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Portaria 670/2001, de 4 de Julho

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Sumário

Adopta, como Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção do Terminal, a norma EN 1473.

Texto do documento

Portaria 670/2001

de 4 de Julho

O Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, estabeleceu os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de gás natural.

Entre outras instalações, o sistema de gás natural, definido no artigo 1.º do citado diploma, integra os terminais de recepção, armazenagem e tratamento de gás natural.

O artigo 13.º do referido diploma remeteu expressamente para regulamentação autónoma a matéria da definição das disposições para a sua execução, nomeadamente as respeitantes ao projecto, construção, exploração e manutenção dos componentes do sistema.

A presente portaria tem por finalidade aprovar o regulamento aplicável ao projecto, construção, exploração e manutenção dos terminais de gás natural.

Assim:

Ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º É adoptada, como Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção do Terminal, a norma EN 1473.

2.º Às situações não previstas na norma referida no número anterior relacionadas com o projecto, construção, exploração e manutenção do terminal aplicam-se supletivamente normas internacionalmente reconhecidas, nomeadamente a BS 7777, a ASME/ANSI 31.3, a BS 6349, as da OCIMF - Oil Companies International Marine Forum, a ANSI/ISA-S84.01, a API 520, a EN.1474 e a NFPA, entre outras.

3.º O projecto a apresentar, além de verificar o cumprimento das normas referidas, deverá ser instruído com:

a) Plano de Segurança e Emergência a submeter à aprovação do Serviço Nacional de Protecção Civil e da autoridade portuária;

b) Estudo de avaliação do impacte ambiental nos termos da legislação aplicável;

c) Parecer sobre a localização desta infra-estrutura emitido pela autoridade portuária;

d) Parecer de compatibilização com o código de conduta ambiental em vigor na autoridade portuária;

e) Análise quantitativa de riscos associados à actividade exercida.

4.º Sem prejuízo do estabelecido nos n.os 1.º e 2.º, não é impedida a utilização dos produtos, dos materiais, componentes e equipamentos abrangidos, desde que acompanhados de certificados emitidos, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade equivalente à visada por este diploma, por organismos reconhecidos segundo critérios equivalentes aos previstos na norma de série NP EN 45 000, aplicáveis no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), a que se refere o Decreto-Lei 234/93, de 2 de Julho.

O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa, em 4 de Junho de 2001.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/04/plain-142567.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-02 - Decreto-Lei 234/93 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o Sistema Português da Qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-20 - Portaria 69/2003 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-05 - Portaria 137/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Adopta, como Regulamento do Terminal de Recepção, Armazenamento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL), a norma NP EN 1473, «Instalação e equipamentos para gás natural liquefeito - Concepção de instalações terrestres».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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