de 7 de Dezembro
O Decreto-Lei 284/89, de 24 de Agosto, definiu o regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição ao amianto nos locais de trabalho.Em ordem a regulamentar o processo de notificação previsto no artigo 3.º do referido diploma, é publicada a presente portaria.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º
Obrigatoriedade da notificação
1 - As entidades empregadoras devem notificar a Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, adiante designada abreviadamente por DGHST, das actividades em cujo exercício os trabalhadores estejam ou possam estar expostos às poeiras de amianto ou de materiais que o contenham, incluindo as actividades previstas no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 284/89, de 24 de Agosto.2 - A notificação é obrigatória nos termos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do referido diploma, aplicando-se, em caso de incumprimento, o regime estabelecido no seu artigo 23.º
2.º
Elementos da notificação
1 - Fazem parte do processo de notificação os elementos constantes dos modelos de impressos anexos à presente portaria, a preencher de acordo com as instruções que os acompanham.2 - No caso do n.º 1 do artigo 11.º do diploma já citado, a notificação prevista no número anterior será substituída por outra, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
Denominação social da empresa, ramo ou ramos de actividade e endereço completo da sede e do local dos trabalhos;
Nome da pessoa encarregada de orientar a execução do plano de trabalhos;
Natureza da operação;
Tipo de amianto;
Técnica ou técnicas de execução;
Medidas de protecção previstas, incluindo a individual;
Número de trabalhadores expostos.
3 - A DGHST pode solicitar quaisquer outras informações que considere necessárias para uma correcta avaliação das situações existentes, designadamente quando surjam novos conhecimentos técnicos.
3.º
Exemplares da notificação
1 - As entidades empregadoras devem remeter à DGHST dois exemplares das notificações previstas no n.º 1.º, sendo-lhes restituído um exemplar com o carimbo de recebido.2 - O exemplar restituído deve permanecer no estabelecimento ou no local de trabalho e terá de ser exibido às entidades fiscalizadoras sempre que por elas solicitado.
4.º
Confidencialidade
Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 284/89, de 24 de Agosto, as informações recolhidas através do processo de notificação são de natureza estritamente confidencial, pelo que:a) Constituem segredo profissional para todos os funcionários e agentes que delas tomem conhecimento;
b) Não podem ser insertas, de um modo discriminado, em nenhuma publicação ou fornecidas a quaisquer pessoas ou entidades, nem delas pode ser passada certidão.
5.º
Apresentação da notificação
1 - As entidades empregadoras devem notificar a DGHST no prazo de seis meses após a data de entrada em vigor da presente portaria.2 - Ocorrendo o início da actividade da empresa ou estabelecimento depois da entrada em vigor do presente diploma a apresentação da notificação deverá ser feita nos nove meses seguintes ao início da laboração.
3 - No caso dos trabalhos previstos no n.º 1 do artigo 11.º, a notificação terá de efectuar-se antes do início dos mesmos.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 20 de Novembro de 1989.
O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
ANEXO
Modelos de impressos anexos à Portaria 1057/89
(ver documento original)
Instruções de carácter geral
1 - Existem dois modelos de impressos:Modelo n.º 1 - Ficha de notificação de inscrição (I) ou de modificação (M):
I-1/M-1, I-2/M-2, I-3/M-3, I-4/M-4 e I-5/M-5;
Modelo n.º 2 - Ficha de cessação de actividade com risco de exposição ao amianto.
2 - Deverão ser enviados dois exemplares, um original e uma cópia, à DGHST, devidamente preenchidos com letra legível ou de preferência à máquina. A cópia será devolvida à empresa, depois de efectuado o respectivo registo.
3 - As empresas devem preencher um conjunto de fichas de notificação por cada estabelecimento.
Deve ser assinalado com um x na quadrícula correspondente se se trata de inscrição da empresa no registo [ficha de notificação de inscrição (I)] ou de qualquer modificação aos dados inscritos [ficha de notificação de modificação (M)].
4 - Os impressos modelo n.º 1 e modelo n.º 2 serão assinados por pessoa responsável da empresa, com a indicação do nome e cargo certificados com o carimbo da empresa.
Instruções para o preenchimento da ficha de notificação de inscrição (I)
1 - A ficha de notificação de inscrição consta de cinco impressos diferentes que integram os seguintes conjuntos de dados:
1.1 - Dados de identificação da própria ficha.
1.2 - Dados de identificação da empresa.
1.3 - Dados de identificação do estabelecimento.
1.4 - Dados relativos a matérias-primas utilizadas.
1.5 - Dados relativos a processos e operações.
1.6 - Dados relativos a produtos fabricados.
1.7 - Dados relativos a serviços ou entidades que realizam a medição da concentração de amianto na atmosfera dos locais de trabalho e a vigilância médica dos trabalhadores.
2 - No caso de os impressos serem insuficientes para conter o volume das informações a prestar, utilizar-se-ão folhas adicionais.
1.1 - Dados de identificação da ficha de notificação de inscrição I-1:
101 - Não preencha o número de registo.
102 - Não preencha a data de inscrição.
103 - Paginação de folha: a primeira quadrícula corresponde à numeração de cada folha, começando em 1, e a segunda quadrícula corresponde ao número total de folhas preenchidas.
1.2 - Dados de identificação da empresa:
201 a 208 - Inscreva os dados correspondentes à identificação da empresa.
1.3 - Dados de identificação do estabelecimento:
301 a 306 - Inscreva os dados correspondentes à identificação do estabelecimento.
307 - Descrição das actividades: indique as actividades do estabelecimento com risco de exposição ao amianto.
308 - Registe a classificação da actividade principal do estabelecimento segundo a CAE a cinco dígitos.
309 - Inscreva o código correspondente da CAE a cinco dígitos.
310 - Indique o número total de trabalhadores do estabelecimento.
311 - Indique o número de trabalhadores expostos no estabelecimento.
312 - Indique, mediante pares de dígitos (ano/mês/dia), a data correspondente ao início de actividade com amianto no estabelecimento.
1.4 - Dados relativos a matérias-primas utilizadas (correspondem à segunda folha de notificação de inscrição - impresso I-2. Desta ficha constam os tipos de amianto ou suas misturas, assim como todos os materiais ou substâncias que contenham amianto, que se utilizam ou manipulam nos diferentes processos e operações no estabelecimento):
401 a 406 - Assinale com um x a ou as variedade(s) de amianto utilizadas.
411 a 416 - Assinale as quantidades anuais estimadas, em toneladas, a consumir no processo de fabrico. Nos espaços reservados a observações indique se o consumo é regular ou irregular, decrescente ou crescente, ou outros dados complementares.
407 a 409 - Indique se se utilizam produtos ou materiais que contenham amianto.
417 a 419 - Identifique as variedades de amianto contidas nos materiais por meio das abreviaturas ACTI, AMOS, ANTO, CRIS, CROC e TREM e nas respectivas quadrículas as quantidades anuais.
427 a 429 - Indique as respectivas quantidades anuais.
1.5 - Dados relativos a processos e operações (correspondem à terceira folha de notificação de inscrição I-3):
501 a 508 - Identifique, de forma precisa, todas as actividades, processos e operações susceptíveis de originar a exposição de trabalhadores ao amianto.
Exemplos de alguns processos e operações:
Limpeza;
Moagem;
Polimento;
Corte.
511 a 518 - Assinale com um x a variedade ou variedades de amianto que se utilizam ou manipulam.
521 a 528 - Indique, em número de meses, os períodos activos no ano de cada processo ou operação.
531 a 538 - Indique o número de trabalhadores expostos em cada processo ou operação.
541 a 548 - Registe os resultados da última avaliação de concentração de amianto no ar, em fibra por centímetro cúbico.
1.6 - Dados relativos a produtos fabricados (correspondem à quarta folha de notificação de inscrição I-4):
601 a 608 - Faça uma descrição breve e precisa dos produtos fabricados e acabados no próprio estabelecimento que contenham alguma(s) variedade(s) de amianto.
611 a 618 - As variedades de amianto incorporadas devem ser assinaladas com um x na quadrícula correspondente.
621 a 628 - Indique as principais aplicações, tais como: canalizações, travões, isolamento eléctrico, resistência a agentes químicos, motores, etc.
1.7 - Dados relativos aos serviços ou entidades que realizam a medição da concentração do amianto na atmosfera dos locais de trabalho e a vigilância médica dos trabalhadores (corresponde à quinta folha de notificação de inscrição I-5):
701 a 706 - Indique o serviço ou entidade que efectua as medições de concentração do amianto: sua designação, endereço, código postal, localidade, concelho e distrito.
707 a 712 - Indique o serviço ou entidade responsável pela vigilância médica dos trabalhadores: sua designação, endereço, código postal, localidade, concelho e distrito.
Instruções para o preenchimento da notificação de modificações M-1 a
M-5
1 - A obrigação do preenchimento destes impressos é determinada no caso em que se verifique pelo menos uma das seguintes modificações:Alteração do nome da empresa;
Alteração do endereço da empresa ou do estabelecimento;
Mudança de actividade;
Alteração superior a 25% do número total de trabalhadores ou de trabalhadores expostos;
Alteração do tipo de fibras de amianto utilizadas e dos materiais que as contenham;
Variação da ordem dos 25% das quantidades anuais utilizadas;
Modificação do tipo de operações e processos com risco de exposição ao amianto;
Alteração do tipo de produtos fabricados;
Mudança dos serviços ou entidades que realizam as medições de concentração de amianto e a vigilância médica dos trabalhadores.
2 - O preenchimento dos impressos M-1 a M-5 é idêntico ao dos impressos I-1 a I-5:
a) As quadrículas a assinalar serão respectivamente M-1 a M-5, conforme os dados alterados;
b) A quadrícula 101 será preenchida pela empresa ou estabelecimento com o número de registo atribuído pela DGHST na ficha de notificação de inscrição.
Instruções para o preenchimento da ficha de cessação de actividade com risco de exposição ao amianto 101 e 102 - Indicar-se-á o número de registo e a data de inscrição atribuídos pela DGHST.
104 - Registe a data de cessação da actividade.
Os dados de identificação da empresa e do estabelecimento preenchem-se do mesmo modo que na ficha de inscrição.
Tipo de cessação
401 e 402 - Indicar se é definitivo ou temporário.403 e 404 - No caso de ser temporário, indicar o período estimado em ano(s) ou meses respectivamente nas quadrículas 403 e 404.
Motivos de cessação
501 a 506 - Assinale com um x nas quadrículas correspondentes, consoante o motivo:Fim da actividade da empresa;
Encerramento do estabelecimento;
Encerramento da secção com risco de amianto;
Mudança de actividade;
Substituição do amianto por outros materiais. Neste caso, indicar a relação dos materiais substitutos;
Outros motivos.
No verso do impresso modelo n.º 2 far-se-á uma explicitação de outras informações complementares sobre as causas da cessação da actividade com risco de exposição ao amianto.