virando à direita pela Rua de Soares Pinto, seguindo por esta até atingir a EN 109, virando à direita e atravessando Vagos até ao quilómetro 67,2; aqui corta-se à esquerda para a EM 590 em direcção à Gafanha de Aquém seguindo pela Rua Central até ao entroncamento com a Rua da Barca, seguindo por esta e antes da ponte de acesso à Vista Alegre vira-se à esquerda para a Rua do Sul (EM 590) e no final desta vira-se à direita para a Rua da Moita e nesta à esquerda pela Rua do Norte e por esta seguindo pela Rua do Dr. Manuel Trindade Salgueiro até ao entroncamento e aqui virando à direita para a Avenida dos Bacalhoeiros. Segue-se por esta em direcção norte até atingir o cruzamento virando para a direita para a Rua dos Bacalhoeiros até ao porto de pesca comercial. Daqui segue pela linha de 50 m do nível máximo de preia-mar até ao Forte da Barra, Miradouro. Depois do posto de transformação n.º 01/10/041 segue-se para sudeste pela antiga estrada de acesso ao Forte até atingir a rotunda de acesso à Gafanha da Nazaré entrando na Avenida de José Estêvão e seguindo por esta até perto da igreja da Gafanha da Nazaré, saindo da Avenida de José Estêvão e no cruzamento vira-se à direita para a Rua de São Francisco Xavier. Segue-se por esta rua até ao cruzamento e seguindo para sul para a Rua do Prof. Francisco Corujo até ao término desta e no cruzamento segue-se para sul pela Rua do Carmo; no cruzamento que separa a Gafanha da Encarnação da Gafanha do Carmo segue-se para sul até ao entroncamento, tomando-se a direcção de Mira. Segue-se pela EM 591 até encontrar à esquerda a Escola Primária da Gafanha do Carmo, virando-se à direita, continuando para sul pela EM 591, passando o cruzamento da Vagueira e depois deste o cruzamento do Poço da Cruz seguindo até encontrar o posto de transformação n.º 18 virando-se então à direita e seguindo para oeste.

Passa-se a Ponte dos Canhotos, seguindo um caminho privado de acesso à praia até ponto UTM 517860mE; 4481380mN. Daqui, segue o paralelo 40º 28' 44,4'' N. até ao ponto de coordenadas 40º 28' 44,4'' N. e 8º 51' 14,4'' W. Deste ponto segue uma linha recta em direcção ao ponto de coordenadas 40º 51' 28,8'' N. e 8º 44' 34,8'' W. Daqui segue o paralelo 40º 51' 28,8'' N. até às ruínas do depósito de água de Carregal do Sul.

ANEXO V

Zona de Protecção Especial do Paul de Arzila

(superfície: 482,03 ha)

Limites

A Zona de Protecção Especial do Paul de Arzila é definida pelos seguintes limites: pela linha do caminho de ferro do Norte desde a passagem de nível próximo de Montes de Cima até à ponte da Remolha, daqui pela estrada do campo, cruzando a EN 341 e continuando para sul até à serventia do Rodelo, seguindo pela curva de nível dos 10 m, até cruzar com o caminho de acesso à Ponte da Varzina. Deste cruzamento, segue pelo caminho próximo do ribeiro da Adega, até encontrar a Estrada Velha das Lameiras. Por esta estrada, para sul, até intersectar a curva de nível dos 10 m, por esta até encontrar o caminho que segue para sul para o Casal das Figueiras. Pelo caminho que do Casal das Figueiras segue para sudeste, próximo da Vala dos Moinhos, até chegar à ponte sobre o regueiro da Anobra. Do cruzamento da ponte sobre o regueiro da Anobra, para sudoeste, pelo caminho que atravessa as valas até à Moita do Santo e daqui pelo caminho que segue para Palhagões, até intersectar a curva de nível dos 20 m. Pela curva de nível dos 20 m, até encontrar as linhas de alta tensão (Casal das Figueiras-Casal do Minhoto); por estas linhas até à Estrada Velha de Pereira e, por esta, para norte até à EM 1096. Segue por esta estrada até encontrar o caminho que, à direita, faz o contorno superior da Mata Vieira e, seguindo por este, até encontrar o caminho que, de Montes de Cima, desce para a Ponte do Passo. Por este caminho até encontrar a EN 341, seguindo por esta para noroeste até ao acesso à passagem de nível de Montes de Cima e por este acesso até à linha de caminho de ferro do Norte.

ANEXO VI

Zona de Protecção Especial do Paul de Madriz

(superfície: 89,35 ha)

Limites

A Zona de Protecção Especial do Paul de Madriz é definida pelos seguintes limites: pela estrada do Telhadouro, em direcção ao Casal do Redinho, até intersectar a curva de nível dos 20 m. Por esta curva de nível até encontrar a EN 342-1. Pela EN 342-1 (para sul) até encontrar, próximo do quilómetro 8, um caminho à direita, que segue para oeste. Pelo caminho que, saindo da EN 342-1, segue pela linha de festo em direcção oeste, até ao seu término, seguindo depois em linha recta, até à antiga passagem de nível da Senhora dos Remédios. Da passagem de nível anterior, pela linha de caminho de ferro do Norte, na direcção norte, até à estrada do Telhadouro.

ANEXO VII

Zona de Protecção Especial da Serra da Malcata

(superfície: 16 360,68 ha)

Limites

A Zona de Protecção Especial da Serra da Malcata é definida pelos seguintes limites: o troço do rio Côa, com início no Moinho da Tinita ou do Patrício, cerca de 2 km a oeste da Malcata, até perto do Canto da Ribeira, seguindo para sul pelo caminho de acesso à casa florestal e daí até à fronteira. Continua pela linha da fronteira, inflectindo para o interior do território nacional pelo caminho a cerca de 300 m a sul da Barroca da Moita do Padre e depois pela linha de cumeada que passa pelo vértice geodésico da Marvaninha (cota 839), até encontrar o rio Bazágueda. Continua pelo caminho que parte do moinho e que passa por Bazágueda, até cerca de 130 m a leste do vértice geodésico da Figueirinha (cota 607). Daí segue para oeste por uma linha de água até à ribeira de Valdedra, que segue para montante até outra linha de água que atravessa o Covão do Urso para noroeste até à estrada de Meimão (332) a cerca de 500 m a este-nordeste da carreira de tiro de Penamacor. Segue-a para ocidente durante cerca de 600 m, inflectindo para noroeste pelo caminho que desemboca na estrada para Meimoa (233), seguindo-a durante cerca de 500 m e inflectindo para norte pelo caminho que passa por Barroca da Serra, pelo ribeiro do Colmeeiro até à albufeira da Meimoa. Acompanha a cota máxima da barragem, por forma a incluí-la na ZPE, até atingir o caminho que passa pela Fonte Ferranha. Segue este caminho até ao vértice geodésico do Alísio (cota 927). A partir daí, o caminho, que também é limite do distrito, segue para leste até ao vértice geodésico do Homem (cota 996) e inflecte para norte pelo caminho até à ribeira da Porqueira, que acompanha em cerca de 500 m.

Segue para nor-noroeste por várias linhas de água, passando pelo Ninho das Corças até ao Moinho da Tinita, seguindo o rio Côa, conforme já descrito anteriormente.

ANEXO VIII

Zona de Protecção Especial do Paul do Boquilobo

(superfície: 432,78 ha)

Limites

A Zona de Protecção Especial do Paul do Boquilobo é definida pelos seguintes limites: do ponto do caminho de ferro situado no enfiamento do Caminho dos Canteiros até ao ponto onde a vala do Bombacho se une com o rio Almonda.

Deste ponto até ao início do caminho das Nove Motas e o seu prolongamento até ao ponto donde parte a vala do Golfal. Segue, para sul, pelo caminho que parte da confluência da vala da Mota Travessa com a vala do Golfal, cruza a vala da Pereira até ao ponto em que se junta à vala do Valadão. Deste ponto, segue até à estrada do meio, em direcção à margem esquerda do rio Almonda no enfiamento do caminho que parte da margem direita. Segue por este caminho até ao cruzamento do caminho que se encontra em frente da Quinta da Cholda. Deste ponto, segue pelo caminho à direita, na direcção da Quinta do Miranda, continuando no seu prolongamento para noroeste até ao caminho de ferro. Segue o caminho de ferro para norte, desde a antiga passagem de nível até ao ponto situado no enfiamento do caminho dos Canteiros.

ANEXO IX

Zona de Protecção Especial das Ilhas Berlengas

(superfície: 9560,42 ha)

Limites

A área da Zona de Protecção Especial das Ilhas Berlengas é definida por um rectângulo incluindo o arquipélago das Berlengas com todas as suas ilhas e ilhéus: Berlenga Grande e recifes adjacentes, Estelas e Farilhões-Forcadas, e área marítima envolvente. Os seus limites são definidos por: a norte pelo paralelo 39º 30' N.; a sul pelo paralelo 39º 24' N.; a este pelo meridiano 9º 28' W.; a oeste pelo meridiano 9º 34' W.

ANEXO X

Zona de Protecção Especial do Estuário do Sado

(superfície: 24 632,50 ha)

Limites

Inicia-se na EN 10-4, no ponto de encontro com a estrada de acesso ao cais da Lis Sado. Segue por aquela estrada nacional, no sentido da LISNAVE, até ao ponto de encontro com a estrada que segue para o Parque Industrial da Mitrena, onde inflecte para norte até encontrar a estrada que dá acesso e limita a sul aquele parque industrial. Segue por esta estrada até ao seu termo, continuando por um caminho florestal da Herdade da Mitrena até ao cruzamento com novo caminho florestal. Inflecte depois para norte até à vedação da vinha daquela herdade e acompanha essa vedação, no sentido este, até ao portão de acesso à vinha. Seguindo depois, no sentido norte, por um caminho confinante com a vinha até ao ponto de encontro com o esteiro do Carvão, continua por uma linha recta, que atravessa o esteiro do Carvão, e é definida por aquele ponto e o ponto inicial da Rua do Padre Américo Faria, em Santo Ovídeo (Faralhão). Seguidamente inflecte para norte, seguindo por um caminho até à Rua de Manuel Pardal, onde continua até encontrar a Estrada da Morgada. Inflecte por esta, no sentido oeste, até encontrar o Caminho do Arrozal, por onde segue até à Estrada da Chamburguinha. Continua depois pela mesma estrada, no sentido oeste, até ao entroncamento com a estrada municipal Santo Ovídeo-Mourisca, por onde segue até ao ponto de encontro com a Rua da Baía do Sado e continua até à passagem de nível. Prossegue então pela Rua de Moutinho da Cotovia até encontrar a EN 10, por onde avança até ao desvio para a Bonita (Gâmbia). Continua por esta estrada até encontrar a Rua da Liberdade, junto ao Parque de Campismo da Gâmbia.

Prossegue por esta rua até ao portão que antecede a entrada principal do Monte da Herdade da Gâmbia. Avança então no sentido nordeste, por um caminho que passa pelo monte da Fazenda até encontrar a estrada de acesso ao monte do Zambujal. Inflecte depois para norte até à ponte sobreelevada da linha de caminho de ferro, continuando por esta última no sentido do Pinhal Novo até ao ponto de encontro com a EN 10. Avança depois por esta estrada nacional no sentido este até cruzar de novo com a linha de caminho de ferro, seguindo por esta no sentido sul até à primeira ponte da Sacholinha. Inflecte depois para nordeste por um caminho mais ou menos paralelo à ribeira de Vale de Cão (cerca de 1,5 km), cruzando depois esta linha de água e, prosseguindo, no sentido jusante, por um caminho que a ladeia até encontrar a segunda ponte da linha de caminho de ferro da Sacholinha. Prossegue pela linha de caminho de ferro até ao cruzamento com a ponte sobreelevada do IP 1, que atravessa o Sado, por onde prossegue até ao ponto de ligação com a EN 253. Avança por esta estrada até ao entroncamento com a EN 253-1, na povoação da Comporta. Segue depois por esta estrada nacional, no sentido noroeste, até ao ponto de encontro com o caminho de acesso à ETAR de Tróia (limite sul de um eucaliptal), por onde prossegue até ao ponto de encontro com o canal da Comporta. Segue finalmente por uma linha recta, definida por este ponto e pelo ponto inicial da EN 10-4, fechando o respectivo limite.

ANEXO XI

Zona de Protecção Especial do Açude da Murta

(superfície: 497,70 ha)

Limites

Inicia-se na EN 253, ao quilómetro 6,3, no cruzamento com o aceiro. Segue depois por este aceiro, aproximadamente no sentido sul, até ao quinto aceiro, contado a partir da estrada nacional e que se desenvolve paralelamente a esta.

Continua por este aceiro, aproximadamente no sentido este, até ao ponto de encontro com o primeiro caminho de serventia florestal. Inflecte em seguida pelo referido caminho, aproximadamente no sentido norte, até ao ponto de encontro com a EN 253, ao quilómetro 8,1. Prossegue pela mesma estrada no sentido da povoação da Comporta até encontrar de novo o ponto inicial, fechando o respectivo limite.

ANEXO XII

Zona de Protecção Especial da Lagoa de Santo André

(superfície: 2164,61 ha)

Limites

Inicia-se na praia de Santo André, junto ao limite sul do parque de estacionamento. Segue depois por uma linha recta imaginária até ao canto sudoeste da vedação do Parque de Campismo de Santo André e contorna a mesma vedação para nascente e norte até ao caminho de acesso ao monte do Paio. Pelo caminho para nascente até ao cruzamento junto ao monte do Paio seguindo depois para sul pelo caminho passando pela fonte do Paio até à ribeira da Cascalheira. Pela ribeira da Cascalheira para nascente até ao caminho que segue para o monte da Cerradinha seguindo depois pelo mesmo caminho para sul passando pelo porto do Peixe, Cerrada, até à EN 1085. Para sul pela EN 1085 até ao perímetro urbano de Santo André e contornando o mesmo para poente e sul até ao caminho florestal que liga à estrada da praia das Areias Brancas, seguindo depois pelo caminho até ao cruzamento com a estrada florestal de acesso à praia das Areias Brancas. Deste cruzamento segue por uma linha recta imaginária para oeste, até atingir o ponto de coordenadas 38º 3' 36'' N. e 8º 49' 51,6'' W. situado no mar a 1 km da costa.

Deste ponto, segue em linha recta até ao ponto de coordenadas 38º 6' 50,4'' N.

e 8º 48' 32,4'' W. Daqui segue até ao limite sul do parque de estacionamento situado na praia de Santo André.

ANEXO XIII

Zona de Protecção Especial da Lagoa da Sancha

(superfície: 408,80 ha)

Limites

Inicia-se no marco geodésico da Sancha, seguindo uma linha recta imaginária até ao lugar da Sancha. Daqui, inflecte para oeste pelo caminho de ligação ao marco geodésico da Caracola. Deste ponto segue o paralelo 38º 0' 46,8'' N. até atingir o ponto de coordenadas 38º 0' 46,8'' N. e 8º 51' 10,8'' W. situado no mar a 1 km da costa. Daqui segue até ao ponto de coordenadas 38º 1' 58,8'' N. e 8º 50' 34,8'' W. Deste ponto segue o paralelo 38º 1' 58,8'' N. até à linha da costa, partindo daqui em linha recta até ao marco geodésico da Sancha.

ANEXO XIV

Zona de Protecção Especial da Costa Sudoeste

(superfície: 74 562,89 ha)

Limites

O perímetro da Zona de Protecção Especial da Costa Sudoeste encontra-se inserido nas seguintes cartas militares, 1:25 000: n.ºs 535, 544, 552, 560, 568, 576, 583-A, 584, 592, 593, 601, 602 e 609. Inicia-se na foz do barranco do Porto (carta n.º 535), seguindo este curso de água para montante até à sua intercepção com a EM 554, a partir deste ponto prossegue na direcção sul, através dos limites do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, tal como se encontram definidos no anexo I do Decreto Regulamentar 26/95 (MARN), de 21 de Setembro. Acompanha os referidos limites até à intercepção da EM 532 com o Corgo do Cão (carta n.º 544), a partir deste ponto segue para jusante deste curso de água, até à sua foz no Corgo da Ponte, seguindo daqui para jusante até ao rio Mira, segue depois para montante do rio Mira, pelo seu limite de cheia na margem direita até à foz do barranco da Rocha (carta n.º 552), cruzando o rio para a sua margem esquerda até ao Moinho de Louraz, tomando daqui o caminho de ligação à EN 393, cruzando Loural, Azedão e Cascalheira Nova. Do ponto de intercepção do referido caminho com a estrada (quilómetro 9 da EN 393), prossegue por essa via na direcção sul e sudeste até ao cruzamento com a EN 393-1, seguindo a partir deste ponto a referida estrada na direcção sudoeste, acompanhando simultaneamente os limites do Parque Natural (cartas n.ºs 560, 568 e 576) até ao cruzamento da EN 120 com a estrada de acesso ao monte da Cruz, junto à igreja nova (carta n.º 584), deste ponto prossegue pela referida estrada nacional em direcção ao sul até ao cruzamento das Alfambras, local em que retorna a encontrar o limite do Parque Natural, prosseguindo para sul pela EN 268 (cartas n.ºs 593 e 592), na Bordeira inflecte para este continuando a acompanhar os limites do Parque, até retomar a EN 268, prosseguindo para sul ainda em simultâneo com o Parque Natural até Vila do Bispo, local em que inflecte para este seguindo a EN 125 e continuando a acompanhar os limites da área protegida, até ao quilómetro 11 da referida estrada (carta n.º 602), onde toma o caminho do monte do Formosinho, prosseguindo daí para o cerro do Moinho, após o que cruza a ribeira de Vale do Barão, seguindo o caminho de Pederneiras à estrada de Barrancão-Burgau, desta estrada toma o caminho da ponta da Almádena até ao mar. Considera-se o limite marítimo da ZPE como sendo uma faixa de 2 km definida ao longo da linha de costa em toda a sua extensão entre a ponta da Almádena a sul e a foz do barranco do Porto a norte.

ANEXO XV

Zona de Protecção Especial do Leixão da Gaivota

(superfície: 0,16 ha)

Limites

A Zona de Protecção Especial do Leixão da Gaivota é constituída pela totalidade da área de um ilhéu do mesmo nome, com cota máxima de 23 m, situado no mar a cerca de 250 m a sudeste da ponta de Altar, junto à foz do rio Arade (carta militar, 1:25 000, n.º 603).

ANEXO XVI

Zona de Protecção Especial da Ria Formosa

(superfície: 23 295,69 ha)

Limites

Inicia-se na praia do Ancão, de onde parte uma linha imaginária na direcção sudoeste-nordeste, passando pelo posto da Guarda Fiscal do Ancão, até à rotunda de entrada na Quinta do Lago, situada junto à estrada de acesso a Vale de Lobo. O limite segue por essa estrada para nascente até ao corgo da Gondra, seguindo depois por caminho para norte. Antes das Areias de Almansil segue por outro caminho para nascente até ao ponto de junção entre a ribeira de São Lourenço e a EM 540. Pela EM 540 para sul até Nora Alta, continuando por caminho carreteiro em direcção a sudeste, inflectindo para sul até à linha de limite do concelho de Loulé/Faro. Pelo limite de concelho para sul e pelo caminho carreteiro que passa pelas Barreiras Vermelhas, cruzando a EM527, continua para sul contornando a zona húmida do Ludo até ao sítio de Carga Palha; daí segue pelo caminho que bordeja a vedação sul do Aeroporto de Faro no sentido oeste-este até ao pontão sobre o esteiro situado entre a vedação do Aeroporto e a ETAR de Montenegro. Daí por linha recta imaginária no sentido poente-nascente até ao quilómetro 341 da linha de caminho de ferro e por esta até ao viaduto da variante poente de Olhão. Pela variante até ao cruzamento com a Rua do Dr. Alberto Iria e depois por uma linha imaginária perpendicular a esta variante até à linha de cota máxima da maré. Por esta linha de cota até ao esteiro de entrada para as salinas do Coquenão e por esta linha de água até ao caminho de ferro. Segue pelo caminho de ferro até ao quilómetro 358 do caminho de ferro à entrada da Fuseta, contornando depois o limite da zona urbana a sul e a nascente da Fuseta, até encontrar novamente o caminho de ferro na passagem de nível junto à estação da CP, seguindo depois por este para nascente até à ribeira de Afogaburros e por esta até ao caminho que circunda as salinas a norte. Por este caminho para nascente circundando as salinas até à estrada das Quatro Águas. Por esta estrada para norte até à Ponte Nova sobre o rio Gilão e por esta para nascente atravessando o rio e seguindo pela estrada municipal junto ao estádio do Tavirense para nascente até ao caminho de ferro. Pelo caminho de ferro até ao cruzamento com a EN 125, seguindo pela mesma até ao sítio do Morgado, continuando para nascente pelo caminho municipal que passa pelos sítios da Balieira, Quinta de Baixo até à EM 1242 em Ribeira do Junco. Pela EM 1242 até ao cruzamento com a EM 1248, seguindo depois por esta até ao cruzamento com a linha de água situada à entrada do limite urbano da Manta Rota e deste ponto segue pelo meridiano 7º 30' 21,6'' W. até atingir o ponto situado no mar com as coordenadas 37º 8' 42'' N. e 7º 30' 21,6'' W. Sendo o limite da área marítima da ZPE constituído por segmentos de recta definidos pelos pontos com as seguintes coordenadas geográficas: 37º 8' 42'' N. e 7º 30' 21,6'' W.; 37º 4' 30'' N. e 7º 39' 0'' W.; 37º 0' 36'' N. e 7º 45' 50,4'' W.; 36º 57' 14,4'' N. e 7º 52' 33,6'' W.; 36º 57' 7,2'' N. e 7º 54' 50,4'' W.; 36º 59' 24'' N. e 7º 59' 20,4'' W.; 37º 1' 22,8'' N. e 8º 2' 45,6'' W. Deste último ponto segue pelo meridiano 8º 2' 45,6'' W. até à praia do Ancão.

ANEXO XVII

Zona de Protecção Especial dos Sapais de Castro Marim

(superfície: 2146,57 ha)

Limites

A área da Zona de Protecção Especial dos Sapais de Castro Marim é definida pelos seguintes limites: inicia-se no terminal do caminho de ferro em Vila Real de Santo António, onde segue a linha férrea em direcção a Tavira até a passagem de nível da EN 125-6. Segue pela EN 125-6 até Castro Marim, contornando a vila por sul e nascente, pelo perímetro urbano até à EN 122.

Segue pela EN 122 para norte até Monte Francisco, seguindo depois por caminho carreteiro no sentido sudoeste-nordeste, passando junto ao posto da Guarda Fiscal da Rocha, e daí por linha recta imaginaria até ao limite de fronteira no rio Guadiana. Segue pelo limite de fronteira localizado no rio, para sul até à linha recta imaginária que liga o limite de fronteira ao terminal do caminho de ferro de Vila Real de Santo António, fechando assim o polígono.

ANEXO XVIII

Zona de Protecção Especial dos Rios Sabor e Maçãs

(superfície: 50 674 ha)

Limites

Inicia-se na Quinta do Vale da Pia, seguindo o caminho vicinal para nordeste em direcção à Quinta das Laranjeiras, seguindo pelo caminho de pé-posto que vai terminar na estação hidrométrica D1, passando o rio Sabor na dita estação, em direcção norte. Pela margem direita do rio Sabor em direcção a oeste até encontrar a linha de água que passa junto da Quinta do Travelo, subindo por essa linha de água em direcção nordeste até esta linha intersectar a cota 400 m. A partir daí seguindo essa cota até intersectar a ribeira de Fonte Nova, subindo por esta para norte até intersectar o caminho vicinal que segue em direcção à Póvoa, daí seguindo para norte pela estrada de ligação à EM 611 até ao cemitério, virando para nordeste pelo caminho vicinal em direcção ao rio Sabor, até este intersectar a cota 400 m, por esta até intersectar o ribeiro da Poia. Por este, até à confluência com o ribeiro do Xedal, seguindo para sul até à confluência com o ribeiro das Relvas e por este para norte até à intersecção com o limite de concelho entre Torre de Moncorvo e Alfândega da Fé.

Seguindo este limite em direcção sudeste, até ao caminho que vai para Picões. Seguindo por este até Picões, contornando o perímetro urbano até intersectar o ribeiro do Vale, por este até à confluência do ribeiro do Calvário, por este para norte até intersectar o caminho que liga Ferradosa à Quinta Branca, por este em direcção a este até à intersecção com o caminho que segue para norte em direcção ao marco geodésico de Inculcas; seguindo para sudeste até à linha de água que desagua na ribeira de Escarias, subindo essa ribeira até à primeira linha de água da margem esquerda e desta até à linha de alta tensão. Seguindo essa para norte até ao caminho vicinal que passa perto do marco geodésico da Vera e segue para Parada contornando o perímetro urbano para este, até ao caminho que sai a norte de Parada para o Alto da Corticeira, por este em direcção este até ao marco geodésico de Pereiro.

Deste em linha recta em direcção a nordeste até ao marco geodésico da Lagoinha, deste por um caminho para o lugar de Lagoinha, daí seguindo para norte pelo caminho que passa no sítio de Pradinhos, até intersectar a EM 592, desta para norte até Castro Vicente. Daí para o caminho que segue para o cabeço de Santo Cristo até ao cemitério, daí para o caminho que passa pela fonte do concelho, por este até atingir a linha de alta tensão, por esta para nordeste até à intersecção com outra linha de alta tensão junto ao marco geodésico de Porrais, por esta última em direcção sudeste até ao caminho que termina na Ponte de Remondes na EN 216, por esta para norte até ao quilómetro 36 seguindo pelo caminho para nordeste até ao rio Azibo, atravessando-o e seguindo pelo caminho para a fraga da Miúva, daí para este pelo caminho que passa pelo sítio das Casas, Lombo dos Pojos e Santislau, até ao cruzamento com um caminho que segue para Lagoa, aí flecte para o caminho a sudeste, até à EN 217. Pela estrada em direcção a norte até ao quilómetro 58, daí em linha recta no sentido nordeste até à Capela da Santa Bárbara, daí para norte pelo caminho que segue para Lagoa, até à intersecção do caminho que segue para este em direcção ao sítio de Lastras, por este até à intersecção com a cota 500 m, por esta para norte até à primeira linha de água. Pela linha de água para este até à confluência com a ribeira de Vale de Moinhos, para norte por esta até à primeira linha de água da margem esquerda. Subir por esta até intersectar o caminho que contorna a Cabeça Gorda, por este para sul até cruzar a primeira linha de água a este, e por essa até à Quinta da Barca. Daí, seguindo para norte em direcção a Talhas, até ao cruzamento com um caminho de pé-posto (coordenadas militares 321468N500536W). Deste ponto segue para norte em linha recta até ao ponto mais alto do cabeço de Salgueiros (cota 528) e daqui em linha recta até ao marco geodésico de Xaires. Daí em linha recta em direcção norte até ao marco geodésico de Ferradal. Daí para norte em linha recta até ao caminho que passa pelo sítio do Barreiro da Luzia, por esse caminho para noroeste até ao caminho que liga Talhinhas ao lugar de Veiga e daí até ao limite de concelho Macedo de Cavaleiros/Bragança; pelo limite de concelho para este até à linha de água que passa no vale do Gineto, seguindo por esta para norte até ao caminho que passa no sítio de Olguinhas. Por esse caminho até ao cabeço do Penedo Furado e daí até encontrar a EN 317, por esta em direcção a Santulhão até cruzar a cota 550 m, para norte ao longo da cota até à ribeira de Gricha, ao longo dessa ribeira para este até à confluência com a ribeira da Veiga, seguindo por esta para norte passando por Calvelhe até encontrar a EM 540. Por essa estrada para norte até à linha de alta tensão, por esta linha seguindo para este até à estrada municipal junto à povoação de Paradinha Velha, daí segue o caminho para sul, cruzando a ribeira do Medo e daí para sul passando pelo cabeço do Concelho até ao caminho que segue para norte até Paradinha Nova. Seguindo por esse caminho até à referida povoação para este pela linha de água até à ribeira do Vinhal, por essa ribeira no sentido norte até à EM 540, passando pelo sítio do Lombo do Alto, daí pela EM em direcção norte até ao caminho a sul da Capela de Santo António, por esse caminho até ao sítio de Pegas. Seguindo para norte por este caminho até a uma linha de alta tensão, por esta para noroeste até encontrar o caminho que liga a EM 541 às Minas da Ribeira, por esse caminho para nordeste até à ribeira de Viveiros, daí tomando a linha de água em sentido nordeste até ao caminho no sítio da Serrada e daí seguindo o caminho mais directo até ao cabeço da Ponte.

Continuando para noroeste até à Capela de São Roque; daí para norte pelo mesmo caminho até Grijó da Parada contornando o seu perímetro urbano por este, daí para o caminho para norte que passa no sítio da Marmogueira, por esse caminho até à intersecção com a ribeira do Amedo. Daí para norte ao longo do caminho passando na Refila e atravessando a ribeira do Poio, até entroncar com um caminho, que segue em direcção ao rio Fervença, por esse caminho em direcção este atravessando este rio e seguindo pela linha de talvegue até cruzar o caminho que passa pelo monte das Freiras e por este para norte e depois para este até à Ponte de Valbom. Continuando para a Ponte do Porto, pelo sítio da Cebola, até à EM 1045, seguindo por esta até à povoação de Vilar, daí pelo caminho para o Alto da Recova até ao entroncamento deste com o que segue para Mondinho. Daí em linha recta até ao marco geodésico do Teso e deste em linha recta no sentido de sudeste até à capela de Rio Frio, daí para este até à povoação de Rio Frio; daí pelo caminho para sul, em direcção ao sítio de Piso Mural, passando pela Lomba da Lagoa, até ao cruzamento do caminho que vai para Paçô. Por este caminho para este até à intersecção com o ribeiro de Pena Cavada, por este para sul até à confluência com a ribeira das Gaiosas, por esta para sul até à confluência com a ribeira de Longarás, por essa linha de água em direcção ao marco geodésico da Recta Corsa, passando por Vale dos Pereiros, daí pela linha de talvegue até ao marco geodésico. Desse marco segue sempre para sul, por um caminho passando por Malhada das Portas e Urreta Abelheira, até intersectar o limite de concelho Bragança/Vimioso, junto ao ribeiro de Vale de Argozelo. Por esse limite para oeste até intersectar o caminho para São Bartolomeu, por esse caminho até ao marco geodésico de São Bartolomeu, daí em linha recta até ao marco geodésico do Escravalho. Seguindo para este pela linha de água e posteriormente para sul até à sua confluência na ribeira das Olgas. Ao longo da ribeira das Olgas em direcção sul até à primeira linha de água que passa no sítio de Alto do Teixo, por essa linha de água para sul até à intersecção com a cota 600 m no sítio anterior, ao longo dessa linha de cota para noroeste e posteriormente para sul até à intersecção com o ribeiro da Geada. Desse ponto para montante desse ribeiro até à intersecção com a linha de cota 650 m, acompanhando essa linha de cota para sul passando o sítio do Calvário; desse ponto, até à cota 650 m até à intersecção com a primeira linha de água que segue para sul e conflui com a ribeira de Vergas, pela ribeira para sul até esta confluir com a ribeira da Apeona, ao longo dessa ribeira para sul até esta intersectar o caminho que passa no sítio de Vale Porquinho, por este caminho para sul passando o ribeiro do Barrocal, continuando por este caminho até ao extremo sul da povoação de Santulhão na intersecção com a EN 317. Flectindo para oeste ao longo da estrada nacional até ao caminho que segue para sul para o sítio de Cabecinho Alto.

Desse ponto em linha recta em direcção ao marco geodésico do Poio; deste em linha recta em direcção ao marco geodésico de Presença; daí em linha recta até à capela da Matela; desta em linha recta para sul até ao marco geodésico do Verdeal; daí em linha recta até ao marco geodésico do Lombo.

