Decreto-lei 112/80, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 109/1980, Série I de 1980-05-12.
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Data:
1980-05-12
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Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado até 31 de Julho de 1980.
Decreto-Lei 112/80
de 12 de Maio
Considerando que o artigo 1.º do
Decreto-Lei 281/79, de 11 de Agosto, determinou que a Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado cessasse as suas funções em 31 de Dezembro de 1979;
Considerando que actualmente se encontram pendentes naquela Comissão cento e cinco processos, sendo noventa e cinco requeridos ao abrigo do Decreto-Lei 173/74, de 26 de Abril, e dez ao abrigo do Decreto-Lei 839/76, de 4 de Dezembro;
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - É prorrogado o prazo de funcionamento da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado até 31 de Julho de 1980.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 30 de Abril de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/12/plain-229.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229.dre.pdf .
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