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Portaria 718/87, de 21 de Agosto

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Sumário

Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.

Texto do documento

Portaria 718/87

de 21 de Agosto

O Decreto-Lei 166/70, de 15 de Abril, relativo ao licenciamento municipal, estabelece no seu artigo 6.º que os técnicos responsáveis pelos projectos de obras juntarão sempre declaração de que neles se observaram as normas técnicas gerais e específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis, designadamente sobre fundações, paredes, pavimentos e coberturas, comunicações verticais, dimensão mínima dos aposentos, iluminação, arejamento, abastecimento de água, instalações eléctricas, sanitários e esgotos.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º daquele mesmo diploma legal, compete ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações publicar a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei 166/70, de 15 de Abril, é a que consta do relatório de actualização n.º 11, referido a 31 de Dezembro de 1986, anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente relação será actualizada anualmente.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 23 de Julho de 1987.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis

dos projectos de obras e sua execução

Relatório de actualização n.º 11

1. O Decreto-Lei 166/70, de 15 de Abril, estabelece que, para efeitos de licenciamento municipal de obras particulares, os projectistas deverão juntar aos projectos «declaração de que neles se observaram as normas técnicas gerais e específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis, designadamente sobre fundações, paredes, pavimentos e coberturas, comunicações verticais, dimensão mínima dos aposentos, iluminação, arejamento, abastecimento de água, instalações eléctricas, sanitárias e esgotos». O mesmo decreto-lei prevê ainda, no seu artigo 25.º, a publicação da relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

Uma primeira publicação oficial da referida relação teve lugar em Fevereiro de 1972, através de portaria da Secretaria de Estado das Obras Públicas, baseada em projecto preparado no LNEC. Aquela portaria estabelece também que a relação deverá ser actualizada anualmente. Por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 7 de Março de 1974, foi o LNEC encarregado da preparação anual da relação actualizada com vista à sua publicação oficial.

Assim, têm sido publicadas sucessivas actualizações da relação de 1972, a última das quais através da Portaria 100/87, inserida no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Fevereiro de 1987.

O presente relatório inclui em anexo a relação actualizada relativamente a 31 de Dezembro de 1986, define o âmbito e a finalidade da mesma e apresenta os critérios a que obedeceu a sua elaboração.

2. Os critérios adoptados na preparação da presente relação não se afastam dos que têm sido seguidos em anteriores actualizações. Contudo, serão apresentados em seguida alguns critérios gerais cujo conhecimento se afigura do maior interesse para os utilizadores da relação.

As referências que integram a relação encontram-se agrupadas em três partes, por forma a separar os documentos que interessam à generalidade das construções daqueles que apenas visam determinados tipos de obras e dos que dizem respeito exclusivamente às regiões autónomas. Cada uma daquelas partes encontra-se dividida em capítulos, dentro dos quais a organização adoptada para as várias referências foi a que se julgou mais funcional do ponto de vista do utilizador. A relação é antecedida por um índice de consulta, que permitirá encontrar facilmente, para cada tema, a documentação que ao mesmo diz respeito.

De um modo geral, com o fim de evitar o alongamento excessivo da relação, os documentos que têm cabimento em mais de um capítulo foram referenciados apenas naquele que se julgou mais indicado para efeitos de consulta. Deste procedimento resulta que, aquando de cada actualização, aqueles documentos cujo conteúdo ou âmbito de aplicação haja sido modificado possam ver alterada a sua localização na relação.

Algumas das referências são acompanhadas de notas de esclarecimento, particularmente quando se trata de diplomas que não possuem título orientador ou que, por serem muito extensos, justificam a indicação da localização das disposições de carácter técnico.

Algumas notas destinam-se também a chamar a atenção para a existência de determinados documentos de natureza normativa que, embora não possuindo carácter geral, contêm disposições técnicas a adoptar nos casos a que são aplicáveis.

Outras notas referem certos diplomas legais que, não contendo directamente disposições de índole técnica, estabelecem, contudo, regimes gerais cuja pormenorização remete para diplomas derivados, a publicar caso a caso, os quais poderão conter disposições de carácter técnico ou de aplicação local.

No capítulo 1.2 foram agrupados os diplomas legais contendo disposições aplicáveis apenas a construções localizadas em zonas com determinadas características. Muitos desses diplomas estabelecem zonas de construção interdita ou condicionada, na vizinhança de vias de comunicação, edifícios, etc., frequentemente sob a forma de regras gerais. Assim, além dos diplomas referenciados, existem naturalmente muitos outros, que os aplicam e pormenorizam em casos particulares, mas que não foram objecto de referência para evitar o excessivo alongamento da relação com documentos de âmbito muito restrito.

Grande número de referências constantes da relação diz respeito a regulamentos de carácter técnico. Nestes casos, a par dos diplomas de aprovação dos regulamentos, foram também referenciados aqueles que de algum modo os alteram, completam ou rectificam, ainda que não contenham disposições técnicas.

Relativamente aos diplomas que visam essencialmente aspectos de natureza administrativa, estabelecendo apenas normas técnicas de carácter geral, optou-se pela indicação, somente, das alterações que incidem sobre as disposições com interesse técnico.

Em conformidade com o parecer 85, de Novembro de 1974, emitido pela Auditoria Jurídica do MESA e oportunamente homologado, não é feita referência a documentos com carácter de recomendação, nomeadamente normas portuguesas e especificações do LNEC. Efectivamente, a exigência decorrente do Decreto-Lei 166/70 restringe-se apenas ao campo das disposições legais, não envolvendo, portanto, quaisquer outras disposições normativas. Ficam, contudo, referenciadas na relação as disposições legais e regulamentares que tornam obrigatório o cumprimento de determinadas normas e especificações (é o caso de certos diplomas ministeriais e de alguns regulamentos de construção), salvo nos casos em que tal obrigatoriedade se refere exclusivamente às obras públicas.

O emprego de novos materiais e processos de construção carece, por imposição legal, de prévio parecer do LNEC. Daqui tem resultado, nos casos de parecer favorável, a emissão pelo LNEC de um número considerável de documentos de homologação contendo disposições a adoptar no projecto ou na execução de certos tipos de obras. Embora aqueles documentos não tenham sido listados, a sua existência foi assinalada sob a forma de nota colocada junto do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, donde os mesmos provêm.

Procedimento análogo ao que se acaba de referir foi adoptado no tocante aos regulamentos e posturas municipais, uma vez que se trata de disposições de âmbito local destinadas exclusivamente a pormenorizar e adaptar localmente os regulamentos gerais ou os diplomas donde decorre, os quais se encontram referenciados na relação. Junto destes foram incluídas anotações referindo a possibilidade de existência de disposições de carácter local.

No que respeita ao domínio coberto pela relação de disposições legais, procurou-se que fosse o mais amplo possível, envolvendo, portanto, qualquer tipo de construção que possa enquadrar-se no regime de licenciamento municipal, ainda que neste tenha de intervir decisivamente o parecer de outras entidades para além da entidade licenciadora. A adopção deste critério permite enriquecer o conteúdo da relação por forma que a mesma possa constituir um documento com utilidade para os técnicos ligados à construção.

3. A relação das disposições legais previstas pelo Decreto-Lei 166/70, que é actualizada por via do presente documento, deve ser entendida apenas como um guia destinado a facilitar aos técnicos ligados ao projecto ou à execução das obras o conhecimento da legislação técnica que deverão observar, uma vez que tal legislação se encontra dispersa por numerosos diplomas.

A relação é actualizada anualmente, sendo de prever que durante o seu período de validade venham a ser publicadas novas disposições técnicas legais, algumas das quais alterarão ou revogarão disposições constantes da relação em vigor, enquanto outras constituirão matéria a incluir na actualização seguinte. De acordo com o parecer jurídico a que se fez referência, os técnicos deverão sempre observar quaisquer disposições legais que interfiram no projecto ou na execução das obras a seu cargo, mesmo que, por qualquer motivo, tais disposições não constem da relação em vigor.

A presente relação actualizada tem como data de fecho 31 de Dezembro de 1986. Relativamente à actualização precedente foram suprimidos dois subcapítulos e foram introduzidos quatro outros, por forma a abranger a totalidade das disposições técnicas em vigor.

Note-se, finalmente, que desta relação actualizada fazem parte 22 novos documentos, representando o número de diplomas legais novos ou alterados cerca de 11% do conjunto dos referenciados na relação anterior. A pesquisa que houve que levar a efeito abrangeu 300 números do Diário da República e 185 suplementos.

ÍNDICE DA RELAÇÃO

1 - Documentos contendo normas técnicas aplicáveis ao projecto ou à execução das construções em geral:

1.1 - Disposições legais de aplicação geral.

1.2 - Disposições legais aplicáveis a construções com determinados tipos de localização:

Vizinhança de vias rodoviárias.

Vizinhança de vias férreas.

Vizinhança de estabelecimentos militares e aeroportos.

Vizinhança de centros radioeléctricos.

Vizinhança de instalações nucleares.

Vizinhança de edifícios escolares.

Vizinhança de edifícios públicos e monumentos nacionais.

Vizinhança de estabelecimentos prisionais.

Vizinhança de aviários.

Vizinhança de estaleiros de obras públicas.

Vizinhança de obras de aproveitamentos hidráulicos.

Vizinhança de nascentes de água.

Vizinhança de adutoras de água.

Vizinhança de instalações portuárias.

Vizinhança de faróis e outros sinais marítimos.

Domínio público hídrico.

Solos de alta capacidade de uso agrícola.

Reservas, parques naturais e paisagens protegidas.

Área do complexo de Sines.

1.3 - Disposições legais aplicáveis à execução de obras.

2 - Documentos contendo normas técnicas aplicáveis ao projecto ou à execução de certos tipos de construções:

2.1 - Redes de abastecimento de água.

2.2 - Redes de saneamento.

2.3 - Redes de gás.

2.4 - Redes de energia eléctrica.

2.5 - Estabelecimentos industriais:

Indústrias em geral.

Indústrias de panificação.

Indústrias de moagem de trigo com peneiração.

Indústrias de moagem de milho com peneiração.

Indústrias de moagem de centeio com peneiração.

Indústrias de massas alimentícias.

Indústrias de alimentos compostos para animais.

Indústrias de produtos avícolas.

Indústrias de abate de coelhos.

Indústrias de carnes e seus derivados.

Indústrias de conservas de peixe.

Indústrias de transformação e congelação de pescado.

Indústrias de descasque de arroz.

Indústrias de concentrado de tomate.

Indústrias de gelados e sorvetes.

Indústrias de azeite e de óleos alimentares.

Indústrias de engarrafamento de águas.

Indústrias de cerveja.

Indústrias de destilação e preparação de bebidas espirituosas.

Indústrias de pesticidas.

Indústrias de artigos de vidro.

Indústrias de porcelana, faiança e grés fino.

Indústrias de cimento.

Indústrias de mungos.

Indústrias de curtimenta.

Indústrias de fiação.

Indústrias de explosivos e pirotécnica.

Indústrias de fósforos.

Indústrias de cimento.

2.6 - Outros tipos de construções:

Casas de saúde.

Instalações produtoras de radiações ionizantes.

Farmácias.

Lares de apoio a idosos.

Infantários e jardins-de-infância.

Estabelecimentos com finalidade turística.

Estabelecimentos hoteleiros e similares.

Aldeamentos e apartamentos turísticos.

Parques de campismo.

Agências de viagem e turismo.

Recintos de espectáculos e de divertimentos públicos.

Recintos desportivos.

Estabelecimentos comerciais.

Supermercados.

Estabelecimentos de venda de pão.

Armazéns e depósitos de sal.

Instalações de produção, recolha e tratamento de leite.

Subcentros de inseminação artifical.

Centros de acondicionamento de ananás.

Centros de acondicionamento de banana.

Centrais de camionagem.

Terminais internacionais de mercadorias.

Açudes e barragens.

Poços e furos de captação de água.

Construções em cemitérios.

3 - Documentos contendo normas técnicas aplicáveis ao projecto ou à execução de construções nas regiões autónomas:

3.1 - Disposições legais aplicáveis exclusivamente na Região Autónoma dos Açores.

3.2 - Disposições legais aplicáveis exclusivamente na Região Autónoma da Madeira.

1 - Documentos contendo normas técnicas aplicáveis ao projecto ou à execução das construções em geral:

1.1 - Disposições legais de aplicação geral:

1.1.1 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951, alterado pelo Decreto 38888, de 29 de Agosto de 1952, e pelos Decretos-Leis n.os 44258, de 31 de Março de 1962, 45027, de 13 de Maio de 1963, 650/75, de 18 de Novembro, e 463/85, de 4 de Novembro.

Notas:

a) Nos artigos 2.º e 5.º deste Regulamento é prevista a elaboração de regulamentos municipais;

b) O artigo 17.º deste Regulamento estipula que a aplicação de novos materiais ou processos de construção para os quais não existam especificações oficiais nem suficiente prática de utilização será condicionada ao prévio parecer do LNEC;

c) Em conformidade com o referido artigo 17.º tem o LNEC emitido documentos de homologação relativamente a diversos materiais, elementos e processos de construção;

d) O artigo 159.º prevê que as câmaras municipais, para determinados tipos de edificações, possam exigir outras disposições de segurança contra incêndios além das constantes do Regulamento;

e) O artigo 3.º do Decreto-Lei 650/75 prevê que o Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo possa definir, por portaria, instruções para recuperação e transformação de habitação com dispensa das disposições imperativas do Regulamento.

1.1.2 - Portaria do Ministro das Obras Públicas de 30 de Novembro de 1965, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 13 de Dezembro de 1965, completada pela portaria do Ministro das Obras Públicas de 25 de Novembro de 1970, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 10 de Dezembro de 1970.

Nota. - Nestes documentos são indicadas as normas portuguesas a que devem obedecer as características e a recepção de produtos cerâmicos.

1.1.3 - Despacho do Ministro das Obras Públicas de 27 de Abril de 1971, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 1 de Maio de 1971.

Nota. - Determina, de acordo com o artigo 17.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, que o emprego de asnas de betão armado e pré-esforçado, constituídas por elementos pré-fabricados, carece de homologação, a conceder pelo LNEC, em relação a cada sistema de fabrico.

1.1.4 - Decreto-Lei 804/76, de 6 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 90/77, de 9 de Março; Portaria 243/84, de 17 de Abril.

Notas:

a) O Decreto-Lei 804/76 revoga o Decreto-Lei 278/71, de 23 de Junho, ao abrigo do qual havia sido publicada a Portaria 398/72, de 21 de Julho, fixando as condições mínimas de habitabilidade das edificações construídas sem prévia licença municipal;

b) A Portaria 243/84 fixa as condições mínimas de habitabilidade exigíveis em edifícios clandestinos de habitação susceptíveis de reabilitação.

1.1.5 - Portaria 92/78, de 16 de Fevereiro.

Notas:

a) Publicada em conformidade com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro;

b) Aprova disposições relativas a instalações de distribuição de água, de evacuação de esgotos e de evacuação de lixos, no quadro das Características Técnicas para Habitação Social.

1.1.6 - Portaria 382/78, de 14 de Julho.

Notas:

a) Determina que as casas de renda limitada a levar a efeito ao abrigo do Decreto-Lei 608/73, de 14 de Novembro, deverão incluir-se numa única categoria habitacional;

b) Define as características mínimas das casas de renda limitada até à publicação do regulamento da categoria única das habitações promovidas pelo sector público.

1.1.7 - Portaria 580/83, de 17 de Maio; despacho do Ministro do Equipamento Social de 5 de Fevereiro de 1985, publicado no 3.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 14 de Fevereiro de 1985; Decreto-Lei 237/85, de 5 de Julho.

Notas:

a) O despacho aprova as Recomendações Técnicas para Habitação Social nos termos em que esta é definida na Portaria 580/83;

b) O Decreto-Lei 237/85 permite a aplicação de limites e requisitos diferentes dos fixados no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, exclusivamente nas condições definidas naquelas Recomendações.

1.1.8 - Decreto-Lei 460/83, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 467/85, de 5 de Novembro; Portaria 835/85, de 5 de Novembro.

Notas:

a) O Decreto-Lei 460/83 institui o regime de auto-acabamento das habitações, no qual é admitida a utilização destas em fase anterior à sua conclusão;

b) A Portaria 835/85 procede à caracterização do regime de auto-acabamento e à definição dos requisitos condicionantes da concessão de licença provisória de utilização.

1.1.9 - Regulamento de Segurança das Construções contra os Sismos, aprovado pelo Decreto 41658, de 31 de Maio de 1958.

Nota. - Algumas das disposições deste Regulamento encontram-se revogadas pelos Decretos n.os 44041, de 18 de Novembro de 1961, e 47723, de 20 de Maio de 1967, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes e o Regulamento de Estruturas de Betão Armado.

1.1.10 - Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes, aprovado pelo Decreto 44041, de 18 de Novembro de 1961.

Notas:

a) Este Regulamento foi revogado pelo Decreto-Lei 235/83, de 31 de Maio, que aprovou o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes;

b) O Decreto-Lei 211/86, de 31 de Julho, determina que até 31 de Julho de 1987 poderão ser submetidos à aprovação das entidades competentes projectos elaborados de acordo com o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios, de 19 de Janeiro de 1965, aplicado em conjunto com o Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes, de 18 de Novembro de 1961.

1.1.11 - Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes, aprovado pelo Decreto-Lei 235/83, de 31 de Maio (rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 31 de Agosto de 1983).

Nota. - O Decreto-Lei 235/83 revogou os artigos ainda vigentes do Regulamento de Pontes Metálicas, bem como o Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes, de 18 de Novembro de 1961, e a Portaria 713/71, de 23 de Dezembro.

1.1.12 - Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios, aprovado pelo Decreto 46160, de 19 de Janeiro de 1965.

Notas:

a) Este Regulamento foi revogado pelo Decreto-Lei 211/86, de 31 de Julho, que aprovou o novo Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios;

b) O artigo 3.º deste diploma determina que até 31 de Julho de 1987 poderão ser submetidos à aprovação das entidades competentes projectos elaborados de acordo com o Regulamento revogado, aplicado em conjunto com o Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes, de 18 de Novembro de 1961.

1.1.13 - Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei 211/86, de 31 de Julho.

Notas:

a) O Decreto-Lei 211/86 revoga o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios, que havia sido aprovado pelo Decreto 46160, de 19 de Janeiro de 1965;

b) O artigo 3.º determina que até 31 de Julho de 1987 poderão ser submetidos à aprovação das entidades competentes projectos elaborados de acordo com o Regulamento revogado, aplicado em conjunto com o Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes, de 18 de Novembro de 1961.

1.1.14 - Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado, aprovado pelo Decreto-Lei 349-C/83, publicado no 7.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 30 de Julho de 1983 (rectificado no suplemento de 29 de Setembro de 1984).

Nota. - Revoga o Regulamento de Estruturas de Betão Armado, de 20 de Maio de 1967.

1.1.15 - Regulamento de Betões de Ligantes Hidráulicos, aprovado pelo Decreto 404/71, de 23 de Setembro.

1.1.16 - Caderno de encargos para o fornecimento e recepção do cimento portland normal, aprovado pelo Decreto 40870, de 22 de Novembro de 1956 (rectificado no Diário do Governo, 1.ª série, de 13 de Dezembro de 1956), alterado pelo Decreto 41127, de 24 de Maio de 1957, pela Portaria 18189, de 5 de Janeiro de 1961, e pelo Decreto Regulamentar 4/80, de 13 de Março.

Notas:

a) Estabelece as características, os ensaios de recepção e as condições de aceitação ou rejeição do cimento portland normal;

b) A vigência destes diplomas encontra-se condicionada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 208/85, de 26 de Junho.

1.1.17 - Caderno de encargos para o fornecimento e recepção de pozolanas, aprovado pelo Decreto 42999, de 1 de Junho de 1960.

Notas:

a) Condiciona o emprego da pozolana, para cada origem e fabrico, à prévia homologação da LNEC;

b) Estabelece as características, os ensaios de recepção e as condições de aceitação ou rejeição da pozolana;

c) Em anexo ao caderno de encargos são fornecidas directrizes para a utilização de pozolanas;

d) No caso de betões a empregar em obras sujeitas à acção de águas salinas, a quantidade da mistura de cimento e pozonala deve obedecer aos valores mínimos especificados no anexo I das cláusulas especiais para o fornecimento e recepção do cimento portland destinado a obras sujeitas à acção de águas salinas, aprovadas pelo Decreto 20918, de 20 de Fevereiro de 1932;

e) O Regulamento de Betões de Ligantes Hidráulicos contém também indicações relativas aos valores mínimos referidos em d).

1.1.18 - Caderno de encargos para fornecimento e recepção de cimento pozolânico normal, aprovado pelo Decreto 43683, de 11 de Maio de 1961, e alterado pelo Decreto Regulamentar 4/80, de 13 de Março.

Notas:

a) Estabelece as características, os ensaios de recepção e as condições de aceitação ou rejeição do cimento pozolânico normal;

b) A vigência destes diplomas encontra-se condicionada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 208/85, de 26 de Junho.

1.1.19 - Caderno de encargos para o fornecimento e recepção do cimento portland de ferro e do cimento de alto-forno 60/80, aprovado pelo Decreto 49371, de 11 de Novembro de 1969, e alterado pelo Decreto Regulamentar 4/80, de 13 de Março.

Notas:

a) Estabelece as características, os ensaios e as condições de aceitação ou rejeição do cimento portland de ferro e do cimento de alto-forno 60/80;

b) A vigência destes diplomas encontra-se condicionada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 208/85, de 26 de Junho.

1.1.20 - Regulamento da Marca Nacional de Conformidade com as Normas de Cimentos, aprovado pela Portaria 50/85, de 25 de Janeiro (rectificado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 30 de Março de 1985).

1.1.21 - Decreto-Lei 208/85, de 26 de Junho.

Notas:

a) Revê a legislação respeitante às características e às condições de fornecimento e de recepção dos cimentos, indicando as normas portuguesas a observar e fixando um prazo de dois anos para a vigência transitória daquela legislação;

b) O artigo 2.º estabelece as condições em que devem ser exclusivamente utilizados cimentos que disponham da marca nacional de conformidade com as normas de cimentos.

1.1.22 - Decreto-Lei 427/83, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 320/84, de 1 de Outubro (rectificado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 28 de Fevereiro de 1985).

Nota. - Adopta em Portugal o sistema de unidades de medida designado como Sistema Internacional de Unidades (SI) e estabelece as condições em que poderão ser utilizadas unidades de outros sistemas.

1.1.23 - Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos, anexo ao Decreto 513/70, de 30 de Outubro (rectificado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 30 de Novembro de 1970), alterado pelo Decreto Regulamentar 13/80, de 16 de Maio, e pelo Decreto-Lei 404/86, de 3 de Dezembro.

Nota. - O Decreto-Lei 404/86 aprova o Estatuto das Entidades Conservadoras de Elevadores. O artigo 8.º do Estatuto determina que, por despacho ministerial, serão definidos os grupos profissionais que poderão ser técnicos responsáveis pela manutenção de elevadores.

1.1.24 - Regulamento de Recipientes sob Pressão, aprovado pelo Decreto 102/74, de 14 de Março.

Nota. - Consideradas as excepções previstas no seu artigo 1.º, o Regulamento aplica-se a todos os recipientes, incluindo tubagens e canalizações, destinados a conter um fluido a pressão diferente da atmosférica.

1.1.25 - Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, anexo ao Decreto-Lei 37927, de 1 de Agosto de 1950.

Notas:

a) Inicialmente aplicáveis à área de distribuição postal urbana de Lisboa e Porto, as disposições deste Regulamento poderão, mediante portaria, tornar-se extensivas, no todo ou em parte, a outras localidades;

b) A definição do âmbito de aplicação e as normas técnicas constam dos artigos 1.º a 6.º 1.1.26 - Regulamento das Instalações Receptoras de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 41486, de 30 de Dezembro de 1957.

Notas:

a) Os artigos 5.º e 6.º contêm disposições técnicas relativas à instalação de antenas exteriores aos edifícios;

b) Embora o decreto que aprova o Regulamento tenha sido, em parte, revogado pelo Decreto-Lei 389/76, de 24 de Maio, continuam em vigor as disposições técnicas referidas em a).

1.1.27 - Regulamento das Instalações Radioeléctricas, aprovado pelo Decreto 22784, de 29 de Junho de 1933, alterado pelo Decreto Regulamentar 56/83, de 23 de Junho (rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 31 de Agosto de 1983).

Notas:

a) O capítulo IV do Regulamento inclui disposições relativas às antenas exteriores aos edifícios;

b) O Decreto Regulamentar 56/83 aprova o Regulamento de Amador de Radiocomunicações, estabelecendo disposições técnicas relativas à instalação das respectivas estações.

1.1.28 - Decreto-Lei 188/81, de 2 de Julho.

Notas:

a) Este diploma estabelece os princípios gerais das comunicações e define as atribuições do Instituto das Comunicações de Portugal;

b) O artigo 17.º inclui disposições relativas à pré-instalação de receptáculos postais e de infra-estruturas de serviços de telecomunicações em urbanizações, edifícios e vias rodoviárias.

1.1.29 - Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966.

Nota. - Contêm normas técnicas os artigos 1346.º a 1350.º, 1360.º a 1365.º e 1372.º a 1375.º 1.1.30 - Decreto-Lei 560/71, de 17 de Dezembro.

Notas:

a) Impõe a observância dos planos gerais e parciais de urbanização e dos planos de pormenor e seus regulamentos;

b) De acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 560/71, foi publicada a Portaria 274/77, de 19 de Maio, que aprova o Regulamento e a planta de síntese das disposições do Plano Geral de Urbanização de Lisboa.

1.1.31 - Decreto-Lei 561/71, de 17 de Dezembro.

Nota. - Fixa os requisitos de ordem técnica a que devem obedecer os planos gerais e parciais de urbanização e os planos de pormenor.

1.1.32 - Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro (rectificado no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Janeiro de 1977), alterado pelos Decretos-Leis n.os 313/80, de 19 de Agosto, e 400/84, de 31 de Dezembro (rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 30 de Novembro de 1985).

Notas:

a) Substitui o Decreto-Lei 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos;

b) O artigo 6.º prevê a fixação, mediante portaria, das características técnicas e dos valores máximos do custo da construção, das rendas ou dos valores de venda da habitação social;

c) O artigo 7.º prevê o estabelecimento de medidas preventivas destinadas a evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes em áreas que se presume venham a ser abrangidas por planos de urbanização;

d) O artigo 14.º prevê o estabelecimento de zonas de defesa e controle urbanos;

e) O artigo 18.º prevê o estabelecimento de zonas de defesa e controle para os parques industriais;

f) O artigo 36.º prevê a aplicação de restrições à demolição de edifícios destinados a habitação;

g) O artigo 39.º prevê a delimitação de zonas em que fique proibida a nova utilização de edifícios ou de partes destes para o exercício de actividades industriais ou comerciais ou de profissões liberais em aglomerados urbanos em que tal se justifique.

1.1.33 - Decreto-Lei 152/82, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 210/83, de 23 de Maio.

Notas:

a) Estabelece as condições em que poderão ser criadas áreas de desenvolvimento urbano prioritário e áreas de construção urbana prioritária;

b) Os artigos 9.º e 11.º incluem disposições relativas aos projectos de loteamento e aos planos de pormenor para terrenos abrangidos por aquelas áreas.

1.1.34 - Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio.

Notas:

a) Caracteriza os planos directores municipais e intermunicipais;

b) O artigo 29.º estabelece que a desconformidade com o plano director municipal constitui fundamento do indeferimento previsto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 166/70, de 15 de Abril, que define o regime de licenciamento municipal de obras;

c) O artigo 30.º prevê o estabelecimento de medidas preventivas destinadas a evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes, para a totalidade ou parte da área do município;

d) O conteúdo técnico dos planos directores municipais e o seu processo de elaboração são definidos, respectivamente, pela Portaria 989/82, de 21 de Outubro (rectificada no Diário da República, 1.ª série, de 4 de Dezembro de 1982), e pelo Decreto Regulamentar 91/82, de 29 de Novembro.

1.1.35 - Decreto-Lei 338/83, de 20 de Julho.

Notas:

a) Define o âmbito e os objectivos dos planos regionais de ordenamento do território, cujos princípios e normas vincularão todas as entidades públicas e privadas;

b) O artigo 12.º determina que os planos regionais de ordenamento do território serão publicados no Diário da República após a sua aprovação em Conselho de Ministros.

1.1.36 - Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março (rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 30 de Junho de 1984).

Notas:

a) Revê o regime das atribuições das autarquias e da competência dos respectivos órgãos;

b) O n.º 2 do artigo 39.º prevê a aprovação de posturas e regulamentos pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal;

c) O n.º 2 do artigo 51.º define as competências da câmara municipal no âmbito do urbanismo e da construção;

d) De acordo com o n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 98/84, de 29 de Março (que aprova o novo regime das finanças locais), as posturas e regulamentos municipais não podem entrar em vigor antes de decorridos dez dias sobre a sua publicação efectiva.

1.1.37 - Decreto-Lei 400/84, de 31 de Dezembro (rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 30 de Novembro de 1985); Portaria 230/85, de 24 de Abril, alterada pela Portaria 74/86, de 11 de Março.

Notas:

a) O Decreto-Lei 400/84 estabelece o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano e das obras de urbanização, definindo no artigo 5.º o que se entende por aglomerado urbano;

b) Nos termos do artigo 43.º, foi publicada a Portaria 230/85, que define os critérios de determinação dos valores ou áreas de compensação destinados às câmaras municipais para realização de infra-estruturas urbanísticas nos loteamentos.

1.1.38 - Despacho Normativo 78/85, de 21 de Agosto.

Nota. - Estipula as regras a observar quanto ao equipamento que deverá ser previsto nos instrumentos de planeamento urbanístico.

1.1.39 - Decreto-Lei 357/75, de 8 de Julho.

Nota. - Aprova medidas de protecção ao relevo natural, ao solo arável e ao revestimento vegetal.

1.1.40 - Decreto-Lei 221/78, de 3 de Agosto.

Nota. - O n.º 1 do artigo 2.º determina que os cortes rasos de montado de sobro, quando visem a posterior ocupação do solo com obras, só podem efectuar-se quando estas forem de utilidade pública.

1.1.41 - Decreto-Lei 255/80, de 30 de Julho.

Notas:

a) O artigo 1.º prevê a fixação, por despacho normativo, de limites de concentração à superfície e nas emissões de poluentes atmosféricos;

b) O artigo 4.º estabelece que os imóveis e os estabelecimentos industriais, comerciais, artesanais ou agrícolas deverão ser construídos, explorados ou utilizados de forma a satisfazer as disposições resultantes da aplicação do diploma, com vista a evitar a poluição atmosférica;

c) Nos termos do artigo 9.º, foi publicada a Portaria 508/81, de 25 de Junho, que aprova o Regulamento Geral das Comissões de Gestão do Ar.

1.1.42 - Decreto-Lei 58/82, de 26 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 428/83, de 9 de Dezembro.

Notas:

a) Este diploma estabelece normas gerais sobre gestão de energia para as instalações consumidoras intensivas de energia;

b) Ao abrigo do artigo 1.º, foi publicada a Portaria 359/82, de 7 de Abril, que aprova o 1.º Regulamento de Gestão do Consumo de Energia.

1.1.43 - Portaria 434/83, de 15 de Abril, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 15 de Abril de 1983; Decreto-Lei 310/86, de 23 de Setembro (rectificado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 31 de Outubro de 1986).

Nota. - Estes diplomas estabelecem a sinalização de segurança a adoptar nos locais de trabalho, incluindo os afectos à Administração Pública.

1.2 - Disposições legais aplicáveis a construções com determinados tipos de localização:

Vizinhança de vias rodoviárias:

1.2.1 - Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 31095, de 31 de Dezembro de 1940.

Nota. - O artigo 61.º prevê a possibilidade de as câmaras municipais imporem a implantação de jardins entre a frente dos prédios e o alinhamento das avenidas como tal classificadas nos planos de urbanização e expansão.

1.2.2 - Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44697, de 17 de Novembro de 1962, 45291, de 3 de Outubro de 1963, 13/71, de 23 de Janeiro, e 219/72, de 27 de Junho; Decreto-Lei 235/82, de 19 de Junho.

Notas:

a) Nos artigos 111.º, 126.º, 146.º e 165.º da Lei 2073 e nos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 13/71 são estabelecidos condicionamentos à construção na vizinhança das estradas nacionais;

b) Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 13/71 contêm, respectivamente, a definição de «zona da estrada» e de «zona de protecção à estrada»;

c) A largura das zonas sobre as quais incidem os condicionamentos estabelecidos no Decreto-Lei 13/71 é contada a partir do limite da «plataforma da estrada», cuja definição consta do Plano Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei 34593, de 11 de Maio de 1945;

d) O Decreto-Lei 235/82, de 19 de Junho, procede à actualização de taxas e multas previstas nos Decretos-Leis n.os 13/71 e 219/72.

1.2.3 - Decreto-Lei 38366, de 6 de Agosto de 1951.

Nota. - Estabelece condicionamentos à construção na vizinhança da via norte, entre o Porto e o rio Leça.

1.2.4 - Decreto-Lei 39317, de 14 de Agosto de 1953.

Nota. - Estabelece condicionamentos à construção na vizinhança da auto-estrada entre Lisboa e Vila Franca de Xira.

1.2.5 - Decreto 42466, de 22 de Agosto de 1959.

Nota. - Estabelece condicionamentos quanto à localização e às características dos objectos de publicidade e dos dispositivos de iluminação nas imediações das estradas nacionais ou municipais, bem como das vias rápidas urbanas que como tal sejam classificadas por portaria.

1.2.6 - Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, aprovado pela Lei 2110, de 19 de Agosto de 1961.

Nota. - Nos artigos 39.º, 43.º a 46.º, 48.º, 51.º a 73.º, 78.º, 79.º, 82.º, 89.º, 91.º e 106.º são estabelecidos condicionamentos à construção na vizinhança das vias municipais.

1.2.7 - Decreto-Lei 48262, de 24 de Fevereiro de 1968.

Nota. - Estabelece condicionamentos à construção na vizinhança da Auto-Estrada do Sul e da via rápida para a Costa da Caparica.

1.2.8 - Regulamento do Licenciamento de Obras pela Junta Autónoma de Estradas, anexo à Portaria 114/71, de 1 de Março.

Nota. - Os artigos 3.º a 7.º contêm indicações sobre peças de projecto a apresentar.

1.2.9 - Portaria 172/75, de 10 de Março.

Nota. - Fixa as faixas com servidão non aedificandi relativas à circular regional de Lisboa.

1.2.10 - Decreto-Lei 35/76, de 17 de Janeiro.

Nota. - Constitui, com vista a garantir a possibilidade de construção de vários lanços de auto-estradas, uma reserva de terreno na qual interdita quaisquer obras ou construções.

1.2.11 - Decreto-Lei 637/76, de 29 de Julho.

Nota. - Define as condições e o regime de licenciamento a observar na instalação de objectos de publicidade nas áreas urbanas e fora delas.

1.2.12 - Decreto-Lei 64/83, de 3 de Fevereiro.

Nota. - Fixa as zonas de servidão non aedificandi relativas aos itinerários principais (IP) que integram a rede fundamental das estradas nacionais, os quais são definidos no artigo 2.º 1.2.13 - Decreto-Lei 341/86, de 7 de Outubro.

Nota. - Fixa as zonas de servidão non aedificandi relativamente aos lanços de auto-estradas constantes da base I anexa ao Decreto-Lei 458/85, de 30 de Outubro.

Vizinhança de vias férreas:

1.2.14 - Portaria 13038, de 9 de Janeiro de 1950, alterada pela Portaria 784/81, de 10 de Setembro.

Nota. - Estes diplomas contêm disposições técnicas relativas à construção de passagens superiores nos caminhos de ferro, nomeadamente quanto às dimensões livres que devem ficar asseguradas sob essas passagens.

1.2.15 - Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei 39780, de 21 de Agosto de 1954, alterado pelo Decreto-Lei 48594, de 26 de Setembro de 1968, e pelo Decreto Regulamentar 6/82, de 19 de Fevereiro.

Notas:

a) Nos artigos 30.º e 33.º do Regulamento são estabelecidos condicionamentos à construção na vizinhança dos caminhos de ferro;

b) Os n.os 4 e 5 do artigo 30.º do Regulamento prevêem a fixação, por decreto, de zonas de servidão situadas junto de troços de linha existentes ou em áreas de implantação de novos traçados ou instalações complementares.

1.2.16 - Decreto-Lei 46788, de 23 de Dezembro de 1965.

Nota. - Estabelece condicionamentos à construção ao longo dos traçados ferroviários da margem sul do Tejo, cuja construção se encontra relacionada com a ponte entre Lisboa e Almada.

1.2.17 - Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei 156/81, de 9 de Junho.

Nota. - Estabelece as condições a que devem obedecer as passagens de nível públicas e particulares e define o equipamento a implantar nas mesmas.

Vizinhança de estabelecimentos militares e aeroportos:

1.2.18 - Lei 2087, de 11 de Julho de 1955.

Nota. - Prevê o estabelecimento, por decreto, de servidões militares em zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa.

1.2.19 - Decreto-Lei 45986, de 22 de Outubro de 1964.

Notas:

a) Regula o regime das servidões militares;

b) A Portaria 22951, de 23 de Março de 1967, estabelece os princípios a observar no estabelecimento de servidões militares.

1.2.20 - Decreto-Lei 45987, de 22 de Outubro de 1964.

Nota. - Prevê o estabelecimento, por decreto, de servidões aeronáuticas em zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil.

1.2.21 - Decreto 48542, de 24 de Agosto de 1968.

Nota. - Pormenoriza a servidão militar e aeronáutica das zonas confinantes com o Aeroporto de Lisboa.

1.2.22 - Decreto Regulamentar 7/83, de 3 de Fevereiro (rectificado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 28 de Fevereiro de 1983).

Nota. - Estabelece servidões aeronáuticas nas zonas confinantes com o Aeroporto do Porto.

Vizinhança de centros radioeléctricos:

1.2.23 - Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro.

Nota. - Prevê o estabelecimento de servidões radioeléctricas nas zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais que prossigam fins de reconhecida utilidade pública.

Vizinhança de instalações nucleares:

1.2.24 - Decreto-Lei 41995, de 5 de Dezembro de 1958.

Nota. - Estabelece zonas de protecção das instalações nucleares e dos centros de manipulação de minérios radioactivos.

1.2.25 - Decreto-Lei 49398, de 24 de Novembro de 1969.

Notas:

a) Prevê o estabelecimento de servidões nas zonas confinantes com jazigos de minérios radioactivos e afins, seus anexos e outras instalações nucleares;

b) O despacho da Presidência do Conselho de 7 de Março de 1972, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 15 de Março, define os minérios afins dos radioactivos.

Vizinhança de edifícios escolares:

1.2.26 - Decreto-Lei 37575, de 8 de Outubro de 1949.

Nota. - Este diploma estabelece condicionamentos à construção na vizinhança dos edifícios escolares.

Vizinhança de edifícios públicos e monumentos nacionais:

1.2.27 - Decreto 20985, de 7 de Março de 1932.

Notas:

a) Os artigos 26.º e 45.º contêm disposições gerais relativas a construções nas proximidades dos imóveis classificados de «monumento nacional» ou de «imóvel de interesse público»;

b) O Decreto-Lei 23122, de 11 de Outubro de 1933, classifica como imóveis de interesse público todos os pelourinhos que não estejam já anteriormente classificados.

1.2.28 - Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932, alterado pelo Decreto 31467, de 19 de Agosto de 1941, e pelo Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945.

Nota. - Prevê o estabelecimento de zonas de protecção de edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico não classificados como monumentos nacionais.

1.2.29 - Decreto-Lei 40388, de 21 de Novembro de 1955.

Nota. - Prevê a aplicação aos edifícios e outras construções de interesse público das disposições fixadas no Decreto-Lei 21875, com as alterações e aditamentos introduzidos pelo Decreto-Lei 34993.

Vizinhança de estabelecimentos prisionais:

1.2.30 - Decreto 265/71, de 18 de Junho.

Nota. - Estabelece zonas de protecção dos estabelecimentos prisionais e dos estabelecimentos tutelares de menores.

Vizinhança de aviários:

1.2.31 - Decreto-Lei 182/79, de 15 de Junho.

Nota. - Proíbe a implantação de novos aviários, centros de abate, centros de classificação de ovos, oficinas de preparação de carnes e fábricas de alimentos compostos para animais a menos de 200 m da periferia das explorações avícolas de reprodução e de produção autorizadas.

Vizinhança de estaleiros de obras públicas:

1.2.32 - Decreto-Lei 43320, de 17 de Novembro de 1960.

Nota. - Prevê o estabelecimento de zonas de protecção dos estaleiros de construção de obras públicas.

Vizinhança de obras de aproveitamentos hidráulicos:

1.2.33 - Decreto-Lei 38508, de 14 de Novembro de 1951.

Nota. - Prevê o estabelecimento de zonas de protecção das obras de aproveitamentos hidráulicos do Estado ou de empresas concessionárias.

1.2.34 - Decreto-Lei 502/71, de 18 de Novembro.

Nota. - Estabelece zonas de protecção das albufeiras de águas públicas do Estado ou de outras entidades.

Vizinhança de nascentes de água:

1.2.35 - Decreto 15401, de 17 de Abril de 1928.

Nota. - O artigo 25.º define «área de defesa bacteriológica da nascente» e estabelece condicionamentos à construção dentro dessa área.

Vizinhança de adutoras de água:

1.2.36 - Decreto 38987, de 12 de Novembro de 1952, alterado pelo Decreto 39185, de 23 de Abril de 1953.

Notas:

a) Estes diplomas estabelecem condicionamentos à construção na vizinhança dos Aquedutos das Águas Livres, do Alviela, do Tejo e seus afluentes;

b) O artigo 7.º do Decreto 190/81, de 4 de Julho, que aprova o Estatuto da EPAL (Empresa Pública das Águas Livres), estabelece que o regime constante destes diplomas se aplica também a todas as canalizações da EPAL para adução de água a Lisboa e a quaisquer outros municípios.

Vizinhança de instalações portuárias:

1.2.37 - Decreto-Lei 32842, de 11 de Junho de 1943.

Nota. - Prevê a elaboração de planos de arranjo e expansão dos portos.

1.2.38 - Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa, Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948, alterado pelo Decreto-Lei 475/72, de 25 de Novembro (rectificado no Diário do Governo, 1.ª série, de 2 de Fevereiro de 1973).

Notas:

a) O artigo 2.º da Lei Orgânica define a área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa, dentro da qual, nos termos do artigo 5.º, lhe compete conceder licenças para a execução de obras;

b) De acordo com o § 1.º do artigo 5.º, o disposto neste artigo não dispensa o parecer das câmaras municipais respectivas relativamente à concessão de licenças para a execução de obras que enfrentem com uma via pública municipal.

1.2.39 - Lei Orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões, Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, alterado pelo Decreto-Lei 477/72, de 27 de Novembro (rectificado no Diário do Governo, 1.ª série, de 31 de Janeiro de 1973).

Notas:

a) O artigo 2.º da Lei Orgânica define a área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões, dentro da qual lhe compete conceder licenças para a execução de obras;

b) De acordo com o § 1.º do artigo 4.º, o disposto neste artigo não dispensa o parecer das câmaras municipais respectivas relativamente à concessão de licenças para a execução de obras que enfrentem com uma via pública municipal.

1.2.40 - Decreto-Lei 9/74, de 14 de Janeiro.

Notas:

a) Estabelece a orgânica das juntas autónomas dos portos;

b) O artigo 3.º prevê que as áreas de jurisdição das juntas autónomas dos portos sejam definidas e delimitadas no diploma orgânico de cada junta;

c) De acordo com o artigo 4.º, compete às juntas autónomas dos portos, dentro das áreas sob sua jurisdição, a concessão de licenças para a execução de obras.

1.2.41 - Decreto-Lei 302/83, de 25 de Junho.

Nota. - Delimita a zona de expansão do porto fluvial de Peso da Régua e sujeita-a a servidão administrativa non aedificandi.

Vizinhança de faróis e outros sinais marítimos:

1.2.42 - Decreto 21274, de 21 de Maio de 1932.

Nota. - Prevê condicionamentos à construção na vizinhança de faróis.

1.2.43 - Decreto-Lei 594/73, de 7 de Novembro.

Nota. - Prevê o estabelecimento de servidões de sinalização marítima em zonas localizadas na vizinhança de dispositivos de sinalização ou incluídas na linha de enfiamento dos mesmos.

Domínio público hídrico:

1.2.44 - Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro (rectificado no Diário do Governo, 1.ª série, de 21 de Dezembro de 1971), alterado pelo Decreto-Lei 53/74, de 15 de Fevereiro.

Nota. - Estabelece servidões administrativas para os terrenos do domínio público hídrico.

1.2.45 - Decreto-Lei 513-P/79, de 26 de Dezembro.

Nota. - Repõe em vigor a disciplina do artigo 261.º do Regulamento dos Serviços Hidráulicos, publicado no Diário do Governo, de 22 de Dezembro de 1892, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 23925, de 29 de Maio de 1934, até à publicação dos diplomas definidores das zonas adjacentes dos cursos de água, lagos e lagoas, prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro.

Solos de alta capacidade de uso agrícola:

1.2.46 - Decreto-Lei 343/75, de 3 de Julho.

Notas:

a) Sujeita a licença municipal a localização ou ampliação de determinadas instalações, equipamentos ou actividades, fora das zonas para tal destinadas, por forma a disciplinar a utilização dos solos e da paisagem;

b) O artigo 4.º determina que a licença será sempre recusada caso aquelas instalações, equipamentos ou actividades comprometam a estabilidade ecológica ou ocupem solos de alta capacidade de uso agrícola.

1.2.47 - Decreto-Lei 451/82, de 16 de Novembro.

Notas:

a) Institui a reserva agrícola nacional, integrando os solos com maior aptidão para fins agrícolas ou para o equilíbrio e estabilidade das paisagens;

b) Os artigos 3.º e 14.º definem o regime da reserva agrícola, estabelecendo as condições em que nela podem ter lugar diversas actividades, nomeadamente obras hidráulicas, vias de comunicação, construção de edifícios, aterros e escavações;

c) Apesar de ficar revogado o Decreto-Lei 308/79, de 20 de Agosto, enquanto não forem constituídas as comissões regionais da reserva agrícola manter-se-á em funções a Comissão de Apreciação de Projectos, à qual se refere o artigo 9.º daquele diploma.

Reservas, parques naturais e paisagens protegidas:

1.2.48 - Decreto-Lei 613/76, de 27 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 40/79, de 5 de Março (rectificado no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Maio de 1979).

Nota. - Promulga o novo regime de protecção à Natureza e prevê a constituição de reservas e parques, onde a construção ficará sujeita a condicionamentos.

1.2.49 - Decreto-Lei 321/83, de 5 de Julho.

Nota. - Institui a Reserva Ecológica Nacional, em cujos terrenos fica condicionada a realização de diversas actividades, nomeadamente construção de edifícios, vias de comunicação, aterros e escavações.

1.2.50 - Decreto-Lei 168/84, de 22 de Maio.

Notas:

a) Cria a Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica;

b) Os artigos 7.º e 8.º definem os condicionamentos a que fica sujeita a construção nos terrenos incluídos na área protegida.

Área do complexo de Sines:

1.2.51 - Decreto-Lei 57/79, de 29 de Março.

Nota. - Atribui competência ao Gabinete da Área de Sines para, em relação à sua zona de actuação directa, fazer cumprir limites de concentração à superfície de poluentes atmosféricos emitidos por unidades industriais instaladas ou a instalar.

1.2.52 - Decreto-Lei 444/79, de 9 de Novembro.

Nota. - Atribui competência ao Gabinete da Área de Sines para, em relação à sua zona de actuação directa, fazer cumprir limites máximos de concentração para cada um dos principais poluentes hídricos a descarregar por unidades industriais ou urbanas instaladas ou a instalar.

1.3 - Disposições legais aplicáveis à execução de obras:

1.3.1 - Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil, Decreto 41821, de 11 de Agosto de 1958.

1.3.2 - Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 376/84, de 30 de Novembro (rectificado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 31 de Janeiro de 1985); Decreto-Lei 143/79, de 23 de Maio; Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril.

Notas:

a) O capítulo IV do Regulamento contém disposições relativas ao emprego de produtos explosivos na exploração de minas ou de pedreiras e em trabalhos de engenharia;

b) O Decreto-Lei 143/79 aprova o Regulamento sobre Transporte de Produtos Explosivos por Estrada;

c) O Decreto-Lei 131/82, de âmbito geral, apenas incide sobre os quantitativos de licenças, taxas e multas, actualizando-os por aplicação de coeficientes dependentes dos anos de publicação dos diplomas em que aqueles foram fixados.

1.3.3 - Decreto-Lei 521/71, de 24 de Novembro (rectificado no Diário do Governo, 1.ª série, de 31 de Dezembro de 1971).

Notas:

a) Estabelece o regime de polícia de produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas;

b) Além de disposições de natureza administrativa, este documento contém disposições técnicas referentes à instalação e funcionamento de paióis de explosivos para consumo.

1.3.4 - Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras, aprovado pelo Decreto 46427, de 10 de Julho de 1965.

Nota. - As disposições deste Regulamento são aplicáveis tanto a obras públicas como a obras particulares, quer sejam executadas em regime de empreitada, quer por administração directa.

1.3.5 - Decreto-Lei 512/80, de 28 de Outubro.

Nota. - Fixa as condições a que devem obedecer as entidades montadoras de redes de combustíveis gasosos, bem como as qualificações exigíveis aos projectistas de redes de gás, aos técnicos de gás, aos montadores de tubagens de distribuição de gás e aos instaladores de aparelhos de queima.

1.3.6 - Regulamento de Higiene e Segurança do Trabalho nos Caixões de Ar Comprimido, aprovado pelo Decreto-Lei 49/82, de 18 de Fevereiro.

1.3.7 - Decreto-Lei 227/82, de 14 de Junho.

Notas:

a) Reformula e unifica a legislação sobre a exploração de pedreiras;

b) De acordo com o artigo 6.º, a cessação da exploração obriga à execução de medidas de segurança e de recuperação paisagística.

1.3.8 - Decreto-Lei 403/82, de 24 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 164/84, de 21 de Maio.

Notas:

a) Estabelece os critérios a que deve obedecer a extracção de materiais inertes das áreas afectas à jurisdição hidráulica, nomeadamente as zonas de escoamento e de expansão das águas de superfície;

b) O âmbito de aplicação é definido no artigo 1.º e os critérios a observar na extracção são fixados nos artigos 2.º, 3.º e 14.º a 17.º 1.3.9 - Decreto Regulamentar 71/82, de 26 de Outubro.

Nota. - Regulamenta a actividade de exploração de pedreiras, nomeadamente quanto a licenciamento, zonas de defesa, técnicas de exploração e medidas de segurança.

1.3.10 - Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, aprovado pelo Decreto-Lei 18/85, de 15 de Janeiro (rectificado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 30 de Março de 1985).

Nota. - O Regulamento abrange todas as actividades que impliquem desmonte de massas minerais, abertura de trincheiras, túneis, poços e galerias, qualquer que seja a sua finalidade.

1.3.11 - Portaria 434/83, de 15 de Abril, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 15 de Abril de 1983; Decreto-Lei 310/86, de 23 de Setembro (rectificado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 31 de Outubro de 1986).

Nota. - Estes diplomas estabelecem a sinalização de segurança a adoptar nos locais de trabalho.

2 - Documentos contendo normas técnicas aplicáveis ao projecto ou à execução de certos tipos de construções:

2.1 - Redes de abastecimento de água:

2.1.1 - Decreto-Lei 29216, de 6 de Dezembro de 1938.

Nota. - Este diploma estabelece os princípios a que devem satisfazer as condições gerais do abastecimento de água às povoações, prevendo que sejam fixadas por portaria as condições especiais relativas a cada abastecimento.

2.1.2 - Regulamento Geral de Abastecimentos de Água, aprovado pela Portaria 10367, de 14 de Abril de 1943, alterado pelas Portarias n.os 10934, de 18 de Abril de 1945, e 13/84, de 7 de Janeiro.

Notas:

a) Este Regulamento, aprovado ao abrigo do Decreto-Lei 29216, de 6 de Dezembro de 1938, contém disposições técnicas referentes à rede geral de canalizações de distribuição de água e também aos sistemas de canalizações de distribuição interior;

b) As disposições fixadas neste Regulamento mantêm-se, na parte aplicável, para quaisquer canalizações de distribuição de água potável, mesmo no caso em que estas sejam independentes das redes de serviço público;

c) No artigo 43.º é prevista a elaboração de regulamentos para serviço de abastecimento de água por parte das entidades responsáveis pelo mesmo;

d) A Portaria 92/78, de 16 de Fevereiro, aprova disposições relativas a instalações de distribuição de água, no quadro das Características Técnicas para Habitação Social.

2.1.3 - Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água à Cidade do Porto e Concelhos Limítrofes, aprovado por portaria do Ministro das Obras Públicas e Comunicações de 4 de Setembro de 1944, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 21 de Setembro de 1944.

Nota. - Este Regulamento, de aplicação local, embora não haja sido aprovado nos termos do artigo 43.º do Regulamento Geral de Abastecimentos de Água, faz remissão para este nos seus artigos 1.º e 85.º 2.1.4 - Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Água pela Companhia das Águas de Lisboa, aprovado pela Portaria 10716, de 24 de Julho de 1944, e alterado pela Portaria 402/71, de 31 de Julho.

Nota. - As disposições deste Regulamento são aplicáveis a todas as zonas ou locais, mesmo fora da cidade de Lisboa, onde chegar a rede geral de distribuição da Companhia e esteja a cargo desta a exploração do serviço de distribuição de água.

2.1.5 - Decreto-Lei 190/81, de 4 de Julho.

Notas:

a) Aprova o Estatuto da Empresa Pública das Águas Livres (EPAL) e determina que são aplicáveis a esta as disposições legais e regulamentares respeitantes à Companhia das Águas de Lisboa, salvo as que regulavam as relações da mesma com o Estado;

b) O artigo 6.º do Estatuto determina que, na zona de distribuição directa da EPAL, as aprovações ou licenciamentos municipais de urbanizações e instalações industriais com repercussão no abastecimento de água serão precedidos, obrigatoriamente, de consulta à EPAL.

2.1.6 - Decreto-Lei 123/70, de 21 de Março.

Nota. - Este diploma indica as normas portuguesas a que devem obedecer as características e condições de recepção de tubos de fibrocimento e respectivas juntas a utilizar em canalizações de água sob pressão.

2.1.7 - Despacho do Ministro das Obras Públicas de 7 de Abril de 1971, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 19 de Abril de 1971.

Nota. - Regula, de acordo com o n.º 7 do Regulamento Geral de Abastecimentos de Água, o emprego de materiais plásticos em canalizações e peças acessórias a aplicar nos sistemas de distribuição de água, fazendo-o depender de homologação pelo LNEC.

2.2 - Redes de saneamento:

2.2.1 - Decreto-Lei 31674, de 22 de Novembro de 1941.

Nota. - Neste diploma são fixadas as instalações sanitárias mínimas para construções servidas por rede de saneamento.

2.2.2 - Regulamento do Serviço de Saneamento da Cidade do Porto, aprovado por portaria do Ministro das Obras Públicas e Comunicações de 29 de Novembro de 1943, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1943.

Nota. - Este Regulamento, de aplicação local, foi aprovado de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 31674, de 22 de Novembro de 1941.

2.2.3 - Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto, aprovado pela Portaria 11338, de 8 de Maio de 1946.

Notas:

a) Este Regulamento contém disposições técnicas referentes à rede geral de esgotos e também às canalizações de esgoto interiores e aos aparelhos sanitários;

b) As disposições fixadas no Regulamento mantêm-se, na parte aplicável, para quaisquer canalizações de esgoto, mesmo no caso em que estas sejam independentes das redes de serviço público;

c) No artigo 135.º é prevista a elaboração de regulamentos para o serviço de saneamento por parte das entidades responsáveis pelo mesmo;

d) A Portaria 92/78, de 16 de Fevereiro, aprova disposições relativas a instalações de evacuação de esgotos e de evacuação de lixos, no quadro das Características Técnicas para Habitação Social.

2.3 - Redes de gás:

2.3.1 - Decreto-Lei 512/80, de 28 de Outubro.

Notas:

a) Estabelece disposições relativas à montagem, ampliação ou modificação das redes ou ramais de distribuição de combustíveis gasosos, designadamente quanto aos materiais e equipamentos a utilizar e à qualificação dos intervenientes no projecto e na execução;

b) A legislação relativa a instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos, referenciada no âmbito dos estabelecimentos industriais, poderá interessar também às redes de gás.

2.4 - Redes de energia eléctrica:

2.4.1 - Decreto 21049, de 2 de Abril de 1932.

Nota. - Aprova a lista de sinais gráficos para a representação dos esquemas e plantas de instalações eléctricas de correntes fortes.

2.4.2 - Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de Julho de 1936 (rectificado no Diário do Governo, 1.ª série, de 1 de Outubro de 1936), alterado pelos Decretos-Leis n.os 40722, de 2 de Agosto de 1956, 43335, de 19 de Novembro de 1960, 446/76, de 5 de Junho, e 517/80, de 31 de Outubro (rectificado no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Fevereiro de 1981); Decreto-Lei 26922, de 24 de Agosto de 1936; Decreto 28435, de 25 de Janeiro de 1938.

Notas:

a) No Regulamento estão incluídas disposições aplicáveis a instalações de serviço particular e a instalações de serviço público;

b) A Portaria 24/80, de 9 de Janeiro, estabelece, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 446/76, disposições relativas à descentralização na apreciação dos processos de licenciamento de instalações eléctricas e alarga o âmbito da dispensa de licença de estabelecimento;

c) O Decreto-Lei 517/80 estabelece normas a observar nos projectos de instalações eléctricas de serviço particular e define, no seu anexo I, quais as instalações que carecem de projecto;

d) O Decreto-Lei 26922 estabelece normas destinadas à simplificação do processo de licenciamento das instalações eléctricas estabelecidas em casas e recintos de espectáculos;

e) O Decreto 28435 estabelece normas de licenciamento das instalações de tubos luminosos por descargas em gases rarefeitos.

2.4.3 - Regulamento dos Conjuntos Atenuadores de Interferências Radioeléctricas de Origem Industrial, anexo ao Decreto 35447, de 8 de Janeiro de 1946.

2.4.4 - Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, anexo ao Decreto 42895, de 31 de Março de 1960, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 14/77, de 18 de Fevereiro (rectificado no Diário da República, 1.ª série, de 6 de Abril de 1977), e 56/85, de 6 de Setembro.

Nota. - Os Decretos Regulamentares n.os 14/77 e 56/85 alteram a redacção dos artigos 32.º, 34.º, 38.º, 42.º, 54.º, 61.º a 65.º e 67.º do Regulamento.

2.4.5 - Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, anexo ao Decreto 46847, de 27 de Janeiro de 1966, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 14/77, de 18 de Fevereiro (rectificado no Diário da República, 1.ª série, de 6 de Abril de 1977), e 85/84, de 31 de Outubro.

Nota. - O Decreto Regulamentar 14/77 altera a redacção dos artigos 178.º e 185.º do Regulamento.

2.4.6 - Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica, anexo ao Decreto-Lei 740/74, de 26 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 303/76, de 26 de Abril.

Nota. - O artigo 24.º do Decreto-Lei 740/74 revoga diversas disposições legais, nomeadamente as referentes às Normas de Segurança de Instalações Eléctricas de Baixa Tensão e seus complementos.

2.4.7 - Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas, anexo ao Decreto-Lei 740/74, de 26 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 303/76, de 26 de Abril, e pelo Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro (rectificado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 28 de Fevereiro de 1985).

2.4.8 - Portaria 704/75, de 28 de Novembro, alterada pela Portaria 322/79, de 5 de Julho.

Nota. - Inclui disposições relativas aos aparelhos de corte a empregar nas entradas.

2.4.9 - Portaria 401/76, de 6 de Julho.

Nota. - Estabelece normas a observar nos projectos de instalações eléctricas de serviço público.

2.4.10 - Portaria 171/78, de 29 de Março (rectificada no Diário da República, 1.ª série, de 2 de Junho de 1978), alterada pelas Portarias n.os 1122/80, de 31 de Dezembro, e 1148/81, de 31 de Dezembro.

Notas:

a) Adopta a nova versão do sistema tarifário para o sector eléctrico;

b) Os artigos 5.º, 6.º e 7.º do sistema tarifário contêm disposições com interesse para o projecto de instalações eléctricas;

c) A Portaria 1122/80, de 31 de Dezembro, alterou os artigos 5.º e 6.º do sistema tarifário;

d) A Portaria 1148/81, de 31 de Dezembro, estabelece a definição dos níveis de baixa, média, alta e muito alta tensão, para efeitos da aplicação do sistema tarifário.

2.4.11 - Portaria 270/79, de 6 de Junho (rectificada no Diário da República, 1.ª série, de 2 de Outubro de 1979).

Notas:

a) Fixa os custos dos ramais, chegadas e entradas derivados de uma rede pública de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão e contém indicações quanto aos materiais a utilizar;

b) O artigo 9.º determina que, em regra, de uma rede aérea apenas devem ser derivadas canalizações aéreas, e de uma rede subterrânea, canalizações subterrâneas.

2.4.12 - Decreto-Lei 20/81, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 149/86, de 18 de Junho.

Nota. - Estabelece medidas de incentivo à autoprodução de energia eléctrica e define as condições técnicas a observar na ligação dos geradores do autoprodutor à rede de distribuição.

2.4.13 - Lei 21/82, de 28 de Julho.

Nota. - Fixa as condições gerais a observar para a produção e distribuição independente de energia eléctrica, nomeadamente quanto às fontes de energia a utilizar e à rede de distribuição.

2.4.14 - Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de Abril, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 18 de Abril de 1983.

Nota. - Aprova, de acordo com o Regulamento de Licenças, o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular, aplicável às actividades de projecto, de execução e de exploração.

2.4.15 - Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro (rectificado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 28 de Fevereiro de 1985).

2.4.16 - Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas, aprovado pelo Decreto-Lei 393/85, de 9 de Outubro (rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 31 de Janeiro de 1986).

2.5 - Estabelecimentos industriais:

Indústrias em geral:

2.5.1 - Instruções Gerais de Higiene, Salubridade e Segurança nos Estabelecimentos Industriais, anexas ao regulamento aprovado pelo Decreto 8364, de 25 de Agosto de 1922.

Nota. - Apesar de o decreto que as promulgou estar revogado, estas Instruções continuam em vigor, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966.

2.5.2 - Decreto-Lei 44308, de 27 de Abril de 1962, e Decreto 44537, de 22 de Agosto de 1962.

Notas:

a) Estes dois diplomas contêm disposições relativas à prevenção médica da silicose;

b) Os artigos 10.º e 11.º do Decreto 44537 contêm disposições técnicas com interesse para o projecto das instalações dos serviços médicos.

2.5.3 - Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966, alterado pelo Decreto-Lei 47164, de 24 de Agosto de 1966.

Notas:

a) Este diploma refere-se ao licenciamento de estabelecimentos industriais;

b) Prevê a publicação de regulamentos específicos dos vários sectores industriais;

c) Para os sectores industriais em que não existem regulamentos publicados, mantém em vigor as Instruções Gerais de Higiene, Salubridade e Segurança nos Estabelecimentos Industriais que fazem parte do regulamento aprovado pelo Decreto 8364, de 25 de Agosto de 1922;

d) Além das indicações gerais dos artigos 1.º e 3.º, este diploma não contém disposições técnicas;

e) A Portaria 477/76, de 3 de Agosto, alterada pela Portaria 666/77, de 29 de Outubro, cria, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 46923, uma comissão permanente com competência para elaborar parecer sobre dúvidas e casos omissos na legislação aplicável aos estabelecimentos industriais.

2.5.4 - Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais, Decreto 46924, de 28 de Março de 1966.

Notas:

a) Por despacho do Secretário de Estado da Indústria de 11 de Janeiro de 1967, as instalações e oficinas de tratamento ou transformação de produtos de origem mineral, em que se processem determinadas actividades abrangidas pela tabela anexa ao Regulamento, ficam explicitamente abrangidas pelo disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 42205, de 7 de Abril de 1959;

b) O âmbito de aplicação é completado pela tabela constante da Portaria 24223, de 4 de Agosto de 1969, que substitui a tabela anexa ao Decreto 46924;

c) Em relação a disposições técnicas contém apenas orientação geral.

2.5.5 - Regulamento dos Serviços Médicos do Trabalho nas Empresas, Decreto 47512, de 25 de Janeiro de 1967, completado pelo Decreto 12/70, de 13 de Janeiro.

Nota. - Os artigos 11.º e 12.º contêm disposições técnicas com interesse para o projecto das instalações dos serviços médicos.

2.5.6 - Regulamento Geral de Segurança e Higiene nos Estabelecimentos Industriais, aprovado pela Portaria 53/71, de 3 de Fevereiro, e alterado pela Portaria 702/80, de 22 de Setembro.

Nota. - Este Regulamento foi elaborado ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966, e aplica-se a todos os estabelecimentos industriais públicos, cooperativos ou privados, onde se exerça actividade constante das rubricas da tabela aprovada pela Portaria 24223, de 4 de Agosto de 1969.

2.5.7 - Regulamento de Motores, aprovado pelo Decreto 14421, de 13 de Outubro de 1927, alterado pelo Decreto 64/72, de 28 de Fevereiro.

Notas:

a) O âmbito de aplicação está definido no título I;

b) As disposições técnicas relativas à instalação de motores estão contidas no título III, particularmente nos artigos 10.º, 13.º, 15.º e 16.º;

c) As disposições do Decreto 14421 referentes a taxas encontram-se alteradas pelos Decretos-Leis n.os 37689, de 27 de Dezembro de 1949, e 101/74, de 14 de Março.

2.5.8 - Regulamento de Segurança das Instalações para Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, Seus Derivados e Resíduos, aprovado pelo Decreto 36270, de 9 de Maio de 1947, alterado pelos Decretos n.os 46025, de 12 de Novembro de 1964, e 487/76, de 21 de Junho;

Decreto 422/75, de 11 de Agosto (rectificado no Diário do Governo, 1.ª série, de 30 de Agosto de 1975); Decreto-Lei 512/80, de 28 de Outubro.

Notas:

a) O âmbito de aplicação e as disposições técnicas estão contidos nos títulos I a IV do Regulamento;

b) O Decreto 422/75 contém medidas de segurança complementares do Regulamento;

c) O Decreto-Lei 512/80, de 28 de Outubro, estabelece disposições relativas à montagem, ampliação ou modificação das redes ou ramais de distribuição de combustíveis gasosos.

2.5.9 - Decreto-Lei 133/73, de 28 de Março.

Notas:

a) Este diploma define o estatuto legal dos parques industriais, contendo essencialmente disposições de natureza administrativa;

b) O artigo 3.º contém orientação geral relativa às infra-estruturas, instalações e serviços que deverão apetrechar os parques industriais.

2.5.10 - Decreto-Lei 57/79, de 29 de Março.

Notas:

a) Atribui competência ao Gabinete da Área de Sines para, em relação à sua zona de actuação directa, fazer cumprir limites de concentração à superfície de poluentes atmosféricos emitidos por unidades industriais instaladas ou a instalar;

b) O artigo 3.º estabelece que as unidades industriais a instalar naquela zona deverão prever nos seus projectos suficiente flexibilidade para modificarem as suas condições de funcionamento, de modo a evitar que sejam ultrapassados os limites de concentração;

c) O Decreto-Lei 255/80, de 30 de Julho, prevê que a fixação de limites de concentração à superfície e nas emissões de poluentes atmosféricos seja feita por despacho normativo;

d) O Despacho Normativo 168/81, de 6 de Julho, fixa, para a zona referida em a), os limites de concentração referentes a alguns poluentes.

2.5.11 - Decreto-Lei 444/79, de 9 de Novembro.

Notas:

a) Atribui competência ao Gabinete da Área de Sines para, em relação à sua zona de actuação directa, fazer cumprir limites máximos de concentração para cada um dos principais poluentes hídricos a descarregar por unidades industriais instaladas ou a instalar;

b) O artigo 2.º estabelece que os limites máximos de concentração serão fixados por portaria;

c) De acordo com o artigo 3.º, as unidades fabris terão de apetrechar-se para a medição de concentrações de poluentes hídricos e submeterão o projecto da instalação, a aparelhagem e os métodos a utilizar à prévia homologação do Gabinete da Área de Sines.

2.5.12 - Decreto-Lei 519/79, de 29 de Dezembro, publicado no 4.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 29 de Dezembro de 1979.

Notas:

a) Regulamenta a Lei 46/77, de 8 de Julho, definindo as condições gerais de acesso à actividade industrial e tornando obrigatório o registo no cadastro das unidades industriais;

b) O artigo 2.º define as indústrias de acesso limitado.

2.5.13 - Decreto Regulamentar 55/81, de 18 de Dezembro.

Notas:

a) Regulamenta a defesa do património florestal e agrupa as manchas florestais do continente em quatro classes, correspondentes a diferentes graus de sensibilidade ao fogo;

b) O artigo 9.º estabelece medidas de prevenção de incêndios florestais e indica o equipamento de que devem ser obrigatoriamente dotadas as unidades industriais localizadas no interior das florestas, com vista à retenção de faúlhas e de faíscas.

2.5.14 - Portaria 434/83, de 15 de Abril, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 15 de Abril de 1983.

Nota. - Define a sinalização de segurança a adoptar nos estabelecimentos industriais.

2.5.15 - Decreto-Lei 216/85, de 28 de Junho.

Nota. - Estabelece normas sobre as actividades de armazenagem, recolha, tratamento e queima de óleos usados.

2.5.16 - Despacho Normativo 110/85, de 20 de Novembro.

Nota. - Fixa a lista das actividades em relação às quais o licenciamento dos respectivos estabelecimentos industriais está sujeito ao parecer obrigatório da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente nos aspectos relacionados com a poluição atmosférica.

Indústria de panificação:

2.5.17 - Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei 42477, de 29 de Agosto de 1959.

Nota. - Apesar de parte do articulado do Regulamento haver sido revogada por diversos diplomas, mantêm-se em vigor as disposições de carácter técnico contidas no capítulo III.

Indústria de moagem de trigo com peneiração:

2.5.18 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 11 de Janeiro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 1 de Fevereiro de 1975.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de fabricação de farinhas espoadas de trigo.

Indústrias de moagem de milho com peneiração:

2.5.19 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 7 de Novembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 23 de Novembro de 1974.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de fabricação de farinhas espoadas de milho.

Indústria de moagem de centeio com peneiração:

2.5.20 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 11 de Outubro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 26 de Outubro de 1974 (rectificado no Diário do Governo, 1.ª série, de 2 e 9 de Novembro de 1974).

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de fabricação de farinhas espoadas de centeio.

Indústria de massas alimentícias:

2.5.21 - Regulamento do Exercício da Indústria de Massas Alimentícias, Decreto 45590, de 3 de Março de 1964, alterado pela Portaria 615/72, de 18 de Outubro.

Nota. - As disposições técnicas com interesse para o projecto dos edifícios estão contidas nos artigos 4.º a 14.º Indústria de alimentos compostos para animais:

2.5.22 - Regulamento do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto 47776, de 5 de Julho de 1967, alterado pelo Decreto-Lei 221/83, de 26 de Maio.

Nota. - As disposições técnicas com interesse para o projecto dos edifícios estão contidas no capítulo II.

2.5.23 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 15 de Outubro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 5 de Novembro de 1974.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de fabricação de alimentos compostos para animais.

Indústria de produtos avícolas:

2.5.24 - Despacho dos Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio de 10 de Março de 1961, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 13 de Março de 1961.

Nota. - O artigo 6.º fixa os requisitos a que devem obedecer os centros de classificação de ovos.

2.5.25 - Portaria 392/79, de 3 de Agosto.

Nota. - Regulamenta o Decreto-Lei 182/79, de 15 de Junho, referente ao exercício das actividades avícolas de reprodução e de produção, fixando os requisitos a que devem obedecer as explorações.

2.5.26 - Regulamento da Apresentação e Comercialização de Aves, Suas Carnes e Miudezas, aprovado pelo Decreto-Lei 302/79, de 18 de Agosto (rectificado no Diário da República, 1.ª série, de 19 de Setembro de 1979);

Decreto-Lei 335/86, de 2 de Outubro (rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 29 de Novembro de 1986).

Notas:

a) O artigo 6.º do Regulamento fixa os requisitos a que devem obedecer os estabelecimentos de abate de aves;

b) O Decreto-Lei 335/86 estabelece as condições em que nos estabelecimentos de abate de aves podem ser construídas dependências anexas destinadas ao abate de coelhos.

2.5.27 - Regulamento da Apresentação e Comercialização de Ovos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 49/81, de 15 de Outubro (rectificado no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Novembro de 1981), alterado pelo Decreto Regulamentar 27/82, de 18 de Maio.

Nota. - Os artigos 6.º e 39.º contêm indicações gerais quanto às condições a que devem satisfazer os centros de inspecção e classificação de ovos.

Indústria de abate de coelhos:

2.5.28 - Regulamento da Comercialização de Coelhos Comestíveis, aprovado pelo Decreto Regulamentar 39/80, de 20 de Agosto.

Nota. - Os artigos 15.º e 16.º contêm disposições técnicas com interesse para o projecto de centros de abate de coelhos.

Indústria de carnes e seus derivados:

2.5.29 - Regulamento das Condições Higiénicas a Observar na Preparação, Embalagem, Transporte, Conservação e Venda de Carnes Pré-Embaladas, aprovado pelo Decreto-Lei 261/84, de 31 de Julho.

Nota. - As disposições técnicas com interesse para o projecto dos edifícios estão contidas no artigo 10.º 2.5.30 - Regulamento das Condições Higiénicas a Observar na Preparação de Carnes Picadas para Consumo Público, aprovado pelo Decreto-Lei 261/84, de 31 de Julho.

Nota. - As disposições técnicas com interesse para o projecto dos edifícios estão contidas nos artigos 8.º a 13.º 2.5.31 - Regulamento das Condições Higiénicas da Venda de Carnes e Seus Produtos, aprovado pelo Decreto-Lei 261/84, de 31 Julho.

Nota. - As disposições técnicas com interesse para o projecto dos edifícios estão contidas nos artigos 14.º, 15.º e 18.º 2.5.32 - Regulamento das Condições Higiénicas a Observar nas Operações de Corte e Desossagem de Carcaças de Aves, aprovado pelo Decreto-Lei 261/84, de 31 de Julho.

Nota. - As disposições técnicas com interesse para o projecto dos edifícios estão contidas no artigo 7.º 2.5.33 - Decreto-Lei 304/84, de 18 de Setembro.

Nota. - Define as condições técnicas e sanitárias a que devem satisfazer os estabelecimentos industriais destinados ao abate de animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina.

Indústria de conservas de peixe:

2.5.34 - Regulamento Geral do Serviço de Armazéns Gerais Industriais, aprovado pela Portaria 920/82, de 30 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 30 de Setembro de 1983.

Nota. - O capítulo II fixa os requisitos técnicos que os armazéns gerais deverão possuir, podendo estes pertencer ou não ao Instituto Português de Conservas de Peixe.

Indústria de transformação e congelação de pescado:

2.5.35 - Regulamento da Indústria de Transformação e Congelação de Pescado, aprovado pelo Decreto-Lei 311/85, de 30 de Julho (rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 31 de Agosto de 1985).

Nota. - As disposições técnicas com interesse para o projecto dos edifícios estão contidas nos artigos 8.º e 9.º Indústria de descasque de arroz:

2.5.36 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 7 de Novembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 19 de Novembro de 1974.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de descasque, limpeza, branqueamento e glaciagem do arroz.

Indústria de concentrado de tomate:

2.5.37 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 30 de Novembro de 1974, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, de 17 de Dezembro de 1974.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de concentrado de tomate.

Indústria de gelados e sorvetes:

2.5.38 - Despacho do Subsecretário de Estado da Assistência Social de 30 de Janeiro de 1957, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 7 de Março de 1957.

Nota. - Apenas a instrução 1.ª contém disposições técnicas com interesse para o projecto dos edifícios.

Indústria de azeite e de óleos alimentares:

2.5.39 - Despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 19 de Janeiro de 1951, publicado no Boletim da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, n.º 113, de 28 de Fevereiro de 1951.

Nota. - Estabelece disposições para a instalação de lagares de azeite.

2.5.40 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 30 de Novembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 14 de Dezembro de 1974.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para as indústrias de refinação de azeite e de produção e refinação de óleos alimentares.

Indústria de engarrafamento de águas:

2.5.41 - Regulamento da Indústria de Engarrafamento de Águas Minerais e de Mesa, aprovado pelo Decreto-Lei 45551, de 30 de Janeiro de 1964.

Nota. - As disposições técnicas com interesse para o projecto das instalações de adução e de engarrafamento estão contidas nos capítulos III e VI.

Indústria de cerveja:

2.5.42 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 21 de Novembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 30 de Novembro de 1974.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de fabricação de cerveja.

Indústria de destilação e preparação de bebidas espirituosas:

2.5.43 - Portaria 673/84, de 4 de Setembro, alterada pela Portaria 283/85, de 13 de Maio.

Nota. - Fixa os requisitos a que deverão obedecer os estabelecimentos industriais de destilação, armazenagem de destilados alcoólicos e preparação de bebidas derivadas.

Indústria de pesticidas:

2.5.44 - Decreto-Lei 494/80, de 18 de Outubro.

Nota. - Contém disposições relativas às instalações de eliminação final e aos locais de armazenagem de pesticidas nos estabelecimentos onde estes são fabricados.

Indústria de artigos de vidro:

2.5.45 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 31 de Dezembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 11 de Janeiro de 1975.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de fabricação de artigos de vidro para usos domésticos e afins.

Indústrias de porcelana, faiança e grés fino:

2.5.46 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 6 de Janeiro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 28 de Janeiro de 1975.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para o fabrico de louça de mesa.

2.5.47 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 6 de Janeiro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 29 de Janeiro de 1975.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para o fabrico de louça ornamental e de azulejos decorativos.

2.5.48 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 6 de Janeiro de 1975, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, de 22 de Janeiro de 1975.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para o fabrico de louça sanitária.

2.5.49 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 6 de Janeiro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 28 de Janeiro de 1975.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para o fabrico de ladrilhos, mosaicos e placas.

2.5.50 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 6 de Janeiro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 28 de Janeiro de 1975.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para o fabrico de azulejos.

Indústria de cimento:

2.5.51 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 30 de Novembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 13 de Dezembro de 1974.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de fabricação de cimento.

Indústria de mungos:

2.5.52 - Despacho do Ministro do Comércio e Indústria de 3 de Abril de 1939, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 8 de Maio de 1939.

Notas:

a) Estabelece condições para a fabricação de mungos;

b) As disposições técnicas com interesse para o projecto dos edifícios estão contidas nas condições 1.ª a 4.ª, 11.ª a 14.ª e 21.ª a 24.ª Indústria de curtimenta:

2.5.53 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 11 de Janeiro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 22 de Janeiro de 1975.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de curtimenta.

Indústria de fiação:

2.5.54 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 11 de Janeiro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 25 de Janeiro de 1975.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de fiação de algodão e de fibras artificiais e sintéticas.

2.5.55 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 11 de Janeiro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 27 de Janeiro de 1975.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de fiação de lã.

Indústrias de explosivos e pirotécnica:

2.5.56 - Regulamento das Condições de Higiene e Segurança do Trabalho e das Instalações para as Indústrias de Explosivos e Pirotécnica, anexo à Portaria 29/74, de 16 de Janeiro.

2.5.57 - Regulamento sobre a Segurança nas Instalações de Fabrico e de Armazenamento de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 142/79, de 23 de Maio (rectificado no Diário da República, 1.ª série, de 27 de Julho de 1979), alterado pelas Portarias n.os 831/82, de 1 de Setembro, e 506/85, de 25 de Julho (rectificada no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 30 de Setembro de 1985).

Indústria de fósforos:

2.5.58 - Decreto-Lei 586/80, de 31 de Dezembro, rectificado no Diário da República, 1.ª série, de 13 de Abril de 1981.

Nota. - O artigo 4.º determina que a instalação da indústria fosforeira obedeça às regras estabelecidas para as indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas.

Indústria de cinema:

2.5.59 - Regulamento da Actividade Cinematográfica, aprovado pelo Decreto-Lei 286/73, de 5 de Junho.

Nota. - As normas técnicas com interesse para o projecto dos edifícios destinados a estúdios, laboratórios e salas de sonorização estão contidas nos artigos 46.º a 48.º 2.6 - Outros tipos de construções:

Casas de saúde:

2.6.1 - Decreto-Lei 47663, de 29 de Abril de 1967, alterado pelo Decreto-Lei 48397, de 22 de Maio de 1968, e completado pelo Decreto-Lei 415/71, de 27 de Setembro.

Notas:

a) Estes diplomas contêm apenas disposições de índole geral sobre licenciamento e funcionamento das casas de saúde;

b) O artigo 2.º do Decreto-Lei 47663 define casas de saúde.

2.6.2 - Regulamento das Casas de Saúde, aprovado pela Portaria 22709, de 7 de Junho de 1967, alterado pela Portaria 499/71, de 13 de Setembro.

Notas:

a) As disposições técnicas com interesse para o projecto dos edifícios estão contidas nos artigos 4.º a 96.º e 123.º a 130.º;

b) A Portaria 499/71 dá nova redacção ao artigo 96.º Instalações produtoras de radiações ionizantes:

2.6.3 - Decreto-Lei 44060, de 25 de Novembro de 1961.

Notas:

a) Cria a Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes;

b) De acordo com o artigo 9.º, a produção, instalação e utilização de aparelhagem produtora de radiações ionizantes para fins científicos, médicos e industriais carece de prévia autorização daquela Comissão.

2.6.4 - Regulamento de Segurança e Protecção Radiológica nas Minas e Anexos de Tratamento de Minério e de Recuperação de Urânio, aprovado pelo Decreto Regulamentar 78/74, de 9 de Outubro.

Nota. - Fixa os limites de dose individual a observar quanto à exposição a radiações ionizantes e contém indicações gerais relativas ao projecto e à execução das instalações.

Farmácias:

2.6.5 - Despacho do Secretário de Estado da Saúde e Assistência de 4 de Março de 1970, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Julho de 1970.

Nota. - Define os requisitos a que devem obedecer as instalações das farmácias e postos de medicamentos.

Lares de apoio a idosos:

2.6.6 - Despacho Normativo 130/84, de 24 de Julho.

Nota. - Aprova as disposições reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares de apoio a idosos.

Infantários e jardins-de-infância:

2.6.7 - Despacho Normativo 131/84, de 25 de Julho (rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 31 de Outubro de 1984).

Nota. - Aprova as disposições reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos infantários e jardins-de-infância.

Estabelecimentos com finalidade turística:

2.6.8 - Decreto-Lei 328/86, de 30 de Setembro.

Nota. - Estabelece, nos artigos 26.º a 28.º, os fundamentos em que podem basear-se as decisões desfavoráveis das entidades competentes quanto à aprovação da localização, do anteprojecto ou do projecto dos estabelecimentos com finalidade turística.

Estabelecimentos hoteleiros e similares:

2.6.9 - Regulamento das Condições Sanitárias a Observar nos Estabelecimentos Hoteleiros e Similares, despacho do director-geral de Saúde de 19 de Outubro de 1962, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 27 de Outubro de 1962.

2.6.10 - Regulamento da Indústria Hoteleira e Similar, Decreto 61/70, de 24 de Fevereiro; Portaria 200/71, de 19 de Abril.

Notas:

a) As normas técnicas com interesse para o projecto dos edifícios estão contidas nos artigos 35.º a 187.º do Decreto 61/70;

b) A Portaria 200/71 estabelece os modelos das placas a afixar nos estabelecimentos hoteleiros e similares.

2.6.11 - Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 243/86, de 20 de Agosto (rectificado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 31 de Outubro de 1986).

Nota. - De acordo com o artigo 3.º do Regulamento, este aplica-se igualmente a hotéis, pensões, restaurantes, cantinas, cafés e outros locais similares.

Aldeamentos e apartamentos turísticos:

2.6.12 - Regulamento dos Meios Complementares de Alojamento Turístico, aprovado pelo Decreto Regulamentar 14/78, de 12 de Maio, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 12 de Maio de 1978.

Nota. - Contém disposições técnicas a observar no projecto de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos.

Parques de campismo:

2.6.13 - Decreto-Lei 588/70, de 27 de Novembro.

Notas:

a) Além de disposições de natureza administrativa, contém a definição de parques de campismo, públicos e privativos;

b) O Decreto-Lei 307/80, de 18 de Agosto, ratificado, com emendas, pela Lei 7/81, de 12 de Junho, transfere para as câmaras municipais a competência para organizar os processos respeitantes à instalação de parques de campismo, que pertencia, segundo o Decreto-Lei 588/70, à Direcção-Geral do Turismo.

2.6.14 - Regulamento dos Parques de Campismo, aprovado pelo Decreto Regulamentar 38/80, de 19 de Agosto.

Nota. - Define os requisitos a que devem obedecer os parques de campismo, públicos e privativos, quanto à sua localização e instalações.

2.6.15 - Decreto-Lei 192/82, de 19 de Maio.

Nota. - Define os requisitos a que devem obedecer os parques de campismo rural.

Agências de viagens e turismo:

2.6.16 - Portaria 9/86, de 10 de Janeiro.

Nota. - Fixa os requisitos a que deverão obedecer as instalações das agências de viagens e turismo.

Recintos de espectáculos e de Divertimentos públicos:

2.6.17 - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e de Divertimentos Públicos, Decreto 42662, de 20 de Novembro de 1959.

2.6.18 - Decreto-Lei 271/84, de 6 de Agosto.

Nota. - Estabelece disposições a observar no projecto de instalações destinadas a espectáculos e divertimentos públicos e a quaisquer actividades ruidosas, com vista à limitação da poluição sonora.

2.6.19 - Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 243/86, de 20 de Agosto (rectificado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 31 de Outubro de 1986).

Nota. - De acordo com o artigo 3.º do Regulamento, este aplica-se igualmente aos estabelecimentos ou locais destinados a espectáculos e divertimentos públicos ou recreativos.

Recintos desportivos:

2.6.20 - Portaria 210/85, de 16 de Abril.

Nota. - Fixa os requisitos a que deverão obedecer os dispositivos de segurança dos recintos desportivos.

Estabelecimentos comerciais:

2.6.21 - Decreto-Lei 239/86, de 19 de Agosto.

Nota. - Aprova as normas de segurança contra riscos de incêndio a aplicar em estabelecimentos comerciais.

2.6.22 - Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 243/86, de 20 de Agosto (rectificado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 31 de Outubro de 1986).

Supermercados:

2.6.23 - Portaria 22970, de 20 de Outubro de 1967, completada pelo Despacho Normativo 148/83, de 25 de Junho.

Nota. - Estabelece as condições gerais a que devem obedecer os supermercados.

Estabelecimentos de venda de pão:

2.6.24 - Decreto-Lei 286/86, de 6 de Setembro.

Notas:

a) Estabelece as condições hígio-sanitárias do comércio de pão e produtos afins;

b) O artigo 4.º define os requisitos mínimos a que devem obedecer os estabelecimentos especializados de venda.

Armazéns e depósitos de sal:

2.6.25 - Portaria 18187, de 3 de Janeiro de 1961.

Instalações de produção, recolha e tratamento de leite:

2.6.26 - Regulamento das Salas Colectivas de Ordenha Mecânica, aprovado pelo Decreto Regulamentar 7/81, de 31 de Janeiro.

Notas:

a) Os requisitos a observar na localização e no projecto das instalações constam das secções I a III do capítulo I do Regulamento;

b) O Despacho Normativo 322/81, de 30 de Outubro, estabelece, para o caso de ovinos e caprinos, as condições a que devem satisfazer as instalações de ordenha mecânica.

2.6.27 - Regulamento das Condições Higiotécnicas de Recolha e Transporte de Leite, aprovado pelo Decreto Regulamentar 7/81, de 31 de Janeiro.

Nota. - Os requisitos a observar na localização e no projecto das instalações de recolha de leite constam das secções II e III do capítulo I do Regulamento.

2.6.28 - Regulamento dos Centros de Concentração de Leite, aprovado pelo Decreto Regulamentar 7/81, de 31 de Janeiro.

Nota. - Os requisitos a observar na localização e no projecto das instalações constam dos capítulos III e IV do Regulamento.

2.6.29 - Regulamento dos Centros de Tratamento de Leite, aprovado pelo Decreto Regulamentar 7/81, de 31 de Janeiro.

Nota. - Os requisitos a observar na localização e no projecto das instalações constam dos capítulos III e IV do Regulamento.

2.6.30 - Portaria 488/86, de 4 de Setembro.

Nota. - Estabelece as condições hígio-sanitárias das instalações de ordenha mecânica para ovinos e caprinos.

Subcentros de inseminação artificial:

2.6.31 - Portaria 974/82, de 16 de Outubro.

Nota. - Estabelece as regras a observar no licenciamento dos subcentros de inseminação artificial, oficiais ou particulares, incluindo requisitos referentes às instalações.

Centros de acondicionamento de ananás:

2.6.32 - Decreto Regulamentar 82/85, publicado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 30 de Dezembro de 1985.

Nota. - Fixa os requisitos específicos a observar nos centros de acondicionamento de ananás.

Centros de acondicionamento de banana:

2.6.33 - Decreto Regulamentar 83/85, publicado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 30 de Dezembro de 1985.

Nota. - Fixa os requisitos específicos a observar nos centros de acondicionamento de banana.

Centrais de camionagem:

2.6.34 - Decreto-Lei 170/71, de 27 de Abril.

Nota. - Além de disposições de natureza administrativa, este diploma contém indicações relativas à localização e ao dimensionamento das estações centrais de camionagem.

Terminais internacionais de mercadorias:

2.6.35 - Decreto-Lei 424/78, de 22 de Dezembro.

Notas:

a) Prevê a criação de terminais terrestres internacionais de mercadorias;

b) O artigo 3.º determina quais as instalações e os serviços que existirão obrigatoriamente num terminal terrestre internacional de mercadorias.

2.6.36 - Decreto-Lei 324/79, de 23 de Agosto.

Nota. - Contém indicações gerais quanto à instalação de depósitos TIR nos terminais rodoviários internacionais.

2.6.37 - Decreto Regulamentar 38/81, de 20 de Agosto.

Nota. - Estabelece os requisitos a observar na localização e no projecto das instalações dos terminais internacionais rodoviários de mercadorias.

Açudes e barragens:

2.6.38 - Regulamento dos Serviços Hidráulicos, publicado no Diário do Governo, de 22 de Dezembro de 1892.

Nota. - O artigo 265.º contém algumas disposições de carácter técnico aplicáveis à construção de açudes e barragens.

2.6.39 - Regulamento das Pequenas Barragens de Terra, aprovado pelo Decreto 48373, de 8 de Maio de 1968.

Poços e furos de captação de água:

2.6.40 - Decreto-Lei 376/77, de 5 de Setembro.

Notas:

a) Sujeita a licenciamento prévio e a determinadas condições a abertura de poços e furos de captação e extracção de água subterrânea;

b) Inicialmente aplicáveis a alguns concelhos dos distritos de Coimbra, Leiria e Setúbal, as disposições deste decreto-lei poderão, mediante diploma referendado pelo Ministro das Obras Públicas, ser tornadas extensivas a outros concelhos.

Construções em cemitérios:

2.6.41 - Decreto 48770, de 18 de Dezembro de 1968.

Notas:

a) Aprova o Modelo de Regulamento dos Cemitérios Municipais e o Modelo de Regulamento dos Cemitérios Paroquiais, a adoptar nos regulamentos locais sobre polícia de cemitérios;

b) Nalguns casos poderá o Ministro da Saúde e Assistência aprovar normas de carácter sanitário diferentes das incluídas nos Modelos;

c) As disposições com interesse para o projecto de obras constam dos artigos 47.º a 54.º dos Modelos de Regulamento.

3 - Documentos contendo normas técnicas aplicáveis ao projecto ou à execução de construções nas regiões autónomas:

3.1 - Disposições legais aplicáveis exclusivamente na Região Autónoma dos Açores:

3.1.1 - Decreto Regional 20/79/A, de 25 de Agosto.

Nota. - Define os materiais e as cores a empregar na construção de edifícios na Região Autónoma dos Açores, exigindo que os projectos das obras indiquem os materiais de construção e de decoração a aplicar nos exteriores.

3.1.2 - Decreto Regional 25/82/A, de 3 de Setembro.

Nota. - Estabelece, para as praças de touros da Região Autónoma dos Açores, condições técnicas complementares das fixadas na regulamentação geral referente àquele tipo de construções.

3.1.3 - Decreto Legislativo Regional 22/83/A, de 29 de Junho.

Nota. - Estabelece limitações à emissão de ruídos e sons evitáveis, particularmente na vizinhança de estabelecimentos hospitalares e escolares na Região Autónoma dos Açores.

3.1.4 - Decreto Regulamentar Regional 35/83/A, de 12 de Agosto; Decreto Regulamentar Regional 21/86/A, de 27 de Junho.

Nota. - Estes diplomas regulamentam as condições de instalação, alteração e laboração dos estabelecimentos industriais na Região Autónoma dos Açores.

3.1.5 - Decreto Legislativo Regional 9/84/A, de 3 de Fevereiro (rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 31 de Março de 1984).

Nota. - Estabelece as bases para a exploração de pedreiras na Região Autónoma dos Açores.

3.1.6 - Decreto Legislativo Regional 9/85/A, de 19 de Agosto.

Nota. - Define, para a Região Autónoma dos Açores, as condições a observar quanto à implantação de aviários e outras instalações ligadas à actividade de produção avícola.

3.1.7 - Decreto Regulamentar Regional 14/85/A, de 23 de Agosto.

Nota. - Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro, relativo a redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

3.1.8 - Decreto Regulamentar Regional 15/85/A, de 23 de Agosto.

Nota. - Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei 517/80, de 31 de Outubro, relativo às disposições a observar na elaboração de projectos de instalações eléctricas.

3.1.9 - Decreto Regulamentar Regional 16/85/A, de 23 de Agosto.

Nota. - Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto Regulamentar 85/84, de 31 de Outubro, que altera o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão.

3.1.10 - Decreto Legislativo Regional 7/86/A, de 25 de Fevereiro.

Notas:

a) Institui a Reserva Agrícola Regional, integrando os solos com maior aptidão para a produção de bens agrícolas;

b) Os artigos 19.º a 28.º definem o regime da Reserva, estabelecendo as condições em que nela podem ter lugar diversas actividades, nomeadamente obras hidráulicas, vias de comunicação, construção de edifícios, aterros e escavações.

3.2 - Disposições legais aplicáveis exclusivamente na Região Autónoma da Madeira:

3.2.1 - Decreto Regional 16/81/M, de 9 de Setembro.

Nota. - Determina que na Região Autónoma da Madeira todos os tipos de construções, incluindo os elementos salientes projectados para as margens das estradas regionais, só poderão ser autorizados desde que se situem fora da zona non aedificandi.

3.2.2 - Decreto Regulamentar Regional 6/84/M, de 10 de Abril.

Nota. - Estabelece, para a Região Autónoma da Madeira, as disposições essenciais relativas ao licenciamento de instalações eléctricas e define quais as instalações que carecem de projecto.

3.2.3 - Decreto Legislativo Regional 10/85/M, de 17 de Maio.

Nota. - Estabelece, para a Região Autónoma da Madeira, o regime a observar na extracção de materiais inertes das áreas afectas à jurisdição da Direcção Regional de Obras Públicas.

3.2.4 - Decreto Regulamentar Regional 21/85/M, de 8 de Novembro (rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 30 de Novembro de 1985).

Nota. - Aplica à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro, relativo a redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

3.2.5 - Decreto Regulamentar Regional 2/86/M, de 17 de Fevereiro.

Notas:

a) Estabelece disposições reguladoras do exercício de actividades avícolas de reprodução e de produção na Região;

b) De acordo com o artigo 3.º, é proibida a implantação de novos aviários, centros de abate, centros de classificação de ovos, oficinas de preparação de carnes e fábricas de alimentos compostos para animais a menos de 200 m da periferia das explorações avícolas de reprodução e de produção autorizadas.

3.2.6 - Decreto Legislativo Regional 10/86/M, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 14 de Junho de 1986.

Nota. - Estabelece medidas de integração das edificações no ambiente, na Região Autónoma da Madeira, nomeadamente quanto aos materiais e às cores a adoptar.

3.2.7 - Decreto Legislativo Regional 19/86/M, de 1 de Outubro.

Nota. - Aplica à Região Autónoma da Madeira, com algumas alterações, o disposto no Decreto-Lei 400/84, de 31 de Dezembro, que estabelece o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/08/21/plain-172074.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172074.dre.pdf .

Ligações deste documento

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  • Tem documento Em vigor 1922-09-02 - Decreto 8364 - Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - Repartição Técnica do Trabalho - 1.ª Secção

    Aprova os regulamentos da higiene, salubridade e segurança nos estabelecimentos industriais, e das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas.

  • Tem documento Em vigor 1927-10-13 - Decreto 14421 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial

    Aprova o regulamento de motores.

  • Tem documento Em vigor 1928-04-20 - Decreto 15401 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas

    PROMULGA DISPOSIÇÕES RELATIVAS A EXPORTAÇÃO, CONCESSAO E EXERCÍCIO DA INDÚSTRIA DE ÁGUAS MINERAIS OU MINERO MEDICINAIS E ÁGUAS DE MESA.

  • Tem documento Em vigor 1932-03-07 - Decreto 20985 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes

    Regula a guarda e protecção das obras de arte e peças arqueológicas, cometendo ao Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, a coordenação dos trabalhos de carácter artístico dos serviços públicos e a guarda e conservação do património artístico e arqueológico do país. Institui o Conselho Superior de Belas Artes, estabelecendo a sua composição e competências. Regula igualmente a classificação de imóveis e a concessão do título de 'monumento nacion (...)

  • Tem documento Em vigor 1932-05-21 - Decreto 21274 - Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção de Faróis

    Aprova e publica em anexo o regulamento orgânico do serviço de faróis, do qual fazem parte os estatutos da Lutuosa dos Faróis, e estabelece diversas normas relativas à gestão administrativa daquele serviço, assim como do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1932-11-18 - Decreto 21875 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Autoriza o governo a estabelecer zonas de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico, inserindo diversas disposições sobre a matéria, nomeadamente no que respeita aos procedimentos a efectuar na fixação das referidas zonas e na sua protecção.

  • Tem documento Em vigor 1933-06-29 - Decreto 22784 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento das instalações radioeléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1933-10-11 - Decreto-Lei 23122 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Classifica como imóveis de interesse público, nos termos do artigo 30º do Decreto nº 20985, de 7 de Março de 1932, todos os pelourinhos que ainda não estejam classificados. Incumbe a academia nacional de belas artes, de acordo com o conselho superior de belas artes, de proceder ao inventário dos pelourinhos existentes. determina que os pelourinhos fiquem na posse dos municípios que serão responsáveis pela guarda e conservação dos que se localizarem na sede do respectivo concelho, ficando os restantes a guar (...)

  • Tem documento Em vigor 1934-05-29 - Decreto-Lei 23925 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga diversas disposições acerca do aproveitamento de águas não navegáveis nem utilizáveis.

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1936-08-24 - Decreto-Lei 26922 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Simplifica o processo de licenciamento das instalações eléctricas estabelecidas em casas e recintos de espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 1938-12-06 - Decreto-Lei 29216 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina a obrigatoriedade de instalação das canalizações domiciliárias, para abastecimento de água, e sua ligação à rede para todos os prédios de rendimento colectável igual ou superior aos limites fixados pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, ouvidas as respectivas câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 1940-12-31 - Decreto-Lei 31095 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Aprova o Código Administrativo e o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, que são publicados em anexo. São aprovados os novos quadros e vencimentos do pessoal vitalício e contratado das juntas gerais dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes constantes no mapa II anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1941-11-22 - Decreto-Lei 31674 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Secção de Melhoramentos de Águas e Saneamento

    Torna obrigatório estabelecer, em todos os prédios construídos ou a construir nas ruas ou zonas das capitais de distrito, cabeças de concelho, vilas e outras povoações em que venha a fixar-se a rede de saneamento devidamente aprovada pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, as instalações necessárias a um completo saneamento dos prédios.

  • Tem documento Em vigor 1943-04-14 - Portaria 10367 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

  • Tem documento Em vigor 1943-06-11 - Decreto-Lei 32842 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos

    Determina que as administrações portuárias promovam, nos prazos que forem fixados pelo Governo, a elaboração dos planos de arranjo e expansão dos portos em que exerçam a sua jurisdição.

  • Tem documento Em vigor 1944-07-24 - Portaria 10716 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    APROVA O REGULAMENTO PARA O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PELA COMPANHIA DAS ÁGUAS DE LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1945-05-11 - Decreto-Lei 34593 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas para a classificação das estradas nacionais e municipais e dos caminhos públicos e fixa as respectivas características técnicas.

  • Tem documento Em vigor 1945-10-11 - Decreto-Lei 34993 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que as zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais, a estabelecer ao abrigo do Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932, sejam fixadas pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

  • Tem documento Em vigor 1946-01-08 - Decreto 35447 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Autoriza os serviços radioeléctricos dos CTT, sempre que se verifique a existência de interferências na recepção radioeléctrica produzida por aparelhagem pertencente a instalações eléctricas ou por quaisquer outros sistemas eléctricos, a impor aos seus possuidores as cláusulas que julgarem convenientes para a realização de filtragem respectiva. Aprova o regulamento dos conjuntos atenuadores de interferências radioeléctricas de origem industrial.

  • Tem documento Em vigor 1946-05-08 - Portaria 11338 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Urbanização - Repartição de Abastecimento de Águas e Saneamento

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DAS CANALIZAÇÕES DE ESGOTOS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1947-05-09 - Decreto 36270 - Ministério da Economia - Instituto Português de Combustíveis

    Aprova o regulamento de segurança das instalações de armazenagem e tratamento industrial de petróleos brutos, seus derivados e resíduos. Substitui a legislação relativa aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos para efeitos da aplicação do artigo 61º do decreto 29034.

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1949-10-08 - Decreto-Lei 37575 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Estabelece a distância mínima de afastamento, em relação aos cemitérios ou estabelecimentos qualificados como insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, dos terrenos destinados à construção de edifícios escolares.

  • Tem documento Em vigor 1950-01-09 - Portaria 13038 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Caminhos de Ferro

    Modifica os tipos das passagens superiores nos caminhos de ferro de via larga do País, aprovados pela Portaria 7416.

  • Tem documento Em vigor 1950-08-01 - Decreto-Lei 37927 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a remodelar o serviço de receptáculos domiciliários de correspondência postal, de acordo com as normas estabelecidas no regulamento anexo ao presente diploma - Revoga o Decreto n.º 21887, de 21 de Novembro de 1932

  • Tem documento Em vigor 1951-08-06 - Decreto-Lei 38366 - Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas

    Proíbe qualquer construção ou reconstrução importante de prédios na zona do traçado da variante projectada para substituir os troços das estradas nacionais n.os 13 e 14 compreendidos entre a circunvalação do Porto (estrada nacional n.º 12) e o rio Leça.

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1951-11-14 - Decreto-Lei 38508 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção das obras de aproveitamentos hidráulicos, do Estado ou de empresas concessionárias, sempre que a segurança dessas obras ou o seu valor turístico o aconselhem.

  • Tem documento Em vigor 1953-08-14 - Decreto-Lei 39317 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Integra na rede das estradas nacionais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945, a auto-estrada a construir entre Lisboa e Vila Franca de Xira e proíbe quaisquer construções ou reconstruções importantes numa faixa de 50 m para cada lado da directriz da referida auto-estrada.

  • Tem documento Em vigor 1954-08-21 - Decreto-Lei 39780 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Aprova o Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro.

  • Tem documento Em vigor 1954-12-23 - Lei 2073 - Presidência da República

    Promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares.

  • Tem documento Em vigor 1955-11-21 - Decreto-Lei 40388 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a aplicar aos edifícios e outras construções de interesse público as disposições que em relação a zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais foram fixadas pelo Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932.

  • Tem documento Em vigor 1956-11-22 - Decreto 40870 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o caderno de encargos para o fornecimento e recepção do cimento Portland normal.

  • Tem documento Em vigor 1956-12-21 - Lei 2087 - Presidência da República

    Autoriza o Governo a arrecadar em 1957 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

  • Tem documento Em vigor 1957-12-30 - Decreto 41486 - Presidência do Conselho

    Promulga o Regulamento das Instalações Receptoras de Radiodifusão.

  • Tem documento Em vigor 1958-08-11 - Decreto 41821 - Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE SEGURANÇA NO TRABALHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-05 - Decreto-Lei 41995 - Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear

    Promulga a nova orgânica da Junta de Energia Nuclear.

  • Tem documento Em vigor 1959-04-07 - Decreto-Lei 42205 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 18713 (legislação mineira) e atribui à Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos competência para o licenciamento e fiscalização de todas as instalações e oficinas de tratamento ou transformação de p

  • Tem documento Em vigor 1959-08-29 - Decreto-Lei 42477 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-20 - Decreto 42662 - Presidência do Conselho

    PROMULGA O REGULAMENTO DAS CONDIÇOES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA DOS RECINTOS DE ESPECTÁCULOS E DIVERTIMENTOS PÚBLICOS.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-31 - Decreto 42895 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento - Revoga o Decreto n.º 27680 e as instruções para os primeiros socorros a prestar em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas, aprovadas por Decreto de 23 de Junho de 1913.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto 42999 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o caderno de encargos para o fornecimento e recepção de pozolanas, bem como o seu anexo.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-17 - Decreto-Lei 43320 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção dos estaleiros de construção das obras públicas cuja importância especial assim o recomende, quer sejam ou não realizadas pelo Estado.

  • Tem documento Em vigor 1961-01-03 - Portaria 18187 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova as instruções sanitárias sobre o licenciamento, exploração e fiscalização dos armazéns ou depósitos de sal por grosso com o mínimo de 400 t e dos armazéns ou depósitos de distribuição de sal com o mínimo de 25 t.

  • Tem documento Em vigor 1961-01-05 - Portaria 18189 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Revoga e substitui várias disposições do caderno de encargos para o fornecimento e recepção de cimento portland normal, aprovado pelo Decreto n.º 40870.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-11 - Decreto 43683 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o caderno de encargos para o fornecimento e recepção de cimento pozolânico normal - Revoga as especificações relativas ao cimento portland pozolânico, constantes do capítulo II do caderno de encargos provisório para o fornecimento e recepção de cimentos especiais, aprovado por despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 236, 2.ª série, de 10 de Outubro de 1946.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-19 - Lei 2110 - Presidência da República

    Promulga o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-18 - Decreto 44041 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes - Revoga várias disposições das Decretos n.os 16781, 25948 e 41658 (Regulamentos de Pontes Metálicas, do Betão Armado e de Segurança das Construções contra os Sismos).

  • Tem documento Em vigor 1961-11-25 - Decreto-Lei 44060 - Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear

    Estabelece os preceitos a que deve obedecer a protecção das pessoas contra as radiações ionizantes.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto-Lei 44308 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Insere disposições destinadas a promover a prevenção médica da silicose.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-22 - Decreto 44537 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Regula a organização dos serviços médicos do trabalho para a prevenção médica da silicose, referida no Decreto-Lei n.º 44308, de 27 de Abril de 1962.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-30 - Decreto-Lei 45551 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos

    Aprova o Regulamento da Indústria de Engarrafamento de Águas Minerais e de Mesa.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-03 - Decreto 45590 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Promulga o Regulamento o Exercício da Indústria de Massas Alimentícias.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45987 - Ministério das Comunicações

    Estabelece o regime a que ficam sujeitas a servidões aeronáuticas as zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil - Revoga o Decreto n.º 19681.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-19 - Decreto 46160 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-10 - Decreto 46427 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-23 - Decreto-Lei 46788 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações

    Insere disposições com vista a definir as faixas non aedificandi e de protecção ao longo dos traçados ferroviários da margem sul do Tejo, cuja construção se encontra relacionada com a nova ponte entre Lisboa e Almada.

  • Tem documento Em vigor 1966-01-27 - Decreto 46847 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Sujeita às disposições do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão e do Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, anexos ao presente diploma, o estabelecimento e exploração de linhas eléctricas de alta tensão e de redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-28 - Decreto 46924 - Ministérios da Economia das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-28 - Decreto-Lei 46923 - Ministérios da Economia das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Actualiza as condições a que devem obedecer a instalação e a laboração dos estabelecimentos industriais.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-24 - Decreto-Lei 47164 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e da Indústria

    Altera o Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966, que actualizou as condições a que devem obedecer a instalação e a laboração dos estabelecimentos industriais.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-25 - Decreto-Lei 47344 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-25 - Decreto 47512 - Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento dos Serviços Médicos do Trabalho das Empresas.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-29 - Decreto-Lei 47663 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Estabelece os preceitos a observar na criação das casas de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1967-06-07 - Portaria 22709 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento das Casas de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-05 - Decreto 47776 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Aprova os Regulamentos do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais e de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais.

  • Tem documento Em vigor 1967-10-07 - Portaria 22951 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a reforçar verbas consignadas ao financiamento de objectivos previstos no Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Cabo Verde.

  • Tem documento Em vigor 1967-10-20 - Portaria 22970 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio

    Remodela os requisitos a que devem obedecer os estabelecimentos de venda ao público de produtos de alimentação e utilidade doméstica denominados "supermercados".

  • Tem documento Em vigor 1968-02-24 - Decreto-Lei 48262 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Integra na rede de estradas nacionais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 34593 (Plano Rodoviário), e o troço da auto-estrada do Sul entre Lisboa, na sua ligação com a auto-estrada Lisboa-Estoril (estrada nacional n.º 7), e o Fogueteiro, na sua ligação com as estradas nacionais n.os 10 e 378, o qual inclui a Ponte Salazar, em Lisboa, e os respectivos acessos.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-08 - Decreto 48373 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Pequenas Barragens de Terra.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-22 - Decreto-Lei 48397 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 47663, que estabelece os preceitos a observar na criação das casas de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-24 - Decreto 48542 - Presidência do Conselho e Ministério das Comunicações

    Define a área dos terrenos confinantes com o Aeroporto de Lisboa que ficam sujeitos a servidão militar e aeronáutica.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-26 - Decreto-Lei 48594 - Ministério das Comunicações

    Altera o Regulamento para Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954, de molde a definir a forma de fixação e defesa das faixas ou áreas de servidão relativas a ampliações, novos traçados e obras complementares de exploração ferroviária.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-18 - Decreto 48770 - Ministérios do Interior e da Saúde e Assistência

    Aprova os preceitos a que devem obedecer os regulamentos sobre polícia dos cemitérios, publicando os modelos de regulamentos dos cemitérios municipais e dos paroquiais.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-04 - Portaria 24223 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Industriais

    Substitui a tabela anexa ao Decreto n.º 46924, de 28 de Março de 1966, que promulga o Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-11 - Decreto 49371 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o caderno de encargos para o fornecimento e recepção do cimento portland de ferro e do cimento de alto-forno 60/80.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49398 - Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear

    Estabelece o regime de licenciamento das actividades nucleares, designadamente de natureza industrial e comercial.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-13 - Decreto 12/70 - Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Estabelece os preceitos a observar para o reconhecimento definitivo da idoneidade técnica para o exercício de actividades de medicina do trabalho dos médicos que não possuam o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1970-02-24 - Decreto 61/70 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Promulga o Regulamento da Indústria Hoteleira e Similar.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-15 - Decreto-Lei 166/70 - Ministérios do Interior e das Obras Públicas

    Procede à reforma do processo de licenciamento municipal de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-30 - Decreto 513/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Promulga o Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos - Revoga o Decreto n.º 26591.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-24 - Decreto-Lei 576/70 - Presidência do Conselho

    Define a política dos solos tendente a diminuir o custo dos terrenos para construção.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-27 - Decreto-Lei 588/70 - Presidência do Conselho e Ministério da Saúde e Assistência

    Procede à remodelação do regime de estabelecimento e exploração dos parques de campismo.

  • Tem documento Em vigor 1971-01-23 - Decreto-Lei 13/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas à simplificação dos serviços da Junta Autónoma de Estradas, alterando assim o Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei nº 2037 de 19 de Agosto de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-03 - Portaria 53/71 - Ministérios da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-01 - Portaria 114/71 - Ministério das Obras Públicas

    Aprova o Regulamento do Licenciamento de Obras pela Junta Autónoma de Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-19 - Portaria 200/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Aprova os modelos das placas a afixar nos estabelecimentos hoteleiros e similares de interesse para o turismo.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-27 - Decreto-Lei 170/71 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova as normas para a exploração e funcionamento das Estações Centrais de Camionagem (E. C. C.).

  • Tem documento Em vigor 1971-06-23 - Decreto-Lei 278/71 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Impõe a expropriação dos prédios construídos clandestinamente que sejam poupados à demolição por motivo de interesse social, desde que apresentem condições mínimas de segurança e habitabilidade.

  • Tem documento Em vigor 1971-07-31 - Portaria 402/71 - Ministério das Obras Públicas - Comissão de Fiscalização das Águas de Lisboa

    Manda abolir, a partir de 1 de Agosto de 1971, os consumos mínimos mensais de água fixados no artigo 61.º do Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Água pela Companhia das Águas de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 10716 - Substitui, a partir da mesma data, pela taxa mensal de 13$50 o pagamento do consumo mínimo referido no artigo 65.º, § 3.º, do referido Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-13 - Portaria 499/71 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção ao artigo 96.º do Regulamento das Casas de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 22709.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-23 - Decreto 404/71 - Ministério das Obras Públicas - Conselho Superior de Obras Públicas

    Aprova o Regulamento de Betões de Ligantes Hidráulicos.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 415/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Fixa o prazo de adaptação das casas de saúde em funcionamento na data da publicação do Decreto-Lei n.º 47663 às condições nele exigidas e às fixadas no respectivo regulamento, aprovado pela Portaria n.º 22709.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-18 - Decreto-Lei 502/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas à classificação, protecção e exploração das albufeiras de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-24 - Decreto-Lei 521/71 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Estabelece o regime de polícia da produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas, e determina que a Comissão dos Explosivos, organismo de consulta e execução constituído no Ministério da Economia, passe, com todas as suas dependências, para o departamento da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-17 - Decreto-Lei 560/71 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização

    Determina que as câmaras municipais do continente e ilhas adjacentes sejam obrigadas a promover a elaboração de planos gerais de urbanização das sedes dos seus municípios e de outras localidades, em ordem a obter a sua transformação e desenvolvimento segundo as exigências da vida económica e social, da estética, da higiene e da viação, com o máximo proveito e comodidade para os seus habitantes.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-23 - Portaria 713/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Define as sobrecargas a considerar para o dimensionamento das estruturas de auto-silos para veículos ligeiros.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-28 - Decreto 64/72 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Introduz alterações no Regulamento de Motores e no Decreto n.º 14421, que aprova a referido Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-21 - Portaria 398/72 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Secretário de Estado

    Fixa as condições mínimas de habitabilidade das edificações.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-18 - Portaria 615/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Altera a redacção do artigo 13.º do Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias, aprovado pelo Decreto n.º 45588, de 3 de Março de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-25 - Decreto-Lei 475/72 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Altera diversas disposições do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-27 - Decreto-Lei 477/72 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Altera várias disposições do Decreto-Lei nº 36977, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-28 - Decreto-Lei 133/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Define o estatuto legal dos parques industriais e cria a Empresa Pública de Parques Industriais, publicando em anexo os seus Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - Decreto-Lei 597/73 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Sujeita a servidões administrativas, denominadas radioeléctricas, bem como a outras restrições de utilidade pública, as zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais que prossigam fins de reconhecida utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - Decreto-Lei 594/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Afecta à competência da Direcção de Faróis, da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, os assuntos relativos à sinalização marítima na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 9/74 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na estrutura orgânica das juntas autónomas dos portos. Cria as Juntas Autónomas dos Portos do Centro, dos Portos do Algarve e dos Portos do Distrito da Horta, extingue a Junta Autónoma dos Portos da Figueira da Foz e as Juntas Autónomas dos Portos do Barlavento e do Sotavento do Algarve. Dispõe sobre a jurisdição, os órgãos e competências das juntas autónomas e respectiva administração financeira.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-16 - Portaria 29/74 - Presidência do Conselho e Ministério das Corporações e Segurança Social

    Regula as condições de higiene e segurança de trabalho e das instalações para as indústrias de explosivos e de pirotécnia.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-15 - Decreto-Lei 53/74 - Ministérios da Marinha, das Obras Públicas e das Comunicações

    Altera a redacção do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, relativo ao regime jurídico dos terrenos submetidos ao domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-14 - Decreto 102/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcções-Gerais dos Combustíveis e dos Serviços Industriais

    Aprova o Regulamento de Recipientes sob Pressão.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-26 - Decreto-Lei 740/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Direcção-Geral de Energia

    Aprova os Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-10 - Portaria 172/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Gabinete do Ministro

    Indica, em relação à Circular Regional Interior de Lisboa, as proibições referentes à zona non aedificandi, mencionadas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-03 - Decreto-Lei 343/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Adopta medidas para disciplinar certas actuações na utilização dos solos e da paisagem.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-08 - Decreto-Lei 357/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Gabinete do Ministro

    Aprova medidas de protecção ao relevo natural, ao solo arável e ao revestimento vegetal.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-11 - Decreto 422/75 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Promulga medidas de segurança relativas à armazenagem de gases de petróleos liquefeitos. Este decreto entra imediatamente em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-28 - Portaria 704/75 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Fixa o valor e a forma de pagamento das taxas de ligação das instalações de utilização às entradas, incluindo a colocação do equipamento de contagem de energia e do aparelho de corte, bem como a taxa de aluguer destes.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-17 - Decreto-Lei 35/76 - Ministério do Equipamento Social

    Constitui uma reserva de terrenos que garanta a possibilidade de construção de vários lanços de auto-estradas.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-26 - Decreto-Lei 303/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e o Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-24 - Decreto-Lei 389/76 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e da Comunicação Social

    Extingue o licenciamento e as taxas de radiodifusão sonora de aparelhos radiorreceptores e institui uma sobretaxa nacional de radiodifusão.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-06 - Portaria 401/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Estabelece as normas a que deverão obedecer os projectos destinados a instruir os pedidos de licença de instalações eléctricas de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-27 - Decreto-Lei 613/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revoga a Lei n.º 9/70, de 19 de Junho, e promulga o novo regime de protecção à Natureza e criação de parques nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-29 - Decreto-Lei 637/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios controladores da actividade publicitária.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-03 - Portaria 477/76 - Ministérios da Indústria e Tecnologia, da Agricultura e Pescas, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Estabelece normas relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966, e do Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 804/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Determina as medidas a aplicar na construção clandestina, bem como nas operações de loteamento clandestino.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-18 - Decreto Regulamentar 14/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Dá nova redacção aos artigos 32º, 38º, 54º, 61º, 62º e 67º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto 42895, de 31 de Março de 1960, e aos artigos 178º e 185º do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto 46847, de 27 de Janeiro de1966.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-09 - Decreto-Lei 90/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

    Dá nova redacção aos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro (áreas de construção clandestina).

  • Tem documento Em vigor 1977-05-19 - Portaria 274/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento e a planta de síntese das disposições do Plano Geral de Urbanização de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-08 - Lei 46/77 - Assembleia da República

    Veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 376/77 - Ministério das Obras Públicas

    Sujeita a licenciamento prévio e a determinadas condições a abertura de poços e furos para captação e extracção de água subterrânea em alguns concelhos dos distritos de Coimbra, Leiria e Setúbal. - Revoga o Decreto-Lei n.º 47892 e o Decreto n.º 48543, respectivamente de 4 de Setembro de 1967 e 26 de Agosto de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-29 - Portaria 666/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações à Portaria n.º 477/76, de 3 de Agosto, que estabelece normas relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966, e do Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-16 - Portaria 92/78 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o plano geral das Características Técnicas para Habitação Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-29 - Portaria 171/78 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Fixa novas tarifas para a energia eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-12 - Decreto Regulamentar 14/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Regulamenta os meios complementares de alojamento turístico.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-14 - Portaria 382/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Inclui numa única categoria habitacional todas as casas de renda limitada, a levar a efeito ao abrigo do Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-03 - Decreto-Lei 221/78 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Florestas

    Aprova a regulamentação proteccional do montado de sobro.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-22 - Decreto-Lei 424/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria terminais internacionais terrestres de mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-29 - Decreto-Lei 57/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Atribui competência ao Gabinete da Área de Sines para fazer cumprir limites de concentração à superfície de poluentes atmosféricos.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-23 - Decreto-Lei 143/79 - Ministérios da Defesa Nacional da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações

    Aprova e publica em anexo o Regulamento sobre Transporte de Produtos Explosivos por Estrada, que faz parte integrante deste Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-23 - Decreto-Lei 142/79 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Indústria e Tecnologia e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regulamento sobre a Segurança nas Instalações de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, que faz parte integrante deste Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Portaria 270/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Indústrias de Base

    Fixa os preços máximos dos ramais, chegadas ou entradas, derivados de uma rede pública de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão a pagar ao distribuidor público pelo proprietário do edifício a que se destinam.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-15 - Decreto-Lei 182/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas tendentes a disciplinar a avicultura.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-05 - Portaria 322/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Revoga, em tudo quanto se oponha ao presente diploma, a Portaria n.º 704/75, de 28 de Novembro, que fixa o valor e a forma de pagamento das taxas de ligação das instalações de utilização às entradas, incluindo a colocação do equipamento de contagem de energia e do aparelho de corte, bem como a taxa de aluguer destes.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Portaria 392/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o Decreto Lei 182/79 de 15 de Junho, relativo ao exercício das actividades avícolas de reprodução e de produção.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-18 - Decreto-Lei 302/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo, dos Assuntos Sociais, dos Transportes e Comunicações e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regulamento de Apresentação e Comercialização de Aves, Suas Carnes e Miudezas.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-20 - Decreto-Lei 308/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura e Pescas e da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece disposições destinadas a dar mais eficiência à defesa dos terrenos de maior aptidão agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-23 - Decreto-Lei 324/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Estabelece disposições relativas à instalação de depósitos TIR.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto Regional 20/79/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece normas relativas à apresentação de projectos de edifícios.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-09 - Decreto-Lei 444/79 - Ministério da Coordenação Económica e do Plano - Secretaria de Estado do Plano - Gabinete da Área de Sines

    Estabelece normas com vista ao contrôle da degradação do ambiente na área de importação do complexo urbano-industrial de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-26 - Decreto-Lei 513-P/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos

    Estabelece um regime de transição entre a aplicabilidade prática das disposições consignadas no Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, e as que constam de legislação que o precede no que respeita à utilização dos leitos e margens dos cursos de água, lagos e lagoas, incluindo as zonas inundáveis pelas cheias.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519/79 - Ministérios da Coordenação Económica e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Autoriza o Gabinete da Área de Sines a cobrar taxas pelo fornecimento de água às empresas e aos particulares instalados na zona.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-13 - Decreto Regulamentar 4/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Altera os cadernos de encargos tipo aprovados pelos Decretos n.os 40870, 43683 e 49371, respectivamente de 22 de Novembro de 1956, de 11 de Maio de 1961 e de 11 de Novembro de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-16 - Decreto Regulamentar 13/80 - Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral de Energia

    Introduz alterações ao Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos, aprovado pelo Decreto n.º 513/70, de 30 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-30 - Decreto-Lei 255/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Orçamento e Ambiente

    Atribui competência à Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente para fixar limites de concentrações à superfície e nas emissões de poluentes atmosféricos.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-18 - Decreto-Lei 307/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Transfere para as câmaras municipais a competência para autorizar a instalação de parques de campismo.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Decreto Regulamentar 38/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Aprova o Regulamento dos Parques de Campismo.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Decreto Regulamentar 39/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Aprova o Regulamento da Comercialização de Coelhos Comestíveis.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-22 - Portaria 702/80 - Ministérios do Trabalho, dos Assuntos Sociais, da Agricultura e Pescas e da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-18 - Decreto-Lei 494/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente

    Estabelece disposições relativas à eliminação e armazenagem de pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Decreto-Lei 512/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas de segurança para redes e ramais de distribuição de combustíveis gasosos.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 586/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Estabelece o regime fosforeiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Portaria 1122/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia

    Fixa as tarifas de energia eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-28 - Decreto-Lei 20/81 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece medidas com vista a incentivar a auto produção de energia eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-31 - Decreto Regulamentar 7/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova regulamentação sobre o sector da produção, recolha e comércio de leite.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-09 - Decreto-Lei 156/81 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Passagens de Nível.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-12 - Lei 7/81 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 307/80, de 18 de Agosto (parques de campismo).

  • Tem documento Em vigor 1981-06-25 - Portaria 508/81 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais, da Indústria e Energia, dos Transportes e Comunicações e da Qualidade de Vida - Secretarias de Estado da Administração Regional e Local, do Planeamento, da Saúde, da Energia, dos Transportes Interiores, das Comunicações e do Ordenamento e Ambiente

    Aprova o Regulamento Geral das Comissões de Gestão do Ar .

  • Tem documento Em vigor 1981-07-02 - Decreto-Lei 188/81 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios gerais das comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-04 - Decreto-Lei 190/81 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-06 - Despacho Normativo 168/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Energia e da Qualidade de Vida - Secretarias de Estado do Planeamento, da Saúde, da Produção, da Energia e do Ordenamento e Ambiente

    Fixa para a zona de actuação directa do Gabinete da Área de Sines os valores para o dióxido de enxofre e partículas totais em suspensão.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-20 - Decreto Regulamentar 38/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 424/78, de 22 de Dezembro (cria terminais internacionais rodoviários de mercadorias - terminais TIR).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-09 - Decreto Regional 16/81/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Determina que todo o tipo de construções, incluindo os elementos salientes projectados para as margens das estradas regionais, só possam ser autorizadas desde que se situem fora da zona non aedificandi.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-10 - Portaria 784/81 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores

    Altera a Portaria n.º 13038, de 9 de Janeiro de 1950 (define as dimensões livres sob as passagens superiores às linhas férreas).

  • Tem documento Em vigor 1981-10-15 - Decreto Regulamentar 49/81 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Aprova o Regulamento da Apresentação e Comercialização dos Ovos.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-30 - Despacho Normativo 322/81 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado da Produção Agrícola

    Estabelece as condições higiotécnicas das instalações e equipamento de ordenha mecânica para efeitos de concessão do subsídio de exploração de leite ovino e caprino no País.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-18 - Decreto Regulamentar 55/81 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Regulamenta a defesa do Património Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-18 - Decreto-Lei 49/82 - Ministérios do trabalho, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Higiene e Segurança do Trabalho nos Caixões de Ar Comprimido.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-19 - Decreto Regulamentar 6/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera o nº 3 do artigo 54º do Decreto-Lei nº 39780, de 21 de Agosto de 1954 (Regulamento da Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro).

  • Tem documento Em vigor 1982-02-26 - Decreto-Lei 58/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral de Energia

    Estabelece normas sobre gestão de energia.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 131/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Actualiza as importâncias de licenças, taxa e multas, cuja última actualização havia sido feita pelo Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-03 - Decreto-Lei 152/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Permite a criação de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-18 - Decreto Regulamentar 27/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Introduz alterações à regulamentação da apresentação e comercialização de ovos.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-19 - Decreto-Lei 192/82 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria parques de campismo rural.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-26 - Decreto-Lei 208/82 - Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define o quadro regulamentar dos planos directores municipais.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-14 - Decreto-Lei 227/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Reformula e unifica a legislação sobre a exploração de pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-19 - Decreto-Lei 235/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Actualiza as taxas e as multas previstas, respectivamente, no Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 219/72, de 27 de Junho, a cobrar pela Junta Autónoma de Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-28 - Lei 21/82 - Assembleia da República

    Estabelece as condições para o reconhecimento da qualidade de produtor e distribuidor independente de energia eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-03 - Decreto Regional 25/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Regulamenta as condições técnicas e de segurança das praças de toiros.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-24 - Decreto-Lei 403/82 - Ministérios da Qualidade de Vida e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece os critérios a que deve obedecer a extracção de materiais inertes.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Portaria 920/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Aprova o Regulamento Geral do Serviço de armazenagens Gerais Industriais do Instituto Português de Conservas de Peixe.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-16 - Portaria 974/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado da Produção Agrícola

    Aprova e põe em execução as regras a observar no licenciamento e funcionamento dos subcentros de inseminação artificial.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-21 - Portaria 989/82 - Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Especifica o conteúdo técnico dos planos directores municipais.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-26 - Decreto Regulamentar 71/82 - Ministérios da Administração Interna e da Indústria, Energia e Exportação

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 227/82, de 14 de Junho (exploração de pedreiras).

  • Tem documento Em vigor 1982-11-16 - Decreto-Lei 451/82 - Ministérios da Qualidade de Vida e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Institui a reserva agrícola nacional.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-29 - Decreto Regulamentar 91/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define o processo de elaboração dos planos directores municipais.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Decreto-Lei 64/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece zonas de servidão non aedificandi nos itinerários principais que integram a rede fundamental das estradas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Decreto Regulamentar 7/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define as zonas de servidão aeronáutica do aeroporto do Porto e estabelece os limites de espaço aéreo por elas abrangido.

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-04-15 - PORTARIA 434/83 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA COMÉRCIO E PESCAS;MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS;MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA ENERGIA E EXPORTAÇÃO;MINISTÉRIO DO TRABALHO

    Fixa a sinalização de segurança nos estabelecimentos industriais.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-18 - Decreto Regulamentar 31/83 - Ministérios do Trabalho e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-17 - Portaria 580/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define o que se entende por habitação social.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-23 - Decreto-Lei 210/83 - Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera o Decreto-Lei n.º 152/82, de 3 de Maio, que permitiu a criação de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-26 - Decreto-Lei 221/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Regulamenta a comercialização de alimentos compostos para animais.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Decreto-Lei 235/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto Regulamentar 56/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Amador de Radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-25 - Decreto-Lei 302/83 - Presidência do Conselho de Ministros

    Demarca a zona de expansão do porto fluvial de Peso da Régua, sujeitando-a a servidão administrativa non aedificandi.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-29 - Decreto Legislativo Regional 22/83/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece disposições relativas tendentes a minimizar a poluição sonora.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-05 - Decreto-Lei 321/83 - Ministério da Qualidade de Vida

    Cria a Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-20 - Decreto-Lei 338/83 - Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece as normas a que deverá obedecer o plano de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Decreto-Lei 349-C/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-12 - Decreto Regulamentar Regional 35/83/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Comércio e Indústria - Direcção Regional da Indústria

    Regulamenta as condições a que devem obedecer a instalação, a alteração ou a ampliação e a laboração dos estabelecimentos industriais, de forma a garantir a salubridade dos locais de trabalho, a higiene, a comodidade e segurança públicas e dos trabalhadores.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-07 - Decreto-Lei 427/83 - Ministério da Indústria e Energia

    Actualiza o sistema legal de unidades de medida.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-09 - Decreto-Lei 428/83 - Ministério da Indústria e Energia

    Substitui, para os efeitos das disposições do Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro, a designação de «instalações consumidoras intensivas de energia» por «empresas e instalações consumidoras intensivas de energia».

  • Tem documento Em vigor 1983-12-30 - Decreto-Lei 460/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Institui o regime de auto-acabamento em habitações.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto Legislativo Regional 9/84/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece normas relativas à exploração de pedreiras, na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 98/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime das finanças locais.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-10 - Decreto Regulamentar Regional 6/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica na Região Autónoma da Madeira as normas essenciais relativas ao licenciamento de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-17 - Portaria 243/84 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Fixa as condições mínimas de habitabilidade exigíveis em edifícios clandestinos susceptíveis de eventual reabilitação, bem como de edificações que lhe fiquem contínuas.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-21 - Decreto-Lei 164/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

    Altera vários artigos do Decreto-Lei n.º 403/82, de 24 de Setembro (estabelece os critérios a que deve obedecer a extracção de materiais inertes).

  • Tem documento Em vigor 1984-05-22 - Decreto-Lei 168/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar

    Cria a área protegida designada como Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-31 - Decreto-Lei 261/84 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

    Aprova os regulamentos hígio-sanitários sobre carnes e seus produtos.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto-Lei 271/84 - Ministérios da Administração Interna, do Comércio e Turismo, da Cultura, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar

    Estabelece disposições relativas à construção de instalações destinadas a boîtes, discotecas e certos espectáculos ao ar livre e outras actividades similares, na perspectiva de controle da poluição sonora.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-04 - Portaria 673/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação, da Indústria e do Comércio Interno

    Estabelece os requisitos a que devem obedecer as entidades e as instalações industriais nos sectores de destilação e de preparação de bebidas espirituosas.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-18 - Decreto-Lei 304/84 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Define as condições a que deverão obedecer a instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos destinados ao abate dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-01 - Decreto-Lei 320/84 - Ministério da Indústria e Energia

    Substitui o anexo ao Decreto-Lei n.º 427/83, de 7 de Dezembro, que actualiza o sistema legal de unidades de medida.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-31 - Decreto Regulamentar 85/84 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto Regulamentar 90/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Decreto-Lei 400/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

    Estabelece o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano e revoga o Decreto-Lei n.º 289/73, de 6 de Junho (no uso da autorização legislativa conferida ao Governo pela Lei n.º 25/84, de 13 de Julho).

  • Tem documento Em vigor 1985-01-15 - Decreto-Lei 18/85 - Ministérios do Trabalho e Segurança Social, da Saúde e da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-16 - Portaria 210/85 - Ministério da Qualidade de Vida - Secretaria de Estado dos Desportos

    Regulamenta os dispositivos de segurança dos recintos desportivos.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-24 - Portaria 230/85 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Fixa as compensações a atribuir às câmaras municipais pelos proprietários e demais titulares de direitos reais sobre o terreno objecto da operação de loteamento.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-13 - Portaria 283/85 - Ministérios da Agricultura, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, da Indústria e do Comércio Interno

    Dá nova redacção à Portaria que estabelece os requisitos a que devem obedecer as entidades e as instalações industriais nos sectores de destilação e de preparação de bebidas espirituosas.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-17 - Decreto Legislativo Regional 10/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece os critérios a que deve obedecer a extracção de materiais inertes das áreas afectas à jurisdição da Direcção Regional de Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-26 - Decreto-Lei 208/85 - Ministério do Equipamento Social

    Revê a legislação que regula as características e as condições de fornecimento e de recepção dos cimentos.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-28 - Decreto-Lei 216/85 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas sobre o enquadramento das actividades de armazenagem, recolha e queima de óleos usados.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-05 - Decreto-Lei 237/85 - Ministério do Equipamento Social

    Permite que na construção de habitações sociais sejam aplicados limites e requisitos diferentes dos fixados no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Decreto-Lei 311/85 - Ministério do Mar

    Aprova o Regulamento da Indústria de Transformação e Congelação de Pescado.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-19 - Decreto Legislativo Regional 9/85/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Disciplina e controla o desenvolvimento das actividades avícolas, classificadas em actividades de reprodução e actividades de produção.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-23 - Decreto Regulamentar Regional 14/85/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, e no seu anexo (estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão).

  • Tem documento Em vigor 1985-08-23 - Decreto Regulamentar Regional 16/85/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto Regulamentar n.º 85/84, de 31 de Outubro, que altera o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto n.º 46/847, de 27 de Janeiro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-23 - Decreto Regulamentar Regional 15/85/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro, que estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-09 - Decreto-Lei 393/85 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-30 - Decreto-Lei 458/85 - Ministério do Equipamento Social

    Outorgada à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A.R.L., a concessão da construção, conservação e exploração dos lanços Porto (via de cintura interna)-Cruz (proximidades de Braga), da auto-estrada Porto-Braga, e Porto (nó de Águas Santas)-Campo (proximidades de Valongo), da auto-estrada Porto-Amarante, nos termos das bases a que se refere o artigo 2.º do presente diploma. Aprova as bases anexas ao presente diploma que regularão a concessão acima referida, bem como a concessão outorgada pelo Decreto n.º 467/ (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-11-05 - Portaria 835/85 - Ministério do Equipamento Social

    Define os requisitos condicionantes para a atribuição do regime de auto-acabamento.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-05 - Decreto-Lei 467/85 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a redacção dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 460/83, de 30 de Dezembro (institui o regime de auto-acabamento abrangendo as habitações construídas ao abrigo de programas de habitação social tutelados pelos organismo legalmente habilitados).

  • Tem documento Em vigor 1985-11-08 - Decreto Regulamentar Regional 21/85/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto Regulamentar 82/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Fixa as normas para as embalagens de acondicionamento do ananás, os requisitos a que devem obedecer os armazéns de acondicionamento, embalagem e amadurecimento e as normas e condições técnicas do transporte rodoviário, marítimo e aéreo do ananás.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto Regulamentar 83/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece normas relativas ao acondicionamento e ao amadurecimento da banana.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-17 - Decreto Regulamentar Regional 2/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece normas sobre o exercício de actividades avícolas de reprodução e de produção

  • Tem documento Em vigor 1986-02-25 - Decreto Legislativo Regional 7/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece as bases de uma orientação agrícola voltada para o agricultor e para o aproveitamento completo e protecção dos solos.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Decreto Legislativo Regional 10/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece medidas de integração das edificações no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-18 - Decreto-Lei 149/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Altera o Decreto-Lei 20/81, de 28 de Janeiro, que estabelece medidas com vista a incentivar a autoprodução de energia eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-27 - Decreto Regulamentar Regional 21/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Regula na Região Autónoma dos Açores o licenciamento sanitário de todos os estabelecimentos que se dedicam à transformação, conservação e tratamento pelo frio de produtos de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-31 - Decreto-Lei 211/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios. Revoga o Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-19 - Decreto-Lei 239/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova as normas de segurança contra riscos de incêndio a aplicar em estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-04 - Portaria 488/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece que os produtores ou associações de produtores de leite de ovelha ou de cabra que procedam à instalação de equipamento de ordenha mecânica e de refrigeração de leite, anexo à ordenha, beneficiem do subsídio de 80% a fundo perdido.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-06 - Decreto-Lei 286/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece as condições hígio-sanitários do comércio do pão e produtos afins. Revoga o Decreto-Lei n.º 302/72, de 14 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Decreto-Lei 310/86 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social

    Fixa a sinalização de segurança em todos os locais de trabalho não previstos na Portaria n.º 434/83, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Decreto-Lei 328/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Estabelece normas respeitantes ao aproveitamento dos recursos turísticos do País e ao exercício da indústria hoteleira e similar.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Decreto Legislativo Regional 19/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, que estabelece o novo regime jurídico dos loteamentos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-02 - Decreto-Lei 335/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Autoriza os estabelecimentos de abate de aves a proceder à construção de dependências anexas destinadas ao abate de coelhos.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-07 - Decreto-Lei 341/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define as zonas non aedificandi nos novos lanços que passaram a integrar a concessão outorgada à BRISA, nos termos do Decreto-Lei n.º 458/85, de 30 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-03 - Decreto-Lei 404/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Estatuto das Entidades Conservadoras de Elevadores.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Portaria 100/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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