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Portaria 193/2005, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Texto do documento

Portaria 193/2005

de 17 de Fevereiro

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, diploma que estabelece o actual regime jurídico da urbanização e edificação, os requerimentos iniciais apresentados no seu âmbito são sempre instruídos com declaração dos autores dos projectos da qual conste que foram observadas na elaboração dos mesmos as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as normas técnicas de construção em vigor.

Mais acrescenta o referido diploma que as declarações de responsabilidade dos autores dos projectos das especialidades que estejam inscritos em associação pública constituem garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos projectos, excluindo a sua apreciação prévia pelos serviços municipais, salvo quando os técnicos autores dos projectos declarem que não foram observadas na elaboração dos mesmos normas técnicas de construção em vigor, fundamentando as razões da sua não observância.

Para facilitar o acesso às leis e aos regulamentos, o citado diploma, no seu artigo 123.º, estipulou que até à codificação das normas técnicas de construção compete aos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território promover a publicação da relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

Assim:

Ao abrigo do artigo 123.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução seja publicada na íntegra, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante, com actualização reportada a 31 de Dezembro de 2003.

Em 22 de Dezembro de 2004.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.

ANEXO

Disposições legais aplicáveis ao projecto e à execução de obras

CAPÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO I

Administração local autárquica

A) Municípios e freguesias

1.1 - Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro).

1.2 - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro).

1.3 - Lei das Finanças Locais (Lei 42/98, de 6 de Agosto; pedido de apreciação de constitucionalidade pela Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/99/M, de 5 de Março, alterada pelas Leis n.os 15/2001, de 5 de Junho, e 94/2001, de 20 de Agosto, e pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto):

a) O município pode cobrar taxas designadamente por realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, concessão de licenças de loteamento, de execução de obras particulares e de obras para ocupação ou utilização do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal [artigo 19.º, alíneas a) e b).

1.4 - Transferência para as câmaras municipais de competências dos governos civis (Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro).

B) Áreas metropolitanas

1.5 - Regime das atribuições e das competências das áreas metropolitanas, bem como do funcionamento dos seus órgãos (Lei 10/2003, de 13 de Maio):

a) De acordo com o âmbito territorial e demográfico, as áreas metropolitanas podem ser de dois tipos: grandes áreas metropolitanas (GAM) ou comunidades urbanas (ComUrb).

SECÇÃO II

Administração regional autónoma

1.6 - Açores: Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (Lei 39/80, de 5 de Agosto, revista pelas Leis n.os 9/87, de 26 de Março, e 61/98, de 27 de Agosto).

1.7 - Madeira: Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (Lei 13/91, de 5 de Junho, revista pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho; inconstitucionalidade da norma do artigo 15.º, n.º 2, declarada pelo Acórdão 199/2000, de 2 de Maio, do Tribunal Constitucional).

1.8 - Lei de Finanças das Regiões Autónomas (Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 1/2002, de 29 de Junho, e 2/2002, de 28 de Agosto).

SECÇÃO III

Regulamento Geral das Edificações Urbanas

1.9 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) (Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951, alterado pelo Decreto 38888, de 29 de Agosto de 1952, pelos Decretos-Leis n.os 44258, de 31 de Março de 1962, 45027, de 13 de Maio de 1963, 650/75, de 18 de Novembro, 463/85, de 4 de Novembro, 64/90, de 21 de Fevereiro, 61/93, de 3 de Março, e 555/99, de 16 de Dezembro):

a) Disposição inconstitucional: a norma do artigo 162.º do RGEU, na redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 463/85, de 4 de Novembro, foi declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, mas apenas no segmento em que estabelece, para as coimas nele previstas aplicadas a pessoas singulares, um limite máximo superior ao fixado no regime geral do ilícito de mera ordenação social (constante no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 433/82, de 17 de Outubro), por violação do artigo 168.º, n.º 1, alínea d), parte final da Constituição (Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 329/92, de 20 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 14 de Novembro de 1992);

b) O capítulo III do título V do RGEU encontra-se revogado no que se refere a:

i) Edifícios de habitação (Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro) (v.

n.º 17.33);

ii) Edifícios de tipo hospitalar (Decreto-Lei 409/98, de 23 de

Dezembro) (v. n.º 18.12);

iii) Edifícios de tipo administrativo (Decreto-Lei 410/98, de 23 de

Dezembro) (v. n.º 18.10);

iv) Edifícios escolares, pelo Decreto-Lei 414/98, de 31 de Dezembro (v. n.º 18.14);

c) Os artigos 9.º, 10.º e 165.º a 168.º do RGEU encontram-se revogados pelo diploma que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro) (v. n.º 4.49);

d) Elaboração de regulamentos municipais de construção (artigo 5.º);

e) Aplicação de novos materiais ou processos de construção para os quais não existam especificações oficiais nem suficiente prática de utilização será condicionada ao prévio parecer do LNEC (artigo 17.º).

SECÇÃO IV

Eliminação de barreiras arquitectónicas

1.10 - Princípios relativos à eliminação de barreiras arquitectónicas estabelecidos na Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (Lei 9/89, de 2 de Maio).

1.11 - Normas técnicas básicas respeitantes à eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada (Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio):

a) As normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas aplicam-se a todos os projectos de instalações e respectivos espaços circundantes da administração pública central, regional e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, assim como aos seguintes projectos de edifícios, estabelecimentos e equipamentos de utilização pública e via pública:

i) Equipamentos sociais de apoio a pessoas idosas e ou com

deficiência;

ii) Centros de saúde, centros de enfermagem, centros de diagnóstico, hospitais, maternidades, clínicas, postos médicos em geral, farmácias e estâncias termais;

iii) Estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico, secundário e superior, centros de formação, residenciais e cantinas;

iv) Estabelecimentos de reinserção social;

v) Estações ferroviárias e de metropolitano, centrais de camionagem, gares marítimas e fluviais, aerogares de aeroportos e aeródromos, paragens dos transportes colectivos na via pública, postos de abastecimento de combustível e áreas de serviço;

vi) Passagens de peões desniveladas, aéreas ou subterrâneas, para travessia de vias férreas, vias rápidas e auto-estradas;

vii) Estações de correios, estabelecimentos de telecomunicações, bancos e respectivas caixas multibanco, companhias de seguros e estabelecimentos similares;

viii) Museus, teatros, cinemas, salas de congressos e conferências, bibliotecas públicas, bem como outros edifícios ou instalações destinados a actividades recreativas e sócio-culturais;

ix) Recintos desportivos, designadamente estádios, pavilhões

gimnodesportivos e piscinas;

x) Espaços de lazer, nomeadamente parques infantis, praias e

discotecas;

xi) Estabelecimentos comerciais, bem como hotéis, apartotéis, motéis, residenciais, pousadas, estalagens, pensões e ainda restaurantes e cafés cuja superfície de acesso ao público ultrapasse 150 m;

xii) Igrejas e outros edifícios destinados ao exercício de cultos

religiosos;

xiii) Parques de estacionamento de veículos automóveis;

xiv) Instalações sanitárias de acesso público;

b) As normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas aplicam-se sem prejuízo das contidas em regulamentação técnica específica mais exigente.

SECÇÃO V

Técnicos autores dos projectos

1.12 - Qualificação dos técnicos (Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro):

a) Disposições sobre a qualificação dos técnicos responsáveis por projectos de loteamentos urbanos (artigo 2.º), de edifícios (artigo 3.º), de estruturas de edifícios (artigo 4.º), e de instalações especiais e equipamento (artigo 5.º) (v.

n.º 4.54).

A aprovação de um novo regime de qualificação profissional no domínio da construção e a consequente revogação do Decreto 73/73 é recomendada ao Governo na Resolução da Assembleia da República n.º 52/2003, de 11 de Junho.

1.13 - Património cultural (Lei 107/2001, de 8 de Setembro):

a) Os estudos e projectos para as obras de conservação, modificação, reintegração e restauro em bens classificados, ou em vias de classificação, são obrigatoriamente elaborados e subscritos por técnicos de qualificação legalmente reconhecida ou sob a sua responsabilidade directa (artigo 45.º, n.º 1) (v. n.º 5.45).

1.14 - Aplicação do princípio do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços para as actividades do domínio da arquitectura (Decreto-Lei 14/90, de 8 de Janeiro).

1.15 - Qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização e planos de pormenor (Decreto-Lei 292/95, de 14 de Novembro) (v. n.º 4.55).

Outras exigências relativas à qualificação dos técnicos:

a) Projectos de arquitectura em imóveis classificados e respectivas zonas de protecção (Decreto-Lei 205/88, de 16 de Junho) (v. n.º 5.53);

b) Projectos de empreendimentos turísticos (Portaria 1064/97, de 21 de Outubro) (v. n.º 13.7);

c) Projecto, construção, exploração e manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados (Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho) (v. n.º 10.27);

d) Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (Decreto-Lei 118/98, de 7 de Maio) (v. n.os 19.4 e 20.27).

SECÇÃO VI

Controlo metrológico e sistema de medidas legais

1.16 - Regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição (Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro).

1.17 - Regulamento Geral do Controlo Metrológico (Portaria 962/90, de 9 de Outubro).

1.18 - Novo sistema de medidas legais (Decreto-Lei 238/94, de 19 de Setembro; autorização ao Governo para introduzir alterações pela Lei 18/2002, de 15 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei 254/2002, de 22 de Novembro).

SECÇÃO VII

Qualidade da construção

1.19 - Marca de qualidade LNEC, aplicável à certificação de empreendimentos de construção pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (Decreto-Lei 310/90, de 1 de Outubro).

SECÇÃO VIII

Avaliação de projectos de engenharia

1.20 - Critérios de avaliação de projectos de engenharia elaborados pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais (Portaria 1187/2003, de 9 de Outubro).

SECÇÃO IX

Garantias dos cidadãos

1.21 - Código do Procedimento Administrativo (CPA) (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Dezembro):

a) O CPA tem por objectivo: a) disciplinar a organização e o funcionamento da Administração Pública, procurando racionalizar a actividade dos serviços; b) regular a formação da vontade da Administração, por forma que sejam tomadas as decisões justas, legais, úteis e oportunas; c) assegurar a informação dos interessados e a sua participação na formação das decisões que lhes digam directamente respeito; d) salvaguardar em geral a transparência da acção administrativa e o respeito pelos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, e e) evitar a burocratização e aproximar os serviços públicos das populações.

1.22 - Estatuto do Provedor de Justiça (Lei 9/91, de 9 de Abril, alterada pela Lei 30/96, de 14 de Agosto).

1.23 - Direito de participação procedimental e de acção popular (Lei 83/95, de 31 de Agosto).

1.24 - Mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais (Lei 23/96, de 26 de Julho):

a) Serviços públicos abrangidos:

i) Serviço de fornecimento de água;

ii) Serviço de fornecimento de energia eléctrica;

iii) Serviço de fornecimento de gás;

iv) Serviço de telefone.

1.25 - Estatuto das organizações não governamentais de ambiente (ONGA) (Lei 35/98, de 18 de Junho):

a) As ONGA gozam do direito de consulta e informação junto dos órgãos da Administração Pública sobre documentos ou decisões administrativas com incidência no ambiente, nomeadamente em matéria de: a) planos e projectos de política de ambiente, incluindo projectos de ordenamento ou fomento florestal, agrícola ou cinegético; b) planos sectoriais com repercussões no ambiente; c) planos regionais, municipais e especiais de ordenamento do território e instrumentos de planeamento urbanístico; d) planos e decisões abrangidos pelo disposto no artigo 4.º da Lei 83/95, de 31 de Agosto; e) criação de áreas protegidas e classificação de património natural e cultural; f) processos de avaliação de impacte ambiental; g) medidas de conservação de espécies e habitats, e h) processos de auditoria ambiental, certificação empresarial e atribuição de rotulagem ecológica (v n.º 4.55).

1.26 - Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, assinada em Aarhus, na Dinamarca, em 25 de Junho de 1998 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/2003, de 25 de Fevereiro, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/2003, de 25 de Fevereiro) (tornado público que o Governo depositou o instrumento de ratificação à Convenção, pelo Aviso 182/2003, de 24 de Julho, substituído pelo Aviso 210/2003, de 23 de Outubro):

a) A Convenção entrou em vigor para Portugal em 7 de Setembro de 2003.

SECÇÃO X

Defesa do consumidor

1.27 - Responsabilidade decorrente de produtos defeituosos (Decreto-Lei 383/89, de 6 de Novembro).

1.28 - Defesa do consumidor (Lei 24/96, de 31 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei 67/2003, de 8 de Abril).

CAPÍTULO II

Política de solos e expropriações

SECÇÃO I

Política de solos

A) Regimes gerais

2.1 - Princípios e normas fundamentais sobre a política de solos (Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 313/80, de 19 de Agosto, regulado pelos Decretos n.os 862/76, de 22 de Dezembro, e 15/77, de 18 de Fevereiro, parcialmente substituído e derrogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro):

a) A associação da Administração com os particulares (capítulo V) é regulada pelo Decreto 862/76;

b) O direito de preferência da Administração com os particulares (capítulo VI) é regulado pelo Decreto 15/77;

c) O regime de medidas preventivas (capítulo II) deixa de ter aplicação enquanto medida cautelar aplicável aos planos municipais de ordenamento do território (Decreto-Lei 380/99, artigo 158.º) (v. n.º 4.2).

2.2 - Regime das áreas de desenvolvimento urbano prioritário (ADUP) e áreas de construção urbana prioritária (ACP) (Decreto-Lei 152/82, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 210/83, de 23 de Maio).

B) Regimes especiais

2.3 - Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades (Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio) (v. n.º 4.46).

2.4 - Realização de contratos-programa entre a DGOTDU e os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental (Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro) (v. n.º 4.47).

SECÇÃO II

Expropriações

2.5 - Código das Expropriações (Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro).

2.6 - Património cultural (Lei 107/2001, de 8 de Setembro):

a) Expropriação dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação (artigo 50.º) (v. n.º 5.45).

2.7 - Jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo (Jurisprudência 7/2001, de 25 de Outubro):

a) Em processo de expropriação por utilidade pública, havendo recurso da arbitragem e não tendo esta procedido à actualização do valor inicial, o valor fixado na decisão final é actualizado até à notificação do despacho que autorize o levantamento de uma parcela do depósito; daí em diante a actualização incidirá sobre a diferença entre o valor fixado na decisão final e o valor cujo levantamento foi autorizado; tendo havido actualização na arbitragem, só há lugar à actualização, desde a data da publicação da declaração de utilidade pública até à decisão final, sobre a diferença entre o valor fixado na decisão final e o valor cujo levantamento foi autorizado.

2.8 - Condições de exercício das funções de perito e árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações (Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio).

SECÇÃO III

Encargo de mais-valia

A) Regime geral

2.9 - Regime da cobrança do encargo de mais-valia (Lei 2030, de 22 de Junho de 1948, alterada pela Lei 168/99, de 18 de Setembro) (desenvolvido pelo Decreto 43587, de 8 de Abril de 1961) (v. n.º 2.5).

B) Regimes especiais

2.10 - Encargo de mais-valia sobre o aumento de valor dos prédios rústicos e dos terrenos de construção da margem sul valorizados em consequência da construção da ponte sobre o Tejo, entre Lisboa e Almada (Decreto-Lei 46950, de 9 de Abril de 1966).

2.11 - Encargo de mais-valia sobre áreas valorizadas por virtude de construção de vias de comunicação sob a jurisdição do Instituto das Estradas de Portugal (Decreto Regulamentar 4/83, de 25 de Janeiro).

2.12 - Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis decorrente da construção da nova ponte sobre o rio Tejo (Decreto-Lei 51/95, de 20 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 27/97, de 23 de Janeiro, e 472/99, de 8 de Novembro).

2.13 - Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis decorrente da realização da Expo 98 (Decreto-Lei 54/95, de 22 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 27/97, de 23 de Janeiro, e 472/99, de 8 de Novembro).

2.14 - Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização dos imóveis beneficiados com a realização da CRIL, CREL, CRIP, CREP, travessia ferroviária do Tejo, troços ferroviários complementares, extensões do metropolitano de Lisboa e outros investimentos (Decreto-Lei 43/98, de 3 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 472/99, de 8 de Novembro).

CAPÍTULO III

Servidões administrativas e restrições de utilidade pública

SECÇÃO I

Disposições gerais

3.1 - Constituição de servidões através de acto administrativo (Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril):

a) Sempre que a constituição de uma servidão administrativa exija a prática de um acto da Administração, deverá este ser precedido de aviso público e ser facultada audiência aos interessados (artigo 1.º).

3.2 - Código das Expropriações (Lei 168/99, de 18 de Setembro):

a) Constituição de servidões administrativas (artigo 8.º) (v. n.º 2.5).

SECÇÃO II

Domínio público

A) Domínio público hídrico

3.3 - Regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico (Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, alterado pela Lei 16/2003, de 4 de Junho, e pelos Decretos-Leis n.os 53/74, de 15 de Fevereiro, 513-P/79, de 26 de Dezembro, e 89/87, de 26 de Fevereiro):

a) Disposições relativas a servidões administrativas e restrições de utilidade pública (artigos 12.º a 16.º).

3.4 - Regime de bens do domínio público hídrico do Estado (Decreto-Lei 70/90, de 2 de Março).

Outras disposições relevantes nesta matéria:

i) Proposta de lei respeitante à alteração do regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico (Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 23/2001/M, de 27 de Agosto);

ii) Licenciamento da utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro) (v. n.º 5.27);

iii) Regime económico e financeiro da utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (Decreto-Lei 47/94, de 22 de Fevereiro) (v. n.º 5.28).

B) Albufeiras de águas públicas

3.5 - Classificação das albufeiras de águas públicas de serviço público (Decreto-Lei 502/71, de 18 de Novembro, regulado pelo Decreto Regulamentar 2/88, de 20 de Janeiro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 37/91, de 23 de Julho, e 33/92, de 2 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 151/95, de 24 de Junho) (v. n.os 4.28 e 4.29).

C) Domínio público ferroviário

3.6 - Novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens (Decreto-Lei 276/2003, de 4 de Novembro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei 51/2003, de 22 de Agosto).

SECÇÃO III

Tratamento de resíduos sólidos urbanos

3.7 - Regime de concessão de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos (Decreto-Lei 294/94, de 16 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 221/2003, de 20 de Setembro):

a) Bases XXV do contrato de concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes (anexo) (v. n.º 5.14).

O Decreto-Lei 379/93, de 5 de Novembro, permitiu o acesso de capitais privados às actividades económicas de captação, tratamento e rejeição de efluentes e recolha e tratamento de resíduos sólidos.

SECÇÃO IV

Património cultural e arquitectónico

3.8 - Património cultural (Lei 107/2001, de 8 de Setembro):

a) Zonas de protecção (artigo 43.º) (v. n.º 5.45).

3.9 - Instituição do Conselho Superior de Belas-Artes e extinção dos conselhos de arte e arqueologia das três circunscrições (Decreto 20985, de 7 de Março de 1932) (v. n.º 5.47).

3.10 - Zonas de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico (Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932, e posteriores alterações nele introduzidas) (v. n.º 3.42).

3.11 - Aplicação aos edifícios e outras construções de interesse público das disposições relativas a zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais fixadas pelo Decreto-Lei 21875 (Decreto-Lei 40388, de 21 de Novembro de 1955) (v. n.os 5.49 e 15.4).

3.12 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) (Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951):

a) Zonas de protecção (artigo 123.º) (v. n.º 1.9).

3.13 - Classificação dos pelourinhos como imóveis de interesse público (Decreto-Lei 23122, de 11 de Outubro de 1933) (v. n.º 5.54).

SECÇÃO V

Indústrias extractivas

A) Recursos geológicos

3.14 - Regime jurídico de revelação e aproveitamento de recursos geológicos (Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março):

a) Perímetros de protecção de exploração de recursos hidrominerais [artigo 12.º, n.º 4, alíneas a) e b)];

b) Servidões necessárias à exploração dos recursos [artigo 23.º, n.º 1, alínea f)];

c) Servidões administrativas nas zonas das pedreiras ou de exploração de nascentes (artigo 35.º) (v. n.º 8.1);

Outras disposições relevantes nesta matéria:

i) Regulamento de exploração das águas de nascente (Decreto-Lei n.º

84/90, de 16 de Março) (v. n.º 8.12);

ii) Regulamento de exploração das águas minero-industriais (Decreto-Lei 85/90, de 16 de Março) (v. n.º 8.13);

iii) Regulamento de exploração das águas minerais (Decreto-Lei n.º

86/90, de 16 de Março) (v. n.º 8.14);

iv) Regulamento dos recursos geotérmicos (Decreto-Lei 87/90, de

16 de Março) (v. n.º 8.2);

v) Regulamento dos depósitos minerais (Decreto-Lei 88/90, de 16

de Março) (v. n.º 8.6);

vi) Regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras (Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro) (v. n.º 8.8).

B) Extracção de petróleo bruto

3.15 - Regime jurídico das actividades de prospecção, pesquisa e produção de petróleo (Decreto-Lei 109/94, de 26 de Abril):

a) Servidões administrativas (artigo 79.º) (v. n.º 8.4).

SECÇÃO VI

Produção e distribuição de electricidade

3.16 - Bases da organização do Sistema Eléctrico Nacional (SEN) (Decreto-Lei 182/95, de 27 de Julho) (v. n.º 10.1).

3.17 - Regime jurídico do exercício da actividade de transporte de energia eléctrica no Sistema Eléctrico Nacional (SEN) e bases de concessão da exploração da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) (Decreto-Lei 185/95, de 27 de Julho) (v. n.º 10.6).

SECÇÃO VII

Produção, distribuição e armazenagem de gás

3.18 - Regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural, dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição (Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro):

a) Servidões devidas à passagem de gás (artigo 10.º) (v. n.º 10.26).

3.19 - Regime aplicável às servidões necessárias à implantação das concessões de gás natural (Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 23/2003, de 4 de Fevereiro) (v. n.º 10.31).

3.20 - Regime jurídico das servidões necessárias à implantação de oleodutos-gasodutos para o transporte de gás petrolífero liquefeito e de produtos refinados (Decreto-Lei 152/94, de 26 de Maio) (v. n.º 10.32).

3.21 - Bases da concessão do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão (Decreto-Lei 274-C/93, de 4 de Agosto):

a) Constituição de servidões (base XX) (v. n.º 10.27).

SECÇÃO VIII

Produção e distribuição de água

A) Regimes gerais

3.22 - Regime jurídico das águas (Decreto 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919).

a) Acesso a fontes, poços, reservatórios públicos e correntes de domínio público para gastos domésticos de água.

3.23 - Pesquisas, estudos e trabalhos de abastecimento de águas (Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944):

a) Os proprietários de terrenos em que hajam de realizar-se as pesquisas e os trabalhos são obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito, designadamente para execução de escavações e assentamento de tubagens (artigo 2.º).

3.24 - Regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação e tratamento de água para consumo público, quando atribuídos por concessão (Decreto-Lei 319/94, de 24 de Dezembro):

a) A construção das infra-estruturas compreende, para além da sua concepção e projecto, a aquisição, por via do direito privado ou de expropriação, dos terrenos necessários à sua implantação e, bem assim, a constituição das necessárias servidões (base XVI);

b) A concessionária poderá constituir as servidões e requerer as expropriações necessárias à implantação e exploração das infra-estruturas (base XVIII) (v. n.º 10.38).

3.25 - Perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público (Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro) (v. n.º 10.35).

B) Empresa Pública das Águas Livres

3.26 - Condicionamentos à construção na vizinhança dos aquedutos das Águas Livres do Alviela, do Tejo e seus afluentes (Decreto 38987, de 12 de Novembro de 1952, alterado pelo Decreto 39185, de 23 de Abril de 1953).

3.27 - Condicionamentos à construção na vizinhança das parcelas de terreno de propriedade da EPAL (Decreto-Lei 230/91, de 21 de Junho):

a) Não é permitido, sem licença, efectuar quaisquer obras nas faixas de terreno, denominadas «faixas de respeito», que se estendem até à distância de 10 m dos limites das parcelas de terreno de propriedade da EPAL, destinadas à implantação de aquedutos, condutas, reservatórios ou estações de captação, tratamento ou elevatórias. (artigo 14.º, n.º 2) (v. n.º 10.36).

SECÇÃO IX

Obras públicas

3.28 - Regime jurídico de empreitadas de obras públicas (Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Leis n.os 159/2000, de 27 de Julho, e 245/2003, de 7 de Outubro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 11/2001/M, de 10 de Maio):

a) Trabalhos acessórios: constitui obrigação do empreiteiro, salvo estipulação em contrário, o restabelecimento, por meio de obras provisórias, de todas as servidões e serventias que seja indispensável alterar ou destruir para a execução dos trabalhos e para evitar a estagnação de águas que os mesmos trabalhos possam originar (artigo 24.º, n.º 2, alínea c);

b) Servidões e ocupação de prédios particulares (artigo 25.º);

c) Servidões de passagem (artigo 168.º, n.º 2) (v n.º 11.9).

3.29 - Transporte de materiais para obras do Estado (Decreto-Lei 25353, de 17 de Maio de 1935):

a) Servidão de passagem (artigo único).

3.30 - Estaleiros de construção de obras públicas (Decreto-Lei 43320, de 17 de Novembro de 1960):

a) Zonas de protecção dos estaleiros de construção de obras públicas (artigo 1.º) (v. n.º 11.4).

SECÇÃO X

Vias de comunicação

A) Estradas nacionais e regionais

3.31 - Estatuto das Estradas Nacionais (Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949) (v. n.º 14.20).

3.32 - Área de jurisdição da Junta Autónoma das Estradas (Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro):

a) A área de jurisdição da JAE abrange, em relação às estradas nacionais, a zona da estrada e a zona de protecção à estrada, constituída pelas faixas com servidão non aedificandi e pelas faixas de respeito (artigo 1.º).

3.33 - Faixas com sentido non aedificandi junto das estradas nacionais (Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro).

3.34 - Faixas non aedificandi ou non altius tollendi das estradas da rede rodoviária (Decreto-Lei 222/98, de 17 de Julho, alterado pela Lei 98/99, de 26 de Julho):

a) Restrições aos acessos aos itinerários principais (artigo 7.º);

b) A largura das faixas constará de normas fixadas em diploma regulamentar e das normas técnicas elaboradas pela Junta Autónoma das Estradas (artigo 9.º, n.º 2).

3.35 - Zonas de servidão non aedificandi relativas aos lanços de auto-estrada objecto da concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.

(Decreto-Lei 294/97, de 24 de Outubro) (v. n.º 14.22).

B) Estradas e caminhos municipais

3.36 - Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais (Lei 2110, de 19 de Agosto de 1961) (v. n.º 14.15).

C) Ferrovias

3.37 - Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro (Decreto-Lei 39780, de 21 de Agosto de 1954):

a) Obras na vizinhança do caminho de ferro (artigos 30.º a 36.º) (v. n.º 14.8).

3.38 - Revisão do Regulamento de Passagens de Nível e obrigatoriedade de elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível (Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro):

a) Condicionamentos (artigo 24.º do Regulamento) (v. n.º 14.9).

SECÇÃO XI

Centros radioeléctricos nacionais

3.39 - Sujeição a servidões administrativas, denominadas por radioeléctricas, bem como a outras restrições de utilidade pública, das zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais que prossigam fins de reconhecida utilidade pública (Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro) (v. n.º 14.81).

SECÇÃO XII

Aeródromos civis

3.40 - Estabelecimento de servidões aeronáuticas em zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil (Decreto-Lei 45987, de 22 de Outubro de 1964) (v. n.º 14.53).

SECÇÃO XIII

Faróis e outros sinais marítimos

3.41 - Sinalização marítima (Decreto-Lei 594/73, de 7 de Novembro):

a) As zonas adjacentes a qualquer dispositivo de sinalização marítima, existente ou a estabelecer, e as incluídas na linha de enfiamento dos referidos dispositivos ficam sujeitas a servidão (artigo 5.º) (v. n.º 14.49).

SECÇÃO XIV

Edifícios públicos e equipamentos colectivos

A) Edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico

3.42 - Zonas de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico (Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932, alterado pelos Decretos-Leis n.os 31467, de 19 de Agosto de 1941, 34993, de 11 de Outubro de 1945, 39847, de 8 de Outubro de 1954, e 40388, de 21 de Novembro de 1955) (v. n.º 5.49).

B) Cemitérios e estabelecimentos escolares

3.43 - Distância mínima de afastamento, em relação aos cemitérios ou estabelecimentos qualificados como insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, dos terrenos destinados à construção de edifícios escolares (Decreto-Lei 37575, de 8 de Outubro de 1949) (v. n.º 15.3).

C) Estabelecimentos prisionais e tutelares de menores

3.44 - Zonas de protecção dos estabelecimentos prisionais e estabelecimentos tutelares de menores (Decreto 265/71, de 18 de Junho) (v. n.º 15.5).

SECÇÃO XV

Instalações militares

3.45 - Regime jurídico das servidões militares (Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, e Decreto-Lei 45986, de 22 de Outubro de 1964).

3.46 - Servidões relativas ao serviço de telecomunicações militares (Decreto-Lei 38568, de 20 de Dezembro de 1951).

SECÇÃO XVI

Sinalização geodésica e cadastral

3.47 - Zona de respeito dos marcos geodésicos, de triangulação cadastral ou outras referências respeitantes à construção da Carta Cadastral do País (Decreto-Lei 143/82, de 26 de Abril).

SECÇÃO XVII

Sistemas de tratamento de águas residuais

3.48 - Regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes (Decreto-Lei 162/96, de 4 de Setembro):

a) A construção das infra-estruturas compreende, para além da sua concepção e projecto, a aquisição, por via do direito privado ou de expropriação, dos terrenos necessários à sua implantação e, bem assim, a constituição das necessárias servidões (base XVI);

b) A concessionária poderá constituir as servidões e requerer as expropriações necessárias à implantação e exploração das infra-estruturas (base XVIII) (v. n.º 20.26).

SECÇÃO XVIII

Equipamentos geradores de campos electromagnéticos

3.49 - Código de conduta e boas práticas para a instalação e localização de equipamentos que geram campos electromagnéticos (CEM), nomeadamente radares, antenas de telemóveis e rádio e linhas de transformação, transmissão e transporte de energia, com o objectivo de eliminar ou reduzir, tanto quanto possível, os efeitos decorrentes dos CEM sobre os seres humanos (Resolução da Assembleia da República n.º 53/2002, de 3 de Agosto).

CAPÍTULO IV

Ordenamento do território e urbanismo

SECÇÃO I

Disposições gerais

A) Política de ordenamento do território e de urbanismo

4.1 - Bases da política de ordenamento do território e de urbanismo (Lei 48/98, de 11 de Agosto):

a) Todos os instrumentos de natureza legal ou regulamentar com incidência territorial actualmente existentes deverão ser reconduzidos, no âmbito do sistema de planeamento estabelecido por esta lei, ao tipo de instrumento de gestão territorial que se revele adequado à sua vocação específica (artigo 34.º, n.º 1).

B) Gestão territorial

4.2 - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2003, de 10 de Dezembro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 11/2002/A, de 11 de Abril, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 38/2002/A, de 2 de Dezembro, e novamente alterado pelo Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 8-A/2001/M, de 20 de Abril):

a) O presente diploma desenvolve as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial (artigo 1.º).

C) Direito de participação

4.3 - Direito de participação procedimental e de acção popular (Lei 83/95, de 31 de Agosto):

a) Dever de prévia audiência na preparação de planos ou na localização de obras e investimentos públicos (artigo 4.º, n.º 1) (v. n.º 1.23).

D) Litoral

4.4 - Gestão urbanística do litoral (Decreto-Lei 302/90, de 26 de Setembro).

E) Solos com aptidão agrícola

4.5 - Lei de bases do desenvolvimento agrário (Lei 86/95, de 1 de Setembro):

a) Ordenamento dos solos com aptidão agrícola (artigo 13.º) (v. n.º 6.1).

F) Eliminação de barreiras arquitectónicas

4.6 - Princípios relativos à eliminação de barreiras arquitectónicas (Lei 9/89, de 2 de Maio):

a) O regime legal de urbanismo e habitação deve ter como um dos seus objectivos facilitar às pessoas com deficiência o acesso à utilização do meio edificado, incluindo os espaços exteriores; para estes efeitos, a legislação aplicável deve ser revista e incluir obrigatoriamente medidas de eliminação das barreiras arquitectónicas (artigo 24.º) (v. n.º 1.10).

SECÇÃO II

Instrumentos de desenvolvimento territorial

A) Programa nacional da política de ordenamento do território

4.7 - Caracterização do programa nacional da política de ordenamento do território (PNPOT):

a) O PNPOT é um instrumento de desenvolvimento territorial cujas directrizes e orientações fundamentais traduzem um modelo de organização espacial que terá em conta o sistema urbano, as redes, as infra-estruturas e os equipamentos de interesse nacional, bem como as áreas de interesse nacional em termos agrícolas, ambientais e patrimoniais [Lei 48/98, de 11 de Agosto, artigo 9.º, n.º 1, alínea a)] (v. n.º 4.1);

b) O PNPOT estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro; (artigo 26.º) (v. n.º 4.2).

4.8 - Determinada a elaboração do PNPOT e estabelecidas as respectivas linhas de orientação (Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2002, de 11 de Abril).

4.9 - Criação da equipa de projecto para apoio à elaboração do PNPOT, designada por Gabinete do PNPOT (GPNPOT), a funcionar no âmbito da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (despacho 3335/2003, de 23 de Janeiro).

B) Planos regionais de ordenamento do território

4.10 - Caracterização dos planos regionais de ordenamento do território (PROT):

a) Os PROT são os instrumentos de desenvolvimento territorial que, de acordo com as directrizes definidas a nível nacional e tendo em conta a evolução demográfica e as perspectivas de desenvolvimento económico, social e cultural, estabelecem as orientações para o ordenamento do território regional e definem as redes regionais de infra-estruturas e transportes, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território e devendo ser acompanhados de um esquema representando o modelo territorial proposto [Lei 48/98, de 11 de Agosto, artigo 9.º, n.º 1, alínea b)] (v. n.º 4.1);

b) Os PROT definem a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas a nível nacional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local, e constituem o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT) (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, artigo 51.º) (v. n.º 4.2);

c) Os PROT aprovados nos termos do Decreto-Lei 176-A/88, de 18 de Maio, continuam em vigor até à sua revisão obrigatória pelos órgãos competentes; os PROT cuja elaboração foi previamente determinada pelo Governo, mas cuja aprovação ocorra depois da entrada em vigor da presente lei, terão o respectivo conteúdo integrado pelos princípios consagrados pela presente lei, designadamente em matéria de eficácia e de relacionamento com os demais níveis e instrumentos de gestão territorial (Lei 48/98, de 11 de Agosto, artigo 31.º, n.os 1 e 4) (v. n.º 4.1).

Planos regionais de ordenamento do território aprovados, em elaboração ou em revisão:

i) Algarve (PROTAL) (determinada a elaboração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/88, de 4 de Agosto, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março, determinada a revisão pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2001, de 14 de Agosto);

ii) Alto Minho (PROTAM) (determinada a elaboração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/93, de 7 de Junho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/94, de 1 de Outubro);

iii) Área metropolitana de Lisboa (PROTAML) (determinada a elaboração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/89, de 15 de Maio, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 8 de Abril);

iv) Centro Litoral (determinada a elaboração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/90, de 14 de Setembro);

v) Litoral Alentejano (PROTALI) (determinada a elaboração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/89, de 27 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/89, de 2 de Dezembro, aprovado pelo Decreto Regulamentar 26/93, de 27 de Agosto, fixadas regras de delimitação e ocupação dos núcleos pela Portaria 760/93, de 27 de Agosto, e de áreas de desenvolvimento turístico pela Portaria 761/93, de 27 de Agosto, declarada a ilegalidade de algumas disposições através do Anúncio 3/95, de 8 de Maio, do Supremo Tribunal Administrativo, determinada a revisão pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2002, de 8 de Janeiro);

vi) Madeira (POTRAM) (aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 12/95/M, de 24 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 9/97/M, de 18 de Julho);

vii) Oeste (PROT do Oeste) (determinada a elaboração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2002, de 22 de Abril);

viii) Trás-os-Montes e Alto Douro (determinada a elaboração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2003, de 28 de Agosto);

ix) Zona dos Mármores (PROZOM) (determinada a elaboração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/94, de 21 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/96, de 24 de Janeiro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2002, de 8 de Maio);

x) Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2002, de 9 de Abril);

xi) Zona Envolvente do Douro (PROZED) (determinada a elaboração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/88, de 10 de Outubro, aprovado pelo Decreto Regulamentar 60/91, de 21 de Novembro).

C) Planos intermunicipais de ordenamento do território

4.11 - Caracterização dos planos intermunicipais de ordenamento do território (PIOT):

a) Os PIOT são de elaboração facultativa e visam a articulação estratégica entre áreas territoriais que, pela sua interdependência, necessitam de coordenação integrada [Lei 48/98, de 11 de Agosto, artigo 9.º, n.º 1, alínea c)] (v. n.º 4.1);

b) Os PIOT abrangem a totalidade ou parte das áreas territoriais pertencentes a dois ou mais municípios vizinhos (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, artigo 60.º) (v. n.º 4.2).

Plano intermunicipal de ordenamento do território ratificado:

i) Alto Douro Vinhateiro (ratificado pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 150/2003, de 22 de Setembro).

SECÇÃO III

Instrumentos de política sectorial

A) Disposições gerais

4.12 - Caracterização dos planos sectoriais com incidência territorial (PSIT):

a) Os PSIT são instrumentos de programação ou de concretização das diversas políticas com incidência na organização do território, considerando-se como tais:

i) Os cenários de desenvolvimento respeitantes aos diversos sectores da administração central, nomeadamente nos domínios dos transportes, das comunicações, da energia e dos recursos geológicos, da educação e da formação, da cultura, da saúde, da habitação, do turismo, da agricultura, do comércio, da indústria, das florestas e do ambiente;

ii) Os planos de ordenamento sectorial e os regimes territoriais

definidos ao abrigo de lei especial;

iii) As decisões sobre a localização e a realização de grandes empreendimentos públicos com incidência territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, artigo 35.º) (v. n.º 4.2).

B) Planos de recursos hídricos

4.13 - Planeamento de recursos hídricos (Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro):

a) Os planos de recursos hídricos compreendem:

i) O Plano Nacional da Água (PNA), que abrange todo o território

nacional;

ii) Os planos de bacia hidrográfica (PBH);

iii) Os planos de pequenos cursos de água, quando tal se justifique por razões ambientais.

4.14 - Plano Nacional da Água (aprovado pelo Decreto-Lei 112/2002, de 17 de Abril):

a) O plano tem a duração máxima de 10 anos e deve ser revisto no prazo máximo de 8 anos.

4.15 - Planos de bacia hidrográfica (PBH) abrangendo as seguintes bacias hidrográficas: Minho, Lima, Cávado, Ave, Douro, Vouga, Mondego, Lis, ribeiras do Oeste, Tejo, Sado, Mira, Guadiana, ribeiras do Algarve (Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro).

Planos de bacia hidrográfica aprovados:

i) Ave (Decreto Regulamentar 19/2002, de 20 de Março);

ii) Cávado (Decreto Regulamentar 17/2002, de 15 de Março);

iii) Douro (Decreto Regulamentar 19/2001, de 10 de Dezembro);

iv) Guadiana (Decreto Regulamentar 16/2001, de 5 de Dezembro);

v) Leça (Decreto Regulamentar 18/2002, de 19 de Março);

vi) Lima (Decreto Regulamentar 11/2002, de 8 de Março);

vii) Lis (Decreto Regulamentar 23/2002, de 3 de Abril);

viii) Minho (Decreto Regulamentar 17/2001, de 5 de Dezembro);

ix) Mira (Decreto Regulamentar 5/2002, de 8 de Fevereiro);

x) Mondego (Decreto Regulamentar 9/2002, de 1 de Março);

xi) Ribeiras do Algarve (Decreto Regulamentar 12/2002, de 9 de

Março);

xii) Ribeiras do Oeste (Decreto Regulamentar 26/2002, de 5 de

Abril);

xiii) Tejo (Decreto Regulamentar 18/2001, de 7 de Dezembro);

xiv) Vouga (Decreto Regulamentar 15/2002, de 14 de Março).

4.16 - Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Açores (Decreto Legislativo Regional 19/2003/A, de 23 de Abril).

C) Planos de ordenamento florestal

4.17 - Bases da política florestal (Lei 33/96, de 17 de Agosto):

a) A organização dos espaços florestais é assegurada através de planos de ordenamento florestal, numa óptica de uso múltiplo e de forma articulada com os planos regionais e locais de ordenamento do território (artigo 5.º);

b) Planos regionais de ordenamento florestal (PROF): definem as normas de silvicultura a observar na gestão das explorações florestais, tendo em conta, designadamente, as potencialidades dos espaços florestais, as espécies a privilegiar, os modelos adequados de silvicultura e de gestão de recursos, as áreas críticas do ponto de vista do risco de incêndio e da sensibilidade à erosão (artigo 5.º);

c) Planos de gestão florestal (PGF): instrumento básico de ordenamento florestal das explorações, regula as intervenções de natureza cultural e ou de exploração, e visa a produção sustentada dos bens ou serviços originados em espaços florestais, determinada por condições de natureza económica, social e ecológica (artigo 6.º) (v. n.º 6.35).

4.18 - Processo de elaboração dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) (Decreto-Lei 204/99, de 9 de Junho) (regime desenvolvido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2000, de 13 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2003, de 18 de Novembro) (v. n.º 6.37).

4.19 - Processo de elaboração dos planos de gestão florestal (PGF) (Decreto-Lei 205/99, de 9 de Junho) (v. n.º 6.38).

4.20 - Planos municipais de intervenção na floresta (Decreto-Lei 423/93, de 31 de Dezembro).

D) Rede Natura

4.21 - Plano sectorial relativo à implementação da Rede Natura 2000 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2001, de 6 de Junho) (v. n.º 5.42).

E) Portos

4.22 - Planos de arranjo e expansão portuários (Decreto-Lei 32842, de 11 de Junho de 1943).

4.23 - Planos de ordenamento e expansão dos portos (Decreto-Lei 348/86, de 16 de Outubro, e alterações nele introduzidas) (v. n.º 14.35).

F) Parques industriais

4.24 - Planos de ordenamento de parques industriais (Decreto-Lei 232/92, de 22 de Outubro) (v. n.º 7.9).

G) Ordenamento turístico

4.25 - Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira (Decreto Legislativo Regional 17/2002/M, de 29 de Agosto).

SECÇÃO IV

Instrumentos de natureza especial

A) Disposições gerais

4.26 - Caracterização dos planos especiais de ordenamento do território (PEOT):

a) Os PEOT compreendem os planos de ordenamento de áreas protegidas, os planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e os planos de ordenamento da orla costeira (Lei 48/98, de 11 de Agosto, artigo 33.º) (v. n.º 4.1);

b) Os PEOT são instrumentos de natureza regulamentar elaborados pela administração central e constituem um meio supletivo de intervenção do Governo, tendo em vista a prossecução de objectivos de interesse nacional com repercussão espacial, estabelecendo regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e assegurando a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, artigo 42.º) (v. n.º 4.2).

B) Áreas protegidas

4.27 - Planos de ordenamento de áreas protegidas (Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, e alterações nele introduzidas):

a) O parque nacional, a reserva natural e o parque natural dispõem obrigatoriamente de um plano de ordenamento e respectivo regulamento, aprovado por decreto regulamentar (artigo 14.º); a paisagem protegida dispõe obrigatoriamente de um plano de ordenamento e respectivo regulamento equiparado, com as devidas adaptações, a um plano de pormenor (artigo 28.º) (v. n.º 5.42).

Planos de ordenamento de áreas protegidas aprovados, em elaboração ou em revisão:

i) Parque Natural da Ria Formosa (aprovado pelo Decreto Regulamentar 2/91, de 24 de Janeiro, determinada a revisão pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2001, de 3 de Abril);

ii) Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (aprovado pelo Decreto Regulamentar 33/95, de 11 de Dezembro, determinada a revisão pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2001, de 28 de Dezembro);

iii) Reserva Natural do Estuário do Tejo (determinada a elaboração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2001, de 10 de Maio);

iv) Reserva Natural do Paul de Arzila (determinada a elaboração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2001, de 10 de Maio);

v) Reserva Natural das Dunas de São Jacinto (determinada a elaboração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2001, de 11 de Maio).

C) Albufeiras de águas públicas

4.28 - Classificação das albufeiras de águas públicas de serviço público (Decreto-Lei 502/71, de 18 de Novembro) (v. n.º 3.5).

4.29 - Classificação de um conjunto de albufeiras de águas públicas em albufeiras protegidas ou de utilização livre que deverão ser objecto de planos de ordenamento (Decreto Regulamentar 3/2002, de 4 de Fevereiro).

Planos de ordenamento da albufeira aprovados:

i) Alvito (Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/98, de 26 de

Dezembro);

ii) Apartadura (Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2003, de 15

de Dezembro);

iii) Azibo (despacho conjunto de 8 de Junho de 1993);

iv) Cabril, Bouçã e Santa Luzia (Resolução do Conselho de Ministros

n.º 45/2002, de 13 de Março);

v) Caia (despacho conjunto de 13 de Julho de 1993);

vi) Caniçada (Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2002, de 7 de

Maio);

vii) Castelo do Bode (Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2003,

de 10 de Maio);

viii) Maranhão (Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/99, de 6 de

Outubro);

ix) Montargil (Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2002, de 8 de

Maio);

x) Monte da Rocha (Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2003,

de 29 de Setembro);

xi) Póvoa e Meadas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/98, de

9 de Março);

xii) Vigia (Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/98, de 20 de Abril).

D) Orla costeira

4.30 - Planos de ordenamento da orla costeira (POOC) (Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 218/94, de 20 de Agosto, 151/95, de 24 de Junho, e 113/97, de 10 de Maio, determinada a entrada em vigor das disposições sobre actividade balnear pelo Decreto-Lei 290/95, de 10 de Novembro; normas técnicas de referência aprovadas pela Portaria 767/96, de 30 de Dezembro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 7/2002/M, de 15 de Maio, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 18/98/A, de 9 de Novembro; definição da comissão técnica de acompanhamento para os Açores pelo Decreto Regulamentar Regional 22/96/A, de 26 de Abril).

Planos de ordenamento da orla costeira aprovados:

i) Alcobaça-Mafra (Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2002, de

17 de Janeiro);

ii) Burgau-Vilamoura (Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, de

27 de Abril);

iii) Caminha-Espinho (Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/1999,

de 7 de Abril);

iv) Cidadela-Forte de São Julião da Barra (Resolução do Conselho de

Ministros n.º 123/98, de 19 de Outubro);

v) Ovar-Marinha Grande (Resolução do Conselho de Ministros n.º

142/2000, de 20 de Outubro);

vi) Sado-Sines (Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/99, de 29

de Outubro);

vii) Sines-Burgau (Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/98, de

30 de Dezembro);

viii) Sintra-Sado (Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003, de 25 de Junho).

4.31 - Programa de Intervenção na Orla Costeira Continental (Programa FINISTERRA) (Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2003, de 18 de Fevereiro):

a) Visa requalificar e reordenar o litoral, através da adopção de um conjunto integrado de medidas e intervenções estruturantes por forma a colocar um travão à constante erosão da orla costeira/recuo da faixa litoral.

E) Parques arqueológicos

4.32 - Planos de ordenamento de parques arqueológicos (Decreto-Lei 131/2002, de 11 de Maio) (v. n.º 5.52).

SECÇÃO V

Instrumentos de planeamento territorial

A) Disposições gerais

4.33 - Bases da política de ordenamento do território e de urbanismo (Lei 48/98, de 11 de Agosto):

a) Instrumentos de planeamento territorial: planos municipais de ordenamento do território (PMOT) (artigo 9.º, n.º 2):

i) Plano director municipal;

ii) Plano de urbanização;

iii) Plano de pormenor (v. n.º 4.1).

4.34 - Caracterização dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT):

a) Os PMOT são instrumentos de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios, que estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de evolução previsível da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo e de garantia da qualidade ambiental (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, artigo 69.º) (v. n.º 4.2).

4.35 - Simplificação dos procedimentos de alteração a planos municipais de ordenamento do território em situações relativas à habitação social (Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril) (v. n.os 4.35, 4.50, 17.1 e 17.3).

Outros diplomas contendo disposições relevantes nesta matéria:

a) Direito de participação procedimental e de acção popular (Lei 83/95, de 31 de Agosto) (v. n.º 4.3);

b) Qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização e planos de pormenor (Decreto-Lei 292/95, de 14 de Novembro) (v. n.os 1.15 e 4.55);

c) Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei 1/90, de 13 de Janeiro) (v. n.º 16.11).

B) Cartas municipais

4.36 - Obrigatoriedade de elaboração da carta de zonas inundáveis nos municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias (Decreto-Lei 364/98, de 21 de Novembro):

a) As plantas de síntese dos PMOT devem incluir a delimitação das zonas inundáveis e os seus regulamentos devem estabelecer as restrições necessárias para fazer face ao risco de cheia (artigo 2.º, n.os 1 e 3).

4.37 - Processo de elaboração das cartas educativas (Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro) (v. n.º 15.8).

C) Plano director municipal

4.38 - Composição, competências e funcionamento da comissão mista de coordenação, destinada a assegurar o acompanhamento da elaboração, alteração e revisão do plano director municipal (Portaria 290/2003, de 5 de Abril).

4.39 - Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais (Decreto-Lei 281/93, de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 402/99, de 14 de Outubro):

a) Na selecção de candidaturas de projectos às acções financiadas pelas intervenções operacionais incluídas no Quadro Comunitário de Apoio só serão consideradas as propostas apresentadas por autarquias locais que se insiram em áreas territoriais que:

i) A partir de 1 de Janeiro de 2000, disponham de plano director municipal aprovado pela assembleia municipal e remetido para ratificação governamental;

ii) A partir de 30 de Junho de 2000, disponham de plano director

municipal eficaz (artigo 6.º-A).

D) Plano de pormenor de salvaguarda

4.40 - Património cultural (Lei 107/2001, de 8 de Setembro):

a) Planos de pormenor de salvaguarda (artigo 53.º) (v. n.º 5.45).

SECÇÃO VI

Regimes excepcionais

A) Exposição Internacional de Lisboa - Expo 98

4.41 - Regime de reordenamento urbano para a zona de intervenção da Exposição Internacional de Lisboa (Expo 98) (Decreto-Lei 354/93, de 9 de Outubro).

4.42 - Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis decorrente da realização da Expo 98 (Decreto-Lei 54/95, de 22 de Março).

4.43 - Aplicação do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, às empreitadas, fornecimento ou locação de bens e prestação de serviços realizados pela sociedade Parque EXPO 98, S. A., a qualquer pessoa colectiva (Decreto-Lei 110/99, de 9 de Abril).

4.44 - Bases da concessão intermunicipal do serviço público de gestão urbana de uma área compreendida nos limites da zona de intervenção da Expo 98 (Decreto-Lei 165/2001, de 23 de Maio).

B) Reconversão das áreas urbanas de génese ilegal

4.45 - Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (Lei 91/95, de 2 de Setembro, alterada pelas Leis n.os 165/99, de 14 de Setembro, e 64/2003, de 23 de Agosto).

C) Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental

das Cidades

4.46 - Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades (Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio) (v. n.º 2.3).

a) Instrumentos de intervenção urbanística: o reordenamento urbano decorrente das intervenções previstas no Programa Polis será precedido de um plano estratégico e será efectuado através de planos de urbanização, quando a área o justifique, ou de planos de pormenor, a elaborar pela entidade promotora e gestora do projecto (n.º 7.2).

4.47 - Realização de contratos-programa entre a DGOTDU e os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental (Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, alterado pelo Despacho Normativo 36/2003, de 3 de Setembro) (v. n.º 2.4).

Planos de urbanização e de pormenor elaborados no âmbito do Programa Polis e ratificados pelo Governo:

a) Albufeira: planos de urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira (Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2003, de 6 de Outubro);

b) Castelo Branco: Plano de Pormenor da Zona Histórica e da Devesa de Castelo Branco (Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2003, de 31 de Março);

c) Sintra: Plano de Pormenor da Área Central do Cacém (Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2003, de 26 de Março);

d) Viana do Castelo: Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha e Campo da Agonia (Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2002, de 13 de Novembro);

e) Viseu: Plano de Pormenor da Envolvente Urbana do Rio Pavia (Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2003, de 19 de Fevereiro).

D) Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas

4.48 - Autoriza o Governo a aprovar um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e a prever o regime jurídico das sociedades de reabilitação urbana (Lei 106/2003, de 10 de Dezembro).

SECÇÃO VII

Controlo administrativo de empreendimentos de construção

A) Licenciamento de operações urbanísticas

4.49 - Regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE) (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho).

4.50 - Simplificação dos procedimentos de alteração de alvarás de loteamento urbano para habitação social (Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril) (v. n.º 17.3).

B) Regime especial das áreas de localização empresarial

4.51 - Regime jurídico de licenciamento das áreas de localização empresarial (Decreto-Lei 70/2003, de 10 de Abril):

a) Revogado o Decreto-Lei 46/2001, de 10 de Fevereiro (v. n.º 7.4).

C) Parâmetros urbanísticos

4.52 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951).

4.53 - Parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva (Portaria 1136/2001, de 25 de Setembro).

D) Qualificação dos autores dos projectos

4.54 - Qualificação dos técnicos (Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro) (v. n.º 1.12).

4.55 - Qualificação para a elaboração de projectos de operações de loteamento (Decreto-Lei 292/95, de 14 de Novembro) (v. n.º 1.15).

E) Instrução dos pedidos

4.56 - Pedido de emissão de alvará de licenciamento (Portaria 1105/2001, de 18 de Setembro).

4.57 - Elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas (Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro).

F) Modelos de avisos e de alvarás

4.58 - Modelos dos avisos para pedido de autorização para operações urbanísticas específicas ou promovidas pela Administração Pública (Portaria 1106/2001, de 18 de Setembro).

4.59 - Modelos de alvarás de licenciamento ou autorização de operações urbanísticas (Portaria 1107/2001, de 18 de Setembro).

4.60 - Modelos de aviso a fixar pelo titular de alvará de licenciamento (Portaria 1108/2001, de 18 de Setembro).

G) Livro de obra

4.61 - Requisitos a que deve obedecer o livro de obra (Portaria 1109/2001, de 19 de Setembro).

H) Elementos estatísticos

4.62 - Elementos estatísticos referentes a operações urbanísticas a serem remetidas pelas câmaras municipais ao Instituto Nacional de Estatística (Portaria 1111/2001, de 19 de Setembro).

I) Monumentos, conjuntos ou sítios classificados

4.63 - Património cultural (Lei 107/2001, de 8 de Setembro):

a) Qualificação dos técnicos (artigo 45.º, n.º 1);

b) Embargos e medidas provisórias (artigo 47.º, n.º 1);

c) Demolição (artigo 49.º, n.os 1 e 2);

d) Autorização para intervenções ou para mudanças de uso (artigo 51.º);

e) Concessão de licenças ou realização de obras licenciadas anteriormente à classificação (artigo 54.º) (v. n.º 5.45).

J) Relação das disposições legais

4.64 - Relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, actualizada a 31 de Dezembro de 1999 (Portaria 1101/2000, de 20 de Novembro).

4.65 - Idem: actualização anual relativa ao ano 2000 (Portaria 1104/2001, de 17 de Setembro).

4.66 - Idem: actualização anual relativa ao ano 2001 (Portaria 69/2003, de 20 de Janeiro).

CAPÍTULO V

Ambiente, recursos naturais, património arquitectónico e arqueológico

SECÇÃO I

Ambiente e recursos naturais

A) Disposições gerais

5.1 - Lei de Bases do Ambiente (Lei 11/87, de 7 de Abril, alterada pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro):

a) Disposições sobre a defesa da qualidade dos componentes ambientais naturais - ar, luz, água, solo vivo e subsolo, flora, e fauna (artigo 6.º e seguintes) - e dos componentes ambientais humanos - paisagem, património natural e construído - e poluição (artigo 17.º e seguintes).

5.2 - Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro).

B) Direito de consulta e informação

5.3 - Estatuto das organizações não governamentais de ambiente (ONGA) (Lei 35/98, de 18 de Junho) (v. n.º 1.25).

C) Avaliação de impacte ambiental

5.4 - Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) (Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 74/2001, de 26 de Fevereiro, e 69/2003, de 10 de Abril).

5.5 - Normas técnicas respeitantes aos estudos de impacte ambiental (EIA), incluindo as propostas de definição do seu âmbito (PDA) (Portaria 330/2001, de 2 de Abril).

Outros diplomas contendo normas respeitantes à avaliação de impacte ambiental:

a) Obras de aproveitamento hidroagrícola (Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho) (v. n.º 6.7).

b) Pequenas centrais hidroeléctricas (Portaria 295/2002, de 19 de Março) (v. n.º 20.15).

c) Aterros destinados à deposição de resíduos (Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Maio) (v. n.º 5.16).

D) Licença ambiental

5.6 - Regime jurídico de prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP) (Decreto-Lei 194/2000, de 21 Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Maio):

a) Objecto: prevenção e o controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades e o estabelecimento de medidas destinadas a evitar ou, quando tal não for possível, a reduzir as emissões dessas actividades para o ar, a água ou o solo, a prevenção e controlo do ruído e a produção de resíduos, tendo em vista alcançar um nível elevado de protecção do ambiente no seu todo;

b) Âmbito de aplicação: todas as unidades técnicas fixas nas quais são desenvolvidas uma ou mais actividades constantes do anexo I do diploma em análise ou quaisquer outras actividades directamente associadas, que tenham uma relação técnica com as actividades exercidas no local e que possam ter efeitos sobre as emissões e a poluição [artigos 1.º e 2.º, n.º 1, alínea f)];

c) Licença ambiental: decisão escrita que visa garantir a prevenção e o controlo integrados da poluição proveniente das instalações abrangidas pelo diploma em análise, estabelecendo as medidas destinadas a evitar, ou se tal não for possível, a reduzir as emissões para o ar, a água e o solo, a produção de resíduos e a poluição sonora, constituindo condição necessária do licenciamento ou da autorização dessas instalações [artigo 2.º, n.º 1, alínea i)].

5.7 - Modelo de pedido de licença ambiental licenciamento de actividades económicas abrangidas pelo regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição (Portaria 1047/2001, de 1 de Setembro).

5.8 - Normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial (Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril) (regime desenvolvido pelo Decreto Regulamentar 8/2003, de 11 de Abril):

a) O pedido de licenciamento de instalação ou alteração de estabelecimento industrial é instruído com pedido de licença ambiental, nos casos previstos na lei (v. n.º 7.1).

b) O Decreto Regulamentar 8/2003 aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial (v. n.º 7.2).

E) Gestão da poluição sonora

5.9 - Regime legal sobre a poluição sonora (Regulamento Geral do Ruído) (Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 76/2002, de 26 de Março, e 259/2002, de 23 de Novembro) (v. n.º 19.6).

5.10 - Regulamento das Emissões Sonoras para o Ambiente do Equipamento para Utilização no Exterior (Decreto-Lei 76/2002, de 26 de Março).

5.11 - Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (Decreto-Lei 129/2002, de 11 de Maio) (v. n.º 19.5).

F) Gestão de resíduos

5.12 - Regras a que fica sujeita a gestão de resíduos (Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 21/99/M, de 5 de Agosto) (regime desenvolvido pela Portaria 961/98, de 10 de Novembro).

5.13 - Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI 2001) (Decreto-Lei 89/2002, de 9 de Abril).

5.14 - Regime de concessão de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos (Decreto-Lei 294/94, de 16 de Novembro) (v. n.º 3.7).

5.15 - Sistema especial de controlo e fiscalização ambiental da co-incineração (Decreto-Lei 120/99, de 16 de Abril, alterado pela Lei 149/99, de 3 de Setembro).

Outros diplomas contendo normas respeitantes à descarga de águas residuais no caso de:

a) Explorações de suinicultura (Portaria 810/90, de 10 de Setembro) (v. n.º 6.29).

b) Sector da pasta de celulose (Portaria 505/92, de 19 de Junho) (v. n.º 9.23).

c) Concepção, instalação e exploração dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais (Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto) (v. n.os 10.34 e 20.22).

d) Regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a sua destruição total (Decreto-Lei 277/99, de 23 de Julho) (v. n.º 18.46).

G) Aterros para eliminação de resíduos

5.16 - Regime jurídico a que fica sujeito o procedimento para a emissão de licença, instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados à deposição de resíduos (Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Maio).

5.17 - Regras relativas à construção, exploração e encerramento de aterros de resíduos resultantes da actividade extractiva (Decreto-Lei 544/99, de 13 de Dezembro).

H) Qualidade do ar

5.18 - Regime de protecção e controlo da qualidade do ar (Decreto-Lei 352/90, de 9 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 276/99, de 23 de Julho, e 178/2003, de 5 de Agosto).

5.19 - Regras para a incineração de resíduos perigosos (Decreto-Lei 273/98, de 2 de Setembro, aplicação suspensa pela Lei 20/99, de 15 de Abril, no que respeita às operações de co-incineração, cessação da suspensão com o Decreto-Lei 154-A/2001, de 8 de Maio).

5.20 - Linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar (Decreto-Lei 276/99, de 23 de Julho).

5.21 - Limitações às emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (Decreto-Lei 178/2003, de 5 de Agosto):

a) Revogados parcialmente o Decreto-Lei 352/90, de 9 de Novembro, e a Portaria 286/93, de 12 de Março, revogada totalmente a Portaria 399/97, de 18 de Junho.

5.22 - Valores limites e valores guia no ambiente para o dióxido de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto e monóxido de carbono, do valor limite para o chumbo e valores guia para o ozono (Portaria 286/93, de 12 de Março, alterada pelo Decreto-Lei 273/98, de 2 de Setembro, e pelas Portarias n.os 1058/94, de 2 de Dezembro, 125/97, de 21 de Fevereiro, e 399/97, de 18 de Junho).

5.23 - Limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos (Decreto-Lei 242/2001, de 31 de Agosto).

5.24 - Valores limite das concentrações no ar ambiente do dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas de suspensão, chumbo, benzeno e monóxido de carbono e regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esses poluentes (Decreto-Lei 111/2002, de 16 de Abril).

5.25 - Objectivos a longo prazo, valores alvo, limiar de alerta e limiar de informação ao público para as concentrações do ozono no ar ambiente (Decreto-Lei 320/2003, de 20 de Dezembro):

a) Revogada a Portaria 623/96, de 31 de Outubro.

5.26 - Medidas de segurança e controlo relativas ao uso do coque do petróleo pela indústria (Portaria 1387/2003, de 20 de Dezembro).

I) Utilização do domínio hídrico

5.27 - Regime de utilização do domínio hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 234/98, de 22 de Julho).

5.28 - Regime económico e financeiro da utilização do domínio hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (Decreto-Lei 47/94, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 113/97, de 10 de Maio).

Outros diplomas respeitantes à utilização do domínio hídrico:

a) Regime de bens do domínio público hídrico (Decreto-Lei 70/90, 2 de Março) (v. n.º 3.4).

b) Planeamento de recursos hídricos (Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro) (v. n.º 4.13).

J) Qualidade das águas

5.29 - Normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos (Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 52/99, 53/99 e 54/99, todos de 20 de Fevereiro, 56/99, de 26 de Fevereiro, e 243/2001, de 5 de Setembro):

a) Define as normas de descarga das águas residuais na água e no solo (artigo 64.º) e fixa valores limite de emissão (VLE) na descarga de águas residuais (anexo XVIII).

Diplomas contendo normas respeitantes à descarga de águas residuais:

i) Amianto (Portaria 1049/93, de 19 de Outubro);

ii) Cádmio (Decreto-Lei 53/99, de 20 de Fevereiro);

iii) Curtumes (Portaria 512/92, de 22 de Junho) (v. n.º 9.22);

iv) Dióxido de titânio (Portaria 1147/94, de 26 de Dezembro);

v) EDC, TRI, PER e TCB (Portaria 895/94, de 3 de Outubro);

vi) Estabelecimentos industriais (Portaria 429/99, de 15 de Junho);

vii) Hexaclorociclo-hexano (HCH) (Decreto-Lei 54/99, de 20 de

Fevereiro);

viii) Matadouros e unidades de processamento de carnes (Portaria n.º

809/90, de 10 de Setembro) (v. n.º 9.5);

ix) Mercúrio na electrólise dos cloretos alcalinos (Portaria 1033/93,

de 15 de Outubro);

x) Mercúrio que não o da electrólise dos cloretos alcalinos (Decreto-Lei

n.º 52/99, de 20 de Fevereiro);

xi) Pasta de papel e papel kraft liner (Portaria 505/92, de 19 de

Junho) (v. n.º 9.23);

xii) Sector têxtil, excluindo o subsector dos lanifícios (Portaria n.º

423/97, de 25 de Junho);

xiii) Substâncias perigosas (Decreto-Lei 56/99, de 26 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 390/99, de 30 de Setembro);

xiv) Suinicultura (Portaria 810/90, de 10 de Setembro) (v. n.º 6.29);

xv) Tratamentos de superfície (Portaria 1030/93, de 14 de Outubro).

5.30 - Objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto (Decreto-Lei 506/99, de 20 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 261/2003, de 21 de Outubro).

5.31 - Tratamento de águas residuais urbanas (Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/98, de 9 de Novembro, 261/99, de 7 de Julho, e 172/2001, de 26 de Maio).

5.32 - Normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano (Decreto-Lei 243/2001, de 5 de Setembro).

L) Rede nacional de áreas protegidas

5.33 - Rede Nacional de Áreas Protegidas (Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 151/95, de 24 de Junho, 213/97, de 16 de Agosto, 227/98, de 17 de Julho, e 221/2002, de 22 de Outubro) (aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 21/93/A, de 23 de Dezembro):

a) Desenvolvimento da Lei de Bases do Ambiente respeitante às áreas protegidas, lugares, sítios, conjuntos e objectos classificados (v. n.º 5.1);

b) Áreas protegidas de interesse nacional (artigo 2.º, n.º 3):

i) Parque nacional;

ii) Reserva natural;

iii) Parque natural;

iv) Monumento natural;

c) Áreas protegidas de interesse regional ou local (artigo 2.º, n.º 4):

i) Paisagem protegida;

d) Áreas protegidas de estatuto privado (artigo 2.º, n.º 5):

i) Sítio de interesse biológico.

5.34 - Integração de políticas sectoriais nas áreas protegidas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/96, de 8 de Julho).

5.35 - Manutenção em vigor da classificação das áreas protegidas (Decreto-Lei 204/2002, de 1 de Outubro):

a) Mantém-se em vigor a classificação das áreas protegidas operada pelos diplomas que procederam à sua criação ou à respectiva reclassificação nos termos do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro (artigo único, n.º 1);

b) No prazo de dois anos, a partir da data da entrada em vigor do presente diploma, devem ser aprovados os planos de ordenamento das áreas protegidas que ainda não disponham de tais instrumentos especiais de gestão territorial (artigo único, n.º 2);

c) Os efeitos do presente diploma retroagem ao termo dos prazos fixados nos diplomas mencionados no n.º 1 do presente artigo, para elaboração dos planos de ordenamento e respectivos regulamentos (artigo único, n.º 3).

Diplomas contendo normas respeitantes às áreas protegidas:

i) Programa Nacional de Turismo de Natureza aplicável nas áreas protegidas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/98, de 25 de Agosto) (v. n.º 13.22);

ii) Animação ambiental das áreas protegidas (Decreto Regulamentar n.º

18/99, de 27 de Agosto) (v. n.º 13.25);

iii) Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro) (v. n.º 5.2);

M) Rede Natura 2000

5.36 - Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 18/2002/A, de 16 de Maio):

a) Objectivos: assegurar a biodiversidade, através da conservação e do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens num estado de conservação favorável no território nacional, tendo em conta as exigências económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais;

b) «Zona de protecção especial» (ZPE): área de importância comunitária no território nacional em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou restabelecimento do estado de conservação das populações das espécies de aves selvagens inscritas no anexo A-I do diploma em análise e dos seus habitats (artigo 3.º, n.º 1);

c) A lista nacional de sítios é aprovada por Resolução do Conselho de Ministros (artigo 4.º).

5.37 - Primeira fase da lista nacional de sítios (Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto).

5.38 - Segunda fase da lista nacional de sítios (Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de Julho).

5.39 - Criação de diversas zonas de protecção especial (Decreto-Lei 384-B/99, de 23 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 141/2002, de 20 de Maio).

5.40 - Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo [criação pelo Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 46/97, de 24 de Fevereiro, 327/97, de 26 de Novembro, e 140/2002, de 20 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º repristinada pelo Decreto-Lei 76/99, de 16 de Março, suspensão da vigência do artigo 1.º do Decreto-Lei 140/2002, de 20 de Maio, pelo Decreto-Lei 190/2002, de 5 de Setembro].

5.41 - Garantias de participação na definição da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (Resolução da Assembleia da República n.º 69/99, de 17 de Agosto).

5.42 - Elaboração do plano sectorial relativo à implementação da Rede Natura 2000 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2001, de 6 de Junho) (v. n.º 4.21).

N) Reserva ecológica nacional

5.43 - Reserva Ecológica Nacional (REN) (Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 203/2002, de 1 de Outubro).

O) Reserva agrícola nacional 5.44 - Reserva Agrícola Nacional (RAN) (Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 274/92, de 12 de Dezembro, e 278/95, de 25 de Outubro).

SECÇÃO II

Património arquitectónico e arqueológico

A) Política do património cultural

5.45 - Bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural (Lei 107/2001, de 8 de Setembro):

a) O acto que decrete a classificação de monumentos, conjuntos ou sítios obriga o município, em parceria com os serviços da administração central ou regional autónoma responsáveis pelo património cultural, ao estabelecimento de um plano de pormenor de salvaguarda para a área a proteger (artigo 53.º, n.º 1);

b) A administração do património cultural pode ainda determinar a elaboração de um plano integrado, salvaguardando a existência de qualquer instrumento de gestão territorial já eficaz (artigo 53.º, n.º 2);

c) Até à elaboração de plano de pormenor de salvaguarda ou do plano integrado, a concessão de licenças ou a realização de obras licenciadas, anteriormente à classificação do monumento, conjunto ou sítio, dependem de parecer prévio favorável da administração do património cultural (artigo 54.º, n.º 1);

d) Consideram-se feitas para as correspondentes disposições da presente lei de bases todas as remissões para normas da Lei 13/85, de 6 de Julho (artigo 113.º, n.º 1);

e) Enquanto não for editada a legislação de desenvolvimento da presente lei de bases, no território do continente continuam em vigor as normas aplicáveis do Decreto 20985, de 7 de Março de 1932, com as sucessivas alterações, em tudo o que não contrarie princípios ou disposições fundamentais da presente lei (artigo 113.º, n.º 2);

f) Os representantes das autarquias locais e das demais pessoas colectivas públicas não territoriais deverão remeter ao Governo, no prazo de dois anos a contar da entrada em vigor da presente lei, os instrumentos de descrição de todos os bens pertencentes às entidades que representam susceptíveis de integrar o património cultural (artigo 113.º, n.º 3);

g) Legislação especial assegurará um regime transitório de protecção urbanística aplicável aos conjuntos e sítios já classificados e àqueles que o venham a ser até à entrada em vigor da legislação e dos instrumentos que tornem exequível o disposto nos artigos 53.º, 54.º e 75.º da presente lei de bases (artigo 113.º, n.º 4);

h) O Governo fica obrigado a apresentar à Assembleia da República, de três em três anos e com início em 2001, um relatório circunstanciado sobre o estado do património cultural em Portugal (artigo 113.º, n.º 5);

i) Revogadas as Leis n.os 2032, de 11 de Junho de 1949, e 13/85, de 6 de Julho; a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º e os artigos 21.º a 30.º do Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro, bem como os artigos 6.º e 46.º-A deste mesmo diploma, na redacção que lhes foi dada pela Lei 14/94, de 11 de Maio (artigo 114.º, n.os 1 e 2);

j) Inaplicabilidade: o disposto no Decreto 14881, de 13 de Janeiro de 1928, no Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968, e no Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro, que de algum modo interfira com bens imóveis classificados ou em vias de o ser, sejam eles monumentos, conjuntos ou sítios, fica para todos os efeitos condicionado à presente lei e à legislação específica existente (artigo 114.º, n.º 3);

l) Mantém-se em vigor a Lei 19/2000, de 10 de Agosto (artigo 114.º, n.º 3).

B) Zonas de protecção

5.46 - Património cultural (Lei 107/2001, de 8 de Setembro):

a) Zonas de protecção (artigo 43.º) (v. n.º 5.45).

5.47 - Instituição do Conselho Superior de Belas-Artes e extinção dos conselhos de arte e arqueologia das três circunscrições (Decreto 20985, de 7 de Março de 1932, alterado pelo Decreto-Lei 116-B/76, de 9 de Fevereiro) (regime desenvolvido pelo Decreto 21117, de 18 de Abril de 1932) (v. n.º 3.9).

5.48 - Zonas de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico (Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932) (v. n.º 3.42).

5.49 - Zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais (Decreto-Lei 40388, de 21 de Novembro de 1955) (v. n.º 3.11).

5.50 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951):

a) Zonas de protecção dos monumentos nacionais e dos imóveis de interesse público (artigo 123.º) (v. n.º 1.9).

5.51 - Classificação de 107 imóveis como monumentos nacionais e imóveis de interesse público (Decreto 5/2002, de 19 de Fevereiro).

C) Parques arqueológicos

5.52 - Forma de criação e gestão de parques arqueológicos, bem como objectivos, conteúdo material e conteúdo documental dos respectivos planos de ordenamento (Decreto-Lei 131/2002, de 11 de Maio):

a) Parque arqueológico: qualquer monumento, sítio ou conjunto de sítios arqueológicos de interesse nacional, integrado num território envolvente marcado de forma significativa pela intervenção humana passada, território esse que integra e dá significado ao monumento, sítio ou conjunto de sítios, cujo ordenamento e gestão devam ser determinados pela necessidade de garantir a preservação dos testemunhos arqueológicos aí existentes (v. n.º 4.32).

D) Qualificação dos técnicos autores de projectos de arquitectura

5.53 - Projectos de arquitectura em imóveis classificados e respectivas zonas de protecção (Decreto-Lei 205/88, de 16 de Junho).

E) Pelourinhos

5.54 - Classificação dos pelourinhos como imóveis de interesse público (Decreto-Lei 23122, de 11 de Outubro de 1933) (v. n.º 3.13).

F) Açores

5.55 - Protecção do património cultural (Decreto Regional 13/79/A, de 16 de Agosto) (regime desenvolvido pelo Decreto Regulamentar Regional 8/97/A, de 14 de Abril, e pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 11/2000/A, de 19 de Maio, e 16/2000/A, de 30 de Maio).

5.56 - Normas respeitantes ao aspecto exterior de edifícios (Decreto Regional 20/79/A, de 25 de Agosto).

5.57 - Classificação da zona central da cidade de Angra do Heroísmo (Decreto Legislativo Regional 15/84/A, de 13 de Abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 29/99/A, de 31 de Julho) (regime desenvolvido pelo Decreto Regulamentar Regional 14/2000/A, de 23 de Maio).

5.58 - Conservação e recuperação dos moinhos de vento e de água (Decreto Legislativo Regional 12/83/A, de 12 de Abril) (regime desenvolvido pelo Decreto Regulamentar Regional 32/96/A, de 13 de Julho).

5.59 - Recuperação, conservação e valorização do património baleeiro (Decreto Legislativo Regional 13/98/A, de 4 de Agosto) (regime desenvolvido pelo Decreto Regulamentar Regional 24/2000/A, de 7 de Setembro).

5.60 - Preservação e salvaguarda do património natural e cultural das fajãs da ilha de São Jorge (Decreto Legislativo Regional 32/2000/A, de 24 de Outubro).

G) Madeira

5.61 - Protecção do património cultural (Decreto Legislativo Regional 23/91/M, de 16 de Agosto).

5.62 - Normas respeitantes ao aspecto exterior de edifícios (Decreto Legislativo Regional 16/93/M, de 13 de Setembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 8/96/M, de 27 de Junho, e 21/98/M, de 27 de Abril) (v. n.º 19.14).

5.63 - Classificação da zona velha da cidade do Funchal como conjunto arquitectónico de valor regional (Decreto Legislativo Regional 21/86/M, de 2 de Outubro).

CAPÍTULO VI

Agricultura, produção animal, silvicultura e pesca

SECÇÃO I

Agricultura

A) Desenvolvimento agrário e do espaço rural

6.1 - Lei de bases do desenvolvimento agrário (Lei 86/95, de 1 de Setembro).

a) Ordenamento dos solos com aptidão agrícola (artigo 13.º) (v. n.º 4.5) 6.2 - Regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS) para o período 2000-2006 (Decreto-Lei 8/2001, de 22 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 202/2001, de 13 de Julho, alterações a introduzir nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2003, de 11 de Abril):

a) O RURIS contempla, entre outras intervenções, medidas agro-ambientais e a florestação de terras agrícolas (artigo 3.º, n.º 1).

B) Emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos

6.3 - Bases gerais do emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos e de explorações agrícolas (Decreto-Lei 384/88, de 25 de Outubro).

6.4 - Desenvolvimento das bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos (Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março).

6.5 - Regulamento de aplicação da acção «Gestão de recursos hídricos e emparcelamento», da medida «Agricultura e desenvolvimento rural» (Portaria n.º 1109-F/2000, de 27 de Novembro, alterada e republicada pela Portaria 1199/2003, de 13 de Outubro).

C) Protecção ao relevo natural, solo arável e revestimento vegetal

6.6 - Protecção ao relevo natural, solo arável e revestimento vegetal (Decreto-Lei 139/89, de 28 de Abril).

D) Obras de fomento hidroagrícola

6.7 - Definição e classificação das obras de fomento hidroagrícola (Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/92, de 27 de Abril, e 86/2002, de 6 de Abril).

6.8 - Normas relativas ao Programa de Reabilitação de Perímetros de Rega em Exploração (Portaria 823/88, de 27 de Dezembro).

6.9 - Regime de regularização das ocupações urbanas de prédios inseridos em zonas beneficiadas por obras hidroagrícolas (Decreto Regulamentar 2/93, de 3 de Fevereiro).

E) Abertura de poços e furos para captação e extracção de água

subterrânea

6.10 - Licenciamento da abertura de poços e furos para captação e extracção de água subterrânea (Decreto-Lei 30448, de 18 de Maio de 1940, alterado pelos Decretos-Leis n.os 43371, de 3 de Dezembro de 1960, e 376/77, de 5 de Setembro, e pelas Portarias n.os 251/79, de 30 de Maio, e 839/90, de 14 de Setembro).

6.11 - Madeira: abertura e exploração de furos de pesquisa e captação de água (Decreto Legislativo Regional 16/94/M, de 6 de Setembro).

F) Cobertura ou resguardo de poços, tanques e outras cavidades

6.12 - Regulação do exercício de diversas actividades sujeitas a licenciamento (Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro).

6.13 - Cobertura ou resguardo de poços, tanques e outras cavidades (Decreto Legislativo Regional 20/89/M, de 28 de Julho).

G) Açores

6.14 - Bases da orientação agrícola (Decreto Legislativo Regional 7/86/A, de 5 de Fevereiro).

6.15 - Área da unidade de cultura (Decreto Regulamentar Regional 19/88/A, de 20 de Abril).

6.16 - Protecção da cultura do ananás (Decreto Legislativo Regional 22/88/A, de 3 de Maio).

H) Madeira

6.17 - Utilização das águas destinadas ao regadio e conservação das respectivas obras e levadas (Decreto Legislativo Regional 25/92/M, de 25 de Agosto) (regime desenvolvido pelo Decreto Regulamentar Regional 35/93/M, de 6 de Dezembro).

SECÇÃO II

Produção animal

A) Explorações pecuárias

6.18 - Normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias (Decreto-Lei 64/2000, de 22 de Abril).

B) Instalações de produção, recolha e tratamento de leite

6.19 - Regulamento das Normas Sanitárias Aplicáveis à Produção e Colocação no Mercado de Leite Cru, de Leite de Consumo Tratado Termicamente, de Leite Destinado a Transformação e de Produtos à Base de Leite Destinados ao Consumo Humano (Portaria 533/93, de 21 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1068/95, de 30 de Agosto, e 56/96, de 22 de Fevereiro).

C) Centros de inseminação artificial

6.20 - Dinamização e melhoria do rendimento das actividades relacionadas com a produção animal (Decreto-Lei 37/75, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 37/92, de 28 de Março).

6.21 - Regras a observar no licenciamento e funcionamento dos subcentros de inseminação artificial (Portaria 974/82, de 16 de Outubro).

6.22 - Regulamento do Registo e Licenciamento dos Centros de Inseminação Artificial para as Diversas Espécies Pecuárias (Portaria 455/98, de 29 de Julho):

a) Regulamento respeitante às seguintes espécies pecuárias: bovina, equina, ovina, caprina e suína.

D) Bovinicultura

6.23 - Alojamentos para vitelos (Decreto-Lei 48/2001, de 10 de Fevereiro):

a) Condições do alojamento: sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 64/2000, de 22 de Abril, as condições de criação de vitelos, nomeadamente as de alojamento, acomodação e cuidados a ter com os animais, devem obedecer ao disposto no anexo I ao diploma em análise, do qual faz parte integrante (artigo 3.º).

E) Suinicultura

6.24 - Normas mínimas de protecção dos suínos alojados para efeitos de criação e engorda (Decreto-Lei 135/2003, de 28 de Junho):

a) As exigências respeitantes ao alojamento dos suínos constam do anexo ao presente diploma;

b) Revogado o Decreto-Lei 113/94, de 2 de Maio, e a Portaria 274/94, de 7 de Maio.

6.25 - Normas relativas ao registo, autorização para exercício da actividade, classificação e titulação, implantação e funcionamento das explorações suinícolas e dos centros de agrupamentos de suínos (Decreto-Lei 339/99, de 25 de Agosto):

a) As normas técnicas de execução do presente diploma referentes ao registo, autorização para o exercício da actividade, classificação e titulação das explorações suinícolas e a classificação e titulação, implantação e funcionamento dos centros de agrupamento de suínos, bem como a respectiva tramitação processual, são aprovadas por portarias conjuntas dos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente;

b) Revogados os Decretos-Leis n.os 233/79, de 24 de Julho, 255/94, de 20 de Outubro, e 163/97, de 27 de Junho, e as Portarias n.os 158/81, de 30 de Janeiro, 102/81, de 22 de Janeiro, 1081/82, de 17 de Novembro, e 1274/95, 1275/95 e 1276/95, de 26 de Outubro;

c) O presente diploma só produz efeitos a partir da data da publicação das portarias a que se refere a alínea a).

6.26 - Regulamento do Licenciamento, Classificação e Registo dos Entrepostos Comerciais de Suínos (Portaria 1274/95, de 26 de Outubro):

a) Aprovado ao abrigo do Decreto-Lei 255/94, de 20 de Outubro, será revogado quando entrarem em vigor as normas técnicas de execução do Decreto-Lei 339/99, de 25 de Agosto.

6.27 - Regulamento do Licenciamento e Classificação das Explorações de Suínos em Regime Extensivo (Portaria 1275/95, de 26 de Outubro):

a) Aprovado ao abrigo do Decreto-Lei 255/94, de 20 de Outubro, será revogado quando entrarem em vigor as normas técnicas de execução do Decreto-Lei 339/99, de 25 de Agosto.

6.28 - Regulamento do Licenciamento e Classificação das Explorações de Suínos em Regime Intensivo ao Ar Livre (Portaria 1276/95, de 26 de Outubro):

a) Aprovado ao abrigo do Decreto-Lei 255/94, de 20 de Outubro, será revogado quando entrarem em vigor as normas técnicas de execução do Decreto-Lei 339/99, de 25 de Agosto.

6.29 - Normas sectoriais relativas à descarga de águas residuais provenientes de todas as explorações de suinicultura (Portaria 810/90, de 10 de Setembro).

6.30 - Açores: classificação das explorações de suínos (Decreto Legislativo Regional 1/87/A, de 7 de Janeiro).

F) Avicultura

6.31 - Regime jurídico da protecção das galinhas poedeiras (Decreto-Lei 72-F/2003, de 14 de Abril):

a) As exigências respeitantes ao alojamento das galinhas poedeiras constam do anexo ao presente diploma;

b) Revogados os Decretos-Leis n.os 406/89, de 16 de Novembro, e 49/96, de 15 de Maio, e as Portarias n.os 1037/89, de 29 de Novembro, e 1043/97, de 6 de Outubro.

6.32 - Regime jurídico das actividade avícolas de selecção, multiplicação e recria de aves de reprodução ou de postura, criadas ou mantidas em cativeiro ou em semicativeiro (Decreto-Lei 69/96, de 31 de Maio) (regime desenvolvido pela Portaria 206/96, de 7 de Junho, regulado na Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 2/97/M, de 15 de Janeiro).

6.33 - Condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de aves de capoeira e ovos de incubação (Decreto-Lei 141/98, de 16 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 257/2000, de 17 Outubro) (v. n.º 9.17).

6.34 - Açores: desenvolvimento das actividades avícolas, classificadas em actividades de reprodução e actividades de produção (Decreto Legislativo Regional 9/85/A, de 19 de Agosto).

SECÇÃO III

Silvicultura e exploração florestal

A) Bases da política florestal

6.35 - Lei de Bases da Política Florestal (Lei 33/96, de 17 de Agosto) (v. n.º 4.17).

6.36 - Criação da Comissão de Recurso e Análise de Projectos Florestais (Decreto-Lei 224/98, de 17 de Julho).

6.37 - Processo de elaboração dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) (Decreto-Lei 204/99, de 9 de Junho) (v. n.º 4.18).

6.38 - Processo de elaboração dos planos de gestão florestal (PGF) (Decreto-Lei 205/99, de 9 de Junho) (v. n.º 4.19).

6.39 - Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa (Resoluções do Conselho de Ministros n.os 27/99, de 8 de Abril, e 25/2003, de 2 de Abril).

B) Defesa do património florestal e protecção contra incêndios

6.40 - Regulamento do Serviço da Polícia Florestal (Decreto-Lei 39931, de 24 de Novembro de 1954).

6.41 - Regime da defesa do património florestal do continente contra incêndios (Decreto-Lei 327/80, de 26 de Agosto, alterado pela Lei 10/81, de 10 de Julho) (regime desenvolvido pelo Decreto Regulamentar 55/81, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 19/86, de 19 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar 67/85, de 22 de Outubro) (normas respeitantes à coordenação dos organismos intervenientes na prevenção, detecção e combate dos fogos florestais aprovadas pela Portaria 341/90, de 7 de Maio).

6.42 - Regime jurídico da protecção das florestas contra incêndios (Decreto-Lei 459/88, de 14 de Dezembro) (aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 15/90/M, de 21 de Julho).

6.43 - Açores: normas sobre protecção, ordenamento e gestão do património florestal (Decreto Legislativo Regional 6/98/A, de 13 de Abril) (regime desenvolvido pelo Decreto Regulamentar Regional 13/99/A, de 3 de Setembro).

6.44 - Madeira: medidas sobre a protecção dos recursos florestais (Decreto Legislativo Regional 21/89/M, de 1 de Setembro).

6.45 - Madeira: medidas de prevenção contra incêndios florestais (Decreto Legislativo Regional 18/98/M, de 18 de Agosto).

C) Ordenamento de áreas florestais

6.46 - Ordenamento das áreas florestais percorridas por incêndios (Decreto-Lei 139/88, de 22 de Abril).

6.47 - Regras de ordenamento das zonas percorridas por incêndios florestais em áreas protegidas (Decreto-Lei 180/89, de 30 de Maio).

6.48 - Regime da ocupação do solo objecto de um incêndio florestal (Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 34/99, de 5 de Fevereiro).

6.49 - Açores: criação e delimitação das reservas florestais de recreio (Decreto Legislativo Regional 16/89/A, de 30 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 16/2000/A, de 21 de Junho).

D) Protecção das florestas contra a poluição atmosférica

6.50 - Regime jurídico da protecção das florestas contra a poluição atmosférica (Decreto-Lei 464/88, de 15 de Dezembro) (aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 16/90/M, de 23 de Julho).

E) Arborização com espécies florestais de rápido crescimento

6.51 - Condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento (Decreto-Lei 175/88, de 17 de Maio) (regime desenvolvido pelas Portarias n.os 513/89, de 6 de Julho, e 528/89, de 11 de Julho).

6.52 - Açores: controlo do desenvolvimento da cultura intensiva de espécies florestais de rápido crescimento (Decreto Legislativo Regional 1/89/A, de 31 de Março) (regime desenvolvido pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 21-A/89/A, de 18 de Julho, e 5/91/A, de 26 de Fevereiro).

F) Corte e arranque de árvores

6.53 - Amoreira (Decreto com força de lei 18604, de 12 de Julho de 1930).

6.54 - Oliveira (Decreto-Lei 120/86, de 28 de Maio).

6.55 - Pinheiro-bravo e eucalipto (Decreto-Lei 173/88, de 17 de Maio).

6.56 - Árvores florestais (Decreto-Lei 174/88, de 17 de Maio).

6.57 - Azevinho espontâneo (Decreto-Lei 423/89, de 4 de Dezembro).

6.58 - Sobreiro e azinheira (Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio).

G) Regime silvo-pastoril

6.59 - Madeira: regime silvo-pastoril (Decreto Legislativo Regional 7/88/M, de 6 de Junho).

SECÇÃO IV

Pesca e aquicultura

A) Produtos da pesca destinados ao consumo humano

6.60 - Normas sanitárias respeitante à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca destinados ao consumo humano (Decreto-Lei 375/98, de 24 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 447/99, de 3 de Novembro).

B) Lotas

6.61 - Licenciamento de lotas pelo Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP) (Decreto-Leis n.º 304/87, de 4 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 237/90, de 24 de Julho, e 243/98, de 7 de Agosto) (aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 22/88/M, de 5 de Dezembro) (regime desenvolvido pela Portaria 506/89, de 5 de Julho).

C) Culturas marinhas

6.62 - Regime jurídico do exercício da pesca marítima e da cultura de espécies marinhas (Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro) (regime desenvolvido pelo Decreto Regulamentar 14/2000, de 21 de Setembro, no respeitante à instalação e à exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas).

6.63 - Incentivos ao desenvolvimento da aquicultura (Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2001, de 28 de Dezembro).

6.64 - Normas sanitárias que regem a produção e colocação no mercado de moluscos bivalves vivos (Decreto-Lei 112/95, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 293/98, de 18 de Setembro).

CAPÍTULO VII

Actividade industrial em geral

SECÇÃO I

Disposições gerais

7.1 - Normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial (Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril):

a) Revogados os Decretos-Leis n.os 109/91, de 15 de Março, 427/91, de 31 de Outubro, e 207-A/99, de 9 de Junho, bem como o artigo 28.º do Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto (v. n.º 5.8).

7.2 - Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial (Decreto Regulamentar 8/2003, de 11 de Abril):

a) Revogados os Decretos Regulamentares n.os 61/91, de 27 de Novembro, e 25/93, de 17 de Agosto (v. n.º 5.8).

7.3 - Classificação dos estabelecimentos industriais (Portaria 464/2003, de 6 de Junho):

a) Para efeitos da definição do respectivo regime de licenciamento, os estabelecimentos industriais são enquadrados em quatro tipos, tendo em consideração o grau de risco potencial para o homem e o ambiente inerente ao seu exercício;

b) Revogada a Portaria 744-B/93, de 18 de Agosto.

Outros diplomas relevantes nesta matéria:

i) Avaliação de impacte ambiental (Decreto-Lei 69/2000, de 3 de

Maio) (v. n.º 5.4).

ii) Prevenção e controlo integrados da poluição (Decreto-Lei n.º

194/2000, de 21 de Agosto) (v. n.º 5.6).

iii) Emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos (Decreto-Lei 242/2001, de 31 de Agosto) (v. n.º 5.23).

SECÇÃO II

Localização e instalação de estabelecimentos industriais

7.4 - Regime jurídico de licenciamento das áreas de localização empresarial (Decreto-Lei 70/2003, de 10 de Abril) (v. n.º 4.51).

7.5 - Apresentação dos pedidos de instalação ou de alteração dos estabelecimentos industriais (Portaria 473/2003, de 11 de Junho):

a) Revogada a Portaria 314/94, de 24 de Maio.

7.6 - Instrução dos pedidos de autorização de localização de estabelecimentos industriais (Portaria 474/2003, de 11 de Junho):

a) Revogada a Portaria 30/94, de 11 de Janeiro.

SECÇÃO III

Açores: exercício da actividade industrial

7.7 - Princípios gerais para o exercício de actividades industriais (Decreto Legislativo Regional 14/88/A, de 6 de Abril).

7.8 - Regulamento de Autorização de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais (Decreto Regulamentar Regional 40/92/A, de 7 de Outubro).

7.9 - Técnicos responsáveis pela concepção de projectos, instalação e laboração dos estabelecimentos industriais (Portaria 28/96, de 30 de Maio).

7.10 - Licenciamento sanitário dos estabelecimentos de transformação, conservação, congelação e venda de produtos de origem animal (Decreto Regulamentar Regional 21/86/A, de 27 de Junho).

7.11 - Modelo de ficha de cadastro industrial (Portaria 22/96, de 2 de Maio, alterada pela Portaria 81/99, de 18 de Novembro).

SECÇÃO IV

Parques industriais

7.12 - Instalação e gestão de parques industriais (Decreto-Lei 232/92, de 22 de Outubro):

a) Da portaria conjunta de aprovação da instalação dos parques industriais fazem parte integrante o regulamento e a planta de síntese; os regulamentos dos parques industriais têm a natureza de regulamento administrativo (artigo 7.º);

b) Disposições sobre operações de loteamento (artigo 9.º) e obras de urbanização (artigo 10.º) (v. n.º 4.24).

SECÇÃO V

Prevenção de riscos de acidentes graves

7.13 - Regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (Decreto-Lei 164/2001, de 23 de Maio).

SECÇÃO VI

Segurança e saúde no trabalho

7.14 - Prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho (Decreto-Lei 141/95, de 14 de Junho) (regime desenvolvido pela Portaria 1456-A/95, de 11 de Dezembro) (v. n.º 18.23).

7.15 - Açores: regulamentação das condições a que devem obedecer a instalação, alteração ou ampliação e a laboração dos estabelecimentos industriais, de forma a garantir a salubridade dos locais de trabalho, a higiene, a comodidade e segurança públicas e dos trabalhadores (Decreto Regulamentar Regional 35/83/A, de 12 de Agosto).

CAPÍTULO VIII

Indústrias extractivas

SECÇÃO I

Recursos geológicos

8.1 - Regime jurídico de revelação e aproveitamento de recursos geológicos (Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 14/98/M, de 23 de Julho) (v. n.º 3.14).

8.2 - Regulamento dos recursos geotérmicos (Decreto-Lei 87/90, de 16 de Março).

8.3 - Regime jurídico de concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas (Decreto-Lei 198-A/2001, de 6 de Julho).

SECÇÃO II

Extracção de petróleo bruto

8.4 - Regime jurídico das actividades de prospecção, pesquisa e produção de petróleo (Decreto-Lei 109/94, de 26 de Abril) (v. n.º 3.15).

SECÇÃO III

Extracção de minérios radioactivos

8.5 - Normas sobre segurança e protecção radiológica aplicáveis na extracção e tratamento de minérios radioactivos (Decreto Regulamentar 34/92, de 4 de Dezembro).

SECÇÃO IV

Depósitos minerais

8.6 - Regulamento dos depósitos minerais (Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março).

SECÇÃO V

Extracção de pedra e de areias

8.7 - Extracção de materiais inertes das zonas de escoamento e de expansão das águas de superfície (Decreto-Lei 403/82, de 24 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 164/84, de 21 de Maio).

8.8 - Regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras (Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 112/2003, de 4 de Junho, e 317/2003, de 20 de Dezembro) (desenvolvido pela Portaria 401/2002, de 18 de Abril, que fixou as taxas aplicáveis no âmbito do licenciamento de pedreiras).

8.9 - Normas técnicas mínimas a que deverá obedecer a elaboração dos planos específicos de gestão da extracção de inertes em domínio hídrico (Despacho Normativo 14/2003, de 14 de Março).

8.10 - Protecção das explorações de inertes para calçada de vidraço à portuguesa (Resolução da Assembleia da República n.º 40/2003, de 9 de Maio).

8.11 - Açores: normas relativas à exploração de pedreiras (Decreto Legislativo Regional 9/84/A, de 3 de Fevereiro).

SECÇÃO VI

Exploração de águas

8.12 - Regulamento de exploração das águas de nascente (Decreto-Lei 84/90, de 16 de Março).

8.13 - Regulamento de exploração das águas minero-industriais (Decreto-Lei 85/90, de 16 de Março).

8.14 - Regulamento de exploração das águas minerais (Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março).

SECÇÃO VII

Segurança e saúde no trabalho

8.15 - Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras (Decreto-Lei 162/90, de 22 de Maio).

8.16 - Prescrições mínimas de saúde e segurança a aplicar nas indústrias extractivas por perfuração a céu aberto ou subterrâneas (Decreto-Lei 324/95, de 29 de Novembro):

a) O disposto neste diploma não prejudica, em tudo o que represente uma melhor protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores, a aplicação das disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 87/90, 88/90 e 89/90, de 16 de Março, bem como do Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, aprovado pelo Decreto-Lei 162/90, de 22 de Maio.

8.17 - Regulamentação das prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extractivas por perfuração (Portaria 197/96, de 4 de Junho).

8.18 - Regulamentação das prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extractivas a céu aberto ou subterrâneas (Portaria 198/96, de 4 de Junho).

CAPÍTULO IX

Indústrias transformadoras

SECÇÃO I

Indústrias alimentares

A) Higiene

9.1 - Regulamento da higiene dos géneros alimentícios (Decreto-Lei 67/98, de 18 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 425/99, de 21 de Outubro).

B) Abate de animais

9.2 - Regulamento da Comercialização de Coelhos Comestíveis (Decreto Regulamentar 39/80, de 20 de Agosto).

9.3 - Instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos destinados ao abate dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina (Decreto-Lei 304/84, de 18 de Setembro).

9.4 - Dependências destinadas ao abate de coelhos anexas aos estabelecimentos de abate de aves (Decreto-Lei 335/86, de 2 de Outubro).

9.5 - Normas de descarga a aplicar às águas residuais provenientes de matadouros e de unidades de processamento de carnes (Portaria 809/90, de 10 de Setembro).

9.6 - Normas sobre instalação e funcionamento dos estabelecimentos de abate, corte e desossagem de carne de aves (Portaria 743/92, de 24 de Julho).

9.7 - Abate de caça selvagem e colocação no mercado das respectivas carnes (Decreto-Lei 44/96, de 10 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 481/99, de 5 de Novembro).

9.8 - Regime a que se sujeitam as entidades geradoras de subprodutos animais relativamente à sua recolha, transporte, armazenagem, manuseamento, transformação e utilização ou eliminação (Decreto-Lei 244/2003, de 7 de Outubro):

a) Os estabelecimentos de abate, salas de desmancha, centros de incubação e indústrias de ovoprodutos devem apresentar um plano de destruição ou de aproveitamento de restos de géneros alimentícios;

b) Revogado o Decreto-Lei 197/2002, de 25 de Setembro, à excepção dos anexos n.os 1 e 2, n.º 1, que se mantêm em vigor até à aprovação dos planos referidos na alínea anterior.

C) Preparação e conservação de carne

9.9 - Regulamento para a Eliminação e Transformação de Subprodutos de Origem Animal e Colocação no Mercado dos Seus Produtos Finais (Portaria 965/92, de 10 de Outubro).

9.10 - Regulamento das Condições Sanitárias da Produção de Carnes Frescas e Sua Colocação no Mercado (Portaria 971/94, de 29 Outubro).

9.11 - Regime jurídico respeitante aos aspectos sanitários do comércio comunitário de carnes frescas de aves de capoeira (Decreto-Lei 167/96, de 7 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 527/99, de 10 de Dezembro).

9.12 - Regulamento das condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos (Decreto-Lei 158/97, de 24 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 417/98, de 31 de Dezembro).

9.13 - Condições sanitárias aplicáveis à produção e à colocação no mercado de produtos à base de carne e de outros produtos de origem animal, destinados, após tratamento, ao consumo humano ou à preparação de outros géneros alimentícios (Decreto-Lei 342/98, de 5 de Novembro).

Outras disposições relevantes nesta matéria constam do capítulo IX, «Indústrias transformadoras», secção I, «Indústrias alimentares», alínea B), «Abate de animais».

D) Ovoprodutos

9.14 - Medidas de ordem higiénica e sanitária respeitantes à produção e à colocação no mercado de ovoprodutos (Decreto-Lei 234/92, de 22 de Outubro).

9.15 - Prescrições de ordem higiénica e sanitária aplicáveis à produção e à colocação no mercado de ovoprodutos destinados tanto ao consumo directo como ao fabrico de géneros alimentícios (Portaria 1009/93, de 12 de Outubro).

9.16 - Regras de execução relativas às normas de comercialização aplicáveis aos ovos (Decreto Regulamentar 59/94, de 24 de Setembro).

9.17 - Regime jurídico respeitante às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de aves de capoeira e ovos de incubação (Decreto-Lei 141/98, de 16 de Maio) (v. n.º 6.33).

E) Indústria transformadora da pesca

9.18 - Regulamento do Exercício da Actividade da Indústria Transformadora da Pesca, em Terra (RAIP) (Decreto Regulamentar 61/91, de 27 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 124/95, de 31 de Maio).

F) Fabricação de alimentos para animais

9.19 - Regulamento do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais (Decreto-Lei 350/90, de 6 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 9/93, de 15 de Janeiro, 183/99, de 22 de Maio, e 306/99, de 7 de Agosto).

9.20 - Condições e regras aplicáveis à aprovação e ao registo de certos estabelecimentos e intermediários no sector da alimentação animal (Decreto-Lei 216/99, de 15 de Junho).

G) Indústria agro-alimentar

9.21 - Normas para o licenciamento dos pequenos estabelecimentos industriais de venda directa do sector agro-alimentar (Decreto-Lei 57/99, de 1 de Março).

SECÇÃO II

Indústria do couro e de produtos do couro

9.22 - Normas de descarga das águas residuais do sector dos curtumes (Portaria 512/92, de 22 de Junho).

SECÇÃO III

Indústrias de pasta de papel e cartão

9.23 - Normas de descarga das águas residuais do sector da pasta de celulose (Portaria 505/92, de 19 de Junho).

SECÇÃO IV

Fabricação de produtos petrolíferos refinados e combustíveis nucleares

9.24 - Bases para a importação, o armazenamento e o tratamento industrial dos petróleos brutos, seus derivados e resíduos (Lei 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, alterada pelos Decretos-Leis n.os 109/91, de 15 de Março, 106/93, de 7 de Abril, e 267/2002, de 26 de Novembro, e pelas Portarias n.os 780/91, de 8 de Agosto, e 75/94, de 4 de Fevereiro) (bases desenvolvidas pelo Decreto 29034, de 1 de Outubro de 1938, cujo artigo 69.º se encontra revogado pelo Decreto-Lei 109/91, de 15 de Março, assim como as disposições relativas à constituição e manutenção das reservas de segurança, revogadas pelo Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/94, de 15 de Setembro, e 267/2002, de 26 de Novembro).

9.25 - Procedimentos e competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis (Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro).

9.26 - Normas relativas à protecção física de materiais nucleares (Decreto-Lei 375/90, de 27 de Novembro).

9.27 - Regulamentação dos pedidos de licenciamento de combustíveis, incluindo os elementos constituintes dos projectos de instalações de abastecimento de combustíveis (Portaria 1188/2003, de 10 de Outubro).

SECÇÃO V

Fabricação e armazenagem de produtos químicos

9.28 - Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos (Decreto-Lei 139/2002, de 17 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 139/2003, de 2 de Junho).

9.29 - Instalações de eliminação final e locais de armazenagem de pesticidas nos estabelecimentos onde estes são fabricados (Decreto-Lei 494/80, de 18 de Outubro).

9.30 - Fabrico e armazenagem de produtos explosivos (Decreto-Lei 376/84, de 30 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 474/88, de 22 de Dezembro), incluindo os seguintes regulamentos:

a) Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos;

b) Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos;

c) Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

CAPÍTULO X

Produção e distribuição de electricidade, gás e água

SECÇÃO I

Produção e distribuição de electricidade

A) Sistema Eléctrico Nacional

10.1 - Bases da organização do Sistema Eléctrico Nacional (Decreto-Lei 182/95, de 27 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 56/97, de 14 de Março, 24/99, de 28 de Janeiro, 198/2000, de 24 Agosto, 68/2002, de 25 de Março, 69/2002, de 25 de Março, e 85/2002, de 6 de Abril):

a) O Sistema Eléctrico Nacional (SEN) compreende o Sistema Eléctrico de Abastecimento Público (SEP) e o Sistema Eléctrico Independente (SEI);

b) O SEI compreende o Sistema Eléctrico não Vinculado (SENV), a produção de energia eléctrica em aproveitamentos hidroeléctricos até 10 MVA de potência aparente instalada, a produção de energia eléctrica a partir de energias renováveis, com excepção da energia hidráulica, e a produção de energia eléctrica em instalações de co-geração.

10.2 - Transformação da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) (Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril):

a) Revogados o Decreto-Lei 44/97, de 20 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei 187/95, de 27 de Julho, na redacção do Decreto-Lei 44/97, de 20 de Fevereiro, com excepção do seu artigo 4.º 10.3 - Extensão das competências de regulação da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico às Regiões Autónomas (Decreto-Lei 69/2002, de 25 de Março).

10.4 - Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) [despacho 2410-A/2003 (2.ª série), de 5 de Fevereiro]:

a) O presente regulamento estabelece os padrões mínimos de qualidade, de natureza técnica e comercial, a que deve obedecer o serviço prestado pelas entidades do Sistema Eléctrico de Serviço Público.

B) Produção de energia eléctrica

10.5 - Regime jurídico do exercício da actividade de produção de energia eléctrica no âmbito do Sistema Eléctrico de Serviço Público e do Sistema Eléctrico não Vinculado (Decreto-Lei 183/95, de 27 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 56/97, de 14 de Março, e 198/2000, de 24 de Agosto, bem como pelo Aviso 9118-A/2000, de 1 de Junho).

10.6 - Regime jurídico do exercício da actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado (Decreto-Lei 189/88, de 27 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 313/95, de 24 de Novembro, 56/97, de 14 de Março, 168/99, de 18 de Maio, 339-C/2001, de 29 de Dezembro, e 312/2001, de 10 de Dezembro).

10.7 - Procedimento de obtenção das licenças necessárias para produção de energia hidroeléctrica por pequenas centrais hidroeléctricas (Portaria 295/2002, de 19 de Março) (v. n.º 20.15).

10.8 - Regime jurídico do exercício da actividade de energia eléctrica em instalações de co-geração (Decreto-Lei 538/99, de 13 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 312/2001, de 10 de Dezembro, e 313/2001, de 10 de Dezembro) (regime desenvolvido pela Portaria 399/2002, de 18 de Abril).

10.9 - Regulação do exercício da actividade de produção de energia eléctrica em baixa tensão, desde que a potência a entregar à rede pública não seja superior a 150 kW (Decreto-Lei 68/2002, de 25 de Março).

C) Transporte e trânsito de energia eléctrica

10.10 - Regime jurídico do exercício da actividade de transporte de energia eléctrica no âmbito Sistema Eléctrico Nacional e bases de concessão da exploração da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (Decreto-Lei 185/95, de 27 Julho, alterado pelo Decreto-Lei 56/97, de 14 de Março) (v.

n.º 3.17).

10.11 - Regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público proveniente de centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente (Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro):

a) Revogadas as disposições dos Decretos-Leis n.os 189/88, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Maio, e 538/99, de 13 de Dezembro, quando aplicáveis à informação, gestão, atribuição e caducidade dos pontos de recepção, nomeadamente as previstas nos artigos:

i) 2.º, 5.º, 7.º e 8.º do anexo I do Decreto-Lei 189/88, de 27 de Maio;

ii) 14.º, 16.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 538/99, de 13 de Dezembro.

10.12 - Trânsito de energia eléctrica entre grandes redes de transporte de alta tensão (Portaria 74-A/93, de 19 de Janeiro).

10.13 - Taxa relativa à recepção de energia eléctrica das redes do Sistema Eléctrico de Serviços Públicos (Portaria 1467-C/2001, de 31 de Dezembro).

D) Distribuição de energia eléctrica

10.14 - Regime jurídico do exercício da actividade de distribuição de energia eléctrica no âmbito do Sistema Eléctrico de Serviço Público e do Sistema Eléctrico não Vinculado (Decreto-Lei 184/95, de 27 de Julho).

10.15 - Atribuição aos municípios do direito à distribuição de energia eléctrica em baixa tensão (Decreto-Lei 344-B/82, de 1 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 297/86, de 19 de Setembro, 341/90, de 30 de Outubro, e 17/92, de 5 de Fevereiro):

a) O direito à distribuição de energia eléctrica pode ser exercido de forma directa ou através de federação de municípios ou, ainda, através da adjudicação da concessão às seguintes entidades:

i) EDP - Electricidade de Portugal;

ii) Empresas públicas de âmbito regional;

iii) Cooperativas.

10.16 - Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão (Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro) (aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Regulamentar Regional 14/85/A, de 23 de Agosto) (aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 21/85/M, de 8 de Novembro):

a) O disposto neste Regulamento que de algum modo interfira com bens imóveis classificados ou em vias de o ser, sejam eles monumentos, conjuntos ou sítios, fica para todos os efeitos condicionado às bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural (Lei 107/2001, de 8 de Setembro) (v. n.º 5.45).

E) Instalações eléctricas

10.17 - Regulamento de licenças para instalações eléctricas (Decreto-Lei 26852, de 30 de Julho de 1936 alterado pelos Decretos-Leis n.os 446/76, de 5 de Junho, e 272/92, de 3 de Dezembro, e pela Portaria 344/89, de 13 de Maio).

10.18 - Certificação de Instalações Eléctricas (Decreto-Lei 272/92, de 3 de Dezembro).

10.19 - Regulamento da Actividade das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Eléctricas (Portaria 662/96, de 14 de Novembro).

10.20 - Regulamento para a Selecção e Reconhecimento das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Eléctricas (Portaria 662/96, de 14 de Novembro).

10.21 - Taxas a cobrar pela aprovação de projectos e pela certificação de instalações eléctricas (Portaria 1056/98, de 28 de Dezembro).

F) Segurança

10.22 - Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento (Decreto 42895, de 31 de Março de 1960, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 14/77, de 18 de Fevereiro, e 56/85, de 6 de Setembro).

10.23 - Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas (Decreto-Lei 740/74, de 26 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 303/76, de 26 de Abril, e 77/90, de 12 de Março, e pelo Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro) (v. n.º 20.10).

10.24 - Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão (Decreto Regulamentar 1/92, de 18 de Fevereiro).

G) Zonas de protecção das obras de aproveitamentos hidráulicos

10.25 - Zonas de protecção das obras de aproveitamentos hidráulicos do Estado ou de empresas concessionárias (Decreto-Lei 38508, de 14 de Novembro de 1951).

SECÇÃO II

Produção e distribuição de gás

10.26 - Regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural, dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição (Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 232/90, de 16 de Julho, 274-A/93, de 4 de Agosto, e 8/2000, de 8 de Fevereiro) (regime desenvolvido pela Portaria 5/2002, de 4 de Janeiro, que aprovou o Regulamento das Condições para a Atribuição de Licenças de Distribuição e Fornecimento de Gás Natural através da Exploração de Redes Locais Autónomas) (idem, pela Portaria 468/2002, de 24 de Abril, que aprovou o Regulamento para a Atribuição de Licenças para a Exploração de Postos de Enchimento de Gás Natural Carburante) (v. n.º 3.18).

10.27 - Projecto, construção, exploração e manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados (Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro) (regime desenvolvido pela Portaria 376/94, de 14 de Junho, que aprovou o Regulamento Técnico Relativo à Instalação, Exploração e Ensaio dos Postos de Redução de Pressão a Instalar nos Gasodutos de Transporte e nas Redes de Distribuição de Gases Combustíveis alterado pela Portaria 934/95, de 24 de Julho) (idem, pela Portaria 386/94, de 16 de Junho, que aprovou o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição de Gases Combustíveis alterada pela Portaria 690/2001, de 10 de Julho) (idem, pela Portaria 390/94, de 17 de Junho, que aprovou o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis) (idem, pela Portaria 1270/2001, de 8 de Novembro, que aprovou o Regulamento de Segurança Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Postos de Enchimento de Gás Natural) (idem, pela Portaria 670/2001, de 4 de Julho, que aprovou o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção do Terminal).

10.28 - Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras e definição dos grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis (Decreto-Lei 263/89, de 17 de Agosto) (regime desenvolvido pela Portaria 162/90, de 28 de Fevereiro, no que respeita aos modelos de licenças e de credenciais concedidos aos grupos profissionais e às entidades instaladoras e montadoras).

10.29 - Bases da concessão, em regime de serviço público, de redes de distribuição de gás natural (Decreto-Lei 33/91, de 16 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 183/94).

10.30 - Bases da concessão do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão (Decreto-Lei 274-C/93, de 4 de Agosto) (v. n.º 3.21).

10.31 - Regime aplicável às servidões necessárias à implantação das concessões de gás natural (Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 23/2003, de 4 de Fevereiro) (v. n.os 3.19 e 14.68).

10.32 - Regime jurídico das servidões necessárias à implantação de oleodutos-gasodutos para o transporte de gás petrolífero liquefeito e de produtos refinados (Decreto-Lei 152/94, de 26 de Maio) (regime desenvolvido pela Portaria 765/2002, de 1 de Julho, que aprovou o Regulamento de Segurança Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Oleodutos de Transporte de Hidrocarbonetos Líquidos e Liquefeitos) (v. n.º 3.20).

10.33 - Projecto, construção e exploração das redes e ramais de distribuições alimentadas com gases combustíveis da 3.ª família (Decreto-Lei 125/97, de 23 de Maio) (regime desenvolvido pela Portaria 82/2001, de 8 de Fevereiro, que aprovou o Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás).

SECÇÃO III

Produção e distribuição de água

A) Disposições gerais

10.34 - Concepção, instalação e exploração dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais (Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto) (regime desenvolvido pelo Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto, que aprovou o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais) (idem, pela Portaria 762/2002, de 1 de Julho, que aprovou o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais):

a) O disposto no Decreto-Lei 207/94 não afecta o regime estabelecido no Decreto-Lei 230/91, de 21 de Junho, relativo à Empresa Portuguesa de Águas Livres, S. A. (EPAL);

b) O Decreto Regulamentar 23/95 revoga as Portarias n.os 10367, de 14 de Abril de 1943, e 11338, de 8 de Maio de 1946 (v. n.os 20.22, 20.23 e 20.25).

10.35 - Perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público (Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro) (v. n.º 3.25).

B) Empresa Pública das Águas Livres

10.36 - Estatutos da EPAL (Decreto-Lei 230/91, de 21 de Junho) (v. n.º 3.27).

C) Sistemas multimunicipais de captação e tratamento de água para

consumo público

10.37 - Regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público (Decreto-Lei 379/93, de 5 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 14/2002, de 26 de Janeiro, e 103/2003, de 23 de Maio).

10.38 - Regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação e tratamento de água para consumo público, quando atribuídos por concessão (Decreto-Lei 319/94, de 24 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 222/2003, de 20 de Setembro) (v. n.º 3.24).

CAPÍTULO XI

Construção

SECÇÃO I

Segurança

11.1 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951):

a) Disposições sobre segurança pública e dos operários no decurso das obras (título V, capítulo II, artigos 135.º a 139.º) (v. n.º 1.9).

11.2 - Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil (Decreto 41821, de 11 de Agosto de 1958) (v. n.º 11.6).

11.3 - Regulamento de Higiene e Segurança do Trabalho nos Caixões de Ar Comprimido (Decreto-Lei 49/82, de 18 de Fevereiro).

SECÇÃO II

Estaleiros de construção

11.4 - Estaleiros de construção de obras públicas (Decreto-Lei 43320, de 17 de Novembro de 1960) (v. n.º 3.30).

11.5 - Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras (Decreto 46427, de 10 de Julho de 1965).

11.6 - Revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis (Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro):

a) Até à entrada em vigor do novo Regulamento de Segurança para os Estaleiros da Construção mantêm-se em vigor o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil, aprovado pelo Decreto 41821, de 11 de Agosto de 1958, e a Portaria 101/96, de 3 de Abril, sobre as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis;

b) Revogado o Decreto-Lei 155/95, de 1 de Julho, na redacção dada pela Lei 113/99, de 3 de Agosto.

11.7 - Regulamento das Emissões Sonoras para o Ambiente do Equipamento para Utilização no Exterior (Decreto-Lei 76/2002, de 26 de Março) (v. n.º 5.10).

SECÇÃO III

Obras públicas e particulares

A) Disposições gerais

11.8 - Criação do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) e extinção do Conselho de Mercados das Obras Públicas e Particulares (CMOPP) (Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março).

B) Regime jurídico das empreitadas de obras públicas 11.9 - Regime jurídico das empreitadas de obras públicas (Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Leis n.os 159/2000, de 27 de Julho, e 245/2003, de 7 de Outubro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 11/2001/M, de 10 de Maio).

11.10 - Programas de concurso tipo e cadernos de encargos tipo nas empreitadas de obras públicas por preço global ou por série de preços e com projectos do dono da obra e nas empreitadas de obras públicas por percentagem (Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 3/2002, de 4 de Janeiro, e 1465/2002, de 14 de Novembro).

C) Actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de

construção civil

11.11 - Acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil (Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 155/99, de 14 de Setembro, e pela Portaria 1547/2002, de 24 de Dezembro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 23/2001/A, de 13 de Novembro, cuja vigência cessou em 30 de Junho de 2003, tendo sido substituído pelo Decreto Legislativo Regional 20/2003/A, de 6 de Maio).

11.12 - Taxas destinadas a cobrir os encargos com a gestão do sistema de ingresso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil (Portaria 412-E/99, de 4 de Junho).

11.13 - Conceitos de liquidez geral, autonomia financeira e grau de cobertura do imobilizado para efeitos de avaliação da capacidade económica e financeira dos empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil: definição (Portaria 608/2001, de 20 de Junho).

11.14 - Definição dos documentos necessários à comprovação da posse dos requisitos de acesso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil (Portaria 412-H/99, de 4 de Junho).

11.15 - Categorias e subcategorias relativas ao acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil (Portaria 412-I/99, de 4 de Junho, alterada pela Portaria 660/99, de 17 de Agosto).

11.16 - Quadro mínimo de pessoal das empresas com condições de ingresso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil (Portaria 412-J/99, de 4 de Junho).

11.17 - Classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC) e correspondentes valores (Portaria 1407/2002, de 29 de Outubro).

11.18 - Valores de referência dos indicadores financeiros para os empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil (Portaria 1454/2001, de 28 de Dezembro, alterada pela Portaria 509/2002, de 30 de Abril).

11.19 - Composição da Comissão de Classificação de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CCEOPP) e da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (Portaria 907/99, de 13 de Outubro).

CAPÍTULO XII

Comércio por grosso e a retalho

SECÇÃO I

Actividade comercial

12.1 - Classificação dos vários agentes económicos intervenientes na actividade comercial (Decreto-Lei 339/85, de 21 de Agosto).

12.2 - Regime de inscrição no cadastro de estabelecimento comerciais (Decreto-Lei 462/99, de 5 de Novembro).

SECÇÃO II

Locais destinados ao comércio

A) Áreas de localização empresarial

12.3 - Regime jurídico de licenciamento das áreas de localização empresarial (Decreto-Lei 70/2003, de 10 de Abril) (v. n.º 7.4).

B) Eliminação de barreiras arquitectónicas

12.4 - Normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada (Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio) (v. n.º 1.11).

C) Licenciamento de estabelecimentos comerciais

12.5 - Regime jurídico de instalação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas (Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 9/2002, de 24 de Janeiro) (regime desenvolvido pelas Portarias n.os 1061/2000, de 31 Outubro, e 33/2000, de 28 de Janeiro):

a) Considera-se instalação de estabelecimento o licenciamento da construção e ou da utilização de edifícios, ou suas fracções, destinados ao seu funcionamento (artigo 1.º, n.º 2);

b) O presente diploma não se aplica à instalação de estabelecimentos de restauração e bebidas (artigo 1.º, n.º 3);

c) Modelo de alvará de licença de utilização (Portaria 1061/2000, de 31 de Outubro);

d) Lista dos tipos de identificação dos estabelecimentos (Portaria 33/2000, de 28 de Janeiro).

D) Unidades comerciais de dimensão relevante

12.6 - Regime de autorização e comunicação prévias a que estão sujeitas a instalação e a alteração de unidades comerciais de dimensão relevante (Decreto-Lei 218/97, de 20 de Agosto) [regime desenvolvido pela portaria 739/97 (2.ª série), de 26 de Setembro].

12.7 - Madeira: regime jurídico para a instalação de unidades comerciais de dimensão relevante na Região Autónoma da Madeira (Decreto Legislativo Regional 7/99/M, de 2 de Março).

12.8 - Açores: regime de autorização prévia de licenciamento comercial na Região Autónoma dos Açores (Decreto Legislativo Regional 17/99/A, de 29 de Abril):

a) Regime aplicável à instalação ou à modificação das unidades comerciais com área de venda contínua superior a 1500 m2 nas ilhas de São Miguel e Terceira e a 500 m2 nas restantes ilhas.

E) Supermercados

12.9 - Normas sobre licenciamento de supermercados (Despacho Normativo 109/89, de 15 de Dezembro).

F) Mercados abastecedores

12.10 - Princípios fundamentais relativos à organização geral dos mercados abastecedores (Decreto-Lei 258/95, de 30 de Outubro).

G) Mercados municipais

12.11 - Regime de ocupação e exploração de lugares e estabelecimentos nos mercados municipais (Decreto-Lei 340/82, de 25 de Agosto):

a) Compete à assembleia municipal definir, em regulamento próprio, as condições gerais sanitárias dos mercados municipais, bem como as de efectiva ocupação dos locais neles existentes para exploração do comércio autorizado (artigo 1.º).

H) Lojas de conveniência

12.12 - Regime aplicável às lojas de conveniência (Decreto-Lei 48/96, de 15 de Maio, e Portaria 154/96, de 15 de Maio).

I) Estabelecimentos especializados

12.13 - Condições higio-sanitárias do comércio de pão e produtos afins (Decreto-Lei 286/86, de 6 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 275/87, de 4 de Julho, artigo 15.º, revogado pelo Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro) (aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 10/88/M, de 2 de Março).

12.14 - Condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos (Decreto-Lei 158/97, de 24 de Julho) (v. n.º 9.12).

12.15 - Regras e condições de instalação de farmácias (Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro).

12.16 - Requisitos a observar na instalação dos estabelecimentos de depósito e venda de pescado (Portaria 559/76, de 7 de Setembro).

J) Desperdícios e sucatas

12.17 - Regime de licenciamento da instalação e ampliação de depósitos de sucata (Decreto-Lei 268/98, de 28 de Agosto).

SECÇÃO III Higiene e segurança do trabalho 12.18 - Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços (Decreto-Lei 243/86, de 20 de Agosto) (aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 14/87/M, de 8 de Julho).

SECÇÃO IV

Segurança contra incêndio

12.19 - Regime de protecção contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais (Decreto-Lei 368/99, de 18 de Setembro) (v. n.º 18.16).

CAPÍTULO XIII

Turismo

SECÇÃO I

Utilidade turística

13.1 - Regime de utilidade turística (Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro):

a) A utilidade turística só poderá ser atribuída aos seguintes empreendimentos:

i) Estabelecimentos hoteleiros de interesse para o turismo;

ii) Estabelecimentos similares dos hoteleiros classificados como

restaurantes;

iii) Conjuntos turísticos;

iv) Parques de campismo;

v) Equipamentos de animação, culturais e desportivos, que não constituam ou integrem conjuntos turísticos;

vi) Instalações termais;

vii) Casas afectas a turismo de habitação.

SECÇÃO II

Interesse para o turismo

13.2 - Declaração de interesse para o turismo (Decreto Regulamentar 22/98, de 21 de Setembro):

a) A declaração de interesse para o turismo pode ser atribuída aos seguintes estabelecimentos, iniciativas, projectos ou actividades:

i) Marinas, portos de recreio e docas de recreio predominantemente

destinados ao turismo e desporto;

ii) Balneários termais e terapêuticos;

iii) Parques temáticos;

iv) Campos de golfe;

v) Embarcações destinadas a passeios de natureza turística;

vi) Instalações e equipamentos para salas de congressos e reuniões;

vii) Outros equipamentos e meios de animação turística, nomeadamente de índole cultural, desportiva e temática;

viii) Estabelecimentos de restauração e de bebidas;

ix) Iniciativas, projectos ou actividades sem instalações fixas, nomeadamente os eventos de natureza económica, promocional, gastronómica, cultural, etnográfica, científica, ambiental ou desportiva, quer se realizem com carácter periódico quer com carácter isolado;

b) Os estabelecimentos, iniciativas, projectos ou actividades que, enquadrando-se na tipologia prevista na alínea anterior, façam parte de um projecto integrado turístico estruturante de base regional (PITER), como tal definido no Despacho Normativo 35/98, de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 123, de 28 de Maio de 1998, consideram-se automaticamente de interesse para o turismo, independentemente de quaisquer formalidades.

SECÇÃO III

Programas e projectos estruturantes

13.3 - Fomento de projectos integrados turísticos de natureza estruturante de base regional (Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio).

13.4 - Regime dos programas integrados turísticos de natureza estruturante e base regional (PITER) (Portaria 450/2001, de 5 de Maio):

a) Consideram-se programas integrados turísticos de natureza estruturante e base regional conjuntos coerentes de projectos de investimento complementares entre si e implementados num horizonte temporal limitado, que prosseguem os mesmos objectivos estratégicos, com vista a alcançar alterações estruturais na oferta turística local ou regional e impacte económico-social significativo na área territorial em que se inserem.

13.5 - Centro de Apoio ao Licenciamento de Projectos Turísticos Estruturantes (Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2003, de 1 de Agosto):

a) Projecto turístico estruturante é aquele que se traduz num investimento global e de raiz em novas estruturas de oferta de alojamento, animação turística e imobiliária turística de lazer, ou na reabilitação e remodelação de estruturas de oferta existentes, num montante superior a 15 milhões de euros;

b) O mandato da presente estrutura de missão vigora até 31 de Dezembro de 2003 ou até à data da entrada em vigor do diploma que proceder à revisão geral do processo de licenciamento de projectos turísticos.

SECÇÃO IV

Empreendimentos turísticos

A) Instalação de empreendimentos turísticos

13.6 - Regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos (Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 305/99, de 6 de Agosto, e 55/2002, de 11 de Março, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 14/99/A, de 19 de Abril):

a) Empreendimentos turísticos são os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento temporário, restauração ou animação de turistas, dispondo para o seu funcionamento de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares e podem ser integrados num dos seguintes tipos (artigo 1.º, n.os 1 e 2):

i) Estabelecimentos hoteleiros;

ii) Meios complementares de alojamento turístico;

iii) Parques de campismo públicos;

iv) Conjuntos turísticos;

b) Para efeitos do presente diploma, considera-se instalação de empreendimentos turísticos o licenciamento da construção e ou da utilização de edifícios destinados ao funcionamento daqueles empreendimentos.

13.7 - Procedimentos de instrução dos pedidos de licenciamento de empreendimentos turísticos (Portaria 1064/97, de 21 de Outubro).

13.8 - Sinais normalizados dos empreendimentos turísticos (Portaria 1068/97, de 23 de Outubro).

13.9 - Registo dos empreendimentos turísticos (Portaria 1071/97, de 23 de Outubro).

13.10 - Taxas a serem cobradas pela Direcção-Geral do Turismo pelas vistorias requeridas pelos interessados aos empreendimentos turísticos e outros (Portaria 1229/2001, de 25 de Outubro).

B) Estabelecimentos hoteleiros

13.11 - Regulação dos estabelecimentos hoteleiros (Decreto Regulamentar 36/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 16/99, de 18 de Agosto):

a) Requisitos mínimos das várias instalações:

i) Hotéis (anexo I);

ii) Hotéis-apartamentos (apartotéis) (anexo II);

iii) Pensões (anexo III);

iv) Estalagens (anexo IV);

v) Motéis (anexo V).

13.12 - Modelos das placas de classificação dos estabelecimentos hoteleiros (Portaria 25/2000, de 26 de Janeiro).

C) Meios complementares de alojamento turístico

13.13 - Regulação dos meios complementares de alojamento (Decreto Regulamentar 34/97, de 17 de Setembro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 14/99, de 14 de Agosto, e 6/2000, de 27 de Abril):

a) Requisitos mínimos das várias instalações:

i) Aldeamentos turísticos (anexo I);

ii) Apartamentos turísticos (anexo II);

iii) Moradias turísticas (anexo III).

13.14 - Modelos das placas de classificação dos meios complementares de alojamento turístico (Portaria 25/2000, de 26 de Janeiro).

D) Parques de campismo e marinas

13.15 - Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM) (Decreto-Lei 393/85, de 9 de Outubro) (aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 12/89/A, de 28 de Julho).

13.16 - Regulação dos parques de campismo públicos (Decreto Regulamentar 33/97, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 14/2002, de 12 de Março).

13.17 - Modelos das placas de classificação dos parques de campismo públicos (Portaria 25/2000, de 26 de Janeiro).

E) Conjuntos turísticos

13.18 - Regulação dos conjuntos turísticos (Decreto Regulamentar 20/99, de 13 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 22/2002, de 2 de Abril).

SECÇÃO V

Turismo no espaço rural

13.19 - Regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural (Decreto-Lei 54/2002, de 11 de Março):

a) Os empreendimentos de turismo no espaço rural podem ser classificados numa das seguintes modalidades de hospedagem:

i) Turismo de habitação;

ii) Turismo rural;

iii) Agro-turismo;

iv) Turismo de aldeia;

v) Casas de campo;

vi) Hotéis rurais;

vii) Parques de campismo rurais;

b) O regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma, a introduzir por diploma regional adequado (artigo 76.º);

c) Revogados o Decreto-Lei 169/97, de 4 de Julho, e o Decreto Regulamentar 37/97, de 25 de Setembro.

13.20 - Requisitos mínimos das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural (Decreto Regulamentar 13/2002, de 12 de Março).

13.21 - Modelos, fornecimento e distribuição das placas de classificação das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural (Portaria 25/2000, de 26 de Janeiro).

SECÇÃO VI

Turismo de natureza

13.22 - Programa Nacional de Turismo de Natureza, aplicável na Rede Nacional de Áreas Protegidas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/98, de 25 de Agosto).

13.23 - Regime jurídico do turismo de natureza (Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 56/2002, de 11 de Março).

13.24 - Regulação dos requisitos mínimos das instalações e o funcionamento das casas de natureza (Decreto Regulamentar 2/99, de 16 de Fevereiro).

SECÇÃO VII

Animação ambiental

13.25 - Licenciamento das iniciativas e dos projectos de actividades, serviços e instalações de animação ambiental (Decreto Regulamentar 18/99, de 27 de Agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar 17/2003, de 10 de Outubro).

SECÇÃO VIII

Habitação turística por tempo determinado

13.26 - Direito de habitação turística por tempo determinado (time sharing) (Decreto-Lei 275/93, de 5 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 180/99, de 22 de Maio, e 22/2002, de 31 de Janeiro).

SECÇÃO IX

Estabelecimentos de restauração e de bebidas

13.27 - Regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas (Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 139/99, de 24 de Abril, 222/2000, de 9 Setembro, e 57/2002, de 11 de Março, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 28/99/M, de 28 de Agosto).

13.28 - Regulação dos estabelecimentos de restauração e de bebidas (Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 4/99, de 1 de Abril).

13.29 - Modelo de alvará de licença de utilização turística e de alvará de licença de utilização para serviços de restauração e de bebidas (Portaria 930/98, de 24 de Outubro).

13.30 - Condições objectivas em que os estabelecimentos de restauração e bebidas são obrigados a dispor de um sistema de segurança privada e meios, humanos e técnicos, considerados indispensáveis ao normal funcionamento desses meios de segurança (Decreto-Lei 263/2001, de 28 de Setembro) (v.

n.º 20.38).

13.31 - Sinais normalizados dos estabelecimentos de restauração e de bebidas (Portaria 1068/97, de 23 de Outubro).

13.32 - Registo dos estabelecimentos de restauração e de bebidas classificados e qualificados como típicos (Portaria 1071/97, de 23 de Outubro).

13.33 - Modelos das placas identificativas dos estabelecimentos de restauração e de bebidas (Portaria 25/2000, de 26 de Janeiro).

SECÇÃO X

Eliminação de barreiras arquitectónicas

13.34 - Normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada (Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio) (v. n.º 1.11).

SECÇÃO XI

Segurança contra incêndio

13.35 - Medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis na construção, instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e de bebidas (Portaria 1063/97, de 21 de Outubro).

13.36 - Açores: Medidas de segurança contra incêndios nos estabelecimentos hoteleiros e similares e nos meios complementares de alojamento turístico (Decreto Legislativo Regional 25/92/A, de 27 de Outubro).

CAPÍTULO XIV

Transportes, vias de comunicação, armazenagem e telecomunicações

SECÇÃO I

Transportes, vias de comunicação terrestres e instalações de apoio

A) Disposições gerais

14.1 - Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres (Lei 10/90, de 17 de Março, alterada pela Lei 3-B/2000, de 4 de Abril):

a) A rede ferroviária nacional será definida no Plano Ferroviário Nacional e abrangerá a rede principal e a rede complementar (artigo 10.º);

b) A rede de estradas nacionais será definida no Plano Rodoviário Nacional e inclui a rede fundamental, integrada pelos itinerários principais, e a rede complementar, integrada pelos itinerários complementares e outras estradas (artigo 14.º, n.º 1);

c) O Plano Rodoviário Nacional e as redes viárias regionais e municipais serão objecto de diplomas específicos que estabelecerão as normas disciplinadoras das categorias e características técnicas das estradas das redes nacional, regionais e municipais, as quais serão adaptadas à natureza e volume de tráfegos previsíveis (artigo 14.º, n.os 2 e 3);

d) O Governo instituirá em cada região metropolitana de transportes um organismo público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, denominado por comissão metropolitana de transporte (artigo 28.º).

B) Autoridades metropolitanas de transportes 14.2 - Criação da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa e de Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto (Decreto-Lei 268/2003, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei 26/2002, de 2 de Novembro):

a) As autoridades metropolitanas de transportes regem-se pelos respectivos estatutos, a aprovar por decreto-lei.

C) Transporte ferroviário

14.3 - Condições a satisfazer para a realização, no território nacional, da interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional (Decreto-Lei 75/2003, de 10 de Abril).

14.4 - Estatutos dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (Decreto-Lei 109/77, de 25 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 406/78, de 15 de Dezembro, 116/92, de 20 de Junho, 394-A/98, de 15 de Dezembro, e 10/2002, de 24 de Janeiro).

14.5 - Definição da Rede Ferroviária Nacional (Decreto-Lei 116/92, de 20 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 274/98, de 5 de Setembro).

14.6 - Criação da Rede Ferroviária Nacional (REFER, E. P.) (Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, e 270/2003, de 28 de Outubro).

14.7 - Adopção da bitola europeia em matéria de linhas ferroviárias para altas velocidades (Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/88, de 30 de Dezembro).

14.8 - Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro (Decreto-Lei 39780, de 21 de Agosto de 1954, alterado pelo Decreto-Lei 48594, de 26 de Setembro de 1968, e pelo Decreto Regulamentar 6/82, de 19 de Fevereiro) (v. n.º 3.37).

14.9 - Regulamento de Passagens de Nível (Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro) (v. n.º 3.38).

14.10 - Construção de passagens superiores nos caminhos de ferro (Portaria 13038, de 9 de Janeiro de 1950, alterada pela Portaria 784/81, de 10 de Setembro).

Nota. - Normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada (Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio) (v. n.º 1.11).

14.11 - Regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário (Decreto-Lei 276/2003, de 4 de Novembro) (v. n.º 3.6).

D) Metropolitanos ligeiros

14.12 - Atribuição do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto à sociedade Metro do Porto, S. A. (Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 33/2003, de 24 de Fevereiro, 166/2003, de 24 de Julho, e 233/2003, de 27 de Setembro):

a) Revogado o Decreto-Lei 71/93, de 10 de Março.

14.13 - Regime de exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã (Decreto-Lei 10/2002, de 24 de Janeiro):

a) Revogado o Decreto-Lei 70/94, de 3 de Março.

14.14 - Regime de exploração do metropolitano ligeiro de superfície no município de Mirandela (Decreto-Lei 24/95, de 8 de Fevereiro).

14.15 - Regime de exploração do metropolitano da margem sul do Tejo (MSJ), abrangendo os municípios de Almada, Barreiro, Moita e Seixal (Decreto-Lei 337/99, de 24 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 253/2001, de 22 de Setembro) e bases da concessão da respectiva rede (Decreto-Lei 167-A/2002, de 22 de Julho).

E) Transporte rodoviário

14.16 - Transporte rodoviário (capítulo III da Lei de Bases dos Transportes Terrestres, Lei 10/90, de 17 de Março):

a) A rede de estradas nacionais será definida no Plano Rodoviário Nacional e inclui a rede fundamental, integrada pelos itinerários principais, e a rede complementar, integrada pelos itinerários complementares e outras estradas (artigo 14.º, n.º 1);

b) O Plano Rodoviário Nacional e as redes viárias regionais e municipais serão objecto de diplomas específicos que estabelecerão as normas disciplinadoras das categorias e características técnicas das estradas das redes nacional, regionais e municipais, as quais serão adaptadas à natureza e volume de tráfegos previsíveis (artigo 14.º, n.os 2 e 3) (v. n.º 14.1).

14.17 - Regime dos contratos de concessão de áreas de serviço a instalar na rede rodoviária nacional (Decreto-Lei 173/93, de 11 de Maio).

14.18 - Faixas non aedificandi junto das estradas nacionais (Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro) (v. n.º 3.33).

14.19 - Audição dos municípios na definição da rede rodoviária nacional e regional (Decreto-Lei 261/2002, de 23 de Novembro).

F) Estradas nacionais e regionais

14.20 - Estatuto das Estradas Nacionais (Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, alterada pelos Decretos-Leis n.os 44697, de 17 de Novembro de 1962, 45291, de 3 de Outubro de 1963, 13/71, de 23 de Janeiro, e 219/72, de 27 de Junho) (v. n.º 3.32).

14.21 - Regulamento do Licenciamento de Obras pela Junta Autónoma de Estradas (Portaria 114/71, de 1 de Março).

14.22 - Revisão do contrato de concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. (Decreto-Lei 294/97, 24 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 314-A/2002, de 26 de Dezembro) (v. n.º 3.35).

14.23 - Redefinição do plano rodoviário nacional e criação de estradas regionais (Decreto-Lei 222/98, de 17 de Julho, alterado pela Lei 98/99, de 26 de Julho) (v. n.º 3.34).

14.24 - Novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores (Decreto Legislativo Regional 18/2003/A):

a) As vias públicas de comunicação terrestre integram-se numa das seguintes redes: rede regional, rede municipal, rede agrícola ou rede rural/florestal;

b) As vias integrantes das redes regional, agrícola e rural/florestal constam de decreto regulamentar regional;

c) As características técnicas das vias, de natureza geométrica, dinâmica e ambiental, e a sua classificação em concreto são estabelecidas por decreto regulamentar regional;

d) Revogados os Decretos Legislativos Regionais n.os 26/94/A, de 30 de Novembro, e 20/2000/A, de 9 de Agosto.

14.25 - Madeira: normas relativas à defesa e protecção das estradas regionais (Decreto Legislativo Regional 15/93/M, de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 10/96/M, de 4 de Julho).

G) Estradas e caminhos municipais

14.26 - Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais (Lei 2110, de 19 de Agosto de 1961) (v. n.º 3.36).

H) Centrais de camionagem

14.27 - Localização e dimensionamento das estações centrais de camionagem (Decreto-Lei 170/71, de 27 de Abril).

14.28 - Normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada (Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio) (v. n.º 1.11).

I) Terminais internacionais rodoviários de mercadorias

14.29 - Terminais internacionais rodoviários de mercadorias (Decreto-Lei 424/78, de 22 de Dezembro) (regime desenvolvido pelo Decreto-Lei 324/79, de 23 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar 38/81, de 20 de Agosto).

J) Postos de abastecimento de combustíveis

14.30 - Novo quadro legal para a aplicação do Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis (Decreto-Lei 302/2001, de 23 de Novembro):

a) Com a entrada em vigor da portaria que aprovará o Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, referida no artigo 1.º, n.º 2, do diploma em análise, são revogados os Decretos-Leis n.os 246/92, de 30 de Outubro, e 302/95, de 18 de Novembro, sem prejuízo das disposições transitórias previstas ao abrigo do diploma em análise e exceptuando-se o artigo 2.º do Decreto-Lei 246/92, de 30 de Outubro, que se mantém em vigor até à entrada em vigor do diploma que aprove o novo regime jurídico do licenciamento de postos de combustíveis.

14.31 - Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis (Portaria 131/2002, de 9 de Fevereiro).

14.32 - Dispensa de licenciamento as obras a realizar nos postos de abastecimento de combustíveis motivadas pela implantação do gasóleo colorido e marcado para a agricultura (Decreto-Lei 15/97, de 17 de Janeiro).

L) Áreas de serviço

14.33 - Transferência para as câmaras municipais do licenciamento de áreas de serviço que se pretende instalar na rede viária municipal (Decreto-Lei 260/2002, de 23 de Novembro).

14.34 - Parecer das câmaras municipais sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional (Decreto-Lei 261/2002, de 23 de Novembro).

SECÇÃO II

Vias de comunicação marítimas e instalações de apoio

A) Portos

14.35 - Bases gerais a que devem obedecer os estatutos orgânicos das administrações dos portos (Decreto-Lei 348/86, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 335/98, de 3 de Novembro, 336/98, de 3 de Novembro, 337/98, de 3 de Novembro, e 338/98, de 3 de Novembro) (v. n.º 4.22).

14.36 - Planos de ordenamento e expansão dos portos (Decreto-Lei 32842, de 11 de Junho de 1943) (v. n.º 4.22).

14.37 - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos: criação por fusão do Instituto Marítimo-Portuário, do Instituto Portuário do Norte, do Instituto Portuário do Centro, do Instituto Portuário do Sul e do Instituto da Navegabilidade do Douro (Decreto-Lei 257/2002, de 22 de Novembro):

a) Revogados o Decreto-Lei 331/98, de 3 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 47/2002, de 2 de Março, com excepção do artigo 5.º, os Decretos-Leis n.os 242/99, 243/99 e 244/99, de 28 de Junho, com excepção do artigo 4.º dos respectivos anexos que aprovam os Estatutos, no que respeita à definição de áreas de jurisdição, o Decreto-Lei 138-A/97, de 3 de Junho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 201/2001, de 13 de Julho, com excepção do artigo 3.º, no que respeita à definição de áreas de jurisdição, e do artigo 6.º-A.

14.38 - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.: criação e aprovação dos estatutos (Decreto-Lei 335/98, de 3 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 334/2001, de 24 de Dezembro).

14.39 - Administração do Porto de Lisboa, S. A.: criação e aprovação dos estatutos (Decreto-Lei 336/98, de 3 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 334/2001, de 24 de Dezembro).

14.40 - Administração do Porto de Sines, S. A.: criação e aprovação dos estatutos (Decreto-Lei 337/98, de 3 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 334/2001, de 24 de Dezembro).

14.41 - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.: criação e aprovação dos estatutos (Decreto-Lei 338/98, de 3 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 334/2001, de 24 de Dezembro).

14.42 - Administração do Porto de Aveiro, S.A.: criação e aprovação dos estatutos (Decreto-Lei 339/98, de 3 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 40/2002, de 28 de Fevereiro).

14.43 - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.:

criação e aprovação dos estatutos (Decreto Legislativo Regional 19/99/M, de 1 de Julho).

14.44 - Regulamento do sistema portuário regional e das entidades portuárias da Região Autónoma dos Açores (Decreto Legislativo Regional 30/2003/A, de 27 de Junho).

14.45 - Regime das contra-ordenações a aplicar nas áreas de jurisdição das autoridades portuárias (Decreto-Lei 49/2002, de 2 de Março).

B) Instalações portuárias

14.46 - Regulamentação do exercício da actividade portuária (Decreto Regulamentar 2/94, de 28 de Janeiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 16/95/M, de 31 de Julho):

a) Requisitos das instalações das empresas de trabalho portuário (artigo 5.º).

14.47 - Instalação de equipamentos e instalações portuárias em águas territoriais excluídas das zonas de jurisdição portuária (Decreto-Lei 254/99, de 7 de Julho).

C) Sinalização marítima

14.48 - Regulamento da Direcção de Faróis (Portaria 537/71, de 4 de Outubro, alterado pela Portaria 158/77, de 24 de Março).

14.49 - Sinalização marítima (Decreto-Lei 594/73, de 7 de Novembro) (v. n.º 3.41).

SECÇÃO III

Vias de comunicação aéreas e instalações de apoio

A) Aeroportos e aeródromos

14.50 - Regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos (Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 275/99, de 23 de Julho, e 280/99, de 26 de Julho).

14.51 - Novo regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público e actividades desenvolvidas em alguns aeródromos e aerogares (Decreto Legislativo Regional 35/2002/A, de 21 de Novembro).

14.52 - Regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários (Decreto-Lei 293/2003, de 19 de Novembro) (v. n.º 19.10).

B) Servidões aeronáuticas civis

14.53 - Estabelecimento de servidões aeronáuticas em zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil (Decreto-Lei 45987, de 22 de Outubro de 1964) (v. n.º 3.40).

SECÇÃO IV

Armazenagem

A) Armazéns de importação e exportação

14.54 - Requisitos a que deverão obedecer os armazéns de importador (Despacho Normativo 45/85, de 5 de Julho, alterado pelo Despacho Normativo 29/90, de 19 de Abril).

14.55 - Normas relativas aos armazéns destinados a receber mercadorias com o estatuto de depósito provisório (Decreto-Lei 281/86, de 5 de Setembro).

14.56 - Normas relativas ao funcionamento das instalações adequadas à descarga, recepção, guarda e armazenagem das mercadorias (Despacho Normativo 106/91, de 20 de Maio).

B) Armazenagem de produtos alimentares

14.57 - Regulamento Geral do Serviço de Armazéns Gerais Industriais do Instituto Português de Conservas de Peixe (Portaria 920/82, de 30 de Setembro).

14.58 - Requisitos a satisfazer pelos armazéns de acondicionamento de ananás (Decreto Regulamentar 82/85, de 30 de Dezembro).

14.59 - Requisitos a satisfazer pelos centros de acondicionamento e amadurecimento de bananas (Decreto Regulamentar 83/85, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 12/87, de 2 de Fevereiro).

14.60 - Normas relativas à armazenagem privada no sector da carne de suíno (Decreto-Lei 516/85, de 31 de Dezembro).

C) Armazenagem de óleos usados

14.61 - Regime jurídico da gestão de óleos usados (Decreto-Lei 153/2003, de 11 de Junho).

a) Revogados o Decreto-Lei 88/91, de 23 de Fevereiro, e a Portaria 240/92, de 25 de Março, com excepção do artigo 27.º e do anexo II.

D) Armazenagem das reservas de segurança de produtos de petróleo

14.62 - Reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo (Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, alterado pela Lei 17/2001, de 3 de Julho, e pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro).

E) Armazenagem de gases de petróleo liquefeitos

14.63 - Disposições respeitantes à aprovação dos regulamentos de segurança das instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos (GPL) com capacidade até 200 m3 por recipiente e os relativos à construção e manutenção dos parques de garrafas de GPL, bem como à instalação de aparelhos a gás com potências elevadas (Decreto-Lei 124/97, de 23 de Maio).

14.64 - Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade até 200 m3 por Recipiente (Portaria 460/2001, de 8 de Maio).

F) Parques de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL)

14.65 - Regulamento de Segurança Relativo à Construção, Exploração e Manutenção dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) (Portaria 451/2001, de 5 de Maio).

G) Armazenagem subterrânea de gás natural

14.66 - Regulamento da Armazenagem Subterrânea de Gás Natural em Formações Salinas Naturais (Portaria 1025/98, de 12 de Dezembro).

14.67 - Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção do Terminal (Portaria 670/2001, de 4 de Julho) (v. n.º 10.27).

14.68 - Regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural (Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro) (v. n.os 3.19 e 10.31).

H) Armazenagem de armamento, munições e substâncias explosivas

14.69 - Polícia da produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas (Decreto-Lei 521/71, de 24 de Novembro).

I) Armazenagem de produtos de uso veterinário

14.70 - Normas relativas ao fabrico, autorização de introdução no mercado, armazenamento, transporte, comercialização e utilização de produtos de uso veterinário (Decreto-Lei 232/99, de 24 de Junho).

SECÇÃO V

Telecomunicações

A) Infra-estruturas de telecomunicações

14.71 - Lei de Bases do Estabelecimento, Gestão e Exploração das Infra-Estruturas e Serviços de Telecomunicações (Lei 91/97, de 1 de Agosto, alterada pela Lei 29/2002, de 6 de Dezembro).

14.72 - Regime de acesso à actividade dos operadores de redes públicas de telecomunicações e dos serviços de telecomunicações de uso público (Decreto-Lei 381-A/97, 30 de Dezembro).

B) Redes e estações de radiocomunicações e de radiodifusão

14.73 - Regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações (Decreto-Lei 151-A/2000, de 20 de Julho):

a) Revogados o Decreto-Lei 147/87, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 149/91, de 12 de Abril, bem como o Decreto-Lei 320/88, de 14 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 146/91, de 12 de Abril, salvo no que respeita às normas relativas à homologação de equipamentos de radiocomunicações neles constantes, que mantêm a sua aplicabilidade até à entrada em vigor do regime aplicável aos equipamentos terminais de telecomunicações e equipamentos de rádio, sem prejuízo das necessárias adaptações decorrentes do regime de licenciamento de redes e estações de radiocomunicações constante do presente diploma.

14.74 - Regula a autorização municipal inerente à instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no Decreto-Lei 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz-300 GHz) (Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro).

14.75 - Regime de licenciamento das estações emissoras de radiodifusão e atribuição de alvarás (Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio):

a) Revogados os Decretos-Leis n.os 338/88, de 28 de Setembro, e 30/92, de 5 de Março.

14.76 - Licenciamento, funcionamento, segurança e condições técnicas a que devem obedecer as estações de radiodifusão (Portaria 121/99, de 15 de Fevereiro).

14.77 - Regulamento do Serviço de Rádio Pessoal Banda do Cidadão (Decreto-Lei 153/89, de 10 de Maio).

14.78 - Regulamento de Amador de Radiocomunicações (Decreto-Lei 5/95, de 17 de Janeiro).

C) Televisão por cabo

14.79 - Regime de acesso e de exercício da actividade de operador de rede de distribuição por cabo, para uso público, no território nacional (Decreto-Lei 241/97, de 18 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 192/2000, de 18 de Agosto, e pela Lei 32/2003, de 22 de Agosto).

14.80 - Normas técnicas a que devem obedecer a instalação e o funcionamento da rede de distribuição por cabo (Portaria 791/98, de 22 de Setembro) (v. n.º 20.30).

D) Servidões radioeléctricas

14.81 - Zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais (Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro) (v. n.º 3.39).

CAPÍTULO XV

Edifícios públicos e equipamentos colectivos

SECÇÃO I

Disposições gerais

15.1 - Utilização do amianto em edifícios públicos (Resolução da Assembleia da República n.º 24/2003, de 2 de Abril) (v. n.º 18.43).

SECÇÃO II

Zonas de protecção dos edifícios públicos

15.2 - Protecção e valorização do património cultural (Lei 107/2001, de 8 de Setembro):

a) Zonas de protecção (artigo 43.º) (v. n.º 5.45).

15.3 - Distância mínima de afastamento, em relação aos cemitérios ou estabelecimentos qualificados como insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, dos terrenos destinados à construção de edifícios escolares (Decreto-Lei 37575, de 8 de Outubro de 1949) (v. n.º 3.43).

15.4 - Zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais (Decreto-Lei 40388, de 21 de Novembro de 1955) (v. n.os 3.11 e 5.49).

15.5 - Zonas de protecção dos estabelecimentos prisionais e estabelecimentos tutelares de menores (Decreto 265/71, de 18 de Junho) (v. n.º 3.44).

15.6 - Regulamento Que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivos Equipamentos e Superfícies de Impacte (Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro) (v. n.º 16.13).

SECÇÃO III

Edifícios afectos a ministérios

15.7 - Normas relativas às obras de conservação corrente e ao apetrechamento em mobiliário e equipamento dos edifícios afectos aos diferentes ministérios (Decreto-Lei 5/88, de 14 de Janeiro).

SECÇÃO IV

Estabelecimentos de educação e relacionados

A) Carta educativa

15.8 - Conselhos municipais de educação e processo de elaboração da carta educativa (Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro).

B) Educação pré-escolar

15.9 - Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos (Despacho Normativo 99/89, de 27 de Outubro).

15.10 - Estatuto dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar na Região Autónoma dos Açores (Decreto Regulamentar Regional 17/2001/A, de 29 de Novembro).

C) Escolas profissionais

15.11 - Instalações das escolas profissionais (Despacho Normativo 27/99, de 25 de Maio).

D) Centros de actividades de tempos livres

15.12 - Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Centros de Actividades de Tempos Livres com Fins Lucrativos (Despacho Normativo 96/89, de 21 de Outubro).

15.13 - Normas referentes à criação, características, funcionamento e financiamento dos centros de actividades de tempos livres (Decreto Regulamentar Regional 4/2002/A, de 21 de Janeiro).

E) Campos de férias

15.14 - Regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias (Decreto-Lei 304/2003, de 9 de Dezembro).

SECÇÃO V

Equipamentos relacionados com saúde e acção social

A) Estabelecimentos hospitalares

15.15 - Caderno de encargos tipo dos contratos de gestão que envolvam as actividades de concepção, construção, financiamento, conservação e exploração de estabelecimentos hospitalares (Decreto Regulamentar 14/2003, de 30 de Junho).

B) Unidades privadas de saúde

15.16 - Criação e fiscalização das unidades privadas de saúde (Decreto-Lei 13/93, de 15 de Janeiro) (regime desenvolvido pelo Decreto Regulamentar 63/94, de 2 de Novembro).

15.17 - Lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais (Lei 45/2003, de 22 de Agosto):

a) As condições de funcionamento e de licenciamento dos locais onde se exercem terapêuticas não convencionais regem-se de acordo com o regime de criação e de fiscalização das unidades privadas de saúde, com as devidas adaptações.

15.18 - Regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício das actividades desenvolvidas em unidades de saúde privadas que utilizem, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, radiações ionizantes, ultrasons ou campos magnéticos (Decreto-Lei 492/99, de 17 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 240/2000, de 26 de Setembro).

15.19 - Regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das clínicas de medicina física e de reabilitação privada (Decreto-Lei 500/99, de 19 de Novembro).

15.20 - Regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de diálise (Decreto-Lei 505/99, de 20 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 241/2000, de 26 Setembro, e 176/2001, de 1 de Junho).

C) Clínicas e consultórios dentários

15.21 - Regime de licenciamento e de fiscalização das clínicas e dos consultórios dentários, como unidades privadas de saúde (Decreto-Lei 233/2001, de 25 de Agosto).

D) Laboratórios de análises clínicas

15.22 - Licenciamento dos laboratórios (Decreto-Lei 217/99, de 15 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 534/99, de 11 de Dezembro).

E) Unidades privadas na área da toxicodependência

15.23 - Licenciamento, funcionamento e fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas que actuem na área da toxicodependênca (Decreto-Lei 16/99, de 25 de Janeiro).

15.24 - Emolumentos devidos pelos actos relativos ao licenciamento, remodelação e alargamento da capacidade e vistorias das unidades privadas que actuam na área da toxicodependência (Portaria 603/2001, de 6 de Junho).

F) Estabelecimentos de apoio social

15.25 - Princípios básicos a que devem obedecer os lares, com suporte em entidades públicas ou privadas, como forma de resposta social dirigida aos menores transitória ou definitivamente desinseridos do meio familiar (Decreto-Lei 2/86, de 2 de Janeiro).

15.26 - Regime das actividades de apoio ocupacional aos deficientes graves (Decreto-Lei 18/89, de 11 de Janeiro) (desenvolvido pelo despacho 52/SESS/90, que aprovou o Regulamento de Implantação, Criação e Funcionamento dos Serviços e Equipamentos Que Desenvolvem Actividades de Apoio Ocupacional aos Deficientes).

15.27 - Regime de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos e serviços de apoio social do âmbito da segurança social (Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 268/99, de 15 de Julho) (desenvolvido pelo Despacho Normativo 12/98, de 25 de Fevereiro, no que respeita às normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares de idosos, alterado pelo Despacho Normativo 52/98, de 3 de Agosto) (desenvolvido pelo Despacho Normativo 62/99, de 12 de Novembro, no que respeita às normas reguladoras das condições de implantação, localização, instalação e funcionamento dos serviços de apoio domiciliário).

SECÇÃO VI

Canis e gatis

15.28 - Regime de licenciamento de canis e gatis (Portaria 1427/2001, de 15 de Dezembro).

SECÇÃO VII

Cemitérios

15.29 - Normas para a construção e política de cemitérios (Decreto 44220, de 3 de Março de 1962).

15.30 - Mudança de localização de cemitérios (Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 5/2000, de 29 de Janeiro, por sua vez alterado pelo Decreto-Lei 138/2000, de 13 de Julho).

SECÇÃO VIII

Higiene e segurança do trabalho

15.31 - Medidas relativas à implementação do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços nos Serviços da Administração Pública (Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/88, de 6 de Janeiro).

SECÇÃO IX

Segurança contra incêndio

15.32 - Medidas cautelares mínimas contra riscos de incêndio a aplicar aos locais e seus acessos integrados em edifícios onde estejam instalados serviços públicos da administração central, regional e local, instituições de interesse público e entidades tuteladas pelo Estado (Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/89, de 15 de Setembro) (v. n.º 18.9).

CAPÍTULO XVI

Actividades recreativas, culturais e desportivas

SECÇÃO I

Eliminação de barreiras arquitectónicas

16.1 - Normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada (Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio) (v. n.º 1.11).

SECÇÃO II

Actividades recreativas e culturais

A) Recintos de espectáculos e de divertimentos públicos

16.2 - Disposições a observar no projecto de instalações destinadas a espectáculos e divertimentos públicos e a quaisquer actividades ruidosas, com vista a limitar a poluição sonora (Decreto-Lei 271/84, de 6 de Agosto).

16.3 - Instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e regime jurídico dos espectáculos de natureza artística (Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro).

16.4 - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos (Decreto Regulamentar 34/95, de 16 de Dezembro) (regime desenvolvido pela Portaria 510/96, de 25 de Setembro, artigos 57.º e 260.º, revogados pelo Decreto-Lei 65/97, de 31 de Março).

16.5 - Recintos com diversões aquáticas (Decreto-Lei 65/97, de 31 de Março).

16.6 - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas (aprovado pelo Decreto Regulamentar 5/97, de 31 de Março).

B) Espectáculos tauromáquicos

16.7 - Regulamento do Espectáculo Tauromáquico (Decreto Regulamentar 62/91, de 29 de Novembro).

16.8 - Açores: condições técnicas e de segurança das praças de touros (Decreto Regional 25/82/A, de 3 de Setembro).

C) Indústria cinematográfica

16.9 - Normas relativas à actividade cinematográfica e à produção audiovisual (Decreto-Lei 350/93, de 7 de Outubro, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 41/99, de 15 de Maio).

D) Parques zoológicos

16.10 - Licenciamento e inspecções dos parques zoológicos (Decreto-Lei 59/2003, de 9 de Abril):

a) Os parques zoológicos destinam-se ao alojamento de animais, compreendendo, nomeadamente, os jardins zoológicos, os delfinários, os aquários, os oceanários, os reptilários, os parques ornitológicos, os parques safari.

SECÇÃO III

Actividades desportivas

A) Disposições gerais

16.11 - Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei 1/90, de 13 de Janeiro, alterada pela Lei 19/96, de 25 de Junho).

16.12 - Regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público (Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro).

16.13 - Medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto (Lei 38/98, de 4 de Agosto).

B) Espaços de jogo e recreio

16.14 - Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivos Equipamentos e Superfícies de Impacte (Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro):

a) Enquanto não estiverem acreditados os organismos para emitir certificados de conformidade, essa função é desempenhada pelo Instituto Português da Qualidade (Portaria 506/98, de 10 de Agosto) (v. n.º 15.6).

16.15 - Lista dos normativos europeus, projectos normativos europeus e outras especificações técnicas aplicáveis na concepção e fabrico dos equipamentos e superfícies de impacte destinados a espaços de jogo e recreio (Portaria 379/98, de 2 de Julho).

C) Estádios

16.16 - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios (Decreto Regulamentar 10/2001, de 6 de Junho).

D) Balizas

16.17 - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público (Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio).

CAPÍTULO XVII

Habitação SECÇÃO I

Disposições gerais

17.1 - Princípios relativos à eliminação de barreiras arquitectónicas (Lei 9/89, de 2 de Maio) (v. n.os 1.10 e 4.6).

17.2 - Açores: Regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas através de uma comparticipação financeira em materiais e mão-de-obra (Decreto Legislativo Regional 6/2002/A, de 11 de Março, regulado pelo Decreto Regulamentar Regional 1/2003/A, de 6 de Fevereiro).

17.3 - Simplificação dos procedimentos de alteração de planos municipais de ordenamento do território e de alvarás de loteamento urbano (Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril) (v. n.os 4.35 e 4.50).

SECÇÃO II

Arrendamento urbano

17.4 - Regime do Arrendamento Urbano (RAU) [Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 257/95, de 30 de Setembro, e 329-B/2000, de 22 de Dezembro, declarada a inconstitucionalidade da norma do n.º 1 do artigo 36.º pelo Acórdão 114/98, do Tribunal Constitucional, publicado em 13 de Março de 1998, da alínea a) do n.º 1 do artigo 69.º na parte em que refere os descendentes em 1.º grau do senhorio, pelo Acórdão 55/99, de 19 de Fevereiro, do Tribunal Constitucional, e da norma do artigo 107.º, n.º 1, alínea b), pelo Acórdão 97/2000, de 17 de Março, do Tribunal Constitucional, adaptado à Região Autónoma da Madeira pela Lei 89/95, de 1 de Setembro]:

a) Só podem ser objecto de arrendamento urbano os edifícios ou suas fracções cuja aptidão para o fim pretendido pelo contrato seja atestado pela licença de utilização, passada pela autoridade municipal competente, mediante vistoria realizada menos de oito anos antes da celebração do contrato (artigo 9.º, n.º 1).

17.5 - Regime jurídico dos contratos de arrendamento de renda condicionada (Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 329-A/2000, de 22 de Dezembro):

a) O Decreto-Lei 13/86 foi expressamente revogado pelo RAU, que estabelece o critério de determinação da renda condicionada, tendo por limite o valor real do fogo, apurado nos termos de um Código das Avaliações ainda não publicado; o Decreto-Lei 329-A/2000 visa colmatar esta lacuna.

SECÇÃO III

Habitação social

A) Disposições gerais

17.6 - Regime de propriedade resolúvel sobre prédios urbanos ou suas fracções autónomas (Decreto-Lei 167/93, de 7 de Maio).

17.7 - Medidas especiais no âmbito do regime de cooperação entre a administração central e local em programas de habitação social para arrendamento (Decreto-Lei 226/87, de 6 de Junho), do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto [Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, (v. n.º 17.17)], e dos programas de habitação a custos controlados destinados ao arrendamento, para alteração aos planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano (Decreto-Lei 156/97, de 24 de Junho).

17.8 - Extensão às Regiões Autónomas, através dos respectivos Governos, dos apoios concedidos pela administração central aos municípios no âmbito da habitação social e realojamento (Decreto-Lei 157/2002, de 2 de Julho).

B) Recomendações técnicas para habitação social

17.9 - Recomendações Técnicas para Habitação Social (anexo ao Despacho 41/MES/85, de 5 de Fevereiro, Portaria 500/97, de 21 de Julho, regulando o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, Decreto-Lei 73/96, de 18 de Junho):

a) O despacho aprova as Recomendações Técnicas para Habitação Social;

b) O Decreto-Lei 73/96 permite a aplicação de limites e requisitos diferentes dos fixados no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, exclusivamente nas condições definidas naquelas recomendações.

C) Auto-acabamento das habitações

17.10 - Regime de auto-acabamento das habitações (Decreto-Lei 460/83, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 467/85, de 5 de Novembro).

17.11 - Caracterização do regime de auto-acabamento e à definição dos requisitos condicionantes da concessão de licença provisória de utilização (Portaria 835/85, de 5 de Novembro).

D) Condições mínimas de habitabilidade

17.12 - Condições mínimas de habitabilidade exigíveis em edifícios de habitação susceptíveis de reabilitação (Decreto-Lei 804/76, de 6 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 90/77, de 9 de Março).

17.13 - Condições mínimas de habitabilidade exigíveis em edifícios clandestinos de habitação susceptíveis de reabilitação (Portaria 243/84, de 17 de Abril).

E) Habitação a custos controlados

17.14 - Disposições sobre parâmetros de área e custos de construção, valores máximos de venda e os conceitos a que devem obedecer as habitações a custos controlados (Portaria 500/97, de 21 de Julho, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro) (v. n.os 2.1 e 17.9).

17.15 - Revisão dos regimes de intransmissibilidade e alienabilidade em vigor para as segundas transmissões de habitações a custos controlados (Decreto-Lei 109/97, de 8 de Maio).

17.16 - Criação de condições financeiras e técnicas para concessão de empréstimos para projectos de equipamento social, partes acessórias dos fogos e ou espaços comerciais, quando integrados em empreendimentos de habitações a custos controlados (Portaria 371/97, de 6 de Junho).

SECÇÃO IV

Programas habitacionais

A) Programa especial de realojamento

17.17 - Programa Especial de Realojamento (PER) nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, alterado pela Lei 34/96, de 29 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 93/95, de 9 de Maio, 30/97, de 28 de Janeiro, 156/97, de 24 de Junho, e 1/2001, de 4 de Janeiro).

17.18 - Medidas relativas ao PER (Decreto-Lei 272/93, de 4 de Agosto).

17.19 - Regime de concessão de comparticipações para o apoio à aquisição ou reabilitação de fogos por famílias abrangidas pelo PER nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (Decreto-Lei 79/96, de 20 de Junho).

17.20 - Alargamento aos municípios não aderentes ao PER e aos municípios situados fora das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto da possibilidade de transferência, sem qualquer contrapartida, do património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) (Decreto-Lei 199/2002, de 25 de Setembro).

B) Programa de construção de habitações económicas

17.21 - Programa de Construção de Habitações Económicas (Decreto-Lei 164/93, de 7 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 181/94, de 29 de Junho, e 63/95, de 7 de Abril):

a) Os empreendimentos desenvolvidos no âmbito do programa podem ser certificados com a marca de qualidade LNEC (artigo 3.º).

17.22 - Medidas relativas ao programa de construção de habitações económicas (Decreto-Lei 272/93, de 4 de Agosto).

17.23 - Programa de concurso tipo e caderno de encargos (Portaria 704-B/94, de 29 de Julho).

C) Regiões Autónomas

17.24 - Açores: programa de apoio à habitação, a conceder pelo Governo Regional dos Açores (Decreto Legislativo Regional 14/95/A, de 22 de Agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 11/96/A, de 18 de Junho, e 5/2002/A, de 8 de Março).

17.25 - Madeira: programa de construção de habitações económicas, a afectar à venda ou ao arrendamento social, gozando os particulares promotores de um conjunto de apoios públicos (Decreto Legislativo Regional 18/95/M, de 26 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 30/98/M, de 29 de Dezembro).

17.26 - Madeira: programa de apoio a famílias com carências habitacionais (Decreto Legislativo Regional 28/98/M, de 29 de Dezembro).

SECÇÃO V

Regimes de financiamento para a conservação e reabilitação de imóveis

A) Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis

Arrendados

17.27 - Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA) (Decreto-Lei 197/92, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 104/96, de 31 de Julho, e 329-C/2000, de 22 de Dezembro).

17.28 - Regime de cálculo de comparticipação a fundo perdido a atribuir no âmbito do Programa RECRIA (Portaria 56-A/2001, de 29 de Janeiro).

B) Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas

Antigas

17.29 - Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA) (Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho).

17.30 - Preços de aquisição de fogos destinados a realojamentos a efectuar no âmbito do Programa REHABITA, para efeito da concessão das comparticipações a fundo perdido e dos empréstimos nele previstos (Portaria 690/2002, de 21 de Junho).

C) Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na

Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade

Horizontal.

17.31 - Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal (RECRIPH) (Decreto-Lei 106/96, de 31 de Julho) (regime desenvolvido pela Portaria 711/96, de 9 de Dezembro).

D) Regime de concessão de apoio financeiro especial para realização de

obras de conservação ordinária (Programa SOLARH).

17.32 - Programa SOLARH (Decreto-Lei 39/2001, de 9 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 25/2002, de 11 de Fevereiro).

SECÇÃO VI

Segurança contra incêndio

17.33 - Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação (Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 66/95, de 8 de Abril) (aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 24/92/M, de 15 de Setembro) (aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 8/94/A, de 26 de Março):

a) Os artigos 7.º a 10.º do Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação foram revogados pelo Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro. Na sequência desta revogação, passa a competir à câmara municipal velar para que seja cumprido o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação (artigo 68.º-B). Tratando-se de edifícios não sujeitos a licença municipal, cabe à respectiva entidade licenciadora o cumprimento da obrigação prevista no número anterior (idem);

b) A qualificação das paredes exteriores de construção não tradicional deve ser feita no quadro da homologação a conceder pelo LNEC ao sistema construtivo em causa (artigo 5.º);

c) O Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro, foi tacitamente revogado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que estabeleceu o vigente regime jurídico da urbanização e da edificação (v. n.º 4.49).

CAPÍTULO XVIII

Segurança e salubridade

SECÇÃO I

Segurança estrutural

A) Segurança de estruturas de edifícios e pontes

18.1 - Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes (Decreto-Lei 235/83, de 31 de Maio, alargado o período transitório previsto pelo Decreto-Lei 357/85, de 3 de Setembro).

18.2 - Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado (Decreto-Lei 349-C/83, de 30 de Julho, alargado o período transitório previsto pelo Decreto-Lei 357/85, de 3 de Setembro):

a) Condicionamento do recurso a processos de construção industrializados e não tradicionais a homologação pelo LNEC; necessidade de prévia classificação ou homologação pelo LNEC do emprego de armaduras ordinárias, com excepção das de aço A235 NL (artigos 1.º e 23.º).

18.3 - Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios (Decreto-Lei 211/86, de 31 de Julho).

18.4 - Regulamento de Segurança das Construções contra os Sismos (Decreto-Lei 41658, de 31 de Maio de 1958).

B) Segurança de barragens

18.5 - Regulamento de Segurança de Barragens (Decreto-Lei 11/90, de 6 de Janeiro).

18.6 - Normas de Construção de Barragens (Portaria 246/98, de 21 de Abril).

SECÇÃO II

Segurança contra incêndio

A) Disposições gerais

18.7 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) (Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951) (v. n.º 1.9).

a) O capítulo III do título V do RGEU encontra-se revogado no que se refere a:

i) Edifícios de habitação (Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro) (v.

n.os 17.33 e 18.8);

ii) Edifícios hospitalares (Decreto-Lei 409/98, de 23 de Dezembro)

(v. n.º 18.12);

iii) Edifícios administrativos (Decreto-Lei 410/98, de 23 de

Dezembro) (v. n.º 18.10);

iv) Edifícios escolares (Decreto-Lei 414/98, de 31 de Dezembro) (v.

n.º 18.14);

b) Exigência pelas câmaras municipais do cumprimento de outras disposições de segurança contra incêndios para além das constantes no RGEU (artigo 159.º).

B) Edifícios de habitação

18.8 - Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação (Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 66/95, de 8 de Abril) (aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 24/92/M, de 15 de Setembro) (aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 8/94/A, de 26 de Março) (v. n.º 17.33).

C) Edifícios para serviços públicos

18.9 - Medidas cautelares mínimas contra riscos de incêndio a aplicar aos locais e seus acessos integrados em edifícios onde estejam instalados serviços públicos da administração central, regional e local, instituições de interesse público e entidades tuteladas pelo Estado (Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/89, de 15 de Setembro) (v. n.º 15.32).

D) Edifícios de tipo administrativo

18.10 - Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo (Decreto-Lei 410/98, de 23 de Dezembro).

18.11 - Normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos de tipo administrativo (Portaria 1276/2002, de 19 de Setembro).

E) Edifícios de tipo hospitalar

18.12 - Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Hospitalar (Decreto-Lei 409/98, de 23 de Dezembro).

18.13 - Normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos de tipo hospitalar (Portaria 1275/2002, de 19 de Setembro).

F) Edifícios escolares

18.14 - Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares (Decreto-Lei 414/98, de 31 de Dezembro).

G) Centros urbanos antigos

18.15 - Medidas Cautelares de Segurança contra Riscos de Incêndio em Centros Urbanos Antigos (Decreto-Lei 426/89, de 6 de Dezembro) (aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 7/94/A, de 26 de Março).

H) Estabelecimentos comerciais

18.16 - Regime de protecção contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais (Decreto-Lei 368/99, de 18 de Setembro) (v. n.º 12.19).

18.17 - Medidas de segurança contra riscos de incêndio a observar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com área inferior a 300 m2 (Portaria 1299/2001, de 21 de Novembro).

I) Empreendimentos turísticos

18.18 - Medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis na construção, instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e de bebidas (Portaria 1063/97, de 21 de Outubro) (v. n.º 13.35).

18.19 - Açores: medidas de segurança contra incêndios nos estabelecimentos hoteleiros e similares e nos meios complementares de alojamento turístico (Decreto Legislativo Regional 25/92/A, de 27 de Outubro) (v. n.º 13.36).

J) Parques de estacionamento cobertos

18.20 - Regulamento de Segurança contra Incêndio em Parques de Estacionamento Cobertos (Decreto-Lei 66/95, de 8 de Abril, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 21/95/M, de 28 de Agosto).

Outros diplomas compreendendo disposições relativas a segurança contra incêndio:

a) Parques de campismo públicos (Decreto Regulamentar 33/97, de 17 de Setembro) (v. n.º 13.16);

b) Regulamentação das prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extractivas por perfuração (Portaria 197/96, de 4 de Junho) (v. n.º 8.17);

c) Procedimento de Procedimentos de instrução de pedidos de licenciamento dos empreendimentos turísticos no novo regime de instalação e funcionamento (Portaria 1064/97, de 21 de Outubro) (v. n.º 13.7);

d) Instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e regime jurídico dos espectáculos de natureza artística (Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro) (v. n.º 16.3).

e) Regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas (Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho) (v. n.º 13.27);

f) Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos (Decreto Regulamentar 34/95, de 16 de Dezembro) (v. n.º 16.4);

g) Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis (Decreto-Lei 302/2001, de 23 de Novembro) (v. n.º 14.30);

h) Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios (Decreto-Lei 211/86, de 31 de Julho) (v. n.º 18.3);

i) Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão (Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro) (v.

n.º 10.10);

j) Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento (Decreto 42895, de 31 de Março de 1960) (v. n.º 10.22);

l) Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços (Decreto-Lei 243/86, de 20 de Agosto) (v. n.º 12.18);

m) Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto) (v. n.os 10.34, 20.23 e 20.25);

n) Unidades privadas de saúde (Decreto-Lei 13/93, 15 de Janeiro) (v. n.º 15.16);

SECÇÃO III

Segurança, higiene e saúde nos locais de trabalho

18.21 - Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho (Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril).

18.22 - Prescrições mínimas para a segurança e saúde nos locais de trabalho (Decreto-Lei 347/93, de 1 de Outubro) (regime desenvolvido pela Portaria 987/93, de 6 de Outubro).

18.23 - Prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no trabalho (Decreto-Lei 141/95, de 14 de Junho) (regime desenvolvido pela Portaria 1456-A/95, de 11 de Dezembro).

18.24 - Aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública (Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro).

Outros regimes de segurança, higiene e saúde no trabalho:

a) Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços (Decreto-Lei 243/86, 20 de Agosto) (v. n.º 12.18);

b) Estabelecimentos comerciais, de escritório e serviços nos serviços da Administração Pública (Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/88, de 6 de Janeiro) (v. n.º 15.31);

c) Minas e pedreiras (Decreto-Lei 162/90, de 22 de Maio) (v. n.º 8.15);

d) Indústrias extractivas por perfuração e indústrias extractivas a céu aberto ou subterrâneas (Portaria 198/96, de 4 de Junho) (v. n.º 8.18);

e) Estaleiros temporários ou móveis (Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro) (v. n.º 11.6).

SECÇÃO IV

Segurança de instalações e equipamentos

A) Instalações de armazenagem de gás natural

18.25 - Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gás Natural Liquefeito em Reservatórios Criogénicos sob Pressão, designadas por Unidades Autónoma de GNL (Portaria 568/2000, de 7 de Agosto).

B) Aparelhos de elevação e movimentação

18.26 - Normas para a construção, verificação e funcionamento dos aparelhos de elevação e movimentação (Decreto-Lei 286/91, de 9 de Agosto).

C) Ascensores e elevadores

18.27 - Regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, e condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção (Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro).

18.28 - Enquadramento das obras de conservação e de beneficiação dos elevadores antigos (Portaria 269/89, de 11 de Abril).

18.29 - Regulamento de Segurança de Ascensores Eléctricos (RSAE) (Portaria 376/91, de 2 de Maio).

18.30 - Regulamento de Segurança de Ascensores Hidráulicos (RSAH) (Portaria 964/91, de 20 de Setembro).

18.31 - Princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes (Decreto-Lei 295/98, de 22 de Setembro).

D) Escadas mecânicas e tapetes rolantes

18.32 - Regulamento de Segurança de Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes (Portaria 1196/92, de 22 de Dezembro).

E) Equipamentos sob pressão

18.33 - Regras a que devem obedecer o projecto, o fabrico e a avaliação da conformidade, a comercialização e a colocação em serviço dos equipamentos sob pressão (Decreto-Lei 211/99, de 14 de Junho):

a) Por equipamentos sob pressão entendendo-se os recipientes, tubagens, acessórios de segurança e acessórios sob pressão; quando necessário, aqueles equipamentos abrangem os componentes ligados às partes sob pressão, tais como flanges, tubuladuras, acoplamentos, apoios e orelhas de elevação (artigos 1.º e 2.º, n.º 2).

18.34 - Regulamento de Instalação, Funcionamento, Reparação e Alteração de Equipamentos sob Pressão (Decreto-Lei 97/2000, de 23 de Maio).

18.35 - Importâncias das taxas a cobrar pela prestação dos serviços de autorização prévia da instalação, aprovação da instalação e autorização de funcionamento, renovação da autorização de funcionamento e de registo e averbamento de equipamentos sob pressão (Portaria 1210/2001, de 20 de Outubro).

F) Termoacumuladores eléctricos

18.36 - Regras de fabrico e montagem de termoacumuladores eléctricos (Portaria 1081/91, de 24 de Outubro).

SECÇÃO V

Protecção contra substâncias e emissões perigosas

A) Disposições gerais

18.37 - Limita o uso e comercialização de diversas substâncias e preparações perigosas (Decreto-Lei 47/90, de 9 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 446/99, de 3 de Novembro).

18.38 - Limitações à comercialização e uso de determinadas substâncias perigosas (Decreto-Lei 54/93, de 26 de Fevereiro).

18.39 - Limitações à comercialização e utilização de substâncias e preparações perigosas (Decreto-Lei 232/94, de 14 de Setembro) (regime desenvolvido pela Portaria 968/94, de 28 de Outubro).

18.40 - Limitações à comercialização e utilização de determinadas substâncias perigosas (Decreto-Lei 264/98, de 19 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 446/99, de 3 de Novembro, 256/2000, de 17 de Outubro, e 238/2002, de 5 de Novembro).

B) Amianto

18.41 - Regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto nos locais de trabalho (Decreto-Lei 284/89, de 24 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 389/93, de 20 de Novembro) (regime desenvolvido pela Portaria 1057/89, de 7 de Dezembro).

18.42 - Proibição e limitação da comercialização do amianto e dos produtos que o contenham (Decreto-Lei 28/87, de 14 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 138/88, de 22 de Abril, e 228/94, de 13 de Setembro).

18.43 - Utilização do amianto em edifícios públicos (Resolução da Assembleia da República n.º 24/2003, de 2 de Abril):

a) Revoga a Resolução da Assembleia da República n.º 32/2002, de 1 de Junho.

C) Chumbo

18.44 - Medidas de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao chumbo (Decreto-Lei 274/89, de 21 de Agosto):

a) Disposições relativas a instalações sanitárias e vestiários (artigo 15.º).

D) Cloreto de vinilo monómero

18.45 - Regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao cloreto de vinilo monómero nos locais de trabalho (Decreto-Lei 273/89, de 21 de Agosto).

E) Bifenilos e terfenilospoliclorados

18.46 - Regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB, a descontaminação ou a eliminação de equipamentos que contenham PCB e a eliminação de PCB usados, tendo em vista a destruição total destes (Decreto-Lei 277/99, de 23 de Julho) (v. n.º 18.37).

F) Radiações ionizantes

18.47 - Normas e directivas de protecção contra as radiações ionizantes (Decreto-Lei 348/89, de 12 de Outubro) (regime desenvolvido pelo Decreto Regulamentar 9/90, de 19 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/92, de 6 de Março).

18.48 - Princípios gerais de protecção e competências e atribuições dos organismos e serviços intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes, resultantes das aplicações pacíficas da energia nuclear (Decreto-Lei 165/2002, de 17 de Julho):

a) Derrogados os Decretos-Leis n.os 348/89, de 12 de Outubro, 138/96, de 14 de Agosto, e 153/96, de 30 de Agosto, bem como o Decreto Regulamentar 9/90, de 19 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 3/92, de 6 de Março, na matéria que contrarie as disposições do presente diploma.

18.49 - Regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes (Decreto-Lei 167/2002, de 18 de Julho).

18.50 - Regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas (Decreto-Lei 180/2002, de 8 de Agosto):

a) Derrogados o Decreto-Lei 348/89, de 12 de Outubro, e o Decreto Regulamentar 9/90, de 19 de Abril, na matéria que contrarie as disposições do presente diploma;

b) Revogados o despacho do SES de 15 de Julho de 1993 (Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 22 de Dezembro de 1993) e o despacho 7191/97 (Diário da República, 2.ª série, de 5 de Setembro de 1997).

G) Atmosferas explosivas

18.51 - Prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas (Decreto-Lei 236/2003, de 30 de Setembro).

H) Nitratos de origem agrícola

18.52 - Lista e cartas que identificam, no continente e na Região Autónoma dos Açores, as águas poluídas por nitratos de origem agrícola e as águas susceptíveis de o virem a ser (Portaria 258/2003, de 19 de Março).

I) Compostos de arsénio

18.53 - Alargamento da proibição de colocação no mercado de compostos de arsénio, em determinadas condições (Decreto-Lei 208/2003, de 15 de Setembro).

J) Parafinas cloradas de cadeia curta e corantes azóicos

18.54 - Proibição de colocação no mercado e de utilização de parafinas cloradas de cadeia curta e de corantes azóicos (Decreto-Lei 208/2003, de 15 de Setembro).

CAPÍTULO XIX

Conforto e estética das edificações

SECÇÃO I

Eliminação de barreiras arquitectónicas

19.1 - Princípios relativos à eliminação de barreiras arquitectónicas (Lei 9/89, de 2 de Maio) (v. n.os 1.10 e 4.6).

19.2 - Normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada (Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio) (v. n.º 1.11).

SECÇÃO II

Conforto térmico e conservação de energia

19.3 - Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (Decreto-Lei 40/90, de 6 de Fevereiro).

19.4 - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (Decreto-Lei 118/98, de 7 de Maio) (v. n.º 20.27).

SECÇÃO III

Conforto auditivo

A) Requisitos acústicos dos edifícios

19.5 - Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (Decreto-Lei 129/2002, de 11 de Maio):

a) Regiões Autónomas: nas Regiões Autónomas, a execução administrativa do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios compete aos órgãos e serviços das administrações regionais (artigo 2.º).

19.6 - Regime legal sobre a poluição sonora (Regulamento Geral do Ruído) (Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 76/2002, de 26 de Março, e 259/2002, de 23 de Novembro) (v. n.º 5.9).

19.7 - Regime jurídico da protecção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o trabalho (Decreto-Lei 72/92, de 28 de Abril) (regime desenvolvido pelo Decreto Regulamentar 9/92, de 28 de Abril).

19.8 - Açores: disposições tendentes a minimizar a poluição sonora (Decreto Legislativo Regional 22/83/A, de 29 de Junho).

19.9 - Disposições a observar no projecto de instalações destinadas a espectáculos e divertimentos públicos e a quaisquer actividades ruidosas, com vista a limitar a poluição sonora (Decreto-Lei 271/84, de 6 de Agosto) (v. n.º 16.2).

B) Ruído nos aeroportos

19.10 - Regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários (Decreto-Lei 293/2003, de 19 de Novembro) (v. n.º 14.52).

SECÇÃO IV

Estética das edificações

A) Publicidade

19.11 - Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda (Lei 97/88, de 17 de Agosto).

19.12 - Regulação da afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais fora dos aglomerados urbanos (Decreto-Lei 105/98, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 166/99, de 13 de Maio).

B) Madeira: Protecção e valorização da paisagem

19.13 - Medidas de integração das edificações no ambiente (Decreto Legislativo Regional 10/86/M, de 14 de Junho).

19.14 - Medidas de protecção e valorização da paisagem (Decreto Legislativo Regional 16/93/M, de 13 de Setembro) (v. n.º 5.62).

CAPÍTULO XX

Instalações e equipamentos

SECÇÃO I

Gestão do consumo de energia

A) Disposições gerais

20.1 - Normas gerais sobre gestão de energia para as instalações consumidoras intensivas de energia (Decreto-Lei 58/82, de 26 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 428/83, de 9 de Dezembro).

20.2 - Regulamento de Gestão do Consumo de Energia (Portaria 359/82, de 7 de Abril).

B) Incentivos à utilização racional de energia

20.3 - Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia (SIURE) (Decreto-Lei 188/88, de 27 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 35/95, de 11 de Fevereiro).

20.4 - Regulamento para a Concessão das Comparticipações Financeiras Previstas no Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia de Base Regional (Portaria 334/88, de 27 de Maio).

20.5 - Programa Energia (criado pelo Decreto-Lei 195/94, de 19 de Julho) (regime desenvolvido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/94, de 11 de Agosto, e pelo Despacho Normativo 683/94, de 26 de Setembro).

20.6 - Regulamentação do domínio de intervenção referente à utilização racional de energia nos edifícios não residenciais (Despacho Normativo 11-C/95, de 6 de Março).

20.7 - Regulamento do Regime de Apoio à Utilização de Energias Renováveis, para o período de 2002-2006 (Despacho Normativo 30/2002, de 26 de Abril).

C) Etiquetagem energética

20.8 - Regras relativas à etiquetagem energética dos fornos eléctricos para uso doméstico (Decreto-Lei 27/2003, de 12 de Fevereiro).

20.9 - Regras relativas à etiquetagem energética dos aparelhos domésticos de ar condicionado (Decreto-Lei 28/2003, de 12 de Fevereiro).

SECÇÃO II

Instalações eléctricas

20.10 - Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas (Decreto-Lei 740/74, de 26 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 303/76, de 26 de Abril, e 77/90, de 12 de Março, e pelo Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro) (v. n.º 10.23).

20.11 - Normas a que deverão obedecer os projectos destinados a instruir os pedidos de licença de instalações eléctricas de serviço público (Portaria 401/76, de 6 de Julho).

20.12 - Normas a observar na elaboração dos projectos de instalações eléctricas de serviço particular (Decreto-Lei 517/80, de 31 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 272/92, de 3 de Dezembro, e 315/95, de 28 de Novembro) (aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Regulamentar Regional 15/85/A, de 23 de Agosto, e na Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 6/84/M, de 10 de Abril).

20.13 - Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular, aplicável às actividades de projecto, de execução e de exploração (Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de Abril).

20.14 - Condições de segurança a que deve obedecer o equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em instalações cuja tensão nominal esteja compreendida entre 50 V e 1000 V em corrente alternada ou entre 75 V e 1500 V em corrente contínua (Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 139/95, de 14 de Junho) (v. n.º 21.2).

SECÇÃO III

Pequenas centrais hidroeléctricas

20.15 - Procedimento de obtenção das licenças necessárias para produção de energia hidroeléctrica por pequenas centrais hidroeléctricas (Portaria 295/2002, de 19 de Março).

SECÇÃO IV

Instalações de gás

20.16 - Normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspecção das instalações (Decreto-Lei 521/99, de 10 de Dezembro).

20.17 - Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás e Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás (Portaria 362/2000, de 19 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 690/2001, de 10 de Julho, e 1358/2003, de 13 de Dezembro).

20.18 - Elementos que constituem as instalações de gás combustível em imóveis (Portaria 163-A/90, de 28 de Fevereiro).

20.19 - Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios (Portaria 361/98, de 26 de Junho, alterada pela Portaria 690/2001, de 10 de Julho).

20.20 - Define a aplicação das disposições relativas ao projecto, construção, ampliação ou reconstrução e exploração de redes e ramais de distribuição alimentadas com GPL (butano e propano) em edifícios, bem como o regime aplicável à inspecção e manutenção das instalações (Decreto Legislativo Regional 6/2002/M, de 9 de Abril).

20.21 - Valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás (Portaria 298/2003, de 11 de Abril).

SECÇÃO V

Instalações de água

20.22 - Concepção, instalação e exploração dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais (Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto) (v. n.º 10.34).

20.23 - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto) (v. n.os 10.34 e 20.25).

SECÇÃO VI

Sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais

20.24 - Instalações sanitárias mínimas para construções servidas por redes de saneamento (Decreto-Lei 31674, de 22 de Novembro de 1941).

20.25 - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Águas e de Drenagem de Águas Residuais (Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto) (v. n.os 10.34 e 20.23).

20.26 - Regime da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes (Decreto-Lei 162/96, de 4 de Setembro) (v. n.º 3.48).

SECÇÃO VII

Instalações de climatização

20.27 - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (Decreto-Lei 118/98, de 7 de Maio) (v. n.º 19.4).

SECÇÃO VIII

Instalações telefónicas

20.28 - Regime jurídico de instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e respectivas ligações às redes públicas de telecomunicações, bem como o regime da actividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas (Decreto-Lei 59/2000, de 19 de Abril).

SECÇÃO IX

Televisão por cabo

20.29 - Regime de acesso e de exercício da actividade de operador de rede de distribuição por cabo, para uso público, no território nacional (Decreto-Lei 241/97, de 18 de Setembro) (v. n.º 14.79).

20.30 - Normas técnicas a que devem obedecer a instalação e o funcionamento da rede de distribuição por cabo (Portaria 791/98, de 22 de Setembro) (v. n.º 14.80).

SECÇÃO X

Instalação de motores

20.31 - Regulamento de Motores (Decreto 14421, de 13 de Outubro de 1927; alterado pelo Decreto 64/72, de 28 de Fevereiro):

a) Disposições técnicas relativas à instalação de motores (artigos 10.º, 13.º, 15.º e 16.º).

SECÇÃO XI

Receptáculos postais

20.32 - Regulamento do Serviço de Receptáculos Postais (Decreto Regulamentar 8/90, de 6 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar 21/98, de 4 de Setembro).

SECÇÃO XII

Instalações para animais de companhia

20.33 - Normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia (Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 315/2003, de 17 de Dezembro).

20.34 - Regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia (Decreto-Lei 312/2003, de 17 de Dezembro).

SECÇÃO XIII

Equipamentos de segurança e sistemas de alarme

20.35 - Actividade de segurança privada (Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 94/2002, de 12 de Abril).

20.36 - Condições de exploração e gestão de centrais de recepção e monitorização de alarmes de roubo e intrusão, bem como da instalação, gestão, manutenção e exploração de sistemas de segurança (Portaria 135/99, de 26 de Fevereiro).

20.37 - Ligação às forças de segurança de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza (Decreto-Lei 297/99, de 4 de Agosto).

20.38 - Condições objectivas em que os estabelecimentos de restauração e bebidas são obrigados a dispor de um sistema de segurança privada, e meios, humanos e técnicos, considerados indispensáveis ao normal funcionamento desses meios de segurança (Decreto-Lei 263/2001, de 28 de Setembro) (v.

n.º 13.30).

SECÇÃO XIV

Instalações por cabo para transporte de pessoas

20.39 - Regime jurídico aplicável à construção, colocação em serviço e exploração das instalações por cabo para o transporte de pessoas (Decreto-Lei 313/2002, de 23 de Dezembro).

CAPÍTULO XXI

Produtos e materiais de construção

SECÇÃO I

Disposições gerais

21.1 - Regime jurídico da produção e comercialização dos materiais de construção (Decreto-Lei 113/93, de 10 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 139/95, de 14 de Junho, e 374/98, de 24 de Novembro) (regime desenvolvido pela Portaria 566/93, de 2 de Junho):

a) Marcação CE (artigo 4.º) e especificações técnicas (artigo 5.º).

21.2 - Requisitos de segurança e identificação a que devem obedecer o fabrico e comercialização de determinados produtos e equipamentos (Decreto-Lei 139/95, de 14 de Junho):

a) Adequa a ordem jurídica interna à Directiva n.º 93/68/CE, do Conselho, de 22 de Julho, designadamente, substituindo em vários diplomas a expressão «marca CE» pela de «marcação CE».

SECÇÃO II

Cimentos, betões e aços

21.3 - Regulamento da Marca Nacional de Conformidade com as Normas de Cimentos (Portaria 50/85, de 25 de Janeiro).

21.4 - Regulamento de betões e de ligantes hidráulicos (Decreto-Lei 330/95, de 14 de Dezembro):

a) Manda aplicar à produção, colocação em obra e verificação da conformidade dos betões de ligantes hidráulicos as condições estabelecidas na norma portuguesa NP ENV 206, «Betão. Comportamento, produção, colocação e critérios de conformidade».

21.5 - Condições a que devem obedecer o fabrico e a colocação no mercado dos cimentos e ligantes hidráulicos para betões, argamassas e caldas de injecção (Decreto-Lei 159/2002, de 3 de Julho):

a) Os cimentos e ligantes hidráulicos para betões, argamassas e caldas de injecção têm de ter aposta a marcação CE para serem colocados no mercado (artigo 1.º, n.º 1);

b) Estabelecidas condições transitórias de colocação no mercado dos produtos em questão enquanto não existirem as especificações técnicas necessárias à marcação CE (artigo 2.º);

c) Em anexo a este diploma é publicado o Regulamento para o Controlo dos Cimentos nos Centros de Distribuição;

d) Revogado o Decreto-Lei 139/96, de 16 de Agosto.

21.6 - Certificação dos varões de aço para betão armado (Decreto-Lei 128/99, de 21 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 441/99, de 2 de Novembro).

SECÇÃO III

Tubos e acessórios

A) Tubos de fibrocimento

21.7 - Características que devem possuir e condições de recepção a que devem satisfazer os tubos de fibrocimento e as respectivas juntas a utilizar em canalizações de água sob pressão (Decreto 123/70, de 21 de Março).

B) Tubos e acessórios de aço e ferro fundido maleável

21.8 - Regime de certificação obrigatória para os tubos e acessórios de aço e ferro fundido maleável para canalizações (Decreto-Lei 390/89, de 9 de Novembro):

a) A colocação no mercado de tubos e de acessórios de aço e de ferro fundido maleável para canalizações, quer importados, quer de fabricação nacional, só poderá realizar-se após certificação dos mesmos (artigo 1.º, n.º 1).

SECÇÃO IV

Materiais Cerâmicos de Construção

21.9 - Obrigatoriedade de certificação de materiais cerâmicos de construção (telhas, tijolos e blocos de cofragem), quer de produção nacional quer importados (Decreto-Lei 304/90, de 27 de Setembro).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/02/17/plain-181901.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1919-05-10 - Decreto 5787-IIII - Ministério do Comércio e Comunicações

    Insere várias disposições sobre as águas de domínio público e de domínio privado. Quanto ás primeiras, dispõe sobre o seu uso e aproveitamento por concessão, nomeadamente, de utilidade pública. Quanto ás águas particulares, dispõe sobre o seu aproveitamento e servidões relativas ao uso das mesmas. Estabelece ainda disposições gerais e transitórias sobre esta matéria.

  • Tem documento Em vigor 1927-10-13 - Decreto 14421 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial

    Aprova o regulamento de motores.

  • Tem documento Em vigor 1928-01-13 - Decreto 14881 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos

    Determina que o disposto nos arts. 17º e 18º do Regulamento de 28 de Junho de 1902 para o estabelecimento e conservação das linhas e estaçoes telegráficas e telefónicas do Estado seja aplicável , com determinadas modificações, aos casos prescritos no at. 128º do Decreto Lei nº 5786.

  • Tem documento Em vigor 1932-03-07 - Decreto 20985 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes

    Regula a guarda e protecção das obras de arte e peças arqueológicas, cometendo ao Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, a coordenação dos trabalhos de carácter artístico dos serviços públicos e a guarda e conservação do património artístico e arqueológico do país. Institui o Conselho Superior de Belas Artes, estabelecendo a sua composição e competências. Regula igualmente a classificação de imóveis e a concessão do título de 'monumento nacion (...)

  • Tem documento Em vigor 1932-11-18 - Decreto 21875 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Autoriza o governo a estabelecer zonas de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico, inserindo diversas disposições sobre a matéria, nomeadamente no que respeita aos procedimentos a efectuar na fixação das referidas zonas e na sua protecção.

  • Tem documento Em vigor 1933-10-11 - Decreto-Lei 23122 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Classifica como imóveis de interesse público, nos termos do artigo 30º do Decreto nº 20985, de 7 de Março de 1932, todos os pelourinhos que ainda não estejam classificados. Incumbe a academia nacional de belas artes, de acordo com o conselho superior de belas artes, de proceder ao inventário dos pelourinhos existentes. determina que os pelourinhos fiquem na posse dos municípios que serão responsáveis pela guarda e conservação dos que se localizarem na sede do respectivo concelho, ficando os restantes a guar (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-05-17 - Decreto-Lei 25353 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Permite que, mediante indemnização aos proprietários, se aproveitem, independentemente de expropriação, as serventias ou caminhos de acesso às obras de construção de casas económicas ou outras de interêsse geral, executadas ou mandadas executar pelo Estado.

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1937-02-12 - Lei 1947 - Ministério do Comércio e Indústria

    Promulga as bases para a importação, o armazenamento e o tratamento industrial dos petróleos brutos, seus derivados e resíduos.

  • Tem documento Em vigor 1938-10-01 - Decreto 29034 - Ministério do Comércio e Indústria - Instituto Português de Combustíveis

    REGULAMENTA A LEI NUMERO 1947, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1937, RELATIVA A IMPORTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO INDUSTRIAL DOS PETRÓLEOS BRUTOS, SEUS DERIVADOS E RESIDUOS.

  • Tem documento Em vigor 1940-05-18 - Decreto-Lei 30448 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações

    Determina que fique dependente de licença pedida à comissão de fiscalização das obras de abastecimento de água a cidade de Lisboa, a abertura de poços de captação de água de profundidade superior a 50 metros ou que utilizem uma potência superior a 3 h.p., qualquer que seja a sua profundidade na área dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Sintra e Loures, e ainda a abertura de poços de captação de água com profundidade superior a 15 metros ou que utilizem uma potência superior a 3 h.p., qualquer que seja (...)

  • Tem documento Em vigor 1941-11-22 - Decreto-Lei 31674 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Secção de Melhoramentos de Águas e Saneamento

    Torna obrigatório estabelecer, em todos os prédios construídos ou a construir nas ruas ou zonas das capitais de distrito, cabeças de concelho, vilas e outras povoações em que venha a fixar-se a rede de saneamento devidamente aprovada pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, as instalações necessárias a um completo saneamento dos prédios.

  • Tem documento Em vigor 1943-06-11 - Decreto-Lei 32842 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos

    Determina que as administrações portuárias promovam, nos prazos que forem fixados pelo Governo, a elaboração dos planos de arranjo e expansão dos portos em que exerçam a sua jurisdição.

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1948-06-22 - Lei 2030 - Ministério da Justiça

    Promulga disposições sobre questões conexas com o problema da habitação, nomeadamente expropriação por causa de utilidade pública prevista na lei, sublocação, direito de preferência e acção de despejo.

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1949-10-08 - Decreto-Lei 37575 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Estabelece a distância mínima de afastamento, em relação aos cemitérios ou estabelecimentos qualificados como insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, dos terrenos destinados à construção de edifícios escolares.

  • Tem documento Em vigor 1950-01-09 - Portaria 13038 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Caminhos de Ferro

    Modifica os tipos das passagens superiores nos caminhos de ferro de via larga do País, aprovados pela Portaria 7416.

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1951-11-14 - Decreto-Lei 38508 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção das obras de aproveitamentos hidráulicos, do Estado ou de empresas concessionárias, sempre que a segurança dessas obras ou o seu valor turístico o aconselhem.

  • Tem documento Em vigor 1951-12-20 - Decreto-Lei 38568 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a actualizar o serviço de telecomunicações militares.

  • Tem documento Em vigor 1954-08-21 - Decreto-Lei 39780 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Aprova o Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro.

  • Tem documento Em vigor 1954-11-24 - Decreto-Lei 39931 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Serviço da Polícia Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1955-11-21 - Decreto-Lei 40388 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a aplicar aos edifícios e outras construções de interesse público as disposições que em relação a zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais foram fixadas pelo Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932.

  • Tem documento Em vigor 1958-08-11 - Decreto 41821 - Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE SEGURANÇA NO TRABALHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-31 - Decreto 42895 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento - Revoga o Decreto n.º 27680 e as instruções para os primeiros socorros a prestar em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas, aprovadas por Decreto de 23 de Junho de 1913.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-17 - Decreto-Lei 43320 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção dos estaleiros de construção das obras públicas cuja importância especial assim o recomende, quer sejam ou não realizadas pelo Estado.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-08 - Decreto 43587 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-19 - Lei 2110 - Presidência da República

    Promulga o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-03 - Decreto 44220 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga as normas para a construção e polícia de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45987 - Ministério das Comunicações

    Estabelece o regime a que ficam sujeitas a servidões aeronáuticas as zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil - Revoga o Decreto n.º 19681.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-10 - Decreto 46427 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-09 - Decreto-Lei 46950 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Sujeita a um encargo de mais-valia os prédios rústicos e os terrenos de construção definidos no artigo 11.º, n.º 2, da Lei n.º 2030 e no artigo 44.º do Decreto n.º 43587, situados na margem sul do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-26 - Decreto-Lei 48594 - Ministério das Comunicações

    Altera o Regulamento para Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954, de molde a definir a forma de fixação e defesa das faixas ou áreas de servidão relativas a ampliações, novos traçados e obras complementares de exploração ferroviária.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-21 - Decreto 123/70 - Ministério das Obras Públicas

    Define as características que devem possuir e as condições de recepção que devem satisfazer os tubos de fibrocimento e as respectivas juntas a utilizar em canalizações de água sob pressão.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1971-01-23 - Decreto-Lei 13/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas à simplificação dos serviços da Junta Autónoma de Estradas, alterando assim o Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei nº 2037 de 19 de Agosto de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-01 - Portaria 114/71 - Ministério das Obras Públicas

    Aprova o Regulamento do Licenciamento de Obras pela Junta Autónoma de Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-27 - Decreto-Lei 170/71 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova as normas para a exploração e funcionamento das Estações Centrais de Camionagem (E. C. C.).

  • Tem documento Em vigor 1971-10-04 - Portaria 537/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Direcção de Faróis.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-18 - Decreto-Lei 502/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas à classificação, protecção e exploração das albufeiras de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-24 - Decreto-Lei 521/71 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Estabelece o regime de polícia da produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas, e determina que a Comissão dos Explosivos, organismo de consulta e execução constituído no Ministério da Economia, passe, com todas as suas dependências, para o departamento da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-28 - Decreto 64/72 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Introduz alterações no Regulamento de Motores e no Decreto n.º 14421, que aprova a referido Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-28 - Decreto 73/73 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Define os preceitos a que deve obedecer a qualificação dos técnicos responsáveis pelos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - Decreto-Lei 597/73 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Sujeita a servidões administrativas, denominadas radioeléctricas, bem como a outras restrições de utilidade pública, as zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais que prossigam fins de reconhecida utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - Decreto-Lei 594/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Afecta à competência da Direcção de Faróis, da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, os assuntos relativos à sinalização marítima na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-26 - Decreto-Lei 740/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Direcção-Geral de Energia

    Aprova os Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-31 - Decreto-Lei 37/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Adopta diversas providências atinentes à dinamização e melhoria do rendimento das actividades relacionadas com a produção animal.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-09 - Decreto-Lei 116-B/76 - Ministério do Equipamento Social - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção ao artigo 44.º do Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932 (conservação de imóveis classificados como monumentos nacionais ou de interesse público).

  • Tem documento Em vigor 1976-07-06 - Portaria 401/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Estabelece as normas a que deverão obedecer os projectos destinados a instruir os pedidos de licença de instalações eléctricas de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-07 - Portaria 559/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Aprova o Regulamento de Inspecção e Fiscalização Hígio-Sanitárias do Pescado.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 804/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Determina as medidas a aplicar na construção clandestina, bem como nas operações de loteamento clandestino.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto 862/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-18 - Decreto 15/77 - Ministérios da Justiça, das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Estabelece as normas a que deverão obedecer as associações da Administração com os particulares para a execução de operações de expansão ou renovação urbana ou criação de novos aglomerados.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-09 - Decreto-Lei 90/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

    Dá nova redacção aos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro (áreas de construção clandestina).

  • Tem documento Em vigor 1977-03-24 - Portaria 158/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Define as classes em que se dividem os faróis vigiados e a restante sinalização marítima também vigiada, com base no isolamento dos locais onde se situam - Revoga o artigo 21.º e o n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento da Direcção de Faróis, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 537/71, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-25 - Decreto-Lei 109/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que a empresa pública denominada Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses passe a denominar-se Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e aprova os estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-22 - Decreto-Lei 424/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria terminais internacionais terrestres de mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Decreto Regional 13/79/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Define o património cultural da Região dos Açores e estabelece normas relativas à sua protecção. Atribui à Secretaria Regional de Educação e Cultura competência para promover a classificação de bens do património cultural da Região como bens de interesse público e como bens concelhios.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-23 - Decreto-Lei 324/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Estabelece disposições relativas à instalação de depósitos TIR.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto Regional 20/79/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece normas relativas à apresentação de projectos de edifícios.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Lei 39/80 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Decreto-Lei 313/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Decreto Regulamentar 39/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Aprova o Regulamento da Comercialização de Coelhos Comestíveis.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-26 - Decreto-Lei 327/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas

    Providencia quanto à prevenção e detecção dos incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-18 - Decreto-Lei 494/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente

    Estabelece disposições relativas à eliminação e armazenagem de pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Lei 10/81 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 327/80, de 26 de Agosto, que providencia quanto à prevenção e detecção dos incêndios florestais, publicando seguidamente a nova redacção do Decreto Lei 327/80.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-20 - Decreto Regulamentar 38/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 424/78, de 22 de Dezembro (cria terminais internacionais rodoviários de mercadorias - terminais TIR).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-10 - Portaria 784/81 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores

    Altera a Portaria n.º 13038, de 9 de Janeiro de 1950 (define as dimensões livres sob as passagens superiores às linhas férreas).

  • Tem documento Em vigor 1981-12-18 - Decreto Regulamentar 55/81 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Regulamenta a defesa do Património Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-18 - Decreto-Lei 49/82 - Ministérios do trabalho, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Higiene e Segurança do Trabalho nos Caixões de Ar Comprimido.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-19 - Decreto Regulamentar 6/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera o nº 3 do artigo 54º do Decreto-Lei nº 39780, de 21 de Agosto de 1954 (Regulamento da Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro).

  • Tem documento Em vigor 1982-02-26 - Decreto-Lei 58/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral de Energia

    Estabelece normas sobre gestão de energia.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Decreto-Lei 143/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Instituto Geográfico e Cadastral

    Atribui ao Instituto Geográfico e Cadastral a competência exclusiva para a elaboração e conservação de toda a cartografia básica para a construção da Carta Cadastral do País e dota-o dos instrumentos jurídicos indispensáveis à consecução de tais objectivos.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-03 - Decreto-Lei 152/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Permite a criação de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Decreto-Lei 340/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de ocupação e exploração de lugares e estabelecimentos nos mercados municipais.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-01 - Decreto-Lei 344-B/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Estabelece os princípios gerais a que devem obedecer os contratos de concessão a favor da EDP, quando a exploração não é feita pelos municípios.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-03 - Decreto Regional 25/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Regulamenta as condições técnicas e de segurança das praças de toiros.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-24 - Decreto-Lei 403/82 - Ministérios da Qualidade de Vida e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece os critérios a que deve obedecer a extracção de materiais inertes.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Portaria 920/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Aprova o Regulamento Geral do Serviço de armazenagens Gerais Industriais do Instituto Português de Conservas de Peixe.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-16 - Portaria 974/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado da Produção Agrícola

    Aprova e põe em execução as regras a observar no licenciamento e funcionamento dos subcentros de inseminação artificial.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-25 - Decreto Regulamentar 4/83 - Ministérios da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece o encargo de mais-valia sobre áreas valorizadas por virtude de construção de estradas.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-12 - Decreto Legislativo Regional 12/83/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece medidas tendentes à conservação ou reconstrução dos moinhos de vento e de água que forem considerados de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-18 - Decreto Regulamentar 31/83 - Ministérios do Trabalho e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-23 - Decreto-Lei 210/83 - Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera o Decreto-Lei n.º 152/82, de 3 de Maio, que permitiu a criação de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Decreto-Lei 235/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-29 - Decreto Legislativo Regional 22/83/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece disposições relativas tendentes a minimizar a poluição sonora.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Decreto-Lei 349-C/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-12 - Decreto Regulamentar Regional 35/83/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Comércio e Indústria - Direcção Regional da Indústria

    Regulamenta as condições a que devem obedecer a instalação, a alteração ou a ampliação e a laboração dos estabelecimentos industriais, de forma a garantir a salubridade dos locais de trabalho, a higiene, a comodidade e segurança públicas e dos trabalhadores.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-09 - Decreto-Lei 428/83 - Ministério da Indústria e Energia

    Substitui, para os efeitos das disposições do Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro, a designação de «instalações consumidoras intensivas de energia» por «empresas e instalações consumidoras intensivas de energia».

  • Tem documento Em vigor 1983-12-30 - Decreto-Lei 460/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Institui o regime de auto-acabamento em habitações.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto Legislativo Regional 9/84/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece normas relativas à exploração de pedreiras, na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-10 - Decreto Regulamentar Regional 6/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica na Região Autónoma da Madeira as normas essenciais relativas ao licenciamento de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-13 - Decreto Legislativo Regional 15/84/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Classifica a zona central da cidade de Angra do Heroísmo como monumento regional.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-17 - Portaria 243/84 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Fixa as condições mínimas de habitabilidade exigíveis em edifícios clandestinos susceptíveis de eventual reabilitação, bem como de edificações que lhe fiquem contínuas.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-21 - Decreto-Lei 164/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

    Altera vários artigos do Decreto-Lei n.º 403/82, de 24 de Setembro (estabelece os critérios a que deve obedecer a extracção de materiais inertes).

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto-Lei 271/84 - Ministérios da Administração Interna, do Comércio e Turismo, da Cultura, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar

    Estabelece disposições relativas à construção de instalações destinadas a boîtes, discotecas e certos espectáculos ao ar livre e outras actividades similares, na perspectiva de controle da poluição sonora.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-18 - Decreto-Lei 304/84 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Define as condições a que deverão obedecer a instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos destinados ao abate dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto Regulamentar 90/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-19 - Decreto Legislativo Regional 9/85/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Disciplina e controla o desenvolvimento das actividades avícolas, classificadas em actividades de reprodução e actividades de produção.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-21 - Decreto-Lei 339/85 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece a classificação dos vários agentes económicos intervenientes na actividade comercial e fixa os mecanismos de controle das inibições do exercício dessa mesma actividade determinados nos termos da legislação em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-23 - Decreto Regulamentar Regional 15/85/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro, que estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-23 - Decreto Regulamentar Regional 14/85/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, e no seu anexo (estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão).

  • Tem documento Em vigor 1985-09-02 - Decreto-Lei 357/85 - Ministério do Equipamento Social

    Alarga o período transitório previsto nos diplomas que aprovaram o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes e o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-09 - Decreto-Lei 393/85 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-22 - Decreto Regulamentar 67/85 - Ministério da Administração Interna

    Adita um n.º 8 ao artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro (regulamenta a defesa do património florestal).

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-05 - Decreto-Lei 467/85 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a redacção dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 460/83, de 30 de Dezembro (institui o regime de auto-acabamento abrangendo as habitações construídas ao abrigo de programas de habitação social tutelados pelos organismo legalmente habilitados).

  • Tem documento Em vigor 1985-11-05 - Portaria 835/85 - Ministério do Equipamento Social

    Define os requisitos condicionantes para a atribuição do regime de auto-acabamento.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-08 - Decreto Regulamentar Regional 21/85/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto Regulamentar 83/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece normas relativas ao acondicionamento e ao amadurecimento da banana.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto Regulamentar 82/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Fixa as normas para as embalagens de acondicionamento do ananás, os requisitos a que devem obedecer os armazéns de acondicionamento, embalagem e amadurecimento e as normas e condições técnicas do transporte rodoviário, marítimo e aéreo do ananás.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 516/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece para o sector da carne de suíno normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-02 - Decreto-Lei 2/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Define os princípios básicos a que devem obedecer os lares, com suporte em entidades públicas ou privadas, como forma de resposta social dirigida aos menores transitória ou definitivamente desinseridos do meio familiar.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-23 - Decreto-Lei 13/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime dos contratos de arrendamento de renda condicionada.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-25 - Decreto Legislativo Regional 7/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece as bases de uma orientação agrícola voltada para o agricultor e para o aproveitamento completo e protecção dos solos.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Decreto-Lei 120/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece disposições quanto ao condicionamento do arranque de oliveiras.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Decreto Legislativo Regional 10/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece medidas de integração das edificações no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-27 - Decreto Regulamentar Regional 21/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Regula na Região Autónoma dos Açores o licenciamento sanitário de todos os estabelecimentos que se dedicam à transformação, conservação e tratamento pelo frio de produtos de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-19 - Lei 19/86 - Assembleia da República

    Sanções em caso de incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-31 - Decreto-Lei 211/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios. Revoga o Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-05 - Decreto-Lei 281/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Fixa as normas a que deverá obedecer a autorização e funcionamento de armazéns de depósito provisório.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-06 - Decreto-Lei 286/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece as condições hígio-sanitários do comércio do pão e produtos afins. Revoga o Decreto-Lei n.º 302/72, de 14 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-02 - Decreto Legislativo Regional 21/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Classifica a zona velha da cidade do Funchal como conjunto arquitectónico de valor regional.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-02 - Decreto-Lei 335/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Autoriza os estabelecimentos de abate de aves a proceder à construção de dependências anexas destinadas ao abate de coelhos.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-16 - Decreto-Lei 348/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as bases gerais a que devem obedecer os estatutos orgânicos das administrações dos portos.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-07 - Decreto Legislativo Regional 1/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Classifica as explorações de suínos.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-14 - Decreto-Lei 28/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Limita a comercialização e a utilização do amianto e dos produtos que o contenham.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-02 - Decreto Regulamentar 12/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 83/85, de 30 de Dezembro, que estabelece normas sobre o acondicionamento e o amadurecimento da banana.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 147/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios gerais orientadores da utilização das radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-06 - Decreto-Lei 226/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime de cooperação entre a administração central e local em programas de habitação social para arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-04 - Decreto-Lei 275/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Dá nova redacção aos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 286/86, de 6 de Setembro (estabelece as condições hígio-sanitárias do comércio do pão e produtos afins.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Decreto Regulamentar Regional 14/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta, para aplicação na Região Autónoma da Madeira, o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 243/86, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 5/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas às obras de conservação corrente e ao apetrechamento em mobiliário e equipamento dos edifícios afectos aos diferentes ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-20 - Decreto Regulamentar 2/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Classifica, para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, as albufeiras de águas públicas de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-06 - Decreto Legislativo Regional 14/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece os princípios gerais para o exercício de actividades industriais na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-12 - Decreto-Lei 117/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os objectivos e condições de segurança a que deve obedecer todo o equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em instalações cuja tensão nominal esteja compreendida entre 50 V e 1000 V em corrente alternada ou entre 75 V e 1500 V em corrente contínua.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-15 - Decreto Regulamentar Regional 10/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 286/86, de 6 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 275/87, de 4 de Julho (estabelece as condições higio-sanitárias do comércio do pão e produtos afins).

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto Regulamentar Regional 19/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Fixa a área da unidade de cultura para a Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 139/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE MEDIDAS DE ORDENAMENTO E DE REARBORIZAÇÃO DAS ÁREAS FLORESTAIS PERCORRIDAS POR INCÊNDIOS. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL AS INFRACÇÕES AO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO AS COIMAS APLICÁVEIS PARA O EFEITO. SERA OBJECTO DE DIPLOMA PRÓPRIO, O ORDENAMENTO DE ZONAS PERCORRIDAS POR INCÊNDIOS FLORESTAIS NAS ÁREAS CLASSIFICADAS DEFINIDAS NO DECRETO LEI 613/76, DE 27 DE JULHO, OU EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 60 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-03 - Decreto Legislativo Regional 22/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece disposições relativas à protecção da cultura do ananás na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto-Lei 174/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece a obrigatoriedade de manifestar o corte ou arranque de árvores.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto-Lei 173/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece a proibição do corte prematuro de povoamentos florestais.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto-Lei 175/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Decreto-Lei 176-A/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê a disciplina jurídica dos planos regionais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Portaria 334/88 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO PARA A CONCESSAO DAS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS PREVISTAS NO SISTEMA DE INCENTIVOS A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA DE BASE REGIONAL, PUBLICADO EM ANEXO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR SIMULTANEAMENTE COM O DECRETO LEI 188/88, DE 27 DE MAIO. NOTA: A PARTIR DA DATA DE VIGÊNCIA DO DECRETO LEI 35/95, DE 11 DE FEVEREIRO, A PRESENTE PORTARIA SÓ VIGORARÁ PARA AS CANDIDATURAS FORMALIZADAS NO SEU ÂMBITO E QUE NAO TRANSITEM PARA A NOVA REGULAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 DO CITADO D (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 188/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Criação do Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia (SIURE).

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 189/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-06 - Decreto Legislativo Regional 7/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece na Região Autónoma da Madeira o regime silvo-pastoril.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 205/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Compete aos arquitectos a exclusiva responsabilidade de subscrever os projectos de arquitectura de obras de recuperação, conservação, adaptação ou alteração dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação e das respectivas zonas especiais de protecção.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Lei 97/88 - Assembleia da República

    Regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-14 - Decreto-Lei 320/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o estabelecimento e utilização de estações e redes de radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 384/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime de emparcelamento rural.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-05 - Decreto Regulamentar Regional 22/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    APLICA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA O DECRETO LEI, NUMERO 304/87, DE 4 DE AGOSTO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI, NUMERO 281/88, DE 12 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O REGIME DA PRIMEIRA VENDA DE PESCADO FRESCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-14 - Decreto-Lei 459/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aplica a Portugal o regulamento comunitário relativo à protecção das florestas contra os incêndios.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 464/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aplica a Portugal o regulamento comunitário relativo à protecção das florestas contra a poluição atmosférica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-22 - Decreto-Lei 474/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera algumas disposições dos Regulamentos sobre o Fabrico, Armazenagem, Comercialização e Emprego de Produtos Explosivos e sobre Fiscalização de Produtos Explosivos, submetendo a licenciamento prévio a venda e lançamento das chamadas «bombas de Carnaval».

  • Tem documento Em vigor 1988-12-27 - Portaria 823/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas relativas ao Programa de Reabilitação de Perímetros de Rega em Exploração.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto-Lei 18/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Disciplina as actividades de apoio ocupacional aos deficientes graves.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-31 - Decreto Legislativo Regional 1/89/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    ESTABELECE O CONTROLO DO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA INTENSIVA DE ESPÉCIES FLORESTAIS DE RÁPIDO CRESCIMENTO. ESTE DIPLOMA ENTRARA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-11 - Portaria 269/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Regula o enquadramento das obras de conservação e de beneficiação dos elevadores antigos.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 139/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina a manutenção de competências das câmaras municipais para proceder ao licenciamento das acções que envolvam destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas e de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável, bem como reforça o sistema sancionatório.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-10 - Decreto-Lei 153/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-30 - Decreto-Lei 180/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece regras de ordenamento das zonas percorridas por incêndios florestais em áreas protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-05 - Portaria 506/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Saúde

    ESTABELECE OS REQUESITOS E TRÂMITES A QUE DEVEM OBEDECER A INSTALAÇÃO E LICENCIAMENTO DAS LOTAS.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Decreto Legislativo Regional 12/89/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    REGULAMENTA O DECRETO LEI NUMERO 393/85, DE 9 DE OUTUBRO, QUE APROVA O REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS DE PARQUES DE CAMPISMO E DE MARINAS (RPCM).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Decreto Legislativo Regional 20/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece disposições relativas ao regime de obrigatoriedade da cobertura ou resguardo de poços, tanques e outras cavidades semelhantes. revoga os artigos 57, 59 e 60 do regulamento policial da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Portaria numero 22/79, relativa a Região Autónoma, de 29 de Marco. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 263/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-21 - Decreto-Lei 274/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece diversas medidas de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao chumbo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-21 - Decreto-Lei 273/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição ao cloreto de vinilo monómero nos locais de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Decreto-Lei 284/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto nos locais de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-30 - Decreto Legislativo Regional 16/89/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    CRIA E DELIMITA AS RESERVAS FLORESTAIS DE RECREIO. O PRESENTE DIPLOMA SERA REGULAMENTADO NUM PRAZO NAO SUPERIOR A 90 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Decreto Legislativo Regional 21/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    ESTABELECE MEDIDAS SOBRE PROTECÇÃO DOS RECURSOS FLORESTAIS.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-12 - Decreto-Lei 348/89 - Ministério da Saúde

    Estabelece normas e directivas de protecção contra as radiações ionizantes.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 374/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-06 - Decreto-Lei 383/89 - Ministério da Justiça

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/374/CEE (EUR-Lex), em matéria de responsabilidade decorrente de produtos defeituosos.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-09 - Decreto-Lei 390/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime da certificação obrigatória para os tubos e acessórios de aço e ferro fundido maleável para canalizações.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-04 - Decreto-Lei 423/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de protecção do azevinho espontâneo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-06 - Decreto-Lei 426/89 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA AS MEDIDAS CAUTELARES DE SEGURANÇA CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO EM CENTROS URBANOS ANTIGOS, CONSTANTES DO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Portaria 1057/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O DECRETO LEI 284/89, DE 24 DE AGOSTO, RELATIVO AO REGIME DE PROTECÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES CONTRA OS RISCOS DE EXPOSIÇÃO DO AMIANTO.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-06 - Decreto-Lei 11/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança de Barragens, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-08 - Decreto-Lei 14/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna portuguesa a Directiva n.º 85/384/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 10 de Junho (aplicação do princípio do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços para as actividades do domínio da arquitectura, incluindo medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-06 - Decreto-Lei 40/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características e Comportamento Térmico dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Decreto-Lei 47/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Limita o uso e comercialização de diversas substâncias e preparações perigosas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-28 - Portaria 163-A/90 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define os elementos que constituem as instalações de gás combustível em imóveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-28 - Portaria 162/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova os modelos de licenças e credenciais previstos no Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante, relativos ao regime de licenças e reconhecimento concedidos aos grupos profissionais e às entidades instaladoras e montadoras associados à indústria dos gases combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 70/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define o regime de bens do domínio público hídrico do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 90/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 84/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de exploração das águas de nascente.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 85/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas mineroindustriais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Lei 10/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Decreto Regulamentar 8/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento do Serviço de Receptáculos Postais.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-19 - Decreto Regulamentar 9/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece os princípios e as normas por que se devem reger as acções a desenvolver na área de protecção contra radiações ionizantes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-07 - Portaria 341/90 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Administração Interna, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova e publica em anexo as normas regulamentares sobre prevenção, detecção e combate dos fogos florestais.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-22 - Decreto-Lei 162/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-21 - Decreto Regulamentar Regional 15/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 459/88, de 14 de Dezembro que aplica a Portugal o Regulamento Comunitário Relativo à Protecção das Florestas contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-23 - Decreto Regulamentar Regional 16/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 464/88, de 15 de Dezembro, que aplica a Portugal o regulamento (CEE) 3528/86 (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Novembro, relativo a protecção das floresta contra a poluição atmosférica.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-10 - Portaria 809/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA AS NORMAS DE DESCARGA DAS ÁGUAS RESIDUAIS PROVENIENTES DE MATADOUROS E DE UNIDADES DE PROCESSAMENTO DE CARNES.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-10 - Portaria 810/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA AS NORMAS SECTORIAIS RELATIVAS A DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS PROVENIENTES DE TODAS AS EXPLORAÇÕES DE SUINICULTURA.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-26 - Decreto-Lei 302/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define o regime de gestão urbanístico do litoral.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-27 - Decreto-Lei 304/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Torna obrigatória a certificação dos materiais cerâmicos de construção, quer de produção nacional, quer importados.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-01 - Decreto-Lei 310/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a Marca de Qualidade LNEC aplicável à certificação de empreendimentos de construção pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 321-B/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime do arrendamento urbano.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-06 - Decreto-Lei 350/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-09 - Decreto-Lei 352/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de protecção e controlo da qualidade do ar.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-27 - Decreto-Lei 375/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Fixa normas relativas à protecção física de materiais nucleares.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-16 - Decreto-Lei 33/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova as bases de concessão, em regime de serviço público, e construção das respectivas infra-estruturas, de redes de distribuição de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-23 - Decreto-Lei 88/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Regula a actividade de armazenagem, recolha e queima de óleos usados, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 87/101/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativa à eliminação de óleos usados.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-15 - Decreto-Lei 109/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-12 - Decreto-Lei 149/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 147/87, de 24 de Março, que estabelece os princípios gerais orientadores da utilização das radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-12 - Decreto-Lei 146/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro normativo aplicável as autorizações para a detenção, estabelecimento e utilização de estações e redes de radiocomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320/88, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-02 - Portaria 376/91 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA COMO REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ASCENSORES ELÉCTRICOS (RSAE) A NORMA NP-3163/1 (1988), QUE RESULTOU DA ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO DE NORMA PORTUGUESA A NORMA EUROPEIA EN 81-1.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-21 - Decreto-Lei 230/91 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Transforma a EPAL - Empresa Pública das Águas Livres em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os estatutos, publicando-os em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 286/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas para a construção, verificação e funcionamento dos aparelhos de elevação e movimentação. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 84/528/CEE (EUR-Lex), de 17 de Setembro de 1984.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto Legislativo Regional 23/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o regime de protecção de bens móveis do património cultural da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Portaria 964/91 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA COMO REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ASCENSORES HIDRÁULICOS (RSAH) A NORMA NP EN 81-2 (1990), OPERANDO A TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA 90/486/CEE (EUR-Lex), DE 17 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-24 - Portaria 1081/91 - Ministérios da Administração Interna, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE REGRAS UNIFORMES DE FABRICO E DE MONTAGEM DE TERMOACUMULADORES ELÉCTRICOS. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-21 - Decreto Regulamentar 60/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PARA A ZONA ENVOLVENTE DO DOURO (PROZED), ELABORADO NA SEQUÊNCIAS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 45/88, DE 10 DE OUTUBRO, QUE DEFINIU AS BASES DO REFERIDO PLANO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-27 - Decreto Regulamentar 61/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA O REGULAMENTO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DA INDÚSTRIA TRANSFORMADORA DA PESCA EM TERRA (RAIP), PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. PRODUZ EFEITOS DESDE O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO DECRETO LEI NUMERO 427/91, DE 31 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-29 - Decreto Regulamentar 62/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O REGULAMENTO DO ESPECTÁCULO TAUROMÁQUICO.

  • Tem documento Diploma não vigente 1992-01-19 - PORTARIA 505/92 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

    ESTABELECE NORMAS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DO SECTOR DA PASTA DE CELULOSE, APLICANDO-AS A TODOS OS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DAQUELE SECTOR.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-22 - PORTARIA 512/92 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

    ESTABELECE NORMAS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DO SECTOR DOS CURTUMES, APLICANDO-AS A TODOS OS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DAQUELE SECTOR.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-18 - Decreto Regulamentar 1/92 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE LINHAS ELÉCTRICAS DE ALTA TENSÃO, PUBLICADO EM ANEXO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 180 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-06 - Decreto Regulamentar 3/92 - Ministério da Saúde

    ALTERA O ARTIGO 36 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 9/90, DE 19 DE ABRIL QUE ESTABELECE A REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS E DIRECTIVAS DA PROTECÇÃO CONTRA AS RADIAÇÕES IONIZANTES, CONSTANTES DO DECRETO LEI 348/89, DE 12 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-25 - Portaria 240/92 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O REGULAMENTO DE LICENCIAMENTO DAS ACTIVIDADES DE RECOLHA, ARMAZENAGEM, TRATAMENTO PRÉVIO, REGENERAÇÃO, RECUPERAÇÃO, COMBUSTAO E INCINERAÇÃO DOS ÓLEOS USADOS, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-28 - Decreto-Lei 37/92 - Ministério da Agricultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 37/75, de 31 de Janeiro (adopta diversas providências atinentes à dinamização e melhoria do rendimento das actividades relacionadas com a produção animal)

  • Tem documento Em vigor 1992-04-28 - Decreto-Lei 72/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O QUADRO GERAL DE PROTECÇÃO DOS TRABALHADORES CONTRA OS RISCOS DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO DURANTE O TRABALHO, APLICANDO-SE TODAS AS EMPRESAS, ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS, INCLUINDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-28 - Decreto Regulamentar 9/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O DECRETO LEI NUMERO 72/92, DE 28 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O QUADRO GERAL DE PROTECÇÃO DOS TRABALHADORES CONTRA OS RISCOS DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO DURANTE O TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-20 - Decreto-Lei 116/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS ESTATUTOS DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E.P. (CP), COMETENDO A ESTA A EXPLORAÇÃO DE UM NOVO TROCO DE LINHA QUE LIGARÁ NOVO TROCO DE LINHA QUE LIGARÁ CAMPOLIDE AO PINHAL NOVO, PELA ACTUAL PONTE SOBRE O TEJO, EM LISBOA, E ESTABELECE O REGIME DE SUBCONCESSAO DE EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO EM CERTAS LINHAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 743/92 - Ministérios da Agricultura, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    DEFINE AS CONDICOES E OS REQUISITOS A QUE DEVEM OBEDECER, A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AO ABATE, CORTE E DESOSSAGEM DE CARNE DE AVES, BEM COMO O PROCESSO DE ABATE, PREPARAÇÃO, ARMAZENAGEM, CONSERVACAO TRANSPORTE E COMERCIALIZACAO DE CARNES DE AVES, SEUS PRODUTOS, MIUDEZAS E DESPOJOS. ESTABELECE AS REGRAS HIGIO SANITÁRIAS A QUE DEVEM OBEDECER AS TROCAS COM OS RESTANTES ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-25 - Decreto Legislativo Regional 25/92/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Disciplina a utilização das águas da Região Autónoma da Madeira destinadas ao regadio e à conservação das respectivas obras e levadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-15 - Decreto Regulamentar Regional 24/92/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    APLICA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA O DECRETO LEI NUMERO 64/90, DE 21 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR IMEDIATAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-22 - Decreto-Lei 197/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reformula o Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), criado pelo Decreto-Lei n.º 4/88, de 14 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-07 - Decreto Regulamentar Regional 40/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Economia

    Aprova o Regulamento da Autorização de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais na Região Autónoma dos Açores. O presente diploma aplica-se aos atos dos processos pendentes subsequentes a sua entrada em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-10 - Portaria 965/92 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO PARA A ELIMINAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E COLOCACAO NO MERCADO DOS SEUS PRODUTOS FINAIS, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-22 - Decreto-Lei 234/92 - Ministério da Agricultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 89/437/CEE (EUR-Lex), de 20 de Junho, que estabelece medidas de ordem higiénica e sanitária respeitantes à produção e à colocação no mercado de ovoprodutos.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-22 - Decreto-Lei 232/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a instalação e gestão dos parques industriais de iniciativa privada ou pública, procedendo a actualização do modelo de parque industrial constante do Decreto-Lei nº 133/73, de 28 de Março, por forma a adequá-lo aos actuais parâmetros de desenvolvimento industrial.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-27 - Decreto Legislativo Regional 25/92/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova medidas de segurança contra incêndios nos estabelecimentos hoteleiros e similares e nos meios complementares de alojamento turístico na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-30 - Decreto-Lei 246/92 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DE CONSTRUCAO E EXPLORAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS E SEUS ANEXOS, PUBLICADO JUNTO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 272/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-04 - Decreto Regulamentar 34/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas sobre segurança e protecção radiológica aplicáveis na extracção e tratamento de minérios radioactivos.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Portaria 1196/92 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE OS REQUISITOS TÉCNICOS E DE SEGURANÇA AOS QUAIS DEVEM OBEDECER A CONSTRUCAO E INSTALAÇÃO DE NOVAS ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES. APROVA A NORMA NP 3662 QUE E EQUIVALENTE A NORMA EUROPEIA EN 115. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR 180 DIAS A PARTIR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 13/93 - Ministério da Saúde

    Regula a criação e fiscalização das unidades privadas de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-19 - Portaria 74-A/93 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE AS DISPOSIÇÕES A QUE DEVE OBEDECER O TRÂNSITO DE ENERGIA ELÉCTRICA ENTRE GRANDES REDES DE TRANSPORTE DE ALTA TENSÃO, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA 90/547/CEE (EUR-Lex), DE 29 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-03 - Decreto Regulamentar 2/93 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE REGULARIZAÇÃO DAS CONSTRUCOES URBANAS IMPLANTADAS DE FORMA DESORDENADA NAS ZONAS BENEFICIADAS POR APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS, PREVENDO A POSSIBILIDADE DE AS ÁREAS OCUPADAS POR CONSTRUCOES URBANAS SEREM EXCLUÍDAS DOS PERÍMETROS DE REGA E, CONSEQUENTEMENTE DESAFECTADAS DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL. A EXECUÇÃO DE SOLOS OCUPADOS POR CONSTRUCOES URBANAS E EFECTUADA POR DESPACHO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, NOS TERMOS E CONDICOES PREVISTOS NO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 69/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 54/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE LIMITAÇÕES RELATIVAMENTE AO USO E COMERCIALIZACAO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 71/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL APLICÁVEL AO DESENVOLVIMENTO DO PROJECTO DE METROPOLITANO LIGEIRO DE SUPERFÍCIE DA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO. A SUA EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE EXCLUSIVO, E ATRIBUIDO A UMA SOCIEDADE ANÓNIMA, DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, A CRIAR NOS TERMOS DA LEI COMERCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 286/93 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    FIXA OS VALORES LIMITES (ANEXO I: TABELAS A-H) E OS VALORES GUIAS (ANEXO II: TABELAS A-E) NO AMBIENTE PARA O DIÓXIDO DE ENXOFRE, PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO, DIÓXIDO DE AZOTO E MONOXIDO DE CARBONO, O VALOR LIMITE PARA O CHUMBO E OS VALORES GUIAS PARA O OZONO. INDICA NO ANEXO II OS MÉTODOS DE REFERÊNCIA PARA A AMOSTRAGEM E ANÁLISE DOS REFERIDOS POLUENTES. FIXA OS VALORES LIMITES DE EMISSÃO DE APLICAÇÃO GERAL, A TABELA DAS SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS E OS VALORES LIMITES DE EMISSÃO SECTORIAIS APLICÁVEIS, REFERENCIAD (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-10 - Decreto-Lei 113/93 - Ministério da Indústria e Energia

    Transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 89/106/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro de 1988, relativa aos produtos de construção, tendo em vista a aproximação das disposições legislativas dos Estados membros.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 163/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DESTAS DUAS ÁREAS METROPOLITANAS, DEFININDO, PARA ESSE FIM, OS DEVERES E PROCEDIMENTOS DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA. FIXA AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS E A SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS POR PARTE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO (INH), RESPECTIVAMENTE. ESTABELECE AS C (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 164/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS, VISANDO A CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES A BAIXOS CUSTOS NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO, ESTABELECENDO OS SEUS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO. O PROGRAMA E REALIZADO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE). O REGIME PREVISTO NO PRESENTE DIPLOMA VIGORA ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 167/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE PROPRIEDADE RESOLÚVEL SOBRE PRÉDIOS URBANOS OU SUAS FRACÇÕES AUTÓNOMAS. A PROPRIEDADE RESOLÚVEL BASEIA-SE NUMA POLÍTICA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES A CUSTOS CONTROLADOS, COM O APOIO FINANCEIRO DO ESTADO, TENDO EM VISTA A OBTENÇÃO DE FOGOS MAIS BARATOS E ACESSIVEIS AS FAMÍLIAS CARECIDAS DE HABITAÇÃO. DEFINE OS CRITÉRIOS APLICÁVEIS AO PREÇO DE VENDA, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES E A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. O REGIME DE PROPRIEDADE RESOLÚVEL FOI INTRODUZIDO PELO DECRETO LEI 23052, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-11 - Decreto-Lei 173/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DOS CONTRATOS DE CONCESSAO DE ÁREAS DE SERVIÇO A INSTALAR NA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL, NOMEADAMENTE NOS ITINERÁRIOS PRINCIPAIS E COMPLEMENTARES, AS QUAIS SERAO CONCESSIONADAS ATRAVES DE CONCURSO PÚBLICO PELA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-21 - Portaria 533/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Aprova o Regulamento das Normas Sanitárias Aplicáveis à Produção e Colocação no Mercado de Leite Cru, de Leite de Consumo Tratado Termicamente, de Leite Destinado a Transformação e de Produtos à Base de Leite, Destinados ao Consumo Humano.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-02 - Portaria 566/93 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA AS EXIGÊNCIAS ESSENCIAIS DAS OBRAS SUSCEPTÍVEIS DE CONDICIONAR AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE PRODUTOS NELA UTILIZADOS, ASSIM COMO AS INSCRIÇÕES RELATIVAS A MARCA DE CONFORMIDADE E RESPECTIVOS SISTEMAS DE COMPROVACAO, CUJAS NORMAS SAO PUBLICADAS EM ANEXOS I, II E III.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-04 - Decreto-Lei 272/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE MEDIDAS RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE REALOJAMENTO E D CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS. NOTA: APRECIAÇÃO PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJECTO QUE DEU ORIGEM AO PRESENTES DIPLOMA EM ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 432/93 DE 13 DE JULHO (PROC 420/93), PUBLICADO NO DR.IIS, 193, DE 18 DE AGOSTO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-04 - Decreto-Lei 274-C/93 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA AS BASES DA CONCESSAO DO SERVIÇO PÚBLICO DE IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SEU TRANSPORTE E FORNECIMENTO ATRAVES DA REDE DE ALTA PRESSÃO, ANEXAS AO PRESENTE DIPLOMA. A CONCESSAO REGE-SE PELO PRESENTE DIPLOMA, PELO DECRETO LEI NUMERO 274-B/93, DE 4 DE AGOSTO E PELO DECRETO LEI NUMERO 374/89, DE 25 DE OUTUBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI NUMERO 274-A/93, DE 4 DE AGOSTO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-05 - Decreto-Lei 275/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Decreto-Lei 281/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-18 - Portaria 744-B/93 - Ministérios da Agricultura e da Indústria e Energia

    APROVA A TABELA, ANEXA A PRESENTE PORTARIA, RELATIVA À CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES INDUSTRIAIS PARA EFEITO DE LICENCIAMENTO INDUSTRIAL, TENDO EM CONTA O DECRETO LEI 109/91, DE 15 DE MARÇO (ESTABELECE NORMAS DISCIPLINADORAS DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL COM O OBJECTO DE PREVENÇÃO DOS RISCOS E INCONVENIENTES RESULTANTES DA LABORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, TENDO EM VISTA SALVAGUARDAR A SAÚDE PÚBLICA E DOS TRABALHADORES, A SEGURANÇA DE PESSOAS E BENS, A HIGIENE E SEGURANÇA DOS LOCAIS DE TRA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-27 - Portaria 761/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    FIXA AS REGRAS DE DELIMITACAO E OCUPAÇÃO DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO NO LITORAL ALENTEJANO, CONFORME O ESTABELECIDO NO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI), APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 26/93, DE 27 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-27 - Decreto Regulamentar 26/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI) QUE ABRANGE OS TERRITÓRIOS DOS MUNICÍPIOS DE ALCÁCER DO SAL, GRÂNDOLA, SANTIAGO DO CACÉM, SINES E ODEMIRA, ELABORADO NA SEQUÊNCIAS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 8/89, DE 9 DE FEVEREIRO. DEFINE A NATUREZA, ÂMBITO TERRITORIAL (CUJA PLANTA E PUBLICADA EM ANEXO), REGIME, VALOR, OBJECTIVOS E ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL DO PROTALI. CRIA O CONSLEHO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROTALI E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS. DISPOE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-27 - Portaria 760/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    FIXA AS REGRAS DE DELIMITACAO E OCUPAÇÃO DOS NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO NO LITORAL ALENTEJANO, CONFORME O ESTABELECIDO PREVIAMENTE NO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI), APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 26/93, DE 27 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 309/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-04 - Decreto Legislativo Regional 15/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A DEFESA E PROTECÇÃO DAS ESTRADAS REGIONAIS, NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS CONDICOES DE REALIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, OBRAS, TRABALHOS E OUTRAS INTERVENÇÕES, E DE EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE DE NATUREZA INDUSTRIAL OU COMERCIAL NOS SOLOS DAQUELAS E NAS RESPECTIVAS ZONAS DE PROTECÇÃO. COMETE A DIRECÇÃO REGIONAL DAS ESTRADAS A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ESTATUIDO NESTE DIPLOMA FIXANDO COIMAS E SANÇÕES AS CONTRAVENCOES VERIFICADAS. ESTE DIPLOMA ENTRA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-13 - Decreto Legislativo Regional 16/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    APROVA MEDIDAS DE PROTECÇÃO E VALORIZAÇÃO DA PAISAGEM RELATIVAS AO ACABAMENTO EXTERIOR DE EDIFÍCIOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, DE MOLDE A TRAVAR O PROCESSO DEGRADATIVO QUE SE TEM VERIFICADO NESTA REGIÃO E A PROMOVER A INTEGRAÇÃO HARMÓNICA DAS CONSTRUCOES, NUMA ÓPTICA DE VALORIZAÇÃO AMBIENTAL. E OBJECTIVO DO PRESENTE DIPLOMA OBRIGAR OS PROPRIETÁRIOS A CONCLUIR OS SEUS EDIFÍCIOS SOB PENA DE OS MESMOS NAO PODEREM VIR A REUNIR, OU DEIXAREM DE REUNIR, CONDICOES DE UTILIZAÇÃO . ESTABELECE MEDIDAS ATINENTES AO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 347/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/654/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E AS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 987/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 347/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/654/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 350/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à actividade cinematográfica e à produção audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-09 - Decreto-Lei 354/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGIME DE REORDENAMENTO URBANO PARA A ZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998 (EXPO 98), ESTABELECENDO A LOCALIZAÇÃO DA REFERIDA ZONA E DEFININDO AS INCIDÊNCIAS DO CITADO REORDENAMENTO, DECLARANDO, PARA O EFEITO, A EXPO 98 DE INTERESSE PÚBLICO NACIONAL. AUTORIZA A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98, S.A. - COMO ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA EXPO 98 - A ELABORAR, EM ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS TERRITORIALMENTE COMPETENTES (LISBOA E LOURES), OS PLANOS DE ORDENAMENTO NECESSÁRIOS, A SUBMET (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Portaria 1009/93 - Ministérios da Agricultura, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece as prescrições de ordem higiénica e sanitária aplicáveis à produção e à colocação no mercado de ovoprodutos destinados tanto ao consumo directo como ao fabrico de géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1030/93 - Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS NO MEIO RECEPTOR NATURAL (AGUA OU SOLO) DE UNIDADES INDUSTRIAIS DO SECTOR DOS TRATAMENTOS DE SUPERFÍCIE QUE PROCEDAM A : TRATAMENTOS E REVESTIMENTOS ELECTROLÍTICOS, TRATAMENTOS E REVESTIMENTOS QUÍMICOS, TRATAMENTOS TÉRMICOS EM BANHOS DE SAIS FUNDIDOS, DECAPAGEM, DESENGORDURAMENTO E PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR PARA AS UNIDADES QUE SE INSTALEM, A DATA DE INÍCIO DA SUA LABORAÇÃO E PARA AS UNIDADES JÁ EXISTENTES, DE ACOR (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Portaria 1033/93 - Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS, APLICÁVEIS AS UNIDADES INDUSTRIAIS EM QUE SE PROCESSA A ELECTRÓLISE DOS CLORETOS ALCALINOS, TENDO POR OBJECTIVO IMPOR NORMAS DE REJEIÇÃO AOS EFLUENTES PROVENIENTES DAQUELAS UNIDADES INDUSTRIAIS. PUBLICA EM ANEXO O 'SISTEMA DE CONTROLO E MÉTODOS DE REFERENCIA'. TRANSPÕE PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 82/176/CEE (EUR-Lex), DE 22 DE MARÇO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-19 - Portaria 1049/93 - Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE NORMAS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS APLICÁVEIS A TODAS AS ACTIVIDADES INDUSTRIAIS QUE ENVOLVAM O MANUSEAMENTO DE AMIANTO, TENDO EM CONTA A NECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO PARA O DIREITO INTERNO DA DIRECTIVA NUMERO 87/217/CEE (EUR-Lex), RELATIVA A PREVENÇÃO E A REDUÇÃO DA POLUIÇÃO DO AMBIENTE PROVOCADA PELO AMIANTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-05 - Decreto-Lei 379/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-20 - Decreto-Lei 389/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/382/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 25 DE JUNHO, QUE ALTERA A DIRECTIVA 83/477/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 19 DE SETEMBRO, RELATIVA A PROTECÇÃO SANITÁRIA DOS TRABALHADORES EXPOSTOS AO AMIANTO DURANTE O TRABALHO. ALTERA O DECRETO LEI 284/89, DE 24 DE AGOSTO (APROVA O REGIME DE PROTECÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES CONTRA OS RISCOS DE EXPOSIÇÃO AO AMIANTO NOS LOCAIS DE TRABALHO).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-06 - Decreto Regulamentar Regional 35/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    REGULAMENTA A DISCIPLINA DE UTILIZAÇÃO DAS ÁGUAS DE REGADIO, LEVADAS E RESPECTIVAS OBRAS DE CONSERVACAO, INSTITUIDA PELO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 25/92/M, DE 25 DE AGOSTO, NO QUE SE REFERE A SUA FISCALIZAÇÃO E AO PROCESSAMENTO DAS CONTRA-ORDENACOES DEFINIDAS NAQUELE DIPLOMA. APROVA OS MODELOS PARA OS IMPRESSOS OFICIAIS A UTILIZAR NOS PROCESSOS DE CONTRA-ORDENACOES, OS QUAIS SAO PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto Legislativo Regional 21/93/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativa à Rede Nacional de Áreas Protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Decreto-Lei 423/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    REGULA A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE INTERVENÇÃO NA FLORESTA (PMIF) QUE VISAM ASSEGURAR MEDIDAS DE PROTECÇÃO DAS FLORESTAS CONTRA INCÊNDIOS, DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES COMUNITÁRIAS DE PROTECÇÃO FLORESTAL PRECEITUADAS NO REGULAMENTO (CEE) 2158/92 (EUR-Lex), DE 23 DE JULHO. COMETE AO INSTITUTO FLORESTAL, QUANDO SOLICITADO, O ACOMPANHAMENTO E O APOIO TÉCNICO NECESSÁRIO Á ELABORAÇÃO DOS REFERIDOS PLANOS, QUE PASSARÃO A SER PRESTADOS PELO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, QUANDO SE TRAT (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Decreto-Lei 13/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-28 - Decreto Regulamentar 2/94 - Ministério do Mar

    REGULAMENTA AS CONDICOES DE LICENCIAMENTO DAS EMPRESAS DE TRABALHO PORTUÁRIO, NO QUE TOCA AOS REQUISITOS GERAIS RELACIONADOS COM A DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO E INSTALAÇÕES, IDONEIDADE E CAPACIDADE TÉCNICA, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE CAUCAO PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE CEDENCIA DE MAO-DE-OBRA PORTUÁRIA, EM MOLDES ANÁLOGOS AQUELES QUE SAO LEGALMENTE EXIGIDOS AS EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO. FIXA IGUALMENTE OS REQUISITOS A QUE DEVE OBEDECER O FUNCIONAMENTO DESSAS EMPRESAS E OS DEVERES ESPECIAIS DECORR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 38/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 423/83, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE UTILIDADE TURÍSTICA, DISCIPLINANDO A ATRIBUIÇÃO DO MESMO E RESTRINGINDO O LEQUE DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIÁRIOS DO REFERIDO REGIME, POR FORMA A PROMOVER E A INCENTIVAR AQUELES CUJO INTERESSE PÚBLICO SE JUSTIFIQUE.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 46/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 47/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime económico e financeiro da utilização do Domínio Hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 45/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regula o processo de planeamento de recursos hidricos e a elaboração e aprovação dos planos de recursos hidricos.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-03 - Decreto-Lei 70/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE EXPLORAÇÃO DO METROPOLITANO LIGEIRO DE SUPERFÍCIE NOS MUNICÍPIOS DE COIMBRA, MIRANDA DO CORVO E LOUSA, QUE SERA ATRIBUIDA A UMA SOCIEDADE ANÓNIMA, DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, A CRIAR NOS TERMOS DA LEI COMERCIAL, A QUAL DEVERA OBEDECER A DETERMINADOS REQUISITOS DE CONSTITUICAO. DEFINE COMPETENCIAS AO DIRECTOR GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ATINENTES A ESTA MATÉRIA.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-26 - Decreto Legislativo Regional 8/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    APLICA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES O REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO, APROVADO PELO DECRETO LEI 64/90, DE 21 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-26 - Decreto Legislativo Regional 7/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores as Medidas Cautelares de Segurança contra Riscos de Incêndio em Centros Urbanos Antigos, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 426/89, de 6 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-26 - Decreto-Lei 109/94 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE O REGIME JURIDICO DAS ACTIVIDADES DE PROSPECCAO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E PRODUCAO DE PETROLEO NAS AREAS DISPONIVEIS DA SUPERFICIE EMERSA DO TERRITORIO NACIONAL, DAS AGUAS INTERIORES DO MAR TERRITORIAL E DA PLATAFORMA CONTINENTAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-02 - Decreto-Lei 113/94 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/630/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 19 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS NORMAS MINIMAS DE PROTECÇÃO DE SUÍNOS CONFINADOS PARA EFEITOS DE CRIAÇÃO E DE ENGORDA. COMETE AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA) E AS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA AS COMPETENCIAS ATINENTES AO CONTROLO E A APLICAÇÃO DA DISCIPLINA INSTITUIDA PELO PRESENTE DIPLOMA E RESPECTIVA REGULAMENTAÇÃO. ESTABELECE A CONTRA-ORDENACAO APLICÁVEL AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-07 - Portaria 274/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE AS NORMAS MINIMAS DE PROTECCAO DOS SUINOS PARA EFEITOS DE CRIACAO E ENGORDA, DEFININDO AS CONDICOES DE CRIACAO DOS MESMOS, NOMEADAMENTE AS DE ALOJAMENTO, ACOMODACAO E CUIDADOS A TER COM OS ANIMAIS.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-24 - Portaria 314/94 - Ministérios da Agricultura, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS MODELOS DE IMPRESSOS DE PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DAS CLASSES A, B E C, E DEFINE OS TERMOS EM QUE DEVE SER APRESENTADO O PROJECTO DE INSTALAÇÃO DESSES ESTABELECIMENTOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-26 - Decreto-Lei 152/94 - Ministério da Indústria e Energia

    DEFINE O REGIME JURÍDICO DA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE OLEODUTOS E GASODUTOS PARA O TRANSPORTE DE GÁS PETRÓLEO LIQUEFEITO (GPL) E OU DE PRODUTOS REFINADOS, COM EXCEPÇÃO DO GÁS NATURAL. PREVÊ A EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS ABRANGIDOS E A CONSTITUICAO DE SERVIDOES PARA O RESPECTIVO ATRAVESSAMENTO, BEM COMO O PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO NOS PARTICULARES AFECTADOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-14 - Portaria 376/94 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO A INSTALAÇÃO, EXPLORAÇÃO E ENSAIO DOS POSTOS DE REDUÇÃO DE PRESSÃO A INSTALAR NOS GASODUTOS DE TRANSPORTE E NAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GASES COMBUSTIVEIS, EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 386/94 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO AO PROJECTO, CONSTRUCAO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GASES COMBUSTIVEIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-17 - Portaria 390/94 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO AO PROJECTO, CONSTRUCAO EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GASODUTOS DE TRANSPORTES DE GASES COMBUSTIVEIS, EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA, DE FORMA A DAR CUMPRIMENTO AO PROCESSO PREVISTO NA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 41/90, DE 27 DE SETEMBRO QUE INSTITUÍU O PROCEDIMENTO DE INFORMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO RESPEITANTE A NORMAS E REGRAS TÉCNICAS A COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIS.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Decreto-Lei 183/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REVE O REGIME LEGAL DOS CONTRATOS DE CONCESSAO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL E DA IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SEU TRANSPORTE E FORNECIMENTO ATRAVES DA REDE DE ALTA PRESSÃO. ALTERA AS BASES DO ANEXO I AO DECRETO LEI 33/91, DE 16 DE JANEIRO, QUE APROVOU AS BASES DE CONCESSAO DE EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL DE GÁS NATURAL E AS BASES ANEXAS AO DECRETO LEI 333/91, DE 6 DE SETEMBRO, QUE APROVOU AS BASES DE CONCESSAO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DA GÁS NATURAL N (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Decreto-Lei 195/94 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA O PROGRAMA ENERGIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DECISÃO 94/366/CE (EUR-Lex), DA COMISSAO E SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO DECRETO LEI 99/94, DE 19 DE ABRIL (QUADRO COMUNITARIO DE APOIO). O REFERIDO PROGRAMA TEM COMO OBJECTIVO PROPICIAR A DIVERSIFICAÇÃO EM MATERIAS-PRIMAS ENERGÉTICAS, VISANDO A DIMINUIÇÃO DA DEPENDENCIA DO PETRÓLEO, PELO FOMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ENERGÉTICOS ENDÓGENOS. DISPOE SOBRE O QUADRO INSTITUCIONAL DO PROGRAMA, APOIOS FINANCEIROS, INCENTIVOS, FINANCIAMENTO E ENTIDADES BENEFICI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Portaria 704-B/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O PROGRAMA DE CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS TIPO, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA, A FIM DE SEREM ADOPTADOS PELO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE), NOS CONCURSOS PÚBLICOS A LANÇAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS. FIXA A TAXA A COBRAR PELO IGAPHE, RESPEITANTE AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NECESSARIOS AO DESENVOLVIMENTO DE TODO O PROCESSO.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-06 - Decreto-Lei 207/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGIME DE CONCEPCAO, INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PREVENDO A APROVAÇÃO, ATRAVES DE DECRETO REGULAMENTAR, DAS NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NECESSARIAS A SUA IMPLEMENTAÇÃO. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A CONTRA-ORDENACOES E COIMAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM SIMULTÂNEO COM O DECRETO REGULAMENTAR REFERIDO, COM EXCEPÇÃO DO ARTIGO 3.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-06 - Decreto Legislativo Regional 16/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    DISCIPLINA A ABERTURA E EXPLORAÇÃO DE FUROS DE PESQUISA E CAPTAÇÃO DE ÁGUA NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. ESTABELECE NORMAS DE LICENCIAMENTO, INSTRUÇÃO DE PEDIDOS E DE REALIZAÇÃO DE TRABALHOS E PESQUISA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA, DEFININDO COMPETENCIAS AO INSTITUTO DE GESTÃO DA ÁGUA (IGA) NESTA MATÉRIA. OBRIGA A REGULARIZAÇÃO DAS RESPECTIVAS SITUAÇÕES, NO PRAZO DE 120 DIAS, A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA, AS ENTIDADES QUE EXPLOREM POÇOS OU FUROS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA. TORNA EXTENSIVA AS GALERIAS DE CAPT (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-14 - Decreto-Lei 232/94 - Ministério da Indústria e Energia

