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Decreto-lei 73/96, de 18 de Junho

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Sumário

Permite a aplicação de limites e requisitos diferentes dos fixados no Regulamento Geral das Edificações Urbanas nos casos fixados nas Recomendações Técnicas para Habitação Social.

Texto do documento

Decreto-Lei 73/96

de 18 de Junho

Pelo Decreto-Lei 237/85, de 5 de Julho, foi permitida a aplicação de limites e requisitos diferentes dos fixados no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, exclusivamente nos casos e nos precisos termos estabelecidos nas Recomendações Técnicas para Habitação Social (RTHS), aprovadas pelo Despacho 41/MES/85, de 14 de Fevereiro, do Ministro do Equipamento Social.

A experiência entretanto colhida justifica a introdução de alguns ajustamentos às RTHS, sendo aconselhável flexibilizar o mecanismo legal conducente à sua aplicação prática, designadamente no que se refere à aplicação aos empreendimentos a construir no âmbito dos programas de realojamento de população residente em barracas ou em situações similares.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Na construção de habitação social ou de custos controlados é permita a aplicação de limites e requisitos diferentes dos fixados no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, exclusivamente nos casos e nos precisos termos estabelecidos nas Recomendações Técnicas para Habitação Social, que são aprovados por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Artigo 2.º

É revogado o Decreto-Lei 237/85, de 5 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.

Promulgado em 29 de Maio de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 3 de Junho de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/06/18/plain-74995.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-05 - Decreto-Lei 237/85 - Ministério do Equipamento Social

    Permite que na construção de habitações sociais sejam aplicados limites e requisitos diferentes dos fixados no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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