de 29 de maio
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina, de forma expressa, a não vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pela presente lei.
Artigo 2.º
Negócios estrangeiros
Nos termos do artigo anterior, determina-se a não vigência, na área de atribuições dos negócios estrangeiros, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 169-A/75, de 31 de março, que altera a redação de algumas disposições do Decreto-Lei 23/75, de 22 de janeiro (regula o ingresso no quadro geral de adidos);
b) Decreto-Lei 471/75, de 29 de agosto, que fixa as taxas que constituíam receita do Instituto de Emigração.
Artigo 3.º
Presidência do Conselho de Ministros
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da presidência do conselho de ministros, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 4/75, de 7 de janeiro, que altera a redação da alínea d) do artigo 1.º do Decreto-Lei 621-B/74, de 15 de novembro, prevendo inelegibilidades no processo eleitoral da Assembleia Constituinte;
b) Decreto-Lei 5/75, de 7 de janeiro, que altera o artigo 39.º do Decreto-Lei 621-A/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral, relativamente ao recenseamento);
c) Decreto-Lei 85-A/75, de 26 de fevereiro, que publica o mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 621-C/74, com o número dos Deputados e a sua distribuição pelos círculos do território eleitoral;
d) Decreto-Lei 86/75, de 27 de fevereiro, que introduz alterações na redação do Decreto-Lei 621-A/74 (Lei Eleitoral relativa ao recenseamento) e do Decreto-Lei 621-C/74 (Lei Eleitoral - 2.ª parte);
e) Decreto-Lei 93/75, de 28 de fevereiro, que revoga a competência transitoriamente delegada no Gabinete da Área de Sines;
f) Decreto-Lei 93-B/75, de 28 de fevereiro, que define as normas a que deve obedecer a participação no processo para a eleição de Deputados à Assembleia Constituinte dos cidadãos eleitores não militares recenseados no círculo eleitoral de Moçambique;
g) Decreto-Lei 93-C/75, de 28 de fevereiro, que esclarece quais os documentos que devem instruir os processos de candidatura a Deputado à Assembleia Constituinte;
h) Decreto-Lei 95/75, de 1 de março, que altera a redação do artigo 14.º do Decreto-Lei 719/74 (requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de empresas do sector privado);
i) Decreto-Lei 123/75, de 11 de março, que determina várias providências destinadas ao saneamento da função pública;
j) Decreto-Lei 127/75, de 13 de março, que dá nova redação ao artigo 18.º do Decreto-Lei 621-C/74, de 15 de novembro;
k) Decreto-Lei 129-A/75, de 13 de março, que estabelece a constituição dos Serviços Executivos da Junta de Salvação Nacional;
l) Decreto-Lei 163-A/75, de 27 de março, que assegura a regularidade do processo das eleições para a Assembleia Constituinte;
m) Decreto-Lei 203-A/75, de 15 de abril, que define as normas a que deve obedecer a eleição, por sufrágio direto e universal, de uma assembleia representativa do povo de Cabo Verde, dotada de poderes soberanos e constituintes;
n) Decreto-Lei 216/75, de 2 de maio, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei 147-C/75;
o) Decreto-Lei 228-A/75, de 14 de maio, que equipara a naturais de Cabo Verde os descendentes residentes há mais de um ano;
p) Decreto-Lei 256/75, de 26 de maio, que comete ao Estado-Maior-General das Forças Armadas a gestão dos bens congelados nos termos do Decreto-Lei 147-D/75;
q) Decreto-Lei 288-A/75, de 12 de junho, que prorroga até 31 de dezembro de 1975 os prazos fixados nos diplomas regulamentadores das nacionalizações já decretadas e as comissões administrativas das respetivas empresas;
r) Decreto-Lei 294-B/75, de 17 de junho, que extingue o Tribunal Militar Territorial de Cabo Verde;
s) Decreto-Lei 339-A/75, de 2 de julho, que atribui à Junta de Planeamento da Madeira os poderes necessários para saneamento dos serviços do Estado e dos corpos administrativos;
t) Decreto-Lei 363/75, de 11 de julho, que aprova as bases programáticas para a reforma do ensino superior;
u) Decreto-Lei 370/75, de 16 de julho, que cria o Secretariado da Assembleia Constituinte e define as suas atribuições;
v) Decreto-Lei 402/75, de 25 de julho, que permite o regresso dos atuais magistrados do ultramar no quadro da magistratura metropolitana;
w) Decreto-Lei 436/75, de 16 de agosto, que dissolve os órgãos sociais da Companhia Nacional Editora, S. A. R. L.;
x) Decreto-Lei 441/75, de 18 de agosto, que autoriza o Governo a conceder aos corpos administrativos das câmaras municipais subsídios destinados à realização de obras e equipamentos e à aquisição de bens e serviços;
y) Decreto-Lei 505/75, de 18 de setembro, que dá nova redação aos artigos 4.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei 370/75, de 16 de julho;
z) Decreto-Lei 541-A/75, de 27 de setembro, que altera a redação do artigo 10.º do Decreto-Lei 621-A/75, de 15 de novembro (incompatibilidade da função de Deputado com a de membro do Governo Provisório);
aa) Decreto-Lei 674-C/75, de 2 de dezembro, que nacionaliza as posições sociais do capital de várias sociedades que no território continental exercem a atividade de radiodifusão;
bb) Decreto-Lei 674-D/75, de 2 de dezembro, que nacionaliza as posições sociais no capital da sociedade RTP, Radiotelevisão Portuguesa, S. A. R. L.;
cc) Decreto-Lei 677/75, de 6 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 491/75, de 8 de setembro (subsídios a Deputados);
dd) Decreto-Lei 686/75, de 11 de dezembro, que atribui ao Conselho da Revolução, mediante certos pressupostos, o poder de afastar agentes da Guarda Nacional Republicana, da Guarda Fiscal e da Polícia de Segurança Pública;
ee) Decreto-Lei 8/76, de 12 de janeiro, que acrescenta ao artigo 363.º do Código Administrativo um n.º 8;
ff) Decreto-Lei 9-A/76, de 12 de janeiro, que estabelece normas sobre o provimento de lugares do pessoal dirigente no Ministério da Cooperação;
gg) Decreto-Lei 25-A/76, de 15 de janeiro, que estabelece normas respeitantes ao recenseamento eleitoral para 1976;
hh) Decreto-Lei 41/76, de 20 de janeiro, que determina que a competência atribuída ao Conselho de Ministros nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 123/75, de 11 de março, passe a pertencer ao Conselho da Revolução, para onde devem transitar os respetivos processos;
ii) Decreto-Lei 93-A/76, de 29 de janeiro, que aprova a Lei Eleitoral (Parte I) - Capacidade eleitoral;
jj) Decreto-Lei 93-B/76, de 29 de janeiro, que aprova a Lei Eleitoral (Parte II) - Comissão Nacional das Eleições;
kk) Decreto-Lei 93-C/76, de 29 de janeiro, que aprova a Lei Eleitoral (Parte III) - Sistema eleitoral;
ll) Decreto-Lei 117-D/76, de 10 de fevereiro, que cria o Ministério das Obras Públicas em substituição do Ministério do Equipamento Social;
mm) Decreto-Lei 117-E/76, de 10 de fevereiro, que cria o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção;
nn) Decreto-Lei 139/76, de 19 de fevereiro, que determina que aos demitidos da função pública por força do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/75 (saneamento da função pública) seja reconhecida a faculdade de intentar processo de reabilitação;
oo) Decreto-Lei 142/76, de 19 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei 677/75, de 6 de dezembro (subsídios a Deputados);
pp) Decreto-Lei 225-B/76, de 31 de março, que regulariza a situação dos funcionários vindos do território de Timor que se encontram em Portugal;
qq) Decreto-Lei 229-C/76, de 1 de abril, que cria a Subcomissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação;
rr) Decreto-Lei 318-C/76, de 30 de abril, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores;
ss) Decreto-Lei 330/76, de 7 de maio, que estabelece a concessão de diuturnidades aos trabalhadores da função pública;
tt) Decreto-Lei 427-B/76, de 1 de junho, que permite a prorrogação dos mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas do setor de transportes;
uu) Decreto-Lei 447-A/76, de 7 de junho, que prorroga por trinta dias o prazo fixado no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 330/76, de 7 de maio (diuturnidades);
vv) Decreto-Lei 566/76, de 19 de julho, que considera suprida a falta do conselho fiscal da empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda enquanto se mantiverem vagos todos os seus lugares;
ww) Decreto-Lei 590/76, de 23 de julho, que permite que, por resolução do Conselho de Ministros, sejam reduzidas ou suspensas as dotações inscritas no atual Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos sujeitos ao seu visto;
xx) Decreto-Lei 611/76, de 24 de julho, que revoga o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 330/76, de 7 de maio, e suspende a atribuição de diuturnidades ao pessoal docente abrangido pelo sistema de fases previsto no Decreto-Lei 290/75, de 14 de junho;
yy) Decreto-Lei 668/76, de 11 de agosto, que regula o preenchimento de vagas dos membros do Conselho da Revolução;
zz) Decreto-Lei 675/76, de 31 de agosto, que estabelece a composição das Casas Civil e Militar do Presidente da República;
aaa) Decreto-Lei 693/76, de 21 de setembro, que transfere para a competência do Presidente da Assembleia da República os poderes atribuídos pelo Decreto 575/76, de 21 de julho, relativamente à Secretaria-Geral da Assembleia da República;
bbb) Decreto-Lei 758/76, de 22 de outubro, que amnistia os crimes políticos e as infrações disciplinares da mesma natureza cometidos desde 25 de abril de 1974;
ccc) Decreto-Lei 791/76, de 5 de novembro, que estrutura o Centro de Investigação e Controle da Droga, em substituição do Centro de Investigação Judiciária da Droga;
ddd) Decreto-Lei 15/77, de 12 de janeiro, que prorroga por quatro meses o prazo previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 709-A/76, de 4 de outubro;
eee) Decreto-Lei 62/77, de 24 de fevereiro, que extingue as Juntas de Saúde do Ultramar e de Recurso;
fff) Decreto-Lei 70/77, de 25 de fevereiro, que extingue a Junta Nacional da Educação;
ggg) Decreto-Lei 81/77, de 4 de março, que revoga os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 611/76, de 24 de julho (diuturnidades);
hhh) Decreto-Lei 83/77, de 7 de março, que dá nova redação ao capítulo I da tabela A anexa ao Código Administrativo (vencimentos dos governadores e vice-governadores civis);
iii) Decreto-Lei 214/77, de 26 de maio, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei 81/77, de 4 de março (diuturnidades);
jjj) Decreto-Lei 259/77, de 21 de junho, que institui o regime de proteção social para os desalojados;
kkk) Decreto-Lei 59/78, de 3 de abril, que prorroga o prazo do Decreto-Lei 91-A/77, de 11 de março (revoga o Estatuto da RTP, E. P.);
lll) Decreto-Lei 175/78, de 13 de julho, que estabelece normas relativas a gestão administrativa no quadro geral de adidos;
mmm) Decreto-Lei 271/78, de 5 de setembro, que dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei 259/77, de 21 de junho (regime de proteção social para desalojados);
nnn) Decreto-Lei 362/78, de 28 de novembro, que estabelece normas relativas a pensões de aposentação dos funcionários e agentes da administração pública das ex-províncias ultramarinas;
ooo) Decreto-Lei 407/78, de 19 de dezembro, que estabelece normas relativas ao exercício em comissão de serviço das funções de direção e chefia do quadro único do Ministério da Educação e Cultura;
ppp) Decreto-Lei 414/78, de 20 de dezembro, que reestrutura os serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Madeira e à sua residência oficial;
qqq) Decreto-Lei 415/78, de 20 de dezembro, que reestrutura os serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para os Açores e à sua residência oficial;
rrr) Decreto-Lei 472/79, de 14 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 23.º do Decreto-Lei 347/79, de 29 de agosto (Departamento de Planeamento da Segurança Social);
sss) Decreto-Lei 502-E/79, de 22 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei 356/79, de 31 de agosto (explicita o alcance do artigo 1.º do Decreto-Lei 256-A/77, de 17 de junho, designadamente no respeitante a atos de transferência e exoneração);
ttt) Decreto-Lei 513-D1/79, de 27 de dezembro, que aprova o novo quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines;
uuu) Decreto-Lei 519-H2/79, de 29 de dezembro, que providencia pela distribuição do pessoal do quadro dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução por outros serviços públicos, de harmonia com o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 246-B/75, de 21 de maio;
vvv) Decreto-Lei 519-Q2/79, de 29 de dezembro, que aprova o quadro do Instituto de Família e Ação Social;
www) Decreto-Lei 10-A/80, de 18 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei 502-E/79, de 22 de dezembro, e repõe em vigor o Decreto-Lei 356/79, de 31 de agosto;
xxx) Decreto-Lei 10-C/80, de 18 de fevereiro, que nacionaliza as ações que a República Popular de Angola possui na Sociedade Portuguesa de Lapidação de Diamantes, S. A. R. L.;
yyy) Decreto-Lei 112/80, de 12 de maio, que prorroga o prazo de funcionamento da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado até 31 de julho de 1980;
zzz) Decreto-Lei 304/80, de 18 de agosto, que introduz alterações ao Decreto-Lei 414/78, de 20 de dezembro (quadro de pessoal dos serviços do Gabinete e residência do Ministro da República para a Madeira);
aaaa) Decreto-Lei 305/80, de 18 de agosto, que altera o quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 415/78, de 20 de dezembro (quadro de pessoal dos serviços do Gabinete e residência do Ministro da República para os Açores);
bbbb) Decreto-Lei 355/80, de 8 de setembro, que manda aplicar ao pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução (SACR) os princípios estabelecidos no Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de junho;
cccc) Decreto-Lei 357/80, de 9 de setembro, que aplica em relação às eleições da Assembleia da República a realizar no corrente ano o regime de transferência de verbas para as autarquias locais previsto nos artigos 1.º a 8.º do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro;
dddd) Decreto-Lei 543-B/80, de 10 de novembro, que introduz alterações ao quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução.
Artigo 4.º
Finanças
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições das finanças, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 24/75, de 23 de janeiro, que altera a redação de várias disposições do Decreto-Lei 656/74, de 23 de novembro (funcionários interinos);
b) Decreto-Lei 26/75, de 24 de janeiro, que estabelece isenção de direitos e outros encargos relativamente aos produtos e mercadorias necessários ao abastecimento público importados pelos organismos de coordenação económica e empresas públicas dependentes do Ministério da Economia;
c) Decreto-Lei 31/75, de 27 de janeiro, que altera a pauta com as taxas de importação dá nova redação à nota ao artigo 68.13 da Pauta dos Direitos de Importação;
d) Decreto-Lei 40/75, de 1 de fevereiro, que fixa as gratificações a atribuir aos presidentes e membros da comissão permanente e das subcomissões destinadas a coordenar e a realizar os inquéritos e sindicâncias originados por queixas relativas a abuso de poder, atentados contra os direitos dos cidadãos ou práticas de corrupção;
e) Decreto-Lei 120/75, de 10 de março, que altera a legislação respeitante à distribuição de lucros da Lotaria Nacional;
f) Decreto-Lei 121/75, de 10 de março, que altera a Pauta de Importação;
g) Decreto-Lei 129/75, de 13 de março, que atualiza as taxas do imposto de compensação e introduz algumas correções às taxas do imposto de circulação;
h) Decreto-Lei 188/75, de 8 de abril, que cria o imposto de desenvolvimento florestal;
i) Decreto-Lei 234/75, de 20 de maio, que altera a Pauta dos Direitos de Importação;
j) Decreto-Lei 249/75, de 22 de maio, que reduz para três meses o prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 27908, de 30 de julho de 1937;
k) Decreto-Lei 263/75, de 27 de maio, que define as normas a que deve obedecer a cobrança do imposto extraordinário para a defesa e valorização do Ultramar;
l) Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de maio, que cria provisoriamente uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias;
m) Decreto-Lei 294/75, de 16 de junho, que garante uma remuneração mínima mensal de 4000$00 aos trabalhadores da função pública;
n) Decreto-Lei 323/75, de 28 de junho, que altera a taxa do imposto sobre o consumo de tabaco o Decreto-Lei 424/74, de 9 de setembro;
o) Decreto-Lei 362/75, de 10 de julho, que define normas sobre as condições gerais de prestação de trabalho dos trabalhadores da função pública;
p) Decreto-Lei 375/75, de 17 de julho, que altera a Tabela Geral do Imposto do Selo;
q) Decreto-Lei 385/75, de 22 de julho, que altera o Decreto-Lei 656/74, que definiu as linhas gerais de política e de gestão do pessoal da função pública;
r) Decreto-Lei 408-A/75, de 5 de agosto, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial;
s) Decreto-Lei 470/75, de 29 de agosto, que autoriza a emissão de um empréstimo interno até à importância total nominal de 5 milhões de contos;
t) Decreto-Lei 506/75, de 18 de setembro, que estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado;
u) Decreto-Lei 517/75, de 22 de setembro, que autoriza o Ministro das Finanças a determinar a fusão de duas ou mais instituições de crédito nacionalizadas;
v) Decreto-Lei 555/75, de 1 de outubro, que introduz alterações à Pauta dos Direitos de Importação;
w) Decreto-Lei 556/75, de 1 de outubro, que prorroga prazo relativo a isenções de direitos de importação;
x) Decreto-Lei 560/75, de 2 de outubro, que estabelece normas sobre o regime de requisição de funcionários para instituições de previdência;
y) Decreto-Lei 592/75, de 24 de outubro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno até à importância total nominal de 2 milhões de contos (apoio aos desalojados das ex-colónias);
z) Decreto-Lei 595/75, de 27 de outubro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno até à importância total nominal de 5 milhões de contos;
aa) Decreto-Lei 598/75, de 28 de outubro, que exclui das isenções concedidas pelo artigo único do Decreto-Lei 26/75, de 24 de janeiro, as taxas portuárias;
bb) Decreto-Lei 614/75, de 11 de novembro, que prevê a concessão de benefícios fiscais no caso da concentração de empresas em que tenha havido intervenção do Estado;
cc) Decreto-Lei 627/75, de 13 de novembro, que estabelece o processo do pagamento de dívidas à ADSE por parte de determinados funcionários;
dd) Decreto-Lei 669/75, de 25 de novembro, que altera o Decreto-Lei 719/74, de 18 de dezembro, relativo ao regime do pessoal requisitado;
ee) Decreto-Lei 670-B/75, de 25 de novembro, que determina o encerramento de todos os bancos, casas bancárias e demais instituições de crédito e suspensas as suas atividades a partir de 26 de novembro de 1975;
ff) Decreto-Lei 701-F/75, de 17 de dezembro, que retira várias posições pautais à lista anexa ao Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de maio;
gg) Decreto-Lei 707/75, de 19 de dezembro, que regula a integração do pessoal que prestava serviço nas corporações no regime geral do funcionalismo público;
hh) Decreto-Lei 713/75, de 19 de dezembro, que estabelece novas taxas e preços para o tabaco;
ii) Decreto-Lei 729-B/75, de 22 de dezembro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável até à importância total de 19 milhões de contos;
jj) Decreto-Lei 729-G/75, de 22 de dezembro, que regulariza a posse por residentes de títulos de dívida externa portuguesa importados ilicitamente;
kk) Decreto-Lei 729-I/75, de 22 de dezembro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, no montante de 502 889 028$00;
ll) Decreto-Lei 729-J/75, de 22 de dezembro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, no montante de 2 547 140 244$00;
mm) Decreto-Lei 729-K/75, de 22 de dezembro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, no montante de 919 240 680$00;
nn) Decreto-Lei 737/75, de 23 de dezembro, que fixa novo período para as sociedades anónimas cumprirem as suas obrigações relativas ao ano de 1974;
oo) Decreto-Lei 738-B/75, de 30 de dezembro, que aplica aos agentes dos serviços públicos civis de Timor o Decreto 409-B/75, de 6 de agosto;
pp) Decreto-Lei 738-C/75, de 30 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 o regime estabelecido nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 472/74 (isenção de sisa);
qq) Decreto-Lei 746/75, de 31 de dezembro, que concede facilidades no pagamento de impostos e contribuições ao Estado;
rr) Decreto-Lei 748/75, de 31 de dezembro, que permite ao Ministro das Finanças autorizar, por simples despacho, a Junta do Crédito Público a confiar, no todo ou em parte, a uma instituição de crédito as tarefas administrativas ligadas à emissão e ao serviço de qualquer empréstimo de dívida pública;
ss) Decreto-Lei 752/75, de 31 de dezembro, que prorroga até 30 de junho de 1976 a vigência do Decreto-Lei 447/75, de 20 de agosto;
tt) Decreto-Lei 786/75, de 31 de dezembro, que prorroga por sessenta dias os prazos previstos nos Decretos-Leis n.os 674-C/75 e 674-D/75, de 2 de dezembro (bases orgânicas das empresas públicas);
uu) Decreto-Lei 789/75, de 31 de dezembro, que prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 201/75, de 15 de abril, que o estabelece o regime do arrendamento rural;
vv) Decreto-Lei 790/75, de 31 de dezembro, que altera o Decreto-Lei 288-A/75, de 12 de junho (prazos fixados nos diplomas reguladores de nacionalizações decretadas e comissões administrativas das respetivas empresas);
ww) Decreto-Lei 791/75, de 31 de dezembro, que prorroga os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respetivamente, de 13 de abril e 6 de maio de 1949 (Pauta de Importação);
xx) Decreto-Lei 34/76, de 17 de janeiro, que estabelece a forma de provimento dos funcionários do quadro da Direção-Geral da Fazenda Pública;
yy) Decreto-Lei 46/76, de 20 de janeiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 697/73, de 27 de dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis);
zz) Decreto-Lei 52/76, de 21 de janeiro, que regula o saneamento nos setores bancário e segurador, bem como as condições de revisão dos saneamentos já verificados;
aaa) Decreto-Lei 56/76, de 22 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei 42281, de 25 de maio de 1959 (Isenção de direitos de importação para automóveis de funcionários diplomáticos);
bbb) Decreto-Lei 94/76, de 30 de janeiro, que determina que as novas taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo estabelecidas pelo Decreto-Lei 765/75, de 31 de dezembro, só se consideram devidas a partir de 15 de janeiro de 1976;
ccc) Decreto-Lei 95/76, de 30 de janeiro, que altera o Código do Imposto de Transações;
ddd) Decreto-Lei 144/76, de 19 de fevereiro, que cessa a cobrança das taxas que constituíam receita de organismos corporativos;
eee) Decreto-Lei 152/76, de 23 de fevereiro, que dá eficácia retroativa, a partir de 29 de janeiro de 1975, ao disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 598/75, de 28 de outubro (taxas portuárias das mercadorias de abastecimento público);
fff) Decreto-Lei 157/76, de 26 de fevereiro, que estabelece os prazos de vencimento da contribuição industrial provisória de 1975 dos contribuintes do grupo B;
ggg) Decreto-Lei 166/76, de 1 de março, que estabelece as condições para a realização de aumento de capital de determinadas sociedades anónimas posteriormente a 31 de dezembro de 1975, com o aproveitamento do respetivo benefício fiscal;
hhh) Decreto-Lei 169/76, de 2 de março, que fixa os vencimentos dos vice-primeiros-ministros e a sua retroatividade;
iii) Decreto-Lei 193/76, de 16 de março, que altera o Decreto-Lei 352/73, de 13 de julho (estabelece os setores industriais que podem beneficiar da isenção de direitos pautais);
jjj) Decreto-Lei 207-A/76, de 20 de março, que introduz alterações ao Decreto-Lei 701-F/75, de 17 de dezembro (posições pautais);
kkk) Decreto-Lei 213/76, de 23 de março, que prorroga o prazo de vigência do Decreto-Lei 46183, de 8 de fevereiro de 1965 (isenção de direitos de importação de tecidos e rendas da Madeira);
lll) Decreto-Lei 216/76, de 25 de março, que suspende a execução do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 294/75, de 16 de junho (remunerações acessórias ou complementares na função pública);
mmm) Decreto-Lei 225-F/76, de 31 de março, que estabelece normas quanto à isenção de direitos na importação de matérias-primas e de outras mercadorias destinadas a ser transformadas ou incorporadas pela indústria nacional;
nnn) Decreto-Lei 225-G/76, de 31 de março, que prorroga a vigência da sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de maio, e mantida pelo Decreto-Lei 758/75, de 31 de dezembro, e substitui as listas anexas aos citados diplomas;
ooo) Decreto-Lei 228/76, de 1 de abril, que altera o Decreto-Lei 561/75, de 2 de outubro (decreta a nacionalização da Sociedade de Gestão e Financiamentos, S. A. R. L., e da Sociedade Geral de Comércio e Indústria e Transportes, S. A. R. L.);
ppp) Decreto-Lei 238/76, de 6 de abril, que isenta de direitos de importação as partes e peças separadas de armas de caça e recreio;
qqq) Decreto-Lei 357/76, de 14 de maio, que altera os artigos 16 e 134 da Tabela Geral do Imposto do Selo;
rrr) Decreto-Lei 367/76, de 15 de maio, que aplica aos veículos automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, procedentes de depósito francos, as percentagens do imposto sobre a venda de veículos estabelecidas no anexo do Decreto-Lei 697/73, de 27 de dezembro;
sss) Decreto-Lei 410/76, de 27 de maio, que suspende a aplicação do imposto sobre a indústria agrícola;
ttt) Decreto-Lei 412/76, de 27 de maio, que altera disposições dos Decretos-Leis 402/74, de 29 de agosto e 528/75, de 25 de setembro;
uuu) Decreto-Lei 426/76, de 1 de junho, que estabelece as novas taxas para a importação de mercadorias abrangidas por determinados artigos pautais que beneficiem do tratamento da cláusula de nação mais favorecida;
vvv) Decreto-Lei 435/76, de 2 de junho, que adita uma nota ao artigo 85.23.09 da Pauta dos Direitos de Importação;
www) Decreto-Lei 440/76, de 4 de junho, que permite a formalização de situações de facto atualmente verificadas nas alfândegas;
xxx) Decreto-Lei 486/76, de 21 de junho, que estabelece normas sobre o pagamento por verba exarada nos respetivos documentos do imposto do selo devido pelos certificados que a Inspeção-Geral de Navios tenha de emitir;
yyy) Decreto-Lei 490/76, de 23 de junho, que estabelece normas relativas à fixação do capital estatutário das empresas públicas;
zzz) Decreto-Lei 503-A/76, de 30 de junho, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 167/76, de 1 de março, para os efeitos constantes do n.º 2 do mesmo artigo;
aaaa) Decreto-Lei 503-B/76, de 30 de junho, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial;
bbbb) Decreto-Lei 503-C/76, de 30 de junho, que fixa em 100 % as taxas e os limites da provisão a que se refere a alínea c) do artigo 33.º do Código da Contribuição Industrial;
cccc) Decreto-Lei 503-D/76, de 30 de junho, que concede um novo prazo para a subscrição pública do empréstimo cuja emissão foi autorizada pelo Decreto-Lei 333-A/76, de 10 de maio («Obrigações do Tesouro, 10 % - 1976»);
dddd) Decreto-Lei 503-E/76, de 30 de junho, que concede um novo prazo para a subscrição pública do empréstimo cuja emissão foi autorizada pelo Decreto-Lei 333-B/76, de 10 de maio («Obrigações do Tesouro, 6 %, ouro - 1976»);
eeee) Decreto-Lei 512/76, de 3 de julho, que reforça as garantias que assistem aos créditos das caixas sindicais de previdência;
ffff) Decreto-Lei 539/76, de 9 de julho, que nacionaliza os direitos dos titulares de participações no Fundo de Investimentos para o Desenvolvimento Económico e Social e no Fundo de Investimentos Atlântico;
gggg) Decreto-Lei 544/76, de 10 de julho, que dá nova redação a várias disposições do texto da Nomenclatura Comum de Bruxelas;
hhhh) Decreto-Lei 548/76, de 12 de julho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 737/75, de 23 de dezembro (obrigações das sociedades anónimas, relativas ao exercício de 1974);
iiii) Decreto-Lei 560-B/76, de 16 de julho, que isenta de quaisquer direitos, taxas ou outras imposições aduaneiras a importação de material destinado a trabalhos de prospeção, pesquisa e exploração de recursos geotérmicos a realizar no continente ou nas ilhas adjacentes;
jjjj) Decreto-Lei 562/76, de 17 de julho, que extingue a Direção-Geral da Fazenda Pública;
kkkk) Decreto-Lei 563/76, de 17 de julho, que comete à Direção-Geral do Património as funções que se encontravam legalmente atribuídas à Direção-Geral da Fazenda Pública, por intermédio da Repartição do Património;
llll) Decreto-Lei 570/76, de 20 de julho, que concede a isenção de direitos e da sobretaxa criada pelo Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de maio, na importação de todas as mercadorias a efetuar por associações e corporações de bombeiros voluntários;
mmmm) Decreto-Lei 596/76, de 23 de julho, que permite aos executados em processo de execução fiscal efetuar o pagamento das dívidas de contribuições e impostos ao Estado sem quaisquer encargos;
nnnn) Decreto-Lei 615/76, de 27 de julho, que autoriza as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica e as pessoas coletivas de direito privado e utilidade pública administrativa a recorrer à colaboração de pessoal integrado no quadro geral de adidos;
oooo) Decreto-Lei 621/76, de 28 de julho, que revê a taxa do imposto sobre o consumo do tabaco fabricado no arquipélago da Madeira;
pppp) Decreto-Lei 626/76, de 28 de julho, que elimina o artigo 8.º do Código do Imposto de Mais-Valias e dá nova redação a vários artigos do mesmo Código;
qqqq) Decreto-Lei 656/76, de 2 de agosto, que esclarece o âmbito de aplicação do Decreto-Lei 26/75, de 24 de janeiro;
rrrr) Decreto-Lei 667/76, de 5 de agosto, que introduz alterações aos Códigos do Imposto Profissional, da Contribuição Industrial, do Imposto de Capitais, do Imposto Complementar e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e à Tabela Geral do Imposto do Selo;
ssss) Decreto-Lei 705/76, de 30 de setembro, que facilita o pagamento ao Estado de dívidas de contribuições e impostos;
tttt) Decreto-Lei 712/76, de 7 de outubro, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 229-A/76, de 1 de abril;
uuuu) Decreto-Lei 728/76, de 14 de outubro, que permite a regularização de dívidas às instituições de crédito pelos possuidores de cautelas ou títulos definitivos representativos de obrigações do Estado correspondentes a ações do Banco de Portugal, Banco Nacional Ultramarino e Banco de Angola;
vvvv) Decreto-Lei 729/76, de 14 de outubro, que altera as taxas específicas da Pauta dos Direitos Aduaneiros;
wwww) Decreto-Lei 739/76, de 16 de outubro, que revê o sistema de tributação de impostos sobre espetáculos e introduz alterações no Código da Contribuição Industrial e no Código do Imposto Complementar;
xxxx) Decreto-Lei 747/76, de 18 de outubro, que autoriza as instituições de crédito nacionalizadas a exercer o comércio de câmbios, no continente e ilhas adjacentes, sem necessidade da prestação da caução exigida;
yyyy) Decreto-Lei 754/76, de 20 de outubro, que altera a redação da nota 5 ao capítulo 49.º da Pauta de Importação;
zzzz) Decreto-Lei 824/76, de 13 de novembro, que estabelece normas relativas ao pagamento de impostos indevidamente pagos pela entidade patronal;
aaaaa) Decreto-Lei 836-A/76, de 30 de novembro, que elimina a posição pautal 37.07 nas listas anexas aos Decretos-Leis 720-B/76, de 9 de outubro e 720-C/76, de 9 de outubro;
bbbbb) Decreto-Lei 872/76, de 28 de dezembro, que concede um novo prazo para a subscrição pública do empréstimo cuja emissão foi autorizada pelo Decreto-Lei 333-B/76, de 10 de maio, denominado «Obrigações do Tesouro, 6 %, ouro - 1976»;
ccccc) Decreto-Lei 882/76, de 29 de dezembro, que estabelece que o prazo do artigo 7.º de cada um dos Decretos-Leis n.os 450/74, 451/74 e 452/74, todos de 13 de setembro, prorrogado pelo n.º 2 do artigo 10.º de cada um dos Decretos-Leis n.os 729-K/75, 729-J/75 e 729-I/75, todos de 22 de dezembro, passe a ser o estabelecido na alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei 43453, de 30 de dezembro de 1960;
ddddd) 671/74, de 29 de Novembro e 163-B/75, de 27 de Março, relativos à designação dos delegados do Banco de Portugal junto das instituições de crédito.">Decreto-Lei 884/76, de 29 de dezembro, que revoga os Decretos-Leis 671/74, de 29 de novembro e 163-B/75, de 27 de março;
eeeee) Decreto-Lei 22/77, de 18 de janeiro, que define a efetiva aplicação das receitas provenientes dos impostos, taxas e adicionais da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira;
fffff) Decreto-Lei 28/77, de 20 de janeiro, que prorroga até 30 de junho de 1977 o prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei 503-A/76, de 30 de junho, para os efeitos constantes do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 167/76, de 1 de março (comércio de câmbios);
ggggg) Decreto-Lei 29/77, de 20 de janeiro, que fixa novas taxas de contribuições para a Previdência;
hhhhh) Decreto-Lei 58/77, de 21 de fevereiro, que estabelece a competência para a cobrança coerciva dos empréstimos concedidos pelo crédito agrícola de emergência;
iiiii) Decreto-Lei 73/77, de 28 de fevereiro, que altera a redação do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 400/76, de 26 de maio;
jjjjj) Decreto-Lei 75-A/77, de 28 de fevereiro, que define a obrigatoriedade de remuneração dos capitais estatutários atribuídos às empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de inexistência ou silêncio dos contratos-programa;
kkkkk) Decreto-Lei 75-E/77, de 28 de fevereiro, que estabelece normas tendentes a obviar a não aprovação de relatórios e contas do exercício de 1975 das sociedades anónimas;
lllll) Decreto-Lei 75-G/77, de 28 de fevereiro, que aprova novas listas inseridas no Código do Imposto de Transações e cria o adicional de 20 % sobre este imposto;
mmmmm) Decreto-Lei 75-H/77, de 28 de fevereiro, que estabelece os regimes em que são concedidas facilidades de pagamento de impostos, designadamente o imposto complementar;
nnnnn) Decreto-Lei 85/77, de 7 de março, que prorroga, até 31 de dezembro de 1977, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respetivamente, de 13 de abril e 6 de maio de 1949 (aplicação da pauta mínima à importação de produtos petrolíferos);
ooooo) Decreto-Lei 92/77, de 12 de março, que dá nova redação aos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 630/76, de 28 de julho;
ppppp) Decreto-Lei 104/77, de 22 de março, que prorroga até 14 de abril de 1977 o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 539/76, de 9 de julho (FIDES e FIA);
qqqqq) Decreto-Lei 108/77, de 25 de março, que revoga o Decreto-Lei 403/74, de 29 de agosto (produção de fibras acrílicas);
rrrrr) Decreto-Lei 122-A/77, de 31 de março, que prorroga até 31 de dezembro de 1977 a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de maio;
sssss) Decreto-Lei 136/77, de 6 de abril, que altera as subposições da posição n.º 98.02 da Pauta dos Direitos de Importação;
ttttt) Decreto-Lei 198/77, de 17 de maio, que confere competência aos juízes dos tribunais de 1.ª instância das contribuições e impostos para a instrução relativa às infrações tributárias previstas no Decreto-Lei 619/76, de 27 de julho;
uuuuu) Decreto-Lei 201/77, de 18 de maio, que altera o regime de importação de peixe;
vvvvv) Decreto-Lei 228/77, de 1 de junho, que prorroga até 30 de setembro de 1977 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 712/76, de 7 de outubro;
wwwww) Decreto-Lei 250/77, de 14 de junho, que autoriza as delegações da Direção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do atual ano económico, diversas quantias;
xxxxx) Decreto-Lei 253/77, de 15 de junho, que extingue as taxas que constituíam receita do Grémio dos Armadores da Pesca do Bacalhau e da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau;
yyyyy) Decreto-Lei 276/77, de 5 de julho, que impõe aos funcionários aposentados dos quadros ultramarinos os limites constantes dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação;
zzzzz) Decreto-Lei 277/77, de 5 de julho, que altera a redação da nota ao artigo pautal 70.19.04 da Pauta dos Direitos de Importação;
aaaaaa) Decreto-Lei 278/77, de 5 de julho, que altera a redação do artigo 70.20.01 da Pauta dos Direitos de Importação;
bbbbbb) Decreto-Lei 292/77, de 20 de julho, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei 75-A/77, de 28 de fevereiro (obrigatoriedade de remuneração dos capitais estatutários atribuídos às empresas privadas);
cccccc) Decreto-Lei 296/77, de 20 de julho, que interpreta o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 667/76, de 5 de agosto (atualiza as importâncias de licenças, taxas, multas e seus limites);
dddddd) Decreto-Lei 315/77, de 5 de agosto, que dá nova redação ao artigo único do Decreto-Lei 729/76, de 14 de outubro (Pauta de Direitos Aduaneiros);
eeeeee) Decreto-Lei 316/77, de 5 de agosto, que define o destino das receitas cobradas pela Guarda Fiscal, nos termos do Decreto-Lei 368/72, de 30 de setembro;
ffffff) Decreto-Lei 325/77, de 8 de agosto, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 75-A/77, de 28 de fevereiro (define a obrigatoriedade de remuneração dos capitais estatutários atribuídos às empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de inexistência ou silêncio dos contratos-programa);
gggggg) Decreto-Lei 336/77, de 13 de agosto, que elimina a nota ao artigo 17.03.01 da Pauta de Importação;
hhhhhh) Decreto-Lei 337/77, de 16 de agosto, que altera as taxas de importação de mercadorias de alguns artigos pautais;
iiiiii) Decreto-Lei 353/77, de 26 de agosto, que atualiza uma taxa que constitui receita da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;
jjjjjj) Decreto-Lei 353-A/77, de 29 de agosto, que dá nova redação aos artigos 13.º, 17.º e 49.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de abril (bases gerais das empresas públicas), e aos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 490/76, de 23 de junho (regime jurídico das empresas públicas);
kkkkkk) Decreto-Lei 353-J/77, de 29 de agosto, que permite aos bancos comerciais efetuarem operações de crédito a médio ou longo prazo que resultem da aplicação de capitais alheios;
llllll) Decreto-Lei 356/77, de 31 de agosto, que estabelece disposições relativas à gestão do quadro geral de adidos;
mmmmmm) Decreto-Lei 370/77, de 5 de setembro, que introduz alterações nos Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, respetivamente de 31 de dezembro e 29 de maio (intervenções do Estado nas empresas privadas), e revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei 252/77, de 15 de junho (prorroga por sessenta dias o prazo referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 116/77, de 30 de março);
nnnnnn) Decreto-Lei 378/77, de 7 de setembro, que dá nova redação aos artigos 19.º, 20.º, 22.º-A e 31.º do Código do Imposto de Mais-Valias;
oooooo) Decreto-Lei 390/77, de 15 de setembro, que introduz alterações aos Códigos do Imposto de Capitais, do Imposto Complementar e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (registo de depósito de títulos);
pppppp) Decreto-Lei 427/77, de 14 de outubro, que prorroga o prazo de pagamento da contribuição predial, rústica e urbana;
qqqqqq) Decreto-Lei 427-A/77, de 14 de outubro, que altera várias listas anexas ao Código do Imposto de Transações e aprovadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 75-G/77, de 28 de fevereiro;
rrrrrr) Decreto-Lei 434/77, de 17 de outubro, que eleva o limite estabelecido no artigo 137.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos para 40 000$00;
ssssss) Decreto-Lei 444/77, de 26 de outubro, que adita uma nota ao artigo 51.04.02 da Pauta dos Direitos de Importação;
tttttt) Decreto-Lei 445/77, de 26 de outubro, que suspende o prazo de entrada em vigor, até 31 de dezembro de 1977, do Decreto-Lei 212/77, de 26 de maio (conceito de veículo automóvel misto de passageiros e carga);
uuuuuu) Decreto-Lei 494/77, de 25 de novembro, que regula a forma de proceder à cobrança coerciva das taxas devidas aos serviços da Direção-Geral de Saúde por motivos sanitários;
vvvvvv) Decreto-Lei 497/77, de 26 de novembro, que dá nova redação à alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 356/77, de 31 de agosto (gestão do quadro geral de adidos);
wwwwww) Decreto-Lei 522/77, de 20 de dezembro, que autoriza transferências de verbas no Orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas;
xxxxxx) Decreto-Lei 19/78, de 19 de janeiro, que fixa as regras básicas relativas à constituição e funcionamento da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento;
yyyyyy) Decreto-Lei 30/78, de 2 de fevereiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 47470, de 31 de dezembro de 1966, concedendo certas facilidades aos vinicultores, relativamente ao pagamento de taxas;
zzzzzz) Decreto-Lei 53/78, de 1 de abril, que estabelece disposições relativas à liquidação fora dos prazos normais das contribuições industrial e predial e dos impostos profissional, de capitais (secção A), complementar (secções A e B) e do criado pelo artigo 8.º da Lei 2111, de 21 de dezembro de 1961;
aaaaaaa) Decreto-Lei 54/78, de 1 de abril, que suspende o pagamento do imposto sobre veículos referente ao ano de 1978;
bbbbbbb) Decreto-Lei 55/78, de 1 de abril, que fixa os prazos estabelecidos nos artigos 45.º e 46.º do Código do Imposto de Capitais, a observar no corrente ano;
ccccccc) Decreto-Lei 67/78, de 5 de abril, que dá nova redação ao artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de maio (regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas);
ddddddd) Decreto-Lei 136/78, de 12 de junho, que estabelece normas com vista à atualização da generalidade das taxas do imposto do selo e à alteração da própria regulamentação do imposto;
eeeeeee) Decreto-Lei 137/78, de 12 de junho, que dá nova redação a vários artigos do Código da Contribuição Industrial e adita alguns ao mesmo Código;
fffffff) Decreto-Lei 139/78, de 12 de junho, que altera alguns artigos do Código do Imposto de Capitais;
ggggggg) Decreto-Lei 140/78, de 12 de junho, que adita aos artigos 11.º, 16.º e 43.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações os n.os 30.º e 8.º e o § 7.º, respetivamente, e acrescenta os artigos 15.º-B, 16.º-A e 158.º-A ao mesmo;
hhhhhhh) Decreto-Lei 141/78, de 12 de junho, que introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;
iiiiiii) Decreto-Lei 142/78, de 12 de junho, que revê as listas anexas ao Código do Imposto de Transações e as taxas do mesmo imposto;
jjjjjjj) Decreto-Lei 163/78, de 6 de julho, que extingue as taxas que incidem sobre a importação de café e constituem receita do Fundo de Fomento e de Propaganda do Café;
kkkkkkk) Decreto-Lei 173-A/78, de 8 de julho, que reestrutura a orgânica dos tribunais fiscais aduaneiros;
lllllll) Decreto-Lei 186/78, de 19 de julho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 542/77, de 31 de dezembro (altera a redação de algumas das secções, capítulos, notas, posições e subposições da Pauta dos Direitos de Importação), segundo nomenclatura de Bruxelas;
mmmmmmm) Decreto-Lei 217/78, de 2 de agosto, que altera as condições de promoção dos oficiais do quadro de complemento em serviço na GNR e GF;
nnnnnnn) Decreto-Lei 230/78, de 12 de agosto, que estabelece normas para os concursos da Direção-Geral do Tesouro;
ooooooo) Decreto-Lei 231/78, de 16 de agosto, que estabelece as condições regulamentares em que é concedida aos ex-titulares de participações dos fundos de investimentos FIDES e FIA uma remuneração aos respetivos capitais;
ppppppp) Decreto-Lei 257/78, de 29 de agosto, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de janeiro, que estabelece normas relativas ao regime do pessoal dos vários Ministérios;
qqqqqqq) Decreto-Lei 273/78, de 6 de setembro, que dá nova redação aos artigos 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 42.º e 73.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de novembro;
rrrrrrr) Decreto-Lei 286/78, de 13 de setembro, que permite a execução da Lei 42/77, de 18 de junho, relativamente às exportações efetuadas de 19 desse mês a 31 de dezembro de 1977;
sssssss) Decreto-Lei 300/78, de 29 de setembro, que reduz a sobretaxa de importação para 20 %;
ttttttt) Decreto-Lei 309/78, de 21 de outubro, que estabelece normas relativas à instrução dos processos por infrações ao Decreto-Lei 135/78, de 9 de junho, e a aplicação das penas respetivas;
uuuuuuu) Decreto-Lei 312/78, de 25 de outubro, que funde, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 1979, a Companhia de Seguros «A Mundial» e a Companhia de Seguros «Confiança» e cria uma empresa seguradora denominada «Companhia de Seguros Mundial-Confiança, E. P.»;
vvvvvvv) Decreto-Lei 315-B/78, de 31 de outubro, que proíbe a utilização das disponibilidades existentes em 31 de outubro nos duodécimos das dotações corrigidas do Orçamento Geral do Estado em vigor ou dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos também para o corrente ano sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano;
wwwwwww) Decreto-Lei 355/78, de 25 de novembro, que estabelece normas referentes ao pagamento de impostos com títulos de indemnização;
xxxxxxx) Decreto-Lei 357/78, de 27 de novembro, que estabelece disposições sobre emissão e colocação, no mercado nacional, de empréstimos por obrigações expressas em moedas estrangeiras;
yyyyyyy) Decreto-Lei 358/78, de 27 de novembro, que inclui no anexo A do Decreto-Lei 352/73, de 13 de julho, os artigos pautais 70.08 e 91.01.08 da Pauta dos Direitos de Importação;
zzzzzzz) Decreto-Lei 366/78, de 29 de novembro, que adita ao artigo 3.º do Decreto-Lei 188/75, de 8 de abril, os n.os 3, 4 e 5 (cria o imposto de desenvolvimento florestal);
aaaaaaaa) Decreto-Lei 372/78, de 2 de dezembro, que dá nova redação à posição 30.02 da Pauta dos Direitos de Importação;
bbbbbbbb) Decreto-Lei 396/78, de 15 de dezembro, que dá nova redação ao artigo único do Decreto-Lei 328/77, de 10 de agosto, que alterou a nota ao artigo 29.39 da Pauta dos Direitos de Importação;
cccccccc) Decreto-Lei 397/78, de 15 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei 75-A/77, de 28 de fevereiro, relativamente à taxa de remuneração dos capitais estatutários ou dos capitais afetos pelo Estado às empresas públicas;
dddddddd) Decreto-Lei 399/78, de 15 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 2.º, 7.º, 8.º e 16.º do Decreto-Lei 697/73, de 27 de dezembro;
eeeeeeee) Decreto-Lei 429/78, de 27 de dezembro, que indexa à taxa básica de desconto do Banco de Portugal as taxas de desconto por entregas voluntárias de impostos;
ffffffff) Decreto-Lei 454/78, de 30 de dezembro, que autoriza a 7.ª Delegação da Direção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer, de conta da verba de «Despesas de anos findos», a quantia de 28 837 817$80, em dívida ao Comité Intergovernamental para as Migrações Europeias (CIME);
gggggggg) Decreto-Lei 7/79, de 19 de janeiro, que adia a cobrança do imposto sobre veículos até à publicação das alterações ao respetivo regulamento;
hhhhhhhh) Decreto-Lei 26/79, de 22 de fevereiro, que estabelece normas com vista ao cumprimento das normas reguladoras do processo da cessação da intervenção estatal por parte das comissões administrativas ou gestoras;
iiiiiiii) Decreto-Lei 30/79, de 24 de fevereiro, que aprova o estatuto da Empresa de Eletricidade da Madeira, E. P.;
jjjjjjjj) Decreto-Lei 31/79, de 24 de fevereiro, que determina que os poderes de tutela do Estado sobre a Empresa de Eletricidade da Madeira, E. P., passem a ser exercidos pelo Governo Regional da Madeira;
kkkkkkkk) Decreto-Lei 36/79, de 3 de março, que aplica os preceitos do Código das Expropriações às expropriações para fins mineiros;
llllllll) Decreto-Lei 237/79, de 25 de julho, que estabelece normas relativas à realização dos bens do ativo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica e que sejam objeto de saneamento económico-financeiro;
mmmmmmmm) Decreto-Lei 238/79, de 25 de julho, que eleva para 3 (por mil) a primeira taxa do artigo 120.º-A da Tabela Geral do Imposto do Selo;
nnnnnnnn) Decreto-Lei 239/79, de 25 de julho, que introduz alterações ao Código do Imposto de Capitais;
oooooooo) Decreto-Lei 249/79, de 26 de julho, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Veículos;
pppppppp) Decreto-Lei 250/79, de 26 de julho, que eleva para 1 500 000$00 e 12 000$00 os limites fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei 643/76, de 30 de julho (concede benefícios fiscais aos adquirentes de casas destinadas à sua residência permanente e dos respetivos agregados familiares), alterando a redação aos artigos 1.º e 6.º;
qqqqqqqq) Decreto-Lei 251/79, de 26 de julho, que dá nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos;
rrrrrrrr) Decreto-Lei 255/79, de 28 de julho, que dispensa, em casos especiais, a entrega material das ações representativas do capital de empresas e sociedades nacionalizadas como condição do exercício do direito a indemnização;
ssssssss) Decreto-Lei 258/79, de 28 de julho, que regulamenta o recurso ao crédito por parte das autarquias locais;
tttttttt) Decreto-Lei 260/79, de 31 de julho, que dá nova redação aos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei 353-J/77, de 29 de agosto (operações de crédito a médio ou a longo prazo);
uuuuuuuu) Decreto-Lei 263/79, de 1 de agosto, que altera a redação de algumas disposições do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
vvvvvvvv) Decreto-Lei 267/79, de 2 de agosto, que regulamenta a importação temporária de equipamento para execução de grandes empreitadas de obras públicas sujeitas a concurso internacional;
wwwwwwww) Decreto-Lei 275/79, de 6 de agosto, que altera o Código do Imposto Complementar;
xxxxxxxx) Decreto-Lei 277/79, de 9 de agosto, que dá nova redação aos artigos 13.º, 72.º e 79.º do Código da Contribuição Industrial;
yyyyyyyy) Decreto-Lei 278/79, de 9 de agosto, que estabelece normas relativas à isenção do imposto de mais-valias;
zzzzzzzz) Decreto-Lei 282/79, de 11 de agosto, que dá nova redação ao artigo 2.º da Lei 30/78, de 14 de junho (procede à revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos);
aaaaaaaaa) Decreto-Lei 297/79, de 17 de agosto, que dá nova redação aos artigos 1.º, 3.º, 5.º e 55.º do Código do Imposto Profissional;
bbbbbbbbb) Decreto-Lei 309/79, de 20 de agosto, que adota as providências necessárias que permitam harmonizar as disposições relativas a amortizações estabelecidas no Decreto-Lei 213/79, de 14 de julho, com as exigências do esquema da indemnização a pagar à Electra del Lima, S. A.;
ccccccccc) Decreto-Lei 316/79, de 21 de agosto, que alarga o âmbito de isenção da contribuição predial;
ddddddddd) Decreto-Lei 318/79, de 23 de agosto, que fixa em $15 a taxa do imposto sobre o fabrico de cada grupo de quarenta fósforos ou fração;
eeeeeeeee) Decreto-Lei 320/79, de 23 de agosto, que altera a redação do artigo 30.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (aprovada pelo Decreto-Lei 45006, de 27 de abril de 1963);
fffffffff) Decreto-Lei 327/79, de 24 de agosto, que isenta de taxas as autorizações previstas na tabela A, II, j), anexa ao Decreto-Lei 37313 (exportações de armas);
ggggggggg) Decreto-Lei 328/79, de 24 de agosto, que introduz alterações ao Decreto-Lei 146/79, de 23 de maio (pagamento das contribuições em dívida à Previdência);
hhhhhhhhh) Decreto-Lei 330/79, de 24 de agosto, que dá nova redação aos artigos 9.º e 12.º dos estatutos da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.;
iiiiiiiii) Decreto-Lei 374-B/79, de 10 de setembro, que introduz alterações ao Código do Imposto de Transações;
jjjjjjjjj) Decreto-Lei 374-C/79, de 10 de setembro, que estabelece as condições regulamentares em que são concedidas aos ex-titulares de participações dos fundos de investimentos FIDES e FIA remunerações aos respetivos capitais, de harmonia com a Lei 42/79, de 7 de setembro;
kkkkkkkkk) Decreto-Lei 374-E/79, de 10 de setembro, que adita um artigo ao Código do Imposto Profissional;
lllllllll) Decreto-Lei 374-F/79, de 10 de setembro, que concede às empresas do setor das conservas de peixe o prazo de trinta dias para requererem a concessão dos incentivos fiscais previstos nos contratos que celebraram com o Estado;
mmmmmmmmm) Decreto-Lei 406/79, de 24 de setembro, que determina que o disposto nos n.os 1 a 4 do Decreto-Lei 201-A/79, de 30 de junho, não tenha aplicação nas forças armadas;
nnnnnnnnn) Decreto-Lei 412/79, de 8 de outubro, que altera o 404/78, de 25 de Julho.º 584/78, de 25 de Setembro.">Decreto-Lei 322/79, de 23 de agosto (Instituto das Participações do Estado);
ooooooooo) Decreto-Lei 413/79, de 8 de outubro, que estabelece o prazo limite para os detentores de ações de empresas nacionalizadas procederem ao depósito dos respetivos títulos nas instituições de crédito;
ppppppppp) Decreto-Lei 414/79, de 9 de outubro, que põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1979;
qqqqqqqqq) Decreto-Lei 418-A/79, de 18 de outubro, que esclarece dúvidas acerca das exceções referidas no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 201-A/79, de 30 de junho (congelamento de duodécimos);
rrrrrrrrr) Decreto-Lei 418-B/79, de 18 de outubro, autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, FIP - 1979»;
sssssssss) Decreto-Lei 426/79, de 25 de outubro, que revoga os artigos 56.º-A e 68.º-B do Código do Imposto Complementar, com a redação dada pelo Decreto-Lei 275/79, de 6 de agosto;
ttttttttt) Decreto-Lei 458/79, de 21 de novembro, que dispensa as empresas públicas do setor de seguros do cumprimento do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 25/77, de 19 de janeiro;
uuuuuuuuu) Decreto-Lei 463-A/79, de 30 de novembro, que fixa a data da cobrança do imposto de comércio e indústria relativo ao ano de 1979;
vvvvvvvvv) Decreto-Lei 463-B/79, de 30 de novembro, que altera as taxas de juro dos empréstimos internos de 42 e 45 milhões de contos, constantes dos Decretos-Leis 52/78, de 31 de março e 443/78, de 30 de dezembro;
wwwwwwwww) Decreto-Lei 498/79, de 21 de dezembro, que autoriza a criação de um instituto emissor no território de Macau;
xxxxxxxxx) Decreto-Lei 517/79, de 28 de dezembro, que altera o artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 403/79, de 22 de setembro (cria a empresa pública «Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.»);
yyyyyyyyy) Decreto-Lei 519-R/79, de 28 de dezembro, que estabelece algumas características da moeda de 25$00, aprovada pelo Decreto 847/76, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 534/77, de 30 de dezembro;
zzzzzzzzz) Decreto-Lei 5/80, de 8 de fevereiro, que prorroga os prazos a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 519-A/79, de 28 de dezembro (reestruturação de carreiras e correção de anomalias e regime jurídico e condições de exercício das funções de direção e chefia);
aaaaaaaaaa) Decreto-Lei 10/80, de 16 de fevereiro, que adita o artigo 20.º-A ao Decreto-Lei 243/79, de 25 de julho (elaboração dos orçamentos e contas das autarquias locais);
bbbbbbbbbb) Decreto-Lei 19/80, de 29 de fevereiro, que prorroga o prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de agosto, que reestrutura as carreiras de pessoal afeto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central;
cccccccccc) Decreto-Lei 22/80, de 29 de fevereiro, que adota medidas excecionais de natureza fiscal para a Região Autónoma dos Açores;
dddddddddd) Decreto-Lei 23/80, de 29 de fevereiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 362/78, de 28 de novembro, que estabelece normas relativas a pensões de aposentação dos funcionários e agentes da administração pública das ex-províncias ultramarinas;
eeeeeeeeee) Decreto-Lei 24/80, de 29 de fevereiro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1980 e de 1981 as verbas necessárias à intervenção da campanha vinícola em curso na área da Casa do Douro;
ffffffffff) Decreto-Lei 26/80, de 29 de fevereiro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1980 e de 1981 as verbas necessárias para a cobertura dos custos com a bonificação dos juros a cargo do Estado relativos a uma linha de crédito a ser utilizada pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;
gggggggggg) Decreto-Lei 87/80, de 21 de abril, que estabelece normas relativas à aquisição de fardamento e demais artigos de vestuário para o pessoal que presta serviço nos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
hhhhhhhhhh) Decreto-Lei 94/80, de 24 de abril, que fixa as condições em que deve ser feita a emissão das obrigações destinadas à liberação das ações do Banco Interamericano de Desenvolvimento subscritas por Portugal;
iiiiiiiiii) Decreto-Lei 95/80, de 5 de maio, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei 519-B/79, de 28 de dezembro (pensões de aposentação);
jjjjjjjjjj) Decreto-Lei 103-A/80, de 9 de maio, que estabelece normas relativas ao combate à evasão e fraudes fiscais;
kkkkkkkkkk) Decreto-Lei 122/80, de 16 de maio, que determina que os funcionários que desempenharam ou desempenhem funções em qualquer organismo internacional possam regressar ou ser readmitidos nos quadros dos serviços a que pertenciam;
llllllllll) Decreto-Lei 142/80, de 21 de maio, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei 34456, de 22 de março de 1945 (atualizações do emolumento cadastral);
mmmmmmmmmm) Decreto-Lei 146-B/80, de 22 de maio, que determina que o imposto extraordinário a que se referem as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 201-A/79, de 30 de junho, não seja considerado custo do exercício para efeitos da determinação da matéria coletável da contribuição industrial;
nnnnnnnnnn) Decreto-Lei 179/80, de 3 de junho, que estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Local;
oooooooooo) Decreto-Lei 180/80, de 3 de junho, que permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de junho de 1974 e soluciona dúvidas de interpretação dos Decretos-Leis 191-C/79, de 25 de junho e 191-F/79, de 26 de junho;
pppppppppp) Decreto-Lei 182/80, de 3 de junho, que estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central;
qqqqqqqqqq) Decreto-Lei 183-A/80, de 9 de junho, que põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1980;
rrrrrrrrrr) Decreto-Lei 183-C/80, de 9 de junho, que introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;
ssssssssss) Decreto-Lei 183-E/80, de 9 de junho, que dá nova redação aos artigos 14.º, 21.º e 42.º do Código do Imposto de Capitais;
tttttttttt) Decreto-Lei 183-F/80, de 9 de junho, que introduz alterações ao Código do Imposto Complementar;
uuuuuuuuuu) Decreto-Lei 183-G/80, de 9 de junho, que dá nova redação ao artigo 16.º do Código do Imposto de Mais-Valias;
vvvvvvvvvv) Decreto-Lei 183-H/80, de 9 de junho, que dá nova redação a vários artigos do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
wwwwwwwwww) Decreto-Lei 183-I/80, de 9 de junho, que adita os artigos 14.º-A e 24.º-A ao Regulamento do Imposto sobre Veículos e dá nova redação aos artigos 8.º, 9.º e 25.º;
xxxxxxxxxx) Decreto-Lei 183-J/80, de 9 de junho, que introduz alterações no Regulamento e na Tabela Geral do Imposto do Selo;
yyyyyyyyyy) Decreto-Lei 183-L/80, de 9 de junho, que institucionaliza o desconto de 0,5 % nos vencimentos dos funcionários e agentes dos serviços do Estado para a ADSE;
zzzzzzzzzz) Decreto-Lei 187-B/80, de 14 de junho, que determina o congelamento tarifário relativamente a certas mercadorias originárias da CEE e da EFTA;
aaaaaaaaaaa) Decreto-Lei 199/80, de 24 de junho, que determina que os lugares de assessor a criar por portaria em cumprimento dos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de junho, relativamente ao pessoal dirigente da Inspeção-Geral de Finanças, sejam equiparadas aos de inspetor do quadro técnico superior;
bbbbbbbbbbb) Decreto-Lei 200-A/80, de 24 de junho, que fixa a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública Central, Regional e Local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos;
ccccccccccc) Decreto-Lei 200-D/80, de 24 de junho, que substitui os mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei 285-A/79, de 11 de agosto (regime tabaqueiro);
ddddddddddd) Decreto-Lei 206/80, de 30 de junho, que altera algumas verbas anexas ao Código do Imposto de Transações;
eeeeeeeeeee) Decreto-Lei 213/80, de 9 de julho, que alarga o âmbito de incidência do imposto de transações sobre a prestação de serviços às chamadas telefónicas;
fffffffffff) Decreto-Lei 214/80, de 9 de julho, que altera a redação do artigo 2.º da Lei 30/78, de 14 de junho (revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos);
ggggggggggg) Decreto-Lei 224/80, de 12 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que será emitido um empréstimo interno amortizável até à quantia máxima de 98 milhões de contos;
hhhhhhhhhhh) Decreto-Lei 228/80, de 16 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que será emitido um empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1980»;
iiiiiiiiiii) Decreto-Lei 242/80, de 21 de julho, que determina que os empréstimos a contrair na Caixa Geral de Depósitos pelos municípios ao abrigo da linha de crédito criada pelo protocolo a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 237/80, de 7 de julho, beneficiem de uma bonificação de 4 % na taxa de juro aplicável, a qual será suportada pelo Estado;
jjjjjjjjjjj) Decreto-Lei 273/80, de 9 de agosto, que estabelece o calendário de redução e eliminação dos direitos de importação portugueses para as mercadorias abrangidas pela subposição pautal 56.01.01, originárias nos países da EFTA;
kkkkkkkkkkk) Decreto-Lei 323/80, de 23 de agosto, que introduz alterações ao Decreto-Lei 228/80, de 16 de julho («Obrigações do Tesouro - FIP, 1980»);
lllllllllll) Decreto-Lei 329/80, de 27 de agosto, que torna aplicáveis durante o 2.º semestre de 1980 as disposições da Lei 42/77, de 18 de junho (incentivos fiscais à exportação);
mmmmmmmmmmm) Decreto-Lei 340-A/80, de 30 de agosto, que aprova o Plano para 1980;
nnnnnnnnnnn) Decreto-Lei 400/80, de 25 de setembro, que dá nova redação ao artigo 66.º do Código do Imposto de Transações;
ooooooooooo) Decreto-Lei 534/80, de 7 de novembro, que introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade;
ppppppppppp) Decreto-Lei 572-D/80, de 26 de dezembro, que põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1980;
qqqqqqqqqqq) Decreto-Lei 575/80, de 31 de dezembro, que estabelece medidas relativas ao XII Recenseamento Geral da População e ao II Recenseamento Geral da Habitação;
rrrrrrrrrrr) Decreto-Lei 576/80, de 31 de dezembro, que estabelece medidas orçamentais e financeiras para fazer face aos encargos com os censos de 1981;
sssssssssss) Decreto-Lei 578/80, de 31 de dezembro, que retira da lista das mercadorias sujeitas à sobretaxa de 10 % ad valorem, constante do anexo I referido no artigo 2.º do Decreto-Lei 110/79, de 3 de maio, o fio-máquina de alumínio, classificado pelo artigo pautal 76.02.01;
ttttttttttt) Decreto-Lei 579/80, de 31 de dezembro, que retira da lista constante no anexo II, referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 471/80, de 14 de outubro, as mercadorias classificadas pelo artigo pautal 04.04 e pelo artigo pautal 18.06;
uuuuuuuuuuu) Decreto-Lei 587/80, de 31 de dezembro, que estabelece medidas relativas à tributação dos rendimentos retidos nas ex-colónias portuguesas.
Artigo 5.º
Defesa
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da defesa, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 14/75, de 16 de janeiro, que fixa a categoria do Chefe de Gabinete do Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas e dos seus adjuntos;
b) Decreto-Lei 16/75, de 17 de janeiro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 345/73, de 7 de julho (gratificações de militares);
c) Decreto-Lei 18/75, de 20 de janeiro, que altera a redação de vários artigos do Decreto-Lei 49107, de 7 de julho de 1969 (flexibilidade da estrutura militar na descolonização);
d) Decreto-Lei 75/75, de 21 de fevereiro, que providencia sobre o regime de colocação de oficiais em diligência na GNR e na PSP;
e) Decreto-Lei 93-A/75, de 28 de fevereiro, que define as normas a que deve obedecer o exercício do direito de voto para a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte por parte dos militares portugueses que se encontram a prestar serviço nos territórios ultramarinos ainda sob administração portuguesa;
f) Decreto-Lei 96/75, de 1 de março, que atribui um subsídio ao pessoal do Arsenal do Alfeite que comparticipe nas imersões dos submarinos;
g) Decreto-Lei 110/75, de 7 de março, relativo aos processos do foro militar ultramarino na ocasião da independência dos respetivos territórios;
h) Decreto-Lei 147-C/75, de 21 de março, que estabelece várias medidas para saneamento dos quadros das forças armadas e considera a necessidade urgente de fazer coincidir a hierarquia formal com a hierarquia de competência;
i) Decreto-Lei 163-D/75, de 27 de março, que adiciona um número ao artigo 3.º do Decreto-Lei 93-A/75, de 28 de fevereiro;
j) Decreto-Lei 170/75, de 1 de abril, que dá nova redação aos artigos 3.º, 9.º e 14.º do Decreto-Lei 42152, de 12 de fevereiro de 1959 (Regulamento da Academia Militar);
k) Decreto-Lei 175/75, de 2 de abril, que altera a distribuição do subsídio não reembolsável de 264 000 contos a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 208/71, de 17 de maio;
l) Decreto-Lei 184-A/75, de 3 de abril, que define a composição da Assembleia do Movimento das Forças Armadas;
m) Decreto-Lei 185/75, de 4 de abril, que transfere o Tribunal Militar Territorial sedeado em Viseu para Tomar;
n) Decreto-Lei 191/75, de 12 de abril, que fixa o vencimento a abonar aos instruendos dos cursos de milicianos (1.º e 2.º ciclos);
o) Decreto-Lei 199/75, de 15 de abril, que determina que possam requerer a reintegração no ativo dos quadros permanentes das forças armadas os oficiais que tenham transitado, antes de 25 de abril de 1974, para os quadros de complemento do Exército e da Força Aérea ou da reserva da Armada, sem direito a pensão, e que reúnam os requisitos legais de idade e de saúde;
p) Decreto-Lei 213-A/75, de 22 de abril, que revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei 685/73, de 21 de dezembro;
q) Decreto-Lei 220-A/75, de 7 de maio, que determina que no impedimento temporário do Chefe do Estado-maior de qualquer dos ramos das forças armadas e desde que haja situação de emergência, seja aquele substituído pelo membro do Conselho da Revolução mais graduado que pertencer ao mesmo ramo e possa desempenhar essas funções;
r) Decreto-Lei 223/75, de 13 de maio, que extingue o secretariado e o cargo de secretário-geral dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA);
s) Decreto-Lei 226/75, de 13 de maio, que revoga o Decreto-Lei 47/72;
t) Decreto-Lei 227/75, de 13 de maio, que determina que os militares do quadro permanente do recrutamento dos antigos territórios ultramarinos que mantenham a nacionalidade portuguesa, de acordo com a lei da nacionalidade vigente em Portugal, podem requerer ao Chefe do Estado-maior do respetivo ramo das forças armadas o seu ingresso no quadro metropolitano;
u) Decreto-Lei 289/75, de 14 de junho, torna extensivo ao pessoal civil dos departamentos militares as disposições dos artigos 1.º a 7.º do Decreto-Lei 656/74, de 23 de novembro;
v) Decreto-Lei 309-A/75, de 25 de junho, que extingue o 2.º Tribunal Militar Territorial de Angola, criado pelo Decreto-Lei 44961, e determina que o 1.º Tribunal Militar Territorial do mesmo Estado passe a designar-se «Tribunal Militar Territorial de Angola»;
w) Decreto-Lei 425/75, de 12 de agosto, que cria o Tribunal Militar Revolucionário;
x) Decreto-Lei 442/75, de 19 de agosto, que cria o quadro do pessoal dos Depósitos Gerais e Serviços de Vigilância do Exército (QPDGSV);
y) Decreto-Lei 461-A/75, de 25 de agosto, que regula o abono de diuturnidades aos oficiais, sargentos e praças dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea;
z) Decreto-Lei 497/75, de 12 de setembro, que insere disposições relativas ao saneamento do pessoal civil das Forças Armadas;
aa) Decreto-Lei 498/75, de 12 de setembro, que insere disposições relativas ao ingresso de pessoal militar especializado em paraquedismo nas tropas paraquedistas;
bb) Decreto-Lei 499/75, de 12 de setembro, que extingue, a partir de 12 de julho de 1975, o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé;
cc) Decreto-Lei 623/75, de 13 de novembro, que autoriza o Chefe do Estado-maior do Exército a definir, mediante despacho, as normas a que devem obedecer a liquidação de contas e a aprovação das contas de gerência do Exército em Angola;
dd) Decreto-Lei 641/75, de 15 de novembro, que altera o Decreto-Lei 49/71, de 23 de fevereiro, que cria a Escola Superior da Força Aérea;
ee) Decreto-Lei 655-A/75, de 20 de novembro, que determina que o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 42211 (ajudas de custo aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea) seja aplicável aos militares que, em missão oficial, se desloquem ao estrangeiro;
ff) Decreto-Lei 673/75, de 27 de novembro, que cria o Tribunal Militar Conjunto previsto no artigo 1.º da Lei 13/75;
gg) Decreto-Lei 688/75, de 11 de dezembro, que extingue, a partir de 11 de novembro de 1975, o Comando Naval de Angola;
hh) Decreto-Lei 697/75, de 13 de dezembro, que determina que o Decreto-Lei 497/75 (saneamento do pessoal civil das forças armadas) não se aplica ao pessoal civil do Arsenal do Alfeite;
ii) Decreto-Lei 713-C/75, de 19 de dezembro, que prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 674-A/75 (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores);
jj) Decreto-Lei 661/76, de 4 de agosto, que determina que seja integralmente aplicável aos trabalhadores civis dos estabelecimentos fabris das forças armadas e da antiga Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos o regime de diuturnidades estabelecido pelo Decreto-Lei 330/76, de 7 de maio;
kk) Decreto-Lei 7/77, de 6 de janeiro, que adita um § 4.º ao artigo 92.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 46672, de 29 de novembro de 1965;
ll) Decreto-Lei 120/77, de 31 de março, que determina que, em períodos de aglomeração de serviço, possam ser designados, transitoriamente, adjuntos dos promotores de justiça e dos secretários dos tribunais militares territoriais e do Tribunal Militar de Marinha;
mm) Decreto-Lei 145-A/77, de 9 de abril, que insere disposições relativas ao desempenho das funções de juiz militar, promotor de justiça e defensor oficioso dos tribunais militares territoriais;
nn) Decreto-Lei 145-B/77, de 9 de abril, que inclui na jurisdição dos tribunais militares vários crimes dolosos do Código Penal e crimes dolosos de qualquer natureza cometidos no interior de instalações militares;
oo) Decreto-Lei 175/77, de 3 de maio, que adita o artigo 10.º ao Decreto-Lei 141/77 (Código de Justiça Militar);
pp) Decreto-Lei 176/77, de 3 de maio, que cria, na dependência do Departamento de Instrução, a Direção do Serviço de Educação Física e extingue a Chefia do Serviço de Educação Física;
qq) Decreto-Lei 189/77, de 10 de maio, que atualiza várias disposições do Estatuto de Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 44131, de 30 de dezembro de 1961;
rr) Decreto-Lei 192/77, de 13 de maio, que define a competência do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
ss) Decreto-Lei 196/77, de 17 de maio, que determina que sejam aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei 75-V/77, de 28 de fevereiro (remunerações mensais a abonar aos oficiais, sargentos e praças dos três ramos das forças armadas), e as do Decreto-Lei 142/77, de 9 de abril (Regulamento de Disciplina Militar);
tt) Decreto-Lei 231/77, de 2 de junho, que insere várias disposições relativas a delegações e subdelegações de competência para autorizar despesas por conta das verbas inscritas no orçamento suplementar de defesa dentro do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
uu) Decreto-Lei 235/77, de 3 de junho, que introduz alterações ao grupo I dos quadros I e II, aprovados pelo Decreto-Lei 54/76, de 22 de janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea);
vv) Decreto-Lei 283/77, de 8 de julho, que dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei 39315, de 14 de agosto de 1953 (missões militares junto da representação diplomática portuguesa no estrangeiro);
ww) Decreto-Lei 307/77, de 4 de agosto, que altera o quadro orgânico constante do Decreto-Lei 225/76, de 31 de março (Serviços Sociais das Forças Armadas);
xx) Decreto-Lei 310/77, de 5 de agosto, que introduz alterações nos quadros de pessoal civil da Força Aérea;
yy) Decreto-Lei 313/77, de 5 de agosto, que regulariza as despesas efetuadas em 1975 e 1976 com a messe de sargentos, instalada no Hotel Atenas, em Lisboa;
zz) Decreto-Lei 326/77, de 10 de agosto, que aprova os regulamentos de admissão aos estabelecimentos militares de ensino;
aaa) Decreto-Lei 345/77, de 20 de agosto, que regula os termos em que os militares que prestam serviço no território de Macau serão nomeados, em comissão normal, para preenchimento dos respetivos quadros orgânicos e define a sua situação quanto ao quadro a que pertencem, bem como o prazo de duração das respetivas comissões e suporte dos encargos a elas inerentes;
bbb) Decreto-Lei 386/77, de 14 de setembro, que altera a redação da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 698/76, de 27 de setembro (reestrutura as classes em que se agrupam os sargentos e praças da Armada);
ccc) Decreto-Lei 422/77, de 6 de outubro, que torna extensivo aos militares não pertencentes aos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea o regime de diuturnidades estabelecido pelo Decreto-Lei 461-A/75, de 25 de agosto;
ddd) Decreto-Lei 457/77, de 4 de novembro, que dá nova redação ao artigo 24.º do Decreto-Lei 949/76, de 31 de dezembro (constituição e funcionamento do Conselho Superior do Exército);
eee) Decreto-Lei 504/77, de 7 de dezembro, que fixa os efetivos dos quadros permanentes de sargentos e praças do ativo da classe de fuzileiros;
fff) Decreto-Lei 28/78, de 27 de janeiro, que autoriza que os tribunais militares de instância possam funcionar com juízes, promotores e defensores auxiliares;
ggg) Decreto-Lei 44/78, de 14 de março, que adita um n.º 3 ao artigo 216.º do Código de Justiça Militar;
hhh) Decreto-Lei 44-A/78, de 15 de março, que dá nova redação aos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 216/75, de 2 de maio;
iii) Decreto-Lei 45/78, de 16 de março, que cria um cartão especial de identidade para os membros do Conselho da Revolução;
jjj) Decreto-Lei 68/78, de 6 de abril, que revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei 669/76, de 11 de agosto;
kkk) Decreto-Lei 86/78, de 4 de maio, que altera o quadro dos oficiais engenheiros eletrónicos da Força Aérea;
lll) Decreto-Lei 89-A/78, de 8 de maio, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei 875/76, de 29 de dezembro (categorias e vencimentos do pessoal civil de informática das forças armadas);
mmm) Decreto-Lei 145/78, de 17 de junho, que cria, na dependência do Comando-Geral da PSP, a Escola de Formação de Guardas, abreviadamente designada por EFG;
nnn) Decreto-Lei 203/78, de 24 de julho, que esclarece dúvidas suscitadas a propósito das atribuições conferidas pelo Regulamento de Disciplina Militar aos conselhos superiores de disciplina;
ooo) Decreto-Lei 228/78, de 11 de agosto, que altera o quadro I aprovado pelo Decreto-Lei 54/76, de 22 de janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea);
ppp) Decreto-Lei 245/78, de 22 de agosto, que dá nova redação aos artigos 7.º e 13.º do Decreto-Lei 326/77, de 10 de agosto, que aprova regulamentos de admissão aos estabelecimentos militares de ensino);
qqq) Decreto-Lei 284/78, de 11 de setembro, que dá nova redação ao artigo 52.º do Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), aprovado pelo Decreto-Lei 44131, de 30 de dezembro de 1961;
rrr) Decreto-Lei 285/78, de 11 de setembro, que dá nova redação aos artigos 271.º e 274.º do Código de Justiça Militar (Composição do Supremo Tribunal de Justiça);
sss) Decreto-Lei 305/78, de 19 de outubro, que define as relações entre órgãos administrativos da Força Aérea e os órgãos de fiscalização jurídica e administrativa do Estado, bem como o funcionamento da Comissão Liquidatária de Responsabilidades da Força Aérea;
ttt) Decreto-Lei 315-A/78, de 31 de outubro, que proíbe a utilização das disponibilidades existentes em 31 de outubro nos duodécimos das dotações corrigidas consignadas às forças armadas no Orçamento Geral do Estado em vigor ou dos orçamentos privativos sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano;
uuu) Decreto-Lei 331/78, de 13 de novembro, que introduz alterações no quadro do pessoal civil do Centro Psicotécnico da Força Aérea;
vvv) Decreto-Lei 383/78, de 6 de dezembro, que esclarece dúvidas quanto à aplicação dos diplomas que amnistiam ou venham a amnistiar os crimes de deserção;
www) Decreto-Lei 435/78, de 28 de dezembro, que manda aplicar no âmbito militar as disposições da Lei 27/77, de 23 de março (regime de substâncias psicotrópicas);
xxx) Decreto-Lei 9/79, de 24 de janeiro, que adita três artigos ao 39315, de 14 de Agosto de 1953 e 48515, de 5 de Agosto de 1968.">Decreto-Lei 913/76, de 31 de dezembro (reintegração do pessoal civil que desempenha ou desempenhou funções nas missões militares no estrangeiro);
yyy) Decreto-Lei 22/79, de 14 de fevereiro, que dá nova redação aos artigos 2.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei 345/77, de 20 de agosto;
zzz) Decreto-Lei 55/79, de 29 de março, que regula a passagem à reserva dos sargentos que transitaram para a situação de reforma antes de 1 de agosto de 1970;
aaaa) Decreto-Lei 227/79, de 21 de julho, que aumenta o grupo XVIII - Pessoal docente ao quadro I do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pelo Decreto-Lei 54/76, de 22 de janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea);
bbbb) Decreto-Lei 270/79, de 3 de agosto, que cria, na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), centros de seleção (CS) abrangendo na sua área de competência uma ou mais regiões ou zonas militares;
cccc) Decreto-Lei 293/79, de 17 de agosto, que introduz alterações nas letras de várias categorias do pessoal civil da Força Aérea;
dddd) Decreto-Lei 349/79, de 30 de agosto, que determina que sejam aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei 226/79, de 21 de julho (estabelece prazos a observar na execução da justiça e da disciplina militares);
eeee) Decreto-Lei 415/79, de 13 de outubro, que dá nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo 368.º do Código de Justiça Militar;
ffff) Decreto-Lei 1/80, de 11 de janeiro, que regula a prestação de serviço dos sargentos milicianos enfermeiros abrangidos pelo disposto no artigo 3.º do Decreto 189/75, de 10 de abril;
gggg) Decreto-Lei 12/80, de 23 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 42.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de dezembro de 1956 (reajustamento dos serviços da Aeronáutica Militar), alterado pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de julho de 1958 (estrutura orgânica da Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea);
hhhh) Decreto-Lei 34/80, de 14 de março, que estabelece o modo de preenchimento das vagas existentes ou que venham a verificar-se até 31 de dezembro de 1980 de terceiro-oficial no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas;
iiii) Decreto-Lei 78/80, de 19 de abril, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei 34800, de 31 de julho de 1945 (recurso de militares do quadro permanente para o Supremo Tribunal Militar);
jjjj) Decreto-Lei 92/80, de 22 de abril, que dá nova redação ao artigo 10.º do Decreto-Lei 42072, de 31 de dezembro de 1958 (cria os Serviços Sociais das Forças Armadas), e ao artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, aprovado pela Portaria 17609, de 26 de fevereiro de 1960, e alterado pela Portaria 18003, de 15 de outubro de 1960;
kkkk) Decreto-Lei 153/80, de 24 de maio, que dá nova redação ao artigo 19.º e à alínea f) do artigo 20.º do Decreto-Lei 417/77, de 3 de outubro, e adita um n.º 5 ao artigo 46.º do mesmo diploma (condições de admissão dos alunos à Escola Naval no que respeita a habilitações literárias);
llll) Decreto-Lei 186/80, de 12 de junho, que reestrutura o Comando-Chefe das Forças Armadas nos Açores e revoga o Decreto-Lei 547/75, de 30 de setembro;
mmmm) Decreto-Lei 187/80, de 12 de junho, que define as entidades com competência para autorizar despesas e fixa o limite dessa competência no âmbito dos Serviços Sociais das Forças Armadas, revogando o Decreto-Lei 393/77, de 17 de setembro;
nnnn) Decreto-Lei 246/80, de 24 de julho, que insere disposições relativas à matéria legislativa da competência do Conselho da Revolução;
oooo) Decreto-Lei 260/80, de 7 de agosto, que define as designações dos órgãos da Força Aérea dotados de autonomia administrativa e financeira e fixa as competências para autorizar despesas dos dirigentes dos mesmos serviços, revogando os Decretos-Leis 41790, de 8 de agosto de 1958 e 44725, de 24 de novembro de 1962;
pppp) Decreto-Lei 322/80, de 23 de agosto, que fixa os vencimentos a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório nas fileiras, aos cadetes e soldados cadetes que prestem serviço militar, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima, aos instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea e aos instruendos dos cursos de formação de sargentos de complemento da Armada;
qqqq) Decreto-Lei 548/80, de 18 de novembro, que extingue o Fundo de Defesa Militar do Ultramar a que se referem o Decreto-Lei 448/72, de 13 de novembro, e a Portaria 696/72, de 29 de novembro;
rrrr) Decreto-Lei 556/80, de 29 de novembro, que integra o pessoal civil do Instituto de Defesa Nacional (IDN) no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
ssss) Decreto-Lei 557-A/80, de 2 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei 49324, de 27 de outubro de 1969 (quadro especial de oficiais), na redação dada pelo Decreto-Lei 686/73, de 21 de dezembro, e ao artigo 2.º do Decreto-Lei 911/76, de 31 de dezembro (atualiza os quadros de oficiais das armas de infantaria, artilharia e cavalaria);
tttt) Decreto-Lei 558/80, de 3 de dezembro, que adita os cargos de diretor do Departamento de Instrução, diretor do Departamento de Operações e diretor do Departamento de Finanças ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43458, de 31 de dezembro de 1960 (quantitativos dos abonos para despesas de representação de determinados cargos das forças armadas).
Artigo 6.º
Justiça
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da justiça, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 56/75, de 13 de fevereiro, que adota providências destinadas a acelerar os processos de expropriação dos solos para a instalação de novas áreas habitacionais e renovação de outras;
b) Decreto-Lei 112/75, de 7 de março, que atribui um subsídio de renda de casa dos magistrados judiciais em comissão de serviço nos tribunais militares;
c) Decreto-Lei 125/75, de 12 de março, que reestrutura serviços do Ministério da Coordenação Interterritorial, extinguindo o Conselho Ultramarino e o Conselho Superior Judiciário do Ultramar;
d) Decreto-Lei 204/75, de 16 de abril, que altera o Decreto-Lei 56/75, de 13 de fevereiro (regime das expropriações);
e) Decreto-Lei 211/75, de 19 de abril, que torna obrigatório o registo de ações de sociedades;
f) Decreto-Lei 222/75, de 9 de maio, que altera a composição da comissão relativa à reintegração na função pública, instituída pelo Decreto 304/74, e adita três números ao Decreto-Lei 173/74, de 26 de abril;
g) Decreto-Lei 232/75, de 16 de maio, que adota previdências relativamente às casas sobreocupadas;
h) Decreto-Lei 272/75, de 2 de junho, que determina a reabertura de processos em que ex-membros da Legião Portuguesa tenham sido isentos de pena ou alegado legítima defesa (revoga o Decreto-Lei 44062);
i) Decreto-Lei 295/75, de 19 de junho, que torna extensiva a determinados funcionários de justiça a participação emolumentar;
j) Decreto-Lei 388/75, de 22 de julho, que amnistia crimes de falsas declarações prestadas a entidades do registo civil a propósito de quaisquer atos de registo em especial;
k) Decreto-Lei 633/75, de 14 de novembro, que altera o Estatuto Judiciário;
l) Decreto-Lei 679/75, de 9 de dezembro, que define as normas a que deve obedecer o recrutamento de jurados;
m) Decreto-Lei 50/76, de 21 de janeiro, que cria vários tribunais militares territoriais em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora e extingue os Tribunais Militares Territoriais de Macau e Timor, passando a jurisdição dos mesmos para o Tribunal Militar Territorial de Lisboa;
n) Decreto-Lei 61/76, de 23 de janeiro, que regula a constituição e funcionamento das assembleias gerais e distritais para apreciação das contas, orçamentos e relatórios dos conselhos da Ordem dos Advogados;
o) Decreto-Lei 71/76, de 27 de janeiro, que promulga disposições relativas a expropriações de utilidade pública;
p) Decreto-Lei 201/76, de 19 de março, que altera o Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei 44278, de 14 de abril de 1962, o Decreto-Lei 35007, de 13 de outubro de 1945 (remodela alguns princípios básicos do processo penal) e o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129, de 28 de dezembro de 1961;
q) Decreto-Lei 227/76, de 1 de abril, que dispõe quanto à intervenção dos tribunais portugueses no cumprimento de penas de indivíduos condenados em territórios das antigas colónias antes da independência;
r) Decreto-Lei 243/76, de 7 de abril, que cria uma inspeção da Polícia Judiciária com sede em Ponta Delgada;
s) Decreto-Lei 258/76, de 8 de abril, que altera o Decreto-Lei 44063, de 28 de novembro de 1961 (alarga a concessão da participação emolumentar aos escriturários-datilógrafos dos serviços externos da Direção-Geral dos Registos e do Notariado);
t) Decreto-Lei 313/76, de 29 de abril, que permite ao Governo, através do Ministro das Finanças, proceder ao arrolamento, apreensão ou à imposição da proibição de alienação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis, bem como ao congelamento de contas bancárias;
u) Decreto-Lei 320/76, de 4 de maio, que introduz alterações ao Código de Processo Penal (Habeas corpus);
v) Decreto-Lei 321/76, de 4 de maio, que atribui aos juízos de instrução criminal, além das funções que atualmente lhes são cometidas, a direção da instrução preparatória;
w) Decreto-Lei 341/76, de 12 de maio, que dá nova redação ao artigo 21.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de julho de 1957 (crime de açambarcamento);
x) Decreto-Lei 352/76, de 13 de maio, que dá nova redação ao artigo 83.º do Código de Processo Penal (notificações);
y) Decreto-Lei 366/76, de 15 de maio, que dá nova redação ao artigo 972.º do Código de Processo Civil (ação de despejo);
z) Decreto-Lei 408/76, de 27 de maio, que dá nova redação ao artigo 56.º do Decreto-Lei 64/76, de 24 de janeiro (Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal);
aa) Decreto-Lei 409/76, de 27 de maio, que amnistia o crime de especulação previsto e punido nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de julho de 1957, quando cometido por dirigentes ou gestores de cooperativas agropecuárias, suas uniões e federações ou outras pessoas que, pela sua autoridade nas referidas instituições, tenham tido intervenção nesses catos, quando praticados ao abrigo de autorizações administrativas do Governo ou seus agentes;
bb) Decreto-Lei 503-F/76, de 30 de junho, que promulga o Estatuto da Comissão Constitucional;
cc) Decreto-Lei 551/76, de 13 de julho, que extingue o Tribunal Coletivo dos Géneros Alimentícios;
dd) Decreto-Lei 591/76, de 23 de julho, que cria em Macau um juízo de instrução criminal, em que haverá um juiz de instrução e um magistrado do Ministério Público;
ee) Decreto-Lei 594/76, de 23 de julho, que torna aplicável a lei portuguesa aos crimes cometidos por portugueses em território das ex-colónias portuguesas;
ff) Decreto-Lei 618/76, de 27 de julho, que esclarece dúvidas resultantes da aplicação do artigo 2.º do Decreto-Lei 321/76, de 4 de maio (atribui a direção da instrução preparatória aos juízos de instrução criminal), e dá nova redação dos artigos 388.º e 389.º do Código de Processo Penal, relativamente a instrução em processo crime;
gg) Decreto-Lei 689/76, de 20 de setembro, que dá nova redação ao artigo 6.º, n.os 1 e 4, e ao artigo 9.º do Decreto-Lei 551/76, de 13 de julho (Tribunal Coletivo dos Géneros Alimentícios);
hh) Decreto-Lei 721/76, de 11 de outubro, que dá nova redação à alínea d) do artigo 1.º e aos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 50/76, de 21 de janeiro (tribunais militares territoriais), e determina que o Tribunal Militar Territorial de Macau, existente em 31 de dezembro de 1975, mantém a sua jurisdição sobre os militares e forças de segurança em serviço naquele território;
ii) Decreto-Lei 731/76, de 15 de outubro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 503-F/76, de 30 de junho, que promulga o Estatuto da Comissão Constitucional;
jj) Decreto-Lei 738/76, de 16 de outubro, que introduz alterações aos artigos 214.º, 216.º, 217.º, 218.º, 219.º e 222.º do Código de Processo Civil;
kk) Decreto-Lei 787/76, de 2 de novembro, que prorroga a vigência das disposições do Decreto-Lei 251/71, de 11 de junho, respeitante à inscrição de filiação no bilhete de identidade;
ll) Decreto-Lei 841/76, de 6 de dezembro, que altera o Decreto-Lei 243/76, de 7 de abril (Inspeção da Polícia Judiciária de Ponta Delgada);
mm) Decreto-Lei 926/76, de 31 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura;
nn) Decreto-Lei 31/77, de 25 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 285.º, 286.º, 287.º, 288.º e 289.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei 44278, de 14 de abril de 1962;
oo) Decreto-Lei 45/77, de 3 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 341.º do Estatuto Judiciário;
pp) Decreto-Lei 78/77, de 2 de março, que amnistia as infrações previstas nos artigos 27.º, 59.º, 63.º e 64.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 2135, de 11 de julho de 1968, cometidas até ao dia 16 de novembro de 1976;
qq) Decreto-Lei 102/77, de 21 de março, que fixa as disposições relativas ao ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público;
rr) Decreto-Lei 123/77, de 1 de abril, que define a competência das comissões liquidatárias das regiões e comandos territoriais independentes das ex-colónias;
ss) Decreto-Lei 190/77, de 11 de maio, que introduz alterações na orgânica do Tribunal de Contas;
tt) Decreto-Lei 205/77, de 25 de maio, que determina que os magistrados a que alude o Decreto-Lei 402/75, de 25 de julho (permite o regresso dos atuais magistrados do ultramar no quadro da magistratura metropolitana), possam requerer o ingresso no quadro do Ministério da Justiça dentro do prazo de sessenta dias a contar da publicação do presente decreto-lei;
uu) Decreto-Lei 211/77, de 26 de maio, que aumenta o número de lugares de juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo;
vv) Decreto-Lei 217/77, de 27 de maio, que aumenta o número de lugares de juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e de juiz desembargador dos tribunais das relações;
ww) Decreto-Lei 219/77, de 28 de maio, que altera a redação dos artigos 14.º, n.º 2, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 784/76, de 30 de outubro (tribunais das contribuições e impostos);
xx) Decreto-Lei 222/77, de 30 de maio, que dá nova redação aos artigos 7.º, 22.º, 69.º, 95.º, 98.º e 132.º do Decreto-Lei 783/76, de 29 de outubro (tribunais de execução das penas);
yy) Decreto-Lei 227/77, de 31 de maio, que introduz alterações ao Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo;
zz) Decreto-Lei 323/77, de 8 de agosto, que dá nova redação aos artigos 10.º, 42.º, 49.º, 61.º, 78.º e 83.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de dezembro (Código das Expropriações);
aaa) Decreto-Lei 354/77, de 30 de agosto, que revoga disposições do Decreto-Lei 618/76, de 27 de julho, e fixa regras sobre a intervenção do juiz da comarca na instrução nas comarcas sem juízos de instrução;
bbb) Decreto-Lei 368/77, de 3 de setembro, que dá nova redação a vários artigos do Código de Processo Civil;
ccc) Decreto-Lei 371/77, de 5 de setembro, que introduz alterações ao Código Penal;
ddd) Decreto-Lei 382/77, de 10 de setembro, que aplica ao triénio que se inicia em 1 de janeiro de 1978 todas as disposições do Decreto-Lei 572/74, de 31 de outubro (Ordem dos Advogados);
eee) Decreto-Lei 31/78, de 9 de fevereiro, que revê a tabela de emolumentos dos serviços do registo civil, do registo predial, do registo comercial e do registo de automóveis e do notariado;
fff) Decreto-Lei 173/78, de 8 de julho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 323/77, de 8 de agosto (Código das Expropriações);
ggg) Decreto-Lei 204/78, de 24 de julho, que altera a redação de algumas disposições do Decreto-Lei 783/76, de 29 de outubro (tribunais de execução das penas);
hhh) 175/77, de 3 de Maio e 319-A/77, de 5 de Agosto.">Decreto-Lei 224/78, de 4 de agosto, que manda aplicar, com vários ajustamentos, ao território de Macau o Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 141/77, de 9 de abril;
iii) Decreto-Lei 269/78, de 1 de setembro, que estabelece a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais;
jjj) Decreto-Lei 308/78, de 19 de outubro, que extingue a Inspeção-Geral dos Tribunais do Trabalho, integra o Cofre dos Tribunais do Trabalho no Cofre Geral dos Tribunais e alarga o quadro da Direção-Geral dos Serviços Judiciários;
kkk) Decreto-Lei 403/78, de 15 de dezembro, que atribui aos estagiários para juiz de direito o vencimento fixado para esta categoria;
lll) Decreto-Lei 29/79, de 22 de fevereiro, que estabelece normas relativas à inscrição da naturalidade no bilhete de identidade;
mmm) Decreto-Lei 311/79, de 20 de agosto, que dá nova redação à alínea d) do artigo 46.º e às alíneas n) e o) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 555/73, de 26 de outubro (regulamenta a Lei 2/73, de 10 de fevereiro, que institui o Registo Nacional de Identificação);
nnn) Decreto-Lei 411-A/79, de 1 de outubro, que revoga os n.os 3 e 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 232/79, de 24 de julho, que institui o ilícito de mera ordenação social;
ooo) Decreto-Lei 441/79, de 7 de novembro, que dá nova redação ao artigo 89.º da Lei 39/78, de 5 de julho (vencimentos dos magistrados judiciais e do Ministério Público);
ppp) Decreto-Lei 473/79, de 14 de dezembro, que determina que as remunerações devidas aos juízes estagiários passem a ser suportadas pelo Cofre Geral dos Tribunais;
qqq) Decreto-Lei 513-G/79, de 24 de dezembro, que altera algumas disposições do Decreto-Lei 845/76, de 11 de dezembro (Código das Expropriações);
rrr) Decreto-Lei 519-X/79, de 29 de dezembro, que fixa os quadros dos magistrados judiciais;
sss) Decreto-Lei 539/79, de 31 de dezembro, que estabelece a organização e o funcionamento dos julgados de paz;
ttt) Decreto-Lei 348/80, de 3 de setembro, que revê a organização judiciária;
uuu) Decreto-Lei 389/80, de 22 de setembro, que reestrutura a Cadeia Central de Mulheres, em Tires;
vvv) Decreto-Lei 457/80, de 10 de outubro, que introduz alterações ao Código de Processo Civil.
Artigo 7.º
Administração interna
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da administração interna, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 3/75, de 7 de janeiro, que altera a redação de vários artigos do Decreto-Lei 621-A/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral relativa ao recenseamento);
b) Decreto-Lei 38-B/75, de 31 de janeiro, que altera o Decreto-Lei 621-A/74 (Lei Eleitoral relativa ao recenseamento);
c) Decreto-Lei 73-A/75, de 20 de fevereiro, relativo à lei eleitoral para os territórios ultramarinos;
d) Decreto-Lei 101-A/75, de 3 de março, que altera o Decreto-Lei 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
e) Decreto-Lei 101-B/75, de 3 de março, que prorroga para 10 de março de 1975 a data limite prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73-A/75, relativamente à apresentação de candidaturas pelos círculos eleitorais dos territórios ultramarinos;
f) Decreto-Lei 102/75, de 5 de março, que altera a redação do Decreto-Lei 37837, relativo ao funcionamento dos estabelecimentos onde se vendem bebidas alcoólicas;
g) Decreto-Lei 103/75, de 6 de março, que altera o Decreto-Lei 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
h) Decreto-Lei 109/75, de 7 de março, que altera o Decreto-Lei 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
i) Decreto-Lei 114-A/75, de 7 de março, que fixa as normas de participação na eleição para a Assembleia Constituinte por parte dos eleitores residentes no estrangeiro;
j) Decreto-Lei 129-B/75, de 13 de março, relativo à ordem a adotar nos boletins de voto das listas de candidatos pelo círculo eleitoral dos residentes no estrangeiro;
k) Decreto-Lei 137-B/75, de 17 de março, relativo ao direito de voto dos embarcados;
l) Decreto-Lei 137-C/75, de 17 de março, que altera o Decreto-Lei 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
m) Decreto-Lei 137-D/75, de 17 de março, que altera o artigo 14.º do Decreto-Lei 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral), sobre a composição da Comissão Nacional de Eleições;
n) Decreto-Lei 141-B/75, de 19 de março, que altera o artigo 55.º do Decreto-Lei 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
o) Decreto-Lei 141-C/75, de 19 de março, que altera o artigo 49.º do Decreto-Lei 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
p) Decreto-Lei 147-A/75, de 21 de março, com regras sobre as listas do Centro Democrático Social (CDS) e do Partido da Democracia Cristã (PDC) à Assembleia Constituinte;
q) Decreto-Lei 147-B/75, de 21 de março, que cria a Comissão Consultiva do Conselho da Revolução;
r) Decreto-Lei 147-E/75, de 21 de março, que altera a redação do artigo 12.º do Decreto-Lei 93-A/75, de 28 de fevereiro (direito de voto para a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte por parte dos militares portugueses que se encontram a prestar serviço nos territórios ultramarinos);
s) Decreto-Lei 178/75, de 2 de abril, que fixa o vencimento dos Altos-Comissários dos territórios ultramarinos;
t) Decreto-Lei 242/75, de 21 de maio, que altera o regime das quotizações do pessoal da Polícia de Segurança Pública;
u) Decreto-Lei 286/75, de 9 de junho, que altera a redação do artigo 12.º do Decreto-Lei 192/73, de 30 de abril (Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto);
v) Decreto-Lei 322-A/75, de 27 de junho, que prorroga o prazo de disposições transitórias do Decreto-Lei 744/74, de 27 de dezembro (regime dos agentes de autoridade);
w) Decreto-Lei 333/75, de 2 de julho, que autoriza a Câmara Municipal de Lisboa a subsidiar a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
x) Decreto-Lei 405/75, de 29 de julho, que estabelece o regime e o quantitativo das diuturnidades e outros benefícios a abonar ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros;
y) Decreto-Lei 410/75, de 7 de agosto, que regula a readmissão de pessoal que haja deixado o serviço por motivo de prestação de serviço militar;
z) Decreto-Lei 632/75, de 14 de novembro, que integra supranumerários na Polícia de Segurança Pública;
aa) Decreto-Lei 674-A/75, de 29 de novembro, que regula a apreensão de material de guerra e a detenção dos seus possuidores;
bb) Decreto-Lei 705/75, de 19 de dezembro, que reorganiza as forças militares e militarizadas e outros órgãos de segurança de Macau;
cc) Decreto-Lei 706/75, de 19 de dezembro, que promulga a Lei do Serviço de Segurança Territorial de Macau;
dd) Decreto-Lei 753/75, de 31 de dezembro, que regula o exercício de funções na Junta Central das Casas do Povo;
ee) Decreto-Lei 95-B/76, de 30 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei 93-A/76, de 29 de janeiro (Lei Eleitoral - Parte I);
ff) Decreto-Lei 150/76, de 23 de fevereiro, que estabelece medidas relativas a pensões de reserva dos militares das forças armada;
gg) Decreto-Lei 179/76, de 9 de março, que altera o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio ao Conselho da Revolução;
hh) Decreto-Lei 195/76, de 16 de março, que estabelece disposições relativas a impedir a confundibilidade das denominações, siglas e símbolos dos partidos concorrentes às eleições para a Assembleia da República;
ii) Decreto-Lei 197-A/76, de 18 de março, que torna extensivo a Macau o disposto no Decreto-Lei 93-C/76, de 19 de janeiro (Lei Eleitoral - Sistema eleitoral);
jj) Decreto-Lei 232/76, de 2 de abril, que revoga o disposto no artigo 4.º do Decreto 16563, de 2 de março de 1929 (limite máximo de idade para ingresso na função pública);
kk) Decreto-Lei 236-D/76, de 5 de abril, que fixa o número de deputados e a sua distribuição pelos círculos;
ll) Decreto-Lei 300/76, de 26 de abril, que dá nova redação aos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 265/70, de 12 de junho (descentralização do Comando da Guarda Nacional Republicana na dependência direta dos comandos locais);
mm) Decreto-Lei 318-B/76, de 30 de abril, que aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores;
nn) Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de abril, que aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira;
oo) Decreto-Lei 424-A/76, de 29 de maio, que permite a substituição dos Deputados à Assembleia da República enquanto exercem funções governamentais;
pp) Decreto-Lei 427-D/76, de 1 de junho, que dá nova redação a algumas disposições do Decreto-Lei 318-B/76, de 30 de abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores);
qq) Decreto-Lei 427-E/76, de 1 de junho, que introduz alterações no Decreto-Lei 318-C/76, de 30 de abril, que aprova a lei eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores;
rr) Decreto-Lei 427-F/76, de 1 de junho, que dá nova redação a algumas disposições do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira);
ss) Decreto-Lei 427-G/76, de 1 de junho, que introduz alterações no Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de abril (lei eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira);
tt) Decreto-Lei 778-A/76, de 27 de outubro, que altera o Decreto-Lei 701-A/76, de 29 de setembro (estrutura, competência e funcionamento dos órgãos representativos das autarquias locais);
uu) Decreto-Lei 778-B/76, de 27 de outubro, que determina que os prazos a que se reportam os n.os 5 e 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de setembro (regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais), relativamente às freguesias de Mata da Rainha, Sedielos e Vinhós, terminem dois dias e quatro dias após a entrada em vigor do presente diploma;
vv) Decreto-Lei 778-C/76, de 27 de outubro, que autoriza que no processo de apresentação de candidaturas para os órgãos das autarquias locais os interessados que não possuem bilhete de identidade possam apresentar a cédula pessoal ou fazer a sua identificação por duas testemunhas;
ww) Decreto-Lei 43/77, de 2 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 36.º do Decreto-Lei 494-A/76, de 23 de junho (Reestrutura a Direção de Serviços de Estrangeiros);
xx) Decreto-Lei 71/77, de 25 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei 594/76, de 7 de novembro (constituição de associações de pequenos e médios agricultores);
yy) Decreto-Lei 76/77, de 1 de março, que fixa as categorias do pessoal da administração local e regional;
zz) Decreto-Lei 133/77, de 5 de abril, que altera o regime de diuturnidades para o pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros;
aaa) Decreto-Lei 299/77, de 21 de julho, que altera o quadro do pessoal da Polícia de Segurança Pública de S. João da Madeira;
bbb) Decreto-Lei 468/77, de 11 de novembro, que esclarece dúvidas relativas à aplicação do Decreto-Lei 533/76, de 8 de julho, que estabelece o regime de diuturnidades aos militares da GNR, GF e PSP;
ccc) Decreto-Lei 311/78, de 24 de outubro, que esclarece dúvidas quanto à interpretação do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 632/75, de 14 de novembro (integra na PSP elementos que prestaram serviço nos territórios descolonizados do ultramar);
ddd) Decreto-Lei 351/78, de 21 de novembro, que autoriza o Ministério da Administração Interna a transferir para as câmaras municipais do continente e regiões autónomas, para despesas locais com a execução das operações do recenseamento eleitoral, a importância global de 15367727$00;
eee) Decreto-Lei 388/78, de 9 de dezembro, que cria no Gabinete de Apoio às Autarquias Locais o Concelho Coordenador do Serviço de Bombeiros (CCSB);
fff) Decreto-Lei 48/79, de 12 de março, que estabelece disposições relativas a transferências provisórias de verbas para as autarquias locais;
ggg) Decreto-Lei 303/79, de 18 de agosto, que altera algumas disposições do Decreto-Lei 145/78, de 17 de junho, que cria a Escola de Formação de Guardas da PSP;
hhh) Decreto-Lei 325/79, de 23 de agosto, que aumenta o quadro geral da Polícia de Segurança Pública;
iii) Decreto-Lei 358/79, de 31 de agosto, que determina que as funções de presidente do conselho administrativo passem a competir aos 2.os comandantes da Polícia de Segurança Pública;
jjj) Decreto-Lei 420/79, de 20 de outubro, que estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente da realização de eleições gerais para as autarquias locais;
kkk) Decreto-Lei 468/79, de 12 de dezembro, que reestrutura o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP (revoga os Decretos-Leis 36/75, de 31 de janeiro, 13/76, de 14 de janeiro e 348-A/76, de 12 de maio, e o 36/75, de 31 de Janeiro, 13/76, de 14 de Janeiro e 348-A/76, de 12 de Maio.">Decreto 126/79, de 19 de novembro);
lll) Decreto-Lei 484/79, de 15 de dezembro, que determina que os comissários principais e os primeiros-comissários da PSP nomeados em regime de destacamento comandantes distritais ou de divisão, quando regressarem ao quadro da classe a que pertenciam, fiquem na situação de além do quadro, caso não haja vaga;
mmm) Decreto-Lei 485/79, de 15 de dezembro, que extingue a Secretaria do Governo do antigo distrito autónomo do Funchal e transfere o respetivo pessoal para os Serviços da Região Autónoma da Madeira;
nnn) Decreto-Lei 516/79, de 28 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 243/79, de 25 de julho (estabelece normas quanto à elaboração do orçamento e contas das autarquias locais);
ooo) Decreto-Lei 37/80, de 14 de março, que dá nova redação ao § único do artigo 5.º do Decreto-Lei 47267, de 21 de outubro de 1966 (conselho administrativo da Escola Prática de Polícia);
ppp) Decreto-Lei 38/80, de 14 de março, que fixa os vencimentos dos governadores e vice-governadores civis;
qqq) Decreto-Lei 134/80, de 19 de maio, que introduz alterações no Estatuto e no Regulamento da Polícia de Segurança Pública;
rrr) Decreto-Lei 143/80, de 21 de maio, que aplica à Guarda Fiscal o Regulamento de Disciplina Militar;
sss) Decreto-Lei 220/80, de 11 de julho, que dá nova redação aos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 439/73, de 3 de setembro (reserva e reforma dos oficiais da GNR e GF);
ttt) Decreto-Lei 235/80, de 18 de julho, que introduz alterações na orgânica da Polícia Judiciária;
uuu) Decreto-Lei 297/80, de 16 de agosto, que atribui uma gratificação mensal ao pessoal destacado no Grupo de Operações Especiais da PSP;
vvv) Decreto-Lei 424/80, de 30 de setembro, que reclassifica o Município da Maia;
www) Decreto-Lei 425/80, de 30 de setembro, que reclassifica o Município de Valongo;
xxx) Decreto-Lei 498/80, de 20 de outubro, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos soldados da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e aos guardas da Polícia de Segurança Pública;
yyy) Decreto-Lei 544/80, de 11 de novembro, que reorganiza a Guarda Fiscal;
zzz) Decreto-Lei 572-C/80, de 26 de dezembro, que aplica em relação às eleições para a Presidência da República o regime de transferência de verbas para as autarquias locais.
Artigo 8.º
Cultura
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da cultura, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 153/76, de 23 de fevereiro, que introduz alterações no Decreto-Lei 674-C/75, de 2 de dezembro (Empresa Pública de Radiodifusão Portuguesa);
b) Decreto-Lei 189/76, de 13 de março, que aprova o Estatuto da Empresa Pública Radiotelevisão Portuguesa, E. P.;
c) Decreto-Lei 465-A/79, de 6 de dezembro, que extingue a «Empresa Pública dos Jornais Século e Popular» e cria duas novas empresas públicas denominadas «Empresa Pública do Jornal O Século» e «Empresa Pública do Jornal Diário Popular»;
d) Decreto-Lei 45/80, de 20 de março, que reestrutura os serviços e os quadros de pessoal dos museus dependentes da Direção-Geral do Património Cultural.
Artigo 9.º
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 203/75, de 15 de abril, que regula a remuneração e recrutamento de monitores no ensino superior;
b) Decreto-Lei 255/75, de 24 de maio, que altera o Decreto-Lei 132/70, de 30 de março, permitindo a regência de aulas teóricas a assistentes eventuais;
c) Decreto-Lei 440/75, de 16 de agosto, que integra no plano de estudos da Faculdade de Engenharia do Porto as disciplinas do 1.º e 2.º anos de engenharia que vinham sendo efetuadas na Faculdade de Ciências;
d) Decreto-Lei 616/76, de 27 de julho, que considera correspondentes ao Exame de Estado os bacharelatos em ensino pela Universidade do Minho;
e) Decreto-Lei 755/76, de 20 de outubro, que dá nova redação ao artigo 15.º do Decreto-Lei 674/75, de 27 de novembro (funções assistenciais do ensino médico e de investigação científica que competem aos hospitais centrais gerais);
f) Decreto-Lei 768/76, de 23 de outubro, que cria comissões científicas de reestruturação;
g) Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de outubro, que cria comissões científicas nacionais interuniversitárias;
h) Decreto-Lei 769-C/76, de 23 de outubro, que determina que a Junta de Investigações Científicas do Ultramar passe a depender diretamente do Ministério da Educação e Investigação Científica e extingue o Instituto para a Cooperação Científica e Tecnológica;
i) Decreto-Lei 781-A/76, de 28 de outubro, que estabelece a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino superior;
j) Decreto-Lei 901/76, de 31 de dezembro, que adota medidas relativamente aos candidatos a estágios pedagógicos que, embora a eles admitidos, os não puderem frequentar em virtude de terem sido eleitos para a Assembleia da República, Assembleias Regionais das regiões autónomas, órgãos executivos do poder local ou nomeados para funções governamentais;
k) Decreto-Lei 427-B/77, de 14 de outubro, que cria o ensino superior de curta duração;
l) Decreto-Lei 200-J/80, de 24 de junho, que atribui aos reitores das Universidades e Institutos Universitários competência para autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos do pessoal docente.
Artigo 10.º
Educação
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da educação, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 158/75, de 26 de março, sobre os contratos dos regentes de cursos primários supletivo para adultos;
b) Decreto-Lei 213-B/75, de 22 de abril, que altera o Decreto-Lei 371/70, eliminando o requisito de legitimidade da filiação para o acesso a alguns estabelecimentos de ensino;
c) Decreto-Lei 233/75, de 17 de maio, que fixa normas sobre a remuneração do trabalho extraordinário do pessoal do ensino oficial preparatório, secundário e médio;
d) Decreto-Lei 294-A/75, de 17 de junho, que prorroga a vigência do Decreto-Lei 405/74, de 29 de agosto, respeitante ao estágio para docência no ensino primário;
e) Decreto-Lei 309-B/75, de 25 de junho, que regula a habilitação ao Exame de Estado para a docência no ensino primário;
f) Decreto-Lei 327/75, de 28 de junho, que altera o Decreto-Lei 476-A/74, de 24 de setembro (regime dos monitores no ensino não superior);
g) Decreto-Lei 347/75, de 3 de julho, que promulga disposições relativas aos auxiliares de enfermagem dependentes do Ministério da Educação e Cultura;
h) Decreto-Lei 421/75, de 9 de agosto, que isenta, de aplicação do disposto nos artigos 12.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei 290/75, os concursos de pessoal docente dos ensinos primário, preparatório, secundário ou médio;
i) Decreto-Lei 424/75, de 11 de agosto, que regula a colocação dos professores das escolas anexas às escolas do magistério primário;
j) Decreto-Lei 492-A/75, 9 de setembro, que prorroga o prazo para tomada de posse dos professores do quadro geral;
k) Decreto-Lei 552/75, de 30 de setembro, que define o âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 294-C/75, de 18 de junho, sobre provimento em lugares de professor efetivo dos quadros dos ensinos preparatório e secundário;
l) Decreto-Lei 563/75, de 2 de outubro, que providencia quanto à remuneração dos encarregados de direção dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário;
m) Decreto-Lei 581/75, de 11 de outubro, que considera colocado, a 1 de outubro de 1975, o pessoal docente que até 31 de dezembro de 1975 for provido nos quadros dos estabelecimentos do ensino secundário;
n) Decreto-Lei 663/75, de 21 de novembro, que autoriza a liquidação de certos subsídios em dívida a professores de ensino primário;
o) Decreto-Lei 713-B/75, de 19 de dezembro, que estabelece normas sobre a colocação de docentes;
p) Decreto-Lei 111/76, de 7 de fevereiro, que cria cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto;
q) Decreto-Lei 175/76, de 4 de março, que altera o Decreto-Lei 270/75, de 30 de maio (Serviço Cívico Estudantil);
r) Decreto-Lei 268/76, de 10 de abril, que determina seja publicado no Diário do Governo, 2.ª série, no primeiro dia útil de cada mês, aviso relativo aos lugares vagos nas escolas do ensino primário;
s) Decreto-Lei 424/76, 29 de maio, que cria o boletim «Escola Democrática»;
t) Decreto-Lei 436/76, de 2 de junho, estabelece normas sobre a prestação de serviço docente por cidadãos estrangeiros como professores eventuais dos ensinos básico e secundário;
u) Decreto-Lei 455/76, de 8 de junho, concede aos estudantes admitidos no Serviço Cívico Estudantil abonos destinados a garantir-lhes as necessidades fundamentais de alimentação, alojamento e transporte;
v) Decreto-Lei 536/76, de 8 de julho, que determina que o estatuto disciplinar do Serviço Cívico Estudantil seja aprovado mediante portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica;
w) Decreto-Lei 651/76, de 31 de julho, que estabelece a habilitação para a docência do ensino primário;
x) Decreto-Lei 66/77, de 24 de fevereiro, que fixa os limites de idade para serem admitidos os candidatos aos exames de admissão às escolas do magistério primário;
y) Decreto-Lei 99/77, de 17 de março, que estabelece normas relativas à colocação e abonos dos professores do ensino primário;
z) Decreto-Lei 421/77, de 4 de outubro, que determina que seja gratuita a frequência do 3.º ano subsequente ao atual ensino preparatório;
aa) Decreto-Lei 437/77, de 17 de outubro, que autoriza o Ministério da Educação e Investigação Científica a efetuar despesas com a recolocação de agentes do ensino no valor de 1 372 561$20;
bb) Decreto-Lei 491/77, de 23 de novembro, que institui, a nível nacional, a partir do ano letivo de 1977/1978 o Ano Propedêutico;
cc) Decreto-Lei 336/78, de 14 de novembro, que estabelece disposições relativas à regularização da situação dos professores profissionalizados não efetivos do ensino primário que exercem funções docentes no ensino básico português no estrangeiro;
dd) Decreto-Lei 61/79, de 30 de março, que estabelece normas relativas ao Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base dos Adultos;
ee) Decreto-Lei 338/79, de 25 de agosto, que transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica;
ff) Decreto-Lei 364/79, de 4 de setembro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica;
gg) Decreto-Lei 478/79, de 14 de dezembro, que mantém em vigor por mais três anos o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 48541, de 23 de agosto de 1968 (revisão do regime do ciclo preparatório);
hh) Decreto-Lei 503/79, de 24 de dezembro, que adita um artigo ao Decreto-Lei 338/79, de 25 de agosto, que transferiu para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica;
ii) Decreto-Lei 513-M1/79, de 27 de dezembro, que reestrutura a carreira e estabelece novas categorias de vencimentos para o pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário;
jj) Decreto-Lei 57/80, de 26 de março, que cria um quadro único do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos do ensino oficial.
Artigo 11.º
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 213/75, de 22 de abril, que regula a demissão dos corpos gerentes das Casas do Povo e a nomeação de comissões administrativas em sua substituição;
b) Decreto-Lei 220/75, de 6 de maio, autoriza o Ministro do Trabalho a nomear, a título provisório, juízes ou agentes do Ministério Público para os tribunais do trabalho cujos magistrados tenham sido suspensos por força do Decreto-Lei 123/75, de 11 de março;
c) Decreto-Lei 273-C/75, de 3 de junho, que regula a fixação do valor dos prédios a expropriar por utilidade pública em zonas degradadas;
d) Decreto-Lei 292/75, de 16 de junho, que garante uma remuneração mensal mínima de 4 000$00 aos trabalhadores por conta de outrem;
e) Decreto-Lei 293/75, de 16 de junho, que extingue os grémios facultativos que não se transformarem em associações patronais;
f) Decreto-Lei 298/75, de 19 de junho, que fixa o valor da alçada dos tribunais de trabalho;
g) Decreto-Lei 473/75, de 29 de agosto, que estabelece normas relativas à nomeação de agentes do Ministério Público junto dos tribunais do trabalho;
h) Decreto-Lei 564/75, de 2 de outubro, que prorroga por trinta dias os prazos do artigo 42.º do Decreto-Lei 215-B/75, de 30 de abril, relativos ao exercício da atividade sindical por parte dos trabalhadores;
i) Decreto-Lei 603/75, de 29 de outubro, que autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar acordos de cooperação com vários organismos que assegurarem a continuação da exploração de concursos de apostas mútuas desportivas;
j) Decreto-Lei 684/75, de 10 de dezembro, que prorroga o prazo do artigo 1.º do Decreto-Lei 293/75, de 16 de junho, sobre a transformação de grémios facultativos;
k) Decreto-Lei 783/75, de 31 de dezembro, que limita a realização de processos de negociação coletiva, até 29 de fevereiro de 1976;
l) Decreto-Lei 784/75, de 31 de dezembro, que determina que sejam depositadas à ordem da Caixa Nacional de Pensões as contribuições relativas aos beneficiários das caixas sindicais de previdência e das caixas de previdência com entidade patronal contribuinte;
m) Decreto-Lei 85/76, de 28 de janeiro, que introduz alterações ao Código das Custas Judiciais do Trabalho;
n) Decreto-Lei 225-D/76, de 31 de março, que altera a produção de efeitos do Decreto-Lei 784/75, de 31 de dezembro, para 1 de abril de 1976;
o) Decreto-Lei 252/76, de 7 de abril, que equipara, para efeitos de participação emolumentar, os ajudantes de escrivão dos tribunais do trabalho aos dos tribunais judiciais;
p) Decreto-Lei 253/76, de 7 de abril, que equipara, para efeitos de participação emolumentar, os escriturários-datilógrafos dos tribunais do trabalho aos dos tribunais judiciais;
q) Decreto-Lei 269/76, de 10 de abril, que permite, em situações especiais de desemprego, a criação de esquemas de proteção;
r) Decreto-Lei 427-A/76, de 1 de junho, que prorroga por mais noventa dias o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 318-A/76, de 30 de abril, de suspensão de aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei 25-D/76, de 15 de janeiro (reforma antecipada para os 60 anos);
s) Decreto-Lei 518/76, de 5 de julho, que estabelece a pensão mínima de aposentação e de reforma dos servidores a que se refere o artigo 1.º do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro;
t) Decreto-Lei 723/76, de 13 de outubro, que suspende até 31 de dezembro de 1976 o Decreto-Lei 25-D/76, de 15 de janeiro (reforma antecipada aos 60 anos);
u) Decreto-Lei 841-B/76, de 7 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 21.º do Decreto-Lei 215-B/75, de 30 de abril (Lei Sindical);
v) Decreto-Lei 243/78, de 19 de agosto, que transfere para a Região Autónoma dos Açores certas competências no setor do trabalho;
w) Decreto-Lei 328/78, de 10 de novembro, que determina que as comissões de conciliação e julgamento continuem a exercer funções de conciliação e arbitragem;
x) Decreto-Lei 304/79, de 18 de agosto, que põe em execução o orçamento da segurança social para 1979;
y) Decreto-Lei 187-E/80, de 14 de junho, que põe em execução o orçamento da segurança social para 1980;
z) Decreto-Lei 514/80, de 29 de outubro, que estabelece medidas relativas à gestão do quadro geral de adidos.
Artigo 12.º
Saúde
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da saúde, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 537/75, de 27 de setembro, que extingue o Fundo do Instituto de Higiene e Medicina Tropical;
b) Decreto-Lei 160/76, de 26 de fevereiro, que aplica, ao internato de especialidades e de assistente eventual, disposições do Decreto-Lei 553/74, de 25 de outubro;
c) Decreto-Lei 547/76, de 10 de julho, que estabelece medidas destinadas a reforçar a ação dos órgãos básicos da rede de saúde pública existente na luta contra a doença de Hansen e extingue o Instituto de Assistência aos Leprosos;
d) Decreto-Lei 324/78, de 8 de novembro, que estabelece medidas destinadas ao saneamento financeiro da ADSE.
Artigo 13.º
Planeamento e infraestruturas
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do planeamento e infraestruturas, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 205-B/75, de 16 de abril, que nacionaliza a Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses;
b) Decreto-Lei 205-C/75, de 16 de abril, que nacionaliza a Companhia Nacional de Navegação, S. A. R. L.;
c) Decreto-Lei 205-D/75, de 16 de abril, que nacionaliza a Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, S. A. R. L.;
d) Decreto-Lei 205-E/75, de 16 de abril, que nacionaliza os Transportes Aéreos Portugueses, S. A. R. L.;
e) Decreto-Lei 469/75, de 28 de agosto, que nacionaliza o grupo de empresas de transporte de mercadorias que integram a Camionagem Esteves;
f) Decreto-Lei 469-A/75, de 28 de agosto, que transforma a empresa Transportes Aéreos Portugueses, S. A. R. L., em Transportes Aéreos Portugueses (TAP);
g) Decreto-Lei 272/76, de 12 de abril, que autoriza o Ministério das Obras Públicas a realizar os trabalhos necessários à reparação dos estragos e prejuízos causados pelos temporais ocorridos na ilha do Pico;
h) Decreto-Lei 569/76, de 19 de julho, que estabelece normas relativas à construção, reconstrução, ampliação ou remodelação de edificações e revoga o Decreto 13166, de 18 de fevereiro de 1927;
i) Decreto-Lei 610/76, de 24 de julho, que atribui à CP competência para promover a constituição e funcionamento da arbitragem para determinação do valor global das indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública que requerer;
j) Decreto-Lei 763/76, de 22 de outubro, que altera o Decreto-Lei 211/76, de 22 de março, que estabelece a estruturação das taxas aeroportuárias;
k) Decreto-Lei 804/76, de 6 de novembro, que determina as medidas a aplicar na construção clandestina, bem como nas operações de loteamento clandestino;
l) Decreto-Lei 11/77, de 6 de janeiro, que cria no quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines mais um lugar de subdiretor;
m) Decreto-Lei 90/77, de 9 de março, que dá nova redação aos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei 804/76, de 6 de novembro (áreas de construção clandestina);
n) Decreto-Lei 332/77, de 10 de agosto, que cria, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, e aprova o seu estatuto;
o) Decreto-Lei 484/77, de 16 de novembro, que cria a Navis - Navegação de Portugal, E. P., e aprova os seus estatutos e os da CNN e CTM;
p) Decreto-Lei 144/78, de 16 de junho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 332/77, de 10 de agosto (Estatutos da Dragapor);
q) Decreto-Lei 254/78, de 28 de agosto, dá nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 122/77, de 31 de março (transição do pessoal da Direção-Geral da Aeronáutica Civil e do Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa);
r) Decreto-Lei 256/78, de 28 de agosto, que dá nova redação ao artigo 7.º dos estatutos da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA) aprovados pelo Decreto-Lei 122/77, de 31 de março;
s) Decreto-Lei 291/78, de 19 de setembro, que estabelece disposições quanto às situações do pessoal da empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, nomeadamente no tocante a vencimentos;
t) Decreto-Lei 369/78, de 29 de novembro, que prorroga por seis meses o prazo estipulado no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 332/77, de 10 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 550/77, de 31 de dezembro (Estatuto do Pessoal da Dragapor);
u) Decreto-Lei 235/79, de 25 de julho, que transfere as competências para o Governo Regional dos Açores no domínio dos transportes marítimos;
v) Decreto-Lei 299/79, de 18 de agosto, que transfere a administração dos portos do arquipélago da Madeira para a jurisdição da Região Autónoma da Madeira;
w) Decreto-Lei 326/79, de 24 de agosto, que transfere as competências para o Governo Regional dos Açores no domínio da administração dos portos do arquipélago;
x) Decreto-Lei 337/79, de 24 de agosto, que dá nova redação aos n.os 11 e 12 do artigo 58.º, ao n.º 1 do artigo 62.º e ao n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 39672, de 20 de maio de 1954 (Código da Estrada);
y) Decreto-Lei 365/79, de 4 de setembro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira certas atribuições exercidas através do Ministério da Habitação e Obras Públicas;
z) Decreto-Lei 374-M/79, de 10 de setembro, que atualiza a taxa do imposto de compensação e regula a influência do seu pagamento, bem como do de camionagem, sobre a validade das licenças para transportes;
aa) Decreto-Lei 460/79, de 23 de novembro, que introduz alterações ao estatuto dos Transportes Aéreos Portugueses, E. P. (TAP), anexo ao Decreto-Lei 471-A/76, de 14 de junho;
bb) Decreto-Lei 513-P/79, de 26 de dezembro, que estabelece um regime de transição entre a aplicabilidade prática das disposições consignadas no Decreto-Lei 468/71, de 5 de novembro (regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico), e as que constam de legislação que o precede no que respeita à utilização dos leitos e margens dos cursos de água, lagos e lagoas, incluindo as zonas inundáveis pelas cheias;
cc) Decreto-Lei 519-I/79, de 28 de dezembro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência sobre transportes marítimos;
dd) Decreto-Lei 113/80, de 12 de maio, que introduz alterações à lei orgânica e ao quadro da Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulico;
ee) Decreto-Lei 146-D/80, de 22 de maio, que declara de utilidade pública urgente a expropriação dos imóveis destinados à ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, Região Autónoma da Madeira.
Artigo 14.º
Economia
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da economia, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 29/75, de 24 de janeiro, que prorroga até 31 de dezembro de 1975 o prazo em que compete à Comissão Regional de Turismo do Algarve executar o plano de obras de infraestruturas urbanísticas daquela região;
b) Decreto-Lei 38-A/75, de 31 de janeiro, que determina que os produtores de vinho maduro cuja produção exceda 500 hl fiquem obrigados a fazer a entrega à Junta Nacional do Vinho de uma parte da sua produção na colheita de 1974;
c) Decreto-Lei 42/75, de 1 de fevereiro, que esclarece a definição de «bem» ou «serviço» constante do Decreto-Lei 239-A/74, de 10 de julho;
d) Decreto-Lei 48/75, de 3 de fevereiro, que revoga a norma do Decreto 13587, de 11 de maio de 1927, que impedia a cultura de tabaco no território do continente;
e) Decreto-Lei 76/75, de 21 de fevereiro, que autoriza a alteração do contrato assinado em 26 de janeiro de 1968 com a Companhia de Petróleo de Timor;
f) Decreto-Lei 104/75, de 6 de março, define os princípios gerais a que deverá obedecer a comercialização dos produtos siderúrgicos e cria a Comissão de Regras de Concorrência para Produtos Siderúrgicos;
g) Decreto-Lei 108/75, de 6 de março, que autoriza a Companhia Nacional de Petroquímica a exercer a indústria petroquímica de oleofinas;
h) Decreto-Lei 114/75, de 7 de março, sobre a marcação de preço de venda de produtos, submetidos ao regime de preços máximos ou controlados, feita pelo fabricante ou embalador;
i) Decreto-Lei 122/75, de 10 de março, que extingue as taxas que constituíam receitas dos Grémios Industriais de Panificação, do Grémio dos Industriais de Arroz e dos Grémios Concelhios dos Comerciantes de Carnes de Lisboa e Porto;
j) Decreto-Lei 194/75, de 12 de abril, que revoga o Decreto-Lei 43/75, de 1 de fevereiro (sobre indústria hoteleira e similar);
k) Decreto-Lei 203-C/75, de 15 de abril, que aprova as bases gerais dos programas de medidas económicas de emergência;
l) Decreto-Lei 205-F/75, de 16 de abril, que nacionaliza a Siderurgia Nacional, S. A. R. L.;
m) Decreto-Lei 205-G/75, de 16 de abril, que nacionaliza várias sociedades exploradoras do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia elétrica;
n) Decreto-Lei 221-A/75, de 9 de maio, que nacionaliza várias empresas do setor dos cimentos;
o) Decreto-Lei 221-B/75, de 9 de maio, que nacionaliza várias empresas do setor da celulose;
p) Decreto-Lei 297/75, de 19 de junho, que altera o Decreto-Lei 48337, de 17 de abril de 1968, adotando medidas para melhorar a distribuição de energia elétrica;
q) Decreto-Lei 432/75, de 13 de agosto, que nacionaliza as ações da Covina - Companhia Vidreira, Nacional, S. A. R. L.;
r) Decreto-Lei 453/75, de 21 de agosto, que nacionaliza a Companhia Nacional de Petroquímica, S. A. R. L.;
s) Decreto-Lei 457/75, de 22 de agosto, que nacionaliza a Sociedade Portuguesa de Petroquímica, S. A. R. L., o Amoníaco Português, S. A. R. L., e os Nitratos de Portugal, S. A. R. L.;
t) Decreto-Lei 478/75, de 1 de setembro, que nacionaliza a Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A. R. L., e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. R. L.;
u) Decreto-Lei 532/75, de 25 de setembro, que nacionaliza a CUF - Companhia União Fabril, S. A. R. L.;
v) Decreto-Lei 561/75, de 2 de outubro, que nacionaliza a Sociedade de Gestão e Financiamentos, S. A. R. L., e a Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, S. A. R. L.;
w) Decreto-Lei 628/75, de 13 de novembro, que nacionaliza a Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, S. A. R. L.;
x) Decreto-Lei 657/75, de 21 de novembro, que determina que o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea pode autorizar, mediante proposta do diretor das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, o abono de gratificações ao pessoal empregado em serviços insalubres e outros de carácter especial o abono de gratificações ao pessoal empregado em serviços insalubres e outros de caráter especial;
y) Decreto-Lei 701-C/75, de 17 de dezembro, que nacionaliza a Sofamar - Sociedade de Fainas de Mar e Rio, S. A. R. L.;
z) Decreto-Lei 701-E/75, de 17 de dezembro, que nacionaliza a Socarmar - Sociedade de Cargas e Descargas Marítimas, S. A. R. L.;
aa) Decreto-Lei 765/76, de 22 de outubro, que altera o Decreto-Lei 45331, de 28 de outubro de 1963 (Imposto de compensação);
bb) Decreto-Lei 87/77, de 8 de março, que cria no Ministério do Comércio e Turismo o Instituto Nacional do Frio;
cc) Decreto-Lei 96/77, de 17 de março, que revê a constituição e atribuição do Conselho Nacional de Estatística e das comissões consultivas de estatística;
dd) Decreto-Lei 177/77, de 3 de maio, que releva a falta de entrega à Junta Nacional do Vinho, pelos respetivos produtores, dos vinhos da colheita de 1974, abrangidos pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 38-A/75, de 31 de janeiro;
ee) Decreto-Lei 237/77, de 4 de junho, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei 751/76, de 19 de outubro (aprova os Estatutos do Fundo da EFTA);
ff) Decreto-Lei 247/77, de 11 de junho, que determina que a Comissão Permanente para a Aplicação dos Direitos Anti-Dumping e Compensadores seja constituída por representantes dos Ministérios das Finanças, Justiça, Comércio e Turismo e Indústria e Tecnologia;
gg) Decreto-Lei 252/77, de 15 de junho, que prorroga por sessenta dias o prazo referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 116/77, de 30 de março (cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas);
hh) Decreto-Lei 154/78, de 29 de junho, que fixa a taxa do imposto de fabrico de fósforos;
ii) Decreto-Lei 315/78, de 31 de outubro, que prorroga o prazo inicial das concessões do direito de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo em vigor na plataforma continental;
jj) Decreto-Lei 38/79, de 5 de março, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de maio (intervenção do Estado na gestão de empresas privadas);
kk) Decreto-Lei 234/79, de 24 de julho, que altera o Decreto-Lei 554-A/76, de 16 de julho (produção de pasta celulósica);
ll) Decreto-Lei 295/79, de 17 de agosto, que transfere para a Região Autónoma da Madeira certas competências exercidas, no âmbito regional, pelo Governo da República, através da Direção-Geral dos Combustíveis;
mm) Decreto-Lei 306/79, de 20 de agosto, que transfere para a Região Autónoma dos Açores certas competências da Direção-Geral dos Combustíveis;
nn) Decreto-Lei 477/79, de 14 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 332/77, de 10 de agosto (estatuto do pessoal da Dragapor);
oo) Decreto-Lei 489/79, de 19 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei 716/75, de 20 de dezembro, e ao artigo 49.º do Decreto-Lei 48912, de 18 de março de 1969 (funcionamento de zonas de jogo temporário);
pp) Decreto-Lei 502-D/79, de 22 de dezembro, que regulamenta a matéria respeitante à liquidação e entrega do imposto de turismo;
qq) Decreto-Lei 510/79, de 24 de dezembro, que cria a Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P. (EMMA);
rr) Decreto-Lei 519-I1/79, de 29 de dezembro, que regulamenta a Lei 46/77, de 8 de junho (veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a atividade económica em determinados sectores) e o acesso à atividade industrial.
Artigo 15.º
Ambiente
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do ambiente, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 280-A/75, de 5 de junho, que nacionaliza o Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L.;
b) Decreto-Lei 280-B/75, de 5 de junho, que nacionaliza a Empresa Geral de Transportes, S. A. R. L.;
c) Decreto-Lei 406/75, de 29 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei 701/74, relativo ao Fundo de Fomento da Habitação;
d) Decreto-Lei 229-B/76, de 1 de abril, que prorroga os mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas no âmbito do Ministério dos Transportes e Comunicações;
e) Decreto-Lei 722/76, de 11 de outubro, que prorroga por cento e oitenta dias, a contar de 14 de junho de 1976, o prazo fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei 701-D/75, de 17 de dezembro (nacionalização de várias empresas de transportes fluviais no Tejo);
f) Decreto-Lei 261/77, de 22 de junho, que estabelece normas relativas à atribuição de fogos pelos Serviços Municipais de Habitação;
g) Decreto-Lei 294/77, de 20 de julho, que estabelece disposições tendentes a regularizar as ocupações de fogos devolutos levadas a efeito para fins habitacionais até 14 de abril de 1975;
h) Decreto-Lei 510/77, de 14 de dezembro, que prorroga por noventa dias o prazo referido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 294/77, de 20 de julho (regularização das ocupações de fogos devolutos para fins habitacionais levadas a efeito a partir de 14 de abril de 1975);
i) Decreto-Lei 387/79, de 19 de setembro, que aprova o regime jurídico de contratos de arrendamento urbano.
Artigo 16.º
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da agricultura, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 205/76, de 20 de março, que introduz alterações ao Decreto-Lei 39/76, de 19 de janeiro (regime dos baldios);
b) Decreto-Lei 414/76, de 27 de maio, que altera os prazos para assinatura dos contratos de arrendamento rural e atribui competência às Juntas Regionais da Madeira e dos Açores para fixar ou alterar os prazos a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º e o artigo 39.º do Decreto-Lei 201/75, de 15 de abril (regime do arrendamento rural);
c) Decreto-Lei 492/76, de 23 de junho, que suspende a instância em quaisquer ações de reivindicação, de restituição de posse ou quaisquer outras com fundamento em atos de ocupação ou outros conducentes à posse ou simples detenção de prédios rústicos ou explorações agrícolas suscetíveis de expropriação;
d) Decreto-Lei 702/76, de 30 de setembro, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 39/76, de 19 de janeiro (regime dos baldios);
e) Decreto-Lei 703/76, de 30 de setembro, que prorroga até 30 de novembro do ano de 1976 o prazo referido no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 39/76, de 19 de janeiro (regime dos baldios);
f) Decreto-Lei 408/77, de 26 de setembro, que dá nova redação ao artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 75-P/77, de 28 de fevereiro (trigo de produção nacional);
g) Decreto-Lei 439-C/77, de 25 de outubro, que proíbe a venda em natureza do milho fornecido pelo Instituto dos Cereais;
h) Decreto-Lei 346/79, de 29 de agosto, que transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência e atribuições relativas aos serviços periféricos dependentes do Ministério da Agricultura e Pescas.
Artigo 17.º
Mar
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do mar, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 428/75, de 12 de agosto, que amnistia as infrações puníveis ao abrigo do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante e regulamentos marítimos;
b) Decreto-Lei 424-C/76, de 29 de maio, que acresce de dezoito meses o prazo inicial relativo às concessões do direito de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo na plataforma continental portuguesa;
c) Decreto-Lei 567/76, de 19 de julho, que confere à Junta Regional da Madeira competência para fixar internamente as margens de comercialização e os preços de venda ao público de peixe e moluscos congelados;
d) Decreto-Lei 572/76, de 20 de julho, que nacionaliza diversas empresas de pesca;
e) Decreto-Lei 240/77, de 8 de junho, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei 572/76, de 20 de julho.
Artigo 18.º
Efeitos
Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de atos legislativos, efetuada pela presente lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
Aprovada em 29 de março de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 15 de maio de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 20 de maio de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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