de 26 de Fevereiro
No âmbito da transposição da Directiva n.º 79/409/CEE, de 2 de Abril, do Conselho (Directiva Aves), o Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro, estabelece, no seu artigo 6.º, que devem ser classificadas zonas de protecção especial (ZPE) para a conservação das aves selvagens com ocorrência no território nacional, as quais irão integrar a Rede Natura 2000.A classificação destas ZPE deve, de acordo com o n.º 2 do referido artigo, ter em conta as tendências e variações dos níveis populacionais de espécies ameaçadas de extinção, de espécies vulneráveis a certas modificações dos seus habitats, de espécies consideradas raras porque as suas populações são reduzidas ou porque a sua repartição local é restrita, ou de espécies que necessitam de particular atenção devido à especificidade do seu habitat, como é o caso das aves estepárias.
O conjunto das 28 ZPE criadas ao abrigo do Decreto-Lei 384-B/99, de 23 de Setembro, foi considerado insuficiente para a conservação das aves estepárias e, em consequência disso, foi assumido pelo Estado Português o compromisso de classificar, em complemento das ZPE anteriores, outros territórios apropriados, em número e em extensão, para a protecção destas espécies de aves.
As novas zonas de protecção especial de Monforte, Veiros, Vila Fernando, São Vicente, Évora, Reguengos, Cuba e Piçarras, em complemento das zonas de protecção especial de Moura/Mourão/Barrancos, Castro Verde, Campo Maior e Vale do Guadiana, anteriormente classificadas, distribuem-se de norte a sul da região alentejana, assegurando a conectividade e a coerência da rede de áreas classificadas para a conservação das aves estepárias. Esta rede contém os núcleos de abetarda (Otis tarda) mais viáveis a longo prazo, inclui as áreas com as maiores densidades de sisão (Tetrax tetrax) conhecidas a nível nacional e as principais colónias de francelho (Falco naumanni). Alberga, ainda, outras espécies de aves estepárias, tais como o alcaravão (Burhynus oedicnemus), o cortiçol-de-barriga-preta (Pterocles orientalis), a calhandra (Melanocorypha calandra), o rolieiro (Coracias garrulus) e o tartaranhão-caçador (Circus pygargus).
A presente classificação de zonas de protecção especial vem contribuir para estabelecer um número de áreas adequadas para assegurar a necessária conservação destas espécies.
Foi ouvida, a título facultativo, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
Assim:
Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
São criadas as zonas de protecção especial (ZPE) de Monforte, Veiros, Vila Fernando, São Vicente, Évora, Reguengos, Cuba e Piçarras.
Artigo 2.º
Limites
1 - Os anexos i e ii ao presente decreto regulamentar, que dele fazem parte integrante, descrevem e cartografam os limites das ZPE referidas no artigo anterior.2 - Os originais das cartas mencionadas no número anterior, à escala de 1:25.000, ficam arquivados no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.
(ICNB, I. P.), e disponíveis para consulta no site ICNB na Internet.
Artigo 3.º
Objectivos
Constituem objectivos fundamentais das ZPE criadas ao abrigo do presente decreto regulamentar:a) A conservação de espécies de aves incluídas no anexo A-1 do Decreto-Lei 140/99 de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro, bem como dos seus ovos, ninhos e habitats, em particular do sisão (Tetrax tetrax), do francelho (Falco naumanni) e da abetarda (Otis tarda), e a conservação das espécies de aves migratórias não referidas naquele anexo e cuja ocorrência no território nacional seja regular;
b) A protecção, a gestão e o controlo das espécies referidas na alínea a) do presente artigo, por forma a garantir a sua sobrevivência e a sua reprodução.
