A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 234/79, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 16 de Julho (produção de pasta celulósica).

Texto do documento

Decreto-Lei 234/79

de 24 de Julho

Considerando que a Lei 46/77, de 8 de Julho, excluiu a indústria de produção de pasta de celulose e de papel do domínio dos sectores vedados à iniciativa privada, não se justificando, por isso, o exclusivo nesta matéria actualmente concedido à Portucel;

Considerando, por outro lado, a orientação já definida, através das Resoluções n.os 200/78 e 92/79, relativamente à instalação de uma nova unidade de produção de pasta celulósica:

O Governo decreta, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 554-A/76, de 14 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto. - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 8 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/24/plain-210920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-14 - Decreto-Lei 554-A/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Pesada

    Cria a empresa pública denominada Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-08 - Lei 46/77 - Assembleia da República

    Veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-17 - Resolução 260/79 - Assembleia da República

    Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 234/79, de 24 de Julho (alteração do Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 16 de Julho - produção de pasta celulósica).

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda