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Decreto Legislativo Regional 18/98/A, de 9 de Novembro

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Sumário

Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto Lei 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelo Decreto Lei 218/94, de 20 de Agosto, que regula a elaboração e aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 18/98/A
Adaptação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/94, de 20 de Agosto, que regula a elaboração e aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC).

A elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC) numa região onde a quase totalidade do seu território corresponde a orla marítima sujeita a uma grande diversidade de usos mostra-se um instrumento necessário para regulamentar os critérios de atribuição de usos privativos de parcelas de terrenos do domínio público marítimo, pelo que é urgente prosseguir com os trabalhos que os concretizem.

O Decreto Legislativo Regional 14/96/A, de 6 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 28/96/A, de 21 de Novembro, adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/94, de 20 de Agosto, designadamente no que respeita às competências atribuídas por estes diplomas ao Instituto da Água, às direcções regionais do Ambiente e Recursos Naturais e ao Instituto da Conservação da Natureza, que, de acordo com os mencionados diplomas regionais, passaram a ser exercidas pelos serviços competentes dos respectivos órgãos de governo próprio.

Atendendo à estrutura do VII Governo Regional, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional 29-A/96/A, de 3 de Dezembro, e à orgânica da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 13/98/A, de 12 de Maio, tornam-se necessárias novas adaptações de carácter orgânico.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
A aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/94, de 20 de Agosto, será feita nos termos do artigo 20.º, aditado por este último diploma, tendo em conta as adaptações de carácter orgânico constantes do artigo seguinte.

Artigo 2.º
Competências
1 - As referências feitas, bem como as competências atribuídas, pelo Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/94, de 20 de Agosto, ao Instituto da Água, às direcções regionais do Ambiente e Recursos Naturais e ao Instituto da Conservação da Natureza consideram-se reportadas e serão exercidas, na Região Autónoma dos Açores, pela Direcção Regional do Ambiente.

2 - As competências referidas nos n.os 4, 6 e 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, aditado pelo Decreto-Lei 218/94, de 20 de Agosto, consideram-se reportadas e serão exercidas, na Região Autónoma dos Açores, pela Direcção Regional do Ambiente.

3 - Na Região Autónoma dos Açores a declaração a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, e de acordo com o anexo I do mesmo diploma, faz-se por portaria conjunta do Secretário Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente e do membro do Governo Regional competente em razão da matéria.

4 - A competência a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, aditado pelo Decreto-Lei 218/94, de 20 de Agosto, será exercida, na Região Autónoma dos Açores, por portaria conjunta dos Secretários Regionais da Agricultura, Pescas e Ambiente e da Habitação e Equipamentos, sob proposta da Direcção Regional do Ambiente.

5 - Enquanto não for publicada a portaria referida no número anterior, são adoptadas, na elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira, as normas técnicas e de referência constantes da Portaria 767/96, de 30 de Dezembro.

Artigo 3.º
Revogação
São revogados o Decreto Legislativo Regional 14/96/A, de 6 de Julho, e o Decreto Legislativo Regional 28/96/A, de 21 de Novembro.

Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Setembro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em 23 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 309/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-20 - Decreto-Lei 218/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro (regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira - POOC).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-06 - Decreto Legislativo Regional 14/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/94, de 20 de Agosto (regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira - POOC).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-13 - Decreto Legislativo Regional 28/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional 14/96/A, de 6 de Julho que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro o qual regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira - POOC.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-30 - Portaria 767/96 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente

    Aprova as normas técnicas de referência a observar na elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC), anexas à presente Portaria e que dela fazem parte integrante. Os POOC devem abordar os seguintes aspectos: - caracterização biofísica da área de intervenção; - caracterização da área de intervenção quanto à dinâmica costeira; - caracterização da área de intervenção quanto à situação actual; - avaliação da área de intervenção quanto às potencialidades e capacidades de carga; - identificação de (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto Legislativo Regional 1/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Modifica, nos termos constantes do Mapa publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o mapa I, publicado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 26-B/97/A, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/A, de 26 de Novembro, dispondo sobre o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-15 - Decreto Regulamentar Regional 1/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-26 - Decreto Regulamentar Regional 24/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Jorge.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-27 - Resolução do Conselho de Ministros 41/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova, para efeitos de discussão pública, a proposta técnica do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-05 - Decreto Regulamentar Regional 29/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Costa Sul da Ilha de São Miguel (POOC Costa Sul) - Troço Feteiras a Lomba de São Pedro, exclusive, integrando os concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, cujo regulamento e plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto Regulamentar Regional 13/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Graciosa.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto Regulamentar Regional 15/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de Santa Maria.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto Regulamentar Regional 14/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha do Corvo.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-26 - Decreto Regulamentar Regional 24/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha das Flores (POOC Flores), cujo Regulamento e plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-30 - Decreto Legislativo Regional 16/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas, transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2006/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares, e publica o estatuto do nadador-salvador, no anexo VII.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-23 - Decreto Regulamentar Regional 24/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha do Pico.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto Legislativo Regional 35/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-03 - Decreto Regulamentar Regional 19/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha do Faial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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