Daí em linha recta para este até encontrar com um caminho que segue para o lugar de Celinha. Para sul por esse até intersectar a linha de cota 550 m, ao longo dessa linha até à intersecção com o primeiro caminho que vem do rio Maçãs, por este para norte até ao lugar de Peladinho; daí flectindo para oeste até truncar com o caminho que segue para norte. Por esse caminho até ao ribeiro da Apertada. Subindo por este ribeiro até à EM 567, por esta para norte até ao sítio da Encruzilhada das Amadoras e daí pelo caminho que passa perto do marco geodésico de Santo Ildefonso. Deste ponto para norte até encontrar o caminho que segue para o lugar de Restrelo por este caminho para este. Por este passando a ribeira Água dos Lobos entroncando o caminho proveniente do lugar de Lameiras. Deste ponto para sul até à primeira linha de água, que vai desembocar no ribeiro do Freixoal, por este para norte até à intersecção da linha de cota 550 m. Daqui segue o caminho em direcção a nordeste até intersectar o caminho para a Capela de Santa Bárbara. Por este para norte até ao cruzamento a sul da dita capela, seguindo pelo caminho para este até intersectar a cota 600 m. Por esta linha para norte passando a povoação de Carção e o marco geodésico do Rebolo até à intersecção com uma linha de água próxima do quilómetro 34 da EN 212, seguindo por esta linha até à estrada e daí para oeste até ao quilómetro 33. Daí em linha recta para noroeste até ao ponto de cota 611 m. Daí pela linha de cumeada até ao segundo ponto de cota 639 m, daí em linha recta até ao marco geodésico da Bocarra. Daí para noroeste pela linha de água que desagua no ribeiro dos Inverniços. Pelo ribeiro para norte, entrando no ribeiro da Quinta até cruzar a linha de alta tensão junto ao quilómetro 1 na EN 218-2. Para este por esta linha até intersectar a ribeira da Paradinha, por esta ribeira para norte até ao caminho junto da Capela de São Sebastião e daí pelo caminho para nordeste aé ao entroncamento com o caminho para o sítio da Feleitosa. Daí seguindo o caminho sempre para norte até à EN 218-1 ao quilómetro 6, seguindo a estrada para sudoeste em direcção à povoação de Milhão até cruzar com a EM523, seguindo por esta via em direcção a norte até à ribeira de Caravela.

Segue este curso de água para jusante até à sua foz no rio Maçãs. Daqui, segue a linha de fronteira e daí para sul até à linha de limite de concelho Vimioso/Bragança; seguindo por essa linha para sul até à intersecção com a EN 218-2, seguindo por essa em direcção a Vimioso até intersectar uma linha de água ao quilómetro 8, seguindo por esta para sul até ao ponto de cota 635 m junto ao caminho que liga o sítio da Ferradosa ao marco geodésico de Lagoa. Daí por esse caminho para sul passando no marco geodésico até intersectar a primeira linha de água, por esta em direcção a sudoeste até à sua confluência com a ribeirinha, seguindo esta para jusante até intersectar o caminho que liga o sítio de Cegonho ao Canto do Ablanal. Por este caminho até ao Canto do Ablanal, intersectando a linha de cota 550 m. Seguindo por essa linha até à intersecção com o ribeiro da Malhada; daí, seguindo para sul, pelo caminho até ao ribeiro de Invernice, seguindo por este para jusante até à intersecção com o caminho que vai em direcção ao sítio da Serrada para sudoeste. Por este até intersectar a ribeira de Milheirados; por esta para jusante até à linha de água que sobe em direcção ao marco geodésico do Castanheiro, daí em linha recta em direcção ao quilómetro 39 na EN 218, seguindo em direcção a Vimioso até ao primeiro caminho para sudoeste cruzando a ribeira das Regadas até ao próximo caminho que segue na direcção sudeste até à EN 219; por este virando em direcção a Vale de Lagoa, seguindo sempre para sul até ao sítio de Chito, flectindo aí para sudeste até intersectar a ribeira de Vale de Víboras; pelo ribeiro para jusante até à confluência com o ribeiro de Vila Velha e por esse ribeiro até à linha de água em direcção à povoação de Campo de Víboras, contornando o seu perímetro urbano por oeste até ao caminho paralelo ao ribeiro da Piçarra. Daí para sul passando o sítio de Queimadas, até à intersecção com a linha de cota 650 m e por esta linha de cota para este até intersectar uma linha de água; por esta linha de água até à sua confluência com o ribeiro do Vale de Boi e por este para jusante pelo ribeiro da Espinhosa até à intersecção com a linha de cota 550 m; passando pelo cabeço dos Picões até ao caminho que segue para Algoso e por este até intersectar o ribeiro de Gonçalo Eanes. Por este para jusante até à intersecção com o caminho que segue paralelo ao ribeiro dos Pereiros, por este caminho até Algoso e daí para sul, contornando o perímetro urbano até ao caminho para a Capela da Senhora da Assunção; seguindo por este até à Capela e daí em linha recta até ao marco geodésico de Algoso, deste em linha recta para este para o marco geodésico da Mó. Deste para noroeste pelo caminho que segue para o sítio de Cabeço Redondo, flectindo para noroeste em direcção ao sítio de Cabeço do Barrocal, e daí até à intersecção com a estrada na povoação de Vale de Algoso. Por esta em direcção a Uva até à intersecção com a linha de cota 550 m no cabeço do Caminho e por esta para norte até à intersecção com a ribeira das Olgas, a norte de Campo de Víboras. Subindo esta ribeira até à intersecção com a linha de cota 650 m; deste ponto em linha recta até à Capela da Senhora das Pereiras, continuando em linha recta até ao marco geodésico do Genal; deste, pelo caminho, para a EM 546 e desta para nordeste até à sua intersecção com a ribeira de Santa Marinha, a norte da povoação de Serapicos. Para jusante desta até à sua confluência com o rio Angueira e pela margem direita deste até ao sítio do Cabeço das Vinhas, em direcção à povoação de Angueira, daí por uma linha de água no sentido sudoeste até ao seu término no sítio do Pendão, próximo da EM 546, e daí em linha recta até à estrada; desta em direcção a Angueira até um cruzeiro, aí seguindo o caminho que cruza a estrada no sentido sudoeste até encontrar a ribeira do Vale Freixo e por esta até ribeira de Freixicos, seguindo pela mesma até à intersecção com o caminho para a Quinta de São Tomé; por este caminho até à sua intersecção com o caminho que segue para a povoação de Caçarelhos e por este até à sua intersecção com a ribeira do Caderno, por esta para jusante até à próxima linha de água que segue para sul e por esta linha até encontrar a linha de cota 700 m.

Seguindo por esta até intersectar a EN 218 e por esta em direcção a Vimioso até ao entroncamento com a EM 1119, seguindo para sul por esta estrada até à povoação de Mora, contornando por oeste os perímetros urbanos das povoações de Vila Chã e Uva. Em Mora, contornando o perímetro urbano para sul, seguindo depois para este até ao caminho para o cabeço da Serra, por este caminho até ao sítio do Alto da Espundra. Por esse até ao limite de concelho Miranda do Douro/Mogadouro, na ribeira das Tortulhas, pela mesma até confluir com a ribeira do Prado, por esta até à sua intersecção com o caminho que segue para o sítio de Cabreiro e daí até intersectar o caminho que segue para a povoação de Teixeira, por esse caminho para oeste e posteriormente para sul para o cabeço dos Carrascos, passando no sítio de Ladeira dos Ossos, continuando até à próxima linha de água e por esta para oeste até à ribeira do Carvalhal, continuando para jusante até encontrar outra linha de água no sítio de Pena Furada, por esta para montante até ao ponto de cota 612 m e daí para sudoeste até encontrar uma nova linha de água e seguindo por esta até à ribeira dos Gregos; por essa linha de água para jusante até à ribeira da Ponte do Pau e por esta até encontrar o caminho que segue para a povoação de Valcerto. Daí para Valcerto, contornando o seu perímetro urbano por norte até à EM 1162, por esta à EN 219 e daí em direcção à povoação de Peso até intersectar o caminho que segue para o marco geodésico do Sabroso, por esse até ao ponto mais próximo desse marco geodésico, unindo a este em linha recta. Daí em linha recta até ao marco geodésico do Zamborinho. Deste em linha recta para sul até ao caminho para o sítio da Portela do Bacelo, por este pelo caminho mais directo até à povoação de Sampaio, contornando por oeste o seu perímetro urbano até à ribeira das Lagas, por essa até desembocar na ribeira das Holas, subindo pela linha de talvegue até ao cabeço da Cruz (ponto de cota 628 m) e daí em linha recta para sudoeste até ao ponto de cota 623 m no Alto da Fraga. Daí em linha recta para sul até ao quilómetro 46 da EN 216. Daí para sul até ao caminho para a Quinta de Santo Antão, seguindo por este em direcção à Capela de São Bartolomeu, passando pelos sítios de Lombo Cavaleiro e Vale até intersectar uma linha de alta tensão. Por esta para sudeste até intersectar o caminho que segue junto à ribeira do Amedo, daí para oeste até encontrar a linha de cota 650 m. Por esta para sul até intersectar a linha de água que segue para sul até encontrar a ribeira dos Juncainhos, no sítio de Entre Caminhos. Daí para montante até à próxima linha de água e por esta até ao sítio de Hortelã e pelo caminho até ao sítio da Lagariça, continuando para Paradela contornando por oeste o seu perímetro urbano até ao sítio de Eiras e daí para sudoeste até ao marco geodésico do Calvário. Deste caminho em linha recta até ao marco geodésico de Valverde. Daí em linha recta para sul até à EM 593 e por esta até à povoação de Valverde, contornando por oeste o seu perímetro urbano pelo lado ocidental até encontrar a EM 593 e por esta até Meirinhos, contornando por oeste o seuperímetro urbano até à EN 315 e desta, passando pelo sítio da Terra Velha, até ao caminho para a Quinta das Quebradas, contornando aí o seu perímetro urbano por oeste até ao caminho para sul que liga esta povoação a Estevais. Por este caminho até cruzar com o que segue para o sítio de Encruzilhadas. Por este para oeste até ao ponto de cota 632 m e desta para norte até à intersecção com uma linha de água e por esta até desaguar na ribeira do Inferno, por esta ribeira para sul até encontrar a ribeira do Mondego e por esta até à sua intersecção com o limite de concelho Torre de Moncorvo/Mogadouro. Por este limite até ao marco geodésico da Malha e daí em linha recta até ao marco geodésico do Malhão 1.º Daí em linha recta até ao marco geodésico das Quebradas. Daí em linha recta até ao marco geodésico do Cavalinho. Deste em linha recta para sul até um caminho, seguindo este caminho para oeste em direcção à povoação de Larinho, contornando por oeste o seu perímetro urbano, até ao caminho que segue para o ponto de partida na Quinta do Vale da Pia.

ANEXO XIX

Zona de Protecção Especial do Douro Internacional

e Vale do Rio Águeda

(superfície: 50 744,04 ha)

Limites

A sul pelo limite de concelho Figueira de Castelo Rodrigo/Almeida, desde a ribeira de Toirões no lugar de Pisão, seguindo para oeste até encontrar a EM 604 no lugar de Gateira. Daí por essa estrada municipal em direcção noroeste até cruzar a ribeira das Alvercas, na Ponte da Gateira. Seguindo para norte pela margem esquerda da ribeira das Alvercas (posteriormente rio Seco) até à confluência de uma linha de água no lugar oposto ao da encosta de Loição.

