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Decreto Legislativo Regional 12/89/A, de 28 de Julho

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Sumário

REGULAMENTA O DECRETO LEI NUMERO 393/85, DE 9 DE OUTUBRO, QUE APROVA O REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS DE PARQUES DE CAMPISMO E DE MARINAS (RPCM).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 12/89/A
Regulamentação do Decreto-Lei 393/85, de 9 de Outubro
Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM)

O Decreto-Lei 393/85, de 9 de Outubro, aprovou o Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM).

Conforme consta do artigo 6.º do citado decreto-lei, a sua aplicação às regiões autónomas está dependente de diploma regional.

Nestes termos, a Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º Na Região Autónoma dos Açores o estabelecimento e a exploração das instalações eléctricas de parques de campismo e de marinas que se destinam ao fornecimento de energia às caravanas, tendas e embarcações de recreio, bem como às instalações interiores de caravanas, deverão obedecer às disposições do Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM), aprovado pelo Decreto-Lei 393/85, de 9 de Outubro.

Art. 2.º A fiscalização técnica das instalações referidas no artigo anterior será exercida, na Região, pela Direcção Regional de Energia.

Art. 3.º As instalações eléctricas de parques de campismo e marinas existentes à data da entrada em vigor do presente diploma deverão ser remodeladas no prazo máximo de dois anos, por forma a satisfazerem o disposto no RPCM.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Maio de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-09 - Decreto-Lei 393/85 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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