de 8 de maio
O Programa do XXI Governo Constitucional assumiu como compromisso prioritário a implementação de um programa estruturado, sistemático e transversal de simplificação legislativa e melhoria da qualidade da legislação, no quadro do novo Programa SIMPLEX+, que visa contribuir para o derrube de entraves ao crescimento sustentado, em especial das pequenas e médias empresas, e para um ordenamento jurídico mais transparente, mais confiável e mais compreensível pelos cidadãos.
A redução do bloco de legislação, através da determinação expressa de cessação de vigência de muitos diplomas normativos já caducos, anacrónicos ou ultrapassados pelo evoluir dos tempos, constitui um dos pilares essenciais desse programa de simplificação legislativa. Desta forma, limpando o ordenamento jurídico de um conjunto de disposições que já não fazem sentido nos dias de hoje, ganha-se em clareza e certeza jurídica, permitindo aos cidadãos saber - sem qualquer margem para dúvidas - qual a legislação que se mantém aplicável em cada momento histórico.
O espírito que anima este exercício é, pois, um espírito clarificador, de promoção da segurança jurídica enquanto componente essencial do princípio da proteção da confiança, por sua vez uma âncora do Estado de Direito. Um ordenamento confuso, disperso e polvilhado de disposições antiquadas ou de vigência incerta é gerador de instabilidade. Pelo contrário, um ordenamento claro, escorreito e devidamente atualizado reforça a confiança no sistema normativo que rege em permanência a nossa vida coletiva. Pelo que a identificação inequívoca das normas que já não produzem efeitos jurídicos encerra, em si mesma, um valor de interesse público, potenciando a segurança no conhecimento do Direito aplicável e a previsibilidade na sua concretização.
Acresce que só assim se tornará possível saber, com rigor sistemático, quantos e quais os diplomas que estão atualmente em vigor em Portugal. E só determinando quais os atos normativos efetivamente vigentes poderá o decisor político-legislativo proceder a uma avaliação objetiva, social e economicamente racional dos regimes jurídicos aplicáveis em cada domínio de atividade, adotando, então, as opções que mais facilmente contribuem para a defesa do interesse público e para a promoção de uma verdadeira sociedade de bem-estar.
Sem prejuízo do consenso quanto à manifesta caducidade de certos atos legislativos - seja em função da sua queda em desuso, seja por força do esgotamento integral da sua produção de efeitos (por exemplo, por extinção do respetivo objeto) -, muitos desses diplomas permanecem, ainda hoje, subtraídos a qualquer revogação expressa ou declaração formal e inequívoca de cessação de vigência. Tal omissão dificulta a tarefa interpretativa dos destinatários dessas normas e dos operadores jurídicos em geral, para além de sobrecarregar a Administração Pública e os Tribunais na sua atividade de aplicação do Direito ao caso concreto, uma vez que inexiste qualquer atestado oficial da cessação de vigência dessa mesma legislação, impondo-se o encargo - muitas vezes pesado e moroso - de verificação casuística da sua vigência.
A declaração solene de não-vigência de muitos atos normativos arcaicos mas nunca antes expressamente eliminados do acervo legislativo, a que se procede através do presente decreto-lei, associada às evoluções tecnológicas ocorridas no âmbito do Diário da República Eletrónico, comporta uma vantagem adicional ao permitir colocar, na página web relativa a cada um desses diplomas, uma «etiqueta» que comprove, de modo facilmente reconhecível, o esgotamento dos seus efeitos jurídicos. Deste modo, ao consultar o Diário da República será possível saber, de imediato e com segurança, que determinado ato normativo já não vigora, assim evitando equívocos e facilitando a perceção do Direito vigente, a benefício da confiança dos cidadãos e das empresas no ordenamento jurídico.
Nestes termos, com a aprovação do presente decreto-lei, o Governo concretiza uma das medidas essenciais para cumprir o desiderato de simplificação legislativa. Na verdade, este decreto-lei constitui o primeiro passo de um programa calendarizado, que se inicia com a determinação expressa da não-vigência de 1449 diplomas desnecessários, que na sua maioria já não são aplicados efetivamente nos dias de hoje, mas relativamente aos quais podem suscitar-se dúvidas quanto à sua vigência atual, quer porque caíram em desuso, quer porque nunca chegaram a ser objeto de uma revogação expressa ou de um reconhecimento oficial explícito de cessação de vigência. Aliada ao presente decreto-lei, será submetida à Assembleia da República uma proposta de lei, na qual se proclama a não-vigência de 821 diplomas da sua competência. Deste modo, com a aprovação de ambos os diplomas, proceder-se-á a uma limpeza e simplificação do ordenamento jurídico, clarificando a não-vigência de 2270 diplomas.
A identificação destes diplomas resulta de um levantamento metódico e exaustivo que tem vindo a ser realizado ao longo de vários meses, por uma equipa especializada e dedicada em permanência a tal tarefa. Na base da presente iniciativa legislativa encontra-se, portanto, um trabalho laborioso de análise individualizada e sistemática de todos os decretos-leis aprovados desde 1975, aferindo da sua vigência e utilidade normativa, de modo a dissipar qualquer dúvida quanto às respetivas possibilidades de aplicação hodierna ou à eventual subsistência da produção de efeitos jurídicos por parte desses diplomas. Esta análise foi depois submetida a instâncias várias de confirmação e validação, designadamente por serviços e organismos de diferentes ministérios, que atuam mais próximos das realidades e domínios setoriais em questão. Todo este processo obedeceu a um critério prudencial ou de cautela jurídica, segundo o qual só se determina expressamente a não-vigência daqueles decretos-leis em relação aos quais existe um grau de confiança acrescido quanto à respetiva obsolescência normativa.
Atendendo à dimensão avassaladora de legislação já caída em desuso ou tacitamente revogada, optou-se por um critério simultaneamente formal e cronológico: a) inicia-se essa tarefa de redução do acervo legislativo por atos legislativos adotados pelo Governo; b) opta-se por começar pelos anos de 1975 a 1980, aos quais se sucederão novos diplomas revogatórios, em função de calendarização já estabelecida pelo XXI Governo Constitucional. Isto significa que esta tarefa de simplificação do ordenamento jurídico não fica concluída com a presente iniciativa, continuando em curso os trabalhos necessários à integral identificação de outras leis que reúnam os requisitos da não aplicabilidade e de desnecessidade atuais.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei considera revogados diversos decretos-leis, publicados entre os anos de 1975 e 1980, determinando expressamente que os mesmos não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pelo presente decreto-lei.
Artigo 2.º
Negócios estrangeiros
Nos termos do artigo anterior, consideram-se revogados, na área de atribuições dos negócios estrangeiros, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 649/75, de 18 de novembro, que altera várias normas da orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
b) O Decreto-Lei 665/75, de 22 de novembro, que autoriza a transferência de verba para o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) O Decreto-Lei 772/75, de 31 de dezembro, que autoriza a transferência de verba para o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
d) O Decreto-Lei 524-F/76, de 05 de julho, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde sobre a Concessão de um Empréstimo Reembolsável;
e) O Decreto-Lei 395/77, de 17 de setembro, que revoga o Decreto 197/76, de 18 de março, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cooperação;
f) O Decreto-Lei 107/78, de 24 de maio, que fixa as letras dos vencimentos do pessoal do serviço diplomático;
g) O Decreto-Lei 202/78, de 15 de julho, que estabelece normas relativas ao cargo de conselheiro técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dando nova redação ao artigo 6.º do Decreto-Lei 483/74, de 25 de setembro;
h) O Decreto-Lei 209/78, de 27 de julho, que aprova o Protocolo Relativo ao Regime de Taxas de Fretes a Praticar entre os Portos da República Portuguesa e da República de Cabo Verde;
i) O Decreto-Lei 185/79, de 20 de junho, que cria o Conselho de Ministros para a Integração Europeia e procede à revisão do Decreto-Lei 306/77, de 3 de agosto;
j) O Decreto-Lei 469/79, de 13 de dezembro, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei 47331, de 23 de novembro de 1966, e revoga os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 308/74, de 6 de julho, e os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 649/75, de 18 de novembro;
k) O Decreto-Lei 532/79, de 31 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical - LNICT;
l) O Decreto-Lei 572-B/80, de 26 de dezembro, que prorroga o prazo fixado no artigo 24.º do Decreto-Lei 486/79, de 18 de dezembro.
Artigo 3.º
Presidência do Conselho de Ministros e Modernização Administrativa
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da presidência do conselho de ministros e modernização administrativa, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 152/75, de 25 de março, sobre a mobilidade dos servidores civis do Estado;
b) O Decreto-Lei 174-A/75, de 1 de abril, que nomeia um membro da Comissão Nacional de Eleições;
c) O Decreto-Lei 196/75, de 14 de abril, que regula a requisição de funcionários para a Presidência da República;
d) O Decreto-Lei 203-B/75, de 15 de abril, que faz cessar as licenças por doença para os funcionários em catividade em Cabo Verde;
e) O Decreto-Lei 246-B/75, de 21 de maio, que cria os serviços de apoio ao Conselho da Revolução;
f) O Decreto-Lei 250/75, de 23 de maio, que cria o Serviço Diretor e Coordenador da Informação junto ao Conselho da Revolução;
g) O Decreto-Lei 270-A/75, de 30 de maio, que define a situação de servidores do Estado em organismos ultramarinos que venham a ser extintos;
h) O Decreto-Lei 276-C/75, de 4 de junho, que transfere para o governo de Transição de Moçambique o Gabinete do Plano do Zambeze;
i) O Decreto-Lei 287/75, de 12 de junho, sobre cidadãos residentes no estrangeiro em situação militar irregular;
j) O Decreto-Lei 308-B/75, de 24 de junho, que extingue várias direções-gerais em Moçambique;
k) O Decreto-Lei 311/75, de 26 de junho, que altera o quadro de pessoal da Inspeção Provincial de Comércio Bancário de Macau;
l) O Decreto-Lei 330/75, de 1 de julho, que aprova os estatutos da Agência Noticiosa Portuguesa - ANOP;
m) O Decreto-Lei 352/75, de 7 de julho, que extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;
n) O Decreto-Lei 354/75, de 8 de julho, que determina que aos militares da Guarda Fiscal na efetividade de serviço seja abonado, em cada ano, um subsídio de férias;
o) O Decreto-Lei 367/75, 12 de julho, que determina a transição para o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Secretaria de Estado da Emigração;
p) O Decreto-Lei 399/75, de 25 de julho, que extingue, a partir de 25 de junho de 1975, o Comando Naval de Moçambique;
q) O Decreto-Lei 401/75, de 25 de julho, que extingue, a partir de 5 de julho de 1975, o Comando Naval de Cabo Verde;
r) O Decreto-Lei 444-A/75, de 19 de agosto, que cria a Secretaria de Estado para a Cooperação Económica com os Países Socialistas;
s) O Decreto-Lei 475/75, de 1 de setembro, que fixa o prazo para apresentação de requerimentos de pedidos de reintegração de servidores do estado, civis ou militares;
t) O Decreto-Lei 494/75, de 10 de setembro, que cria uma comissão instaladora para gerir o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;
u) O Decreto-Lei 532-A/75, de 25 de setembro, que cria o Ministério da Cooperação com as Secretarias de Estado da Descolonização e da Cooperação;
v) O Decreto-Lei 585-A/75, de 17 de outubro, que integra na Presidência do Conselho de Ministros a Secretaria de Estado do Ambiente;
w) O Decreto-Lei 599/75, de 29 de outubro, que torna extensivas ao pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República as disposições aplicáveis ao Gabinete do Presidente da República;
x) Decreto-Lei 602/75, de 29 de outubro, que transfere para o Estado de Angola o Gabinete do Plano do Cunene;
y) O Decreto-Lei 683-B/76, de 10 de setembro, que cria na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro o Comissariado para os Desalojados;
z) O Decreto-Lei 674-A/75, de 2 de dezembro, que nacionaliza as posições sociais do capital da RTP, Radiotelevisão Portuguesa;
aa) O Decreto-Lei 229-D/76, de 1 de abril, que procede à revogação do artigo 11.º do Decreto-Lei 719/74, de 18 de dezembro (requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de todas as empresas do setor privado);
bb) O Decreto-Lei 353/76, de 13 de maio, que regula o sistema de controle de aquisição e posse ou detenção de aparelhos recetores de televisão e estabelece o valor da respetiva taxa e a forma da sua cobrança;
cc) O Decreto-Lei 354/76, de 13 de maio, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 1.º e à alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 352/75, de 7 de julho (extinção da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos);
dd) O Decreto-Lei 379/76, de 20 de maio, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei 308-B/75, de 24 de junho (Junta de Energia Nuclear);
ee) O Decreto-Lei 382/76, de 20 de maio, que permite à Empresa Pública de Parques Industriais a constituição de direitos de superfície em terrenos incluídos no seu domínio privado;
ff) O Decreto-Lei 403/76, de 27 de maio, que determina que os membros do Conselho da Revolução tenham as honras inerentes à categoria de Ministro, quando, pelas funções que exerçam, não corresponda categoria superior;
gg) O Decreto-Lei 405/76, de 27 de maio, que altera o subsídio de deslocação dos aferidores de pesos e medidas;
hh) O Decreto-Lei 425-A/76, de 31 de maio, que autoriza a transferência das atribuições, do ativo e do passivo, do departamento de S. Tomé e Príncipe do Banco Nacional Ultramarino para o Banco Nacional de S. Tomé e Príncipe;
ii) O Decreto-Lei 425-B/76, de 31 de maio, que autoriza a transferência das atribuições, do ativo e do passivo, do departamento do Banco Nacional Ultramarino em Cabo Verde para o Banco de Cabo Verde;
jj) O Decreto-Lei 453/76, de 8 de junho, que concede um subsídio de 2000000$00 à comissão liquidatária da ex-ANP;
kk) O Decreto-Lei 507/76, de 02 de julho, que introduz alterações no Decreto-Lei 308/72, de 17 de agosto, que cria os Serviços Sociais da Presidência do Conselho;
ll) O Decreto-Lei 550-F/76, de 12 de julho, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração direta no continente;
mm) O Decreto-Lei 623/76, de 28 de julho, que dá nova redação aos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Estatuto da Empresa Pública de Urbanização de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 613/71, de 31 de dezembro;
nn) O Decreto-Lei 628/76, de 28 de julho, que cria um conselho de direção no Instituto Nacional de Estatística;
oo) O Decreto-Lei 735/76, de 16 de outubro, que fixa os vencimentos dos Ministros da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e estabelece a composição dos respetivos Gabinetes;
pp) O Decreto-Lei 773/76, de 27 de outubro, que revoga o Decreto-Lei 215-A/75, de 30 de abril, e os artigos 7.º, 9.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei 215-B/75, de 30 de abril;
qq) O Decreto-Lei 774/76, de 27 de outubro, que extingue, com efeitos a partir de 30 de maio de 1976, o Centro de Turismo de Portugal na República Federativa do Brasil;
rr) O Decreto-Lei 796/76, de 6 novembro, que acresce de 15000$00 os vencimentos dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para despesas de representação;
ss) O Decreto-Lei 816-A/76, de 10 de novembro, que determina que o Conselho de Imprensa passe a exercer as suas funções junto da Assembleia da República;
tt) O Decreto-Lei 902/76, de 31 de dezembro, que cria, na Presidência do Conselho de Ministros, o Instituto António Sérgio do Setor Cooperativo, abreviadamente designado por Inscoop, e aprova o seu estatuto;
uu) O Decreto-Lei 907/76, de 31 de dezembro, que estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas;
vv) O Decreto-Lei 3/77, de 5 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei 683-B/76, de 10 de setembro (Comissariado para os Desalojados). Dá nova redação aos artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei 169/75, de 31 de março (IARN);
ww) O Decreto-Lei 7/77, de 5 de janeiro, que revoga disposições dos Decretos-Leis 46051, de 28 de novembro de 1964, 47827, de 1 de agosto de 1967 e 48357, de 27 de abril de 1968;
xx) O Decreto-Lei 95/77, de 17 de março, que altera a redação do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 683-B/76, de 10 de setembro (Comissariado para os Desalojados);
yy) O Decreto-Lei 116/77, de 30 de março, que prorroga o prazo do n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei 907/76, de 31 de dezembro (cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas);
zz) O Decreto-Lei 157/77, de 16 de abril, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei 810/76, de 9 de novembro (Secretaria de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Madeira);
aaa) O Decreto-Lei 159/77, de 21 de abril, que determina que fiquem abrangidos pelos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros os funcionários civis dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução;
bbb) O Decreto-Lei 178-A/77, de 3 de maio, que altera a redação dos artigos 1.º, 4.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 683-A/76, de 10 de setembro (orgânica do Governo);
ccc) O Decreto-Lei 184/77, de 6 de maio, que altera o quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 246-B/75;
ddd) O Decreto-Lei 268/77, de 2 de julho, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei 1/77, de 3 de janeiro (classificação dos concelhos do continente e das ilhas adjacentes);
eee) O Decreto-Lei 284/77, de 13 de julho, que extingue o Cofre de Auxílio Mútuo (CAM) dos funcionários do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;
fff) O Decreto-Lei 289/77, de 19 de julho, que altera a classificação de alguns concelhos;
ggg) O Decreto-Lei 300/77, de 23 de julho, que atribui às categorias de jardineiro e de servente, publicadas no anexo ii ao Decreto-Lei 810/76, de 9 de novembro, respetivamente as letras R e T;
hhh) O Decreto-Lei 340/77, de 19 de agosto, que estabelece a estruturação orgânica da Secretaria de Estado da Cultura;
iii) O Decreto-Lei 428/77, de 15 de outubro, que dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei 683-B/76, que cria na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro o Comissariado para os Desalojados;
jjj) O Decreto-Lei 442/77, de 26 de outubro, que estabelece o regime de provimento das vagas existentes nos quadros dos organismos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa;
kkk) O Decreto-Lei 519-A/77, de 16 de dezembro, que regulariza a situação dos transportadores litográficos ao serviço das unidades e estabelecimentos do Exército;
lll) O Decreto-Lei 520/77, de 17 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 16.º do Decreto-Lei 726/76, de 14 de outubro (orgânica da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros);
mmm) O Decreto-Lei 527/77, de 30 de dezembro, que altera a redação do artigo 22.º do Decreto-Lei 683-B/76, de 10 de setembro (cria na Presidência do Conselho de Ministros o Comissariado para os Desalojados);
nnn) O Decreto-Lei 464/77, de 11 de novembro, que cria o Instituto de Informática do Ministério das Finanças;
ooo) O Decreto-Lei 499/77, de 28 de novembro, que extingue a Direção-Geral de Obras Públicas e Comunicações da Secretaria de Estado da Integração Administrativa;
ppp) O Decreto-Lei 40/78, de 4 de março, que prorroga até 30 de junho de 1978 o prazo a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 953/76, de 31 de dezembro;
qqq) O Decreto-Lei 41/78, de 7 de março, que cria cartões especiais de identidade para os vogais e outros elementos da Comissão Constitucional;
rrr) O Decreto-Lei 41-A/78, de 7 de março, que estabelece a estrutura orgânica do II Governo Constitucional;
sss) O Decreto-Lei 71/78, de 12 de abril, que estabelece disposições relativas à designação do presidente da Comissão Organizadora das Comemorações do Dia da Liberdade e a competência para a autorização das despesas;
ttt) O Decreto-Lei 85/78, de 3 de maio, que adita ao artigo 4.º do Decreto-Lei 494/75 um n.º 4 (comissão instaladora para gerir o IARN e estabelece o seu funcionamento);
uuu) O Decreto-Lei 105/78, de 23 de maio, que introduz alterações ao Decreto-Lei 548/77, de 31 de dezembro (Lei Orgânica do MIT);
vvv) O Decreto-Lei 176/78, de 13 de julho, que concede aos funcionários dos quadros de serviços autónomos indevidamente integrados em letras inferiores às que, por lei, lhes competia a possibilidade de serem abonados das diferenças de vencimento;
www) O Decreto-Lei 185/78, de 19 de julho, que permite a suspensão da instância nas execuções por dívidas contraídas no exclusivo interesse da própria empresa por proprietários ou cessionários da exploração de empresas que estejam a ser geridas exclusivamente pelos trabalhadores;
xxx) O Decreto-Lei 191/78, de 19 de julho, que revoga o artigo 4.º do Decreto-Lei 6/78, de 12 de janeiro (estabelece o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna e extingue o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa);
yyy) O Decreto-Lei 225/78, de 4 de agosto, que prorroga até 31 de dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei 91-A/77, de 11 de março;
zzz) O Decreto-Lei 232/78, de 17 de agosto, que fixa o prazo legal para apresentação de requerimentos à Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado;
aaaa) O Decreto-Lei 234/78, de 17 de agosto, que dá nova redação ao artigo 25.º do Decreto-Lei 270/71, de 19 de junho (Lei Orgânica do Gabinete da Área de Sines);
bbbb) O Decreto-Lei 288/78, de 15 de setembro, que torna extensivo aos funcionários da Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Proteção Civil (CISNPC) as regalias dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros;
cccc) O Decreto-Lei 300-A/78, de 30 de setembro, que estabelece a estrutura orgânica do III Governo Constitucional;
dddd) O Decreto-Lei 321/78, de 7 de novembro, que dá nova redação aos artigos 73.º, 77.º e 82.º do Decreto-Lei 184/78, de 18 de julho (provimento de pessoal da Junta Autónoma de Estradas);
eeee) O Decreto-Lei 349/78, de 21 de novembro, que prorroga o prazo para apresentação e requerimentos de reintegração ao abrigo do estabelecido no Decreto-Lei 173/74, de 26 de abril;
ffff) O Decreto-Lei 364/78, de 29 de novembro, que dá nova redação aos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 232/78, de 17 de agosto (Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado);
gggg) O Decreto-Lei 365/78, de 29 de novembro, que alarga a competência do Gabinete de Macau;
hhhh) O Decreto-Lei 379/78, de 5 de dezembro, que suspende a liquidação da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;
iiii) O Decreto-Lei 389/78, de 12 de dezembro, que estabelece normas com vista à revisão do regime de colaboração de adidos;
jjjj) O Decreto-Lei 395/78, de 15 de dezembro, que revoga o Decreto 49/78, de 19 de maio (aquisição por parte do Estado de um conjunto de imóveis denominados «Palácio Valle Flor»);
kkkk) O Decreto-Lei 434/78, de 27 de dezembro, que acrescenta um n.º 2 ao artigo 1.º do Decreto-Lei 184/78, de 18 de julho (assistência na doença aos funcionários da Junta Autónoma de Estradas);
llll) O Decreto-Lei 441/78, de 30 de dezembro, que aplica aos Gabinetes dos Vice-Primeiros-Ministros o regime e orgânica dos Gabinetes dos Ministros de Estado e sem Pasta, previstos no Decreto-Lei 267/77, de 2 de julho;
mmmm) O Decreto-Lei 447/78, de 30 de dezembro, que prorroga até 30 de junho de 1979 a vigência do Decreto-Lei 91-A/77, de 11 de março (Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa);
nnnn) O Decreto-Lei 448/78, de 30 de dezembro, que estabelece a estrutura orgânica do IV Governo;
oooo) O Decreto-Lei 4/79, de 12 de janeiro, que estabelece normas relativas ao envio de destacáveis a que se refere o n.º 3 do artigo 23.º da Lei 69/78, de 3 de novembro;
pppp) O Decreto-Lei 17/79, de 8 de fevereiro, que revoga o Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e estabelece disposições adequadas a um curto período de transição, por forma a habilitar a comissão administrativa a tomar e a propor ao Governo as medidas necessárias a uma reestruturação interna da empresa;
qqqq) O Decreto-Lei 24-A/79, de 16 de fevereiro, que prorroga até 30 de junho de 1979 o prazo para o exercício das funções da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado;
rrrr) O Decreto-Lei 31-A/79, de 26 de fevereiro, que cria a Comissão de Coordenação das Ações de Reparação dos Prejuízos Ocasionados pelos Temporais;
ssss) O Decreto-Lei 84/79, de 17 de abril, que reformula a orgânica e o funcionamento do Conselho Nacional do Plano;
tttt) O Decreto-Lei 91/79, de 19 de abril, que autoriza o Governo Regional da Madeira a nomear o conselho de gerência da Empresa de Eletricidade da Madeira, E. P.;
uuuu) O Decreto-Lei 97/79, de 23 de abril, que esclarece dúvidas surgidas quanto à aplicação do Decreto-Lei 683-B/76, de 10 de setembro (cria o Comissariado para os Desalojados);
vvvv) O Decreto-Lei 100/79, de 23 de abril, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 415/78, de 20 de dezembro (reestrutura os serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para os Açores e à sua residência oficial);
wwww) O Decreto-Lei 181/79, de 12 de junho, que transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência do Conselho de Ministros para a declaração de utilidade pública e a autorização da posse administrativa dos prédios a expropriar;
xxxx) O Decreto-Lei 193/79, de 28 de junho, que transfere determinadas competências para os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores;
yyyy) O Decreto-Lei 194/79, de 29 de junho, que prorroga até 31 de agosto de 1979 o prazo referido no artigo 6.º do Decreto-Lei 49/79, de 14 de março (compensação de dívidas ao Estado resultantes de indemnizações devidas por nacionalização e expropriação de prédios rústicos);
zzzz) O Decreto-Lei 204-A/79, de 3 de julho, que aprova a tabela de vencimentos da função pública e demais melhorias e remunerações;
aaaaa) O Decreto-Lei 222/79, de 18 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 o prazo para o primeiro provimento do pessoal do Ministério da Indústria e Tecnologia;
bbbbb) O Decreto-Lei 223/79, de 19 de julho, que estabelece normas relativas ao pessoal das escolas de regentes agrícolas;
ccccc) O Decreto-Lei 248/79, de 26 de julho, que estabelece a orgânica da Comissão Nacional para o Ano Internacional da Criança, anteriormente designada por Comissão Nacional para o Estudo e Coordenação das Iniciativas sobre o Ano Internacional da Criança;
ddddd) O Decreto-Lei 281/79, de 11 de agosto, que prorroga o prazo de cessação de funções da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado;
eeeee) O Decreto-Lei 294/79, de 17 de agosto, que dá nova redação ao artigo 11.º do Decreto-Lei 84/79, de 17 de abril (abonos aos membros do Conselho Nacional do Plano);
fffff) O Decreto-Lei 296/79, de 17 de agosto, que estabelece normas relativas ao ingresso nos quadros do Ministério da Agricultura e Pescas do pessoal oriundo dos ex-Grémios da Pesca;
ggggg) O Decreto-Lei 336/79, de 24 de agosto, que autoriza a Fisipe - Fibras Sintéticas de Portugal, S. A. R. L., a constituir hipotecas a favor da Caixa Geral de Depósitos;
hhhhh) O Decreto-Lei 347/79, de 29 de agosto, que define a natureza, competência, estrutura interna e funcionamento do Departamento de Planeamento da Segurança Social;
iiiii) O Decreto-Lei 350/79, de 30 de agosto, que extingue o Comissariado para os Desalojados;
jjjjj) O Decreto-Lei 405/79, de 22 de setembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 185/78, de 19 de julho, que concede em alguns casos o benefício da suspensão da instância aos proprietários ou cessionários da exploração de empresas em autogestão;
kkkkk) O Decreto-Lei 450/79, de 15 de novembro, que interpreta o artigo 77.º do Decreto-Lei 184/78, de 18 de julho (Lei Orgânica da Junta Autónoma de Estradas);
lllll) O Decreto-Lei 454/79, de 21 de novembro, que aplica ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris das forças armadas e da antiga Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204-A/79, de 3 de junho (tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações);
mmmmm) O Decreto-Lei 462/79, de 30 de novembro, que estabelece normas relativas ao planeamento e programação do Congresso das Comunidades Portuguesas;
nnnnn) O Decreto-Lei 466/79, de 7 de dezembro, que aplica à Administração; Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 (reestruturação de carreiras e correção de anomalias na administração pública) e 191-F/79 (regime jurídico e condições de exercício das funções de direção e chefia), respetivamente de 25 e 26 de junho;
ooooo) O Decreto-Lei 467/79, de 7 de dezembro, que estabelece garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja chamado ao exercício de funções governativas;
ppppp) O Decreto-Lei 470/79, de 14 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei 39-B/78, de 2 de março (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades);
qqqqq) O Decreto-Lei 471/79, de 14 de dezembro, que prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de janeiro (atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração);
rrrrr) O Decreto-Lei 493/79, de 21 de dezembro, que cria o Gabinete de Planeamento da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
sssss) O Decreto-Lei 498-A/79, de 21 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária;
ttttt) O Decreto-Lei 502-F/79, de 22 de dezembro, que altera a cor do equipamento de campo dos mestres e guardas florestais;
uuuuu) O Decreto-Lei 513-A/79, de 24 de dezembro, que determina que o IV Centenário da Morte de Luís de Camões seja comemorado durante todo o ano de 1980 e com início em 1 de janeiro;
vvvvv) O Decreto-Lei 513-A1/79, de 27 de dezembro, que autoriza a concessão de subsídios a dois funcionários dos Serviços Regionais de Agricultura do Alentejo, pelos prejuízos ocasionais no seu património por atos de terrorismo;
wwwww) O Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de dezembro, que determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 164/79, de 1 de junho;
xxxxx) O Decreto-Lei 519-A/79, de 28 de dezembro, que prorroga os prazos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de junho (reestruturação de carreiras e a correção de anomalias na administração pública), e no artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de junho (regime jurídico e condições de exercício das funções de direção e chefia);
yyyyy) O Decreto-Lei 519-B/79, de 28 de dezembro, que determina que as pensões definitivas ou transitórias de aposentação calculadas antes do dia 1 de outubro de 1979 sejam corrigidas fazendo intervir o aumento de 250$00 fixado para as diuturnidades pelo n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204-A/79, de 3 de julho (tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações);
zzzzz) O Decreto-Lei 519-G/79, de 28 de dezembro, que autoriza, sem quaisquer encargos, a Sr.ª D. Maria da Nazareth Mendes a continuar a residir no prédio doado, no caso de sobreviver à doadora;
aaaaaa) O Decreto-Lei 519-H/79, de 28 de dezembro, que permite, para efeitos de diuturnidades, a contagem do tempo de serviço prestado pelos funcionários e agentes que anteriormente ao seu ingresso na função pública exerceram funções nas instituições de previdência;
bbbbbb) O Decreto-Lei 543/79, de 31 de dezembro, que estabelece medidas relativamente à situação dos funcionários do quadro dos serviços do extinto Ministério do Ultramar;
cccccc) O Decreto-Lei 544/79, de 31 de dezembro, que concede à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa um subsídio não reembolsável de 12000 contos;
dddddd) O Decreto-Lei 3/80, de 7 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do Governo;
eeeeee) O Decreto-Lei 93/80, de 22 de abril, que introduz alterações ao Decreto-Lei 385/79, de 19 de setembro (Estatuto Orgânico da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa);
ffffff) O Decreto-Lei 126/80, de 17 de maio, que transfere para a tutela do Governo Regional dos Açores os serviços regionais da Direção-Geral de Fiscalização Económica;
gggggg) O Decreto-Lei 140/80, de 21 de maio, que prorroga a vigência da Comissão Liquidatária do Comissariado para os Desalojados;
hhhhhh) O Decreto-Lei 141/80, de 21 de maio, que define o destino do pessoal do Comissariado para os Desalojados e as regras a que deverá obedecer a sua colocação noutros serviços e organismos públicos;
iiiiii) O Decreto-Lei 291/80, de 16 de agosto, que transfere para a Secretaria Regional da Coordenação Económica do Governo Regional da Madeira os serviços da Direção-Geral de Fiscalização Económica;
jjjjjj) O Decreto-Lei 349/80, de 3 de setembro, que estabelece normas relativas ao registo de prédios situados nalgumas áreas abrangidas pelo sismo dos Açores;
kkkkkk) O Decreto-Lei 350/80, de 3 de setembro, que concede à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa um subsídio não reembolsável de 4000 contos;
llllll) O Decreto-Lei 378/80, de 13 de setembro, que aprova o quadro de pessoal ao serviço da Casa Pia de Lisboa;
mmmmmm) O Decreto-Lei 406/80, de 26 de setembro, que cria o Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) do Ministério da Habitação e Obras Públicas;
nnnnnn) O Decreto-Lei 410/80, de 27 de setembro, que aplica várias disposições aos funcionários das Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura providos nos lugares dos quadros alterados pela Portaria 512/80, de 12 de agosto;
oooooo) O Decreto-Lei 422/80, de 30 de setembro, que estabelece medidas relativas à integração dos funcionários adidos em atividade junto de organismos de coordenação económica e de serviços e organismos públicos que não disponham de quadros aprovados por lei;
pppppp) O Decreto-Lei 432/80, de 2 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder e isenção de direitos aduaneiros, de sobretaxa de importação e de imposto de transações para a importação de bens de equipamento destinado aos novos emissores e estúdios da Rádio Renascença, Lda. - Emissora Católica Portuguesa;
qqqqqq) O Decreto-Lei 440/80, de 3 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar um contrato de empréstimo com o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) até ao limite máximo do contravalor em escudos de 1300000 dólares;
rrrrrr) O Decreto-Lei 465/80, de 14 de outubro, que estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública;
ssssss) O Decreto-Lei 561-A/80, de 4 de dezembro, que decreta luto nacional durante cinco dias e o encerramento de todos os estabelecimentos públicos no dia 6 de dezembro, como expressão nacional de pesar pelo falecimento do Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, e do Ministro da Defesa Nacional, engenheiro Adelino Amaro da Costa;
tttttt) O Decreto-Lei 574/80, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 346/77, de 20 de agosto (Secretariado Nacional de Reabilitação), e extingue a Comissão Militar de Reabilitação e Assistência (CMRA);
uuuuuu) O Decreto-Lei 588/80, de 31 de dezembro, que prorroga o prazo referido no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de dezembro (cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de maio, no tocante aos Serviços Médico-Sociais.
Artigo 4.º
Finanças
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das finanças, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 135-B/75, de 15 de março, que regulariza as operações em atraso com letras e livranças;
b) O Decreto-Lei 154/75, de 25 de março, sobre os quadros das Direções-Gerais da Função Pública e da Organização Administrativa;
c) O Decreto-Lei 159/75, de 27 de março, sobre a concessão de um aval pelo Estado;
d) O Decreto-Lei 192/75, de 12 de abril, que regula o regresso à metrópole do pessoal da Polícia de Segurança Pública;
e) O Decreto-Lei 174/75, de 1 de abril, que atualiza as pensões a cargo do Ministério das Finanças;
f) O Decreto-Lei 209/75, de 18 de abril, que altera o Código do Imposto Profissional aprovado pelo Decreto-Lei 44305, de 27 de abril de 1962;
g) O Decreto-Lei 230/75, de 15 de maio, que reajusta a orgânica do Ministério das Finanças;
h) O Decreto-Lei 233-A/75, de 17 de maio, que abre um crédito de 40 000 contos na Presidência do Conselho de Ministros;
i) O Decreto-Lei 259/75, de 26 de maio, que altera a redação da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 759/74, de 30 de dezembro (cria, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego);
j) O Decreto-Lei 273/75, de 2 de junho, que prorroga o prazo de aprovação de leis orgânicas de várias instituições financeiras públicas;
k) O Decreto-Lei 296/75, de 19 de junho, que extingue o Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias;
l) O Decreto-Lei 301/75, de 20 de junho, que extingue a Inspeção-Geral de Créditos e Seguros;
m) O Decreto-Lei 306/75, de 21 de junho, que extingue o Grémio dos Seguradores;
n) O Decreto-Lei 316/75, de 27 de junho, que extingue a Inspeção de Gestão das Participações do Estado;
o) O Decreto-Lei 319/75, de 27 de junho, que regula o local de residência dos técnicos da Inspeção-Geral de Finanças;
p) O Decreto-Lei 320/75, de 27 de junho, que abre um crédito especial no Ministério das Finanças;
q) O Decreto-Lei 328/75, de 30 de junho, que suspende as assembleias gerais de companhias de seguros não nacionalizadas;
r) O Decreto-Lei 329-J/75, de 30 de junho, que abre créditos especiais no montante de 806896100$00;
s) O Decreto-Lei 364/75, de 11 de julho, que define os termos da representação ativa e passiva, em juízo e fora dele, de várias instituições de crédito;
t) O Decreto-Lei 374/75, de 17 de julho, que atribui à Inspeção-Geral de Finanças competência para a prática de diversos atos;
u) O Decreto-Lei 417/75, de 8 de agosto, que altera o Regulamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;
v) O Decreto-Lei 469-B/75, de 28 de agosto, que concede um subsídio extraordinário de 2666380$00 ao estabelecimento termal das Caldas de Monchique;
w) O Decreto-Lei 515/75, de 22 de setembro, que abre um crédito especial de 1000000$00 a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
x) O Decreto-Lei 536-D/75, de 26 de setembro, que cria a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos, no Ministério das Finanças;
y) O Decreto-Lei 574/75, de 6 de outubro, que permite a elevação até 95 % das comparticipações do Estado no custo de obras de equipamento social;
z) O Decreto-Lei 584-A/75, de 16 de outubro, que cria no Ministério das Finanças o lugar de Subsecretário de Estado do Planeamento;
aa) O Decreto-Lei 591/75, de 23 de outubro, que autoriza a transferência de 3400000$00 do orçamento em vigor do Ministério das Finanças para o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
bb) O Decreto-Lei 613/75, de 11 de novembro, que contém normas sobre gestão orçamental de Ministérios;
cc) O Decreto-Lei 615/75, de 11 de novembro, que dispensa as empresas do pagamento do custo das inspeções a que foram sujeitas;
dd) O Decreto-Lei 616/75, de 11 de novembro, que autoriza a Direção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de regularização do rio Pavia, em Viseu;
ee) O Decreto-Lei 639/75, de 14 de novembro, que confere competências relativas ao orçamento do Fundo do Teatro;
ff) O Decreto-Lei 648/75, de 18 de novembro, que cria no Ministério das Finanças o cargo de Subsecretário de Estado dos Seguros;
gg) O Decreto-Lei 651-A/75, de 19 de novembro, que prorroga o prazo relativo à racionalização das infraestruturas humanas que servem a administração pública;
hh) O Decreto-Lei 673-A/75, de 28 de novembro, que considera como último dia de pagamento e apresentação a protesto de letras, livranças e extratos de fatura o dia 2 de dezembro;
ii) O Decreto-Lei 676-A/75, de 5 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a reduzir ou suspender as dotações inscritas no atual Orçamento Geral do Estado;
jj) O Decreto-Lei 695/75, de 12 de dezembro, que altera o quadro do pessoal dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças;
kk) O Decreto-Lei 704/75, de 18 de dezembro, que institui uma comissão administrativa comum para a Companhia Nacional de Navegação, a Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos e a Sofamar;
ll) O Decreto-Lei 710/75, de 19 de dezembro, que simplifica as formalidades de titulação dos créditos concedidos ao abrigo da Lei de Melhoramentos Agrícolas;
mm) O Decreto-Lei 729-D/75, de 22 de dezembro, que determina que os bancos comerciais e instituições a estes equiparadas, com sede no continente e ilhas adjacentes, apenas poderão aceitar depósitos a prazo não superior a um ano;
nn) O Decreto-Lei 732/75, de 23 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a adotar medidas sobre as tesourarias da Fazenda Pública;
oo) O Decreto-Lei 756/75, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto Complementar;
pp) O Decreto-Lei 771/75, de 31 de dezembro, que altera o artigo 21.º do Código do Imposto de Capitais;
qq) O Decreto-Lei 19/76, de 14 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 42.º da Organização da Direção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto 45095, de 29 de junho de 1963;
rr) O Decreto-Lei 47/76, de 20 de janeiro, que torna extensivos aos Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio Externo, do Comércio Interno e da Indústria e Tecnologia os benefícios dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças;
ss) O Decreto-Lei 66/76, de 24 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças a contratar, em regime de tarefa, o pessoal que transitoriamente se mostre indispensável à aceleração do lançamento e liquidação de impostos;
tt) O Decreto-Lei 92/76, de 29 de janeiro, que extingue a Comissão de Coordenação Económica;
uu) O Decreto-Lei 97-A/76, de 31 de janeiro, que cria o Instituto para a Cooperação Económica;
vv) O Decreto-Lei 108/76, de 7 de fevereiro, que estabelece medidas respeitantes à situação dos fundos de investimentos mobiliários e à definição do regime aplicável aos investidores nas empresas nacionalizadas, bem como o Decreto-Lei 178-D/76, de 8 de março (prorroga para os trabalhadores portugueses emigrados o prazo fixado no artigo 1.º daquele decreto-lei);
ww) O Decreto-Lei 116/76, de 9 de fevereiro, que dispensa as companhias de seguros nacionalizados de elaborar e submeter ao Ministro das Finanças o balanço e contas relativos ao período do exercício decorrido até à data em que foi decretada a nacionalização;
xx) O Decreto-Lei 123/76, de 11 de fevereiro, que estabelece as comissões a pagar aos revendedores de valores selados de que trata o artigo 37.º do regulamento aprovado pelo Decreto 12700, de 20 de novembro de 1926;
yy) O Decreto-Lei 126/76, de 12 de fevereiro, que torna extensivo o regime estabelecido no Decreto-Lei 174/75, de 1 de abril (pensões a cargo do Ministério das Finanças), e todas as pensões idênticas concedidas pelo Estado;
zz) O Decreto-Lei 131-E/76, de 16 de fevereiro, que aumenta em 130000 moedas a emissão de moedas de 1 pataca, autorizada a circular no território de Macau pelo Decreto 94/74, de 11 de março;
aaa) O Decreto-Lei 131-F/76, de 16 de fevereiro, que determina que a revogação constante do artigo único do Decreto 412-E/75, de 7 de agosto, só produzirá efeitos a partir de 30 de abril de 1976 - Notários de Macau;
bbb) O Decreto-Lei 132/76, de 17 de fevereiro, que determina que os aspirantes e escriturários provisórios ou supranumerários que reentraram ao serviço por força do artigo 6.º do Decreto-Lei 576/74, de 5 de novembro (alterações na orgânica da Direção-Geral das Contribuições e Impostos), passem a ficar abrangidos pelas restantes disposições do mesmo diploma;
ccc) O Decreto-Lei 158/76, de 26 de fevereiro, que estabelece o quadro provisório do pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas;
ddd) O Decreto-Lei 167/76, de 1 de março, que centraliza nas instituições de crédito autorizadas a exercer o comércio de câmbios a realização de operações cambiais;
eee) O Decreto-Lei 185/76, de 11 de março, que autoriza a aquisição, pela Companhia de Diamantes de Angola, S. A. R. L., e pela Sociedade Portuguesa de Lapidação de Diamantes, S. A. R. L., de diamantes, em bruto ou lapidados, a retornados nacionais;
fff) O Decreto-Lei 186/76, de 11 de março, que altera o Decreto-Lei 533/74, de 10 de outubro (determina a abolição dos regimes de condicionamento industrial e de autorização discricionária das atividades industriais);
ggg) O Decreto-Lei 191/76, de 16 de março, que extingue a distribuição por classes na categoria de telefonista;
hhh) O Decreto-Lei 204/76, de 20 de março, que altera o Decreto-Lei 42641, de 12 de novembro de 1959 (sobre a execução da reorganização do sistema de crédito e a estrutura bancária);
iii) O Decreto-Lei 225-C/76, de 31 de março, que introduz alterações ao Código do Imposto Complementar;
jjj) O Decreto-Lei 246/76, de 7 de abril, que altera o Decreto-Lei 319/75, de 27 de junho (estabelece normas sobre a residência oficial e abono de ajudas de custo dos inspetores técnicos da Inspeção-Geral de Finanças);
kkk) O Decreto-Lei 261/76, de 8 de abril, que altera o Decreto-Lei 371/75, de 16 de julho (faturação de vendas no mercado interno das empresas produtoras e ou importadoras);
lll) O Decreto-Lei 286/76, de 21 de abril, que cria junto do Banco de Portugal o Conselho Coordenador do Financiamento do Comércio Externo;
mmm) O Decreto-Lei 307-A/76, de 26 de abril, que revoga o artigo 7.º do Decreto 196/76, de 17 de março, e dá nova redação ao n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma - Serviço Central de Pessoal;
nnn) O Decreto-Lei 311/76, de 28 de abril, que autoriza a inscrição, sob o artigo 121.º-A «Transferências - Particulares», do orçamento de Encargos Gerais da Nação para 1976, da importância de 257300$00;
ooo) O Decreto-Lei 342/76, de 12 de maio, que prorroga, até 31 de dezembro de 1977, o prazo de vigência do Decreto-Lei 482/71, de 8 de novembro (Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos);
ppp) O Decreto-Lei 344/76, de 12 de maio, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei 52/76, de 21 de janeiro (saneamento nos setores bancário e segurador);
qqq) O Decreto-Lei 373/76, de 19 de maio, que adia a execução do Decreto-Lei 165/75 e do Decreto 166/75, ambos de 28 de março (estabelecem e regulamentam o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel);
rrr) O Decreto-Lei 374/76, de 19 de maio, que abre no Ministério das Finanças um crédito especial de 40000 contos a favor do Ministério dos Assuntos Sociais;
sss) O Decreto-Lei 380/76, de 20 de maio, que autoriza o Ministério das Finanças a conceder no ano de 1976 um subsídio não reembolsável de 15000 contos ao Instituto dos Têxteis;
ttt) O Decreto-Lei 381/76, de 20 de maio, que autoriza o Secretário de Estado do Tesouro a mandar proceder na Imprensa Nacional-Casa da Moeda à cunhagem de moeda de prata comemorativa do «25 de Abril»;
uuu) O Decreto-Lei 419/76, de 28 de maio, que revoga a alínea a) do artigo 25.º do Decreto 28697, de 25 de maio de 1938, e o n.º 10 da Portaria 18729, de 15 de setembro de 1961 - anulação da cobrança da taxa incidente sobre o algodão importado;
vvv) O Decreto-Lei 454/76, de 8 de junho, que determina que os estatutos das caixas económicas sejam obrigatoriamente revistos e submetidos à aprovação do Banco de Portugal;
www) O Decreto-Lei 505/76, de 1 de julho, que mantém em vigor o Decreto-Lei 789/74, de 31 de dezembro (inscrição de uma verba sob a epígrafe «Provisão para satisfação de encargos com a remodelação dos serviços» na divisão da Secretaria-Geral do orçamento do Ministério do Trabalho para 1975), até que estejam completamente estruturados e aprovados os quadros de pessoal do Ministério do Trabalho;
xxx) O Decreto-Lei 517/76, de 5 de julho, que estabelece normas relativas ao pagamento de senhas de presença por participação em reuniões efetuadas fora das horas de serviço;
yyy) O Decreto-Lei 581/76, de 22 de julho, que dá nova redação aos artigos 5.º, 17.º, 21.º, n.º 1, 28.º, n.º 1, 30.º, 31.º e 46.º do Decreto-Lei 294/76, de 24 de abril (Quadro geral de adidos);
zzz) O Decreto-Lei 584/76, de 22 de julho, que concede um subsídio financeiro mensal à TAP, a título de Plano de Reconversão TAP;
aaaa) O Decreto-Lei 589-A/76, de 22 de julho, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante 2616448849$40;
bbbb) O Decreto-Lei 593/76, de 23 de julho, que prorroga o prazo de pagamento dos impostos, taxas ou multas devidos aos corpos administrativos;
cccc) O Decreto-Lei 606/76, de 24 de julho, que autoriza o Governo a celebrar um contrato com a Companhia União Fabril;
dddd) O Decreto-Lei 620/76, de 27 de julho, que introduz alterações na orgânica das alfândegas;
eeee) O Decreto-Lei 629/76, de 28 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo, amortizável, até à importância total de 5 milhões de contos, destinado a aumentos dos capitais estatutários de empresas públicas;
ffff) O Decreto-Lei 660/76, de 3 de agosto, que introduz alterações aos estatutos do Montepio Geral;
gggg) O Decreto-Lei 690/76, de 20 de setembro, que estabelece normas para o regime aduaneiro importações de açúcar em rama;
hhhh) O Decreto-Lei 699/76, de 28 de setembro, que autoriza a Direção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para aquisição de aeronaves e sobresselentes até ao montante de 625841120$00;
iiii) O Decreto-Lei 716-C/76, de 8 de outubro, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 o prazo para o registo dos investimentos diretos ou investimentos estrangeiros a que se referem os artigos 32.º e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 239/76, de 6 de abril (Código de Investimentos Estrangeiros), e cria a comissão instaladora do Instituto do Investimento Estrangeiro;
jjjj) O Decreto-Lei 720-A/76, de 9 de outubro, que autoriza os Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo a fixar, por portaria conjunta, os produtos cuja importação fique sujeita a contingentação, bem como o respetivo regime;
kkkk) O Decreto-Lei 720-B/76, de 9 de outubro, que altera a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de maio, aplicável às mercadorias constantes dos anexos i e ii ao Decreto-Lei 225-G/76, de 31 de março (prorroga a vigência da sobretaxa de importação);
llll) O Decreto-Lei 720-C/76, de 9 de outubro, que sujeita à efetivação de depósito prévio as importações de diversas mercadorias;
mmmm) O Decreto-Lei 727/76, de 14 de outubro, que estabelece disposições relativas ao fornecimento de fardamentos e outros artigos de vestuário, resguardos e calçado para os serviços do Estado;
nnnn) O Decreto-Lei 756/76, de 21 de outubro, que Concede à Santa Casa da Misericórdia do Porto subsídios através da Secretaria de Estado da Segurança Social;
oooo) O Decreto-Lei 776/76, de 27 de outubro, que autoriza a transferência de uma verba de 3190000$00 do orçamento do Ministério das Finanças para o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
pppp) O Decreto-Lei 779/76, de 28 de outubro, que torna extensivo às mercadorias enumeradas no anexo ao presente diploma o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 720-B/76, de 9 de outubro;
qqqq) O Decreto-Lei 798/76, de 6 de novembro, que autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 100000 contos;
rrrr) O Decreto-Lei 799/76, de 6 de novembro, que autoriza a Direção-Geral do Património a celebrar a escritura para a aquisição, pela importância de 93925000$00, de um prédio urbano situado na Avenida da República;
ssss) O Decreto-Lei 830/76, de 24 de novembro, que estabelece normas relativas aos contratos de fornecimento de equipamentos e respetiva instalação e montagem adjudicados pelo Estado;
tttt) O Decreto-Lei 836-B/76, de 30 de novembro, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10;
uuuu) O Decreto-Lei 843-A/76, de 9 de dezembro, que abre no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial de 2350000$00, para reforço da dotação relativa a «Outras despesas ocasionadas pelas relações internacionais»;
vvvv) O Decreto-Lei 860/76, de 21 de dezembro, que autoriza a emissão de uma promissória do valor de 483000 contos destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional para atualização do valor ouro dos haveres em escudos do referido organismo;
wwww) O Decreto-Lei 866/76, de 27 de dezembro, que autoriza o Governo a conceder ao Fundo de Abastecimento um subsídio não reembolsável da importância de 1200000000$00;
xxxx) O Decreto-Lei 873/76, de 28 de dezembro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a emitir a obrigação geral representativa da 3.ª série do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 10 % - 1976», no total nominal de 3 milhões de contos;
yyyy) O Decreto-Lei 883/76, de 29 de dezembro, que estabelece a composição do conselho de administração do Banco de Portugal;
zzzz) O 750/75, de 31 de Dezembro e 642/76, de 30 de Junho.">Decreto-Lei 893/76, de 30 de dezembro, que autoriza o Instituto Português de Conservas de Peixe (IPCP) a utilizar, não só para os fins inicialmente previstos, como também para fazer face aos encargos resultantes do desempenho normal das suas atribuições, os subsídios que lhe foram concedidos pelos Decretos-Leis n.os 750/75, de 31 de dezembro (atribuição de um subsídio ao IPCP), e 642/76, de 30 de junho (créditos especiais destinados a reforçar verbas a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado);
aaaaa) O Decreto-Lei 908/76, de 31 de dezembro, que abre um crédito de 90000000$00 para adaptação de um edifício da Avenida de 24 de julho, em Lisboa, para o Ministério da Educação e Investigação Científica;
bbbbb) O Decreto-Lei 922/76, de 31 de dezembro, que introduz alterações às pensões de aposentação, de reforma, de invalidez e de sobrevivência dos funcionários públicos;
ccccc) O Decreto-Lei 923/76, de 31 de dezembro, que estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores da função pública;
ddddd) O Decreto-Lei 930/76, de 31 de dezembro, que abre no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 459984000$00 a favor da Empresa Pública das Águas de Lisboa;
eeeee) O Decreto-Lei 946/76, de 31 de dezembro, que autoriza o Governo a conceder ao Fundo de Abastecimento um subsídio não reembolsável da importância de 1373217000$00;
fffff) O Decreto-Lei 952/76, de 31 de dezembro, que aprova o decreto orçamental para 1977;
ggggg) O Decreto-Lei 16/77, de 7 de janeiro, que altera a redação de alguns artigos do Decreto-Lei 729-H/75, que institui contas de depósito em moeda estrangeira para os emigrantes;
hhhhh) O Decreto-Lei 20/77, de 17 de janeiro, que integra no quadro geral de adidos o pessoal da ex-Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos;
iiiii) O Decreto-Lei 27/77, de 20 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral;
jjjjj) O Decreto-Lei 38/77, de 29 de janeiro, que atribui ao Ministério das Finanças a responsabilidade das despesas com as instalações das repartições de finanças e das tesourarias da Fazenda Pública;
kkkkk) O Decreto-Lei 75-I/77, de 28 de fevereiro, que institui novas modalidades de rendas vitalícias;
lllll) O Decreto-Lei 100/77, de 18 de março, que determina que as despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 908/76, de 31 de dezembro, passem a constituir encargo da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Investigação Científica;
mmmmm) O Decreto-Lei 110/77, de 26 de março, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 70 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 70 milhões de marcos, 2 % - 1977» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
nnnnn) O Decreto-Lei 117/77, de 30 de março, que revê a estrutura do Centro de Estudos Fiscais da Direção-Geral das Contribuições e Impostos;
ooooo) O Decreto-Lei 130/77, de 4 de abril, que concede à Torralta - Clube Internacional de Férias, S. A. R. L., um subsídio até ao montante máximo de 520000 contos;
ppppp) O Decreto-Lei 143/77, de 9 de abril, que reestrutura os quadros e carreiras dos funcionários da Direção-Geral das Contribuições e Impostos;
qqqqq) O Decreto-Lei 151/77, de 14 de abril, que altera a redação do Decreto-Lei 831/76, de 25 de novembro (aprova o Estatuto do Gestor Público);
rrrrr) O Decreto-Lei 163/77, de 21 de abril, que institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projetos indicados no Anexo A do Acordo de Empréstimo celebrado em 13 de agosto de 1976 entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development;
sssss) O Decreto-Lei 164/77, de 21 de abril, que estabelece um fundo especial para o financiamento dos projetos identificados no Anexo A do Acordo de Empréstimo de 8 milhões de dólares celebrados entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América;
ttttt) O Decreto-Lei 199-A/77, de 17 de maio, que estabelece as medidas relativas ao depósito, no Banco de Moçambique, de títulos de ações ao portador emitido por sociedades com sede em Moçambique;
uuuuu) O Decreto-Lei 220/77, de 28 de maio, que altera o Decreto-Lei 75-C/77, de 28 de fevereiro (condições em que podem ser abertas e movimentadas as contas de depósito a prazo, em escudos, de emigrantes ou equiparados, sem o recurso sistemático à autorização das autoridades monetárias);
vvvvv) O Decreto-Lei 236/77, de 4 de junho, que dá nova redação ao Decreto-Lei 27/77, de 20 de janeiro (Lei Orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral);
wwwww) O Decreto-Lei 269/77, de 2 de julho, que cria uma comissão para o Conselho para a Carreira do Gestor Público e define a sua composição;
xxxxx) O Decreto-Lei 272/77, de 2 de julho, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de janeiro (mercado de ações em bolsa);
yyyyy) O Decreto-Lei 279/77, de 5 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 75-E/77, de 28 de fevereiro (relatório e contas do exercício de 1975 das sociedades anónimas);
zzzzz) O Decreto-Lei 280/77, de 5 de julho, que estabelece normas especiais reguladoras das condições do empréstimo a designar por «Obrigações do Tesouro - FIP, classe A, 1977»;
aaaaaa) O Decreto-Lei 281/77, de 5 de julho, que estabelece normas especiais reguladoras das condições do empréstimo a designar por «Obrigações do Tesouro - FIP, classe B, 1977»;
bbbbbb) O Decreto-Lei 288/77, de 15 de julho, que eleva o limite de emissão de moeda de $50 (bronze);
cccccc) O Decreto-Lei 319/77, de 5 de agosto, que altera a forma de distribuição do produto líquido da exploração da lotaria nacional;
dddddd) O Decreto-Lei 320/77, de 6 de agosto, que autoriza o Governo a conceder ao Instituto dos Têxteis subsídios até ao montante de 30000000$00;
eeeeee) O Decreto-Lei 328/77, de 10 de agosto, que altera a nota ao artigo 29.39 da Pauta dos Direitos de Importação;
ffffff) O Decreto-Lei 329/77, de 10 de agosto, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 75-B/77, de 28 de fevereiro (depósitos a prazo);
gggggg) O Decreto-Lei 334-A/77, de 12 de agosto, que põe em execução a revisão do Orçamento Geral do Estado para 1977;
hhhhhh) O Decreto-Lei 343/77, de 19 de agosto, que dá nova redação aos artigos 94.º a 100.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto 12700, de 20 de novembro de 1926;
iiiiii) O Decreto-Lei 350/77, de 25 de agosto, que autoriza transferências de verbas no atual orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações;
jjjjjj) O Decreto-Lei 351/77, de 25 de agosto, que torna extensivo o disposto no Decreto-Lei 496-A/76, de 26 de junho (competência para financiar o regime de subsídio de desemprego concedido aos cidadãos nacionais retornados), na parte aplicável ao abono de família e prestações complementares que têm estado a ser atribuídos pelo IARN, aos cidadãos desalojados das ex-colónias;
kkkkkk) O Decreto-Lei 352/77, de 25 de agosto, que fixa os prazos para a cobrança da contribuição predial de 1977;
llllll) O Decreto-Lei 353-D/77, de 29 de agosto, que dá nova redação à alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 759/74 (aplicação de disponibilidades do Fundo de Desemprego);
mmmmmm) O Decreto-Lei 353-L/77, de 29 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 49168, de 5 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei 452/75, de 21 de agosto (taxa dos juros de mora);
nnnnnn) O Decreto-Lei 353-N/77, de 29 de agosto, que permite ao Ministro das Finanças, sempre que o considere conveniente, nomear um auditor financeiro para as empresas públicas ou equiparadas e para as empresas privadas com intervenção do Estado na respetiva gestão;
oooooo) O Decreto-Lei 353-Q/77, de 29 de agosto, que cria o Instituto de Gestão Bancária;
pppppp) O Decreto-Lei 369/77, de 3 de setembro, que fixa o limite da emissão de moeda de 5$00;
qqqqqq) O Decreto-Lei 380/77, de 9 de setembro, que transfere para o Ministério das Finanças os poderes que pelo Decreto-Lei 225/72, de 4 de julho (constitui a Imprensa Nacional-Casa da Moeda), estavam também atribuídos ao Ministério da Administração Interna no respeitante à tutela da INCM;
rrrrrr) O Decreto-Lei 387/77, de 14 de setembro, que introduz alterações ao Estatuto do Gestor Público;
ssssss) O Decreto-Lei 398/77, de 19 de setembro, que autoriza transferências de verbas, no montante de 26606000$00, no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas;
tttttt) O Decreto-Lei 405/77, de 24 de setembro, que autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar aval ao financiamento a conceder pela banca à Carris para a aquisição de duzentos autocarros;
uuuuuu) O Decreto-Lei 406/77, de 24 de setembro, que autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias contragarantias do pagamento às instituições de crédito nacionais referentes à aquisição na Alemanha Federal de cinco navios usados destinados ao serviço de passageiros no rio Tejo;
vvvvvv) O Decreto-Lei 418/77, de 3 de outubro, que introduz alterações aos Estatutos do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais;
wwwwww) O Decreto-Lei 424/77, de 11 de outubro, que reestrutura o quadro da Junta do Crédito Público;
xxxxxx) O Decreto-Lei 431/77, de 15 de outubro, que considera canceladas, desde 30 de junho de 1976, as autorizações concebidas às casas de câmbio para o exercício das operações referidas nas alíneas a) e c) do artigo 86.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de novembro de 1959 (promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei 41403, que reorganizou o sistema de crédito e a estrutura bancária);
yyyyyy) O Decreto-Lei 435/77, de 17 de outubro, que autoriza a emissão de uma promissória no valor de 940000 contos, destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional, para atualização do valor-ouro dos haveres em escudos do referido organismo;
zzzzzz) O Decreto-Lei 440/77, de 26 de outubro, que determina que o regime estabelecido nos Decretos-Leis n.os 922/76 (alterações às pensões dos funcionários públicos) e 923/76 (novos vencimentos dos trabalhadores da função pública), ambos de 31 de dezembro, para as pensões a cargo do Ministério das Finanças seja extensivo a todas as pensões idênticas concedidas pelo Estado;
aaaaaaa) O Decreto-Lei 443/77, de 26 de outubro, que autoriza uma transferência de verba no atual orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações;
bbbbbbb) O Decreto-Lei 454/77, de 31 de outubro, que autoriza a transferência de verbas no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas, no valor de 2000000$00;
ccccccc) O Decreto-Lei 455/77, de 31 de outubro, que autoriza transferência de verba no atual orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas;
ddddddd) O Decreto-Lei 463/77, de 9 de novembro, que determina a contenção de despesas nas forças armadas;
eeeeeee) O Decreto-Lei 470/77, de 11 de novembro, que permite que os funcionários da Direção-Geral das Contribuições e Impostos aprovados em concurso para primeiro-oficial sejam nomeados como secretários de finanças de 1.ª classe;
fffffff) O Decreto-Lei 484-A/77, de 16 de novembro, que autoriza transferências de verbas no atual orçamento de Encargos Gerais da Nação;
ggggggg) O Decreto-Lei 516/77, de 15 de dezembro, que dá nova redação à alínea a) da nota 2 ao capítulo 28.º e da posição 44.23 da Pauta de Direitos de Importação;
hhhhhhh) O Decreto-Lei 535/77, de 30 de dezembro, que subordina à autorização prévia do Banco de Portugal a nomeação de correspondentes no país por instituições de crédito;
iiiiiii) O Decreto-Lei 537-A/77, de 30 de dezembro, que põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1977;
jjjjjjj) O Decreto-Lei 539/77, de 31 de dezembro, que integra o pessoal afeto à Inspeção Superior das Alfândegas no quadro da Direção-Geral das Alfândegas;
kkkkkkk) O Decreto-Lei 541/77, de 31 de dezembro, que autoriza transferências das verbas no atual orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Marinha;
lllllll) O Decreto-Lei 542/77, de 31 de dezembro, que altera a redação a algumas das secções, capítulos, notas, posições e subposições da Pauta de Direitos de Importação;
mmmmmmm) O Decreto-Lei 544/77, de 31 de dezembro, que permite que os bancos de investimento possam abrir contas de depósito à ordem, destinadas a racionalizar circuitos contabilísticos e a assegurar os fundos neles envolvidos;
nnnnnnn) O Decreto-Lei 556/77, de 31 de dezembro, que determina que o disposto no Decreto-Lei 720-C/76, de 9 de outubro (efetivação de depósito prévio nas importações de diversas mercadorias), e nos diplomas que o regulamentam não se aplica às importações posteriores a 31 de dezembro de 1977;
ooooooo) O Decreto-Lei 557/77, de 31 de dezembro, que autoriza o Governo a conceder um subsídio à Comissão Instaladora de Reconversão da ex-Messa - Máquinas de Escrever, S. A. R. L.;
ppppppp) O Decreto-Lei 558/77, de 31 de dezembro, que autoriza o Governo a elevar até à quantia de 36000000$00 os subsídios concedidos ao Instituto dos Têxteis pelo Decreto-Lei 320/77, de 6 de agosto (concessão de subsídios ao Instituto dos Têxteis);
qqqqqqq) O Decreto-Lei 559/77, de 31 de dezembro, que autoriza transferências de verbas no atual orçamento Geral do Estado na importância de 132364000$00;
rrrrrrr) O Decreto-Lei 562/77, de 31 de dezembro, que estabelece medidas relativas às situações de aposentação e reforma por conveniência de serviço;
sssssss) O Decreto-Lei 7/78, de 12 de janeiro, que estabelece normas sobre o pagamento das dívidas em atraso das autarquias locais às empresas fornecedoras de energia elétrica (EDP) e água (EPAL);
ttttttt) O Decreto-Lei 11/78, de 14 de janeiro, que autoriza o Ministério das Finanças a realizar todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações financeiras decorrentes do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde sobre a Concessão de Um Empréstimo Reembolsável;
uuuuuuu) O Decreto-Lei 21/78, de 20 de janeiro, que prorroga a suspensão do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei 212/77, de 26 de maio (características de «veículo automóvel misto de passageiros e carga», para efeitos fiscais);
vvvvvvv) O Decreto-Lei 43/78, de 11 de março, que dá nova redação aos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 171/77, de 30 de abril (pensão a atribuir a cidadãos portugueses que se tenham distinguido por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia);
wwwwwww) O Decreto-Lei 49-A/78, de 25 de março, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir o empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 44850000 marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de DM 44850000, 4,5 % - 1978» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
xxxxxxx) O Decreto-Lei 52/78, de 31 de março, que fixa as condições do empréstimo de 42 milhões de contos;
yyyyyyy) O Decreto-Lei 56/78, de 1 de abril, que prorroga até 31 de dezembro de 1978 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respetivamente, de 13 de abril e 6 de maio de 1949, e do Decreto-Lei 230/73, de 14 de maio (produtos energéticos derivados do petróleo);
zzzzzzz) O Decreto-Lei 60/78, de 3 de abril, que suspende, pelo prazo de noventa dias, a aplicação do artigo 23.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, anexa ao Decreto-Lei 31/78, de 9 de fevereiro (tabela de emolumentos dos serviços de registo);
aaaaaaaa) O Decreto-Lei 61/78, de 4 de abril, que institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projetos indicados no anexo 1 do Acordo de Empréstimo celebrado, em 30 de setembro de 1977, entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, para cuja realização se estima despender o montante global de 810000000$00;
bbbbbbbb) O Decreto-Lei 62/78, de 4 de abril, que institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projetos indicados no anexo 1 do Acordo de Empréstimo celebrado, em 30 de setembro de 1977, entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, para cuja realização se estima despender o montante global de 1393009000$00;
cccccccc) O Decreto-Lei 63/78, de 4 de abril, que institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projetos indicados no anexo 1 do Acordo de Empréstimo celebrado, em 30 de setembro de 1977, entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, para cuja realização se estima despender o montante global de 240000000$00;
dddddddd) O Decreto-Lei 64/78, de 4 de abril, que institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projetos indicados no anexo 1 do Acordo de Empréstimo celebrado, em 30 de setembro de 1977, entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, para cuja realização se estima despender o montante global de 607500000$00;
eeeeeeee) O Decreto-Lei 98/78, de 20 de maio, que dá nova redação ao artigo 37.º do Decreto-Lei 464/77, de 11 de novembro (cria o Instituto de Informática do Ministério das Finanças);
ffffffff) O Decreto-Lei 106/78, de 24 de maio, que fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público;
gggggggg) O Decreto-Lei 115/78, de 30 de maio, que mantém em vigor, até 31 de dezembro de 1978, a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de maio (sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias);
hhhhhhhh) O Decreto-Lei 126/78, de 3 de junho, que prorroga até 31 de dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei 126/77, de 2 de abril (reavaliação dos bens do ativo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica), quer para as empresas privadas que celebram acordo de viabilização, quer para as empresas públicas que celebrem acordos de saneamento económico-financeiro;
iiiiiiii) O Decreto-Lei 138/78, de 12 de junho, que revoga o artigo 31.º do Código do Imposto Profissional e altera a redação de alguns dos seus artigos;
jjjjjjjj) O Decreto-Lei 153/78, de 22 de junho, que autoriza o Ministério da Administração Interna a proceder ao pagamento de 50 % das verbas destinadas às câmaras municipais correspondentes à sua dotação orçamental para subsídios de obras municipais;
kkkkkkkk) O Decreto-Lei 172-A/78, de 7 de julho, que dá nova redação a vários artigos do Código do Imposto Complementar;
llllllll) O Decreto-Lei 181/78, de 17 de julho, que define a orgânica do Ministério das Finanças e do Plano;
mmmmmmmm) O Decreto-Lei 188/78, de 19 de julho, que fixa os limites de emissão das moedas de 5$00, 2$50 e $50;
nnnnnnnn) O Decreto-Lei 207/78, de 27 de julho, que define a entrada em vigor do regime de autonomia administrativa do Instituto Geográfico e Cadastral;
oooooooo) O Decreto-Lei 213/78, de 1 de agosto, que concede facilidades de pagamento do imposto de minas de 1961 e 1962 devido pela Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L.;
pppppppp) O Decreto-Lei 215/78, de 2 de agosto, que autoriza a concessão de um subsídio ao guarda florestal Manuel Antunes Lima, a título de compensação definitiva pelos prejuízos resultantes da destruição pelo fogo do recheio da sua habitação;
qqqqqqqq) O Decreto-Lei 216/78, de 2 de agosto, que aplica as disposições dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 503-C/76, de 20 de junho (alterações ao Código da Contribuição Industrial), à parte da provisão respeitante aos créditos resultantes de operações efetuadas antes da independência dos países que foram antigas colónias portuguesas;
rrrrrrrr) O Decreto-Lei 219/78, de 3 de agosto, que dá nova redação à nota aditada ao artigo pautal 51.04.02 da Pauta dos Direitos de Importação pelo Decreto-Lei 444/77, de 26 de outubro (adita uma nota ao artigo 51.04.02 da Pauta dos Direitos de Importação);
ssssssss) O Decreto-Lei 233/78, de 17 de agosto, que fixa o prazo para cobrança da contribuição predial respeitante ao ano de 1977 no mês de outubro do ano corrente;
tttttttt) O Decreto-Lei 236/78, de 17 de agosto, que estabelece que pode ser autorizada, quando razões de interesse público o justifiquem, a alienabilidade e transmissibilidade dos imóveis que sejam propriedade de quaisquer membros da extinta Direção-Geral de Segurança Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respetivo;
uuuuuuuu) O Decreto-Lei 251/78, de 23 de agosto, que aprova o Plano para 1978;
vvvvvvvv) O Decreto-Lei 263/78, de 30 de agosto, que fixa o prazo para a apresentação no ano de 1978 do requerimento a que se refere o § 2.º do artigo 37.º do Código da Contribuição Industrial;
wwwwwwww) O Decreto-Lei 322/78, de 8 de novembro, que fixa os novos vencimentos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
xxxxxxxx) O Decreto-Lei 345/78, de 17 de novembro, que autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a proceder às aquisições necessárias à instalação e equipamento dos serviços da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas;
yyyyyyyy) O Decreto-Lei 350/78, de 21 de novembro, que concede à comissão administrativa referida no despacho dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia de 25 de julho de 1978 um subsídio não reembolsável até ao limite de 40000 contos (Messa);
zzzzzzzz) O Decreto-Lei 353/78, de 23 de novembro, que autoriza a emissão de uma promissória destinada a substituir a importância em moeda nacional a pagar ao FMI para realização do aumento da quota do nosso país;
aaaaaaaaa) O Decreto-Lei 367/78, de 29 de novembro, que dá nova redação aos n.os 5.º e 6.º do artigo 17.º do Decreto-Lei 38523, de 23 de novembro de 1951, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 39558, de 10 de março de 1954 (assistência na doença por acidente em serviço dos servidores do Estado);
bbbbbbbbb) O Decreto-Lei 370-A/78, de 29 de novembro, que autoriza o Governo, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar um contrato de empréstimo com a Empresa Pública das Águas de Lisboa - EPAL até ao limite máximo de US $37800000;
ccccccccc) O Decreto-Lei 371/78, de 30 de novembro, que estabelece normas sobre emissões de ações, obrigações e ofertas públicas de compra, venda ou troca de valores mobiliários;
ddddddddd) O Decreto-Lei 373/78, de 2 de dezembro, que introduz alterações ao regime definido no Decreto-Lei 7/78, de 12 de janeiro (regularização das dívidas das autarquias locais à EDP e EPAL);
eeeeeeeee) O Decreto-Lei 384/78, de 6 de dezembro, que fixa o limite do montante dos avales concedidos pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ao Crédito Agrícola de Emergência;
fffffffff) O Decreto-Lei 392/78, de 14 de dezembro, que fixa o prazo de cumprimento dos artigos 13.º, 55.º e 60.º do Decreto-Lei 150/77, de 13 de abril (regime obrigatório de registo ou de depósito de ações);
ggggggggg) O Decreto-Lei 393/78, de 14 de dezembro, que prorroga por dois anos o prazo de validade do concurso de admissão de escriturários-datilógrafos para os quadros do pessoal da Direção-Geral das Contribuições e Impostos;
hhhhhhhhh) O Decreto-Lei 405/78, de 15 de dezembro, que estabelece normas relativas aos fornecimentos de bens ou serviços efetuados por órgãos e serviços do Estado, bem como por empresas públicas;
iiiiiiiii) O Decreto-Lei 425/78, de 23 de dezembro, que autoriza um aumento do capital social da Quimigal com vista ao financiamento do projeto de azotados;
jjjjjjjjj) O Decreto-Lei 433/78, de 27 de dezembro, que organiza o sistema de registo do Código do Direito de Autor e atualiza as tabelas e emolumentos dos Serviços de Registo de Propriedade Literária, Científica e Artística;
kkkkkkkkk) O Decreto-Lei 438/78, de 30 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 (aplica a pauta mínima a determinadas mercadorias) e 37402 (aplica a pauta mínima aos óleos minerais classificados pelo artigo 142 da pauta de importação), respetivamente de 13 de abril e 6 de maio de 1949;
lllllllll) O Decreto-Lei 442/78, de 30 de dezembro, que executa as alterações orçamentais autorizadas pela Assembleia da República;
mmmmmmmmm) O Decreto-Lei 443/78, de 30 de dezembro, que estabelece que o empréstimo interno amortizável autorizado pela Lei 73/78, de 28 de dezembro (autorização de empréstimo interno), corresponderá a obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, até a quantidade máxima de 45 milhões;
nnnnnnnnn) O Decreto-Lei 453/78, de 30 de dezembro, que estabelece normas relativas à fixação do prazo para a apresentação de documentos de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP);
ooooooooo) O Decreto-Lei 6/79, de 17 de janeiro, que estabelece normas com vista ao controle do valor aduaneiro das mercadorias;
ppppppppp) O Decreto-Lei 18/79, de 9 de fevereiro, que facilita o pagamento em quatro prestações de contribuições e impostos liquidados com atraso;
qqqqqqqqq) O Decreto-Lei 49/79, de 14 de março, que estabelece a compensação de dívidas ao Estado resultante de indemnizações devidas por nacionalização e expropriação de prédios rústicos;
rrrrrrrrr) O Decreto-Lei 51/79, de 22 de março, que revoga os n.os 3 e 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 729-F/75, de 22 de dezembro, na redação que lhes foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 513/77, de 14 de dezembro, passando o atual n.º 5 a n.º 3 do mesmo artigo 31.º (Estatuto do Gestor Público);
sssssssss) O Decreto-Lei 60/79, de 30 de março, que determina que a publicação das listas a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 341/78, de 16 de novembro (transfere competências das Direções-Gerais de Administração Civil e de Fazenda), seja efetuada dentro de noventa dias após a entrada em vigor deste diploma;
ttttttttt) O Decreto-Lei 69/79, de 31 de março, que dá nova redação à alínea m) do n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto da Siderurgia Nacional, E. P. - SN, aprovado pelo Decreto-Lei 853/76, de 18 de dezembro (institui como empresa pública a Siderurgia Nacional, E. P., e aprova o seu novo estatuto);
uuuuuuuuu) O Decreto-Lei 73/79, de 2 de abril, que altera para 30 de novembro o pagamento de juros devidos por depósitos à ordem;
vvvvvvvvv) O Decreto-Lei 78/79, de 7 de abril, que dá nova redação aos artigos 23.º e 24.º do Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA), anexo ao Decreto-Lei 33/78, de 14 de fevereiro (alterações ao estatuto da empresa pública Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P.);
wwwwwwwww) O Decreto-Lei 79/79, de 9 de abril, que altera a redação do Decreto-Lei 540/76, de 9 de julho (sistema de poupança-crédito);
xxxxxxxxx) O Decreto-Lei 109/79, de 3 de maio, que introduz alterações às taxas da Pauta dos Direitos de Importação;
yyyyyyyyy) O Decreto-Lei 110/79, de 3 de maio, que introduz alterações às sobretaxas da Pauta dos Direitos de Importação;
zzzzzzzzz) O Decreto-Lei 115/79, de 4 de maio, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei 40621, de 30 de maio de 1956 (pagamento de taxas de veículos que se destinam a permanecer temporariamente no País);
aaaaaaaaaa) O Decreto-Lei 116/79, de 4 de maio, que altera o quadro do pessoal da Direção-Geral das Alfândegas;
bbbbbbbbbb) O Decreto-Lei 117/79, de 4 de maio, que permite, durante o período de três meses, a regularização de dívidas às instituições de crédito caucionadas por títulos;
cccccccccc) O Decreto-Lei 129/79, de 12 de maio, que estabelece normas relativas à utilização dos bens imóveis e seu financiamento e à afetação dos bens móveis adstritos às instituições de previdência de inscrição obrigatória;
dddddddddd) O Decreto-Lei 151/79, de 28 de maio, que introduz ajustamentos à forma de aplicação da Lei 42/77, de 18 de junho (incentivos fiscais à exportação), relativamente às exportações realizadas nos anos de 1978 e 1979;
eeeeeeeeee) O Decreto-Lei 154/79, de 29 de maio, que prorroga o prazo de utilização de um empréstimo no montante de 125000 contos concedido à República de Cabo Verde;
ffffffffff) O Decreto-Lei 161/79, de 30 de maio, que dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto-Lei 400/76, de 26 de maio (Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Seguros);
gggggggggg) O Decreto-Lei 163/79, de 31 de maio, que regulamenta as disposições do artigo 17.º da Lei 1/79, de 2 de janeiro (finanças locais), relativas ao contencioso fiscal das taxas, mais-valia e outros rendimentos autárquicos;
hhhhhhhhhh) O Decreto-Lei 169/79, de 6 de junho, que introduz alterações ao artigo 10.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de maio (Organização das comissões de fiscalização e conselhos fiscais das empresas públicas e equiparadas);
iiiiiiiiii) O Decreto-Lei 172/79, de 6 de junho, que eleva para 13 milhões de contos o montante dos avales a conceder pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ao crédito agrícola de emergência;
jjjjjjjjjj) O Decreto-Lei 175/79, de 7 de junho, que determina que as empresas públicas do setor de seguros não estejam submetidas ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de fevereiro (normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis);
kkkkkkkkkk) O Decreto-Lei 195/79, de 29 de junho, que estabelece a forma de indemnização devida pela transferência para o Estado das linhas e instalações complementares ligadas à exploração do Lindoso;
llllllllll) O Decreto-Lei 200/79, de 30 de junho, que autoriza o aumento do capital estatutário da Empresa Pública de Parques Industriais - EPPI e a concessão de três empréstimos a esta Empresa;
mmmmmmmmmm) O Decreto-Lei 213/79, de 14 de julho, que regulamenta a Lei 80/77, de 26 de outubro (indemnizações);
nnnnnnnnnn) O Decreto-Lei 231/79, de 24 de julho, que altera o Decreto-Lei 136/79, de 18 de maio (regulamenta a atividade das caixas económicas);
oooooooooo) O Decreto-Lei 256/79, de 28 de julho, que atualiza os vencimentos do pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Guarda Fiscal (GF);
pppppppppp) O Decreto-Lei 257/79, de 28 de julho, que atualiza os vencimentos do pessoal da Polícia de Segurança Pública;
qqqqqqqqqq) O Decreto-Lei 283/79, de 11 de agosto, que dá nova redação ao Decreto-Lei 425/78, de 23 de dezembro (redistribui as dotações de capital para o projeto dos adubos azotados da Quimigal - Química de Portugal, E. P.);
rrrrrrrrrr) O Decreto-Lei 284/79, de 11 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de dezembro (provimento do pessoal do Ministério da Indústria e Tecnologia);
ssssssssss) O Decreto-Lei 285-A/79, de 11 de agosto, que altera os mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de junho (aprova o regime tabaqueiro);
tttttttttt) O Decreto-Lei 310/79, de 20 de agosto, que substitui a designação de Parageste por Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.;
uuuuuuuuuu) O Decreto-Lei 321/79, de 23 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 185/78, de 19 de julho (suspensão da instância nas execuções por dívidas contraídas no exclusivo interesse da própria empresa);
vvvvvvvvvv) O Decreto-Lei 323/79, de 23 de agosto, que cria a Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial da Energia (CNP-CME);
wwwwwwwwww) O Decreto-Lei 332/79, de 24 de agosto, que suspende o regime de autonomia administrativa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
xxxxxxxxxx) O Decreto-Lei 357/79, de 31 de agosto, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei 468/75, de 28 de agosto, e ao artigo 3.º do Decreto-Lei 313/78, de 27 de outubro (carreira de graduados na Guarda Fiscal);
yyyyyyyyyy) O Decreto-Lei 374-J/79, de 10 de setembro, que estabelece a base de incidência e regime de cobrança das receitas do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
zzzzzzzzzz) O Decreto-Lei 377/79, de 13 de setembro, que estabelece medidas de simplificação burocrática na aplicação do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de junho (reestruturação de carreiras);
aaaaaaaaaaa) O Decreto-Lei 378/79, de 13 de setembro, que cria os mecanismos necessários para que os funcionários da Administração Local integrados nas categorias e carreiras descritas no Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de junho (reestruturação de carreiras e correção de anomalias), passem a ser remunerados pelas novas letras de vencimento;
bbbbbbbbbbb) O Decreto-Lei 379/79, de 13 de setembro, que dá cumprimento ao artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de maio (tabela de vencimentos do funcionalismo público);
ccccccccccc) O Decreto-Lei 382/79, de 18 de setembro, que estabelece uma tabela autónoma de vencimentos para o pessoal das Casas Civil e Militar do Presidente da República e dos gabinetes;