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS NUMEROS 91/173/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 21 DE MARCO, E 91/338/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 18 DE JUNHO, RELATIVAS A LIMITAÇÃO DA COLOCACAO NO MERCADO E DA UTILIZAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS, BEM COMO DAS PREPARAÇÕES E PRODUTOS QUE AS CONTENHAM. COMETE AS DELEGAÇÕES REGIONAIS DA INDÚSTRIA E ENERGIA, A INSPECCAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E A DIRECCAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS A FISCALIZAÇÃO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA. ESTABELECE AS CONTRA-ORDENAC (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-19 - Decreto-Lei 238/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o sistema de unidades de medida legais em todo o território nacional, que é o designado pela Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) como Sistema Internacional de Unidades (SI). Publica em anexo os nomes, símbolos e definições das unidades de base, suplementares e derivadas, os prefixos e símbolos dos múltiplos e submúltiplos das mesmas unidades e as recomendações para a escrita e para a utilização dos símbolos, aprovados pela CGPM. Comete ao Instituto Português da Qualidade a aprovação dos p (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-24 - Decreto Regulamentar 59/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE AS REGRAS DE EXECUÇÃO RELATIVAS AS NORMAS DE COMERCIALIZAÇÃO APLICÁVEIS AOS OVOS, CONFORME FORAM DEFINIDAS NOS REGULAMENTOS (CEE) 1907/90 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO E 1274/91 (EUR-Lex), DA COMISSÃO, DE 15 DE MAIO. COMETE AO INSTITUTO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E INDÚSTRIA AGRO-ALIMENTAR (IMAIAA) ATRIBUIÇÕES DE COORDENAÇÃO NESTE SECTOR, BEM COMO A ARTICULAÇÃO COM A COMISSÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA E OS OUTROS ESTADOS MEMBROS, NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE AO ENVIO DE LISTA DOS CENTROS DE CL (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-26 - Despacho Normativo 683/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO AS INFRA-ESTRUTURAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL, PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO PONTO I DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 68/94, DE 11 DE AGOSTO, TENDO COMO OBJECTO A CONTINUACAO DO APOIO AOS INVESTIMENTOS DIRIGIDOS A INFRA-ESTRUTURAS DE DISTRIBUIÇÃO ADAPTADAS PARA O GÁS NATURAL, INICIADO COM O PROGRAMA PROTEDE, CONTRIBUINDO ASSIM PARA A DIVERSIFICAÇÃO ENERGÉTICA E A REDUÇÃO DOS IMPACTES AMBIENTAIS. ENQUADRA NO ÂMBITO DO PRESENTE REGIME OS PROJECTOS DE INV (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-03 - Portaria 895/94 - Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE OS VALORES LIMITE (PUBLICADOS EM ANEXO I) DE DESCARGA DE DETERMINADAS SUBSTÂNCIAS DITAS 'PERIGOSAS' NAS ÁGUAS E NOS SOLOS, E OS OBJECTIVOS DE QUALIDADE DAS MESMAS, COM VISTA A ELIMINAR OU REDUZIR A POLUIÇÃO QUE PODEM PROVOCAR NAQUELES MEIOS. REGULA AS CONDICOES DE LICENCIAMENTO DE DESCARGAS DAS REFERIDAS SUBSTÂNCIAS, ASSIM COMO A APLICAÇÃO DOS VALORES LIMITE, SUA FISCALIZAÇÃO E AUTO CONTROLO. IMCUMBE AS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS (DRARN) E O INSTITUTO DA ÁGUA (INAG) DE, R (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-15 - Decreto-Lei 250/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, que estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, de modo a diminuir o peso da Administração Pública com o correspondente aumento da responsabilização de todos os intervenientes no procedimento de licenciamento.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 255/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SUINÍCOLA ATRAVES DOS REGIMES EXTENSIVO E INTENSIVO AO 'AR LIVRE' E AINDA DA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ENTREPOSTOS COMERCIAIS DE SUÍNOS. PREVÊ AS CONTRA-ORDENACOES E COIMAS APLICÁVEIS NO CASO DE INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-28 - Portaria 968/94 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI 232/94, DE 14 DE SETEMBRO, NO QUE CONCERNE AS LIMITAÇÕES DA COLOCACAO NO MERCADO E DA UTILIZAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS INDICADAS NO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, BEM COMO DAS SEGUINTES PREPARAÇÕES E PRODUTOS QUE AS CONTENHAM:PENTACLOROFENOL, SEUS SAIS E ESTERES, CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS (CORANTES, ESTABILIZANTES E CADMIAGEM), MONOMETIL-TETRACLORODIFENIL- METANO, MONOMETIL-DICLORODIFENIL-METANO E MONOMETIL-DIBROMO- DIFENIL-METANO. DETERMINA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-29 - Portaria 971/94 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA O REGULAMENTO DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS DA PRODUÇÃO DE CARNES FRESCAS E SUA COLOCAÇÃO NO MERCADO, CONSIDERANDO O ESTIPULADO NA DIRECTIVA 64/433/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO (JA TRANSPOSTA PELO DECRETO LEI 178/93, DE 12 DE MAIO), COM A REDACÇÃO DADA PELAS DIRECTIVAS DO CONSELHO 91/497/CEE (EUR-Lex) E 92/5/CEE (EUR-Lex), DE 29 DE JULHO E 10 DE FEVEREIRO, RESPECTIVAMENTE, E NOS TERMOS DA DECISÃO 84/371/CEE (EUR-Lex), DA COMISSÃO, DE 11 DE JULHO. NOTA: (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-02 - Decreto Regulamentar 63/94 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE OS REQUISITOS QUE AS UNIDADES PRIVADAS DE SAÚDE PREVISTAS NO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 13/93, DE 15 DE JANEIRO, DEVEM OBSERVAR QUANTO A INSTALAÇÕES, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. PUBLICA DIVERSOS ANEXOS REFERENTES A INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS MÍNIMOS A CONSIDERAR NAS ÁREAS OU UNIDADES CLINICAS, BEM COMO OUTROS REQUISITOS ATINENTES A ESTA MATÉRIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-05 - Decreto-Lei 280/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo e transpõe para a ordem jurídica interna obrigações decorrentes do artigo 4.º da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-16 - Decreto-Lei 294/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE TRATAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS A ATRIBUIR POR CONTRATO DE CONCESSÃO A UMA EMPRESA PÚBLICA OU A UMA SOCIEDADE DE CAPITAIS EXCLUSIVA OU MAIORITARIAMENTE PÚBLICOS, NOS TERMOS DAS BASES ANEXAS AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-24 - Decreto-Lei 319/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONSTRUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, QUANDO ATRIBUIDOS POR CONCESSÃO A EMPRESA PÚBLICA OU A SOCIEDADE DE CAPITAIS EXCLUSIVA OU MAIORITARIMENTE PÚBLICOS, E APROVA AS RESPECTIVAS BASES. DEFINE A NATUREZA DO ACTO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS REFERIDOS SISTEMAS, BEM COMO AS RELAÇÕES ENTRE A CONCESSIONÁRIA E OS MUNICÍPIOS UTILIZADORES. AS CONCESSÕES A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA REGEM-SE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-26 - Portaria 1147/94 - Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE LICENCIAMENTO PARA A DESCARGA, ARMAZENAGEM, DEPOSIÇÃO OU INJECÇÃO NO SOLO DE ÁGUAS RESIDUAIS OU DE RESIDUOS DA INDÚSTRIA DE DIÓXIDO DE TITÂNIO, TENDO EM VISTA A PREVENÇÃO E, PROGRESSIVAMENTE, A ELIMINAÇÃO DA POLUIÇÃO PROVOCADA POR ESTA INDÚSTRIA. TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO AS DIRCTIVAS DO CONSELHO NUMEROS 78/176/CEE, DE 20 DE FEVEREIRO, 82/883/CEE, DE 3 DE DEZEMBRO E 92/112/CEE, DE 15 DE DEZEMBRO. PUBLICA EM ANEXO AS CARACTERÍSTICAS E COMPOSIÇÃO DOS RESIDUOS, E OS PARÂMETROS (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 5/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regulamento de amador de radiocomunicações, estabelecendo normas relativas às condições de admissão a amador, a licença de estação de amador nacional, às estações de amador e ao regime de taxas a cobrar neste sector.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-08 - Decreto-Lei 24/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE EXPLORAÇÃO DO METROPOLITANO LIGEIRO DE SUPERFÍCIE NO MUNICÍPIO DE MIRANDELA, NO TROCO CARVALHAIS-CACHAO. ATRIBUI A REFERIDA EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE EXCLUSIVO, A UMA SOCIEDADE ANÓNIMA, DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, A CRIAR NOS TERMOS DA LEI COMERCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-11 - Decreto-Lei 35/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DECRETO LEI 188/88, DE 27 DE MAIO (CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA - SIURE), AJUSTANDO-O AOS OBJECTIVOS, REGRAS E ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA ENERGIA, APROVADO PELO DECRETO LEI 195/94, DE 19 DE JULHO. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DOS DESPACHOS PREVISTOS NO ART 17, COM A REDACÇÃO CONSTANTE DO ARTIGO 1. OS PROCESSOS EM CURSO A DATA MENCIONADA CUJAS CANDIDATURAS TENHAM SIDO APRESENTADAS POSTERIORMENTE A 1 DE JANEIRO DE 1994 PODERAO TRANSITAR P (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Despacho Normativo 11-C/95 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO REFERENTE A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA NOS EDIFÍCIOS NÃO RESIDENCIAIS, ENQUADRADO NO SISTEMA DE INCENTIVOS À UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA - SIURE. TIPIFICA AS OPERAÇÕES A DESENVOLVER PASSÍVEIS DE FINANCIAMENTO, NO ÂMBITO DESTE DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO E DEFINE AS CONDIÇÕES DE ACESSO DOS PROMOTORES E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES RELEVANTES PARA AQUELE EFEITO. ESTABELECE A NATUREZA DOS INCENTIVOS A CONCEDER - SUBSÍDIO A FUNDO PERDIDO E SUBSÍDIO REEMBOLSÁVEL (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 51/95 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis decorrente da construção da nova ponte sobre o rio Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-22 - Decreto-Lei 54/95 - Ministério das Finanças

    APROVA O REGULAMENTO DA CONTRIBUICAO ESPECIAL PUBLICADO EM ANEXO, DEVIDA PELA VALORIZAÇÃO DOS PRÉDIOS RÚSTICOS E TERRENOS DE CONSTRUCAO, DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998. ATRIBUI A DIRECCAO-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS A ADMINISTRAÇÃO DA CITADA CONTRIBUICAO QUE TEM A DURAÇÃO DE 20 ANOS, SENDO A RESPECTIVA COBRANCA DA COMPETENCIA DA DIRECCAO-GERAL DO TESOURO. DETERMINA QUE SEJA TRANSFERIDO ANUALMENTE PARA A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98, S.A, UM MONTANTE EQUIVALENTE AO D (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 66/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA O REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM PARQUES DE ESTACIONAMENTO COBERTOS, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O REFERIDO REGULAMENTO DISPOE SOBRE FACILIDADES PARA INTERVENÇÃO DOS BOMBEIROS, ELEMENTOS DE CONSTRUCAO, CAMINHOS DE EVACUAÇÃO, ILUMINAÇÃO ELÉCTRICA, ASCENSORES E MONTA-CARROS, CONTROLO DA POLUIÇÃO DO AR NOS PISOS, CONTROLO DE FUMO NOS PISOS, EXTINÇÃO DE INCÊNDIO, FONTE DE ENERGIA ELÉCTRICA DE EMERGÊNCIA, CONDUTAS E DUCTOS, DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, ANEXOS DOS PARQUES, FISCALIZAÇÃO E SANÇÕE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-08 - Anúncio 3/95 - Supremo Tribunal Administrativo

    FAZ SABER QUE NO DIA 16 DE MARCO DE 1995 FOI INSTAURADO NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, PELOS MUNICÍPIOS DE ALCÁCER DO SAL, GRÂNDOLA, ODEMIRA, SANTIAGO DO CACÉM E SINES, AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 26, NUMERO 1, ALÍNEA I), DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, CORRENDO TERMOS PELA SEGUNDA SUBSECCÃO DE PROCESSOS, SOB O NUMERO 37 246, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DO NUMERO 1 DO ARTIGO 5, DOS NUMEROS 2, 5 E 6 DO ARTIG (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto-Lei 112/95 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/492/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 25 DE JULHO, QUE APROVA NORMAS SANITÁRIAS RELATIVAS A PRODUCCAO E A COLOCACAO NO MERCADO DE MOLUSCOS BIVALVES VIVOS, BEM COMO A DECISÃO 92/92/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 9 DE JANEIRO, QUE FIXA AS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AOS EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS DOS CENTROS DE EXPEDIÇÃO E DE DEPURAÇÃO DE MOLUSCOS BIVALVES VIVOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Decreto-Lei 124/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA O DECRETO LEI 283/94 DE 11 DE NOVEMBRO, QUE TRANSPOS PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/493/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 22 DE JULHO, A QUAL ADOPTA NORMAS SANITÁRIAS RELATIVAS A PRODUÇÃO E A COLOCACAO NO MERCADO DE PRODUTOS DAS PESCAS. TRANSPÕE TAMBEM A DIRECTIVA 92/48/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 16 DE JUNHO DE 1992, QUE FIXA AS NORMAS MINIMAS DE HIGIENE APLICÁVEIS AOS PRODUTOS DA PESCA OBTIDOS A BORDO DE DETERMINDOS NAVIOS. ALTERA AINDA O REGULAMENTO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DA INDÚ (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 139/95 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera diversa legislação no âmbito dos requisitos de segurança e identificação a que devem obedecer o fabrico e comercialização de determinados produtos e equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 141/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/58/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Remete para o artigo 2.º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho), o âmbito de aplicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-24 - Decreto-Lei 151/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-24 - Decreto Legislativo Regional 12/95/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    APROVA O PLANO PARA O ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA (POTRAM), PUBLICADO EM ANEXO. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-01 - Decreto-Lei 155/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/57/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JUNHO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A APLICAR NOS ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS, ESTABELECENDO REGRAS ORIENTADORAS DAS ACÇÕES DIRIGIDAS A PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES, NAS FASES DE CONCEPÇÃO, PROJECTO E INSTALAÇÃO DOS REFERIDOS ESTALEIROS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, APROVANDO COIMAS PARA AS CONTRA-ORD (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-24 - Portaria 934/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO A INSTALAÇÃO, EXPLORAÇÃO E ENSAIO DOS POSTOS DE REDUÇÃO DE PRESSÃO A INSTALAR NOS GASODUTOS DE TRANSPORTE E NAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GASES COMBUSTIVEIS, APROVADO PELA PORTARIA 376/94, DE 14 DE JUNHO. A ALTERAÇÃO AGORA INTRODUZIDA - DETERMINADA PELO DECRETO LEI 183/94, DE 1 DE JULHO - DIZ RESPEITO A MODIFICAÇÃO DA CLAUSULA DO CONTRATO DE CONCESSAO RELACIONADA DIRECTAMENTE COM A INTERFACE TRANSPORTE/DISTRIBUICAO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-27 - Decreto-Lei 182/95 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece as bases da organização do Sitema Eléctrico Nacional (SEN) e os princípios que enquadram o exercício das actividades de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-27 - Decreto-Lei 184/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ELÉCTRICO DE SERVIÇO PÚBLICO (SEP) E DO SISTEMA ELÉCTRICO NAO VINCULADO (SENV), EXCLUINDO-SE DO SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO AS SITUAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA ABRANGIDAS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. DISPOE SOBRE O PROCESSO DE LICENCIAMENTO DA REFERIDA ACTIVIDADE DEFININDO A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, ATRIBUIÇÃO DE LICENÇA, RESPECTIVO CONTEUDO, DURAÇÃO, TRANSMISSÃO E EXTINÇÃO, ASSIM COMO SOB (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-27 - Decreto-Lei 183/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ELÉCTRICO DE SERVIÇO PÚBLICO (SEP) E DO SISTEMA ELÉCTRICO NAO VINCUALDO (SENV). DEFINE O PROCESSO DE LICENCIAMENTO DA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA, DISPONDO SOBRE O ACESSO, INSTRUÇÃO DO PROCESSO, CONTEUDO DAS LICENÇAS, RESPECTIVA DURAÇÃO, TRASMISSAO, EXTINÇÃO, CADUCIDADE, REVOGAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU PRORROGAÇÃO, ASSIM COMO SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DOS TITULARES DAS LICENÇAS (VINCULADA OU NAO VINCU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-27 - Decreto-Lei 185/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE TRANSPORTE DE ENERGIA ELÉCTRICA NO SISTEMA ELÉCTRICO NACIONAL (SEN) E APROVA AS BASES DE CONCESSAO DE EXPLORAÇÃO DA REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ENERGIA ELÉCTRICA (RNT), PUBLICADAS EM ANEXO. DISPOE SOBRE O TRANSPORTE DE ENERGIA ELÉCTRICA, NOMEADAMENTE SOBRE A RNT, SUA CONSTITUICAO E UTILIZAÇÃO E REGIME DE CONCESSAO DE EXPLORAÇÃO. APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, TIPIFICANDO ACTOS QUE CONSTITUEM CONTRAORDENA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-27 - Decreto-Lei 187/95 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA, NOS TERMOS PREVISTOS NO ART 6 DO DECRETO LEI 182/95 DE 27 DE JULHO (ESTABELECE AS BASES DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ELÉCTRICO NACIONAL (SEN)) A ENTIDADE REGULADORA DO SECTOR ELÉCTRICO, ESTABELECENDO DISPOSIÇÕES RELATIVAS A SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. SAO ÓRGÃOS DE ENTIDADE REGULADORA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, O CONSELHO CONSULTIVO, O CONSELHO TARIFÁRIO E O CONSELHO FISCAL. DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS DE CADA UM DOS ÓRGÃOS, RESPECTIVA COMPOSICAO, RECRUTAMENTO DOS SEUS MEMBROS E ESTATUTO REMUNERA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-31 - Decreto Legislativo Regional 16/95/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar 2/94 de 28 de Janeiro, que regulamenta as condições de licenciamento das empresas de trabalho portuário. Atribui à Direcção Regional do Comércio e Indústria as competências atribuídas naquele diploma à Direccao-Geral de Concorrência e Preços.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto Legislativo Regional 14/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    CRIA UM CONJUNTO DE APOIOS A HABITAÇÃO A CONCEDER PELO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES. DISPOE SOBRE OS REFERIDOS APOIOS, TIPIFICADOS DA SEGUINTE FORMA: - CEDENCIA DE PROJECTO DE LOTEAMENTO, DE INFRA-ESTRUTURAS E PROJECTOS TIPO DE HABITAÇÃO, - COMPARTICIPACAO NA RECUPERAÇÃO DE HABITAÇÃO DEGRADADA, - CEDENCIA DE SOLOS, - COMPARTICIPACAO NA CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA, - COMPARTICIPACAO NA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA, - CONSTRUCAO E/OU AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL DESTINADA A R (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-26 - Decreto Legislativo Regional 18/95/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    CRIA UM PROGRAMA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS, A AFECTAR A VENDA OU AO ARRENDAMENTO SOCIAL, GOZANDO OS PROMOTORES DE UM CONJUNTO DE APOIOS PÚBLICOS QUE SE TRADUZEM NA CEDENCIA DE TERRENOS OU NA CONCESSAO DE COMPARTICIPACAO FINANCEIRA A FUNDO PERDIDO E NA GARANTIA DE RENTABILIDADE DO INVESTIMENTO. O REGIME PREVISTO NO PRESENTE DIPLOMA VIGORARÁ ATE AO FIM DO ANO DE 1998.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Decreto Regulamentar Regional 21/95/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o regulamento de segurança contra incêndios em parques de estacionamento cobertos, aprovado pelo Decreto Lei 66/95, de 8 de abril. As referências e competências atribuídas ao Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) pelo referido diploma, entendem-se reportadas na região ao Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Lei 83/95 - Assembleia da República

    Define o direito de participação procedimental e de acção popular.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 89/95 - Assembleia da República

    INTRODUZ ADAPTAÇÕES, PARA APLICAÇÃO NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, AO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO, APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90 DE 15 DE OUTUBRO, RELATIVAMENTE AO PRAZO DE DURAÇÃO EFECTIVA, DOS CONTRATOS DE DURAÇÃO LIMITADA, NO ÂMBITO DOS ARRENDAMENTOS URBANOS PARA HABITAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 258/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece as normas gerais a que devem obedecer os mercados abastecedores e cria o conselho dos mercados abastecedores.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-26 - Portaria 1275/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O REGULAMENTO DO LICENCIAMENTO E CLASSIFICACAO DAS EXPLORAÇÕES DE SUÍNOS EM REGIME INTENSIVO AO AR LIVRE, PUBLICADO EM ANEXO. ESTE REGULAMENTO DISPOE NOMEADAMENTE SOBRE AS CONDICOES SANITÁRIAS E INFRA-ESTRUTURAS ESSENCIAIS PARA A PRODUÇÃO DE REPRODUTORES E PRODUÇÃO DE PORCOS PARA ABATE. ATRIBUI AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR COMPETENCIAS NESTA MATÉRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-26 - Portaria 1274/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O REGULAMENTO DO LICENCIAMENTO, CLASSIFICACAO E REGISTO DOS ENTREPOSTOS COMERCIAIS DE SUÍNOS, PARA EXPLORAÇÃO EM VIDA, PUBLICADO EM ANEXO. O CITADO REGULAMENTO DISPOE SOBRE AS CONDICOES A QUE DEVEM OBEDECER AS INSTALAÇÕES, OS EDIFÍCIOS E ANEXOS, O TEMPO MÁXIMO DE PERMANÊNCIA NOS ENTREPOSTOS, RESPECTIVO EQUIPAMENTO E FUNCIONAMENTO. REGULA AINDA A APROVAÇÃO, CLASSIFICACAO E REGISTO DOS ENTREPOSTOS, QUE SERA CONCEDIDO PELO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA). DISPOE TAMBEM SOBRE OS (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-26 - Portaria 1276/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O REGULAMENTO DO LICENCIAMENTO E CLASSIFICACAO DAS EXPLORAÇÕES DE SUÍNOS EM REGIME EXTENSIVO, PUBLICADO EM ANEXO. O CITADO REGULAMENTO ESTABELECE AS CONDICOES SANITÁRIAS E DE EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA A PRODUÇÃO DE REPRODUTORES E DE PRODUÇÃO DE PORCOS DE ABATE. DEFINE AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR COMPETENCIAS NESTA MATÉRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-10 - Decreto-Lei 290/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    DETERMINA A ENTRADA EM VIGOR DAS DISPOSIÇÕES SOBRE INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO CONEXAS COM A ACTIVIDADE BALNEAR E SOBRE OS EDITAIS DE PRAIA, PREVISTOS NO DECRETO LEI 309/93, DE 2 DE SETEMBRO (REGULAMENTA A ELABORACAO E A APROVAÇÃO DOS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Decreto-Lei 292/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de operações de loteamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 315/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-29 - Decreto-Lei 324/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS 92/91/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 3 DE NOVEMBRO E 92/104/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 3 DE DEZEMBRO, RELATIVAS AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, A APLICAR NAS INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS POR PERFURAÇÃO A CEU ABERTO E SUBTERRÂNEAS. DETERMINA, COMO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, NO QUE RESPEITA AS REFERIDAS INDÚSTRIAS, O ESTABELECIDO NO ARTIGO 2 DO DECRETO-LEI 441/91 DE 14 DE NOVEMBRO (REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGUR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-11 - Portaria 1456-A/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta as prescrições minímas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Dispõe sobre meios e dispositivos de sinalização e suas características, condições de utilização dos sinais, sinalização de recipientes e tubagens, equipamento de combate a incêndios, sinalização de obstáculos e locais perigosos, marcação das vias de circulação, sinais luminosos, acústicos, verbais e gestuais. Publica em anexo os diversos tipos de sinais referidos no regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-11 - Decreto Regulamentar 33/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-14 - Decreto-Lei 330/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO DE BETÕES DE LIGANTES HIDRÁULICOS DE ACORDO COM A NORMA PORTUGUESA NP ENV 206 'BETAO. COMPORTAMENTO, PRODUÇÃO, COLOCACAO E CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE'.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-16 - Decreto Regulamentar 34/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-03 - Portaria 101/96 - Ministérios da Saúde e para a Qualificação e o Emprego

    Regulamenta as prescrições minimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis, de acordo com o previsto no Decreto Lei 155/95, de 1 de Julho que procedeu a transposição para o direito interno das disposições da Directiva 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-26 - Decreto Regulamentar Regional 22/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a comissão técnica de acompanhamento da elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC).

  • Tem documento Em vigor 1996-05-10 - Decreto-Lei 44/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/45/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Junho, relativa aos problemas sanitários referentes ao abate de caça selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Portaria 154/96 - Ministério da Economia

    Define o conceito relativo ao estabelecimento designado como «loja de conveniência».

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Decreto-Lei 69/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta o exercício das actividades avícolas de selecção, multiplicação e recria de aves de reprodução ou de postura, criadas ou mantidas em cativeiro ou semicativeiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Portaria 197/96 - Ministérios da Economia e para a Qualificação e o Emprego

    Regula as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extractivas por perfuração.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Portaria 198/96 - Ministérios da Economia e para a Qualificação e o Emprego

    Regula as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extractivas a céu aberto ou subterrâneas.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-07 - Portaria 206/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece normas que disciplinam o exercício das actividades avícolas de selecção, de multiplicação, de recria, de incubação e de produção.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 73/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Permite a aplicação de limites e requisitos diferentes dos fixados no Regulamento Geral das Edificações Urbanas nos casos fixados nas Recomendações Técnicas para Habitação Social.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-20 - Decreto-Lei 79/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o regime da concessão de comparticipações para o apoio à aquisição ou reabilitação de fogos por famílias abrangidas pelo Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-25 - Lei 19/96 - Assembleia da República

    Procede à revisão da Lei de Bases do Sistema Desportivo, aprovada pela Lei 1/90, de 13 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-04 - Decreto Legislativo Regional 10/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 15/93/M DE 4 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A DEFESA E PROTECÇÃO DAS ESTRADAS REGIONAIS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 32/96/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    ESTABELECE AS NORMAS DE CLASSIFICACAO E O SISTEMA DE APOIOS A CONSERVACAO E RECUPERAÇÃO DOS MOINHOS DE VENTO E DE ÁGUA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, CONSIDERADOS DE INTERESSE PATRIMONIAL, ARQUITECTÓNICO E PAISAGÍSTICO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 105/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Lei 24/96 - Assembleia da República

    Lei de Defesa do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 106/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime especial de comparticipação e financiamento na recuperação de prédios em regime de propriedade horizontal (RECRIPH).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Lei 30/96 - Assembleia da República

    Reforça as competências e independência do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-16 - Decreto-Lei 139/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as condições de fabrico e de colocação no mercado dos cimentos para argamassas e betões de ligantes hidráulicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-29 - Lei 34/96 - Assembleia da República

    ALTERA O DECRETO LEI 163/93 DE 7 DE MARCO QUE CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO, NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NESTAS DUAS ÁREAS. ESTABELECE OS REQUISITOS PARA A CELEBRACAO DOS CONTRATOS-PROGRAMAS ENTRE OS MUNICÍPIOS ADERENTES E O INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO E O INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 162/96 - Ministério do Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Decreto-Lei 167/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Tranpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/116/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa aos problemas sanitários em matéria do comércio comunitário de carnes frescas de aves de capoeira.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-25 - Portaria 510/96 - Ministério da Cultura

    Fixa as taxas devidas pelas vistorias, em conformidade com a classificação dos recintos feita no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-31 - Portaria 623/96 - Ministérios da Economia e do Ambiente

    Determina a incumbência ao Instituto de Meteorologia (IM) de estabelecer os mecanismos de monitorização, de intercâmbio de informações e de informação e alerta da população, no que respeita à poluição atmosférica pelo ozono, de forma a garantir quer a redução da formação do ozono, quer a informação do público, caso sejam ultrapassados os limiares de concentração previstos nos n.os 3 e 4 do anexo I da presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-14 - Portaria 662/96 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento da Actividade e Reconhecimento da Associação Nacional Inspectora de Instalações Electricas, o Regulamento da Actividade das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Electricas e o Regulamento para a Selecção e Reconhecimento das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Elctricas, que constituem os anexos I, II e III desta portaria. Reconhece provisoriamente, por um prazo de seis meses, como associação nacional inspectora de instalações electricas, a CERTIEL - Associação Cert (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-09 - Portaria 711/96 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Acresce em 10% a percentagem de comparticipações a fundo perdido fixada nos termos do nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei 106/96, de 31 de Julho, que estabeleceu o RECRIPH - Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal. O acréscimo fixado pelo presente diploma aplicar-se-á às obras que visem a adequação ao disposto nas medidas cautelares de segurança contra incêndios em centros urbanos antigos, aprovadas pelo Decreto-Lei 426/89, de 6 d (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-30 - Portaria 767/96 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente

    Aprova as normas técnicas de referência a observar na elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC), anexas à presente Portaria e que dela fazem parte integrante. Os POOC devem abordar os seguintes aspectos: - caracterização biofísica da área de intervenção; - caracterização da área de intervenção quanto à dinâmica costeira; - caracterização da área de intervenção quanto à situação actual; - avaliação da área de intervenção quanto às potencialidades e capacidades de carga; - identificação de (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-15 - Decreto Regulamentar Regional 2/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Define as entidades competentes para executar, na Região Autónoma da Madeira, o Decreto-Lei 69/96, de 31 de Maio, que regula o exercício das actividades avícolas de selecção, multiplicação e recria de aves de reprodução ou de postura, criadas ou mantidas em cativeiro ou semicativeiro, os quais são a Direcção Regional de Pecuária, a Direcção Regional de Florestas, e a Inspecção Regional das Actividades Económicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 15/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, dispensando de licenciamento as obras a realizar nos postos de abastecimento de combustíveis motivadas pela implantação do gasóleo colorido e marcado para a agricultura. Até 31 de Dezembro de 1996, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, de Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, será fixado o valor do factor de correcção para o mercado português do gasóleo colorido e marcado, previsto na Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, bem c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-02-20 - Decreto-Lei 44/97 - Ministério da Economia

    Revê o Decreto-Lei 187/95, de 27 de Julho, que criou a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico e definiu as respectivas atribuições e funcionamento. Aprova os Estatutos da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico, que é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio e que tem por finalidade a regulação do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e do relacionamento comercial entre o SEP e o Sistema Eléctrico Não Vinculado (SENV). A Entidade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-14 - Decreto-Lei 56/97 - Ministério da Economia

    Revê a legislação do sector eléctrico nacional, de forma a adequar o actual quadro jurídico ao modelo de reprivatização do grupo EDP, elaborado pelo Governo. Altera os Decretos-Leis nºs 182/95, 183/95, 184/95, 185/95 e 186/95, todos de 27 de Julho, e o Decreto-Lei 189/88, de 27 de Maio. Republicados na íntegra, com as alterações ora introduzidas, os Decretos-Leis nºs 182/95, 183/95, 184/95 e 185/95, todos de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto-Lei 65/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas, tendo em vista a salvaguarda das condições técnicas e de segurança de tais recintos. Define o regime aplicável aos recintos de diversões aquáticas, assim como o processo de licenciamento de construção e funcionamento e de fiscalização. Prevê o regime sancionatório para o não cumprimento do estabelecido no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto Regulamentar 5/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Diversões Aquáticas, publicado em anexo. O Regulamento visa definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança dos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-14 - Decreto Regulamentar Regional 8/97/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Estabelece uma área envolvente de protecção dos imóveis classificados, fixada em 100 m a partir dos seus limites exteriores.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-08 - Decreto-Lei 109/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revê os regimes de intransmissibilidade e inalienabilidade em vigor para as segundas transmissões de habitações a custos controlados.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-10 - Decreto-Lei 113/97 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei 47/94, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime económico e financeiro da utilização do domínio público hídrico, bem como o Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro que regulamenta a elaboração e a aprovação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC). O disposto no artigo 1º do presente Decreto-Lei é aplicável às taxas cobradas no ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Decreto-Lei 124/97 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições relativas à aprovação do Regulamento das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleos Liquefeitos (GPL) com Capacidade não superior a 200 m3 por recipiente, do Regulamento de Segurança Relativo à Construção, Exploração e Manutenção dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) e do Regulamento Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas, bem como à sua fiscalização. Dispõe que os regulamentos previstos no presente diploma serão aprovados por (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Decreto-Lei 125/97 - Ministério da Economia

    Define as regras aplicáveis ao projecto, à construção à exploração técnica e à segurança das redes e ramais de distribuição de gases combustíveis da 3ª família, usulamente designados por gases de petróleo liquefeitos (GPL), bem como às instalações de gás no interior dos edifícios alimentados com os gases referidos.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-27 - Decreto-Lei 130/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de atribuição de alvará para o exercício de actividade de radiodifusão sonora e do licenciamento das estações emissoras, nos termos da Lei 87/88, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-03 - Decreto-Lei 138-A/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto de Navegabilidade do Douro (IND), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio. Estabelece a orgânica do IND e fixa o quadro do seu pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-18 - Portaria 399/97 - Ministérios da Economia e do Ambiente

    Altera a Portaria 286/93 de 12 de Março (Fixa os valores limites e os valores guia, no ambiente, para o dióxido de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto, monóxido de carbono, chumbo e ozono), ajustando-a ao disposto nas Directivas 88/609/CEE (EUR-Lex) de 24 de Novembro e 94/66/CE (EUR-Lex) de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 158/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo. Atribui à Direcção-Geral de Veterinária (DGV), como autoridade sanitária veterinária nacional, e à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), bem como às direcções regionais de agricultura e câmaras municipais, as competências fiscalizadoras e de execução da matéria constante deste diploma. Estabelece o regime sancionatório do incumpriment (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 156/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Sujeita ao disposto no n.º 1 do art 20.º do Decreto-Lei 69/90 de 2 de Março (Regime Jurídico do Ordenamento do Território) as alterações a planos municipais de ordenamento do território necessárias para a execução de empreendimentos maioritariamente abrangidos pelos Decretos-Leis 226/87, de 6 de Junho e 163/93, de 7 de Maio, bem como os programas de construção a custos controlados destinados a arrendamento. Sujeita ainda as alterações dos alvarás de loteamento destinados à execução dos referidos empreendime (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 169/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico do turismo no espaço rural, que consiste no conjunto de actividades e serviços realizados e prestados mediante remuneração em zonas rurais, segundo diversas modalidades de hospedagem, de actividades e serviços complementares de animação e diversão turística, tendo em vista a oferta de um produto turístico completo e diversificado no espaço rural. Dispõe que o regime previsto no presente decreto lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adptações (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-18 - Decreto Legislativo Regional 9/97/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/95/M, de 24 de Junho [aprova o Plano para o Ordenamento do Território na Região Autónoma da Madeira (POTRAM)].

  • Tem documento Em vigor 1997-08-01 - Lei 91/97 - Assembleia da República

    Define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações. Consagra o princípio da liberalização das telecomunicações, competindo ao Estado assegurar a existência, disponibilidade e qualidade de uma rede pública de telecomunicações endereçadas denominada "rede básica".

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 218/97 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime de autorização e comunicação prévias a que estão sujeitas a instalação e alteração de unidades comerciais de dimensão relevante. Define os procedimentos de autorização prévia, de aprovação de localização das grandes superficies comerciais assim como o regime de fiscalização e sanções, face ao incumprimento do disposto no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-09 - Decreto-Lei 239/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, nomeadamente a sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-17 - Decreto Regulamentar 34/97 - Ministério da Economia

    Regula a instalação e funcionamento dos meios complementares de alojamento turístico, classificados em três tipos: aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e moradias turísticas. Define os requisitos para a classificação destes establecimentos e as contra ordenações para o não cumprimento do previsto neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-17 - Decreto Regulamentar 33/97 - Ministério da Economia

    Regula a instalação e funcionamento dos parques de campismo e define os requisitos para a respectiva classificação. Estabelece as contra-ordenações para o incumprimento das disposições do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-18 - Decreto-Lei 241/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define o regime de acesso e de exercício da actividade de operador de rede de distribuição por cabo, para uso público, no território nacional, fixando, entre outras medidas, as condições da oferta de serviços interactivos e de capacidade das redes de distribuição para prestação de outros serviços de telecomunicações, com excepção do serviço fixo de telefone.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 36/97 - Ministério da Economia

    Regula os princípios gerais a que devem obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecmentos hoteleiros. Os estabelecimentos hoteleiros podem ser classificados nos seguintes grupos: hoteis, hoteis-apartamentos (aparthoteis), pensões, estalagens, moteis e pousadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 37/97 - Ministério da Economia

    Regula os requisitos máximos das instalações e do funcionamento das casas particulares utilizadas nas diferentes modalidades de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 38/97 - Ministério da Economia

    Regula os princípios gerais a que deve obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-21 - Portaria 1064/97 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia

    Aprova os procedimentos de instrução de pedidos de licenciamento dos empreendimentos turisticos de acordo ao novo regime de instalação e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-21 - Portaria 1063/97 - Ministérios da Administração Interna e da Economia

    Aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis na construção, instalação e funcionamento dos empreendimentos turisticos e dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-22 - PORTARIA 1071/97 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Aprova os mecanismos inerentes à implementação e organização do registo dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e de bebidas classificados e qualificados como típicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-23 - Portaria 1068/97 - Ministério da Economia

    Aprova os sinais normalizados dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e das informações de carácter geral e dos serviços por eles prestados.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-24 - Decreto-Lei 294/97 - Ministério das Finanças

    Revê o contrato de concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto-Lei 381-A/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o regime de acesso à actividade dos operadores de redes públicas de telecomunicações e dos serviços de telecomunicações de uso público, em desenvolvimento da Lei de Bases das Telecomunicações. Transpõe para o direito interno as Directivas 96/2/CE (EUR-Lex) e 96/19/CE (EUR-Lex), ambas da Comissão, e 97/13/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-24 - Lei 13/98 - Assembleia da República

    Dispõe sobre as finanças das Regiões Autónomas, definindo os meios de que as mesmas dispõem para a concretização da autonomia financeira. Prevê que a articulação entre as finanças das Regiões Autónomas e do Estado seja assegurada por um Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, remetendo para despacho conjunto posterior a sua composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-03 - Decreto-Lei 43/98 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, publicado em anexo, devida pela valorização dos imóveis beneficiados com a realização da CRIL, CREL, CRIP, CREP, travessia ferroviária do Tejo, troços ferroviários complementares e extensões do metropolitano de Lisboa e outros investimentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-13 - Acórdão 114/98 - Tribunal Constitucional

    Decide o Tribunal Constitucional declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucional da norma do n.º 1 do artigo 36º (da actualização das rendas) do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pela Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, por violação da alínea q) do n.º 1 do artigo 168º da Constituição, na versão introduzida pela segunda revisão constitucional, aprovada pela Lei Constitucional n.º 1/89, de 30 de Julho. (Proc. n.º 529/97)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Decreto-Lei 67/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas gerais de higiene a que devem estar sujeitos os géneros alimentícios, bem como as modalidades de verificação do cumprimento dessas normas, publicando em anexo, o Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios, que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto Legislativo Regional 6/98/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime de protecção, ordenamento e gestão do património florestal da Região Autónoma dos Açores. A regulamentação deste diploma será feita pelo Governo Regional no prazo de 60 dias contados da data da sua publicação. Produz os seus efeitos com a entrada em vigor do diploma que o regulamentará.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Portaria 246/98 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Aprova as Normas de Construção de Barragens, anexas ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 105/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais constantes do plano rodoviário nacional fora dos aglomerados urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-07 - Decreto-Lei 118/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta os sistemas energéticos de climatização em edifícios, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-16 - Decreto-Lei 141/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para o direito interno o disposto na Directiva nº 90/539/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Outbro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Decisão nº 92/369/CEE (EUR-Lex), de 24 de Junho e pela Directiva nº 93/120/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 22 de Dezembro, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de aves de capoeira e ovos de incubação. Publica em anexo o "Regulamento do Comércio Intracomunitár (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-06-26 - Portaria 361/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível em Edifícios, que consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Portaria 379/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Publica a lista dos normativos europeus, projectos normativos europeus e outras especificações técnicas aplicáveis na concepção e fabrico dos equipamentos e superficíes de impacte destinados a espaços de jogo e recreio a que se refere a alínea a) do nº 3 do art. 16º do Decreto-Lei n.º 379/97 de 27 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 224/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a Comissão de Recurso e Análise de Projectos Florestais e define as respectivas atribuições, competências e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 222/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o Plano Rodoviário Nacional (PRN) constante do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 35/98 - Assembleia da República

    Define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente (ONGA).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-22 - Decreto-Lei 231/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula o exercício da actividade de segurança privada.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-22 - Decreto-Lei 234/98 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, que estabelece a obrigação de limpeza e desobstrução de linhas de água.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-23 - Decreto Legislativo Regional 14/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 89/90, de 16 de Março, que aprova o regulamento de pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-04 - Lei 38/98 - Assembleia da República

    Estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-04 - Decreto Legislativo Regional 13/98/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Define e caracteriza o património baleeiro regional e estabelece medidas e apoios destinados à respectiva inventarização, recuperação, preservação e utilização.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-10 - Portaria 506/98 - Ministério da Economia

    Atribui ao Instituto Português da Qualidade a competência para emitir certificados de conformidade, no âmbito do Decreto Lei 379/97, de 27 de Dezembro, que estabeleceu o regulamento das condições de segurança a observar nos espaços de jogo e de recreio.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto Legislativo Regional 18/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece medidas de prevenção contra incêndios florestais, aplicáveis em todo o território da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-19 - Decreto-Lei 264/98 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs. 94/60/CE (EUR-Lex) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, 96/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 4 de Setembro, 97/10/CE (EUR-Lex), da Comissão de 26 de Fevereiro, e 97/16/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Abril, relativas à limitação de colocação no mercado e da utilização das substâncias perigosas, bem como das preparações e produtos que as contenham. Publica em anexo as normas técnicas de execução das direct (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Decreto-Lei 268/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a localização dos parques de sucata e o licenciamento da instalação e ampliação de depósitos de sucata, com o objectivo de promover um correcto ordenamento do território, evitar a degradação da paisagem e do ambiente e proteger a saúde pública. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, tipificando as contra-ordenações e definindo coimas para a sua punição. Comete a fiscalização do preceituado neste diploma às câmaras municipais, ao Instituto dos Resíduos, à Inspecç (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-02 - Decreto-Lei 273/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece as regras a que fica sujeita a incineração de resíduos perigosos por forma a prevenir ou reduzir ao mínimo os efeitos negativos no ambiente, em especial a poluição do ar, do solo e das águas superficiais e subterrâneas, bem como os riscos para a saúde pública, resultantes da incineração de resíduos perigosos, e transpõe para direito interno as disposições constantes da Directiva 94/67/CE (EUR-Lex), de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Decreto Regulamentar 21/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Regulamento do Serviço de Receptáculos Postais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/90 de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-05 - Decreto-Lei 274/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto Lei 116/92, de 26 de Junho, estabelecendo o regime de concessão directo pelo Estado no troço de linha ferroviária designado por Eixo Norte-Sul.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-18 - Decreto-Lei 293/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os artigos 1.º, 3.º e 4.º e o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 112/95, de 23 de Maio, e revoga a Portaria n.º 552/95, de 8 de Junho - normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado de moluscos bivalves vivos. Anexos I e II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-21 - Decreto Regulamentar 22/98 - Ministério da Economia

    Regula a declaração de interesse para o turismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Decreto-Lei 295/98 - Ministério da Economia

    Estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 95/16/CE (EUR-Lex), de 29 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Portaria 791/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa as normas técnicas a que devem obedecer a instalação e funcionamento da rede de distribuição por cabo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-24 - Portaria 930/98 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia

    Aprova o modelo de alvará de licença de utilização turística e do modelo de alvará de licença de utilização para serviços de restauração e de bebidas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 331/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Marítimo-Portuário (IMP) e extingue a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos e o Instituto de Trabalho Portuário. É publicado em Anexo os Estatutos do Instituto Marítimo-Portuário.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 339/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Junta Autónoma do Porto de Aveiro em APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 337/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração do Porto de Sines em APS - Administração do Porto de Sines, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 335/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões em APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 336/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração do Porto de Lisboa em APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A., e aprova os respectivos Estatutos, publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 338/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra em APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-05 - Decreto-Lei 342/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as condições sanitárias aplicáveis à produção e à colocação no mercado de produtos à base de carne e de outros produtos de origem animal, destinados após tratamento, ao consumo humano ou à preparação de outros géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-09 - Decreto Legislativo Regional 18/98/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto Lei 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelo Decreto Lei 218/94, de 20 de Agosto, que regula a elaboração e aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC).

  • Tem documento Em vigor 1998-11-10 - Portaria 961/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece os requisitos a que deve obedecer o processo de autorização prévia das operções de armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos industriais, resíduos sólidos urbanos ou outros tipos de resíduos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-21 - Decreto-Lei 364/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a obrigatoriedade de elaboração de uma carta de zonas inundáveis nos municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias, que integrará os planos municipais do ordenamento do território (PMOT). Determina a alteração dos PMOT existentes, no prazo de 28 meses a contar da data de entrada em vigor deste diploma, por forma a adequá-los ao aqui preconizado.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Decreto-Lei 375/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 91/493/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Julho, bem como a Directiva nº 92/48/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Junho, que fixa as normas mínimas de higiene aplicáveis aos produtos da pesca obtidos a bordo de determinados navios, e a Directiva nº 95/71/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca destinados ao consumo humano. Atribui à Direcção-Geral d (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-12 - Portaria 1025/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Armazenagem Subterrânea de Gás Natural em Formações Salinas Naturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 409/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêncio em Edifícios de Tipo Hospitalar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 410/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-28 - Portaria 1056/98 - Ministério da Economia

    Fixa as taxas a cobrar pela aprovação de projectos e pela certificação de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-29 - Decreto Legislativo Regional 28/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria um programa de apoio a famílias com carências habitacionais mediante o recurso ao arrendamento de fogos no mercado privado.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-29 - Decreto Legislativo Regional 30/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o art. 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/95/M de 26 de Agosto (Cria um programa de Construção de Habitações Económicas a afectar à venda ou ao arrendamento social, gozando os particulares promotores de um conjunto de apoios públicos). Prorroga a vigência do DLR n.º 18/95/M de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 414/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 417/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera algumas disposições do Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, aprovado pelo Decrteo Lei 158/97, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-25 - Decreto-Lei 16/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas que actuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 34/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-15 - Portaria 121/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa o quadro dos procedimentos relativos ao licenciamento, funcionamento, segurança e condições técnicas a que devem obedecer as estações de radiodifusão, fixando as condições técnicas a que devem obedecer aquelas estações para uma adequada cobertura radiofónica das áreas geográficas constantes dos respectivos alvarás.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 47/99 - Ministério da Economia

    Regula o turismo de natureza, que é o produto turístico composto por estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental realizados e prestados em zonas integradas na rede nacional de áreas protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-17 - Decreto Regulamentar 2/99 - Ministério da Economia

    Regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento das casas de natureza.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-19 - Acórdão 55/99 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 168º, nº 1 , alínea h), da Constituição (versão de 1989), da norma do artigo 69º, nº 1, alínea a) -denuncia do contrato-, do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, -na redacção do Decreto Lei 278/93, de 10-Ago-, na parte em que refere os descendentes em 1º grau do senhorio. (Proc. nº 970/98)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-20 - Decreto-Lei 53/99 - Ministério do Ambiente

    Transpôe para a ordem jurídica interna a directiva 83/513/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 26 de Setembro, relativa aos valores limite e aos obejctos de qualidade para as descargas de cádmio.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-20 - Decreto-Lei 54/99 - Ministério do Ambiente

    Transpôe para a ordem jurídica interna a Directiva 84/491/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Outubro, relativo aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de hexaclorociclo-hexano (HCH).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Portaria 135/99 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de exploração e gestão de centrais de recepção e monitorização de alarmes de roubo e intrusão, bem como da instalação, gestão, manutenção e exploração de sistemas de segurança.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Decreto-Lei 56/99 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para o direito interno as Directivas n.º 86/280/CE (EUR-Lex), do Conselho de 12 de Junho e 88/347/CEE (EUR-Lex) de 16 de Junho, relativas aos valores limites e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-01 - Decreto-Lei 57/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece normas para o licenciamento dos pequenos estabelecimentos industriais de venda directa do sector agro-alimentar.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 61/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 60/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Publica em anexo o estatuto do IMOPPI.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto Legislativo Regional 7/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Define o regime jurídico para a instalação de unidades comerciais de dimensão relevante na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 76/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Repristina a alínea a) do nº 1 do art. 7º do Decreto Lei 280/94, de 5 de Novembro, que cria a zona de protecção especial do estuário do Tejo (ZPE).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Decreto Regulamentar 4/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro, que regula os estabelecimentos de restauração e de bebidas, o qual é republicado na integra incluido as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-09 - Decreto-Lei 110/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a aplicação do disposto na alínea f) do nº 1 do artigo 23º do Decreto Lei 55/95, de 29 de Março, às empreitadas, fornecimentos ou locação de bens e prestação de serviços realizados pela sociedade Parque EXPO 98, S.A., a qualquer pessoa colectiva.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Lei 20/99 - Assembleia da República

    Suspende a aplicação do Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro, referente à incineração de resíduos perigosos e determina a constituição de uma comissão científica independente encarregada da revisão do processo de localização e instalação de incineradoras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-16 - Decreto-Lei 120/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que a implementação da co-incineração de resíduos industriais perigosos nas unidades cimenteiras de Souselas (Coimbra) e de Maceira (Leiria) fica dependente da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-Incineração (doravante referida como Comissão), nos termos do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-19 - Decreto Legislativo Regional 14/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto Lei 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o novo regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 133/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativo à segurança e saúde dos trabalhadores nos locias de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 128/99 - Ministério da Economia

    Exige a certificação dos varões de aço para betão armado.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-29 - Decreto Legislativo Regional 17/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria um regime de autorização prévia de licenciamento comercial na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 105/98, de 24 de Abril, que proíbe a publicidade fora dos aglomerados urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-04 - Portaria 412-I/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa as categorias e subcategorias relativas ao acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil, enumera as obras ou trabalhos especializados, agrupa-os quando relacionados e enuncia os termos em que será concedida a classificação em empreiteiro e construtor geral.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-04 - Portaria 412-J/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa o quadro mínimo de pessoal das empresas com condições de ingresso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-04 - Portaria 412-E/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa as taxas destinadas a cobrir os encargos com a gestão do sistema de ingresso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-04 - Portaria 412-H/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define quais os documentos necessários à comprovação da posse dos requisitos de acesso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil, que são a idoneidade, a capacidade técnica e a capacidade económica e financeira previstos no art. 5.º do Dec Lei 61/99 de 2 de Março de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 205/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o processo de elaboração, aprovação, execução e alteração dos planos de gestão florestal (PGF), publicando em anexo os conteúdos dos planos de gestão florestal e dos planos tipo de utilização dos baldios.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 204/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o processo de elaboração, de aprovação, de execução e de alteração dos planos regionais de ordenamento florestal a aplicar nos espaços florestais, nos termos do artigo 5º da Lei nº 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-14 - Decreto-Lei 211/99 - Ministério da Economia

    Transpõe para o direito interno a Directiva nº 97/23/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Maio, relativa aos equipamentos sob pressão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 216/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/69/CE (EUR-Lex), do Conselho de 22 de Dezembro, que estabelece as condições e regras aplicáveis a certas categorias de estabelecimentos e intermediários no sector da alimentação animal.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 217/99 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização dos laboratórios privados que prossigam actividades de diagnóstico, de monitorização terapêutica e de prevenção no domínio da patologia humana, independentemente de forma jurídica adoptada, bem como os requisitos que devem ser observados quanto a instalações, organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Portaria 429/99 - Ministérios da Economia, da Saúde e do Ambiente

    Estabelece os valores limite de descarga das águas residuais, na água ou no solo, dos estabelecimentos industriais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-24 - Decreto-Lei 232/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas relativas ao fabrico, autorização de introdução no mercado, armazenamento, transporte, comercialização e utilização de produtos de uso veterinário.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-01 - Decreto Legislativo Regional 19/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Transforma a Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira em APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 254/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de instalação de equipamentos e instalações portuárias em águas territoriais excluídas das zonas de jurisdição portuária.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 268/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o artigo 27º do Decreto Lei 133-A/97, de 30 de Maio, que aprovou o regime de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social do âmbito da segurança social, estabelecendo a obrigatoriedade de um livro de reclamações.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 276/99 - Ministério do Ambiente

    Define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 96/62/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 277/99 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para o direito interno as disposições constantes da Directiva 96/59/CE (EUR-Lex), do Conselho de 16 de Setembro, e estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 98/99 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Decreto Legislativo Regional 29/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Classifica a zona central da cidade de Angra do Heroísmo como conjunto de interesse público, com o título de Monumento Regional.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 113/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação da legislação específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de actividades ou a determinados riscos profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Decreto-Lei 297/99 - Ministério da Administração Interna

    Regula a ligação às forças de segurança, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-05 - Decreto Legislativo Regional 21/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, que estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto Regulamentar 16/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 36/97, de 25 de Setembro, que regula os requisitos das instalações e do funcionamento dos estabelecimentos hoteleiros e republica-o em anexo com as devidas alterações.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Decreto-Lei 337/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Institui o regime geral da concessão da rede de metropolitano da margem sul do Tejo (MST), a desenvolver, por fases, na área dos municípios de Almada, Barreiro, Moita e Seixal. Esta concessão será objecto de um contrato a celebrar entre o Estado e a empresa concessionária, mediante concurso público internacional.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 339/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas relativas ao registo, autorização para exercício da actividade, classificação e titulação, implantação e funcionamento das explorações suinícolas e dos centros de agrupamento de suínos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto Regulamentar 18/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a animação ambiental nas modalidades de animação, interpretação ambiental e desporto de natureza nas áreas protegidas, bem como o processo de licenciamento das iniciativas e projectos de actividades, serviços e instalações de animação ambiental.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Decreto Legislativo Regional 28/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho e o Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro, relativos ao regime jurídico da instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto Regulamentar Regional 13/99/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente

    Desenvolve o regime jurídico da protecção do património florestal da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 6/98/A, de 13 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Lei 149/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 120/99, de 16 de Abril, que cria um sistema especial de controlo e fiscalização ambiental da co-incineração.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-13 - Decreto Regulamentar 20/99 - Ministério da Economia

    Regula os conjuntos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 155/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime de Acesso e Permanência da Actividade de Empreiteiro de Obras Públicas e Industrial de Construção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 370/99 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 368/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de protecção contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-23 - Decreto-Lei 384-B/99 - Ministério do Ambiente

    Cria diversas zonas de protecção especial que correspondem aos territórios considerados mais apropriados, em número e em entensão, para a conservação das aves selvagens que ocorrem no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 390/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 56/99, de 26 de Fevereiro, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 86/280/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas, e a Directiva n.º 88/347/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Junho, que altera o anexo II da Directiva n.º 86/280/CEE (EUR-Lex)). Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 90/415/CEE (EUR-Lex), de 27 de Julho, que altera o re (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-14 - Decreto-Lei 402/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto, que cria a Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 425/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios aprovado pelo Decreto-Lei 67/98 de 18 de Março. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 441/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 128/99, de 21 de Abril, que exige a certificação dos varões de aço para betão armado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 446/99 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 97/56/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Outubro, que altera a Directiva 76/69/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, e a Directiva 97/64/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 10 de Novembro, que adapta ao processo técnic (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 447/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Lei nº 375/98, de 24 de Novembro, que adapta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca destinados ao consumo humano, e transpõe a Directiva 97/79/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 462/99 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 472/99 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Código do Imposto Municipal de de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (CIMSISD), aprovado pelo Decreto-Lei 41969, de 24 de Novembro de 1958, o Código da Contribuição Autárquica (CCA), aprovado pelo Decreto-Lei 442-C/88, de 30 de Novembro, o Regulamento da Contribuição Especia (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-09 - Decreto-Lei 481/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio, relativo aos problemas sanitários e de polícia sanitária referentes ao abate de caça selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes, e transpõe a Directiva n.º 97/79/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 492/99 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício das actividades desenvolvidas em unidades de saúde privadas que utilizem, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 500/99 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das clínicas de medicina física e de reabilitação privada.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 505/99 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de diálise, unidades de diálise que prossigam actividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e técnicas de depuração extracorporal afins ou da diálise peritoneal crónica.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 506/99 - Ministério do Ambiente

    Fixa os objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 521/99 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspecção das instalações.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 527/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 167/96, de 7 de Setembro, relativo às condições sanitárias em matéria de produção e colocação no mercado de carnes frescas de aves de capoeira, e transpõe a Directiva nº 97/79/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-11 - Decreto-Lei 534/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 217/99, de 15 de Junho, que aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização dos laboratórios privados que prossigam actividades de diagnóstico, de monitorização terapèutica e de prevenção no domínio da patologia humana.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 544/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece as regras relativas à construção, exploração e encerramento de aterros de resíduos resultantes da actividade extractiva.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 538/99 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime de actividade de co-geração.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-23 - Decreto-Lei 568/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-29 - Decreto-Lei 5/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Acórdão 97/2000 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 107º, nº 1, alínea b), do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, por violação do artigo 168, nº 1, alínea h), da Constituição, na redacção da Lei Constitucional nº 1/89, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-19 - Decreto-Lei 59/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o novo regime jurídico de instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e respectivas ligações às redes públicas de telecomunicações, bem como o regime da actividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-22 - Decreto-Lei 64/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-02 - Acórdão 199/2000 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 15.º n.º 2, do Estatuto Político-Administrattivo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e da norma do artigo 2.º, n.º 2, da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, constante do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-B/2000 - Ministério da Economia

    Aprova o enquadramento para a criação de um conjunto de instrumentos de política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Regulamentar Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Estabelece o sistema de apoios a aplicar pela administração regional autónoma na zona classificada de Angra do Heroísmo e suas áreas de protecção.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-25 - Decreto-Lei 97/2000 - Ministério da Economia

    Estabelece as condições em que podem ser efectuados com segurança a instalação, funcionamento, reparação e alteração de equipamentos sob pressão.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-20 - Portaria 362/2000 - Ministério da Economia

    Aprova os Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalação de Gás, que constituem os anexos I e II desta portaria e dela ficam a fazer parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Decreto Legislativo Regional 16/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o artigo 4º do Decreto Legislativo Regional 16/89/A, de 30 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das reservas florestais de recreio na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-13 - Decreto-Lei 138/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei nº 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Decreto-Lei 151-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-07 - Portaria 568/2000 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gás Natural Liquefeito em Reservatórios Criogénicos sob Pressão, designadas por Unidades Autónomas de GNL.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Lei 19/2000 - Assembleia da República

    Confere aos Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a competência para a adopção das medidas necessárias e indispensáveis para a realização de trabalhos arqueológicos, terrestres e subaquáticos, e para o levantamento, estudo, protecção, conservação e valorização do património cultural arqueológico, terrestre e subaquático, móvel e imóvel, e suas zonas envolventes, nos termos definidos na Lei n.º 13/85, de 6 de Julho (património cultural português) , e no Decreto-Lei n.º 164/97, de (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-08-18 - Decreto-Lei 192/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 1999/5/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-21 - Decreto-Lei 194/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades. Estabelece medidas de prevenção e controlo do ruído e da produção de resíduos e prevê a sua aplicação no controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas de poluição marítima e de combate à poluição no mar.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-07 - Decreto Regulamentar Regional 24/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Regulamenta o sistema de apoios à recuperação, conservação e valorização do património baleeiro da Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2000-09-21 - Decreto Regulamentar 14/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos e condições relativos à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, bem como as condições de transmissão e cessação das autorizações e das licenças.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Decreto-Lei 240/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 492/99, de 17 de Novembro, que aprova o regime jurídico do licenciamento e fiscalização das unidades de saúde privadas que desenvolvem actividades de radiodiagnóstico, de radioterapia e de medicina nuclear.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-17 - Decreto-Lei 257/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 1999/90/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Novembro, alterando o Decreto-Lei n.º 141/98, de 16 de Maio, que estabelece as normas relativas às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros das aves de capoeira e ovos de incubação.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-24 - Decreto Legislativo Regional 32/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece medidas cautelares para a preservação e salvaguarda do património natural e cultural das fajãs da ilha de São Jorge.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - DESPACHO NORMATIVO 45-A/2000 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Decreto-Lei 329-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o regime de renda condicionada constante do Decreto-Lei nº 13/86, de 23 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-22 - Decreto-Lei 8/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 10/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 82/2001 - Ministério da Economia

    Aprova o Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 39/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Reajusta o programa de apoio financeiro criado pelo Decreto-Lei 7/99, de 8 de Janeiro, designado SOLARH.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-10 - Decreto-Lei 48/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 91/629/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Novembro (com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva nº 97/2/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Janeiro, e pela Decisão nº 97/182/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Fevereiro), estabelecendo também as normas mínimas de protecção dos vitelos para efeitos de criação e de engorda.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-10 - Decreto-Lei 46/2001 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico de licenciamento das áreas de localização empresarial (ALE).

  • Tem documento Em vigor 2001-04-02 - Portaria 330/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa as normas técnicas para a estrutura da proposta de definição do âmbito do EIA (PDA) e normas técnicas para a estrutura do estudo do impacte ambiental (EIA).

  • Tem documento Em vigor 2001-04-07 - Decreto-Lei 115/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Simplifica os procedimentos de alteração a planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano no âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), bem como dos programas de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-20 - Decreto Legislativo Regional 8-A/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-05 - Portaria 450/2001 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Planeamento

    Cria o regime dos programas integrados turísticos de natureza estruturante e base regional, abreviadamente designado PITER, cujo Regulamento consta do anexo ao presente diploma, de que é parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-05 - Portaria 451/2001 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Segurança Relativo à Construção, Exploração e Manutenção dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-08 - Portaria 460/2001 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade até 200 m3 por Recipiente.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-08 - Decreto-Lei 154-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cessa a suspensão da vigência das normas do Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro, no que respeita às operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos, incluindo a avaliação e selecção de locais para queimas e tratamento desses resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-10 - Decreto Legislativo Regional 11/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, relativo ao Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas

  • Tem documento Em vigor 2001-05-23 - Decreto-Lei 165/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico constante das bases (publicadas em anexo) da concessão intermunicipal do serviço público de gestão urbana de uma área compreendida nos limites da zona de intervenção da Exposição Mundial de Lisboa (Expo 98), que será atribuída conjuntamente pelos municípios de Lisboa e de Loures.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-23 - Decreto-Lei 164/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-07 - Decreto Regulamentar 10/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Lei 17/2001 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, que «estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão n.º 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro».

  • Tem documento Em vigor 2001-07-04 - Portaria 670/2001 - Ministério da Economia

    Adopta, como Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção do Terminal, a norma EN 1473.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-06 - Decreto-Lei 198-A/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime jurídico da concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, que serão adjudicadas à EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S.A., de acordo às bases do contrato de concessão publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-10 - Portaria 690/2001 - Ministério da Economia

    Altera as Portarias n.os 386/94, de 16 de Junho (Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição e Gases Combustíveis), 361/98, de 26 de Junho (Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios) e 362/2000, de 20 de Junho (Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Decreto-Lei 202/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro, que estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, por forma a incluir na respectiva comissão de acompanhamento alguns organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Decreto-Lei 201/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 138-A/97, de 3 de Junho, que cria o Instituto de Navegabilidade do Douro (IND).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Decreto-Lei 233/2001 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime de licenciamento e de fiscalização das clínicas e dos consultórios dentários, como unidades privadas de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Decreto-Lei 242/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/13/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 11 de Março, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades de instalações.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-01 - Portaria 1047/2001 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o modelo de pedido de licenciamento de actividades económicas abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, que aprovou o regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP).

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Decreto-Lei 243/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-17 - Portaria 1104/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Actualiza, relativamente ao ano 2000, a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-18 - Portaria 1108/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os modelos de aviso a fixar pelo titular de alvará de licenciamento ou autorização de operações urbanisticas.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-18 - Portaria 1107/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os modelos de alvarás de licenciamento ou autorização de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-18 - Portaria 1106/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os modelos dos avisos para pedido de autorização para operações urbanísticas específicas ou promovidas pela Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-18 - Portaria 1105/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Regulamenta o pedido de emissão de alvará de licenciamento ou de autorização de obras de urbanização.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-19 - Portaria 1111/2001 - Ministérios do Planeamento e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Identifica os elementos estatísticos referentes a operações urbanísticas a serem remetidas pelas câmaras municipais ao Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-19 - Portaria 1109/2001 - Ministérios do Equipamento Social e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define os requisitos a que deve obedecer um livro de obra, a conservar no local da sua execução.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-19 - Portaria 1110/2001 - Ministérios do Equipamento Social e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-22 - Decreto-Lei 253/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Prorroga pelo prazo de um ano o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 337/99, de 24 de Agosto, que institui o regime geral da concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-28 - Decreto-Lei 263/2001 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as condições objectivas em que os estabelecimentos de restauração e bebidas são obrigados a dispor de um sistema de segurança privada, bem como os meios, humanos e técnicos, considerados indispensáveis ao normal funcionamento desses meios de segurança.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-20 - Portaria 1210/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa as importâncias das taxas a cobrar pela prestação dos serviços de autorização prévia da instalação, aprovação da instalação e autorização de funcionamento, renovação da autorização de funcionamento e de registo e averbamento de equipamentos sob pressão.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-25 - Portaria 1229/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa as taxas a serem cobradas pela Direcção-Geral do Turismo pelas vistorias requeridas pelos interessados aos empreendimentos turísticos e outros.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-25 - Jurisprudência 7/2001 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa a seguinte jurisprudência: em processo de expropriação por utilidade pública, havendo recurso da arbitragem e não tendo esta procedido à actualização do valor inicial, o valor fixado na decisão final é actualizado até à notificação do despacho que autorize o levantamento de uma parcela do depósito. Daí em diante a actualização incidirá sobre a diferença entre o valor fixado na decisão final e o valor cujo levantamento foi autorizado; tendo havido actualização na arbitragem, só há lugar à actualização, (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-11-08 - Portaria 1270/2001 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Segurança relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Postos de Enchimento de Gás Natural.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto Legislativo Regional 23/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera no concernente à vigência o Decreto Legislativo Regional nº 10/2000/A, de 12 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 61/99, de 2 de Março (acesso e permanência na actividade de construção civil).

  • Tem documento Em vigor 2001-11-21 - Portaria 1299/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio a observar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com área inferior a 300 m2.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-23 - Decreto-Lei 302/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo quadro legal para a aplicação do Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-29 - Decreto Regulamentar Regional 17/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-05 - Decreto Regulamentar 17/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Minho.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-05 - Decreto Regulamentar 16/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Guadiana.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-07 - Decreto Regulamentar 18/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto Regulamentar 19/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 312/2001 - Ministério da Economia

    Define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), por forma a permitir a recepção e entrega de energia eléctrica proveniente de novos centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente (SEI).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-15 - Portaria 1427/2001 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento de Classificação, Identificação e Registo dos Carnívoros Domésticos e Licenciamento de Canis e Gatis, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Decreto-Lei 334/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Altera os Decretos-Leis n.ºs 335/98, 336/98, 337/98 e 338/98, todos de 3 de Novembro, que transformam as Administrações dos Portos do Douro e Leixões, de Lisboa, de Sines e de Setúbal e Sesimbra em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos e aprovam os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Portaria 1454/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Define os conceitos de liquidez geral, autonomia financeira e grau de cobertura do imobilizado para efeitos de avaliação da capacidade económica e financeira dos empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-31 - Portaria 1467-C/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece a taxa relativa à recepção de energia eléctrica das redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-21 - Decreto Regulamentar Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece as normas referentes à criação, caraterísticas, funcionamento e financiamento dos centros de actividades de tempos livres (ATL).

  • Tem documento Em vigor 2002-01-24 - Decreto-Lei 9/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece restrições à venda e consumo de bebidas alcoólicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-24 - Decreto-Lei 10/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o novo regime jurídico de exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, cujas bases de concessão são publicadas em anexo I. Atribui à Metro-Mondego, S.A., em exclusivo, a concessão em regime de serviço público da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície naqueles municípios, e publica em anexo II os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-04 - Decreto Regulamentar 3/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Classifica um conjunto de albufeiras de águas públicas em albufeiras protegidas ou de utilização livre que deverão ser objecto de planos de ordenamento.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-08 - Decreto Regulamentar 5/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Mira.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Decreto-Lei 25/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o diploma que regula o programa de apoio à realização urbana denominado «SOLARH», estabelecendo um regime emolumentar especial aplicável às pessoas singulares beneficiárias do programa quando procedam à realização de obras na sua habitação permanente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Decreto-Lei 40/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a área de jurisdição da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., e transfere competências no domínio público hídrico para o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Regulamentar 9/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Mondego.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 49/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime das contra-ordenações por violação das normas constantes dos regulamentos de exploração e de funcionamento dos portos, a aplicar nas áreas de jurisdição das autoridades portuárias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 47/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei nº 331/98, de 3 de Novembro, que criou o Instituto Marítimo-Portuário e aprovou os seus Estatutos, relativamente à transição para a carreira de inspecção de navios, e à tutela e superientência, atribuições e órgãos do IMP.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-08 - Decreto Regulamentar 11/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Lima, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-09 - Decreto Regulamentar 12/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto Legislativo Regional 6/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas através de uma comparticipação financeira em materiais e mão-de-obra.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 54/2002 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 56/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, que aprova o regime jurídico do turismo de natureza, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Decreto Regulamentar 13/2002 - Ministério da Economia

    Regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Decreto Regulamentar 14/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 33/97, de 17 de Setembro, que regula os parques de campismo públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-14 - Decreto Regulamentar 15/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Vouga, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-15 - Decreto Regulamentar 17/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Cávado.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-19 - Decreto Regulamentar 18/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Leça.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-20 - Decreto Regulamentar 19/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Ave, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-25 - Decreto-Lei 69/2002 - Ministério da Economia

    Aprova a extensão das competências de regulação da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico às Regiões Autónomas, no âmbito das actividades de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica prevista nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-25 - Decreto-Lei 68/2002 - Ministério da Economia

    Regula a actividade de produção de energia eléctrica em baixa tensão (BT), destinada predominantemente a consumo próprio, sem prejuízo de poder entregar a produção excedente a terceiros ou à rede pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-26 - Decreto-Lei 76/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento das Emissões Sonoras para o Ambiente do Equipamento para Utilização no Exterior, transpondo para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2000/14/CEE (EUR-Lex) , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-02 - Decreto Regulamentar 22/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 20/99, de 13 de Setembro, que regula os conjuntos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Decreto Regulamentar 23/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Lis.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto Regulamentar 26/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Oeste, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-09 - Decreto Legislativo Regional 6/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Define a aplicação das disposições relativas ao projecto, construção, ampliação ou reconstrução e exploração de redes e ramais de distribuição alimentadas com GPL (butano e propano) em edifícios, bem como o regime aplicável à inspecção e manutenção das instalações.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-09 - Decreto-Lei 89/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei nº 516/99, de 2 de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-11 - Decreto Legislativo Regional 11/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio (instrumentos de gestão territorial - adaptação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 94/2002 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, que regula o exercício da actividade de segurança privada.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-16 - Decreto-Lei 111/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece os valores limite das concentrações no ar ambiente do dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas de suspensão, chumbo, benzeno e monóxido de carbono, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esses poluentes, em execução do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, transpondo para a ordem interna as Directivas Comunitárias n.os 1999/30/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Abril, e 2000/69/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-04-17 - Decreto-Lei 112/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano Nacional da Água, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-18 - Portaria 399/2002 - Ministério da Economia

    Estabelece normas relativas ao estabelecimento e exploração das instalações de co-geração.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-24 - Portaria 468/2002 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento para a Atribuição de Licenças para a Exploração de Postos de Enchimento de Gás Natural Carburante.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-30 - Portaria 509/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a Portaria n.º 1454/2001, de 28 de Dezembro (define e fixa os valores de referência dos indicadores financeiros para os empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil).

  • Tem documento Em vigor 2002-05-10 - Decreto-Lei 125/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Regula as condições de exercício das funções de perito e árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 129/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 131/2002 - Ministério da Cultura

    Estabelece a forma de criação e gestão de parques arqueológicos, bem como os objectivos, o conteúdo material e o conteúdo documental do plano de ordenamento de parque arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-15 - Decreto Legislativo Regional 7/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2002/M, de 28 de Fevereiro, que procede a adaptações do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, relativo à elaboração e aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC).

  • Tem documento Em vigor 2002-05-16 - Decreto Legislativo Regional 18/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procede à revisão da transposição para o direito interno das directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens (Directiva Aves) e à conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Directiva Habitats).

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-20 - Decreto-Lei 140/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, e procede à redefinição dos limites da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-20 - Decreto-Lei 141/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera os limites das Zonas de Protecção Especial (ZPE) do Tejo Internacional, Erges e Ponsul e de Moura, Mourão e Barrancos.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-23 - Decreto-Lei 152/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o procedimento para a emissão de licença, instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados à deposição de resíduos e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-21 - Portaria 690/2002 - Ministérios das Finanças e do Equipamento Social

    Define os preços de aquisição de fogos destinados a realojamentos a efectuar no âmbito do Programa REHABITA, para efeito da concessão das comparticipações a fundo perdido e dos empréstimos nele previstos.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 765/2002 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Segurança Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Oleodutos de Transporte de Hidrocarbonetos Líquidos e Liquefeitos.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 762/2002 - Ministérios do Equipamento Social, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-02 - Decreto-Lei 157/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estende às Regiões Autónomas, através dos respectivos Governos, os apoios concedidos pela administração central aos municípios no âmbito da habitação social e realojamento.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-03 - Decreto-Lei 159/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece as condições a que devem obedecer o fabrico e a colocação no mercado dos cimentos e ligantes hidráulicos para betões, argamassas e caldas de injecção e aprova o Regulamento para o Controlo dos Cimentos nos Centros de Distribuição.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-15 - Lei 18/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei nº 238/94, de 19 de Setembro, relativo ao sistema de unidades de medida legais, a fim de proceder à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 1999/103/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-17 - Decreto-Lei 165/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece as competências dos organismos intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes, bem como os princípios gerais de protecção.Transpõe para a ordem jurídica interna as disposições da Directiva nº 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-18 - Decreto-Lei 167/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-22 - Decreto-Lei 167-A/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova as bases da concessão do projecto, construção, fornecimento de equipamentos e de material circulante, financiamento, exploração, manutenção e conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-08 - Decreto-Lei 180/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-29 - Decreto Legislativo Regional 17/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-05 - Decreto-Lei 190/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Suspende a vigência do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 140/2002, de 20 de Maio, e procede à redefinição dos limites da zona de protecção especial do estuário do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-19 - Portaria 1275/2002 - Ministérios da Administração Interna, da Saúde e das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos de tipo hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 197/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Fixa as taxas a pagar pelos serviços de recolha, transporte, transformação e distribuição dos subprodutos de carne de mamíferos e aves, incluindo os materiais de risco específico.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 199/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Alarga aos municípios não aderentes ao Programa Especial de Realojamento (PER) e aos municípios situados fora das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto a possibilidade de transferência, sem qualquer contrapartida, do património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-01 - Decreto-Lei 204/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Mantém em vigor a classificação das áreas protegidas operada pelos diplomas que procederam à sua criação ou à respectiva reclassificação, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 19/93 de 23 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Lei 26/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-21 - Decreto Legislativo Regional 35/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova um novo regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público e actividades desenvolvidas em alguns aeródromos e aerogares da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 254/2002 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho nº 1999/103/CE (EUR-Lex), de 24 de Janeiro de 2000, e altera o Decreto-Lei nº 238/94, de 19 de Setembro (define o sistema de unidades de medida legais).

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 257/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, por fusão do Instituto Marítimo-Portuário, do Instituto Portuário do Norte, do Instituto Portuário do Centro, do Instituto Portuário do Sul e do Instituto da Navegabilidade do Douro, e aprova a respectiva natureza, regime, competências e estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 261/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Confere às câmaras municipais competência para emitir parecer sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional, bem como para se pronunciarem sobre a definição e alteração da rede rodoviária nacional e regional e utilização da via pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 260/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais o licenciamento de áreas de serviço que se pretende instalar na rede viária municipal, englobando a sua construção e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-03 - Decreto Legislativo Regional 38/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Republica o Decreto Legislativo Regional n.º 11/2002/A, de 11 de Abril (altera o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio - instrumentos de gestão territorial).

  • Tem documento Em vigor 2002-12-06 - Lei 29/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 91/97, de 1 de Agosto, que define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-23 - Decreto-Lei 313/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à construção, colocação em serviço e exploração das instalações por cabo para o transporte de pessoas, transpondo para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 2000/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-24 - Portaria 1547/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Define os conceitos de liquidez geral, autonomia financeira e grau de cobertura do imobilizado para efeitos de avaliação da capacidade económica e financeira dos empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - DECRETO LEI 314-A/2002 - MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO

    Aprova as modificações ao contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A..

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-18 - Decreto-Lei 11/2003 - Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a autorização municipal inerente à instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz - 300 GHz).

  • Tem documento Em vigor 2003-02-04 - Decreto-Lei 23/2003 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 11/94, de 13 de Janeiro, que define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-06 - Decreto Regulamentar Regional 1/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

    Regulamenta o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-12 - Decreto-Lei 28/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as regras relativas à etiquetagem energética dos aparelhos domésticos de ar condicionado, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/31/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 22 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-12 - Decreto-Lei 27/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as regras relativas à etiquetagem energética dos fornos eléctricos para uso doméstico, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/40/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-19 - Portaria 258/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a lista e as cartas que identificam as zonas vulneráveis do continente e da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-01 - Decreto-Lei 59/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/22/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Março, relativa à detenção de animais da fauna selvagem em parques zoológicos, estabelecendo, em anexo, as normas para a manutenção e bem-estar dos animais, o licenciamento e inspecções dos parques, a gestão das colecções, a promoção de estudos científicos, a salvaguarda da biodiversidade e a educação pedagógica dos visitantes. Cria junto da Direcção-Geral de Veterinária a Comissão de Ética e Acompanhamento de (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-04-08 - Decreto-Lei 67/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/44/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas e altera a lei de protecção do consumidor.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-09 - Decreto Legislativo Regional 18/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 70/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime do licenciamento das áreas de localização empresarial.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-11 - Decreto Regulamentar 8/2003 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-11 - Portaria 298/2003 - Ministério da Economia

    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-14 - Decreto-Lei 72-F/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/74/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Julho, relativa à protecção das galinhas poedeiras, e a Directiva nº 2002/4/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Janeiro, relativa ao registo de estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-16 - Decreto-Lei 75/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece as condições a satisfazer para a realização, no território nacional, da interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional. Transpõe para a ordem jurídica nacional o disposto na Directiva nº 2001/16/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto Legislativo Regional 19/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-06 - Decreto Legislativo Regional 20/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 61/99, de 2 de Março (regime de acesso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil).

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto Legislativo Regional 24/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-13 - Lei 10/2003 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das áreas metropolitanas e o funcionamento dos seus órgãos.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-04 - Lei 16/2003 - Assembleia da República

    Altera e republica o Decreto-Lei nº 468/71, de 5 de Novembro (revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico), no concernente a determinados aspectos da definição do domínio público hídrico nas Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Portaria 473/2003 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde, da Segurança Social e do Trabalho e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Define os termos de apresentação dos pedidos de instalação ou de alteração dos estabelecimentos industriais.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Portaria 474/2003 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Define os documentos que devem instruir os pedidos de autorização de localização de estabelecimentos industriais apresentados junto das câmaras municipais ou das direcções regionais do ambiente e ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-27 - Decreto Legislativo Regional 30/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o regulamento do sistema portuário regional e das entidades portuárias.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 135/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as normas mínimas de protecção dos suínos alojados para efeitos de criação e engorda, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/630/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Novembro, relativa às normas mínimas de protecção de suínos, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Directivas n.os 2001/88/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 23 de Outubro, e 2001/93/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-30 - Decreto Regulamentar 14/2003 - Ministério da Saúde

    Aprova o caderno de encargos tipo dos contratos de gestão que envolvam as actividades de concepção, construção, financiamento, conservação e exploração de estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Decreto-Lei 139/2003 - Ministério da Administração Interna

    Prorroga, pelo período de dois anos, o prazo de caducidade dos alvarás e licenças de fabrico ou de armazenagem de produtos explosivos, fixado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 153/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos usados.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-24 - Aviso 182/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 9 de Junho de 2003, o Governo de Portugal depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Acesso à Informação, Participação no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, concluída em Aarhus em 25 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-05 - Decreto-Lei 178/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece limitações às emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/80/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 32/2003 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Televisão. Altera algumas disposições sobre o exercício da actividade de operador de rede de distribuição por cabo e do Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 45/2003 - Assembleia da República

    Estabelece o enquadramento da actividade e do exercício dos profissionais que aplicam as terapêuticas não convencionais, tal como são definidas pela Organização Mundial de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 51/2003 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre um novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-15 - Decreto-Lei 208/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece a proibição de colocação no mercado e de utilização de parafinas cloradas de cadeia curta e de corantes azóicos e alarga essa proibição a compostos de arsénio, em determinadas condições, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas, do Parlamento Europeu e do Conselho, n.os 2002/45/CE (EUR-Lex), de 25 de Junho, e 2002/61/CE (EUR-Lex), de 19 de Julho, e as Directivas, da Comissão, n.os 2003/2/CE (EUR-Lex), de 6 de Janeiro, e 2003/3/CE (EUR-Lex), de 6 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-20 - Decreto-Lei 221/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 294/94, de 16 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-20 - Decreto-Lei 222/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 319/94, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação de água para consumo público.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Decreto-Lei 236/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 244/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime a que ficam sujeitas as entidades geradoras de subprodutos animais relativamente à sua recolha, transporte, armazenagem, manuseamento, transformação e utilização ou eliminação, bem como as regras de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2003-10-09 - Portaria 1187/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Define os critérios de avaliação de projectos de engenharia elaborados pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-10 - Decreto Regulamentar 17/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto, (que regula a animação ambiental nas modalidades de animação, interpretação ambiental e desporto de natureza nas áreas protegidas, bem como o processo de licenciamento das iniciativas e projectos de actividades, serviços e instalações de animação ambiental).

  • Tem documento Em vigor 2003-10-13 - Portaria 1199/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera e republica o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 5, «Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento», da medida AGRIS, aprovado pela Portaria n.º 1109-F/2000, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-21 - Decreto-Lei 261/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 506/99, de 20 de Novembro, que fixa os objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-23 - Aviso 210/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 9 de Junho de 2003, o Governo de Portugal depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Acesso à Informação, Participação no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, concluída em Aahrus em 25 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-28 - Decreto-Lei 268/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa e a Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2002, de 2 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-19 - Decreto-Lei 293/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-09 - Decreto-Lei 304/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Lei 106/2003 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e a prever o regime jurídico das sociedades de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 312/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 315/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-20 - Decreto-Lei 320/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece objectivos a longo prazo, valores alvo, um limiar de alerta e um limiar de informação ao público para as concentrações do ozono no ar ambiente, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esse poluente, em execução do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/3/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, relativa ao ozono no ar ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-22 - Portaria 1387/2003 - Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Introduz medidas de segurança e controlo relativas ao uso do coque do petróleo pela indústria

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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