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Decreto Regulamentar Regional 14/87/M, de 8 de Julho

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Sumário

Adapta, para aplicação na Região Autónoma da Madeira, o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 243/86, de 20 de Agosto.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 14/87/M
Adapta, para aplicação na Região, o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

O Decreto-Lei 243/86, de 20 de Agosto, aprovou o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços, que faz parte integrante do referido diploma;

Considerando que naquele Regulamento são atribuídas competências em sede de fiscalização do cumprimento das suas disposições, atribuição esta que importa adaptar à orgânica específica do Governo Regional;

Considerando, ainda, que se torna necessário definir as competências das entidades regionais em matéria do regime de excepção previsto no mesmo Regulamento:

O Governo Regional decreta, ao abrigo da alínea b) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 243/86, de 20 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.º As competências de fiscalização previstas no artigo 51.º do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços são exercidas, na Região Autónoma da Madeira, pela Inspecção Regional do Trabalho, pela Direcção Regional de Saúde Pública e pelas demais entidades regionais com competências na matéria, de harmonia com a legislação aplicável.

Art. 2.º Os poderes conferidos pelo artigo 53.º do Regulamento referido no artigo anterior são exercidos, na Região Autónoma da Madeira, pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais e pelo Secretário Regional da tutela.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Maio de 1987.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 8 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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