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Decreto-lei 502/71, de 18 de Novembro

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Sumário

Insere disposições relativas à classificação, protecção e exploração das albufeiras de águas públicas.

Texto do documento

Decreto-Lei 502/71

de 18 de Novembro

1. A execução dos planos de aproveitamentos hidráulicos, quer hidroagrícolas, quer hidroeléctricos, tem originado a criação de numerosas albufeiras de águas públicas, e no decurso do progressivo aproveitamento dos nossos rios outras virão a juntar-se-lhes.

As águas armazenadas para satisfazer as finalidades principais - rega, produção de energia e abastecimento de populações - amenizam a paisagem e dão lugar à prática de actividades recreativas e desportivas, incluindo as de competição.

As facilidades crescentes de deslocação das populações fomentam o turismo e, conjugando-se com os atractivos naturais ou derivados das albufeiras, fazem dos terrenos circundantes de algumas delas lugares eleitos para a construção de casas de vilegiatura e instalação de parques de campismo e estabelecimentos hoteleiros ou similares.

2. Na maioria dos casos é fácil harmonizar as actividades secundárias proporcionadas pelas albufeiras de águas públicas com os objectivos primordiais da sua criação, mas nalguns, como aqueles em que a finalidade predominante é o abastecimento de água de populações, já assim pode não suceder.

O interesse da piscicultura, a defesa de margens alcantiladas, a navegação, tanto transversal como longitudinal, e a defesa contra a poluição das águas também nem sempre serão conciliáveis com a actividade humana desordenada, mesmo limitada ao simples turismo ou desporto.

Não admira que a legislação em vigor seja omissa sobre esta matéria. Na verdade, o Regulamento dos Serviços Hidráulicos foi publicado em 1892 e a Lei de Águas em 1919, enquanto o início da criação intensiva de albufeiras remonta apenas a cerca de vinte anos.

Parece, pois, aconselhável proceder-se à classificação das albufeiras de águas públicas, não só para subordinar o exercício das actividades secundárias às finalidades primordiais, mas também para garantir a consecução destas últimas, tendo em conta o presente e a evolução previsível.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. As albufeiras de águas públicas serão classificadas e terão zonas de protecção fixadas pelo Ministério das Obras Públicas, com o fim de harmonizar o seu aproveitamento secundário com as utilizações principais a que se destinaram ou com as que posteriormente forem determinadas pelo Governo.

2. As actividades compreendidas no aproveitamento secundário das albufeiras de águas públicas terão de ser compatíveis com os fins determinantes da sua criação, iniciais ou sucessivos, e com o regime de exploração, variação do nível da água e outras circunstâncias atendíveis.

3. A Secretaria de Estado da Informação e Turismo será ouvida sobre o interesse das actividades recreativas que o Ministério das Obras Públicas considere compatíveis com as finalidades principais atribuídas às albufeiras de águas públicas.

4. As entidades concessionárias, as associações de regantes e beneficiários e outros organismos interessados na exploração das albufeiras de águas públicas prestarão à Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos toda a colaboração necessária para o cumprimento do disposto neste diploma.

Art. 2.º - 1. Os projectos das albufeiras de águas públicas a estabelecer pelo Estado ou por outras entidades devem indicar:

a) Os limites das zonas de protecção e os condicionalismos a observar na construção de edifícios, no estabelecimento de indústrias e no exercício de actividades nessas zonas;

b) As utilizações secundárias compatíveis com as finalidades principais das albufeiras e as condições em que podem ser exercidas.

2. A Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, com a colaboração das entidades interessadas, promoverá a elaboração de propostas respeitantes ao disposto nas alíneas a) e b) do número anterior, dentro do prazo de um ano, em relação às albufeiras de águas públicas existentes ou em vias de formação.

3. A aprovação, por despacho do Ministro das Obras Públicas, dos projectos ou propostas referidos no presente artigo torna obrigatória a observância dos condicionalismos estabelecidos e importa a declaração de utilidade pública para as expropriações que se tornarem necessárias.

Art. 3.º - 1. As zonas de protecção das albufeiras de águas públicas terão uma largura variável até 500 m, consoante a sua disposição topográfica, possibilidades de utilização, grau de defesa a impor e outras razões atendíveis, podendo os limites sofrer futoros ajustamentos, de harmonia com a evolução das circunstâncias iniciais.

2. A construção de edifícios e outras utilizações das zonas de protecção que possam interferir com os aproveitamentos principais e secundários das albufeiras ficarão sujeitas às condições estabelecidas pelo Ministério das Obras Públicas e à sua fiscalização.

3. No caso de construções anteriores ao presente diploma que prejudiquem gravemente as finalidades principais das albufeiras de águas públicas, poderá o Ministério das Obras Públicas proceder à sua expropriação por utilidade pública, ou autorizar a entidade interessada a efectuá-la, nos termos legais.

4. Mediante o pagamento das indemnizações pelos prejuízos causados, a determinar pelo processo das expropriações por utilidade pública, o Ministério das Obras Públicas poderá suspender quaisquer actividades anteriormente exercidas nas zonas de protecção, ou fora delas, que não sejam compatíveis com as finalidades principais das albufeiras de águas públicas, ou autorizar as entidades interessadas a mandar suspendê-las.

Art. 4.º - 1. Nas zonas de protecção das albufeiras de águas públicas tendo por finalidade essencial ou dominante o abastecimento de povoações, e nas próprias albufeiras, pode o Ministério das Obras Públicas proibir a realização de quaisquer construções ou actividades, incluindo as recreativas.

2. As zonas referidas no número anterior poderão ser objecto de um ordenamento territorial, no qual serão especificados os locais de proibição ou de condicionamento da construção habitacional, industrial ou recreativa, quando a totalidade das zonas não for abrangida pela proibição.

3. Os proprietários dos terrenos das zonas a que se referem os números anteriores poderão ser indemnizados pelos prejuízos causados, a determinar pelo processo das expropriações por utilidade pública.

Art. 5.º - 1. O Ministério das Obras Públicas poderá outorgar concessões e dar autorizações para o aproveitamento recreativo das albufeiras de águas públicas, normalmente mediante o pagamento de taxas, que reverterão, em partes iguais, para o Estado e para a entidade a que pertença a exploração da albufeira.

2. As concessões e autorizações serão subordinadas à utilização principal da albufeira e não envolvem qualquer compromisso quanto à manutenção dos níveis de água.

3. Quando, por razões de interesse público, for necessário alterar a capacidade de armazenamento da albufeira em termos de impossibilitar o uso da concessão ou autorização, serão estas consideradas caducas, sem direito a indemnização.

4. Sem prejuízo da jurisdição sobre as zonas de protecção das albufeiras de águas públicas que pertença às câmaras municipais e a serviços do Estado, compete à Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a fiscalização das concessões ou autorizações referidas no n.º 1 deste artigo e do funcionamento e utilização das instalações delas resultantes.

Art. 6.º Os titulares dos interesses ofendidos pelas actividades exercidas nas albufeiras ou nas suas zonas de protecção serão indemnizados, nos termos da lei, pelos agentes daquelas actividades ou pelos seus representantes.

Art. 7.º As contravenções ao disposto no presente diploma serão punidas com multas de 100$00 a 100000$00, elevadas ao dobro em caso de reincidência, e aplicadas pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.

Art. 8.º Os regulamentos necessários para a execução do presente diploma serão aprovados por decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 11 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/18/plain-13770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13770.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Portaria 100/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-21 - Portaria 718/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-20 - Decreto Regulamentar 2/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Classifica, para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, as albufeiras de águas públicas de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Decreto Regulamentar 37/91 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, que classifica, para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, as albufeiras de águas públicas de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-02 - Decreto Regulamentar 33/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro (classifica, para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Dezembro, as albufeiras de águas públicas de serviço público).

  • Tem documento Em vigor 1994-05-06 - Resolução do Conselho de Ministros 27/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Vila Velha de Ródão, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Resolução do Conselho de Ministros 54/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA E PUBLICA EM ANEXO O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE LOURES. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A ALÍNEA B) DO NUMERO 2 DOS ARTIGOS 56, 57 E 58, NO QUE SE REFERE AO LICENCIAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PARTICULARES.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-21 - Resolução do Conselho de Ministros 57/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE PROENÇA-A-NOVA, CUJO REGULAMENTO SE PUBLICA EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-22 - Resolução do Conselho de Ministros 71/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Oliveira de Frades, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-27 - Resolução do Conselho de Ministros 92/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Fafe, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-04 - Resolução do Conselho de Ministros 97/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Incumbe a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo de promover a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva (PROZEA).

  • Tem documento Em vigor 1994-11-02 - Resolução do Conselho de Ministros 109/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Mirandela, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-02 - Resolução do Conselho de Ministros 120/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Almeida, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-02 - Resolução do Conselho de Ministros 119/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal da Sertã, e publica em anexo o respectivo regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-13 - Resolução do Conselho de Ministros 2/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Vila Nova de Foz Côa, e publica em anexo o respectivo Regulamento e Planta Síntese.

  • Não tem documento Em vigor 1995-02-02 - RESOLUÇÃO 9/95 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Ratifica o Plano Director Municipal de Avis, e publica em anexo o respectivo Regulamento e Planta Síntese.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-06 - Resolução do Conselho de Ministros 31/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE VILA DE REI, CUJO REGULAMENTO SE PUBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O PLANO ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-10 - Resolução do Conselho de Ministros 33/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Resolução do Conselho de Ministros 79/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Oleiros, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-22 - Resolução do Conselho de Ministros 177/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Portel, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-28 - Resolução do Conselho de Ministros 187/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Óbidos, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-22 - Resolução do Conselho de Ministros 12/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Viana do Alentejo e publica em anexo o respectivo regulamento. Exclui da ratificação a alínes a) do nº. 3 do artigo 13º., quando se refere ao parcelamento da propriedade, os nºs. 3, 4, 5 e 6 do artigo 14º., os artigos 50º. e 51º., a alínea a) do nº. 2 do artigo 55º. e o nº. 2 do artigo 56º. do Regulamento do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-28 - Resolução do Conselho de Ministros 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Arruda dos Vinhos, cujo regulamento é publicado em anexo. Exclui de ratificação o artigo 63º e o anexo III do Regulamento do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-01 - Resolução do Conselho de Ministros 15/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal do Montijo. Exclui de ratificação o artigo 84 e o anexo IV do Regulamento do Plano, Publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-30 - Resolução do Conselho de Ministros 126/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Castelo de Vide.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-12 - Decreto Regulamentar 10/98 - Ministério do Ambiente

    Classifica a albufeira de Pedrogão como albufeira protegida.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-25 - Decreto Regulamentar 16/98 - Ministério do Ambiente

    Classifica a albufeira de Enxoé como albufeira protegida, sendo-lhe aplicáveis as normas constantes do Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 37/91, de 23 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-02 - Resolução do Conselho de Ministros 76/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica alterações e republica em anexo a versão integral e actualizada do Regulamento do Plano Director Municipal de Portel .

  • Tem documento Em vigor 2001-08-23 - Resolução do Conselho de Ministros 136/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do plano de ordenamento da albufeira do Divor e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-23 - Resolução do Conselho de Ministros 131/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do plano de ordenamento da albufeira de Crestuma-Lever e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-23 - Resolução do Conselho de Ministros 134/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do plano de ordenamento da albufeira do Sabugal e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-23 - Resolução do Conselho de Ministros 130/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do plano de ordenamento da albufeira de Aguieira e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-23 - Resolução do Conselho de Ministros 133/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do plano de ordenamento da albufeira da Cova do Viriato e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-23 - Resolução do Conselho de Ministros 132/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do plano de ordenamento da albufeira da Tapada Grande e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-23 - Resolução do Conselho de Ministros 135/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do plano de ordenamento da albufeira de Magos e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-08 - Resolução do Conselho de Ministros 149/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a alteração do Plano Director Municipal de Loures.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-04 - Decreto Regulamentar 3/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Classifica um conjunto de albufeiras de águas públicas em albufeiras protegidas ou de utilização livre que deverão ser objecto de planos de ordenamento.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Resolução do Conselho de Ministros 45/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento das Albufeiras do Cabril, Bouça e Santa Luzia (POACBSL).

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Resolução do Conselho de Ministros 54/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do plano de ordenamento da albufeira de Santa Clara e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Resolução do Conselho de Ministros 51/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do plano de ordenamento da albufeira do Enxoé e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Resolução do Conselho de Ministros 55/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do plano de ordenamento da albufeira de Odivelas e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-23 - Resolução do Conselho de Ministros 62/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e do Carrapatelo.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-07 - Resolução do Conselho de Ministros 92/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a revisão do Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-08 - Resolução do Conselho de Ministros 94/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Montargil (POAM).

  • Tem documento Em vigor 2002-06-18 - Resolução do Conselho de Ministros 101/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica parcialmente o Plano Director Municipal de Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-05 - Resolução do Conselho de Ministros 140/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do plano de ordenamento da albufeira da Tapada Pequena e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-05 - Resolução do Conselho de Ministros 139/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do plano de ordenamento da albufeira de Odelouca e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-07 - Resolução do Conselho de Ministros 143/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do plano de ordenamento da albufeira de Fronhas e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-07 - Resolução do Conselho de Ministros 141/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do plano de ordenamento da albufeira do Alto Rabagão e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-07 - Resolução do Conselho de Ministros 142/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do plano de ordenamento da albufeira do Ermal e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-07 - Resolução do Conselho de Ministros 144/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do plano de ordenamento da albufeira de São Domingos e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-10 - Resolução do Conselho de Ministros 69/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a revisão do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-14 - Resolução do Conselho de Ministros 120/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira do Monte Novo.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-29 - Resolução do Conselho de Ministros 154/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira do Monte da Rocha.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-15 - Resolução do Conselho de Ministros 188/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira da Apartadura.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-26 - Resolução do Conselho de Ministros 6/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Odeleite e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-08 - Resolução do Conselho de Ministros 27/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento das Albufeiras do Touvedo e Alto Lindoso (POATAL), cujo regulamento e plantas de síntese e condiconantes são publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Resolução do Conselho de Ministros 42/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira da Cova do Viriato,cujo regulamento e plantas de síntese e condicionantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-12 - Resolução do Conselho de Ministros 71/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira da Bravura e publica em anexo o Regulamento e respectivas planta de síntese e planta de condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-05 - Resolução do Conselho de Ministros 158/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira do Vilar.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-08 - Resolução do Conselho de Ministros 160/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a revisão do Plano Director Municipal de Ponte de Sor, cujo Regulamento e plantas de ordenamento e de condicionantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-15 - Decreto Regulamentar Regional 2/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Classifica a lagoa das Furnas como massa de água protegida e aprova o Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas, cujo Regulamento é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-16 - Decreto Regulamentar Regional 3/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Classifica a lagoa das Sete Cidades como massa de água protegida e aprova o respectivo Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica, cujo regulamento publica em anexo assim como as plantas de síntese e de condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Resolução do Conselho de Ministros 35/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira do Pego do Altar.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-28 - Resolução do Conselho de Ministros 107/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento das Albufeiras de Santa Águeda e Pisco e a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional dos municípios de Castelo Branco e do Fundão.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-04 - Resolução do Conselho de Ministros 114/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira da Tapada Grande e a alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Mértola, na área abrangida pelo plano especial, actualmente delimitada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/97, de 17 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-06 - Resolução do Conselho de Ministros 115/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira do Divor, cujo regulamento e plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo; bem como a alteração da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Arraiolos, e a delimitação parcial da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Évora, na área abrangida pelo POAD.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-28 - Resolução do Conselho de Ministros 120/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Douro Internacional (POPNDI).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-12 - Decreto Regulamentar 9/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Classifica a albufeira de Valtorno como albufeira protegida.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-11 - Lei 30/2006 - Assembleia da República

    Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-04 - Resolução do Conselho de Ministros 94/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a revisão do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, cujo regulamento e plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo, e altera parcialmente a delimitação da Reserva Ecológica Nacional para as áreas dos municípios de Alandroal, Moura e Portel, abrangidas por aquele plano especial .

  • Tem documento Em vigor 2006-12-15 - Resolução do Conselho de Ministros 167/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira do Enxoé, no município de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-31 - Resolução do Conselho de Ministros 15/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Fonte Serne, em Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Resolução do Conselho de Ministros 17/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Campilhas, em Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-11 - Resolução do Conselho de Ministros 88/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do Plano de Ordenamento das Albufeiras da Valeira e do Pocinho e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Resolução do Conselho de Ministros 91/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do Plano de Ordenamento das Albufeiras da Bemposta, do Picote e de Miranda e constitui a respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-11 - Decreto Regulamentar 85/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Classifica as albufeiras de Sambade, Pretarouca, Pinhão, Olgas e Ferradosa, como albufeiras de águas públicas protegidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-21 - Resolução do Conselho de Ministros 185/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara, publicando em anexo o regulamento e respectivas plantas de síntese e de condicionantes, assim como a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Odemira e de Ourique e determina que os planos municipais de ordenamento do território que não se conformem com as disposições do POAA devem ser objecto de alteração por adaptação.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-21 - Resolução do Conselho de Ministros 186/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira (POAA), cujo regulamento e plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo e altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional, para as áreas dos municípios de Carregal do Sal, Mortágua, Penacova, Santa Comba Dão, Tábua e de Tondela, abrangidas por aquele plano especial.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-21 - Resolução do Conselho de Ministros 187/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Crestuma-Lever (POACL), cujo regulamento e plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo, altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional, para as áreas dos municípios de Castelo de Paiva, Cinfães, Gondomar, Marco de Canaveses, Penafiel e de Santa Maria da Feira, e altera a delimitação parcial da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila Nova de Gaia, abrangidas por aquele plano especial.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-21 - Resolução do Conselho de Ministros 184/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Odivelas (POAO), publicando em anexo o regulamento e respectivas plantas de síntese e de condicionantes, assim como a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Alvito e de Ferreira do Alentejo e determina que os planos municipais de ordenamento do território que não se conformem com as disposições do POAA devem ser objecto de alteração por adaptação.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-21 - Resolução do Conselho de Ministros 169/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Magos (POAM), cujo Regulamento e respectivas plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo, bem como a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Salvaterra de Magos e determina que, nas situações em que o plano municipal de ordenamento do território abrangido não se conforme com as disposições do POAM, deve o mesmo ser objecto de alteração por adaptação.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-21 - Resolução do Conselho de Ministros 173/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Vale de Gaio.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-21 - Resolução do Conselho de Ministros 174/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento das Albufeiras do Funcho e do Arade (POAFA), cujo regulamento e plantas de síntese e de condicionantes ão publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-21 - Resolução do Conselho de Ministros 172/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-21 - Resolução do Conselho de Ministros 171/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira da Tapada Pequena (POATP), cujo regulamento e respectivas plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo, bem como a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional, na área abrangida pelo POATP, para as áreas do município de Mértola e determina que, nas situações em que o plano municipal de ordenamento do território abrangido não se conforme com as disposições do POATP, deve o mesmo ser objecto de alteração por adaptação.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-21 - Resolução do Conselho de Ministros 170/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Idanha (POAI), cujo Regulamento e respectivas plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo, e determina que nas situações em que o plano municipal de ordenamento do território abrangido não se conforme com as disposições do POAI, deve o mesmo ser objecto de alteração por adaptação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Resolução do Conselho de Ministros 36/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira do Roxo (POAR), cujo Regulamento e plantas de síntese e condicionantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Resolução do Conselho de Ministros 37/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Fronhas (POAF), cujo Regulamento e plantas de síntese e de condicionantes, são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-14 - Resolução do Conselho de Ministros 39/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de São Domingos.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Portaria 522/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Determina a reclassificação das albufeiras de águas públicas de serviço público, publicada em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-05 - Decreto Regulamentar Regional 7/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova o Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Caiado, do Capitão, do Paul, do Peixinho e da Rosada (POBHLP) da Região Autónoma dos Açores, cujo Regulamento e respectivas plantas de síntese e de condicionantes são publicadas como anexo, e classifica as respectivas lagoas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Portaria 1021/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os elementos que devem instruir os pedidos de autorização relativos a actos ou actividades condicionados nas albufeiras, lagoas e lagos de águas públicas e respectivas zonas terrestres de protecção, bem como as taxas devidas pela emissão de autorizações.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-25 - Resolução do Conselho de Ministros 103/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Odelouca, cujo Regulamento e respectivas plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo.

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