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Decreto-lei 281/79, de 11 de Agosto

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Sumário

Prorroga o prazo de cessação de funções da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 281/79

de 11 de Agosto

Considerando que, por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 24-A/79, de 16 de Fevereiro, a Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado cessa funções no dia 30 de Junho de 1979;

Considerando que se encontram actualmente pendentes na Comissão cerca de duzentos e cinquenta processos que não podem ser resolvidos no prazo assinalado;

Considerando que tais processos sem embargo da sua morosidade por se encontrarem a aguardar diligências, poderão ser ultimados até ao final do decurso do presente ano;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado continuara no exercício das suas funções até 31 de Dezembro de 1979.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 24 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/11/plain-210349.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-16 - Decreto-Lei 24-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga até 30 de Junho de 1979 o prazo para o exercício das funções da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-12 - Decreto-Lei 112/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado até 31 de Julho de 1980.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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