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Decreto-lei 112/80, de 12 de Maio

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Sumário

Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado até 31 de Julho de 1980.

Texto do documento

Decreto-Lei 112/80

de 12 de Maio

Considerando que o artigo 1.º do Decreto-Lei 281/79, de 11 de Agosto, determinou que a Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado cessasse as suas funções em 31 de Dezembro de 1979;

Considerando que actualmente se encontram pendentes naquela Comissão cento e cinco processos, sendo noventa e cinco requeridos ao abrigo do Decreto-Lei 173/74, de 26 de Abril, e dez ao abrigo do Decreto-Lei 839/76, de 4 de Dezembro;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - É prorrogado o prazo de funcionamento da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado até 31 de Julho de 1980.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 30 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/12/plain-229.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-26 - Decreto-Lei 173/74 - Junta de Salvação Nacional

    Amnistia os crimes políticos e as infracções disciplinares da mesma natureza.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-04 - Decreto-Lei 839/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas destinadas a solucionar a situação dos beneficiários das instituições de previdência que por motivos políticos tenham sido impedidos de exercer normalmente a sua actividade profissional.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-11 - Decreto-Lei 281/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o prazo de cessação de funções da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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