Artigo 4.º
Regime
Às ZPE agora criadas aplica-se o regime constante do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, na redacção actual.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Lobo Antunes - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 8 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Fevereiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Zona de protecção especial de Monforte
(superfície: 1886 ha)
Limites
O perímetro da zona de protecção especial de Monforte está incluído nas cartas militares 1:25 000 n.os 384 e 398 e insere-se no concelho de Monforte e Fronteira.Inicia-se ao quilómetro 45 da estrada n.º 369 (ponto 1) (carta 384) de onde segue por caminho para sudoeste até Torre das Figueiras. Daqui acompanha caminho para noroeste que inflecte para sudoeste, passando a sul do marco geodésico da Capela, até cruzamento de caminhos (ponto 2). Deste cruzamento prossegue por caminho para sudeste, inflecte para sul (ponto 3) até cruzamento de caminhos (ponto 4). Daqui segue o caminho para oeste até atingir o Vale de São Pedro (ponto 5) que acompanha para sudoeste até à confluência com a ribeira do Zambujo (ponto 6). Segue o leito deste curso de água para jusante (pontos 7 e 8) até à confluência com a Ribeira Grande (ponto 9) (carta 398) que acompanha para noroeste até ao limite de concelho (ponto 10) (carta 384). Segue para norte pelo caminho que acompanha o limite de concelho, inflectindo para noroeste (ponto 11), cruza a ribeira da Matança (ponto 12) até chegar a cruzamento de caminhos (ponto 13). Daqui segue por caminho para norte inflectindo (ponto 14) para oeste até cruzar caminho (ponto 15). Segue por caminho para nordeste até alcançar o caminho que liga o monte do Gacho ao monte do Relvacho (ponto 16). Deste ponto prossegue por caminho para nordeste, passa junto ao monte do Relvacho, seguindo no mesmo sentido até cruzamento de caminhos (ponto 17). Daqui segue para norte por caminho e a 160 m do ponto anterior (ponto 18) inflecte em linha recta para nascente até atingir cruzamento no caminho que liga o monte do Zé Neca ao monte de Manteigas (ponto 19). Daqui segue por caminho para sudeste até à ribeira da Matança (ponto 20) que acompanha para montante (nordeste) até atingir a estrada n.º 369 ao quilómetro 41 (ponto 21).
Acompanha esta estrada para sudeste no sentido de Monforte até ao quilómetro 45.
Coordenadas
Zona de protecção especial de Veiros
(superfície: 1959 ha)
Limites
O perímetro da zona de protecção especial de Veiros está incluído na carta militar 1:25 000 n.º 398 e insere-se nos concelhos de Monforte e Estremoz. Inicia-se junto à localidade de Veiros no cruzamento da estrada n.º 802 com a estrada que leva à Aldeia de Vale de Maceiras (ponto 1). Segue por esta estrada no sentido da Aldeia de Vale de Maceiras até encontrar o caminho que leva ao monte dos Ledos (ponto 2).Acompanha este caminho para nordeste, passa junto ao monte dos Ledos (ponto 3), prossegue por caminho no mesmo sentido (pontos 4, 5 e 6) inflectindo para leste (ponto 7) até chegar ao ribeiro da Lameira (ponto 8). Daqui segue por caminho para sudeste até cruzamento de caminhos (ponto 9), onde inflecte para nordeste cruzando o ribeiro das Vinhas, prosseguindo no mesmo sentido até cruzamento de caminhos (ponto 10). Deste ponto segue por caminho para leste, passa cruzamento de caminhos (ponto 11) prosseguindo no mesmo sentido, inflecte para sudeste (ponto 12) junto ao açude de monte da Capelinha até chegar à ribeira do Almuro (ponto 13).
Acompanha o leito da ribeira para montante (sentido SE) até ao cruzamento deste curso de água com a estrada n.º 398 (ponto 14). Daqui segue a via para sudoeste até ao cruzamento, junto a Veiros, com a estrada que leva à Aldeia de Vale de Maceiras.
Coordenadas
(ver documento original)
Zona de protecção especial de Vila Fernando
(superfície: 5260 ha)
Limites
O perímetro da zona de protecção especial de Vila Fernando está incluído nas cartas militares 1:25 000 n.os 412, 413 e 427 e insere-se nos concelhos de Elvas e Monforte.Inicia-se no cruzamento das estradas n.os 243-1 e 372 junto à localidade do Vila Fernando (ponto 1) (carta 413). Acompanha para nascente a estrada n.º 372 até ao quilómetro 62,3 (ponto 2) de onde segue para sul pelo caminho que leva ao monte do Passo (ponto 3). Daqui segue por caminho para nordeste até ao início do olival (ponto 4). Deste ponto prossegue em linha recta para sudeste junto ao limite do olival, inflectindo para leste (ponto 5) e novamente para sudeste (ponto 6) até atingir o caminho que liga o monte da Atalaia ao monte das Casas Velhas (ponto 7). Segue por este caminho para nordeste até cruzamento de caminhos na estrema do olival (ponto 8), de onde prossegue por caminho para sudeste, acompanhando a estrema do olival, até alcançar a estrada que liga a Quinta das Casas Velhas a Vila Boim (ponto 9).
Segue para sul por esta estrada até atingir a estrada n.º 90 (A 6) (ponto 10) que acompanha para sudoeste até ao ribeiro da Estalagem (ponto 11) (carta 427). Deste ponto segue por caminho para norte (pontos 12, 13 e 14) e antes de chegar ao monte da Ordem, em cruzamento de caminhos (ponto 15) (carta 413), inflecte para oeste acompanhando o caminho que se dirige ao monte da Farizoa. Daqui (ponto 16), segue por caminho para noroeste, passando a nascente do monte da Água Insonsa (pontos 17, 18, 19, 20, 21 e 22), até atingir cruzamento de caminhos (ponto 23) (carta 412).
Neste cruzamento inflecte para nordeste até cruzamento de caminhos (ponto 24) (carta 413), de onde passa a acompanhar caminho para noroeste (pontos 25 e 26) e depois para norte (pontos 27 e 28) até atingir cruzamento com o caminho que liga o monte do Alcobaça ao monte da Serra de Aires (ponto 29). Deste ponto segue por caminho para nascente, que inflecte para nordeste (ponto 30) e seguidamente de novo para nascente (ponto 31), até chegar a cruzamento de caminhos (ponto 32). Daqui, inflecte por caminho para noroeste até novo cruzamento de caminhos (ponto 33), de onde prossegue para nascente até outro cruzamento de caminhos (ponto 34). Daqui segue por caminho para noroeste (pontos 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41) até atingir a estrada n.º 372 (ponto 42). Acompanha esta estrada para nascente até ao cruzamento com a estrada n.º 243-1 junto à localidade de Vila Fernando.
Coordenadas
(ver documento original)
Zona de protecção especial de São Vicente
(superfície: 3565 ha)
Limites
O perímetro da zona de protecção especial de São Vicente está incluído nas cartas militares 1:25 000 n.os 399, 400 e 414 e insere-se no concelho de Elvas. Inicia-se na estrada n.º 373 ao quilómetro 22 (ponto 1) (carta 414) e segue por caminho para noroeste, passa junto ao monte das Espadas, até cruzamento de caminhos (ponto 2).Daqui segue por caminho para sul e seguidamente (ponto 3) para sudeste até encontrar caminho (ponto 4), onde inflecte para noroeste e seguidamente (ponto 5) para oeste até alcançar a linha ferroviária (ponto 6). Segue esta via para norte inflectindo (ponto 7) por caminho para sudoeste e seguidamente (ponto 8) para oeste até cruzamento de caminhos (ponto 9). Percorre o caminho para norte inflectindo (ponto 10) para noroeste, passa junto à horta de Rio de Moinhos e prossegue até encontrar a ribeira de Chaves (ponto 11). Acompanha o leito da ribeira para oeste, passa a norte da Quinta das Longas, até encontrar caminho (ponto 12). Daqui segue por caminho para sul até cruzamento de caminhos (ponto 13) de onde continua por caminho para oeste até atingir a estrada n.º 246 ao quilómetro 74,1 (ponto 14).