Seguindo essa linha de água para montante até encontrar o caminho vicinal Cabeços-Vermiosa no ponto cartográfico (405003N0065255W). Daí seguindo para norte pelo caminho vicinal que passa no lugar de Cabeços e no lugar de Naves, até encontrar a EM 607. Daí por essa estrada municipal em direcção norte, até ao cruzamento com a ribeira das Forcadas, para noroeste até cruzar com a EM 604-2 na Ponte Nova. Daí seguindo pela margem esquerda da ribeira de Aguiar, para jusante, até à foz de uma linha de água perto do lugar de Rebentão, subindo essa linha de água até ao lugar de Vale de Madeira e seguindo pela linha de talvegue até ao marco geodésico de Picoa, daí em linha recta até ao marco geodésico de Seixo 1.º e deste, em linha recta, até ao marco geodésico de Atalaia 2.º Desse ponto pela linha de festo até ao cruzamento entre a EN 222 e a EN 332 (que faz ligação à antiga estação ferroviária de Almendra). Daí seguindo pela EN 222, para norte, até encontrar um cruzamento de caminhos vicinais perto do quilómetro 218. A partir desse cruzamento e seguindo em direcção nordeste ao longo do caminho que passa pelo lugar de Vinteiro, até chegar ao extremo do caminho na proximidade da antiga linha ferroviária do Douro. Daí seguindo pela linha de talvegue até ao quilómetro 186 da referida linha ferroviária. Daí, em linha recta até ao ponto (410333N0070302W), que corresponde à foz de uma linha de água na margem direita do rio Douro (albufeira do Pocinho). Daí subindo a referida linha de água, passando no lugar de Castelo e seguindo pela linha de talvegue até ao marco geodésico de Poio, deste em linha recta até ao marco geodésico de Cumeada, deste ponto em linha recta até ao marco geodésico de Mulher. Daí para nordeste pela linha de talvegue até ao ponto (410325N0065807W) na intersecção do limite entre os concelhos de Freixo de Espada à Cinta e Torre de Moncorvo com a estrada municipal Barca de Alva-Ligares, na proximidade do lugar de Tritana. A partir desse ponto descendo por uma linha de água afluente da ribeira de Candedo até chegar à referida ribeira de Candedo, daí seguindo a mesma para jusante até à confluência de uma linha de água que se situa na sua margem esquerda, no lugar de Malhadais. Subindo essa linha de água até cruzar com a EM 325, no ponto (410531N0065624W). Seguindo por essa para este, posteriormente, pela EN 325-1 e de seguida pela EN 221, até chegar a Freixo de Espada à Cinta. Seguindo para este ao longo do perímetro urbano dessa vila até encontrar a EM 1206 e seguindo pela mesma até Mazouco. Circundando a povoação pelo seu limite urbano a oeste até cruzar a linha de média tensão, seguindo-a para norte, sempre pela linha de traçado mais próximo ao rio Douro (sem desviar para Lagoaça) até cruzar com a primeira linha de alta tensão, na proximidade do lugar de Seixo, seguindo essa linha de alta tensão para nordeste, passando na proximidade de Bruçó e sobre Vilarinho dos Galegos, até chegar à central hidroeléctrica de Bemposta. Daí seguindo para norte ao longo da linha de alta tensão, de traçado mais próximo ao rio Douro, que passa na proximidade ao marco geodésico de Botaco, até cruzar com a EN 221-6. Daí pela mesma até à povoação de Picote e daí seguindo para norte pela EM 1128 e em seguida pela EM 1126, até chegar à povoação de Cércio. Atravessando essa povoação e seguindo para Miranda do Douro pelo caminho vicinal da Cruz de Miranda, parque de campismo. Contornando a cidade de Miranda do Douro, através do seu perímetro urbano, pelo lado oriental da cidade até encontrar o caminho vicinal para Vale de Águia, que passa na proximidade do lugar da Buraca. Seguindo por esse caminho até à povoação de Vale de Águia e atravessando a mesma até cruzar com a EM 1125, seguindo esta última para nordeste, passando por Aldeia Nova até à povoação de Paradela. Atravessando esta povoação e seguindo pelo caminho vicinal de Vale das Almas até ao marco fronteiriço 490. Daí para este e posteriormente para sul pela linha de fronteira com Espanha até encontrar o primeiro ponto determinado.

ANEXO XX

Zona de Protecção Especial do Vale do Côa

(superfície: 20 628 ha)

Limites

Inicia-se na EN 222, na Ponte de Côa, próximo do quilómetro 211, seguindo para sul no sentido de Vila Nova de Foz Côa, até cruzar a primeira linha de média tensão. Seguindo por esta para sudeste até entroncar no caminho entre Vale de Moinhos e Poio, por esse para sul até à estrada alcatroada entre Pedreiras do Poio e a EN 102 edesta para oeste até cruzar com o caminho vicinal procedente de Flor da Rosa. Desse cruzamento seguindo pela linha de festo até ao marco geodésico de Bringueira. Daí em linha recta até ao marco geodésico de Muchões. Deste em linha recta até ao marco geodésico de Santa Bárbara 2.º Daí pelo caminho para a Quinta da Torrinha e desta pelo caminho vicinal mais directo até à EM 607, seguindo-a até Santa Comba, atravessando a localidade até à Senhora da Saúde e daí pelo caminho vicinal para sul até intersectar o limite de concelho Vila Nova de Foz Côa/Meda.

Seguindo este limite para este até à ribeira da Ramila, para montante, até encontrar a primeira linha de água da margem direita, seguindo-a pela linha de talvegue até cruzar o caminho vicinal e seguindo-o para sudoeste até Gateira (entrada junto ao cemitério). Daí até Juízo pela EM 1056. Daí pelo caminho junto ao posto de transformação, seguindo para nordeste pelo caminho que atravessa a ribeira do Porquinho e passa na Fonte da Ferreira, até encontrar a EM 607-2. Por esta para norte até intersectar o caminho que passa por Coscorros até à Quinta do Bacharel, seguindo este último pelo sítio das Areeiras até encontrar a mesma EM 607-2, na proximidade de Cruzeiro, por esta até ao primeiro caminho ladeado de muro de pedra solta seguindo para sudeste pelo Chão da Madalena, Tapada da Mangaza e Lanchais até ao cruzamento com o caminho que vai para sudeste para a Quinta da Cotovia.

Seguindo-o até cruzar com a ribeira da Mina e subindo por esta até encontrar uma linha de água na sua margem direita (para o Porto da Vide). Por esta última até intersectar o caminho que liga Bogalhal Velho à Quinta do Cela, seguindo-o para sul até cruzar uma linha de água que desagua na ribeira das Cabras, subindo a mesma até à confluência de uma linha de água no ponto (404817N0070447W). Daí seguindo pela linha de talvegue em direcção a nordeste até encontrar o marco geodésico de Rebelo. Desse ponto em linha recta até ao marco geodésico de Barrocal 1.º Daí para sul pela linha de festo até à intersecção do caminho que segue para a Quinta da Carvalheira. Por esse caminho até à Quinta da Carvalheira e daí para sul até ao primeiro cruzamento, continuando para este e posteriormente para sul até cruzar com o caminho que segue para este até à Ponte Velha. Por esse caminho até cruzar a ribeira dos Olos, seguindo para sul e posteriormente pelo caminho vicinal mais próximo para este até à ponte que atravessa a ribeira dos Gaiteiros. Daí pela ribeira para montante até à intersecção do caminho vicinal entre Mangide e o marco geodésico de Calvo. Por esse caminho para este e depois para norte até ao marco geodésico de Calvo. Daqui para norte pela linha de talvegue até ao rio Côa. Segue pela margem direita deste rio para montante até à confluência da ribeira de Vale de Seada. A partir desse ponto segue para norte pelo caminho vicinal da foz da ribeira de Vale de Seada, Cinco Vilas, até ao cruzamento com o caminho vicinal para a Capela da Senhora do Pranto.

Segue por esse caminho até à referida Capela. Daí pela linha de talvegue até confluência com a ribeira da Fonte da Pedra e daí pela linha de água até Vale da Ursa até entroncar com a linha de alta tensão, seguindo-a para oeste até ao caminho que liga o rio Côa à Quinta da Nave e por este para norte, passando pela Quinta do Ruivo, até à estrada que liga o Lagar do Barão a Bizarril, por essa, até Bizarril e daí pela EM1017, para norte, até cruzar com a EN 221. Em direcção oeste até cruzar a ribeira do Avelal, seguindo por esta para jusante até à confluência de uma linha de água proveniente do lugar de Sobra, subindo essa linha de água até cruzar o caminho florestal, seguindo-o em direcção a Luzelos (passando por uma nascente). Daí por estrada para sul até à povoação de Milheiro, seguindo depois para noroeste pelo caminho para Padrão da Serra perto do marco geodésico de Penteado. Daí descendo para oeste pela linha de água que desagua no ribeiro dos Coelhos, subindo este último até ao primeiro caminho que segue para norte em direcção a Soalheira, seguindo por este até Quintã de Pêro Martins, passando por Liçarças-Fardosa;

atravessando esta povoação e seguindo pela estrada municipal para Vale de Afonsinho; atravessando Vale de Afonsinho e seguindo pela estrada municipal até Algodres. Daí seguindo a linha de água que atravessa a aldeia, para jusante, até cruzar com a linha de média tensão na proximidade do Moinho da Barbuda e seguindo esta linha de média tensão em sentido nordeste até Almendra. Daí para noroeste, continuando por Castelo Melhor, passando perto do marco geodésico de São Gabriel até à Quinta da Boiça Velha, seguindo pela linha de média tensão que vai para norte até ao posto de transformação de Orgal. Atravessando a povoação até à EN 222, seguindo por esta para norte até ao ponto de partida na Ponte de Côa próximo do quilómetro 211.

ANEXO XXI

Zona de Protecção Especial do Paul do Taipal

(superfície: 233,31 ha)

Limites

Pelo IP 3 (troço a construir), até onde se cruza com a EM 579-2. Pela EM 579-2, para sul, até encontrar a Rua do Cano e, por esta, passando sob a EN 111, até à Rua do Infante D. Pedro, seguindo por esta até ao troço da antiga EN 111. Pela antiga EN 111, para oeste, até ao cruzamento que dá acesso a Quinhendros. Do cruzamento anterior, atravessando a EN 111 em direcção a Quinhendros e seguindo pela EN 347 até encontrar o caminho dos Furadouros e, seguindo por este, em direcção ao Moinho da Mata, até chegar ao IP 3.

