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Portaria 1057/89, de 7 de Dezembro

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Sumário

REGULAMENTA O DECRETO LEI 284/89, DE 24 DE AGOSTO, RELATIVO AO REGIME DE PROTECÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES CONTRA OS RISCOS DE EXPOSIÇÃO DO AMIANTO.

Texto do documento

Portaria 1057/89

de 7 de Dezembro

O Decreto-Lei 284/89, de 24 de Agosto, definiu o regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição ao amianto nos locais de trabalho.

Em ordem a regulamentar o processo de notificação previsto no artigo 3.º do referido diploma, é publicada a presente portaria.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º

Obrigatoriedade da notificação

1 - As entidades empregadoras devem notificar a Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, adiante designada abreviadamente por DGHST, das actividades em cujo exercício os trabalhadores estejam ou possam estar expostos às poeiras de amianto ou de materiais que o contenham, incluindo as actividades previstas no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 284/89, de 24 de Agosto.

2 - A notificação é obrigatória nos termos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do referido diploma, aplicando-se, em caso de incumprimento, o regime estabelecido no seu artigo 23.º

2.º

Elementos da notificação

1 - Fazem parte do processo de notificação os elementos constantes dos modelos de impressos anexos à presente portaria, a preencher de acordo com as instruções que os acompanham.

2 - No caso do n.º 1 do artigo 11.º do diploma já citado, a notificação prevista no número anterior será substituída por outra, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

Denominação social da empresa, ramo ou ramos de actividade e endereço completo da sede e do local dos trabalhos;

Nome da pessoa encarregada de orientar a execução do plano de trabalhos;

Natureza da operação;

Tipo de amianto;

Técnica ou técnicas de execução;

Medidas de protecção previstas, incluindo a individual;

Número de trabalhadores expostos.

3 - A DGHST pode solicitar quaisquer outras informações que considere necessárias para uma correcta avaliação das situações existentes, designadamente quando surjam novos conhecimentos técnicos.

3.º

Exemplares da notificação

1 - As entidades empregadoras devem remeter à DGHST dois exemplares das notificações previstas no n.º 1.º, sendo-lhes restituído um exemplar com o carimbo de recebido.

2 - O exemplar restituído deve permanecer no estabelecimento ou no local de trabalho e terá de ser exibido às entidades fiscalizadoras sempre que por elas solicitado.

4.º

Confidencialidade

Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 284/89, de 24 de Agosto, as informações recolhidas através do processo de notificação são de natureza estritamente confidencial, pelo que:

a) Constituem segredo profissional para todos os funcionários e agentes que delas tomem conhecimento;

b) Não podem ser insertas, de um modo discriminado, em nenhuma publicação ou fornecidas a quaisquer pessoas ou entidades, nem delas pode ser passada certidão.

5.º

Apresentação da notificação

1 - As entidades empregadoras devem notificar a DGHST no prazo de seis meses após a data de entrada em vigor da presente portaria.

2 - Ocorrendo o início da actividade da empresa ou estabelecimento depois da entrada em vigor do presente diploma a apresentação da notificação deverá ser feita nos nove meses seguintes ao início da laboração.

3 - No caso dos trabalhos previstos no n.º 1 do artigo 11.º, a notificação terá de efectuar-se antes do início dos mesmos.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 20 de Novembro de 1989.

O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO

Modelos de impressos anexos à Portaria 1057/89

(ver documento original)

Instruções de carácter geral

1 - Existem dois modelos de impressos:

Modelo n.º 1 - Ficha de notificação de inscrição (I) ou de modificação (M):

I-1/M-1, I-2/M-2, I-3/M-3, I-4/M-4 e I-5/M-5;

Modelo n.º 2 - Ficha de cessação de actividade com risco de exposição ao amianto.

2 - Deverão ser enviados dois exemplares, um original e uma cópia, à DGHST, devidamente preenchidos com letra legível ou de preferência à máquina. A cópia será devolvida à empresa, depois de efectuado o respectivo registo.

3 - As empresas devem preencher um conjunto de fichas de notificação por cada estabelecimento.

Deve ser assinalado com um x na quadrícula correspondente se se trata de inscrição da empresa no registo [ficha de notificação de inscrição (I)] ou de qualquer modificação aos dados inscritos [ficha de notificação de modificação (M)].

4 - Os impressos modelo n.º 1 e modelo n.º 2 serão assinados por pessoa responsável da empresa, com a indicação do nome e cargo certificados com o carimbo da empresa.

Instruções para o preenchimento da ficha de notificação de inscrição (I)

1 - A ficha de notificação de inscrição consta de cinco impressos diferentes que integram os seguintes conjuntos de dados:

1.1 - Dados de identificação da própria ficha.

1.2 - Dados de identificação da empresa.

1.3 - Dados de identificação do estabelecimento.

1.4 - Dados relativos a matérias-primas utilizadas.

1.5 - Dados relativos a processos e operações.

1.6 - Dados relativos a produtos fabricados.

1.7 - Dados relativos a serviços ou entidades que realizam a medição da concentração de amianto na atmosfera dos locais de trabalho e a vigilância médica dos trabalhadores.

2 - No caso de os impressos serem insuficientes para conter o volume das informações a prestar, utilizar-se-ão folhas adicionais.

1.1 - Dados de identificação da ficha de notificação de inscrição I-1:

101 - Não preencha o número de registo.

102 - Não preencha a data de inscrição.

103 - Paginação de folha: a primeira quadrícula corresponde à numeração de cada folha, começando em 1, e a segunda quadrícula corresponde ao número total de folhas preenchidas.

1.2 - Dados de identificação da empresa:

201 a 208 - Inscreva os dados correspondentes à identificação da empresa.

1.3 - Dados de identificação do estabelecimento:

301 a 306 - Inscreva os dados correspondentes à identificação do estabelecimento.

307 - Descrição das actividades: indique as actividades do estabelecimento com risco de exposição ao amianto.

308 - Registe a classificação da actividade principal do estabelecimento segundo a CAE a cinco dígitos.

309 - Inscreva o código correspondente da CAE a cinco dígitos.

310 - Indique o número total de trabalhadores do estabelecimento.

311 - Indique o número de trabalhadores expostos no estabelecimento.

312 - Indique, mediante pares de dígitos (ano/mês/dia), a data correspondente ao início de actividade com amianto no estabelecimento.

1.4 - Dados relativos a matérias-primas utilizadas (correspondem à segunda folha de notificação de inscrição - impresso I-2. Desta ficha constam os tipos de amianto ou suas misturas, assim como todos os materiais ou substâncias que contenham amianto, que se utilizam ou manipulam nos diferentes processos e operações no estabelecimento):

401 a 406 - Assinale com um x a ou as variedade(s) de amianto utilizadas.

411 a 416 - Assinale as quantidades anuais estimadas, em toneladas, a consumir no processo de fabrico. Nos espaços reservados a observações indique se o consumo é regular ou irregular, decrescente ou crescente, ou outros dados complementares.

407 a 409 - Indique se se utilizam produtos ou materiais que contenham amianto.

417 a 419 - Identifique as variedades de amianto contidas nos materiais por meio das abreviaturas ACTI, AMOS, ANTO, CRIS, CROC e TREM e nas respectivas quadrículas as quantidades anuais.

427 a 429 - Indique as respectivas quantidades anuais.

1.5 - Dados relativos a processos e operações (correspondem à terceira folha de notificação de inscrição I-3):

501 a 508 - Identifique, de forma precisa, todas as actividades, processos e operações susceptíveis de originar a exposição de trabalhadores ao amianto.

Exemplos de alguns processos e operações:

Limpeza;

Moagem;

Polimento;

Corte.

511 a 518 - Assinale com um x a variedade ou variedades de amianto que se utilizam ou manipulam.

521 a 528 - Indique, em número de meses, os períodos activos no ano de cada processo ou operação.

531 a 538 - Indique o número de trabalhadores expostos em cada processo ou operação.

541 a 548 - Registe os resultados da última avaliação de concentração de amianto no ar, em fibra por centímetro cúbico.

1.6 - Dados relativos a produtos fabricados (correspondem à quarta folha de notificação de inscrição I-4):

601 a 608 - Faça uma descrição breve e precisa dos produtos fabricados e acabados no próprio estabelecimento que contenham alguma(s) variedade(s) de amianto.

611 a 618 - As variedades de amianto incorporadas devem ser assinaladas com um x na quadrícula correspondente.

621 a 628 - Indique as principais aplicações, tais como: canalizações, travões, isolamento eléctrico, resistência a agentes químicos, motores, etc.

1.7 - Dados relativos aos serviços ou entidades que realizam a medição da concentração do amianto na atmosfera dos locais de trabalho e a vigilância médica dos trabalhadores (corresponde à quinta folha de notificação de inscrição I-5):

701 a 706 - Indique o serviço ou entidade que efectua as medições de concentração do amianto: sua designação, endereço, código postal, localidade, concelho e distrito.

707 a 712 - Indique o serviço ou entidade responsável pela vigilância médica dos trabalhadores: sua designação, endereço, código postal, localidade, concelho e distrito.

Instruções para o preenchimento da notificação de modificações M-1 a

M-5

1 - A obrigação do preenchimento destes impressos é determinada no caso em que se verifique pelo menos uma das seguintes modificações:

Alteração do nome da empresa;

Alteração do endereço da empresa ou do estabelecimento;

Mudança de actividade;

Alteração superior a 25% do número total de trabalhadores ou de trabalhadores expostos;

Alteração do tipo de fibras de amianto utilizadas e dos materiais que as contenham;

Variação da ordem dos 25% das quantidades anuais utilizadas;

Modificação do tipo de operações e processos com risco de exposição ao amianto;

Alteração do tipo de produtos fabricados;

Mudança dos serviços ou entidades que realizam as medições de concentração de amianto e a vigilância médica dos trabalhadores.

2 - O preenchimento dos impressos M-1 a M-5 é idêntico ao dos impressos I-1 a I-5:

a) As quadrículas a assinalar serão respectivamente M-1 a M-5, conforme os dados alterados;

b) A quadrícula 101 será preenchida pela empresa ou estabelecimento com o número de registo atribuído pela DGHST na ficha de notificação de inscrição.

Instruções para o preenchimento da ficha de cessação de actividade com risco de exposição ao amianto 101 e 102 - Indicar-se-á o número de registo e a data de inscrição atribuídos pela DGHST.

104 - Registe a data de cessação da actividade.

Os dados de identificação da empresa e do estabelecimento preenchem-se do mesmo modo que na ficha de inscrição.

Tipo de cessação

401 e 402 - Indicar se é definitivo ou temporário.

403 e 404 - No caso de ser temporário, indicar o período estimado em ano(s) ou meses respectivamente nas quadrículas 403 e 404.

Motivos de cessação

501 a 506 - Assinale com um x nas quadrículas correspondentes, consoante o motivo:

Fim da actividade da empresa;

Encerramento do estabelecimento;

Encerramento da secção com risco de amianto;

Mudança de actividade;

Substituição do amianto por outros materiais. Neste caso, indicar a relação dos materiais substitutos;

Outros motivos.

No verso do impresso modelo n.º 2 far-se-á uma explicitação de outras informações complementares sobre as causas da cessação da actividade com risco de exposição ao amianto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/12/07/plain-39300.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Decreto-Lei 284/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto nos locais de trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-18 - Decreto-Lei 301/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regula a protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos (nomeadamente benzeno, cloreto de vinilo de monómero e pó de madeira de folhosas), durante o trabalho. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 90/394/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 28 de Junho, alterada pelas Directivas nºs 97/42/CE (EUR-Lex) de 27 de Junho e 1999/38/CE (EUR-Lex) de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-24 - Decreto-Lei 266/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Março, que altera a Directiva n.º 83/477/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Setembro, relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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