Acompanha a estrada para noroeste até ao quilómetro 73,4 (ponto 15) (carta 400) de onde segue por caminho para norte, cruza a ribeira da Ventosa (ponto 16) e prossegue no mesmo sentido até cruzar afluente da ribeira da Ventosa (ponto 17). Deste ponto segue em linha recta para noroeste, passando entre a horta da Glória e o monte do Pinto (ponto 18), prosseguindo no mesmo sentido até confluência de caminhos (ponto 19). Segue o caminho para sudoeste até à estrada n.º 246 ao quilómetro 71,5 (ponto 20) (carta 399). Acompanha a estrada para noroeste até ao quilómetro 68,8 (ponto 21), de onde inflecte para nascente em linha recta até ao ribeiro da Nogueira (ponto 22) e deste ponto segue o mesmo sentido até encontrar caminho (ponto 23). Percorre o caminho para norte, passa junto ao monte dos Frades (ponto 24) e cruzamento de caminhos (ponto 25), até chegar a novo cruzamento de caminhos (ponto 26), onde inflecte para noroeste até alcançar o ribeiro da Nogueira (ponto 27). Acompanha o leito do ribeiro para nordeste até ao ponto de cruzamento com a linha ferroviária (ponto 28).
Segue esta via para sudeste até encontrar caminho a norte da ribeira de Água de Banhos (ponto 29) (carta 400). Segue o caminho para nordeste inflectindo (ponto 30) para sudeste até chegar ao ribeiro da Ventosa (ponto 31). Acompanha o leito deste ribeiro para jusante (nascente) até cruzar o caminho que liga Cachim a São Pedro (ponto 32). Segue o caminho para sul até São Pedro (ponto 33) onde inflecte para sudeste por caminho até à ribeira do Chaves (ponto 34). Deste ponto segue para nascente em linha recta até à estrada n.º 373 ao quilómetro 15,7 (ponto 35).
Acompanha esta via para sul até ao quilómetro 22 (carta 414).
Coordenadas
(ver documento original)
Zona de protecção especial de Évora
Évora Norte
(superfície: 1186 ha)
Limites
O perímetro da zona de protecção especial está incluído na carta militar 1:25 000 n.º 460 e insere-se no concelho de Évora. Inicia-se na estrada n.º 256 (E 802) ao quilómetro 287,4 (ponto 1) e segue por caminho para norte que inflecte (ponto 2) para noroeste até alcançar a linha ferroviária (ponto 3). Acompanha esta via para nascente até ao monte do Paço Saraiva (ponto 4), de onde segue por caminho para sudeste, passa junto a Vale de Palma e segue até ao monte Perdigão (ponto 5). Daqui segue por caminho para nascente até cruzamento de caminhos junto da ribeira de Perdigão (ponto 6), de onde inflecte para sul por caminho, passa junto a Vale de Rudez, até Francelheirinha (ponto 7). Deste monte, toma o caminho para sudoeste até cruzamento de caminhos (ponto 8), de onde segue por caminho para norte até encontrar ribeiro afluente do Degebe (ponto 9). Acompanha o leio deste ribeiro para oeste até encontrar o caminho que liga o monte do Louseiro a Vale de Rudez (ponto 10). Deste ponto segue o caminho para sudoeste até ao monte do Louseiro, onde inflecte para sul até à estrada n.º 256 (E 802) ao quilómetro 90,8 (ponto 11).Acompanha esta via para noroeste até ao ponto inicial.
Coordenadas
(ver documento original)
Évora Sul
(superfície: 13 521 ha)
Limites
O perímetro da zona de protecção especial está incluído nas cartas militares 1:25 000 n.os 459, 460, 470, 471 e 479 e insere-se no concelho de Évora. Inicia-se na estrada n.º 254 ao quilómetro 59,3 (ponto 1) (carta 460), seguindo caminho para nordeste até ao monte do Pereiro (ponto 2). Daqui segue por caminho para sudeste no sentido da Mourinha e cerca de 150 m antes de o caminho cruzar a ribeira da Azambuja (ponto 3) inflecte para norte contornando, no sentido dos ponteiros do relógio, o nível de pleno armazenamento da albufeira do Torres até Vale de Moura junto à ribeira da Azambuja (ponto 4). Acompanha o leito desta ribeira para sul até à confluência da ribeira da Rata (ponto 5) (carta 471), de onde toma caminho para sul (pontos 6 e 7) até alcançar o ribeiro dos Freixos (ponto 8). Acompanha o leito deste ribeiro para sul até cruzamento de caminhos entre a Quinta da Cabida e a Azeda (ponto 9), de onde segue por caminho para sudoeste (pontos 10, 11 e 12) que inflecte (ponto 13) para oeste até cruzar caminho (ponto 14). Daqui segue por caminho para norte até encontrar caminho (ponto 15) que segue para oeste inflectindo (ponto 16) para sudoeste até cruzamento de caminhos (ponto 17). Prossegue para noroeste até cruzamento de caminhos junto à Freira (ponto 18), onde inflecte para sudoeste (pontos 19 e 20) até São Marcos da Abóbada. Aqui toma caminho (ponto 21) para oes-sudoeste até ao Outeiro (ponto 22) de onde prossegue por caminho para sul até à ribeira do Outeiro (ponto 23). Acompanha o leito desta ribeira para jusante (W), cruza a estrada n.º 254, até chegar à confluência com o rio Xarrama (ponto 24) (carta 470). Acompanha o leito deste rio para jusante (SW) até à confluência da ribeira da Fragosa (ponto 25) (carta 479). Daqui segue por caminho para norte até ao monte das Mascarenhas, onde inflecte por caminho para noroeste, passa junto ao monte do Marnel (carta 470), até alcançar o monte da Igreja. Daqui inflecte por caminho para norte até atingir a estrada n.º 380 (ponto 26). Acompanha esta via para nordeste até ao quilómetro 80,7 (ponto 27) onde toma caminho para nascente até ao monte do Tojal, prosseguindo por caminho para sudeste até à ribeira da Peramanca (ponto 28). Acompanha o leito desta ribeira para montante (NE) até ao cruzamento com a linha ferroviária (ponto 29).Prossegue pela linha ferroviária para nascente até à Casa da Guarda de Peramanca (ponto 30) (carta 459), de onde segue por caminho para sudeste até Fontalva (ponto 31) (carta 470). Daqui segue por caminho para su-sudeste até ao Zambujal do Conde (carta 471), de onde (ponto 32) prossegue para nordeste pelo caminho que leva à Nateira até cruzar o ribeiro (ponto 33) antes da Nateira. Acompanha o leito do ribeiro para jusante (SE) até cruzar caminho (ponto 34). Daqui segue por caminho para nordeste até cruzamento de caminhos (ponto 35), de onde prossegue por caminho para sudeste até alcançar a estrada n.º 254 ao quilómetro 62,3 (ponto 36). Acompanha esta via para nordeste até ao ponto inicial.
Coordenadas
(ver documento original)
Zona de protecção especial de Reguengos
(superfície: 6043 ha)
Limites
O perímetro da zona de protecção especial de Reguengos está incluído nas cartas militares 1:25 000 n.os 473, 482, 483 e 491 e insere-se no concelho de Reguengos de Monsaraz. Inicia-se junto a Cumeada no cruzamento das estradas n.os 255 e 532 (ponto 1) (carta 482). Segue para nascente pela estrada n.º 532 até ao cruzamento com a estrada junto a Campinho (ponto 2). Inflecte por estrada para noroeste e 280 m, a seguir (ponto 3) segue por caminho para norte até ao monte Cismeiro (ponto 4).Daqui segue em linha recta para lés-sudeste, inflecte (ponto 5) em linha recta para nor-nordeste, inflecte (ponto 6) em linha recta para lés-sudeste e inflecte novamente (ponto 7) em linha recta para nor-nordeste até alcançar caminho (ponto 8). Deste ponto segue caminho para norte até ao monte de Vale Carneiro (ponto 9) de onde segue em linha recta para nordeste até à ponte sobre a ribeira do Álamo (ponto 10).
Prossegue por caminho para norte, passa junto da Arraieira (carta 473), até alcançar a antiga estrada n.º 256 (ponto 11). Acompanha esta via para nascente até ao nível de pleno armazenamento (NPA) da albufeira do Alqueva (ponto 12) (carta 482) onde inflecte para sul acompanhando o NPA até ao monte de São Luís (ponto 13). Daqui segue em linha recta para sudeste, cruza a ribeira do Álamo, até atingir o NPA da albufeira do Alqueva (ponto 14). Acompanha o NPA para sudeste e depois para noroeste (carta 483), prosseguindo (ponto 15) (carta 482) em linha recta até ao monte Fiornal (ponto 16). Daqui segue em linha recta para sudoeste até à Barrisqueira (ponto 17) de onde prossegue em linha recta para sueste até ao monte da Defesinha (ponto 18). Deste ponto passa a acompanhar para sul o NPA da albufeira do Alqueva até encontrar o caminho de acesso às Cismeiras perto do Barranco das Cabanas (ponto 19). Daqui segue em linha recta para sudoeste até encontrar caminho para Colaços (ponto 20) que acompanha para oes-sudoeste até Colaços (ponto 21). Daqui segue por caminho para sul até cruzamento de caminhos (ponto 22) de onde segue por caminho para sudoeste, passa junto a Canada (ponto 23), prosseguindo por caminho no mesmo sentido (pontos 24, 25, 26 e 27) até atingir a estrada n.º 255 junto ao vértice geodésico das Courelas (ponto 28) (carta 491). Percorre esta estrada para noroeste e junto ao Outeiro da Calçadinha (ponto 29) toma caminho para noroeste que logo (ponto 30) inflecte para sudoeste seguindo até cruzamento de caminhos (ponto 31).
Daqui prossegue por caminho para noroeste (pontos 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43) (carta 482) até alcançar a via de ligação de São Marcos do Campo à Amieira (ponto 44). Acompanha esta via para oeste até encontrar caminho para norte (ponto 45) que segue nesse sentido (pontos 46 e 47) até cruzamento de caminhos (ponto 48). Deste ponto segue por caminho para nordeste até encontrar a ribeira que passa junto à horta do doutor (ponto 49). Acompanha este curso de água para jusante (W) até alcançar caminho (ponto 50) que segue para nordeste até cruzamento de caminhos (ponto 51) onde inflecte por caminho para oeste e logo (ponto 52) para norte até cruzamento de caminhos (ponto 53). Daqui segue por caminho para noroeste (pontos 54 e 55) até cruzamento de caminhos (ponto 56) de onde prossegue por caminho para norte, passa junto ao Monte da Rusga (ponto 57), até encontrar caminho (ponto 58) que percorre para oeste, depois (ponto 59) para norte, de seguida (ponto 60) para oeste, de novo (ponto 61) para norte e novamente (ponto 62) para oeste até chegar a cruzamento de caminhos (ponto 63). Daqui segue por caminho para nordeste (pontos 64, 65 e 66) até cruzamento de caminhos (ponto 67) de onde prossegue para sudeste (pontos 68 e 69) até ao monte da Farisoa (ponto 70). Segue por caminho para nordeste até cruzamento de caminhos (ponto 71) onde inflecte por caminho para sudeste (pontos 72, 73 e 74) até 100 m antes da estrada n.º 255 (ponto 75). Deste ponto segue em linha recta para sudoeste, inflecte (ponto 76) em linha recta para lés-sudeste até alcançar caminho (ponto 77) que percorre para sudoeste até cruzamento de caminhos (ponto 78). Daqui segue por caminho para leste que inflecte (ponto 79) para sudeste até chegar a cruzamento de caminhos (ponto 80), de onde prossegue em linha recata para sudeste até alcançar a estrada n.º 255 (ponto 81). Acompanha esta estrada para norte até Cumeada junto ao cruzamento das estradas n.os 255 e 532.
Coordenadas
(ver documento original)
Zona de protecção especial de Cuba
(superfície: 4081 ha)
Limites
O perímetro da zona de protecção especial de Cuba está incluído nas cartas militares 1:25 000 n.os 499 e 510 e insere-se nos concelhos de Cuba e Beja. Inicia-se na estrada n.º 1223 no cruzamento com o caminho de acesso ao monte do Olival (ponto 1) (carta 510). Deste ponto toma caminho para nordeste que inflecte para sudeste (ponto 2) e que acompanha o limite de concelho, até encontrar a linha ferroviária (ponto 3). Segue por caminho para sudeste e no cruzamento de caminhos (ponto 4) inflecte para nor-nordeste seguindo por caminho até cruzamento de caminhos junto ao monte dos Vales (ponto 5). Daqui segue por caminho para sudeste até ao monte das Covas, de onde prossegue para sul até encontrar a ribeira do Mata Frades (ponto 6).Acompanha o leito desta ribeira para sul até intersectar caminho (ponto 7), cerca de 350 m a norte do monte da Apariça. Deste ponto prossegue por caminho para sul que, ao alcançar outro caminho (ponto 8), inflecte para nascente até atingir a estrada IP 2 (ponto 9). Acompanha esta via para nor-nordeste até cruzar caminho (ponto 10) cerca de 400 m a sul do vértice geodésico do Chafariz. Deste ponto segue por caminho para nascente, passa cruzamento de caminhos (ponto 11) seguindo no mesmo sentido até encontrar caminho (ponto 12) onde inflecte para sudoeste e logo (ponto 13) para sudeste até encontrar caminho (ponto 14) cerca de 500 m a oeste vértice geodésico do Seixão. Segue por caminho para sudoeste até bifurcação de caminhos (ponto 15), de onde prossegue por caminho para su-sudeste, inflectindo (ponto 16) para sul até ao monte dos Amarradões (ponto 17). Daqui continua por caminho para oeste, inflecte (ponto 18) para sudoeste, passa a nascente do vértice geodésico do Carrascal, até chegar a cruzamento de caminhos (ponto 19) junto ao monte da Carocha. Deste cruzamento segue por caminho para oeste (pontos 20 e 21), até alcançar caminho (ponto 22) onde inflecte para sul até novo cruzamento de caminhos (ponto 23). Daqui segue para oeste, passa junto ao monte Januário, até alcançar a estrada IP 2 (ponto 24). Acompanha esta via para norte cerca de 800 m (ponto 25), de onde prossegue por caminho para oeste (pontos 26, 27 e 28) até chegar à linha ferroviária (ponto 29).
Segue ao longo desta linha para norte até cruzar caminho (ponto 30), tomando o caminho para noroeste. Cruza o barranco das Taipas e prossegue no mesmo sentido até encontrar caminho (ponto 31) junto à Alturinha da Lagoa. Aqui inflecte para norte seguindo até cruzamento de caminhos (ponto 32), de onde prossegue por caminho para noroeste. Passa a norte do vértice geodésico do Corte e a sul de Outeirões e prossegue no mesmo sentido até alcançar o caminho situado a nascente do vértice geodésico do Monvestido (ponto 33). Segue este caminho para norte (pontos 34 e 35) até 50 m antes da estrada n.º 1223 (ponto 36). Daqui segue para nordeste por segmentos de recta sucessivos que unem pontos representados por coordenadas geográficas (pontos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45 e 46) até alcançar a estrada n.º 1008 (ponto 47). Acompanha esta via para nordeste até encontrar caminho de acesso ao monte das Oliveiras (ponto 48) (carta 499). Daqui segue por caminho para sudeste, inflecte (ponto 49) para nordeste prosseguindo até cruzamento de caminhos (ponto 50). Daqui segue por caminho para sudeste até cruzamento de caminhos (ponto 51), onde inflecte para sudoeste por caminho até encontrar outro cruzamento de caminhos (ponto 52) (carta 510). Segue por caminho para sudeste, passa junto ao monte do Olival e alcança a estrada n.º 1223 no ponto inicial.
Coordenadas
Zona de protecção especial de Piçarras
(superfície: 2827 ha)
Limites
O perímetro da zona de protecção especial de Piçarras está incluído nas cartas militares 1:25 000 n.os 555 e 556 e insere-se nos concelhos de Ourique, Castro Verde e Almodôvar. Inicia-se na estrada IP 2 junto a Grandaços (ponto 1) (carta 555) e segue caminho para sudeste no sentido da Piçarrinha (pontos 2 e 3) até encontrar a estrada A 2 (ponto 4). Acompanha esta via para sul e após Cabeça da Serra (ponto 5) segue por caminho para lés-sudeste até cruzamento de caminhos (ponto 6), onde inflecte por caminho para sudeste (pontos 7 e 8) até cruzamento de caminhos (ponto 9).Daqui segue caminho para nordeste (pontos 10, 11, 12 e 13) até ao Barranco do Tabelião (ponto 14), cujo leito acompanha para jusante (N) até encontrar caminho (ponto 15). Deste ponto segue por caminho para noroeste até cruzamento de caminhos (ponto 16) onde inflecte em linha recta para nordeste até encontrar cruzamento de caminhos (ponto 17). Daqui segue por caminho para norte (ponto 18 e 19) até cruzamento de caminhos (ponto 20) de onde prossegue por caminho para sudeste (ponto 21) até à Achada (ponto 22). Daqui segue por caminho para leste (pontos 23 e 24) (carta 556) até ao Curral dos Afilhados, onde inflecte para sudeste (pontos 25, 26, 27 e 28) até cruzamento de caminhos (ponto 29) junto ao monte Ruivo.
Deste cruzamento segue por caminho para sudoeste, inflectindo (ponto 30) para sul e novamente (ponto 31) para sudoeste, prosseguindo neste sentido por caminho (pontos 32, 33 e 34) até cruzamento de caminhos junto ao monte Novo do Pimpolho (ponto 35). Daqui segue em linha recta para sudoeste até encontrar cruzamento de caminhos (ponto 36) (carta 555) de onde prossegue por caminho para sul-sudoeste até alcançar novo caminho (ponto 37) (carta 563). Segue por este caminho para oeste (pontos 38 e 39) até à estrada n.º 515 (ponto 40). Acompanha esta via para norte, e antes do vértice geodésico das Docetas (ponto 41) (carta 555), segue por caminho para norte até ao monte das Docetas. Contorna por caminho (pelo norte) este monte (pontos 42, 43 e 44) até encontrar cruzamento de caminhos (ponto 45). Deste ponto segue por caminho para nor-nordeste, passa os cruzamentos dos caminhos que levam respectivamente ao monte Novo da Soalheira e à Corcha (pontos 46, 47, 48, 49 e 50) prosseguindo no mesmo sentido até cruzamento de caminhos (ponto 51). Daqui segue por caminho para oeste, passa junto ao monte Novo dos Nascedios, até cruzamento de caminhos junto a A dos Currais (ponto 52) Segue por caminho para noroeste (pontos 53, 54 e 55), passa junto ao Outeiro e monte Novo do Outeiro, prosseguindo por caminho para noroeste (pontos 56, 57 e 58) até cruzamento de caminhos (ponto 59) entre o serro dos Alhos e o Monte da Arrepiada. Deste cruzamento segue por caminho para nordeste, inflectindo (ponto 60) para noroeste até alcançar a ribeira do Poço dos Castelhanos (ponto 61). Acompanha o leito deste curso de água para montante (E) até encontrar caminho (ponto 62), que passa a acompanhar para nor-noroeste (pontos 63 e 64) até cruzamento de caminhos (ponto 65). Daqui segue por caminho para nordeste (pontos 66, 67 e 68) até atingir a estrada IP 2 (ponto 69) que acompanha para nascente até ao ponto inicial junto a Grandaços.
Coordenadas
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ANEXO II
Carta da zona de protecção especial (ZPE) de Monforte
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Carta da zona de protecção especial (ZPE) de Veiros
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Carta da zona de protecção especial (ZPE) de Vila Fernando
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Carta da zona de protecção especial (ZPE) de São Vicente
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Carta da zona de protecção especial (ZPE) de Évora
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Carta da zona de protecção especial (ZPE) de Reguengos
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Carta da zona de protecção especial (ZPE) de Cuba
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Carta da Zona de Protecção Especial (ZPE) de Piçarras
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