ANEXO XXII

Zona de Protecção Especial do Tejo Internacional,

Erges e Ponsul

(superfície: 24 406 ha)

Limites

O perímetro da Zona de Protecção Especial do Tejo Internacional encontra-se inserido nas seguintes cartas militares, 1:25 000: n.ºs 281, 292, 293, 294, 295, 304, 305, 306, 306-A e 315. Inicia-se no paredão da barragem de Monte Fidalgo/Cedilho na margem direita do rio Tejo (carta n.º 315), segue depois para montante ao longo da linha limite do território nacional até ao caminho de ligação do rio Tejo ao marco geodésico de Monte Fidalgo (carta n.º 304). Deste ponto parte uma linha recta, no sentido nordeste até ao marco geodésico de Matos, daqui parte uma linha recta, tomando a direcção norte, até Aldeão, seguindo depois na mesma direcção, em linha recta, até ao Arraial do Monte dos Inventos, deste toma a mesma orientação até Casas Velhas em linha recta cruzando a ribeira do Barco. De Casas Velhas parte uma linha recta, tomando a direcção nordeste até ao monte Canafixal, cruzando o ribeiro da Pipa, inflectindo daí em linha recta para este até ao monte do Pote. Deste ponto segue para norte, em linha recta, até à intercepção do caminho que parte do quilómetro 8(1) da EN 18-8, com o ribeiro da Barroca da Castanheira (carta n.º 292), seguindo o referido caminho, na direcção nordeste até essa estrada nacional. Toma esta estrada com direcção sudeste até atingir o rio Ponsul, seguindo para nordeste ao longo da linha que delimita o domínio público hídrico. Passa a Granjinha de Cima e a cerca de 300 m inflecte para sudoeste pelo caminho que liga à Granjinha do Meio de onde parte uma linha recta, em direcção ao norte, até Muro Alto (carta n.º 293). Deste ponto parte em linha recta em direcção do nordeste até Coito do Leitão (carta n.º 281), cruzando Cabeço Redondo e a EN240. Do Coito do Leitão segue em linha recta, em direcção a nordeste, até atingir o Couto de Baixo, seguindo deste ponto novamente em linha recta na direcção norte até Couto de Cima. Deste ponto parte uma linha recta, em direcção a noroeste, até Silha, seguindo daqui para norte através de uma linha recta até Vigia. Prossegue deste ponto em linha recta para este, cruzando a ribeira de Alpreade até Bicho Ferro. De Bicho Ferro toma o sul até ao marco geodésico de Costa, através de uma linha recta. Deste ponto inflecte para sudeste em linha recta cruzando o ribeiro de Oledo até ao Arraial dos Eucaliptos, seguindo deste ponto o caminho de direcção sul, até Casa de Baixo, deste ponto parte em linha recta, na direcção sudoeste, cruzando o rio Ponsul até atingir o marco geodésico de Rochão, daqui segue o caminho na direcção sul até à intercepção da EN 240 ao quilómetro 13(9). Deste ponto toma a direcção sul pelo caminho de ligação da EN 240 ao monte Velho (carta n.º 293), cruzando Pega do Roça (carta n.º 281). Do monte Velho segue para sudoeste em direcção ao rio Ponsul e toma a linha que demarca o domínio público hídrico, seguindo-a para jusante até atingir a Ponte do Ponsul. Daqui toma a EN 18-8 em direcção a Malpica do Tejo até ao cruzamento para Lentiscais, tomando a direcção desta povoação (carta n.º 304) através da estrada municipal. Contorna o perímetro urbano de Lentiscais, pelo norte, até ao marco geodésico de Lentiscais, deste segue em linha recta em direcção sudeste até Baliza, cruzando o ribeiro da Farropinha.

De Baliza segue na direcção sudoeste pelo caminho de ligação a Vareta, passando pelo marco geodésico de Fiadeira, de Vareta toma a direcção sul, através de uma linha recta até atingir a intercepção com o ribeiro de Monsanto.

Segue o leito deste ribeiro para montante, pela sua margem direita, até à sua intercepção com o caminho proveniente da EN 18-8 e que passa junto aos marcos geodésicos de Barreira Cimeira e Andrés, tomando o referido caminho até este último marco geodésico, de onde parte uma linha recta, na direcção este até ao monte Velho. Deste ponto segue pelo caminho de ligação a Malpica do Tejo, contornando, pelo sul, o perímetro urbano desta localidade até à intercepção do caminho que liga Malpica do Tejo à Capela de Nossa Senhora das Neves (carta n.º 305). Segue por este caminho para este até ao monte do Linhares, cruzando as ribeiras de São Domingos e do Marmelal, passando a sul do marco geodésico de Melo. Do monte do Linhares segue em linha recta, para norte, até ao marco geodésico da Castiça, após o que toma a mesma direcção, em linha recta que passa na proximidade, pelo lado este, do marco geodésico da Casinha do Chicharo, até atingir o entroncamento do caminho de Monforte da Beira, nas proximidades do Couto de Javiel. Neste ponto inflecte para este, seguindo pelo caminho na direcção do Lameiro da Caiada, até atingir o monte do Pereiral, cruzando o ribeiro do Campo. Deste ponto inflecte para norte pelo caminho em direcção à Mata do Brejo da Castanha, cruzando o marco geodésico de Peso. Da Mata do Brejo da Castanha toma a direcção este, pelo caminho de ligação a Pardinhos (carta n.º 293). Deste ponto segue em linha recta para norte cruzando o ribeiro da Lameira até C. das Caldeirinhas Novas, daqui; através de uma linha recta, inflecte para nordeste até Amoreiras, seguindo em linha recta na mesma direcção até ao marco geodésico de Ferrarias (carta n.º 294). Partindo daqui uma linha recta em direcção sudeste até à foz do ribeiro da Rata, na margem esquerda da ribeira do Aravil. Segue deste ponto, em linha recta, para sul até Casal Santos, prosseguindo em linha recta, na mesma direcção, até ao marco geodésico de Cegonhas 1.º. Daqui inflecte para oeste até ao caminho que passa nas suas proximidades, tomando este na direcção sul, cruzando o ribeiro do Concelho, até interceptar a estrada municipal que liga a EN 353 à povoação de Cegonhas Novas (carta n.º 306). Segue a referida estrada para sudoeste até ao perímetro urbano desta povoação, contornando-o pelo oeste, até ao caminho de ligação ao marco geodésico de Cordão (carta n.º 305). Deste marco geodésico segue em linha recta, na direcção sul, cruzando o ribeiro do Freixo até ao marco geodésico de Várzeas, continuado na mesma direcção em linha recta até à intercepção do caminho que passa na proximidade, a norte, de Carapetal.

Segue o referido caminho com orientação sudoeste até ao entroncamento do monte das Cubeiras, neste ponto inflecte para sudeste, em linha recta até atingir o marco geodésico de Clérigos. Segue em linha recta em direcção a este até ao marco geodésico de Mesas (carta n.º 306), continuando na mesma direcção até atingir, em linha recta, o Arraial da Azinha. Deste ponto inflecte para nordeste, por uma linha recta, até ao Arraial da Poupa, daqui parte uma linha recta com orientação sudeste até ao marco geodésico de Mouro, deste marco a linha recta inflecte para nordeste até Coito de Santa Marina. Segue por meio de uma linha recta na direcção este até atingir o Arraial do Vale da Morena, inflectindo deste ponto por uma linha recta, na direcção nordeste até Arraial da Fainina (carta n.º 306-A). Deste arraial toma a direcção norte, através de uma linha recta até atingir o marco geodésico de Zambujo, continuando a linha recta de orientação norte até ao marco geodésico do monte do Zambujo (carta n.º 295). Deste marco prossegue ainda a mesma direcção até atingir, em linha recta, o marco geodésico de Serrinha Corgas, inflectindo daqui por uma linha recta com a direcção noroeste, até à intercepção com a ribeira de Enchacana (carta n.º 294), junto à foz do ribeiro do Concelho. Deste ponto toma a direcção nordeste, seguindo o caminho de ligação à povoação de Segura (carta n.º 295), cruzando o ribeiro de Vale de Lobo, junto a Eira, até à sua intercepção com a EN 355. Daqui toma a direcção este, contornando para norte o perímetro urbano de Segura, até atingir novamente a EN 355 no limite norte do referido perímetro, seguindo ainda a via para norte até ao quilómetro 86, junto a Papa Queijo. Neste local inflecte para este, em linha recta, até ao marco geodésico de Eirinhas. Deste ponto toma a orientação nordeste até atingir o limite do território nacional no rio Erges junto à foz do Arroyo del Helechal, situado na margem esquerda do mesmo rio. Daquele ponto toma a direcção sul ao longo de toda a linha de fronteira pelo rio Erges, até à sua foz no rio Tejo (carta n.º 306) continuando para este, seguindo ainda a linha de fronteira ao longo do rio Tejo, até ao paredão da barragem de Monte Fidalgo/Cedilho (carta n.º 315).

ANEXO XXIII

Zona de Protecção Especial de Campo Maior

(superfície: 9575,99 ha)

Limites

A área da Zona de Protecção Especial de Campo Maior é definida pelos seguintes limites: acompanha o curso da ribeira do Abrilongo desde que este inflecte para o interior de Portugal até se encontrar com o rio Xévora. Segue o curso do rio Xévora até ao caminho carreteiro que o atravessa a sul do monte de São Salvador, seguindo para sudoeste, confluindo ao CM 1113. Segue este caminho municipal e no encontro com o ribeiro do Vale dos Meiras toma o percurso do último para sul até ao ponto de maior aproximação com o CM 1116, a sul da Horta da Figueira. Continua pela EM 1116 até se cruzar com a EN 371, a partir da qual toma a direcção de sudoeste até chegar ao retiro, que fica na fronteira. Continua para noroeste pela fronteira até se encontrar novamente com a entrada da ribeira do Abrilongo em Portugal.

ANEXO XXIV

Zona de Protecção Especial de Moura/Mourão/Barrancos

(superfície: 80 564,13 ha)

Limites

O perímetro da Zona de Protecção Especial de Moura/Mourão/Barrancos está incluído nas cartas militares, 1:25 000: n.ºs 474, 483, 483-A, 492, 493, 502, 503, 504, 513, 515, 524, 525, 525-A e 534. Inicia-se em Vila Verde de Ficalho (carta n.º 534), no cruzamento da estrada n.º 260 com a estrada n.º 385, segue para norte por esta última via (carta n.º 524) até ao cruzamento do Sobral da Adiça, daqui inflecte para noroeste seguindo pela estrada n.º 255-1 (carta n.º 513). Junto ao quilómetro 8(9) inflecte para nordeste em direcção a Santo Amador, seguindo pelo caminho do Monte da Lameira, Montes Juntos e Monte do Zambujeiro, no ponto de intercepção deste caminho com a ribeira de Toutalga, acompanha o leito da ribeira para jusante (direcção nordeste), até à intercepção deste curso de água com a estrada n.º 258 (carta n.º 502). Daqui toma a direcção este, seguindo a via até ao quilómetro 64(2), onde inflecte para nordeste, seguindo o caminho que serve os Montes de Vale Picote de Cima e Botelhinha, descendo deste ponto para o Ardila até ao Moinho da Botalhinha, seguindo depois para jusante do rio (direcção norte) até ao caminho de ligação das Tojeiras Pretas situado na margem direita. Deste ponto segue o caminho de orientação nordeste (situado a sul do marco geodésico das Tojeiras Pretas), até atingir o caminho de ligação à estrada n.º 1021, no ponto de intercepção deste caminho inflecte para sul passando no Monte dos Parradinhos, continuando na mesma orientação até ao caminho de ligação da Herdade do Monte Agudo, neste ponto inflecte na direcção este, passando pela referida Herdade e pelos Montes da Boavista e Sesmarias, pros-seguindo até à estrada n.º 385, de onde parte para norte cruzando pelo lado leste os perímetros urbanos das povoações de Amareleja e Granja (carta n.º 492). Continua para norte, pela mesma estrada (EN 385), ao longo da carta n.º 483 até atingir Mourão, onde rodeia o perímetro urbano por este e norte, após o que prossegue para nordeste pela estrada n.º 1133. Ao quilómetro 3 segue para este pelo caminho que liga ao Monte dos Caldeirões e Monte das Lavradias, seguindo para nordeste até à ribeira de Cuncos. Deste ponto passa a acompanhar a linha de fronteira no sentido sudeste, cruzando as cartas n.ºs 474, 483, 483-A, 493, 503, 504, 515, 524, 525 e 525-A, no ponto de intercepção da linha de fronteira com a estrada n.º 260 (marco n.º 1047, carta n.º 524), inflecte para oeste ao longo desta estrada até ao cruzamento com a estrada n.º 385, através da variante norte a Vila Verde de Ficalho (carta n.º 534).

ANEXO XXV

Zona de Protecção Especial de Castro Verde

(superfície: 79 066,15 ha)

Limites

A área da Zona de Protecção Especial de Castro Verde é delimitada pela estrada n.º 122, antes de chegar à localidade do Azinhal, no sentido Beja-Mértola, segue o caminho para Balança, até ao cruzamento próximo de Balança, daqui toma o caminho no sentido sudeste, passando pelas Minas da Balança, até ao cruzamento com a estrada n.º 123, que estabelece a ligação entre Alcaria Ruiva e São Marcos da Atabueira. Toma esta estrada até ao cruzamento do caminho que segue para o Navarro, que acompanha até ao cruzamento com a ribeira de Alvacarejo, acompanha esta ribeira para este até ao encontro da estrada n.º 509. Daqui os limites coincidem com esta estrada, passando pelas localidades de Monte da Légua, Aipo e João Serra até Penilhos. Em Penilhos toma o sentido este acompanhando a estrada n.º 1140, passando pelas localidades de Figueirinha e Sete, até ao entroncamento com a estrada n.º 1139 que acompanha para norte até ao cruzamento com a estrada n.º 1139-1 que segue no sentido sudoeste até à povoação de Beringelinho e daí o sentido sudeste, acompanhando o caminho que passa no Monte da Rosa. Deste, o limite segue no sentido sul, coincidindo com o caminho que passa pelo Monte Novo até à intercepção com a estrada n.º 1167.

Toma a estrada n.º 1167, no sentido este passando o Monte dos Mestres e o Monte Porteirinhos até ao seu cruzamento com a estrada n.º 2, que liga Almodôvar a Castro Verde, daqui o limite acompanha a estrada n.º 2 para norte, passando pelo Rosário até Castro Verde. Acompanha o limite urbano este de Castro Verde e toma a estrada n.º 535 Castro Verde-Casével, no sentido noroeste, passando a localidade de Almeirim. Daqui o limite continua a acompanhar a mesma estrada até ao cruzamento imediatamente antes da estação de Ourique, onde inflecte para norte, tomando a estrada que liga a estação de Ourique a Conceição. Passa por Conceição, continuando a acompanhar a estrada no sentido nordeste, até ao seu cruzamento com a estrada n.º 263, imediatamente antes de Messejana. Acompanha a estrada n.º 263 no sentido este e depois nordeste até ao quilómetro 52, onde deixa a estrada e segue em linha recta para este até à intercepção com a estrada n.º 2, que liga Aljustrel a Castro Verde. Daqui acompanha a estrada n.º 2, tomando a direcção sudeste até ao quilómetro 624, onde o limite passa a acompanhar o caminho que liga a estrada n.º 2 ao Monte das Pedras Brancas. Uma vez chegado ao Monte das Pedras Brancas, segue o caminho para nordeste, acompanhando o barranco da Água Azeda, até ao cruzamento de caminhos antes da Malhada. Aqui toma um caminho para sudeste, que inflecte para nordeste até à estação de caminhos de ferro da Figuerinha. Chegando à estação de caminhos de ferro da Figuerinha, toma a estrada n.º 529 no sentido sudeste até Albernoa, contornando o limite urbano, e daí toma a estrada n.º 391, no sentido nordeste, contornando o limite urbano de Trindade até ao entroncamento com a estrada n.º 122, que liga Beja a Mértola. Acompanha a estrada n.º 122 para sul, passando por Vale de Açor de Cima e Vale de Açor de Baixo, até ao ponto inicial, que corresponde ao cruzamento com o caminho que segue para Balança.

ANEXO XXVI

Zona de Protecção Especial do Vale do Guadiana

(superfície: 76 578,14 ha)

Limites

Do ponto de intercepção com o caminho de Monte Barbeiro-Azinhal, o limite inflecte no sentido sudoeste, seguindo o caminho Azinhal-Balança até ao cruzamento próximo de Balança, segue no sentido sudoeste pelo caminho existente até Navarro. Segue por esta estrada até à povoação de Alcaria Ruiva, contornando o limite urbano até cruzar com um caminho. Segue pelo caminho no sentido sudeste até ao entroncamento com a estrada Alvares-Corte da Velha, tomando-se a direcção sul até ao cruzamento com a ribeira de Alvacar.

Acompanha a ribeira até ao cruzamento que conduz à povoação Corte Pão e Água. O limite cruza com a estrada que se desenvolve no sentido sudoeste até ao cruzamento com a ribeira de Oeiras, onde o limite prossegue para sul no caminho de Minas de Água Santa-Brites Gomes até norte da povoação de Brites Gomes até ao cruzamento com a ribeira de Carreiras. Toma a direcção sudeste pela estrada até ao entroncamento com a estrada n.º 122, passando pela povoação da Bicada, onde inflecte para sul, passando pelos aglomerados Álamo, Almoinha Velha e Espírito Santo, até ao encontro com a ribeira do Vascão. Segue para sudeste em linha recta até à cota 85 m, seguindo daí o limite até à cota 146 m, passando pela cota 134 m. Toma-se o sentido este em linha recta até à cota 159 m, seguindo-se para nordeste até à cota 153 m, inflectindo então o limite, em linha recta, para noroeste até à cota 131 m.

Segue-se no sentido norte até à cota 124 m, inflectindo o limite para sudeste até à cota 136 m, passando pela cota 133 m. Segue-se até à cota 102 m para nordeste, passando pela cota 82 m. O limite segue para sudeste até à cota 113 m, passando pela cota 105 m, inflectindo até à cota 84 m na direcção noroeste. Toma-se a direcção sudeste até à cota 96 m, passando pela cota 89 m. Segue-se até à cota 93 m na direcção nordeste, passando pelas cotas de 115 m, 137 m, 113 m, 119 m e 109 m. O limite segue depois para sudoeste até à cota 122 m, passando pela cota 99 m. Toma-se a direcção sudeste até à cota 100 m, seguindo-se depois para a cota 86 m no sentido nordeste. Do último ponto segue-se então a direcção sudeste até à cota 107 m, tomando-se depois a direcção nordeste até à confluência entre a ribeira do Vascão e o rio Guadiana. Aí, segue no sentido norte pelo rio Guadiana até ao aglomerado de Pomarão, onde segue pela EN 514 até ao cruzamento para o aglomerado de Santana de Cambas. Toma o sentido norte, em linha recta até à Cerca do Moutinho, inflecte para sudoeste até à antiga linha de caminho de ferro, seguindo até ao encontro com o limite do Plano Geral de Urbanização de Mina de São Domingos, acompanhando o limite este do Plano até à estrada n.º 265, seguindo-se até ao cruzamento com o caminho para o Monte de Palhetos de Cima. Passando pelo Monte de Palhetos do Meio, Palhetos de Baixo, prossegue para norte, coincidindo com o caminho que leva aos Montes de Ababos e do Moinho até ao marco geodésico da Lentisqueira. Segue no caminho norte em linha recta até confluir com a ribeira de Alfamar, acompanhando a linha de água até ao cruzamento com o caminho para o Monte Barranco-Vale do Poço. O limite inflecte para norte até ao cruzamento com o caminho para o Monte de Malagueiros, no sentido nordeste até ao cruzamento com a linha de água localizada a norte do marco geodésico de Jardais, até à confluência com outra linha de água. Acompanha a linha de água a oeste do ponto anterior, até nova confluência onde inflecte para norte, seguindo a linha de água até à primeira inflexão da mesma para este. O limite faz-se pela ligação entre o ponto anterior e o ponto à cota 175 m, por linha recta até ligar ao início da terceira linha de água abaixo do Vale da Mestra.

Segue a linha de água até ao encontro com o caminho, seguindo-se até ao entroncamento com o caminho do Monte da Aroeira-Vale da Mestra. Toma o caminho do Monte da Aroeira-Vale da Mestra até ao entroncamento com o caminho para o Monte da Salvada, seguindo pelo mesmo até ao Monte donde faz a ligação em linha recta e o entroncamento de dois caminhos, localizados na margem direita da ribeira de Limas. Toma o caminho para o Monte das Palmeiras até ao encontro da cota 100 m, fazendo a ligação em linha recta com o ponto de confluência de linhas de água a oeste do mesmo. Segue a linha de água, considerando o ponto de encontro de caminhos (o caminho principal liga Monte das Palmeiras-Monte da Cascalheira), tomando-se o caminho de orientação oeste-este, na sua totalidade. O limite em linha recta, perpendicular ao rio Guadiana, liga o ponto anterior à primeira linha de água (com orientação paralela ao rio Guadiana). Inflecte para sul acompanhando a linha de água até ao ponto de confluência de águas próximo, onde inflecte novamente para oeste, seguindo a linha de água no sentido de montante até ao final da mesma, onde conflui com a linha de água a oeste, passando por Corte Sobreira, seguindo-se até à confluência com a ribeira da Talica, onde inflecte para noroeste, acompanhando a ribeira até à nova intersecção de linhas de água, onde inflecte para oeste, estabelecendo-se o limite por linha recta até à cota 164 m. Daí ao ponto de confluência de linhas de água, a oeste do mesmo, estabelece-se o limite por ligação em linha recta, seguindo pela linha de água de orientação oeste-este até ao fim da mesma. Do ponto anterior até ao ponto de cota 181 m é estabelecido em linha recta dando continuidade para sudoeste pelo caminho para o Monte Delgado até ao entroncamento com o outro caminho, seguindo pelo caminho sudoeste até novo entroncamento, onde inflecte no sentido sudoeste, seguindo pelo caminho que passa a norte de Baxiqueiro, entroncado no caminho que liga o Monte da Vinha a Baxiqueiro, desde o ponto anterior até ao Monte da Vinha. Inflecte para norte por caminho desde o ponto anterior até ao cruzamento com outro caminho inflectindo para oeste por caminho durante 1 km, a partir do qual o limite toma o sentido norte, cruzando sucessivamente três linhas de água. Acompanha a última linha de água até Carrasco, a partir do qual o limite é definitivo em linha recta no sentido este até ao cruzamento com a linha de água que corre entre Malhada de Cabreiros e Monte Branco, precisamente no segundo ponto de confluência de linhas de água. Do ponto anterior até à cota 127 m, estabelece o limite por ligação em linha recta. O limite, no sentido noroeste, liga o ponto anterior à linha de água mais próxima e no local em que a mesma inflecte no sentido sudoeste. Acompanha a linha de água até ao cruzamento com o primeiro caminho seguindo em linha recta até ao entroncamento de dois outros cami-nhos, acompanhando o caminho para o Monte Novo na sua extensão recta, ponto a partir do qual, e com igual orientação, encontra a linha de água que corre entre o marco geodésico de Joinas e o Monte Novo. Segue, no sentido sul a linha de água até à confluência na ribeira de Terges e Cobres.

Segue a ribeira de Terges e Cobres até à primeira linha de água a montante do Barranco do Seixo, até à intersecção com a estrada n.º 122. Segue a estrada n.º 122 no sentido sul até ao cruzamento com o caminho que dá acesso ao Montinho, segue o caminho até ao marco geodésico do Montinho (cota 150 m).

Daqui segue em linha recta até ao limite periférico este da povoação de Amendoeira do Campo e segue pelo caminho (no sentido sudeste) até ao Barranco do Outeiro. Do Barranco do Outeiro segue até ao cruzamento da estrada que liga Água Salgada a Viegas. Neste cruzamento, segue no caminho para sul até ao entroncamento com o caminho Monte da Grade - marco geodésico de Medronheiros, onde passa a acompanhar o caminho de orientação sudoeste até ao segundo entroncamento com o caminho Monte da Gra-de-Vale Fresco. Aí passa a seguir o caminho Monte da Grade-Vale Fresco.

Do ponto anterior e no sentido sul, o limite acompanha o caminho Azinhal, primeiro ponto determinado.

ANEXO XXVII

Zona de Protecção Especial da Lagoa Pequena

(superfície: 68,77 ha)

Limites

Inicia-se no marco de propriedade n.º 26 do domínio público hídrico (DPH), progredindo depois no sentido este, até ao marco de propriedade n.º 41 do DPH. Segue depois, no mesmo sentido, para os marcos n.ºs 26 e 27 da propriedade privada do Estado (PE) e a partir deste último inflecte para nordeste, progredindo até ao marco n.º 33 da PE. Continua, aproximadamente no sentido noroeste, até ao marco n.º 34 da PE. Deste prossegue no sentido oeste, progressivamente, até ao marco n.º 40 da PE e inflecte depois no sentido sul até atingir o marco n.º 42 da PE. Avança em seguida para oeste, de forma progressiva, até atingir o marco n.º 50 do DPH. Finalmente inflecte, em linha recta, até encontrar de novo o marco inicial (n.º 26 do DPH), fechando o respectivo limite.

ANEXO XXVIII

Zona de Protecção Especial do Cabo Espichel

(superfície: 3415,78 ha)

Limites

Inicia-se na foz da ribeira das Lajes (praia da Foz) e segue por esta ribeira até à estrada que liga a Aldeia do Meco com a zona nascente de Casais da Azoia.

Continua depois por essa estrada, no sentido sudoeste, até ao ponto de encontro com o caminho que estabelece ligação à zona poente de Casais da Azoia e que antecede as instalações pecuárias da Quinta do Cabo. Prossegue por esse caminho, no sentido sudoeste, até ao cruzamento com o caminho proveniente daquela pecuária. Segue por este, no sentido do ribeiro dos Caixeiros e, logo de seguida, inflecte para noroeste, até ao ponto de encontro com o caminho que liga a EN 379 às proximidades da foz do ribeiro dos Caixeiros. Segue por este caminho, no sentido sudeste, passa junto ao Casal de São João, até ao ponto de encontro com a EN 379, ao quilómetro 1,7.

Transpõe aquela estrada nacional e segue o caminho, que ao inflectir para nordeste passa junto às instalações da empresa Aeroportos e Navegação Aérea, até à Rua da Pedra do Mar em Serra da Azoia. Segue por essa rua, para noroeste, até encontrar a placa de identificação desta em Aldeia Nova.

Inflecte depois para sul, por um caminho que acompanha parte do Vale da Couve e, posteriormente, continua para sudeste, passando junto ao Penedo, até encontrar uma linha de água proveniente da serra dos Pinheirinhos. Inflecte para sul seguindo a linha de água até ao ponto de encontro com o mar, a nascente do areal da Cova da Mijona. Daqui, segue o meridiano 9º 8' 37'' W.

até ao ponto 1, assinalado no mapa anexo, de coordenadas 38º 24' 26'' N. e 9º 8' 37'' W. Deste ponto, segue o enfiamento da baliza n.º 2 da entrada da barra de Setúbal até atingir o ponto 2 de coordenadas 38º 23' 54'' N. e 9º 11' 42'' W. e que dista da costa 0,7 milhas marítimas. Deste ponto segue o paralelo 38º 23' 54'' N. até atingir o ponto 3 de coordenadas 38º 23' 54'' N. e 9º 14' 00'' W.

Deste ponto, segue o meridiano 9º 14' 00'' W. até atingir o ponto 4 de coordenadas 38º 27' 18'' N. e 9º 14' 00'' W. e que dista da costa 2,2 milhas marítimas. Segue o paralelo 38º 27' 18'' N. para nascente até à foz da ribeira das Lajes na praia da Foz, fechando o respectivo limite.

(Ver plantas no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/09/23/plain-106268.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto Regulamentar 26/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-03 - Resolução do Conselho de Ministros 37/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/91, de 24 de Janeiro, e procede à suspensão do mesmo na área delimitada na planta anexa. Estabelece também a composição mista de acompanhamento e designa as respectivas entidades que a compõem.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-03 - Resolução do Conselho de Ministros 35/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica parcialmente o Plano Director Municipal de Ourique.Publica em anexo o respectivo regulamento, planta de ordenamento e planta de condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-06 - Resolução do Conselho de Ministros 66/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do plano sectorial relativo à implementação da Rede Natura 2000 e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-05 - Decreto Regulamentar 17/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Minho.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Resolução do Conselho de Ministros 173/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Decreto-Lei 40/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a área de jurisdição da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., e transfere competências no domínio público hídrico para o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-10 - Resolução do Conselho de Ministros 75/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal da Murtosa, cujo regulamento, planta de ordenamento e planta de condicionantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-20 - Decreto-Lei 141/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera os limites das Zonas de Protecção Especial (ZPE) do Tejo Internacional, Erges e Ponsul e de Moura, Mourão e Barrancos.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-08 - Decreto Regulamentar 11/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera os limites do Parque Natural da Arrábida, definidos no Decreto Regulamentar n.º 23/98, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-12 - Decreto Regulamentar 24/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera os limites da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-10 - Resolução do Conselho de Ministros 161/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Vale do Guadiana e publica em anexo o Regulamento e as respectivas planta de síntese e planta de condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-21 - Resolução do Conselho de Ministros 76/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-23 - Resolução do Conselho de Ministros 141/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA).

  • Tem documento Em vigor 2006-09-25 - Portaria 1056/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria zonas de interdição à caça na Zona de Protecção Especial de Castro Verde.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-27 - Decreto Regulamentar 21/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera a área geográfica do Parque Natural do Tejo Internacional tal como definida no Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-04 - Resolução do Conselho de Ministros 19/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova, pelo prazo de dois anos, o estabelecimento de medidas preventivas para as áreas denominadas por Vila Rosalinda, Espartal e Vale da Telha, no concelho de Aljezur, e por Caminho do Infante, Quinta da Fortaleza, Carriços, Moledos, Acomave, Esparregueiras e Martinhal, no concelho de Vila do Bispo, e, ainda, para as áreas de intervenção específica de carácter turístico nos citados concelhos, suspendendo, nas mesmas áreas e pelo mesmo prazo, o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Decreto Regulamentar 6/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria as Zonas de Protecção Especial (ZPE) de Monforte, Veiros, Vila Fernando, São Vicente, Évora, Reguengos, Cuba e Piçarras, cujos limites constam descritos em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER. Publica no anexo I, a tabela de conversão das espécies animais em cabeças normais.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Resolução do Conselho de Ministros 50/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Paul do Boquilobo (PORNPB)

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Decreto-Lei 59/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera os limites das zonas de protecção especial de Moura/Mourão/Barrancos e Castro Verde, definidos nos anexos XXIV e XXV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Portaria 805/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Lagoa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lagoa, município de Macedo de Cavaleiros, e anexa vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 356-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-09-05 - Portaria 1002/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Rebordainhos a zona de caça associativa de Rebordainhos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rebordainhos, município de Bragança (processo n.º 5022-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-10-14 - Portaria 1155/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a zona de caça associativa de Talhas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Talhas, município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 1326-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-24 - Resolução do Conselho de Ministros 180/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas e publica em anexo o regulamento e respectivas plantas de síntese e de condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-24 - Resolução do Conselho de Ministros 176/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional (POPNTI), cujo Regulamento e respectivas plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo, e determina que os planos municipais de ordenamento do território que não se conformem com as disposições do POPNTI devem ser objecto de alteração por adaptação.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-25 - Decreto Regulamentar 18/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria a Zona de Protecção Especial de Torre da Bolsa, cujos limites são descritos e cartogrados em anexo, e estabelece os seus objectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-29 - Decreto-Lei 99-A/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de Dezembro, que cria o Parque Natural da Ria Formosa.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-02 - Resolução do Conselho de Ministros 78/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF), cujo regulamento e respectivas plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-21 - Portaria 1429/2009 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Tuela a zona de caça associativa de São Cibrão, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Celas, município de Vinhais (processo n.º 5319-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-10 - Portaria 1234/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração ) o Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março e procede à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-04 - Resolução do Conselho de Ministros 11-B/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV), cujo regulamento e plantas de síntese e de condicinantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-17 - Decreto-Lei 105/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define os novos limites da Zona de Proteção Especial das Ilhas Berlengas, alterando (quarta alteração) o Decreto-Lei 384-B/99, de 23 de setembro, que cria diversas zonas de protecção especial.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-28 - Resolução do Conselho de Ministros 67/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2008, de 24 de novembro, que aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional, adequando a possibilidade de realização de algumas utilizações do plano de água da albufeira de Monte Fidalgo.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-08 - Resolução do Conselho de Ministros 45/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Resolve aprovar a inclusão da Ria de Aveiro na Lista Nacional de Sítios e determina que a identificação cartográfica do Sítio Ria de Aveiro é a que consta do anexo i à presente resolução, da qual faz parte integrante, bem como demarca que a identificação dos tipos de habitats naturais e das espécies da flora e da fauna incluídos nos anexos B-i e B-ii do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que ocorrem no Sítio Ria de Aveiro, é a constante do anexo ii da presente resolução, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-27 - Portaria 261/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.11, «Investimentos não produtivos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 204/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração dos limites da Zona de Proteção Especial do Cabo Espichel e da Zona de Proteção Especial da Costa Sudoeste, criadas pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-02 - Resolução do Conselho de Ministros 167/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão

  • Tem documento Em vigor 2019-12-30 - Resolução do Conselho de Ministros 203-A/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida

  • Tem documento Em vigor 2022-09-12 - Resolução do Conselho de Ministros 76/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano para a Aquicultura em Águas de Transição para Portugal continental

  • Tem documento Em vigor 2023-02-27 - Portaria 54-A/2023 - Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação

    Estabelece o regime de aplicação dos apoios aos programas de ação em áreas sensíveis, no que se refere à aplicação do domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente

  • Tem documento Em vigor 2023-10-12 - Decreto-Lei 93/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração dos limites da Zona de Proteção Especial do Douro Internacional e Vale do Rio Águeda

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda