A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1057/89, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

REGULAMENTA O DECRETO LEI 284/89, DE 24 DE AGOSTO, RELATIVO AO REGIME DE PROTECÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES CONTRA OS RISCOS DE EXPOSIÇÃO DO AMIANTO.

Texto do documento

Portaria 1057/89

de 7 de Dezembro

O Decreto-Lei 284/89, de 24 de Agosto, definiu o regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição ao amianto nos locais de trabalho.

Em ordem a regulamentar o processo de notificação previsto no artigo 3.º do referido diploma, é publicada a presente portaria.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º

Obrigatoriedade da notificação

1 - As entidades empregadoras devem notificar a Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, adiante designada abreviadamente por DGHST, das actividades em cujo exercício os trabalhadores estejam ou possam estar expostos às poeiras de amianto ou de materiais que o contenham, incluindo as actividades previstas no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 284/89, de 24 de Agosto.

2 - A notificação é obrigatória nos termos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do referido diploma, aplicando-se, em caso de incumprimento, o regime estabelecido no seu artigo 23.º

2.º

Elementos da notificação

1 - Fazem parte do processo de notificação os elementos constantes dos modelos de impressos anexos à presente portaria, a preencher de acordo com as instruções que os acompanham.

2 - No caso do n.º 1 do artigo 11.º do diploma já citado, a notificação prevista no número anterior será substituída por outra, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

Denominação social da empresa, ramo ou ramos de actividade e endereço completo da sede e do local dos trabalhos;

Nome da pessoa encarregada de orientar a execução do plano de trabalhos;

Natureza da operação;

Tipo de amianto;

Técnica ou técnicas de execução;

Medidas de protecção previstas, incluindo a individual;

Número de trabalhadores expostos.

3 - A DGHST pode solicitar quaisquer outras informações que considere necessárias para uma correcta avaliação das situações existentes, designadamente quando surjam novos conhecimentos técnicos.

3.º

Exemplares da notificação

1 - As entidades empregadoras devem remeter à DGHST dois exemplares das notificações previstas no n.º 1.º, sendo-lhes restituído um exemplar com o carimbo de recebido.

2 - O exemplar restituído deve permanecer no estabelecimento ou no local de trabalho e terá de ser exibido às entidades fiscalizadoras sempre que por elas solicitado.

4.º

Confidencialidade

Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 284/89, de 24 de Agosto, as informações recolhidas através do processo de notificação são de natureza estritamente confidencial, pelo que:

a) Constituem segredo profissional para todos os funcionários e agentes que delas tomem conhecimento;

b) Não podem ser insertas, de um modo discriminado, em nenhuma publicação ou fornecidas a quaisquer pessoas ou entidades, nem delas pode ser passada certidão.

5.º

Apresentação da notificação

1 - As entidades empregadoras devem notificar a DGHST no prazo de seis meses após a data de entrada em vigor da presente portaria.

2 - Ocorrendo o início da actividade da empresa ou estabelecimento depois da entrada em vigor do presente diploma a apresentação da notificação deverá ser feita nos nove meses seguintes ao início da laboração.

3 - No caso dos trabalhos previstos no n.º 1 do artigo 11.º, a notificação terá de efectuar-se antes do início dos mesmos.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 20 de Novembro de 1989.

O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO

Modelos de impressos anexos à Portaria 1057/89

(ver documento original)

Instruções de carácter geral

1 - Existem dois modelos de impressos:

Modelo n.º 1 - Ficha de notificação de inscrição (I) ou de modificação (M):

I-1/M-1, I-2/M-2, I-3/M-3, I-4/M-4 e I-5/M-5;

Modelo n.º 2 - Ficha de cessação de actividade com risco de exposição ao amianto.

2 - Deverão ser enviados dois exemplares, um original e uma cópia, à DGHST, devidamente preenchidos com letra legível ou de preferência à máquina. A cópia será devolvida à empresa, depois de efectuado o respectivo registo.

3 - As empresas devem preencher um conjunto de fichas de notificação por cada estabelecimento.

Deve ser assinalado com um x na quadrícula correspondente se se trata de inscrição da empresa no registo [ficha de notificação de inscrição (I)] ou de qualquer modificação aos dados inscritos [ficha de notificação de modificação (M)].

4 - Os impressos modelo n.º 1 e modelo n.º 2 serão assinados por pessoa responsável da empresa, com a indicação do nome e cargo certificados com o carimbo da empresa.

Instruções para o preenchimento da ficha de notificação de inscrição (I)

1 - A ficha de notificação de inscrição consta de cinco impressos diferentes que integram os seguintes conjuntos de dados:

1.1 - Dados de identificação da própria ficha.

1.2 - Dados de identificação da empresa.

1.3 - Dados de identificação do estabelecimento.

1.4 - Dados relativos a matérias-primas utilizadas.

1.5 - Dados relativos a processos e operações.

1.6 - Dados relativos a produtos fabricados.

1.7 - Dados relativos a serviços ou entidades que realizam a medição da concentração de amianto na atmosfera dos locais de trabalho e a vigilância médica dos trabalhadores.

2 - No caso de os impressos serem insuficientes para conter o volume das informações a prestar, utilizar-se-ão folhas adicionais.

1.1 - Dados de identificação da ficha de notificação de inscrição I-1:

101 - Não preencha o número de registo.

102 - Não preencha a data de inscrição.

103 - Paginação de folha: a primeira quadrícula corresponde à numeração de cada folha, começando em 1, e a segunda quadrícula corresponde ao número total de folhas preenchidas.

1.2 - Dados de identificação da empresa:

201 a 208 - Inscreva os dados correspondentes à identificação da empresa.

1.3 - Dados de identificação do estabelecimento:

301 a 306 - Inscreva os dados correspondentes à identificação do estabelecimento.

307 - Descrição das actividades: indique as actividades do estabelecimento com risco de exposição ao amianto.

308 - Registe a classificação da actividade principal do estabelecimento segundo a CAE a cinco dígitos.

309 - Inscreva o código correspondente da CAE a cinco dígitos.

310 - Indique o número total de trabalhadores do estabelecimento.

311 - Indique o número de trabalhadores expostos no estabelecimento.

312 - Indique, mediante pares de dígitos (ano/mês/dia), a data correspondente ao início de actividade com amianto no estabelecimento.

1.4 - Dados relativos a matérias-primas utilizadas (correspondem à segunda folha de notificação de inscrição - impresso I-2. Desta ficha constam os tipos de amianto ou suas misturas, assim como todos os materiais ou substâncias que contenham amianto, que se utilizam ou manipulam nos diferentes processos e operações no estabelecimento):

401 a 406 - Assinale com um x a ou as variedade(s) de amianto utilizadas.

411 a 416 - Assinale as quantidades anuais estimadas, em toneladas, a consumir no processo de fabrico. Nos espaços reservados a observações indique se o consumo é regular ou irregular, decrescente ou crescente, ou outros dados complementares.

407 a 409 - Indique se se utilizam produtos ou materiais que contenham amianto.

417 a 419 - Identifique as variedades de amianto contidas nos materiais por meio das abreviaturas ACTI, AMOS, ANTO, CRIS, CROC e TREM e nas respectivas quadrículas as quantidades anuais.

427 a 429 - Indique as respectivas quantidades anuais.

1.5 - Dados relativos a processos e operações (correspondem à terceira folha de notificação de inscrição I-3):

501 a 508 - Identifique, de forma precisa, todas as actividades, processos e operações susceptíveis de originar a exposição de trabalhadores ao amianto.

Exemplos de alguns processos e operações:

Limpeza;

Moagem;

Polimento;

Corte.

511 a 518 - Assinale com um x a variedade ou variedades de amianto que se utilizam ou manipulam.

521 a 528 - Indique, em número de meses, os períodos activos no ano de cada processo ou operação.

531 a 538 - Indique o número de trabalhadores expostos em cada processo ou operação.

541 a 548 - Registe os resultados da última avaliação de concentração de amianto no ar, em fibra por centímetro cúbico.

1.6 - Dados relativos a produtos fabricados (correspondem à quarta folha de notificação de inscrição I-4):

601 a 608 - Faça uma descrição breve e precisa dos produtos fabricados e acabados no próprio estabelecimento que contenham alguma(s) variedade(s) de amianto.

611 a 618 - As variedades de amianto incorporadas devem ser assinaladas com um x na quadrícula correspondente.

621 a 628 - Indique as principais aplicações, tais como: canalizações, travões, isolamento eléctrico, resistência a agentes químicos, motores, etc.

1.7 - Dados relativos aos serviços ou entidades que realizam a medição da concentração do amianto na atmosfera dos locais de trabalho e a vigilância médica dos trabalhadores (corresponde à quinta folha de notificação de inscrição I-5):

701 a 706 - Indique o serviço ou entidade que efectua as medições de concentração do amianto: sua designação, endereço, código postal, localidade, concelho e distrito.

707 a 712 - Indique o serviço ou entidade responsável pela vigilância médica dos trabalhadores: sua designação, endereço, código postal, localidade, concelho e distrito.

Instruções para o preenchimento da notificação de modificações M-1 a

M-5

1 - A obrigação do preenchimento destes impressos é determinada no caso em que se verifique pelo menos uma das seguintes modificações:

Alteração do nome da empresa;

Alteração do endereço da empresa ou do estabelecimento;

Mudança de actividade;

Alteração superior a 25% do número total de trabalhadores ou de trabalhadores expostos;

Alteração do tipo de fibras de amianto utilizadas e dos materiais que as contenham;

Variação da ordem dos 25% das quantidades anuais utilizadas;

Modificação do tipo de operações e processos com risco de exposição ao amianto;

Alteração do tipo de produtos fabricados;

Mudança dos serviços ou entidades que realizam as medições de concentração de amianto e a vigilância médica dos trabalhadores.

2 - O preenchimento dos impressos M-1 a M-5 é idêntico ao dos impressos I-1 a I-5:

a) As quadrículas a assinalar serão respectivamente M-1 a M-5, conforme os dados alterados;

b) A quadrícula 101 será preenchida pela empresa ou estabelecimento com o número de registo atribuído pela DGHST na ficha de notificação de inscrição.

Instruções para o preenchimento da ficha de cessação de actividade com risco de exposição ao amianto 101 e 102 - Indicar-se-á o número de registo e a data de inscrição atribuídos pela DGHST.

104 - Registe a data de cessação da actividade.

Os dados de identificação da empresa e do estabelecimento preenchem-se do mesmo modo que na ficha de inscrição.

Tipo de cessação

401 e 402 - Indicar se é definitivo ou temporário.

403 e 404 - No caso de ser temporário, indicar o período estimado em ano(s) ou meses respectivamente nas quadrículas 403 e 404.

Motivos de cessação

501 a 506 - Assinale com um x nas quadrículas correspondentes, consoante o motivo:

Fim da actividade da empresa;

Encerramento do estabelecimento;

Encerramento da secção com risco de amianto;

Mudança de actividade;

Substituição do amianto por outros materiais. Neste caso, indicar a relação dos materiais substitutos;

Outros motivos.

No verso do impresso modelo n.º 2 far-se-á uma explicitação de outras informações complementares sobre as causas da cessação da actividade com risco de exposição ao amianto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/12/07/plain-39300.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Decreto-Lei 284/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto nos locais de trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-18 - Decreto-Lei 301/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regula a protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos (nomeadamente benzeno, cloreto de vinilo de monómero e pó de madeira de folhosas), durante o trabalho. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 90/394/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 28 de Junho, alterada pelas Directivas nºs 97/42/CE (EUR-Lex) de 27 de Junho e 1999/38/CE (EUR-Lex) de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-24 - Decreto-Lei 266/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Março, que altera a Directiva n.º 83/477/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Setembro, relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda