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Decreto-lei 124/97, de 23 de Maio

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Sumário

Estabelece as disposições relativas à aprovação do Regulamento das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleos Liquefeitos (GPL) com Capacidade não superior a 200 m3 por recipiente, do Regulamento de Segurança Relativo à Construção, Exploração e Manutenção dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) e do Regulamento Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas, bem como à sua fiscalização. Dispõe que os regulamentos previstos no presente diploma serão aprovados por portarias do Ministro da Economia. Determina ainda que, com a entrada em vigor dos regulamentos referidos neste diploma, são revogadas as disposições do Decreto 36270, de 9 de Maio de 1947, aplicáveis às instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos com capacidade não superior a 200 m3 por recipiente, bem como o Decreto 422/75, de 11 de Agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 124/97

de 23 de Maio

O aumento da utilização de instalações e equipamen tos de gases combustíveis determinou a adopção de dis posições legislativas em matéria de segurança, desig nadament-e a partir da década de 30.

Assim, no desenvolvimento das disposições d Decreto 29 034, de I de Outubro de 1938, o Decret n.º 36 270, de 9 de Maio de 1947, aprovou o Regulamento de Segurança das Instalações para Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, Seus Derivados e Resíduos.

Mais tarde, o Decreto 422/75, de 11 de Agosto, veio complementar aquele Regulamento, adoptando disposições específicas relativas às instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos com capacidade não superior a 200 ml por recipiente.

Entretanto, a experiência colhida ao longo da vigência dos citados diplomas aconselha a revisão do Decreto 422/75 e da parte do Decreto 36 270 aplicável a instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos com a capacidade referida, por forma a permitir a sua adaptação às realidades e necessidades actuais, garantindo, desta forma, melhores condições de segurança.

Por outro lado, verifica-se um vazio regulamentar em matéria de armazenagem de garrafas de gás, bem como das instalações de aparelhos a gás com potências elevadas.

O presente diploma tem por finalidade criar as condições necessárias à aprovação da referida regulamentação, possibilitando a revisão dos regulamentos ora em vigor e a adopção dos regulamentos que virão preencher as lacunas existentes nesta matéria.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma estabelece as disposições relativas à aprovação do Regulamento das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleos Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente, do Regulamento de Segurança Relativo à Construção, Exploração e Manutenção dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) e do Regulamento Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas, bem como à sua fiscalização.

Artigo 2.º

Aprovação

Os regulamentos previstos no artigo anterior são aprovados por portarias do Ministro da Economia.

Artigo 3.º

Fiscalização

Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento dos regulamentos previstos neste diploma é da competência das delegações regionais do Ministério da Economia.

Artigo 4.º

Regime sancionatório

O regime sancionatório aplicável ao incumprimento do disposto nos regulamentos previstos no presente diploma constará de legislação complementar.

Artigo 5.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor dos regulamentos referidos neste diploma são revogados as disposições do Decreto 36 270, de 9 de Maio de 1947, aplicáveis às instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos com capacidade não superior a 200 m3 por recipiente, bem como o Decreto 422/75, de 11 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim -Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 18 de Abril de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Abril de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/05/23/plain-82332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-10-01 - Decreto 29034 - Ministério do Comércio e Indústria - Instituto Português de Combustíveis

    REGULAMENTA A LEI NUMERO 1947, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1937, RELATIVA A IMPORTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO INDUSTRIAL DOS PETRÓLEOS BRUTOS, SEUS DERIVADOS E RESIDUOS.

  • Tem documento Em vigor 1947-05-09 - Decreto 36270 - Ministério da Economia - Instituto Português de Combustíveis

    Aprova o regulamento de segurança das instalações de armazenagem e tratamento industrial de petróleos brutos, seus derivados e resíduos. Substitui a legislação relativa aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos para efeitos da aplicação do artigo 61º do decreto 29034.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-11 - Decreto 422/75 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Promulga medidas de segurança relativas à armazenagem de gases de petróleos liquefeitos. Este decreto entra imediatamente em vigor.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-05 - Portaria 451/2001 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Segurança Relativo à Construção, Exploração e Manutenção dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-08 - Portaria 460/2001 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade até 200 m3 por Recipiente.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2019-11-06 - Decreto Legislativo Regional 23/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Regime Jurídico das Instalações de Gás Combustível em Imóveis na Região Autónoma dos Açores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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