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Decreto Regulamentar Regional 8/97/A, de 14 de Abril

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Sumário

Estabelece uma área envolvente de protecção dos imóveis classificados, fixada em 100 m a partir dos seus limites exteriores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 8/97/A
Considerando que o enquadramento normativo do património cultural na Região Autónoma dos Açores é, ainda no presente, o resultante do Decreto Regional 13/79/A, de 4 de Setembro, e restante regulamentação complementar, nele se cometendo ao Governo Regional a competência para a feitura dos regulamentos necessários à sua completa execução;

Considerando que a possibilidade prevista de serem demarcadas áreas de protecção envolventes dos imóveis classificados é matéria que nos tempos de hoje carece de tratamento adequado;

Considerando que, de acordo com o artigo 5.º, n.º 3, do Decreto Regional 13/79/A, se trata de uma matéria que deve ser tratada por via regulamentar específica, independentemente da definição futura de áreas especiais de demarcação em relação a determinados bens classificados;

Considerando que o intuito de garantir uma eficaz vigilância pela Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais dos bens imóveis classificados e respectiva envolvente torna necessário que a realização de toda e qualquer obra na área de protecção, sujeita ou não a autorização das entidades competentes, fique condicionada à obtenção de parecer prévio favorável:

Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, n.º 3, e 18.º do Decreto Regional 13/79/A, de 4 de Setembro, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Área de protecção
1 - Os imóveis classificados dispõem de uma área envolvente de protecção.
2 - Enquanto outra não for especialmente fixada, os imóveis classificados beneficiam de uma área de protecção de 100 m contados a partir dos seus limites exteriores.

Artigo 2.º
Condicionalismos
Nas áreas de protecção não podem os proprietários ou detentores de imóveis efectuar quaisquer obras de demolição, instalação, construção, reconstrução, criação ou transformação, não podendo estas ser autorizadas pelas câmaras municipais ou por outras entidades sem parecer prévio favorável do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 17 de Janeiro de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Março de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Decreto Regional 13/79/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Define o património cultural da Região dos Açores e estabelece normas relativas à sua protecção. Atribui à Secretaria Regional de Educação e Cultura competência para promover a classificação de bens do património cultural da Região como bens de interesse público e como bens concelhios.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-07 - Resolução 1/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal de Ponta Delgada, cujo regulamento, planta de ordenamento e planta de condicionantes se publicam em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-22 - Decreto Regulamentar Regional 30/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal da Horta e publica em anexo o respectivo Regulamento, planta de ordenamento e planta de condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-14 - Decreto Regulamentar Regional 37/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional do Ambiente

    Ratifica o Plano de Urbanização de Ponta Delgada e Áreas Envolventes, do concelho de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-12 - Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste, na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-23 - Decreto Regulamentar Regional 6/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal de Vila do Porto e publica o seu regulamento, a planta de ordenamento e a planta de condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Decreto Legislativo Regional 29/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico relativo à inventariação, classificação, protecção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis, incluindo os jardins históricos, os exemplares arbóreos notáveis e as instalações tecnológicas e industriais.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-23 - Decreto Regulamentar Regional 7/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica parcialmente o Plano Director Municipal das Velas, Ilha de São Jorge, cujo regulamento e plantas de ordenamento e condicionantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-17 - Decreto Regulamentar Regional 23/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal da Madalena.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-08 - Decreto Legislativo Regional 43/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel, altera ainda (terceira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), e procede à republicação dos citados decretos legislativos regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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