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Lei 46/77, de 8 de Julho

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Sumário

Veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores.

Texto do documento

Lei 46/77

de 8 de Julho

Veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade

económica em determinados sectores

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea p) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

1. A iniciativa económica privada, enquanto instrumento do progresso colectivo, pode exercer-se livremente, nos quadros definidos pela Constituição, pela lei e pelo Plano e com ressalva do disposto na presente lei.

2. O Estado garantirá a inexistência de discriminações contra a iniciativa ou propriedade de nacionais e estrangeiros, com a ressalva da legislação relativa aos investimentos estrangeiros.

3. O Governo promoverá a adequada promoção e adaptação dos esquemas de incentivo em vigor, de modo que estes se traduzam em apoio efectivo às iniciativas privadas que venham a inserir-se no âmbito de programas de desenvolvimento, reorganização ou reconversão sectorial e no quadro dos planos de desenvolvimento.

ARTIGO 2.º

1. Todas as nacionalizações efectuadas depois de 25 de Abril de 1974 são conquistas irreversíveis das classes trabalhadoras.

2. Não podem ser objecto de apropriação por entidades privadas as empresas cuja nacionalização tenha sido directamente determinada por disposição legal depois de 25 de Abril de 1974.

3. As pequenas e médias empresas indirectamente nacionalizadas, fora dos sectores básicos da economia, poderão, a título excepcional, ser integradas no sector privado, desde que os trabalhadores não optem pelo regime de autogestão ou de cooperativa.

ARTIGO 3.º

1. É vedada a empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza a actividade bancária e seguradora.

2. É permitida a actividade das caixas económicas, das caixas de crédito agrícola, das sociedades de desenvolvimento regional e das instituições parabancárias, designadamente sociedades de investimento.

3. O disposto no n.º 1 não se aplica, no sector de seguros, às empresas mutualistas e do tipo cooperativo.

4. O Governo regulará por decreto-lei, a publicar no prazo de noventa dias, o exercício das actividades referidas nos n.os 2 e 3, a fim de que o seu exercício se contenha dentro dos limites das suas características próprias e em cumprimento do disposto no n.º 1.

ARTIGO 4.º

É vedado a empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza o acesso às seguintes actividades económicas:

a) Produção, transporte e distribuição da energia eléctrica para consumo público;

b) Produção e distribuição de gás para consumo público, através de redes fixas, desde que ligadas à respectiva produção;

c) Captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, através de redes fixas;

d) Saneamento básico;

e) Comunicações por via postal, telefónica e telegráfica;

f) Transportes regulares aéreos e ferroviários;

g) Transportes públicos colectivos urbanos de passageiros, nos principais centros populacionais, excepto em automóveis ligeiros;

h) Exploração de portos marítimos e aeroportos.

2. O Governo delimitará por decreto-lei, para efeitos da alínea g) do n.º 1, as áreas urbanas a que se refere este preceito.

3. O Governo poderá autorizar a empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza o exercício da actividade dos transportes marítimos, sem prejuízo da viabilidade e desenvolvimento das empresas públicas do sector.

ARTIGO 5.º

1. É vedado a empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza o acesso aos seguintes sectores industriais de base:

a) Indústria de armamento;

b) Indústria de refinação de petróleos;

c) Indústria petroquímica de base;

d) Indústria siderúrgica;

e) Indústria adubeira;

f) Indústria cimenteira.

2. Nos sectores industriais de base a que se referem as alíneas a) a e) do número anterior, o Governo poderá autorizar, em casos excepcionais e por razões imperativas, o exercício da actividade a empresas que resultem da associação do sector público, em posição obrigatoriamente maioritária no capital social, com outras entidades, designadamente estrangeiras, desde que estas disponham de exclusivos de natureza tecnológica não negociáveis de outra forma mais adequada, ou detenham posição dominante em mercados internacionais de estrutura oligopolista em que o sector público não tenha, por si só, capacidade de penetrar.

3. Serão posteriormente definidas em diploma legal as indústrias a que se refere a alínea a) do n.º 1.

ARTIGO 6.º

O Governo pode, por decreto-lei, determinar que fique vedado à iniciativa privada o exercício de actividades industriais de base fiscal, designadamente as indústrias tabaqueira e fosforeira.

ARTIGO 7.º

A exploração dos recursos do subsolo e dos outros recursos naturais que, nos termos constitucionais, são pertencentes ao Estado será sempre sujeita ao regime de concessão ou outro que não envolva a transmissão de propriedade dos recursos a explorar, mesmo quando a referida exploração seja realizada por empresas do sector público ou de economia mista.

ARTIGO 8.º

A proibição do acesso da iniciativa privada às actividades referidas nos artigos 3.º, 4.º e 5.º abrange a exclusão da apropriação por entidades privadas dos bens de produção e meios afectos às actividades aí consideradas, bem como da respectiva exploração e gestão, com excepção dos casos expressamente previstos no artigo 9.º, sem prejuízo da continuação da actividade das empresas com participação de capitais privados existentes à data da promulgação desta lei e dentro do respectivo quadro actual de funcionamento.

ARTIGO 9.º

1. A exploração e gestão das empresas referidas no artigo 2.º poderá, ouvidos os trabalhadores, ser confiada pelo Governo, em termos a definir por decreto-lei, a entidades privadas em casos excepcionais e nunca com carácter definitivo, desde que tal se mostre necessário para uma melhor realização do interesse público e dos objectivos do Plano.

2. O regime excepcional previsto no número anterior não é aplicável a empresas que desenvolvam a sua actividade nos sectores fundamentais a que se referem os artigos 3.º, 4.º e 5.º, com excepção das alíneas g) e h) do artigo 4.º

ARTIGO 10.º

1. O Governo fomentará as formas cooperativas de exploração, tal como as definem os artigos 89.º e 90.º da Constituição.

2. Na sua actividade de apoio à iniciativa privada nos sectores que não lhe são vedados o Governo deverá ter em conta, designadamente, os seguintes critérios:

a) Benefício para a economia nacional, em termos de criação de postos de trabalho, de progresso tecnológico, de aumento da capacidade de exportação ou de substituição de importações e de acesso a novos mercados;

b) Apoio às pequenas e médias empresas, promovendo a resolução dos seus problemas de carácter técnico, económico ou financeiro.

Aprovada em 12 de Maio de 1977. - O Presidente da Assembleia da República,

Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 18 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/08/plain-34116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34116.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-07 - Resolução 212/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que, precedendo a cessação da intervenção do Estado instituída na empresa Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., esta seja transformada em empresa de economia mista.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-08 - Resolução 215/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação, com efeito a partir de 15 de Setembro, da intervenção do Estado na empresa A Penteadora - Sociedade Industrial de Penteação e Fiação de Lãs, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-30 - Resolução 239/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado instituída na Mundet & C.ª, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-15 - Resolução 261/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado instituída na CIFA - Companhia Industrial de Fibras Artificiais, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-17 - Resolução 270/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Facar - António de Carvalho & Filhos, Lda., com efeitos a partir de 17 de Outubro de 1977.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-02 - Resolução 281/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o Ministro da Indústria e Tecnologia a promover a abertura de concurso público ou negociação particular para a outorga de concessões e exploração de petróleo.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-09 - Resolução 306/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cessa a intervenção do Estado na empresa Mármores do Condado, S. A. R. L. e nomeia uma comissão administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-23 - Lei 14/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 344/77, de 19 de Agosto, que cria o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas - IFADAP.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-10 - Resolução 49/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Sonorte - Sociedade de Estruturas Metálicas do Norte, S. A. R. L., e a sua restituição aos respectivos titulares, cinco dias após a data da publicação da presente resolução no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-09 - Resolução 91/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Handy e Altamira - Móveis da Bela Vista, Lda., determinando a integração da Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda. na Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda. previamente à cessação da intervenção do Estado. Exonera Fernando José Lopes dos Santos Graça do cargo de vogal da comissão administrativa das empresas do grupo Handy e nomeia em sua substituição o Eng. Eduardo Francisco Mesquita de Abreu.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-28 - Decreto 83/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Sujeita a indústria de fabricação de resinas sintéticas, matérias plásticas e elastómeros ao regime de satisfação de requisitos previsto nos artigos 10.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-12 - Resolução 150/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado na ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1978-10-12 - Resolução 152/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na sociedade Ecril - Empresa de Concentrados do Ribatejo, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-17 - Resolução 11/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a comissão administrativa das empresas intervencionadas do denominado «Grupo Borges» a alienar as acções representativas do capital das Caixas Económicas da Ribeira Grande, da Praia da Vitória e Picoense.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 137/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regulamenta as sociedades de investimento.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 135/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Define as sociedades de locação financeira e estabelece as normas relativas ao seu exercício.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 136/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regulamenta a actividade das caixas económicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-19 - Despacho Normativo 169/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Determina que sejam tidas como integrando o respectivo universo estabilizado as participações detidas pelo Instituto das Participações do Estado em determinadas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-24 - Decreto-Lei 231/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de Maio (regulamenta a actividade das caixas económicas).

  • Tem documento Em vigor 1979-07-24 - Decreto-Lei 234/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Altera o Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 16 de Julho (produção de pasta celulósica).

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Resolução 229-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Sociedade Agrícola Herdade de Palma, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Resolução 228/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Finagra - Sociedade Industrial e Agrícola, S. A. R. L, cuja orientação pertencia ao Centro Regional da Reforma Agrária de Évora, prevista no Despacho Ministerial DD23 de 27 de Junho de 1975, DG.IS [146]

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Resolução 229-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Casa Agrícola Santos Jorge, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-28 - Resolução 268/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-21 - Despacho Normativo 337/79 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Esclarece algumas questões fundamentais sobre a interpretação do regime legal das sociedades de investimento.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-I1/79 - Ministério da Indústria

    Regulamenta a Lei n.º 46/77 e o acesso à actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-03 - Resolução 74/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na gestão da Turiagra - Turismo e Agricultura, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1980-03-14 - Lei 2/80 - Assembleia da República

    Concede autorização ao Governo para alterar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-21 - Resolução 140/80 - Conselho da Revolução

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 39-G/80, que altera a redacção dos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 46/77, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-07 - Resolução 158/80 - Conselho da Revolução

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 39-G/80, de 15 de Abril (veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores).

  • Tem documento Em vigor 1980-06-02 - Resolução 178/80 - Conselho da Revolução

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 39-G/80 (veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores).

  • Tem documento Em vigor 1980-07-14 - Resolução 251/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que se proceda ao estudo das condições a que deverá obedecer o contrato de exploração e gestão das empresas públicas União Cervejeira, E. P., e Central de Cervejas, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Despacho Normativo 232/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Transfere para o Instituto das Participações do Estado, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público em várias empresas.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-02 - Decreto-Lei 342/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Revê as disposições reguladoras das sociedades de investimento.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 499/80 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Interna e do Tesouro

    Cria sociedades de desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-20 - Decreto-Lei 79/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Adita um n.º 3 ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de Maio (regulamentação da actividade das caixas económicas das regiões autónomas).

  • Tem documento Em vigor 1981-07-02 - Decreto-Lei 188/81 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios gerais das comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-15 - Resolução 158/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Sociedade Lacticínios Luso-Serra, Ldª, e a sua restituição aos respectivos titulares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-24 - Resolução 163/81 - Conselho da Revolução

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 20/II, de 23 de Junho de 1981.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-01 - Decreto-Lei 259/81 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Autoriza o exercício da actividade de transportes marítimos mediante despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-17 - Decreto-Lei 231/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o regime jurídico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-14 - Portaria 694/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à alienação de participações do sector público no capital de sociedades.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-08 - Decreto Regulamentar 57/82 - Ministérios da Defesa Nacional e da Indústria, Energia e Exportação

    Define a indústria de armamento.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-16 - Lei 11/83 - Assembleia da República

    Autorização legislativa ao Governo para alterar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho (Lei de Delimitação dos Sectores Público e Privado).

  • Tem documento Em vigor 1983-11-19 - Decreto-Lei 406/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera os artigos 3.º, 5.º e 8.º da Lei n.º 46/77, de 8 de Julho (delimitação dos sectores público e privado).

  • Tem documento Em vigor 1984-02-11 - Decreto-Lei 51/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a constituição de bancos comerciais ou de investimento por entidades privadas e outras da mesma natureza e o exercício da respectiva actividade.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-05 - Decreto-Lei 188/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Regula o acesso a actividade seguradora em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-18 - Decreto-Lei 115-F/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Concede benefícios fiscais aos bancos de investimento e aos subscritores das obrigações por eles emitidas.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 300/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 499/80, de 20 de Outubro, que estabelece o regime jurídico das sociedades de desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-02 - Decreto-Lei 214/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Permite o estabelecimento a nacionais e estrangeiros em todos os sectores económicos abertos à actividade privada, com ressalva das limitações e condicionamentos fixados ou previstos em acordos e tratados internacionais a que Portugal se encontre vinculado.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-11 - Acórdão 273/86 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional as normas do artigo 3.º do decreto aprovado pelo Conselho de Ministros em 24 de Julho findo e registado sob o n.º 517/86 na Presidência do Conselho de Ministros, enviado para promulgação como decreto-lei, por violação do disposto na alínea v) do artigo 168.º da Constituição da República.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Portaria 100/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-21 - Portaria 718/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-22 - Decreto-Lei 97/88 - Ministério das Finanças

    Regime de benefícios fiscais para as sociedades de desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Lei 34/88 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre a produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 189/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-25 - Acórdão 108/88 - Tribunal Constitucional

    DECIDE NAO SE PRONUNCIAR PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS DOS ARTIGOS 1,2, NUMERO 1, 4, 8 E 9 DO DECRETO NUMERO 83/V DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DIPLOMA QUE DISCIPLINA A 'TRANSFORMACAO DAS EMPRESAS PÚBLICAS EM SOCIEDADES ANONIMAS', E PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO ARTIGO 7, NUMERO 2, DO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-26 - Acórdão 157/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI NUMERO 336/84, DE 18 DE OUTUBRO (CRIOU A PORTLINE E A TRANSISULAR E APROVOU OS RESPECTIVOS ESTATUTOS), TAL COMO INTERPRETADO PELA ALÍNEA A) DO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO LEI NUMERO 45/85, DE 21 DE FEVEREIRO (FIXOU O ALCANCE DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI NUMERO 336/84, NA PARTE EM QUE SE REFERE A 'PORTARIA DE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO', POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 57, NUMERO 2 ALÍNEA A) DA CONSTITUICAO DA REPÚ (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-09-29 - Lei 110/88 - Assembleia da República

    Autoriza o o Governo para alterar a Lei de Delimitação de Sectores - Lei n.º 46/77, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 449/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera algumas disposições da Lei n.º 46/77, de 8 de Julho, relativa à delimitação de sectores.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-02 - Decreto-Lei 99/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime jurídico do exercício das actividades de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica para consumo público.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-17 - Lei 28/91 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar a Lei de Delimitação de Sectores, aprovada pela Lei 46/77 de 8 de Julho, no sentido de permitir o acesso de empresas privadas e outras entidades da mesma natureza, as áreas de transportes aéreos e explorações de aeroportos e transportes ferroviários explorados em regime de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-10 - Decreto-Lei 339/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O ARTIGO 4 DA LEI 46/77, DE 8 DE JULHO, COM A REDACÇÃO DADA PELO DECRETO LEI 449/88, DE 10 DE DEZEMBRO (LEI DE DELIMITACAO DE SECTORES).

  • Tem documento Em vigor 1995-02-22 - Decreto-Lei 44/95 - Ministério das Finanças

    Aprova a privatização parcial da Portugal Telecom, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 142/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria o Sistema Multimunicipal de Saneamento da Costa do Estoril e constitui a sociedade anónima SANEST-Saneamento da Costa do Estoril, S.A., para gerir o referido sistema.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-03 - Decreto-Lei 89/96 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos de Vila Nova de Gaia e Santa Maria da Feira e aprova os estatutos da sociedade a quem será atribuída a respectiva concessão.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-02 - Decreto-Lei 111/96 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Cávado-Homem e aprova os estatutos da sociedade a quem será atribuída a respectiva concessão.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-05 - Decreto-Lei 114/96 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado e aprova os estatutos da sociedade a quem será atribuída a respectiva concessão.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-05 - Decreto-Lei 113/96 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Minho e aprova os estatutos da sociedade a quem será atribuída a respectiva concessão.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-06 - Decreto-Lei 117/96 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado e aprova os estatutos da sociedade a quem será atribuída a respectiva concessão.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-06 - Decreto-Lei 116/96 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Alta Estremadura e aprova os estatutos da sociedade a quem será atribuída a respectiva concessão.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 162/96 - Ministério do Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-05 - Decreto-Lei 166/96 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Litoral Centro e aprova os estatutos da sociedade a quem será atribuída a respectiva concessão.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-31 - Resolução do Conselho de Ministros 180/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão de Reorganização das Actividades Industriais de Defesa (CRACID), com o objectivo de estudar a reestruturação dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas (EFFA) e acompanhar a concretização das soluções aprovadas.A reestruturação das actividades ligadas à defesa nacional deverá obedecer às orientações definidas no presente diploma, de entre as quais, a privatização das empresas que se não dediquem ao fabrico directo de armamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-04 - Decreto-Lei 53/97 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Margem Sul do Tejo, integrado pelos municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal e Sesimbra. Constitui a Sociedade AMARSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A e aprova os seus estatutos, que são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 101/97 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ilhavo, Mira, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos. Constitui a sociedade SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S.A. e aprova os respectivos estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Lei 88-A/97 - Assembleia da República

    Delimita o acesso da iniciativa económica privada a certas actividades económicas, nomeadamente o regime de acesso à indústria de armamento e do exercício da respectiva actividade, que será definido por decreto-lei, por forma a salvaguardar os interesses da defesa e da economia nacionais, a segurança e a tranquilidade dos cidadãos e os compromissos internacionais do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Decreto-Lei 226-A/97 - Ministério das Finanças

    Aprova a 3ª fase do processo de privatização do capital da Portugal Telecom, S.A. Autoriza a alienação de acções ordinárias representativas de uma percentagem não superior a 26% do capital social da Portugal Telecom, as quais serão objecto de uma oferta pública de venda no mercado nacional e de venda directa. A regulamentação desta fase de privatização será feita por resoluções do conselho de ministros.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 366/97 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Oeste e aprova os estatutos da sociedade RESIOESTE - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., à qual foi atribuída a respectiva concessão, por um prazo de 25 anos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 397/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício daquela actividade por organismos do Estado, autónomos ou não, no âmbito da defesa nacional, e por empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, no mesmo âmbito.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 396/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de indústria de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício da mesma actividade por empresas públicas ou de capitais exlusivamente públicos. Dispõe sobre a autorização do Ministro da Defesa Nacional para a constituição de empresas privadas ou inclusão da actividade de indústria de armamento nos estatutos das empresas já constituídas, bem como sobre o respectivo processamento, atribuindo à Direcção-Geral (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-29 - Decreto-Lei 439-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, na redacção da Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro, que confere aos municípios o direito à detenção da maioria do capital social em empresas concessionárias da exploração e gestão de sistemas multimunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 226/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Alto Tâmega e constitui a sociedade RESAT-Valorização e Tratamento de resíduos Sólidos, S.A. para gerir o referido sistema.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-A/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Tâmega, integrando como utilizadores originários os municípios de Amarante, Baião, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Marco de Canaveses e Mondim de Basto, e constitui a sociedade REBAT-Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos do Baixo Tâmega S.A., gestora d sistema.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 11/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos urbanos do Norte Alentejano e constitui a sociedade VALNOR-Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos do Norte Alentejano para gerir o referido sistema.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-23 - Decreto-Lei 93/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos do Vale do Douro Sul e constitui a sociedade RESIDOURO-Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos para gerir o referido sistema.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, integrando como utilizadores originários os municípios de Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel, Sabugal, e Trancoso. Atribui à Águas do Zêzere e Côa S.A., pelo prazo de vinte e cinco anos e em regime exlusivo, a exploração e gestão do referido sistema.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-12 - Portaria 187/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 195/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o regime jurídico dos serviços de âmbito multimunicipal de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, e procede à republicação dos Decretos-Leis nºs 379/93, de 5 de Novembro, 294/94, de 16 de Novembro, 319/94, de 24 de Dezembro e 162/96, de 4 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-11 - Lei 35/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, que regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas atividades económicas, visando a reorganização do setor de abastecimento de água e saneamento de águas residuais e recolha e tratamento de resíduos sólidos e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-11 - Decreto-Lei 92/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos, doravante designados sistemas multimunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-17 - Acórdão do Tribunal Constitucional 420/2018 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º do decreto legislativo regional intitulado «Estatuto Social do Bombeiro da Região Autónoma da Madeira», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em sessão plenária do dia 5 de julho de 2018, que foi enviado ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira para assinatura como decreto legislativo regional, na parte em que, modificando a redação do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

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