ddddddddddd) O Decreto-Lei 389/79, de 20 de setembro, que institui um subsídio especial de assistência técnica-agrária;
eeeeeeeeeee) O Decreto-Lei 390/79, de 20 de setembro, que estabelece disposições relativas ao uso obrigatório de fardamento de mestres e guardas florestais;
fffffffffff) O Decreto-Lei 397/79, de 21 de setembro, que permite ao pessoal da Direção-Geral do Tesouro o acesso a categorias superiores, mediante concurso público, com dispensa dos requisitos normalmente exigidos;
ggggggggggg) O Decreto-Lei 398/79, de 21 de setembro, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 729-E/75, de 22 de dezembro (condições reguladoras da constituição de depósitos), alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 73/79, de 2 de abril, e ao n.º 2 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei;
hhhhhhhhhhh) O Decreto-Lei 399/79, de 21 de setembro, que prorroga por noventa dias o prazo consignado no artigo 53.º do Decreto-Lei 145/79, de 23 de maio (estabelece normas relativas ao exercício da atividade de mediação de seguros);
iiiiiiiiiii) O Decreto-Lei 403/79, de 22 de setembro, que cria a Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.;
jjjjjjjjjjj) O Decreto-Lei 404/79, de 22 de setembro, que permite que seja determinada a participação da Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., em tratados e negócios de resseguros;
kkkkkkkkkkk) O Decreto-Lei 423/79, de 24 de outubro, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 729-H/75, de 22 de dezembro (limites das taxas de juro das contas de depósito de emigrantes);
lllllllllll) O Decreto-Lei 430/79, de 25 de outubro, que dá nova redação aos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 497/76, de 29 de junho (empréstimo a contrair pelo Departamento do Exército à Caixa Geral de Depósitos);
mmmmmmmmmmm) O Decreto-Lei 432-A/79, de 30 de outubro, que determina que seja abolido o regime de portagem na ponte sobre o rio Tejo em Vila Franca de Xira;
nnnnnnnnnnn) O Decreto-Lei 438/79, de 6 de novembro, que autoriza o Estado a assumir o risco cambial relacionado com os avales concedidos à Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A. R. L., nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/79, de 23 de maio;
ooooooooooo) O Decreto-Lei 439/79, de 6 de novembro, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei 353-O/77, de 29 de agosto (depósitos com pré-aviso ou a prazo em moedas estrangeiras);
ppppppppppp) O Decreto-Lei 449/79, de 14 de novembro, que estabelece os mecanismos de atribuição de créditos aos investimentos e à habitação às empresas industriais, comerciais e afins, com os objetivos de recuperação das suas atividades, prejudicadas pelos efeitos dos temporais de fevereiro de 1979;
qqqqqqqqqqq) O Decreto-Lei 453/79, de 17 de novembro, que torna extensivo às cooperativas de atividade industrial o Decreto-Lei 124/77, de 1 de abril (competência, orgânica e modo de funcionamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social);
rrrrrrrrrrr) O Decreto-Lei 456/79, de 21 de novembro, que altera as datas das primeiras amortizações constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 213/79, de 14 de julho (regras reguladoras de «Obrigações do Tesouro, 1977 - Nacionalizações e expropriações»);
sssssssssss) O Decreto-Lei 475/79, de 14 de dezembro, que permite o caucionamento das reservas técnicas das seguradoras, quando em numerário, por depósito em qualquer instituição de crédito do setor público;
ttttttttttt) O Decreto-Lei 490-A/79, de 19 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo denominado «Empréstimo externo de 17500000 marcos, 4,5 %, 1979 (Nazaré)»;
uuuuuuuuuuu) O Decreto-Lei 490-B/79, de 19 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, até ao montante de 70 milhões de marcos alemães (DM), destinado a financiar o aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira;
vvvvvvvvvvv) O Decreto-Lei 490-C/79, de 19 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo até ao montante de 17500000 marcos alemães, destinado a financiar o porto de pesca da Figueira da Foz;
wwwwwwwwwww) O Decreto-Lei 492/79, de 20 de dezembro, que autoriza o Governo a celebrar um contrato de empréstimo em escudos com a EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, até ao limite máximo do contravalor de 9,5 milhões de dólares;
xxxxxxxxxxx) O Decreto-Lei 491/79, de 20 de dezembro, que autoriza o Governo a celebrar com o Banco de Portugal um contrato por intermédio do qual esta entidade fica incumbida de administrar uma parcela, no montante de 33 milhões de dólares, do empréstimo contraído junto do BIRD pelo Estado Português;
yyyyyyyyyyy) O Decreto-Lei 498-B/79, de 21 de dezembro, que fixa a taxa de juro a aplicar à linha de crédito bonificado a utilizar por cooperativas de comerciantes a retalho;
zzzzzzzzzzz) O Decreto-Lei 499/79, de 22 de dezembro, que reestrutura a Direção-Geral da Contabilidade Pública (DGCP);
aaaaaaaaaaaa) O Decreto-Lei 501/79, de 22 de dezembro, que estabelece as condições da emissão do empréstimo interno amortizável autorizado pela Lei 37/79, de 7 de setembro;
bbbbbbbbbbbb) O Decreto-Lei 502/79, de 22 de dezembro, que prorroga o prazo fixado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 172/79, de 6 de junho (Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária e IFADAP);
cccccccccccc) O Decreto-Lei 502-B/79, de 22 de dezembro, que determina que o prazo fixado no artigo 19.º do Decreto-Lei 137/79, de 18 de maio (regulamenta as sociedades de investimento), para a regularização da situação das sociedades de investimento ou equiparadas deve começar a contar-se desde a data da entrada em vigor da Lei 64/79, de 4 de outubro;
dddddddddddd) O Decreto-Lei 513-H/79, de 24 de dezembro, que estabelece normas relativas à devolução das contas das gerências anteriores a 1977;
eeeeeeeeeeee) O Decreto-Lei 513-R/79, de 26 de dezembro, que reestrutura o Gabinete de Informação e Relações Públicas;
ffffffffffff) O Decreto-Lei 513-Z/79, de 27 de dezembro, que reestrutura a Inspeção-Geral de Finanças;
gggggggggggg) O Decreto-Lei 519-H1/79, de 29 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1982 a aplicação de algumas mercadorias originárias dos países que beneficiem do tratamento da cláusula de nação mais favorecida;
hhhhhhhhhhhh) O Decreto-Lei 519-M2/79, de 29 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1980 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de abril, para as empresas que venham a ser assistidas pela Parempresa;
iiiiiiiiiiii) O Decreto-Lei 519-O/79, de 28 de dezembro, que eleva para cento e oitenta dias o prazo fixado no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 150/77, de 13 de abril (Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações);
jjjjjjjjjjjj) O Decreto-Lei 519-O1/79, de 29 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei 318/76, de 30 de abril (apólice de seguro-caução da COSEC);
kkkkkkkkkkkk) O Decreto-Lei 519-P1/79, de 29 de dezembro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos de 1980 e de 1981 as verbas necessárias ao diferencial da taxa de juro da linha de crédito de 3 milhões de contos, a utilizar pela Junta Nacional do Vinho;
llllllllllll) O Decreto-Lei 519-P2/79, de 29 de dezembro, que altera a denominação de Banco Micaelense para Banco Comercial dos Açores;
mmmmmmmmmmmm) O Decreto-Lei 519-Q1/79, de 29 de dezembro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever no orçamento de 1980 as verbas necessárias ao diferencial da taxa de juro da linha de crédito de 900000 contos a utilizar pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
nnnnnnnnnnnn) O Decreto-Lei 6/80, de 8 de fevereiro, que fixa o último dia de pagamento e apresentação a protesto das letras, livranças e extratos de fatura pagáveis nas ilhas Terceira, S. Jorge e Graciosa - Região Autónoma dos Açores;
oooooooooooo) O Decreto-Lei 17/80, de 27 de fevereiro, que alarga os prazos fixados no Decreto-Lei 135/78, de 9 de junho (determina que as empresas públicas e as sociedades anónimas publiquem os seus documentos de prestação de contas no Diário da República), para cumprimento, pelas empresas com sede ou qualquer forma de representação nas ilhas Terceira, de S. Jorge e Graciosa, das obrigações ali previstas relativas às contas do exercício de 1979;
pppppppppppp) O Decreto-Lei 25/80, de 29 de fevereiro, que providencia quanto à cobertura dos custos com a bonificação de juros a cargo do Estado relativamente a uma linha de crédito bonificado a ser utilizada pela Federação dos Vinicultores do Dão;
qqqqqqqqqqqq) O Decreto-Lei 41/80, de 15 de março, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial;
rrrrrrrrrrrr) O Decreto-Lei 73/80, de 15 de abril, que fixa o novo prazo para pagamento do imposto de comércio e indústria relativamente ao ano de 1979 e ainda não posto à cobrança;
ssssssssssss) O Decreto-Lei 74/80, de 15 de abril, que estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efetuar pelas empresas públicas e demais pessoas coletivas de direito público;
tttttttttttt) O Decreto-Lei 75/80, de 15 de abril, que torna extensivo às atividades industriais atingidas pelos temporais de dezembro de 1978 o regime previsto no Decreto-Lei 449/79, de 14 de novembro (atribuição de créditos aos investimentos e à habitação às empresas prejudicadas pelos efeitos dos temporais de fevereiro de 1979);
uuuuuuuuuuuu) O Decreto-Lei 83/80, de 19 de abril, que dá nova redação aos artigos 46.º e 54.º do Decreto-Lei 150/77, de 13 de abril (regime de registo ou de depósito das ações representativas do capital de sociedades anónimas ou em comandita por ações);
vvvvvvvvvvvv) O Decreto-Lei 84/80, de 19 de abril, que dá nova redação ao artigo 6.º dos Decretos-Leis n.os 490-A/79, 490-B/79 e 490-C/79, de 19 de dezembro (empréstimos externos);
wwwwwwwwwwww) O Decreto-Lei 89/80, 21 de abril, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 30/80, de 1 de março (financiamento de investimento a entidades nos Açores);
xxxxxxxxxxxx) O Decreto-Lei 96/80, de 5 de maio, que introduz alterações ao Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de dezembro (cessação do regime de instalação);
yyyyyyyyyyyy) O Decreto-Lei 100/80, de 5 de maio, que fixa as condições em que são mandados arquivar pelo Tribunal de Contas os processos respeitantes a contas de gerência anteriores ao ano de 1978;
zzzzzzzzzzzz) O Decreto-Lei 107/80, de 10 de maio, que autoriza o Banco de Portugal a contabilizar a sua reserva de ouro ao preço de 254,92 dólares dos Estados Unidos da América do Norte por onça troy de ouro fino;
aaaaaaaaaaaaa) O Decreto-Lei 108/80, de 10 de maio, que extingue o Conselho Superior de Economia;
bbbbbbbbbbbbb) O Decreto-Lei 183-D/80, de 9 de junho, que altera o Código do Imposto Profissional;
ccccccccccccc) O Decreto-Lei 270/80, de 9 de agosto, que prorroga o prazo para apresentação da declaração dos rendimentos de 1979 sujeitos a imposto complementar, secção A, e para a respetiva liquidação;
ddddddddddddd) O Decreto-Lei 401/80, de 25 de setembro, que prorroga o prazo para a apresentação da declaração modelo n.º 1 do imposto complementar;
eeeeeeeeeeeee) O Decreto-Lei 577/80, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial.
Artigo 5.º
Defesa
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da defesa, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 11/75, de 15 de janeiro, relativo a instrutores civis nos regimentos de paraquedistas;
b) O Decreto-Lei 17/75, de 17 de janeiro, que fixa abonos aos mancebos com a graduação de cadetes;
c) O Decreto-Lei 19/75, de 20 de janeiro, relativo ao abono de família de militares no Ultramar;
d) O Decreto-Lei 25/75, de 24 de janeiro, que estabelece os estabelecimentos fabris da Armada;
e) O Decreto-Lei 32/75, de 28 de janeiro, relativo ao quadro de pessoal do Hospital Militar de Doenças Contagiosas;
f) O Decreto-Lei 79/75, de 22 de fevereiro, que reestrutura o Serviço Nacional de Ambulâncias;
g) O Decreto-Lei 111/75, de 7 de março, que altera a redação de vários artigos do Código de Justiça Militar;
h) O Decreto-Lei 158-H/75, de 26 de março, que determina que os nacionais residentes no estrangeiro e em situação militar irregular, abrangidos pela amnistia do Decreto-Lei 180/74, de 2 de maio (amnistia o crime de deserção previsto no Código de Justiça Militar e as infrações previstas na Lei do Serviço Militar) podem vir livremente a Portugal, uma só vez, entre 28 de março e 11 de maio;
i) O Decreto-Lei 171/75, de 1 de abril, que determina as formas de publicidade dos louvores militares;
j) O Decreto-Lei 177/75, de 2 de abril, que atribui a nova designação do Serviço de Informática da Força Aérea;
k) O Decreto-Lei 180/75, de 3 de abril, que providencia no sentido de assegurar o problema de alimentação do pessoal militar graduado do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
l) O Decreto-Lei 200/75, de 15 de abril, que alarga o direito à alimentação e alojamento a todos os mancebos deslocados às juntas de recrutamento;
m) O Decreto-Lei 225/75, de 13 de maio, sobre a autorização de porte de arma para os sargentos;
n) O Decreto-Lei 240/75, de 21 de maio, sobre requisitos para provimento no lugar de fotógrafo de 2.ª classe no quadro do Ministério da Marinha;
o) O Decreto-Lei 245/75, de 21 de maio, que determina que as vacaturas verificadas no quadro de enfermeiros graduados paraquedistas a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42073 (reajustamento das disposições relativas às tropas paraquedistas) possam ser preenchidas por pessoal enfermeiro feminino que tenha servido na Força Aérea como equiparado a militar especializado em paraquedismo e que por haver contraído matrimónio haja sido desligado do serviço;
p) O Decreto-Lei 238/75, de 21 de maio, que dá nova redação aos artigos 316.º, 325.º e 327.º do Código de Justiça Militar;
q) O Decreto-Lei 253/75, de 24 de maio, que altera o regime de prestação de serviço militar por parte de sacerdotes e irmãos auxiliares de institutos religiosos;
r) O Decreto-Lei 276-D/75, de 4 de junho, que determina que a Academia Militar passe a dispor de mais um 2.º Comandante;
s) O Decreto-Lei 329-M/75, de 30 de junho, que autoriza a Direção de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos até 50000000$;
t) O Decreto-Lei 329-N/75, de 30 de junho, que autoriza a Direção de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos até 23200000$;
u) O Decreto-Lei 329-O/75, de 30 de junho, que autoriza a Direção de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos até 26500000$;
v) O Decreto-Lei 331/75, de 2 de julho, que revoga o Decreto-Lei 37833, de 23 de maio de 1950 (subsídio diário para alimentação aos alunos das escolas de faroleiros que não pertençam aos faróis onde elas estão instaladas), passando a ser aplicadas aos faroleiros, quando deslocados das suas residências oficiais para a frequência dos cursos de especialização, as disposições gerais que regulam o abono de ajudas de custo ao funcionalismo civil;
w) O Decreto-Lei 348/75, de 4 de julho, que altera o regime dos prés mensais a abonar às praças dos três ramos das forças armadas;
x) O Decreto-Lei 397/75, de 25 de julho, que altera as normas sobre distribuição dos lucros líquidos anuais das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico;
y) O Decreto-Lei 430/75, de 13 de agosto, que altera os quantitativos do abono de família estabelecidos para os militares em serviço em Angola;
z) O Decreto-Lei 431/75, de 13 de agosto, que determina abonos para o pessoal dos gabinetes militares dos comandos-chefes;
aa) O Decreto-Lei 464/75, de 28 de agosto, que define a dependência orgânica e técnica do Depósito Geral de Material da Força Aérea;
bb) O Decreto-Lei 492/75, de 9 de setembro, que determina que vários serviços da Força Aérea passem a ser regulados por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;
cc) O Decreto-Lei 500/75, de 12 de setembro, que estabelece as condições de promoção nos quadros do ativo dos oficiais da Armada;
dd) O Decreto-Lei 525/75, de 25 de setembro, que reestrutura a Direção do Serviço de Saúde da Força Aérea;
ee) O Decreto-Lei 526/75, de 25 de setembro, que cria o Centro Psicotécnico da Força Aérea;
ff) O Decreto-Lei 619/75, de 12 de novembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei 257/74, de 15 de junho (permite ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas nomear ad hoc, por simples despacho, licenciados em Direito ou técnicos de investigação criminal para servirem como adjuntos dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça);
gg) O Decreto-Lei 624/75, de 13 de novembro, que cria a Comissão para a Regularização e Extinção das Contas das Regiões Militares e Comandos Territoriais Independentes do Ultramar;
hh) O Decreto-Lei 625/75, de 13 de novembro, que autoriza o Hospital Militar Principal a receber internos especialistas;
ii) O Decreto-Lei 630/75, de 14 de novembro, que revoga o artigo 24.º do Decreto-Lei 711/73 (introduz alterações na redação do Decreto-Lei 41492);
jj) O Decreto-Lei 646/75, de 17 de novembro, que determina os requisitos para a função de chefe dos Serviços de Contabilidade das Oficinas Gerais de Material de Engenharia;
kk) O Decreto-Lei 652/75, de 20 de novembro, que esclarece dúvidas sobre preceito relativo a remunerações nas Forças Armadas;
ll) O Decreto-Lei 654/75, de 20 de novembro, que insere disposições relativas ao provimento de pessoal dos quadros do Arsenal do Alfeite;
mm) O Decreto-Lei 658/75, de 21 de novembro, que confere competências ao Chefe do Estado Maior da Força Aérea;
nn) O Decreto-Lei 667/75, de 24 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos;
oo) O Decreto-Lei 739/75, de 31 de dezembro, sobre a transição de pessoal para o quadro privativo do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Eletrónica;
pp) O Decreto-Lei 740/75, de 31 de dezembro, que integra as Oficinas Gerais de Armas e Eletrónica no Arsenal do Alfeite;
qq) O Decreto-Lei 769/75, de 31 de dezembro, relativo aos vencimentos do pessoal civil a prestar serviço no Estado-Maior-General das Forças Armadas;
rr) O Decreto-Lei 1/76, de 2 de janeiro, que dá nova redação aos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 646/74, de 21 de novembro (procede à reorganização da Força Aérea);
ss) O Decreto-Lei 15/76, de 14 de janeiro, que autoriza o Chefe do Estado-Maior da Armada a publicar e a pôr em execução novas versões dos Regulamentos Orgânico para o Serviço de Faróis, da Direção de Faróis e da Escola de Faroleiros, aprovados e mandados pôr em execução, respetivamente, pelo Decreto com força de Lei 21274 e Portarias n.os 537/71 e 603/71, bem como se declara não vigente o Decreto-Lei 21274, de 21 de maio, por aquele modificado;
tt) O Decreto-Lei 22/76, de 15 de janeiro, que autoriza o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de cento e sessenta elementos no estado húmido e dois elementos no estado seco, destinada aos submarinos da classe Albacora;
uu) O Decreto-Lei 23/76, de 15 de janeiro, que atribui uma gratificação mensal aos militares com a especialidade de comandos averbada e enquanto se mantiverem no desempenho das funções inerentes à sua especialidade;
vv) O Decreto-Lei 26/76, de 16 de janeiro, que insere disposições relativas aos encargos com os vencimentos dos militares nas situações constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 47550 (militares em tratamento ou na situação de licença da junta hospitalar ou de saúde na província a que pertençam, noutra província ou na metrópole), bem como o Decreto-Lei 47550, de 22 de fevereiro, por aquele modificado;
ww) O Decreto-Lei 31/76, de 17 de janeiro, que determina que o saque das verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado em 1976 passe a ser efetuado na sua totalidade pela Direção do Serviço de Administração do Exército;
xx) Decreto-Lei 54/76, de 22 de janeiro, que altera os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea, bem como o Decreto-Lei 524-B/77, de 28 de dezembro (altera o quadro de pessoal (quadro i), anexo àquele decreto-lei e o Decreto-Lei 114/77, de 30 de março, que altera a designação da categoria de agentes técnicos de engenharia de 1.ª classe, constante no grupo iii do quadro i referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 54/76, de 22 de janeiro);
yy) O Decreto-Lei 69/76, de 26 de janeiro, que fixa os soldos, ordenados e prés a abonar mensalmente, respetivamente, aos oficiais, sargentos e praças do grupo A e do extinto quadro da taifa da Armada e às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea;
zz) O Decreto-Lei 70/76, de 26 de janeiro, que fixa os prés e vencimentos mensais a abonar, respetivamente, às praças dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar efetivo nas fileiras e aos cadetes alunos da Academia Militar e da Escola Naval, cadetes ou soldados cadetes que prestam serviço militar nos três ramos das forças armadas, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima e os instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea;
aaa) O Decreto-Lei 96/76, de 31 de janeiro, que elimina as designações de «mestre de oficina» e «encarregado de oficina de 1.ª classe» na categoria Q do mapa do pessoal civil dos departamentos militares anexo ao Decreto-Lei 49410, de 24 de novembro de 1969 (vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado), e altera o referido quadro;
bbb) O Decreto-Lei 128/76, de 13 de fevereiro, que autoriza o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a definir, mediante despacho, as normas a que devem obedecer a liquidação de contas e a aprovação das contas de gerência da Força Aérea na Guiné e Cabo Verde, Angola e Moçambique, com prejuízo das disposições legais aplicáveis em situações normais, bem como do destino a dar à respetiva documentação;
ccc) O Decreto-Lei 129/76, de 14 de fevereiro, que acrescenta um § único ao Decreto-Lei 739/75, de 31 de dezembro (transição de pessoal para o quadro privativo do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Eletrónica);
ddd) O Decreto-Lei 137/76, de 19 de fevereiro, que determina que o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 674-A/75, de 29 de novembro (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores), com referência ao Decreto-Lei 713-C/75, de 19 de dezembro, seja prorrogado até às 0 horas do dia 20 de abril de 1976;
eee) O Decreto-Lei 140/76, de 19 de fevereiro, que extingue o Comando da 3.ª Região Aérea e as unidades, órgãos e serviços da Força Aérea localizados em Moçambique;
fff) O Decreto-Lei 141/76, de 19 de fevereiro, que extingue o Comando da 2.ª Região Aérea e as unidades, órgãos e serviços da Força Aérea localizados em Angola e o Aeródromo de Trânsito n.º 2, com sede em S. Tomé, também dependente daquele Comando;
ggg) O Decreto-Lei 151/76, de 23 de fevereiro, que suspende, desde 1 de janeiro de 1975 até à data em que venham a terminar os próximos cursos de promoção a capitão e a oficial superior (Estatuto do Oficial do Exército);
hhh) O Decreto-Lei 221/76, de 30 de março, que estabelece as condições em que os indivíduos sujeitos às obrigações militares podem obter licença militar de ausência definitiva para o estrangeiro;
iii) O Decreto-Lei 225/76, de 31 de março, que aprova o quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, sua sede, delegações e órgãos de execução e define o seu funcionamento;
jjj) O Decreto-Lei 270/76, de 12 de abril, que determina que, durante o ano letivo de 1975-1976, seja facultada a eliminação da Academia Militar aos alunos que a requeressem, em qualquer altura dos cursos que frequentam, não ficando obrigados a qualquer indemnização financeira ao Estado;
kkk) O Decreto-Lei 283/76, de 20 de abril, que insere disposições relativas ao reajustamento dos quantitativos dos subsídios de embarque contidos em diversas normas do Decreto 41045, de 29 de março de 1957;
lll) O Decreto-Lei 293/76, de 24 de abril, que dá nova redação à alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 42072, de 31 de dezembro de 1958 (cria os Serviços Sociais das Forças Armadas);
mmm) O Decreto-Lei 334/76, de 11 de maio, que determina que a remuneração das criadas e serventes do Hospital Militar Principal seja uniformizada, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 1976, ao nível da categoria de criada de 1.ª classe, sendo eliminada a categoria de servente, criada pela Portaria 152/74, de 26 de fevereiro;
nnn) O Decreto-Lei 336/76, de 11 de maio, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 o prazo de vigência do Decreto-Lei 171/75, de 1 de abril (louvores e condecorações a militares);
ooo) O Decreto-Lei 394/76, de 26 de maio, que determina que compete ao Chefe do Estado-Maior do Exército definir as situações excecionais em que são distribuídos artigos de fardamento a oficiais e sargentos;
ppp) O Decreto-Lei 404/76, de 27 de maio, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração direta no continente, até à importância de 25000000$00;
qqq) O Decreto-Lei 432/76, de 2 de junho, que autoriza o Ministério das Finanças a conceder um subsídio não reembolsável de 137000000$00 aos estabelecimentos fabris militares;
rrr) O Decreto-Lei 504/76, de 1 de julho, que insere disposições relativas a pôr fim a situações militares irregulares em que muitos portugueses se encontram;
sss) O Decreto-Lei 525/76, de 6 de julho, que determina que as férias judiciais de verão nos tribunais militares seja o período compreendido entre os dias 1 e 31 de agosto;
ttt) O Decreto-Lei 550-A/76, de 12 de julho, que altera o Decreto-Lei 28408, de 31 de dezembro de 1937 (estabelece a administração autónoma do Arsenal do Alfeite), bem como o Decreto-Lei 28408, por aquele modificado;
uuu) O Decreto-Lei 550-C/76, de 12 de julho, que dá nova redação ao artigo 13.º do Decreto-Lei 40391 (Oficinas Gerais de Material Aeronáutico), alterado pelos Decretos-Leis n.os 40951 e 44180, bem como os Decretos-Leis n.os 40391, de 22 de novembro (normas orgânicas das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico), 40951, de 28 de dezembro (alterações aos Decretos-Leis n.os 40391, 40392 e 40393) e 44180, de 9 de fevereiro (alterações ao Decreto-Lei 40391 e nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei 40392), por aquele modificados;
vvv) O Decreto-Lei 550-B/76, de 12 de julho, que altera o Decreto 31873, de 27 de janeiro de 1942 (quadros e forma de provimento do pessoal do Arsenal do Alfeite);
www) O Decreto-Lei 550-E/76, de 12 de julho, que atualizou os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea;
xxx) O Decreto-Lei 669/76, de 11 de agosto, que define o modo de nomeação do Chefe e do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, assim como o dos Chefes do Estado-Maior dos diversos ramos das forças armadas;
yyy) O Decreto-Lei 682/76, de 8 de setembro, que extingue o Comando da Defesa Marítima de Timor, criado pela alínea e) do artigo 8.º do Decreto-Lei 47815 (alterações na estrutura dos comandos territoriais da Armada);
zzz) O Decreto-Lei 683/76, de 8 de setembro, que dá nova redação aos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 412/74 (extingue no Exército e na Força Aérea o posto de primeiro-cabo miliciano e cria em sua substituição o posto de segundo-furriel miliciano);
aaaa) O Decreto-Lei 709/76, de 4 de outubro, que dá nova redação ao artigo 15.º do Decreto-Lei 400/74, de 29 de agosto [define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)];
bbbb) O Decreto-Lei 741/76, de 18 de outubro, que dá nova redação aos artigos 2.º, n.º 3, e 5.º, alínea c), do Decreto-Lei 296/72, de 14 de agosto (Serviço de Saúde da Força Aérea);
cccc) O Decreto-Lei 837-A/76, de 2 de dezembro, que altera a composição e distribuição ao quadro ii do Decreto-Lei 54/76, de 22 de janeiro (revoga a Portaria 508/76, de 12 de agosto, na parte respeitante ao pessoal civil cuja integração no quadro ora alterado se processava de acordo com a legislação vigente para o pessoal civil da Força Aérea);
dddd) O Decreto-Lei 844/76, de 11 de dezembro, que determina que para o preenchimento das vagas atualmente existentes no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha o recrutamento de terceiros oficiais seja feito por concurso de prestação de provas entre os escriturário-datilógrafos do referido quadro com pelo menos, três anos de serviço efetivo na categoria;
eeee) O Decreto-Lei 867/76, de 28 de dezembro, que determina que os primeiros-sargentos da Força Aérea que, nesta data, tenham a frequência, com aproveitamento, do curso de promoção a sargento-ajudante e reúnam as restantes condições de promoção sejam promovidos a sargentos-ajudantes, independentemente da vacatura, ficando na posição de supranumerários, caso excedam os respetivos quadros aprovados por lei;
ffff) O Decreto-Lei 911/76, de 31 de dezembro, que atualiza os quadros de oficiais das armas de infantaria, artilharia e cavalaria;
gggg) O Decreto-Lei 914/76, de 31 de dezembro, que determina que sejam considerados legais os abonos efetuados, sem formalidade de cabimento e processados através das rubricas dos anos a que respeitavam, aos militares que tiveram mudança de situação, enquanto nas ex-colónias e no território nacional, por motivo da descolonização;
hhhh) O Decreto-Lei 916/76, de 31 de dezembro, que autoriza o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de 162 elementos, destinada aos submarinos da classe Albacora, sendo o encargo total de 12000000$00;
iiii) O Decreto-Lei 918/76, de 31 de dezembro, que autoriza o Ministério das Finanças a conceder no ano de 1976 um subsídio não reembolsável aos estabelecimentos fabris militares;
jjjj) O Decreto-Lei 919/76, de 31 de dezembro, que reestrutura os quadros de sargentos das várias armas e serviços do quadro permanente do Exército;
kkkk) O Decreto-Lei 921/76, de 31 de dezembro, que prorroga por mais seis meses o prazo de um ano expresso no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 739/75, de 31 de dezembro (Oficinas Gerais de Armas e Eletrónica);
llll) O Decreto-Lei 942/76, de 31 de dezembro, que fixa os ordenados a abonar mensalmente, a sargentos-mores e sargentos-chefes do Exército;
mmmm) O Decreto-Lei 943/76, de 31 de dezembro, que dá nova redação ao Decreto-Lei 31/76, de 17 de janeiro (saque das verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado);
nnnn) O Decreto-Lei 944/76, de 31 de dezembro, que determina que aos cargos militares enunciados no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43458, de 31 de dezembro de 1960 (quantitativos dos abonos para despesas de representação de determinados cargos das forças armadas), sejam aditados os de adjunto do Chefe do Estado-Maior da Armada e de superintendente dos Serviços Financeiros da Armada, criados pelo Decreto-Lei 464/74, de 18 de setembro (composição da Marinha e competência do Chefe do Estado-Maior da Armada);
oooo) O Decreto-Lei 953/76, de 31 de dezembro, que prorroga até 30 de junho de 1977 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 328/76, de 6 de maio (posse e uso de várias armas e munições);
pppp) O Decreto-Lei 955/76, de 31 de dezembro, que determina que o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 69/76, de 26 de janeiro (soldos, ordenados e prés a abonar mensalmente, respetivamente, aos oficiais, sargentos e praças do grupo A e do extinto quadro da taifa da Armada e às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea), produza efeitos desde 1 de janeiro de 1975;
qqqq) O Decreto-Lei 9/77, de 6 de janeiro, que adita no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43458, de 31 de dezembro de 1960 (quantitativos dos abonos para despesas de representação de determinados cargos das forças armadas), o cargo de comandante do Comando Territorial Independente dos Açores;
rrrr) O Decreto-Lei 41/77, de 31 de janeiro, que determina que os alunos do curso de pilotagem aeronáutica que durante o tirocínio inerente à preparação para o quadro de pilotos aviadores, por circunstâncias afetas à pilotagem, sejam considerados em condições idênticas às indicadas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 776/75, de 31 de dezembro (disposições relativas aos militares dos quadros da Força Aérea que percam a aptidão necessária ao desempenho das funções das respetivas especialidades), possam ser destinados a outro quadro de oficiais da Força Aérea onde venham a ser aproveitados a formação e os conhecimentos já adquiridos;
ssss) O Decreto-Lei 46/77, de 5 de fevereiro, que determina que em períodos de aglomeração de serviço podem ser transitoriamente designados adjuntos dos promotores e dos secretários dos conselhos superiores de disciplina dos diversos ramos das forças armadas para os coadjuvarem no exercício das suas funções;
tttt) O Decreto-Lei 75-V/77, de 28 de fevereiro, que fixa as remunerações mensais a abonar aos oficiais, sargentos e praças dos três ramos das forças armadas - Torna extensivo a todos os militares na situação de reserva o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 498-E/74, de 30 de setembro (remunerações dos oficiais e sargentos dos três ramos das forças armadas no ativo e na reserva e estabelece normas relativas às pensões de reserva de militares na efetividade de serviço e fora dessa efetividade);
uuuu) O Decreto-Lei 75-X/77, de 28 de fevereiro, que fixa os prés mensais a abonar às praças dos três ramos das forças armadas e os vencimentos mensais dos alunos cadetes da Academia Militar e da Escola Naval, cadetes e soldados cadetes que prestam serviço militar nos três ramos das forças armadas, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima, os instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea e os instruendos dos cursos de formação de sargentos de complemento da Armada;
vvvv) O Decreto-Lei 142/77, de 9 de abril, que aprova o Regulamento de Disciplina Militar;
wwww) O Decreto-Lei 158/77, de 20 de abril, que dá nova redação ao mapa 1, B) Sargentos, anexo à Portaria 508/76, de 12 de agosto (quadro efetivo do Corpo de Tropas Paraquedistas);
xxxx) O Decreto-Lei 167/77, de 23 de abril, que substitui o mapa ii anexo ao Decreto-Lei 550-E/76, de 12 de julho (pessoal militar permanente privativo da Força Aérea);
yyyy) O Decreto-Lei 179/77, de 4 de maio, que determina que seja reposto em vigor o mapa anexo ao Decreto 31873, de 27 de janeiro de 1942, na redação que lhe foi dada pelo Decreto 533/71, de 3 de dezembro, e dá nova redação ao artigo 32.º do referido Decreto 31873, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei 550-B/76, de 12 de julho, assim como os Decretos-Leis 31873, de 27 de janeiro e 533/71, de 3 de dezembro, por aquele modificados;
zzzz) O Decreto-Lei 244/77, de 11 de junho, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração direta no continente até à importância de 27600000$00;
aaaaa) O Decreto-Lei 245/77, de 11 de junho, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração direta no continente até à importância de 135480000$00;
bbbbb) O Decreto-Lei 334/77, de 11 de agosto, que estabelece as condições em que é permitida a ausência para o estrangeiro, temporária ou definitiva, dos indivíduos sujeitos a obrigações militares;
ccccc) O Decreto-Lei 347/77, de 23 de agosto, que aprova a Orgânica do Instituto Superior Militar (ISM);
ddddd) O Decreto-Lei 384-B/77, de 12 de setembro, que determina o aumento de um brigadeiro ao quadro de oficiais engenheiros de aeródromos da Força Aérea;
eeeee) O Decreto-Lei 473/77, de 12 de novembro, que dá nova redação ao § 4.º do n.º 3.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39184, de 22 de abril de 1953 (vencimentos e abonos na aeronáutica militar), e torna extensivo aos sargentos e praças dos três ramos das forças armadas o direito à gratificação de serviço aéreo constante das alíneas b) do artigo 2.º e a) do artigo 3.º do Decreto-Lei 41810, de 9 de agosto de 1958 (vencimentos e gratificações a abonar aos oficiais pilotos navegadores e aos sargentos pilotos e especialistas da Força Aérea), assim como os Decretos-Leis 39184, de 22 de abril e 41810, de 9 de agosto, os quais aquele alterou;
fffff) O Decreto-Lei 493/77, de 25 novembro, que confere ao juiz de instrução criminal, nas comarcas em cuja área não exista juiz de instrução criminal militar, a competência para proceder a interrogatório e decidir sobre a prisão de arguidos militares;
ggggg) O Decreto-Lei 500-A/77, de 28 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Quadri - Sociedade de Representações e Comércio, Lda., para aquisição de radares Omera, até ao montante de 42811811$00;
hhhhh) O Decreto-Lei 500-B/77, de 28 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a Ondex - Representações Eletrónicas, Lda., para a aquisição e montagem do sistema ILS, até ao montante de 8300000$00;
iiiii) O Decreto-Lei 500-C/77, de 28 de novembro, que Autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a Omnitécnica, Sociedade Comercial e Industrial de Eletrotécnica, S. A. R. L., para a aquisição de material de comunicações até ao montante de 1628860$00;
jjjjj) O Decreto-Lei 500-D/77, de 28 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a executar obras até ao montante de 30000000$00;
kkkkk) O Decreto-Lei 502-C/77, de 30 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com Justo Meneses;
lllll) O Decreto-Lei 502-D/77, de 30 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Electroliber, S. C. A. R. L.;
mmmmm) O Decreto-Lei 502-E/77, de 30 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato com a Sociedade Lusitana de Organizações, Lda., para aquisição de material de informática, até ao montante de 24330593$00;
nnnnn) O Decreto-Lei 502-F/77, de 30 de novembro, que autoriza as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para a construção de um hangar para despintura, até ao montante de 6162700$00;
ooooo) O Decreto-Lei 503/77, de 3 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 345/73, de 7 de julho (remunerações dos militares dos quadros permanentes das forças armadas), assim como o Decreto-Lei 345/73, de 7 de julho, o qual alterou;
ppppp) O Decreto-Lei 506/77, de 14 de dezembro, que torna aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei 920/76, de 31 de dezembro (funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército);
qqqqq) O Decreto-Lei 524/77, de 21 de dezembro, que define a competência dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 949/76, de 31 de dezembro (organização superior do Exército);
rrrrr) O Decreto-Lei 524-A/77, de 22 de dezembro, que determina que a Comissão Executiva de Obras Militares passe a ser apoiada administrativamente pelo Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
sssss) O Decreto-Lei 524-C/77, de 28 de dezembro, que estabelece as categorias e remunerações mensais dos médicos civis ao serviço das forças armadas;
ttttt) O Decreto-Lei 526/77, de 29 de dezembro, que introduz alterações no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha;
uuuuu) O Decreto-Lei 528/77, de 30 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei 189/76, de 10 de abril (equiparação dos cursos de enfermagem militar aos de enfermagem civil);
vvvvv) O Decreto-Lei 26/78, de 27 de janeiro, que atualiza o quadro do pessoal do Serviço Mecanográfico da Armada;
wwwww) O Decreto-Lei 27/78, de 27 de janeiro, que cria a Academia da Força Aérea (AFA);
xxxxx) O Decreto-Lei 34/78, de 18 de fevereiro, que fixa o período semanal de trabalho do pessoal civil das forças armadas;
yyyyy) O Decreto-Lei 42/78, de 8 de março, que autoriza o Exército, por intermédio do Conselho Administrativo da Direção do Serviço de Finanças, a celebrar os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço de Informática do Exército;
zzzzz) O Decreto-Lei 65/78, de 5 de abril, que cria o posto de segundo-cabo e fixa a respetiva remuneração;
aaaaaa) O Decreto-Lei 66/78, de 5 de abril, que estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial atualmente existentes no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico;
bbbbbb) O Decreto-Lei 101/78, de 23 de maio, que altera o quadro do pessoal civil de enfermagem da Força Aérea e estabelece as condições para o preenchimento das vacaturas de enfermeiro de 2.ª classe;
cccccc) O Decreto-Lei 123/78, de 3 de junho, que dá nova redação à alínea c) do artigo 30.º do Decreto-Lei 920/76, de 31 de dezembro (cursos de formação de sargentos dos QP);
dddddd) O Decreto-Lei 151/78, de 22 de junho, que estabelece as condições de admissão dos alunos na Academia da Força Aérea;
eeeeee) O Decreto-Lei 179/78, de 15 de julho, que estabelece as condições em que os militares não pertencentes aos quadros permanentes devem ser mantidos ou convocados para o serviço para efeitos de justiça;
ffffff) O Decreto-Lei 229/78, de 11 de agosto, que uniformiza os abonos dos militares colocados nas ilhas adjacentes;
gggggg) O Decreto-Lei 246/78, de 22 de agosto, que determina que os militares presentes às juntas de saúde da Armada ou da Força Aérea passem a ser julgados em termos de aptidão para o serviço militar mediante a uniformização dos critérios, tabelas e níveis psicofísicos a respeitar pelas juntas dos três ramos das forças armadas;
hhhhhh) O Decreto-Lei 248/78, de 23 de agosto, que altera o artigo 20.º do Decreto-Lei 37130, alterado pelo Decreto-Lei 40969 (Instituto Superior Naval de Guerra);
iiiiii) O Decreto-Lei 251-A/78, de 24 de agosto, que fixa os vencimentos dos militares dos quadros permanentes e adota medidas respeitantes às pensões de reserva;
jjjjjj) O Decreto-Lei 251-B/78, de 24 de agosto, que fixa os vencimentos dos militares durante o período de prestação de serviço militar obrigatório;
kkkkkk) O Decreto-Lei 252/78, de 26 de agosto, que dispensa de algumas formalidades legais os contratos-promessa de compra e venda celebrados pelos Serviços Sociais das Forças Armadas em 1975;
llllll) O Decreto-Lei 283/78, de 11 de setembro, que cria a Direção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército (DSFOE) e extingue a Chefia do Serviço de Obras do Exército;
mmmmmm) O Decreto-Lei 307/78, de 19 de outubro, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto 46845, de 27 de janeiro de 1966 (lotação da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau);
nnnnnn) O Decreto-Lei 293/78, de 21 de setembro, que altera o quadro orgânico do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea;
oooooo) O Decreto-Lei 316/78, de 2 de novembro, que fixa em 200000$00 o limite máximo dos subsídios pecuniários constante do artigo 7.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42945, de 26 de abril de 1960 (Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas), assim como o Decreto-Lei 42945, de 26 de abril, alterado por aquele;
pppppp) O Decreto-Lei 330/78, de 13 de novembro, que torna aplicável ao território de Macau as disposições do Decreto-Lei 251-A/78, de 24 de agosto (vencimentos dos militares dos quadros permanentes e adota medidas respeitantes às pensões de reserva);
qqqqqq) O Decreto-Lei 352/78, de 23 de novembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei 387/72, de 13 de outubro (organização interna das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA)), assim como o Decreto-Lei 387/72, de 13 de outubro, o qual alterou;
rrrrrr) O Decreto-Lei 427/78, de 27 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 17.º do Decreto-Lei 442/75, de 19 de agosto (quadro do pessoal dos Depósitos Gerais e Serviços de Vigilância do Exército);
ssssss) O Decreto-Lei 21/79, de 13 de fevereiro, que estabelece o modo de preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes ou que venham a ocorrer até 31 de dezembro de 1979 no quadro do pessoal civil da Marinha;
tttttt) O Decreto-Lei 85/79, de 18 de abril, que regulamenta o serviço da Auditoria Jurídica do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA);
uuuuuu) O Decreto-Lei 90/79, de 19 de abril, que extingue o Gabinete Militar e de Marinha;
vvvvvv) O Decreto-Lei 96/79, de 21 de abril, que regulariza a situação do pessoal do quadro geral de adidos ingressado nos quadros de pessoal civil da Força Aérea ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de abril (cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal);
wwwwww) O Decreto-Lei 101/79, de 28 de abril, que cria o cargo de auditor jurídico do Chefe do Estado-Maior da Armada;
xxxxxx) O Decreto-Lei 111/79, de 4 de maio, que dá nova redação à subalínea 6) da alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º e à alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/78, de 20 de dezembro (Regulamento de Amparos);
yyyyyy) O Decreto-Lei 148/79, de 24 de maio, que autoriza a Marinha a assumir a incumbência de promover a remoção do navio Tenorga e respetiva carga, afundado na área de acesso ao porto de Leixões;
zzzzzz) O Decreto-Lei 209-A/79, de 11 de julho, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos militares do quadro permanente das forças armadas;
aaaaaaa) O Decreto-Lei 209-B/79, de 11 de julho, que fixa os vencimentos a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório;
bbbbbbb) O Decreto-Lei 230-A/79, de 23 de julho, que insere disposições relativas ao provimento nos lugares constantes do novo quadro do Arsenal do Alfeite;
ccccccc) O Decreto-Lei 258-A/79, de 30 de julho, que dá nova redação ao artigo 13.º do Decreto-Lei 417/77, de 3 de outubro (reestrutura o ensino na Escola Naval);
ddddddd) O Decreto-Lei 383/79, de 19 de setembro, que revoga o Decreto-Lei 47503, de 21 de janeiro de 1967 (Serviço Mecanográfico da Armada);
eeeeeee) O Decreto-Lei 388/79, de 20 de setembro, que estabelece as normas de provimento para os lugares de escriturário-datilógrafo do quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas;
fffffff) O Decreto-Lei 394/79, de 21 de setembro, que estabelece as normas de provimento para os lugares de terceiro-oficial do quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas;
ggggggg) O Decreto-Lei 431/79, de 27 de outubro, que dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto-Lei 345/77, de 20 de agosto (nomeação de militares para Macau);
hhhhhhh) O Decreto-Lei 434/79, de 2 de novembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei 18/78, de 19 de janeiro (inscrição nos SSFA dos oficiais de complemento do Exército);
iiiiiii) O Decreto-Lei 519-V/79, de 28 de dezembro, que determina que o Estado suportará os encargos com o transporte dos réus e arguidos civis sujeitos à jurisdição criminal militar;
jjjjjjj) O Decreto-Lei 521/79, de 31 de dezembro, que atualiza os limites relativos a despesas com obras e aquisições de bens e serviços que podem ser autorizadas pelo administrador do Arsenal do Alfeite;
kkkkkkk) O Decreto-Lei 520/79, de 31 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei 464/74, de 18 de setembro (composição da Marinha);
lllllll) O Decreto-Lei 9/80, de 12 de fevereiro, que estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes no quadro de pessoal civil da Marinha;
mmmmmmm) O Decreto-Lei 69/80, de 11 de abril, que estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico até 31 de janeiro de 1980;
nnnnnnn) O Decreto-Lei 189/80, de 17 de junho, que corrige os vencimentos de mestres e contramestres da Força Aérea no período de 1 de janeiro a 31 de outubro de 1970;
ooooooo) O Decreto-Lei 190/80, de 17 de junho, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 9.º e ao n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 33/80, de 13 de março (Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas);
ppppppp) O Decreto-Lei 191/80, de 17 de junho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei 92/80, de 22 de abril;
qqqqqqq) O Decreto-Lei 192/80, de 18 de junho, que determina que a regulamentação da admissão de alunos ao Colégio Militar, ao Instituto Militar dos Pupilos do Exército e ao Instituto de Odivelas, bem como as respetivas mensalidades, serão estabelecidas por portarias do Chefe do Estado-Maior do Exército;
rrrrrrr) O Decreto-Lei 257/80, de 31 de julho, que determina que o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, bem como a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, passem a depender, para efeitos administrativos e de gestão de pessoal, a partir de janeiro de 1981, do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
sssssss) O Decreto-Lei 354/80, de 5 de setembro, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos militares do quadro permanente das forças armadas;
ttttttt) O Decreto-Lei 370/80, de 11 de setembro, que altera a composição do quadro de sargentos da Força Aérea, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 167/77, de 23 de abril (substitui o mapa ii anexo ao Decreto-Lei 550-E/76, de 12 de julho);
uuuuuuu) O Decreto-Lei 382/80, de 18 de setembro, que dá nova redação às alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 43925, de 22 de setembro de 1961 (recursos dos militares do quadro permanente da Armada para o Supremo Tribunal Militar);
vvvvvvv) O Decreto-Lei 492/80, de 18 de outubro, que promove, excecionalmente, a furriel do quadro permanente os primeiros-cabos readmitidos do Exército, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 626/75, de 13 de novembro (graduação no posto de furriel do quadro permanente do Exército dos primeiros-cabos readmitidos);
wwwwwww) O Decreto-Lei 493/80, de 18 de outubro, que abona ajudas de custo diárias aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República;
xxxxxxx) O Decreto-Lei 521/80, de 5 de novembro, que introduz diversas alterações ao Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado pelo Decreto 137/71, de 9 de abril;
yyyyyyy) O Decreto-Lei 565/80, de 11 de dezembro, que regula o preenchimento de vagas de terceiro-oficial existentes no quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria.
Artigo 6.º
Justiça
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da justiça, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 53/75, de 10 de fevereiro, relativo às comissões de reforma de registos e notariado;
b) O Decreto-Lei 150/75, de 22 de março, que altera o quadro de pessoal do Ministério da Justiça;
c) O Decreto-Lei 576-C/75, de 7 de outubro, que cria, no Ministério da Justiça, as Secretarias de Estado dos Assuntos Judiciários e da Recuperação Social;
d) O Decreto-Lei 63/76, de 24 de janeiro, que define a orgânica do Centro de Identificação Civil e Criminal (CICC);
e) O Decreto-Lei 64/76, de 24 de janeiro, que aprova o Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal;
f) O Decreto-Lei 65/76, de 24 de janeiro, que autoriza as sociedades anónimas em que o Estado detenha a Maioria do capital a continuar a sua existência com qualquer número de associados;
g) O Decreto-Lei 102/76, de 4 de fevereiro, que permite ao Ministério Público, ao assistente e ao arguido a faculdade de requerer a intervenção do júri nos processos de querela nos casos em que a fase da acusação e da defesa haja já sido ultrapassada;
h) O Decreto-Lei 115/76, de 9 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 4.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei 45006, de 27 de abril de 1963;
i) O Decreto-Lei 136-A/76, de 18 de fevereiro, que manda observar o disposto no Decreto 251/71, de 11 de junho (adapta algumas normas regulamentares dos serviços de identificação às exigências da automatização), até consumo integral dos impressos atuais de bilhete de identidade, no que concerne às indicações sobre filiação a inscrever no mesmo bilhete;
j) O Decreto-Lei 161/76, de 27 de fevereiro, que altera o Código das Custas Judiciais;
k) O Decreto-Lei 165/76, de 1 de março, altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129, de 28 de dezembro de 1961;
l) O Decreto-Lei 192/76, de 16 de março, que suspende a nomeação de solicitadores provisionários, sem prejuízo da possibilidade de serem renovados os alvarás já concedidos;
m) O Decreto-Lei 200/76, de 19 de março, que altera o Decreto-Lei 523/72, de 19 de dezembro (orgânica do Ministério da Justiça);
n) O Decreto-Lei 203/76, de 20 de março, que esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do artigo 10.º do Decreto-Lei 714/75, de 20 de dezembro (condições de ingresso nas magistraturas judiciais e do Ministério Público);
o) O Decreto-Lei 605/76, de 24 de julho, que dá nova redação a diversos artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil, no âmbito da separação de pessoas e bens e do divórcio;
p) O Decreto-Lei 743/76, de 18 de outubro, que autoriza o Ministro da Justiça a delegar no Conselho Superior Judiciário a sua competência referente à situação e ao movimento dos juízes;
q) O Decreto-Lei 744/76, de 18 de outubro, que dá nova redação ao artigo 207.º do Código Comercial;
r) O Decreto-Lei 761/76, de 22 de outubro, que dá nova redação ao artigo 55.º do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei 483/76;
s) O Decreto-Lei 826-A/76, de 17 de novembro, que estabelece normas relativas ao recenseamento da população desalojada;
t) O Decreto-Lei 828/76, de 19 de novembro, que permite ao Ministro delegar no Procurador-Geral da República a sua competência para despachar os assuntos relativos à gestão do pessoal dependente da Procuradoria-Geral da República;
u) O Decreto-Lei 835/76, de 26 de novembro, que estabelece normas relativas à integração, nos respetivos quadros, de conservadores e notários interinos;
v) O Decreto-Lei 851/76, de 17 de dezembro, que estabelece normas relativas à validade dos bilhetes de identidade emitidos nas ex-colónias;
w) O Decreto-Lei 917/76, de 31 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República;
x) O Decreto-Lei 134/77, de 5 de abril, que torna extensivo ao pessoal de vigilância da Direção-Geral dos Serviços Prisionais os preceitos do Decreto-Lei 716-B/76, de 8 de outubro (determina que o pessoal da Guarda Nacional Republicana passe à situação de adido aos quadros, abrindo vaga nos mesmos, no dia imediato àquele em que for desligado do serviço ativo aguardando a publicação da reforma), com exceção do disposto no artigo 2.º do mesmo diploma;
y) O Decreto-Lei 135/77, de 5 de abril, que autoriza que seja prorrogado o prazo legalmente estabelecido para conclusão do curso adequado do Instituto de Formação Profissional do Ministério da Justiça;
z) O Decreto-Lei 135-A/77, de 5 de abril, que cria dois lugares de chefe de secção no quadro do pessoal da Polícia Judiciária;
aa) O Decreto-Lei 139/77, de 7 de abril, que torna extensivo aos funcionários de justiça que tiverem sido nomeados interinamente no período compreendido entre 24 de novembro de 1974 e 18 de fevereiro de 1976 o regime previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 130/76, de 14 de fevereiro (nova disciplina para futuras interinidades em lugares de ingresso);
bb) O Decreto-Lei 202/77, de 20 de maio, que dá nova redação ao artigo 133.º do Código do Notariado;
cc) O Decreto-Lei 218/77, de 28 de maio, que determina que os encargos com o aumento do quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais sejam satisfeitos pelas dotações do pessoal do quadro único dos serviços externos da Direção-Geral dos Serviços Prisionais;
dd) O Decreto-Lei 290/77, de 19 de julho, que dá nova redação aos artigos 3.º, 43.º e 49.º do Decreto-Lei 917/76, de 31 de dezembro (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República);
ee) O Decreto-Lei 295/77, de 20 de julho, que dá nova redação aos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 835/76, de 26 de novembro (integração nos quadros de conservadores e notários interinos);
ff) O Decreto-Lei 533/77, de 30 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 51.º do Código de Processo Civil e ao n.º 1 do artigo 22.º do Código das Custas Judiciais;
gg) O Decreto-Lei 540/77, de 31 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 55.º do Decreto-Lei 483/76, de 19 de junho (Estatuto dos Solicitadores);
hh) O Decreto-Lei 132/78, de 5 de junho, que dá nova redação ao artigo 31.º da Tabela de Emolumentos do Notariado;
ii) O Decreto-Lei 147/78, de 19 de junho, que define a situação em que ficarão os funcionários de justiça que não foram abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 130/76, de 14 de fevereiro (nova disciplina para futuras interinidades em lugares de ingresso) e 139/77, de 7 de abril (estende aos funcionários de justiça que tiverem sido nomeados interinamente no período compreendido entre 24 de novembro de 1974 e 18 de fevereiro de 1976 o regime previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 130/76, de 14 de fevereiro);
jj) O Decreto-Lei 200/78, de 20 de julho, que estabelece normas com vista a assegurar aos administradores de falências, secretários, arquivistas-caixa e escriturários das câmaras de falências uma remuneração mínima;
kk) O Decreto-Lei 346/78, de 17 de novembro, que estabelece normas relativas à requisição de pessoal para o Gabinete do Registo Nacional e do Centro de Informática do Ministério da Justiça;
ll) O Decreto-Lei 45/79, de 9 de março, que dá força executiva aos extratos de conta passados pelas empresas emitentes de cartões de crédito;
mm) O Decreto-Lei 67/79, de 30 de março, que dá nova redação ao capítulo i da tabela A anexa ao Código Administrativo;
nn) O Decreto-Lei 77/79, de 7 de abril, que sujeita a registo comercial as empresas públicas que tenham por objeto o exercício de uma atividade económica de caráter comercial ou industrial;
oo) O Decreto-Lei 125/79, de 10 de maio, que cria a Parageste - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.;
pp) O Decreto-Lei 128/79, de 12 de maio, que estabelece normas relativas à cobertura das despesas resultantes do alargamento da implantação territorial da Polícia Judiciária e à manutenção da vigência, durante os anos de 1979 e 1980, da providência contida no artigo 18.º do Decreto-Lei 37/78, de 20 de fevereiro (cria a Escola de Polícia Judiciária);
qq) O Decreto-Lei 130/79, de 14 de maio, que estabelece disposições quanto às providencias de natureza cautelares respeitantes ao congelamento de contas bancárias, arrolamento, apreensão e proibição das disponibilidades dos bens das pessoas referidas nas alíneas a) e b) dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 313/76, de 29 de abril (permite ao Governo proceder ao arrolamento, apreensão ou à imposição da proibição de alienação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis, bem como ao congelamento de contas bancárias);
rr) O Decreto-Lei 290/79, de 14 de agosto, que estabelece a equiparação dos administradores de falências a secretários judiciais;
ss) O Decreto-Lei 452/79, de 17 de novembro, que aplica ao motorista afeto ao serviço do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça o regime previsto no Decreto-Lei 793/74, de 31 de dezembro (condições a que deve obedecer o abono de remunerações por trabalho extraordinário a várias categorias de funcionários que prestem serviço nos Gabinetes dos membros do Governo);
tt) O Decreto-Lei 106/80, de 10 de maio, que altera o n.º 1 do artigo 256.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 51/78, de 30 de março;
uu) O Decreto-Lei 208/80, de 1 de julho, que retifica a categoria dos adjuntos do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça;
vv) O Decreto-Lei 233/80, de 18 de julho, que determina que os funcionários das secretarias dos tribunais administrativos tenham as categorias, direitos, deveres, incompatibilidades, vencimentos e outros abonos que competem aos funcionários de justiça;
ww) O Decreto-Lei 524/80, de 5 de novembro, que aplica ao triénio que se inicia em 1 de janeiro de 1981 e às eleições a ele respeitantes todas as disposições do Decreto-Lei 572/74, de 31 de outubro (eleição dos corpos gerentes da Ordem dos Advogados).
Artigo 7.º
Administração interna
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da administração interna, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 39/75, de 1 de fevereiro, que extingue as Secretarias-Gerais da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa;
b) O Decreto-Lei 93-D/75, de 28 de fevereiro, relativo ao direito de voto de cidadãos não militares em Moçambique;
c) O Decreto-Lei 139/75, de 18 de março, que cria no arquipélago da Madeira uma Junta de Planeamento e fixa a sua composição e competência;
d) O Decreto-Lei 278/75, de 5 de junho, que cria o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve;
e) O Decreto-Lei 300/75, de 20 de junho, que autoriza a Câmara Municipal de Lisboa a alterar o contrato celebrado com a Lisbon Electric Tramways, Ltd, e a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L.;
f) O Decreto-Lei 414/75, de 8 de agosto, que autoriza a Comissão Coordenadora de Apreciação da Prática Urbanística a recrutar pessoal;
g) O Decreto-Lei 458-B/75, de 22 de agosto, que cria na região dos Açores uma Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional;
h) O Decreto-Lei 88/76, de 29 de janeiro, que prorroga até à data da entrada em funcionamento da Assembleia Legislativa as disposições dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 744/74, de 27 de dezembro (competência dos agentes de autoridade, relativamente à prisão de autores, cúmplices ou encobridores de crime doloso punível com pena superior a um ano);
i) O Decreto-Lei 95-A/76 de 30 de janeiro, que manda efetuar novo recenseamento eleitoral para 1976 no que toca aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro;
j) O Decreto-Lei 100/76, de 3 de fevereiro, que introduz alterações no Decreto-Lei 458-B/75, de 22 de agosto (cria na região dos Açores uma junta administrativa e de desenvolvimento regional e extingue a Comissão de Planeamento Regional, criada pelo Decreto-Lei 48905, de 11 de março de 1969);
k) O Decreto-Lei 101/76, de 3 de fevereiro, que cria na região da Madeira uma junta administrativa e de desenvolvimento regional designada por Junta Regional;
l) O Decreto-Lei 105/76, de 6 de fevereiro, que autoriza o Secretário Técnico dos Assuntos Políticos do Ministério de Administração Interna a efetuar as despesas emergentes da preparação e realização de todos os atos eleitorais que ocorrem durante o ano de 1976;
m) O Decreto-Lei 198/76, de 19 de março, que altera o Decreto-Lei 35007, de 13 de outubro de 1945 (remodela alguns princípios básicos do processo penal), relativamente à taxa cobrada por auto de denúncia verbal;
n) O Decreto-Lei 266/76, de 10 de abril, que introduz alterações ao Código da Estrada, na parte relativa às habilitações literárias necessárias para a obtenção da carta de condução e ao exercício da instrução automóvel;
o) O Decreto-Lei 329/76, de 7 de maio, que cria o STAPE - Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos e Eleitorais;
p) O Decreto-Lei 386/76, de 22 de maio, que cria na Guarda Fiscal um quadro paralelo ao respetivo quadro privativo, destinado ao ingresso dos agentes afetos às congéneres corporações dos territórios descolonizados;
q) O Decreto-Lei 430/76, de 2 de junho, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei 78/75, de 22 de fevereiro (cria o Serviço Nacional de Proteção Civil), relativo à Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Proteção Civil;
r) O Decreto-Lei 533/76, de 08 de julho, que estabelece a concessão de diuturnidades à GNR, GF e PSP, no regime e nos quantitativos que forem estabelecidos para os oficiais dos três ramos das forças armadas;
s) O Decreto-Lei 716-A/76, de 8 de outubro, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana anexo ao Decreto-Lei 33905, de 2 de setembro de 1944 (reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana);
t) O Decreto-Lei 716-B/76, de 8 de outubro, que determina que o pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública passe à situação de adido aos quadros, abrindo vaga nos mesmos, no dia imediato àquele em que for desligado do serviço ativo aguardando a publicação da reforma;
u) O Decreto-Lei 788/76, de 3 de novembro, que autoriza o Ministro da Administração Interna a conceder um subsídio aos municípios do continente para despesas a efetuar a nível concelhio e de freguesia com a preparação e realização da primeira eleição dos órgãos das autarquias locais;
v) O Decreto-Lei 819/76, de 12 de novembro, que estabelece normas relativas à colocação dos trabalhadores da administração central, local e regional, incluindo os dos serviços municipalizados e das federações de municípios, cujos lugares foram extintos em virtude da extinção ou reorganização dos serviços;
w) O Decreto-Lei 829/76, de 20 de novembro, que dá nova redação aos artigos 2.º e 10.º do Decreto-Lei 439/73, de 3 de setembro (recrutamento de oficiais para a Guarda Nacional Republicana e para a Guarda Fiscal);
x) O Decreto-Lei 861/76, de 22 de dezembro, que estabelece disposições relativas à promoção dos primeiros-sargentos radiomontadores da Guarda Nacional Republicana;
y) O Decreto-Lei 878/76, de 29 de dezembro, que determina que vários estabelecimentos e serviços de assistência social das freguesias do concelho de Lisboa passem a constituir encargo da Junta Distrital de Lisboa;
z) O Decreto-Lei 879/76, de 29 de dezembro, que determina que se mantenha em 1977 a pauta definitiva em vigor em 1976 relativa ao sorteio de jurados;
aa) O Decreto-Lei 950/76, de 31 de dezembro, que autoriza o Ministério da Administração Interna a subsidiar as câmaras municipais com a verba de 1060000000$00 e a proceder à aquisição, até ao montante de 90000000$00, de imóveis para instalação de serviços na sua dependência;
bb) O Decreto-Lei 1/77, de 3 de janeiro, que revê a classificação dos concelhos do continente e das ilhas adjacentes;
cc) O Decreto-Lei 12/77, de 6 de janeiro, que estabelece disposições relativas aos lugares de comandante distrital da Polícia de Segurança Pública de Setúbal, Faro e Funchal;
dd) O Decreto-Lei 13/77, de 6 de janeiro, que concede uma gratificação especial diária às forças da Guarda Nacional Republicana;
ee) O Decreto-Lei 48/77, de 12 de fevereiro, que define competências a atribuir ao presidente dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução sobre vários assuntos relacionados com o pessoal do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP;
ff) O Decreto-Lei 86/77, de 8 de março, que torna extensivo aos agentes e comissários da Polícia de Segurança Pública o direito a licença por motivo de falecimento de alguns parentes ou por casamento;
gg) O Decreto-Lei 127/77, de 2 de abril, que reclassifica os vencimentos dos fiscais de portagem da Junta Autónoma de Estradas;
hh) O Decreto-Lei 138/77, de 7 de abril, que dá nova redação ao artigo 94.º do Decreto-Lei 39550, de 26 de fevereiro de 1954 - Serviços remunerados - PSP;
ii) O Decreto-Lei 147/77, de 12 de abril, que fixa os aumentos de vencimentos e abonos à PSP, GNR e GF;
jj) O Decreto-Lei 153/77, de 14 de abril, que aumenta os quadros do pessoal da PSP da Madeira;
kk) O Decreto-Lei 154/77, de 14 de abril, que aumenta os quadros orgânicos do pessoal da PSP dos Açores;
ll) O Decreto-Lei 168-A/77, de 26 de abril, que aprova o plano de distribuição das dotações dos Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção destinadas a subsídios e comparticipações às autarquias locais para a realização de obras municipais e para despesas correntes;
mm) O Decreto-Lei 246/77, de 11 de junho, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana anexo ao Decreto-Lei 33905, de 2 de setembro de 1944 (reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana);
nn) O Decreto-Lei 270/77, de 22 de julho, que inclui no mapa iii «Pessoal da Polícia de Segurança Pública com direito a gratificação pelo exercício de funções especiais», a que se refere o Decreto-Lei 39497, de 31 de dezembro de 1953 (reorganiza a Polícia de Segurança Pública), o pessoal com a especialidade de motorista atribuído aos diversos comandos da corporação;
oo) O Decreto-Lei 314/77, de 5 de agosto, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei 395/74, de 28 de agosto (quadro geral da Polícia de Segurança Pública);
pp) O Decreto-Lei 362/77, de 2 de setembro, que altera a redação dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de abril, que aumentam respetivamente os quadros do pessoal da PSP da Madeira e dos Açores;
qq) O Decreto-Lei 391/77, de 16 de setembro, que altera o Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 39497, de 31 de dezembro de 1953;
rr) O Decreto-Lei 392/77, de 16 de setembro, que extingue os postos de primeiro-cabo e segundo-cabo e cria o posto de cabo na Guarda Nacional Republicana e na Guarda Fiscal;
ss) O Decreto-Lei 430/77, de 15 de outubro, que revoga o Decreto-Lei 28143, de 6 de novembro de 1937 (modifica as disposições do decreto 23334 acerca da forma de recrutamento de praças para a guarda fiscal e substitui o quadro i a que se refere o § único do artigo 1.º do Decreto 19428, que promulga a reorganização da guarda fiscal), e define as condições de recrutamento de soldados para a Guarda Fiscal;
tt) O Decreto-Lei 466/77, de 11 de novembro, que extingue as secretarias dos governos dos antigos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, da Horta e de Ponta Delgada;
uu) O Decreto-Lei 477/77, de 15 de novembro, que altera a redação do Decreto-Lei 39497, de 31 de dezembro de 1953 (reorganiza a Polícia de Segurança Pública), no que se refere a pessoal da Polícia de Segurança Pública com direito a gratificação pelo exercício de funções especiais;
vv) O Decreto-Lei 498/77, de 28 de novembro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei 37/77, de 29 de janeiro (preenchimento de vagas nos lugares da administração local);
ww) O Decreto-Lei 512/77, de 14 de dezembro, que torna extensivo à Guarda Fiscal o estabelecido pelo Decreto-Lei 716-B/76, de 8 de outubro (determina que o pessoal da Guarda Nacional Republicana passe à situação de adido aos quadros, abrindo vaga nos mesmos, no dia imediato àquele em que for desligado do serviço ativo aguardando a publicação da reforma);
xx) O Decreto-Lei 532/77, de 30 de dezembro, que prorroga o prazo para a publicação do regulamento da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna;
yy) O Decreto-Lei 6/78, de 12 de janeiro, que estabelece o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna e extingue o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa;
zz) O Decreto-Lei 10/78, de 14 de janeiro, que altera o quadro anexo ao artigo 1.º do Decreto-Lei 1/77 (passagem do Município de Santarém a urbano de 1.ª ordem);
aaa) O Decreto-Lei 77/78, de 27 de abril, que torna extensivo ao quadro de comissários da PSP o acréscimo, para efeitos de aposentação, de 25 % sobre o número de anos de serviço prestado na corporação naquela categoria;
bbb) O Decreto-Lei 174/78, de 10 de julho, que reforça o efetivo do Posto da Polícia de Segurança Pública da vila de Moncorvo e aumenta o quadro da Polícia de Segurança Pública;
ccc) O Decreto-Lei 189/78, de 19 de julho, que estabelece normas com vista a corrigir algumas inexatidões verificadas na enumeração dos efetivos da PSP da Madeira e dos Açores, constantes do Decreto-Lei 362/77, de 2 de setembro (altera a redação dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de abril, que aumentam respetivamente os quadros do pessoal da PSP da Madeira e dos Açores);
ddd) O Decreto-Lei 190/78, de 19 de julho, que aumenta de duzentos e cinquenta guardas o efetivo geral de motoristas da Polícia de Segurança Pública;
eee) O Decreto-Lei 198/78, de 20 de julho, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei 33905, de 2 de setembro de 1944 (reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana);
fff) O Decreto-Lei 199/78, de 20 de julho, que atribui um abono para falhas ao tesoureiro do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública;
ggg) O Decreto-Lei 220/78, de 3 de agosto, que integra no quadro geral da Polícia de Segurança Pública o pessoal civil administrativo que atualmente presta serviço nos Serviços Sociais da mesma Polícia;
hhh) O Decreto-Lei 241/78, de 18 de agosto, que extingue a Divisão da Polícia de Segurança Pública de Coimbra, sendo o seu pessoal integrado no respetivo Comando Distrital;
iii) O Decreto-Lei 356-A/78, de 25 de novembro, que fixa os limites de idade dos sargentos da Guarda Nacional Republicana para a passagem à situação de reserva;
jjj) O Decreto-Lei 400/78, de 15 de dezembro, que revoga o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 467/73, de 20 de setembro (regime de diuturnidades do pessoal da Guarda Nacional Republicana, da Guarda Fiscal e da Polícia de Segurança Pública), e promove a guardas de 1.ª classe os guardas na efetividade de serviço do quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública que em 31 de dezembro de 1974 tenham completado quatro anos de serviço efetivo;
kkk) O Decreto-Lei 421/78, de 22 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei 37/77, de 29 de janeiro (preenchimento de vagas nos lugares da administração local), e ao artigo 2.º do Decreto-Lei 498/77, de 28 de novembro (dá nova redação a artigos do Decreto-Lei 37/77, de 29 de janeiro);
lll) O Decreto-Lei 1/79, de 8 de janeiro, que isenta de taxa as autorizações previstas na tabela A - I - c anexa ao Decreto-Lei 37313, de 21 de fevereiro de 1949 (Regulamento respeitante ao fabrico, importação, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições);
mmm) O Decreto-Lei 50/79, de 15 de março, que equipara os cursos de formação e promoção de sargentos da Guarda Nacional Republicana aos cursos correspondentes ministrados aos sargentos do quadro permanente do Exército;
nnn) O Decreto-Lei 53/79, de 24 de março, que comete aos Governos Civis de Lisboa e Porto o pagamento das despesas de instalação e funcionamento das administrações dos bairros referidos no § 1.º do artigo 1.º do Código Administrativo, bem como a satisfação dos encargos com o pessoal dos mesmos bairros;
ooo) O Decreto-Lei 105/79, de 2 de maio, que estabelece disposições referentes ao desempenho dos lugares de comandante de divisão destacada da PSP;
ppp) O Decreto-Lei 152/79, de 28 de maio, que cria o bilhete de identidade do pessoal militar da Guarda Fiscal;
qqq) O Decreto-Lei 199/79, de 30 de junho, que transfere para o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária o Serviço Técnico de Cadastro Vitícola;
rrr) O Decreto-Lei 259/79, de 31 de julho, que concede isenção de licença de detenção, uso e porte de armas aos sargentos da Guarda Fiscal;
sss) O Decreto-Lei 329/79, de 24 de agosto, que aumenta os efetivos da Guarda Nacional Republicana;
ttt) O Decreto-Lei 366/79, de 4 de setembro, que suspende a aplicação dos artigos 2.º e 21.º, ambos do Decreto-Lei 204-A/79, de 3 de julho (tabela de vencimentos da função pública e demais melhorias e remunerações), à Administração Local enquanto não for dado cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de junho (regime jurídico e condições de exercício das funções de direção e chefia);
uuu) O Decreto-Lei 410-A/79, de 27 de setembro, que autoriza o Ministério da Administração Interna a suportar as despesas necessárias à aquisição e equipamento do edifício sede do futuro Município da Amadora, até ao montante de 115000 contos;
vvv) O Decreto-Lei 419/79, de 19 de outubro, que prorroga o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 58/79, de 29 de março (cria os gabinetes de apoio técnico), relativos ao pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico;
www) O Decreto-Lei 421/79, de 22 de outubro, que altera o quadro orgânico de sargentos da Guarda Fiscal;
xxx) O Decreto-Lei 424/79, de 24 de outubro, que altera a tabela de equivalência a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 386/76, de 22 de maio (cria na Guarda Fiscal um quadro paralelo para agentes dos territórios descolonizados);
yyy) O Decreto-Lei 443/79, de 9 de novembro, que equipara os cursos de formação e de promoção de sargentos da Guarda Fiscal aos cursos ministrados aos sargentos dos quadros permanentes do Exército;
zzz) O Decreto-Lei 519-J/79, de 28 de dezembro, que autoriza a concessão ao capitão José Joaquim Correia, da Guarda Nacional Republicana, do subsídio de 267000$00 pelos prejuízos que sofreu no seu património por atos de terrorismo ocorridos no dia 1 de outubro de 1979;
aaaa) O Decreto-Lei 519-P/79, de 28 de dezembro, que atribui um abono de ajudas de custo por coluna volante ao pessoal da Guarda Fiscal;
bbbb) O Decreto-Lei 527/79, de 31 de dezembro, que suspende, a partir de 16 de dezembro de 1979, pelo prazo de noventa dias, a aplicação dos Decretos-Leis n.os 166/70, de 15 de abril (reforma do processo de licenciamento municipal de obras particulares), 289/73, de 23 de abril (aumenta ao efetivo dos navios da Armada), e 342/79, de 11 de julho (quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha), no território do novo Município da Amadora;
cccc) O Decreto-Lei 243/79, de 25 de julho, que estabelece normas relativas à elaboração do orçamento e contas das autarquias locais;
dddd) O Decreto-Lei 146/80, de 22 de maio, que dá nova redação ao artigo 31.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de maio de 1954;
eeee) O Decreto-Lei 161/80, de 28 de maio, que cria o Centro de Estudos e Formação Autárquica;
ffff) O Decreto-Lei 188/80, de 16 de junho, que cria as medalhas privativas da Guarda Fiscal;
gggg) O Decreto-Lei 202/80, de 26 de junho, que altera o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 1/77, de 3 de janeiro (municípios urbanos);
hhhh) O Decreto-Lei 212/80, de 9 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei 342/77, de 19 de agosto (orgânica do Ministério da Administração Interna), e ao Decreto-Lei 388/78, de 9 de dezembro (orgânica do Ministério da Administração Interna - Serviço Nacional de Bombeiros);
iiii) O Decreto-Lei 234/80, de 18 de julho, que altera o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 1/77, de 3 de janeiro (classificação dos concelhos do continente e ilhas adjacentes);
jjjj) O Decreto-Lei 369/80, de 10 de setembro, que estabelece normas relativas ao alistamento dos guardas da PSP e à sua integração nos comandos distritais;
kkkk) O Decreto-Lei 390/80, de 23 de setembro, que cria o cargo de adjunto da Polícia Marítima e Fiscal de Macau;
llll) O Decreto-Lei 395/80, de 25 de setembro, que estabelece normas relativas ao destino do pessoal dos Serviços Técnicos de Fomento;
mmmm) O Decreto-Lei 399/80, de 25 de setembro, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana;
nnnn) O Decreto-Lei 452/80, de 8 de outubro, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos cabos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e aos comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública;
oooo) O Decreto-Lei 511/80, de 25 de outubro, que reestrutura os Serviços Sociais da Guarda Fiscal;
pppp) O Decreto-Lei 563/80, 6 de dezembro, que modifica o regime relativo à trasladação de cadáveres.
Artigo 8.º
Cultura
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da cultura, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 132/75, de 14 de março, que altera o quadro da Direção-Geral dos Assuntos Culturais;
b) O Decreto-Lei 413/75, de 8 de agosto, que integra a Orquestra Filarmónica de Lisboa no Teatro Nacional de S. Carlos;
c) O Decreto-Lei 116-B/76, de 9 de fevereiro, que altera o artigo 44.º do Decreto 20 985, de 7 de março de 1932;
d) O Decreto-Lei 224/76, de 30 de março, que prorroga o prazo previsto no artigo 33.º, n.os 1 e 2, do Decreto 286/73, de 5 de junho (regulamenta a atividade cinematográfica nacional);
e) O Decreto-Lei 652/76, de 31 de julho, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei 409/75, de 2 de agosto (estrutura do Ministério da Comunicação Social), relativo às unidades orgânicas da Secretaria de Estado da Cultura, integrada no Ministério da Comunicação Social;
f) O Decreto-Lei 170/77, de 30 de abril, que altera os requisitos exigidos para o provimento do lugar de diretor do Museu de Évora;
g) O Decreto-Lei 159/78, de 4 de julho, que cria na Biblioteca Nacional de Lisboa uma comissão de gestão e reestruturação;
h) O Decreto-Lei 261/78, de 29 de agosto, que dá nova redação à tabela ix anexa ao Decreto-Lei 42660, de 20 de novembro de 1959 (remuneração dos delegados técnicos tauromáquicos da Direção dos Serviços de Espetáculos);
i) O Decreto-Lei 268/79, de 2 de agosto, que prorroga até 31 de dezembro a vigência do Decreto-Lei 91-A/77, de 11 de março (Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa);
j) O Decreto-Lei 483/79, de 14 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 o prazo fixado no artigo 33.º do Decreto-Lei 401/79, de 21 de setembro (registo de televisores);
k) O Decreto-Lei 10-B/80, de 18 de fevereiro, prorroga, até 5 de abril de 1980 a vigência do Decreto-Lei 91-A/77, de 11 de março (Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.);
l) O Decreto-Lei 13/80, de 26 de fevereiro, que prorroga o regime de instalação em que tem funcionado o Teatro Nacional D. Maria II;
m) O Decreto-Lei 60/80, de 7 abril, que transfere para os órgãos do Governo Regional da Madeira competências sobre atividade de espetáculos e divertimentos públicos;
n) O Decreto-Lei 63/80, de 8 de abril, que autoriza o Instituto Português de Cinema a promover as obras de restauro e ampliação do seu imóvel;
o) O Decreto-Lei 79/80, de 19 de abril, que determina que as equiparações dos diretores dos museus a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 45/80, de 20 de março (serviços e quadros de pessoal dos museus dependentes da Direção-Geral do Património Cultural), sejam estabelecidas por despacho do Primeiro-Ministro;
p) O Decreto-Lei 115/80, de 12 de maio, que altera a redação do artigo 3.º do contrato de concessão de serviço público celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi;
q) O Decreto-Lei 178/80, 3 de junho, que revoga o Decreto-Lei 257/75, de 26 de maio (Instituto Português de Cinema);
r) O Decreto-Lei 244/80, de 22 de julho, que cria o Comissariado para a XVII Exposição Europeia de Arte;
s) O Decreto-Lei 328/80, de 27 de agosto, que autoriza que a assistência financeira do Instituto Português de Cinema à produção de filmes possa atingir montante igual ao do custo total dos filmes;
t) O Decreto-Lei 549/80, de 19 de novembro, que prorroga, até ao dia 31 de março de 1981, o regime de instalação previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 507/77, de 14 de dezembro (Teatro Nacional de D. Maria II);
u) O Decreto-Lei 193/80, de 18 de junho, que autoriza os Ministros da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações a alterar o Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca;
v) O Decreto-Lei 308/80, de 18 de agosto, que atribui competência ao Ministro dos Transportes e Comunicações para autorizar, sob proposta dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores, a emissão extraordinária de selos com motivação regional.
Artigo 9.º
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 61/75, de 18 de fevereiro, que suspende as condições materiais de acesso ao ensino superior;
b) O Decreto-Lei 313/75, de 26 de junho, que transfere para a Direção-Geral do Ensino Superior os Institutos Comerciais de Lisboa, Porto e Coimbra;
c) O Decreto-Lei 513/75, de 20 de setembro, que cria em Évora a Escola Superior de Estudos Sociais e Económicos Bento de Jesus Caraça;
d) O Decreto-Lei 5/76, de 9 de janeiro, que cria o Instituto Universitário dos Açores;
e) O Decreto-Lei 131-C/76, de 16 de fevereiro, que altera o estatuto das carreiras docentes no ensino superior;
f) O Decreto-Lei 316/76, de 29 de abril, que determina que as escolas de regentes agrícolas e respetivas secções passem a depender da Direção-Geral do Ensino Superior;
g) O Decreto-Lei 327/76, de 6 de maio, que converte os institutos comerciais em escolas superiores, que passam a designar-se institutos superiores de contabilidade e administração;
h) O Decreto-Lei 368/76, de 15 de maio, que cria a Escola Superior de Medicina Dentária do Porto;
i) O Decreto-Lei 601/76, de 23 de julho, que estabelece normas relativas à criação de números clausus nas Faculdades de Medicina;
j) O Decreto-Lei 696/76, de 23 de setembro, que prorroga a duração da Escola Superior de Estudos Sociais e Económicos Bento de Jesus Caraça e extingue alguns dos seus cursos;
k) O Decreto-Lei 701/76, de 28 de setembro, que determina que por portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica será fixado o número total de alunos a admitir à matrícula no 1.º ano do curso Medicina Veterinária;
l) O Decreto-Lei 767/76, de 23 de outubro, que estabelece um regime legal de concessão de passagens, por conta do Estado, aos trabalhadores docentes e equiparados que, por virtude de nomeação, contrato ou colocação no Instituto Universitário dos Açores, tenham de mudar de residência do continente para os Açores;
m) O Decreto-Lei 812/76, de 9 de novembro, que estabelece normas relativas ao provimento definitivo de professores do ensino superior;
n) O Decreto-Lei 843-B/76, de 9 de dezembro, que aplica à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa o regime fixado no Decreto-Lei 768/76, de 23 de outubro (cria comissões científicas de reestruturação);
o) O Decreto-Lei 93/77, de 12 de março, que estabelece as normas relativas aos doutoramentos, provas para a obtenção do título de agregado e concursos para professor extraordinário e catedrático nas novas Universidades e Institutos Universitários;
p) O Decreto-Lei 125/77, de 1 de abril, que determina que a Comissão de Reestruturação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa se manterá em funções até que seja declarado encerrado o processo por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica;
q) O Decreto-Lei 450/77, de 27 de outubro, que cria o Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira;
r) O Decreto-Lei 453/77, de 29 de outubro, que extingue o Gabinete de Ação Social e de Atividades Circum-Escolares e cria a Direção de Serviços de Ação Social Universitária e o Gabinete de Atividades Culturais e de Desportos Universitários;
s) O Decreto-Lei 183/78, de 18 de julho, que cria cursos de bacharelato em vários estabelecimentos de ensino superior;
t) O Decreto-Lei 210/78, de 27 de julho, que dá nova redação ao Decreto-Lei 616/76, de 27 de julho (regime especial de bacharelatos);
u) O Decreto-Lei 304/78, de 12 de outubro, que estabelece normas definidoras dos vários graus atribuídos pelas instituições de ensino superior, bem como do processo para a sua obtenção;
v) O Decreto-Lei 410/78, de 19 de dezembro, que prorroga o prazo do regime de instalação do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e os das Escolas Superiores de Medicina Dentária de Lisboa e do Porto;
w) O Decreto-Lei 276/79, de 7 de agosto, que atualiza os vencimentos dos reitores e vice-reitores das Universidades e Institutos Universitários;
x) O Decreto-Lei 340/79, de 25 de agosto, que adita uma alínea ao artigo 3.º do Decreto-Lei 313/75, de 26 de junho (passa para a dependência da Direção-Geral do Ensino Superior os Institutos Comerciais de Lisboa, Porto e Coimbra).
Artigo 10.º
Educação
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da educação, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 260-A/75, de 26 de maio, que fixa os quadros do pessoal docente dos liceus e escolas de ensino técnico secundário;
b) O Decreto-Lei 409-A/75, de 5 de agosto, que estabelece regras para a colocação do pessoal docente provisório ou eventual nos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
c) O Decreto-Lei 443/75, de 19 de agosto, que regula a colocação do pessoal da extinta Escola Preparatória de D. Francisco de Almeida;
d) O Decreto-Lei 449/75, de 20 de agosto, que promulga disposições relativas ao provimento de vagas de professor efetivo dos ensinos preparatório e secundário;
e) O Decreto-Lei 459/75, de 23 de agosto, que dá nova redação a várias disposições do Decreto-Lei 513/73 (estruturas administrativas e de gestão do pessoal dos estabelecimentos de ensino);
f) O Decreto-Lei 486/75, de 4 de setembro, que permite a criação, em números globais, de lugares docentes do ensino primário elementar;
g) O Decreto-Lei 489/75, de 5 de setembro, que extingue a Direção-Geral da Administração Escolar;
h) O Decreto-Lei 490/75, de 5 de setembro, que estabelece normas sobre o ingresso dos professores nos quadros distritais agregados;
i) O Decreto-Lei 582/75, de 11 de outubro, que estabelece normas referentes à inscrição ou matrícula de alunos retornados dos territórios sob administração portuguesa;
j) O Decreto-Lei 683/75, de 10 de dezembro, que revoga o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 464/71, de 2 de novembro (normas sobre a colocação de professores agregados e de regentes escolares);
k) O Decreto-Lei 691/75, de 11 de dezembro, que atribuía competências aos diretores-gerais de ensino;
l) O Decreto-Lei 711/75, de 19 de dezembro, que estabelece os vencimentos dos professores provisórios ou eventuais dos ensinos preparatório e secundário;
m) O Decreto-Lei 792/75, de 31 de dezembro, que regula a situação do pessoal não docente nos estabelecimentos particulares de ensino;
n) O Decreto-Lei 793/75, de 31 de dezembro, que regula a situação do pessoal docente nos estabelecimentos particulares de ensino;
o) O Decreto-Lei 10/76, de 13 de janeiro, que estabelece o horário dos postos escolares;
p) O Decreto-Lei 127/76, de 12 de fevereiro, que mantém no ano escolar de 1975-1976, como entidade superior responsável pelo Serviço Cívico Estudantil o Ministério da Educação e Investigação Científica;
q) O Decreto-Lei 159/76, de 26 de fevereiro, que prorroga os prazos de inscrição e matrícula dos alunos retornados dos territórios que estiveram ou ainda se encontram sob a administração portuguesa nos estabelecimentos de ensino primário, preparatório, secundário e superior, durante o ano letivo de 1975-1976;
r) O Decreto-Lei 176/76, de 4 de março, que permite aos professores e mestres efetivos ou contratados dos quadros das ex-colónias apresentarem-se aos concursos de provimento em igualdade de circunstâncias com os professores efetivos dos estabelecimentos de ensino do País;
s) O Decreto-Lei 183-A/76, de 10 de março, que estabelece as normas para a colocação de docentes no ensino preparatório e secundário dos professores inscritos no quadro geral de adidos;
t) O Decreto-Lei 251/76, de 7 de abril, que estabelece medidas quanto à colocação e abono de vencimentos dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário;
u) O Decreto-Lei 559/76, de 16 de julho, que estabelece normas relativas à requisição ou destacamento de atletas para participarem em provas desportivas;
v) O Decreto-Lei 602/76, de 23 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Ensino Particular;
w) O Decreto-Lei 666/76, de 4 de agosto, que cria no Ministério da Educação e Investigação Científica o Secretariado do Ensino Especial;
x) O Decreto-Lei 676/76, de 31 de agosto, que revoga o Decreto-Lei 659/76, de 3 de agosto (Instituto de Inovação Pedagógica), e repõe em vigor o Decreto-Lei 71/73, de 27 de fevereiro (Instituto de Tecnologia Educativa);
y) O Decreto-Lei 714/76, de 7 de outubro, que prorroga por mais três anos o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 48541, de 23 de agosto de 1968 (funcionamento do ciclo preparatório);
z) O Decreto-Lei 764/76, de 22 de outubro, que mantém em vigor durante o ano letivo de 1976-1977 o disposto nos Decretos-Leis n.os 792/75 e 793/75, (arrendamento de instalações escolares afetas ao ensino particular);
aa) O Decreto-Lei 766/76, de 23 de outubro, que fixa o prazo de apresentação dos documentos referentes aos provimentos e abono de docentes efetuados ao abrigo do Decreto-Lei 41645, de 24 de maio de 1958 (permite o abono dos vencimentos ou remunerações correspondentes ao exercício das suas funções a todos os agentes de ensino de qualquer grau cuja nomeação, colocação ou recondução sejam feitas anualmente);
bb) O Decreto-Lei 769-D/76, de 23 de outubro, que estabelece disposições quanto à colocação de professores do ensino primário nos distritos escolares dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
cc) O Decreto-Lei 801/76, de 6 de novembro, que mantém em vigor no ano letivo de 1976-1977 o disposto no Decreto-Lei 582/75, de 11 de outubro (isenção de matrículas aos alunos retornados dos territórios que estiveram sob administração portuguesa);
dd) O Decreto-Lei 806/76, de 8 de novembro, que regulariza as nomeações e abonos efetuados nos anos letivos de 1974-1975 e 1975-1976 aos docentes contratados como pessoas idóneas das escolas do magistério primário;
ee) O Decreto-Lei 909/76, de 31 de dezembro, que estabelece as gratificações do pessoal em serviço no ciclo preparatório TV e cria no mesmo ensino o lugar de orientador pedagógico;
ff) O Decreto-Lei 2/77, de 4 de janeiro, que autoriza o Ministério da Educação e Investigação Científica a aceitar a doação da Escola Lusitânia Feminina;
gg) O Decreto-Lei 52/77, de 16 de fevereiro, que estabelece normas relativas à regulamentação de habilitações dos agentes de ensino que ministram disciplinas de Religião e Moral e de natureza técnica dos ensinos preparatório e secundário;
hh) O Decreto-Lei 60/77, de 22 de fevereiro, que regulamenta as habilitações dos docentes dos estabelecimentos do ensino particular;
ii) O Decreto-Lei 166/77, de 21 de abril, que torna aplicável aos professores efetivos do ensino preparatório e das escolas secundárias o regime estabelecido no Decretos-Leis n.os 46377, de 11 de junho de 1965 (novas condições para o preenchimento de lugares dos quadros do pessoal docente do Colégio Militar, do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e da Escola Central de Sargentos), e 204/72, de 20 de junho (condições a que fica sujeito o provimento de professoras do Instituto de Odivelas);
jj) O Decreto-Lei 199/77, de 17 de maio, que suspende o pagamento da propina especial a que se refere o § 2.º do artigo 10.º do Decreto-Lei 41192, de 18 de julho de 1957 (matrícula de alunos nas diversas modalidades do ensino particular e autorização para que os alunos de qualquer estabelecimento de ensino particular realizem nele os respetivos exames), relativamente aos estabelecimentos de ensino particular em regime de paralelismo pedagógico;
kk) O Decreto-Lei 215/77, de 26 de maio, que regulamenta os concursos de provimento do pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;
ll) O Decreto-Lei 257/77, de 18 de junho, que cria no Ministério da Educação e Investigação Cientifica a Direção-Geral de Apoio Médico;
mm) O Decreto-Lei 263/77, de 23 de junho, que estabelece normas relativas ao concurso de professores efetivos do ensino primário;
nn) O Decreto-Lei 331/77, de 10 de agosto, que mantém em vigor para o ano escolar de 1977-1978 e seguintes o disposto nos Decretos-Leis n.os 792/75 e 793/75, de 31 de dezembro (arrendamento de instalações escolares afetas ao ensino particular);
oo) O Decreto-Lei 409/77, de 26 de setembro, que concede condições especiais para a realização de provas de exame e para a frequência de cursos conducentes à aquisição de habilitações próprias aos agentes de ensino que não possuam qualquer grau académico concedido por estabelecimento de ensino superior;
pp) O Decreto-Lei 432/77, de 15 de outubro, que estabelece normas relativas à alteração da classificação profissional dos professores dos ensinos preparatório e secundário;
qq) O Decreto-Lei 436/77, de 17 de outubro, que prorroga para 25 de setembro o termo do prazo de posse previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 454/75, de 21 de agosto (define normas relativas à colocação e permuta de professores);
rr) O Decreto-Lei 446/77, de 26 de outubro, que considera regularizadas as nomeações dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário, bem como os respetivos abonos efetuados durante o ano escolar de 1976-1977, cujos provimentos não chegaram a ser efetuados;
ss) O Decreto-Lei 478/77, de 15 de novembro, que cria no Ministério da Educação e Investigação Científica a Direção-Geral de Extensão Educativa;
tt) O Decreto-Lei 537/77, de 30 de dezembro, que estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar, nomeadamente livros, de modo a assegurar a qualidade do ensino, a defesa dos preços e a garantia dos investimentos;
uu) O Decreto-Lei 24/78, de 27 de janeiro, que estabelece normas quanto ao preenchimento dos lugares vagos nos postos de receção do ciclo preparatório TV;
vv) O Decreto-Lei 157/78, de 1 de julho, que altera as datas das eleições dos conselhos diretivos dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário;
ww) O Decreto-Lei 160/78, de 4 de julho, que fixa o quadro do pessoal da Obra Social do Ministério da Educação e Cultura;
xx) O Decreto-Lei 180-A/78, de 15 de julho, que estabelece normas relativas à remuneração de docentes dos ensinos primário, preparatório e secundário no ano escolar de 1978;
yy) O Decreto-Lei 192/78, 19 de julho, que anula os concursos abertos para provimento de lugares de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;
zz) O Decreto-Lei 222/78, de 3 de agosto, que autoriza o Ministério da Educação e Cultura a nomear um gestor para o Conservatório Nacional;
aaa) O Decreto-Lei 327/78, de 9 de novembro, que estabelece o quantitativo de 30$00 para as prestações das propinas de frequência de cada uma das disciplinas dos cursos complementares do ensino secundário;
bbb) O Decreto-Lei 334/78, de 14 de novembro, que regulariza as nomeações dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário, bem como os respetivos abonos efetuados durante o ano escolar de 1977-1978, cujos provimentos não chegaram a ser efetuados;
ccc) O Decreto-Lei 335/78, de 14 de novembro, que estabelece disposições relativas à admissão de pessoal para o Ministério da Educação e Cultura, em regime de prestação eventual de serviços;
ddd) O Decreto-Lei 337/78, de 14 de novembro, que cria na Direção-Geral do Ensino Básico trinta lugares de inspetor-orientador de 1.ª classe;
eee) O Decreto-Lei 386/78, de 6 de dezembro, que permite ao Ministério da Educação e Cultura criar por portaria jardins-de-infância do sistema público da educação pré-escolar;
fff) O Decreto-Lei 417/78, de 20 de dezembro, que confere ao Ministro da Educação e Cultura competência para autorizar a celebração de contratos de arrendamento, pelo prazo de dez meses, de imóveis destinados à instalação de estabelecimentos dos ensinos pré-escolar, primário, preparatório, secundário e médio.
Artigo 11.º
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 143/75, de 20 de março, sobre a situação dos funcionários em funções em Moçambique sob licença;
b) O Decreto-Lei 169-C/75, de 31 de março, que fixa a taxa de contribuição para o Fundo de Desemprego;
c) O Decreto-Lei 184/75, de 3 de abril, que altera a designação da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho para Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores;
d) O Decreto-Lei 308/75, de 21 de junho, que retira autonomia financeira ao Teatro da Trindade;
e) O Decreto-Lei 487/75, de 4 de setembro, que permite a integração dos requisitados ao Comissariado do Desemprego em lugares dos quadros dos organismos em que prestam serviço;
f) O Decreto-Lei 567/75, de 3 de outubro, que transfere para a Secretaria de Estado da Marinha Mercante um conjunto de competências;
g) O Decreto-Lei 576-B/75, de 7 de outubro, que cria no Ministério do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro;
h) O Decreto-Lei 584-C/75, de 16 de outubro, que cria no Ministério do Trabalho a Secretaria de Estado da Formação Profissional;
i) O Decreto-Lei 760/75, de 31 de dezembro, que fixa uma quota para o Fundo de Desemprego;
j) O Decreto-Lei 69/75, de 19 de fevereiro, que transfere automóveis do Fundo Nacional do Abono de Família para o Estado);
k) O Decreto-Lei 135/75, de 15 de março, relativo à organização do Ministério dos Assuntos Sociais;
l) O Decreto-Lei 169/75, de 31 de março, que cria o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;
m) O Decreto-Lei 391/75, de 22 de julho, que atribui à Junta Central das Casas do Povo competências do extinto Instituto Nacional do Trabalho e Previdência;
n) O Decreto-Lei 506-B/75, de 18 de setembro, que integra o Hospital de Egas Moniz no Ministério dos Assuntos Sociais;
o) O Decreto-Lei 584-B/75, de 16 de outubro, que cria a Secretaria de Estado dos Retornados e procede à integração nesta do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;
p) O Decreto-Lei 611/75, de 10 de novembro, que prorroga o prazo do regime de instalação para os serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais;
q) O Decreto-Lei 7/76, de 10 de janeiro, que transfere os direitos do extinto Comissariado do Desemprego para o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;
r) O Decreto-Lei 9/76, de 12 de janeiro, que reduz a três as comissões de conciliação e julgamento (CCJ) a constituir na Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses;
s) O Decreto-Lei 11/76, de 13 de janeiro, que extingue todos os organismos dependentes da Junta da Ação Social;
t) O Decreto-Lei 103/76, de 4 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei 49410, de 24 de novembro de 1969 (recrutamento de terceiro-oficiais);
u) O Decreto-Lei 178-A/76, de 6 de março, que extingue no Ministério do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro;
v) O Decreto-Lei 178-B/76, de 6 de março, que cria na Secretaria de Estado do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado do Trabalho;
w) O Decreto-Lei 183/76, de 10 de março, que altera o Decreto-Lei 215-B/75, de 30 de abril (regula o exercício da liberdade sindical por parte dos trabalhadores);
x) O Decreto-Lei 223/76, de 30 de março, que procede à revogação do Decreto-Lei 456/72, de 14 de novembro (fixa as condições a que deve obedecer o pagamento dos subsídios ou gratificações previstos nas normas reguladoras dos contratos individuais de trabalho);
y) O Decreto-Lei 225-E/76, de 30 de março, que determina que o Decreto 785/75, de 31 de dezembro [que introduz alterações nos Decretos n.os 45266 e 46548, respetivamente de 23 de setembro de 1963 e de 23 de setembro de 1965 (juros de mora relativos a dívidas à Previdência)], produz efeitos a partir de 1 de abril de 1976;
z) O Decreto-Lei 318-A/76, de 30 de abril, que suspende por trinta dias a aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei 25-D/76, de 15 de janeiro (permite a antecipação da reforma para os 60 anos em determinadas circunstâncias), bem como o Decreto-Lei 427-A/76, de 1 de junho (prorroga por mais noventa dias o prazo de suspensão de aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei 25-D/76, de 15 de janeiro, previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 318-A/76, de 30 de abril), bem como o Decreto-Lei 723/76, de 13 de outubro (suspende até 31 de dezembro de 1976 o Decreto-Lei 25-D/76, de 15 de janeiro);
aa) O Decreto-Lei 348/76, de 12 de maio, que fixa as medidas relativas à habilitação necessária ao exercício das funções de auxiliar de educação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
bb) O Decreto-Lei 511/76, de 3 de julho, que cria um sistema que assegura a cobrança das contribuições do regime geral de Previdência;
cc) O Decreto-Lei 513/76, de 3 de julho, que isenta do pagamento de juros de mora os contribuintes do regime geral de Previdência que à data da publicação do diploma tiverem pago as respetivas contribuições ou venham a proceder ao seu pagamento em prazo determinado;
dd) O Decreto-Lei 612/76, de 26 de julho, que substitui os modelos de guias publicados em anexo ao Decreto-Lei 45080, de 20 de junho de 1963 (atualiza os preceitos da incidência das quotizações para o Fundo de Desemprego e dos relacionados com o regime de multas e de fiscalização e introduz alterações na orgânica do Comissariado do Desemprego), por um modelo único;
ee) O Decreto-Lei 365/76, de 15 de maio, que transfere os albergues distritais de mendicidade para o Ministério dos Assuntos Sociais;
ff) O Decreto-Lei 506/76, de 01 de julho, que permite ao pessoal da Direção-Geral de Fiscalização Económica, com direito a cartão de livre-trânsito e mediante a sua exibição, a utilização dos meios de transporte público coletivos, quando em serviço;
gg) O Decreto-Lei 508/76, de 02 de julho, que acresce um número ao artigo 54.º do Decreto-Lei 294/76, de 24 de abril (quadro geral de adidos);
hh) O Decreto-Lei 635/76, de 28 de julho, que altera o artigo 17.º do Decreto-Lei 169-D/75, de 31 de março (atribuição do subsídio de desemprego);
ii) O Decreto-Lei 778/76, de 27 de outubro, que altera a forma de distribuição do produto líquido da exploração da lotaria nacional;
jj) O Decreto-Lei 816/76, de 10 de novembro, que revoga o Decreto-Lei 387/75, de 22 de julho (eleições dos titulares dos órgãos das instituições particulares de assistência);
kk) O Decreto-Lei 821/76, de 12 de novembro, que estabelece providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores;
ll) O Decreto-Lei 822/76, de 12 de novembro, que cria no Ministério do Trabalho uma Comissão Permanente Interministerial para assuntos de trabalho;
mm) O Decreto-Lei 839/76, de 4 de dezembro, que estabelece normas destinadas a solucionar a situação dos beneficiários das instituições de previdência que por motivos políticos tenham sido impedidos de exercer normalmente a sua atividade profissional;
nn) O Decreto-Lei 938/76, de 31 de dezembro, que prorroga por mais seis meses o prazo previsto na primeira parte do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 365/76, de 15 de maio (albergues distritais de mendicidade);
oo) O Decreto-Lei 954/76, de 31 de dezembro, que põe em execução o Orçamento da Previdência Social para o ano de 1977;
pp) O Decreto-Lei 16/77, de 12 de janeiro, que altera a estrutura da comissão administrativa do Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL);
qq) O Decreto-Lei 25/77, de 19 de janeiro, que prevê a isenção do pagamento de juros de mora aos contribuintes do regime geral de previdência que viessem a proceder ao pagamento das respetivas contribuições em prazo determinado e altera o Decreto-Lei 511/76, de 3 de julho (cria um sistema que assegure a cobrança das contribuições do regime geral de Previdência);
rr) O Decreto-Lei 40/77, de 29 de janeiro, que revoga o Decreto-Lei 471/76, de 14 de julho (saneamentos em empresas privadas);
ss) O Decreto-Lei 57/77, de 18 de fevereiro, que estabelece normas para as eleições das comissões de trabalhadores;
tt) O Decreto-Lei 61/77, de 22 de fevereiro, que prorroga o prazo previsto no Decreto-Lei 25/77, de 19 de janeiro, e alterava um dos artigos deste diploma, que previa a isenção do pagamento de juros de mora para os contribuintes do regime geral de previdência que viessem a proceder ao pagamento das respetivas contribuições em prazo determinado;
uu) O Decreto-Lei 65/77, de 24 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei 207-B/75, de 17 de abril. (Comportamento por parte de certos setores do patronato sobre a sabotagem económica);
vv) O Decreto-Lei 98/77, de 17 de março, que prorroga por trinta dias o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei 821/76, de 12 de novembro (estabelece providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores);
ww) O Decreto-Lei 229/77, de 1 de junho, que determina que o regime previsto no Decreto-Lei 821/76, de 12 de novembro (providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores), passe a vigorar, com ressalva do disposto do artigo 3.º, até à entrada em vigor do estatuto jurídico a que se refere o artigo 1.º (funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores);
xx) O Decreto-Lei 358/77, de 1 de setembro, que alarga o conceito de desalojado aos indivíduos portugueses que tenham vindo ou venham para Portugal até 31 de julho de 1977;
yy) O Decreto-Lei 379/77, de 8 de setembro, que executa o orçamento da Previdência Social revisto para o ano de 1977;
zz) O Decreto-Lei 423/77, de 7 de outubro, que dá nova redação à alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 759/74, de 30 de dezembro [extingue o Comissariado do Desemprego e cria, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD)];
aaa) O Decreto-Lei 425/77, de 11 de outubro, que extingue o Fundo Nacional do Abono de Família e integra o seu património na Caixa Nacional de Pensões;
bbb) O Decreto-Lei 448/77, de 27 de outubro, que esclarece dúvidas acerca do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 759/74, de 30 de dezembro (Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego);
ccc) O Decreto-Lei 459/77, de 5 de novembro, que introduz correções ao Decreto-Lei 878/76, de 29 de dezembro (Integração na Junta Distrital de Lisboa dos estabelecimentos e serviços de assistência social);
ddd) O Decreto-Lei 488/77, de 17 de novembro, que altera, em relação ao ano de 1978, a forma de distribuição do produto líquido da exploração da Lotaria Nacional;
eee) O Decreto-Lei 489/77, de 17 de novembro, que prorroga o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei 821/76, de 12 de novembro (providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas por trabalhadores);
fff) O Decreto-Lei 495/77, de 25 de novembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1977 o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei 769/76, de 23 de outubro (prorroga por mais um ano o regime de instalação previsto no Decreto-Lei 611/75, de 10 de novembro);
ggg) O Decreto-Lei 549/77, de 31 de dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social;
hhh) O Decreto-Lei 560/77, de 31 de dezembro, que põe em execução o orçamento da Previdência Social, ajustado em segunda revisão para o ano de 1977;
iii) O Decreto-Lei 29/78, de 28 de janeiro, que define as normas a que obedeceu o regime transitório previsto no artigo 12.º da Lei 64/77, de 26 de agosto (enquadramento do Orçamento Geral do Estado);
jjj) O Decreto-Lei 127/78, de 3 de junho, que determinava que o pagamento de contribuições à Previdência relativas a técnicos e gestores na situação de requisitados pelo Estado ou a quaisquer trabalhadores eleitos para o exercício de cargos de gestão em alguma empresa era da responsabilidade da entidade que diretamente beneficiava da sua atividade;
kkk) O Decreto-Lei 180-D/78 de 15 de julho, que extingue o direito ao abono de família em relação aos ascendentes e equiparados dos trabalhadores referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei 197/77, de 17 de maio (estabelece disposições referentes à uniformização do regime das prestações complementares do abono de família);
lll) O Decreto-Lei 211/78, de 27 de julho, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de setembro (regime de instalação dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde);
mmm) O Decreto-Lei 240/78, de 17 de agosto, que transfere para o património dos bens do domínio privado do Estado todos os móveis e outro material de equipamento da secretaria da Caixa Nacional de Pensões;
nnn) O Decreto-Lei 287/78, de 14 de setembro, que põe em execução o orçamento da segurança social para 1978;
ooo) O Decreto-Lei 295/78, de 26 de setembro, que extingue a Fundação Salazar e nomeia uma comissão liquidatária;
ppp) O Decreto-Lei 401/78, de 15 de dezembro, que transfere para as estruturas normais da segurança social as prestações de ação social que têm vindo a ser asseguradas pelo Comissariado para os Desalojados, através do IARN;
qqq) O Decreto-Lei 437/78, de 28 de dezembro, que estabelece normas relativas à atribuição de financiamento pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra;
rrr) O Decreto-Lei 445/78, de 30 de dezembro, que põe em execução a revisão do orçamento da Segurança Social para o ano de 1978;
sss) O Decreto-Lei 2-A/79, de 10 de janeiro, que isenta do regime definido no Decreto-Lei 380/78, de 5 de dezembro (estabelece normas relativas à regulamentação coletiva das relações de trabalho por via administrativa), os processos de regulamentação coletiva das relações de trabalho por via administrativa pendentes à data da sua publicação;
ttt) O Decreto-Lei 13/79, de 2 de fevereiro, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 537/77, de 30 de dezembro (estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar de modo a assegurar a qualidade do ensino, a defesa dos preços e a garantia dos investimentos);
uuu) O Decreto-Lei 15/79, de 7 de fevereiro, que estabelece normas relativas ao regulamento para o concurso de professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário;
vvv) O Decreto-Lei 81/79, de 9 de abril, que dá nova redação aos artigos 4.º e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 243/78, de 19 de agosto (transferência para a Região Autónoma dos Açores de certas competências no setor do trabalho);
www) O Decreto-Lei 118/80, de 13 de maio, que acrescenta o artigo 43.º-A ao Decreto-Lei 536/79, de 31 de dezembro (serviços administrativos das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa);
xxx) O Decreto-Lei 16/79, de 7 de fevereiro, que dá nova redação à alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 316-B/76, de 29 de abril (contagem de tempo de serviço para efeitos de valorização profissional);
yyy) O Decreto-Lei 54/79, de 24 de março, que estabelece normas relativas à atribuição de diuturnidade aos professores que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 95/73, de 10 de março (regras a que deve obedecer a concessão de diuturnidades aos professores dos quadros do ensino preparatório, secundário e médio), se encontravam na situação de aposentados;
zzz) O Decreto-Lei 82/79, de 12 de abril, que determina a transferência para o orçamento da Região Autónoma da Madeira da verba necessária para suportar encargos com o pagamento de vencimentos (relativos a 1978) de professores efetivos do ensino primário destacados para postos do ciclo preparatório TV do continente;
aaaa) O Decreto-Lei 164/79, de 1 de junho, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 o prazo do regime de instalação previsto no Decreto-Lei 211/78, de 27 de julho (estabelecimentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais);
bbbb) O Decreto-Lei 173/79, de 6 de junho, que introduz alterações ao Decreto-Lei 111/76, de 7 de fevereiro (criou cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto);
cccc) O Decreto-Lei 178/79, de 7 de junho, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 24/78, de 27 de janeiro, na versão que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 83/79, de 12 de abril (ciclo preparatório TV);
dddd) O Decreto-Lei 180/79, de 11 de junho, que estabelece normas relativas à formação pedagógica dos professores de Educação Física dos ensinos preparatório e secundário;
eeee) O Decreto-Lei 191/79, de 23 de junho, que estabelece normas relativas aos programas das disciplinas e áreas disciplinares dos ensinos primário, preparatório e secundário;
ffff) O Decreto-Lei 273/79, de 3 de agosto, que constitui um quadro único do pessoal administrativo dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;
gggg) O Decreto-Lei 287/79, de 13 de agosto, que regulamenta as condições de recrutamento de docentes dos ensinos preparatório e secundário para as disciplinas de Educação Musical e de Música;
hhhh) O Decreto-Lei 312/79, de 20 de agosto, que cria no território de Macau os estágios pedagógicos para os ensinos preparatório e secundário;
iiii) O Decreto-Lei 314/79, de 20 de agosto, que estabelece normas relativas à regularização das contribuições em dívida para com a Caixa de Previdência dos Comerciantes;
jjjj) O Decreto-Lei 334/79, de 24 de agosto, que dá nova redação ao artigo 9.º do Decreto-Lei 342/78, de 16 de novembro (nomeação do pessoal docente não profissionalizado dos ensinos preparatório, secundário e médio);
kkkk) O Decreto-Lei 335/79, de 24 de agosto, que inclui o pessoal auxiliar dos estabelecimentos oficiais de educação pré-escolar no quadro único estabelecido pelo Decreto-Lei 291/75, de 14 de junho (determina que as auxiliares de limpeza dos estabelecimentos e serviços do ensino primário transitem para a categoria de servente);
llll) O Decreto-Lei 348/79, de 29 de agosto (cria o Conselho Nacional do Ensino Artístico);
mmmm) O Decreto-Lei 368/79, de 4 de setembro, que cria na Direção-Geral do Ensino Superior um Gabinete Jurídico;
nnnn) O Decreto-Lei 369/79, de 5 de setembro, que estabelece normas relativas ao preenchimento dos lugares docentes nas escolas do magistério primário;
oooo) O Decreto-Lei 370/79, de 6 de setembro, que autoriza que as dotações de pessoal administrativo e auxiliar das direções de distrito escolar constituam um quadro único;
pppp) O Decreto-Lei 396/79, de 21 de setembro, que extingue a Comissão para o Emprego na Zona de Intervenção (Comezi) e define o regime especial de subsídio de desemprego para os trabalhadores excedentários;
qqqq) O Decreto-Lei 445/79, de 9 de novembro, que atualiza os montantes do subsídio de desemprego;
rrrr) O Decreto-Lei 447/79, de 9 de novembro, que altera o artigo 5.º do Decreto-Lei 426/73, de 24 de agosto (estabelece as categorias e os vencimentos do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes);
ssss) O Decreto-Lei 479/79, de 14 de dezembro, que providência quanto à situação do pessoal não docente que trabalhava em estabelecimentos particulares em cujas instalações funcionavam estabelecimentos oficiais de ensino superior;
tttt) O Decreto-Lei 480/79, de 14 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 369/79, de 5 de setembro (estabelece normas relativas ao preenchimento dos lugares docentes nas escolas do magistério primário);
uuuu) O Decreto-Lei 481/79, de 14 de dezembro, que limita a aplicação das disposições do Decreto-Lei 214/79, de 14 de julho (concurso de professores efetivos do ensino primário ao abrigo da preferência conjugal aos anos escolares de 1980-1981 e seguintes);
vvvv) O Decreto-Lei 508/79, de 24 de dezembro, que aplica o regime excecional de pagamento das dívidas ao Fundo de Desemprego e à Previdência às empresas que estejam a ser objeto de assistência da Parempresa;
wwww) O Decreto-Lei 513-H1/79, de 27 de dezembro, que altera o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/79, de 6 de junho (cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto);
xxxx) O Decreto-Lei 513-N1/79, de 27 de dezembro, que estabelece normas sobre a atribuição de subsídios de Natal e de férias aos professores profissionalizados não efetivos do ensino primário e aos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório, secundário e médio;
yyyy) O Decreto-Lei 536/79, de 31 de dezembro, que introduz alterações na orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal das referidas Universidades;
zzzz) O Decreto-Lei 540/79, de 31 de dezembro, que cria no Ministério da Educação a Inspeção-Geral do Ensino e converte a Inspeção-Geral do Ensino Particular em Direção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo;
aaaaa) O Decreto-Lei 15/80, de 26 de fevereiro, que prorroga, pelo período de um ano, o regime de instalação em que se encontra o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN);
bbbbb) O Decreto-Lei 18/80, de 28 de fevereiro, que cria na Secretaria de Estado da Segurança Social o lugar de inspetor-geral da Segurança Social;
ccccc) O Decreto-Lei 61/80, de 7 de abril, que estabelece o sistema de apreciação de programas de ensino e de manuais escolares;
ddddd) O Decreto-Lei 64/80, de 8 de abril, que acrescenta um n.º 3 ao artigo 2.º do Decreto-Lei 173/79, de 6 de junho (alterações ao Decreto-Lei 111/76, de 7 de fevereiro, que criou cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 513-H1/79, de 27 de dezembro (regentes escolares);
eeeee) O Decreto-Lei 114/80, de 12 de maio, que autoriza que sejam providos em lugares de auxiliar de educação os funcionários e agentes habilitados com o curso geral do ensino secundário e que prestam já serviço na Obra Social do Ministério da Educação e Ciência;
fffff) O Decreto-Lei 117/80, de 13 de maio, que cria no Ministério dos Assuntos Sociais o lugar de diretor do Gabinete de Instalações e Equipamentos de Saúde, equiparado a diretor-geral;
ggggg) O Decreto-Lei 129/80, de 17 de maio, que atualiza os vencimentos do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes, fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 426/73, de 24 de agosto (estabelece as categorias e os vencimentos do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes);
hhhhh) O Decreto-Lei 131/80, de 17 de maio, que introduz alterações ao Decreto-Lei 513-L1/79, de 27 de dezembro (ensino superior politécnico);
iiiii) O Decreto-Lei 133/80, de 17 de maio, que reformula alguns aspetos do regime jurídico do pessoal docente dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração e dos Institutos Superiores de Engenharia;
jjjjj) O Decreto-Lei 136/80, de 20 de maio, que aprova a Lei Orgânica da Inspeção-Geral da Segurança Social;
kkkkk) O Decreto-Lei 139-A/80, de 20 de maio, que altera as letras de vencimento das categorias de inspetor-chefe, inspetor de 1.ª classe e inspetor de 2.ª classe da Direção-Geral de Pessoal, fixa a equiparação, provisória, da categoria de inspetor superior da Inspeção Administrativo-Financeira e dispõe quanto a provimentos de pessoal em serviço inspetivo;
lllll) O Decreto-Lei 139-B/80, de 20 de maio, que altera as letras de vencimentos das categorias de inspetor-chefe e inspector-orientador de 1.ª classe da Direção-Geral do Ensino Básico, da Direção-Geral do Ensino Secundário e da Inspeção-Geral do Ensino Particular;
mmmmm) O Decreto-Lei 187-C/80, de 14 de junho, que estabelece as facilidades de transporte a conceder aos professores estagiários que tenham de deslocar-se do continente para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
nnnnn) O Decreto-Lei 193-D/80, de 18 de junho, que determina que ao pessoal que presta serviço no Ministério da Educação e Ciência há pelo menos três anos seja aplicável o disposto no artigo 9.º do Decreto 69/78, de 15 de julho (quadro do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura e quadro do pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos mesmos serviços);
ooooo) O Decreto-Lei 195/80, de 20 de junho, que atualiza as pensões por acidentes de trabalho ou por doenças profissionais;
ppppp) O Decreto-Lei 200-H/80, de 24 de junho, que mantém os lugares de coordenador regional do núcleo de ação social escolar (CRNASE), que passam a designar-se coordenadores regionais de ação social escolar (CRASE);
qqqqq) O Decreto-Lei 216/80, de 9 de julho, que atribui retroatividade ao artigo 17.º do Decreto-Lei 290/75, de 14 de junho (vencimento do pessoal docente de vários graus de ensino);
rrrrr) O Decreto-Lei 243/80, de 21 de julho, que regulamenta a colocação de professores do ensino primário em atividades de educação básica de adultos a desenvolver no âmbito da Direção-Geral de Educação de Adultos;
sssss) O Decreto-Lei 250/80, de 24 de julho, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei 273/79, de 3 de agosto (quadro único dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário);
ttttt) O Decreto-Lei 253/80, de 25 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei 540/79, de 31 de dezembro (Inspeção-Geral do Ensino);
uuuuu) O Decreto-Lei 259-A/80, de 6 de agosto, que cria no continente dezoito delegações da Direção-Geral de Pessoal;
vvvvv) O Decreto-Lei 285/80, de 14 de agosto, que transfere e integra na Secretaria Regional do Equipamento Social do Governo Regional da Madeira o Departamento de Pilotagem do Funchal (DPF);
wwwww) O Decreto-Lei 289/80, de 16 de agosto, que estabelece a transição do regime de instalação para o regime definitivo dos serviços e estabelecimentos da Secretaria de Estado da Segurança Social;
xxxxx) O Decreto-Lei 325/80, de 26 de agosto, que extingue a Escola de Regentes Agrícolas de Évora;
yyyyy) O Decreto-Lei 337/80, de 29 de agosto, que reestrutura a Auditoria Jurídica do Ministério da Educação e Ciência;
zzzzz) O Decreto-Lei 365/80, de 9 de setembro, que estabelece normas relativas à regularização dos provimentos dos docentes que entraram em exercício de funções como diretores de escolas do magistério primário;
aaaaaa) O Decreto-Lei 414/80, de 27 de setembro, que reestrutura o Instituto Nacional de Investigação Científica;
bbbbbb) O Decreto-Lei 434/80, de 2 de outubro, que interpreta o disposto na parte final do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 390/78, de 13 de dezembro (quadro de pessoal da Direção-Geral das Construções Escolares);
cccccc) O Decreto-Lei 527/80, de 5 de novembro, que permite, em certas condições, a contagem como serviço docente do tempo de serviço militar obrigatório prestado por professores profissionalizados não efetivos e por professores provisórios e eventuais;
dddddd) O Decreto-Lei 528/80, de 5 se novembro, que atribui competência aos conselhos diretivos das escolas preparatórias e secundárias para executarem obras de conservação, restauro e manutenção dos edifícios a seu cargo;
eeeeee) O Decreto-Lei 555/80, de 28 de novembro, que passa para os reitores das Universidades e dos Institutos Universitários a competência para a concessão de equiparação a bolseiro no país e fora do país.
Artigo 12.º
Saúde
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da saúde, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 70/75, de 19 de fevereiro, relativo a aspetos de organização dos Serviços de Utilização Comum dos Hospitais;
b) O Decreto-Lei 73/75, de 20 de fevereiro, que altera o quadro da Direção-Geral dos Hospitais;
c) O Decreto-Lei 555/76, de 15 de julho, que autoriza a 8.ª Delegação da Direção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer o pagamento da quantia de 1153507$10, respeitante a despesas efetuadas com a construção do Hospital Distrital de Aveiro;
d) O Decreto-Lei 576/76, de 21 de julho, que transfere o Instituto de Higiene e Medicina Tropical para a dependência da Secretaria de Estado da Saúde;
e) O Decreto-Lei 91/77, de 10 de março, que extingue a Direção-Geral de Saúde e Assistência, da Secretaria de Estado da Integração Administrativa, e integra o seu pessoal na Direção-Geral de Saúde, do Ministério dos Assuntos Sociais;
f) O Decreto-Lei 178/77, de 3 de maio, que cria Centros Regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil;
g) O Decreto-Lei 414/77, de 30 de setembro, que cria o Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra;
h) O Decreto-Lei 3/78, de 10 de janeiro, que revoga o Decreto-Lei 535/71, de 3 de dezembro (estágio para o internato dos médicos que haviam sido mobilizados para o ultramar);
i) O Decreto-Lei 329/78, de 11 de novembro, que permite aos médicos que tenham ingressado no internato geral nos anos de 1969 e 1970 e não tenham concluído, por motivo de serviço militar obrigatório, o internato de especialidades a tempo de se apresentarem a exame final nas épocas de novembro-dezembro de 1974 e junho-julho de 1975 efetuar o referido exame;
j) O Decreto-Lei 496/79, de 21 de dezembro, que cria na Secretaria de Estado da Saúde o Serviço de Informática da Saúde;
k) O Decreto-Lei 20/80, de 29 de fevereiro, que revoga o n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de setembro (organização do Ministério da Saúde e Assistência), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 331/72, de 22 de agosto (Inspeção Superior da Tutela Administrativa da Direção-Geral da Assistência Social);
l) O Decreto-Lei 81/80, de 19 de abril, que revoga os Decretos-Leis n.os 519-N1/79 (cria o ramo de clínica geral e reestrutura o de saúde pública na carreira médica) e 519-O2/79 (reorganiza as administrações distritais de saúde), ambos de 29 de dezembro, o Decreto-Lei 530/79, de 31 de dezembro (cria o Departamento de Cuidados Primários da Administração Central de Saúde), e o Decreto Regulamentar 85/79, de 31 de dezembro, e prorroga até 15 de setembro de 1980 o prazo referido no artigo 65.º, n.º 1, da Lei 56/79, de 15 de setembro (Serviço Nacional de Saúde);
m) O Decreto-Lei 201/80, de 25 de junho, que estabelece o novo regime de consultor médico;
n) O Decreto-Lei 411/80, de 27 de setembro, que prorroga, até 15 de fevereiro de 1981, o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei 81/80, de 19 de abril (Serviço Nacional de Saúde).
Artigo 13.º
Planeamento e Infraestruturas
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do planeamento e infraestruturas, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 15/75, de 16 de janeiro, que integra secretarias-gerais no Ministério do Equipamento Social e Ambiente;
b) O Decreto-Lei 66/75, de 19 de fevereiro, relativo ao aval do Município de Lisboa para a compra de autocarros;
c) O Decreto-Lei 82/75, de 24 de fevereiro, relativo às diuturnidades dos especialistas do LNEC;
d) O Decreto-Lei 85/75, de 25 de fevereiro, que estabelece requisitos para o Conselho Superior das Obras Públicas;
e) O Decreto-Lei 169-B/75, de 31 de março, que prorroga o prazo de medidas de incentivo à construção civil;
f) O Decreto-Lei 237/75, de 20 de maio, que altera a composição da Comissão Diretora do Estádio Nacional;
g) O Decreto-Lei 349/75, de 4 de julho, que cria a Comissão de Apoio às Cooperativas e define as suas competências e composição;
h) O Decreto-Lei 372/75, de 16 de julho, que aprova a orgânica do Ministério dos Transportes e Comunicações;
i) O Decreto-Lei 506-A/75, de 18 de setembro, que estabelece normas sobre o regime dos serviços de correios e telecomunicações do ultramar;
j) O Decreto-Lei 535/75, de 26 de setembro, que altera os quadros de pessoal dos serviços do Ministério das Obras Públicas;
k) O Decreto-Lei 650/75, de 18 de novembro, que dá nova redação a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
l) O Decreto-Lei 718/75, de 20 de dezembro, que cria o cargo de Subsecretário de Estado da Construção Civil;
m) O Decreto-Lei 288-C/75, de 12 de junho, que cria a empresa pública Rodoviária Nacional;
n) O Decreto-Lei 303/75, de 20 de junho, sobre a obrigação de comunicação da venda de salvados de veículos automóveis;
o) O Decreto-Lei 408/75, de 1 de agosto, que reajusta os quadros do pessoal da Direção-Geral da Aeronáutica Civil;
p) O Decreto-Lei 433/75, de 13 de agosto, que permite o pagamento de remunerações por trabalho extraordinário aos funcionários dos serviços da Direção-Geral da Aeronáutica Civil;
q) O Decreto-Lei 435/75, de 14 de agosto, que fixa o regime de nomeação, exoneração e forma de pagamento dos diretores dos aeroportos;
r) O Decreto-Lei 541/75, de 27 de setembro, que altera a orgânica do Ministério dos Transportes e Comunicações;
s) O Decreto-Lei 559/75, de 1 de outubro, que extingue os serviços do Centro de Controlo Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde e do Aeroporto do Sal;
t) O Decreto-Lei 662/75, de 21 de novembro, que transfere competências da Direção-Geral de Transportes Terrestres para a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses;
u) O Decreto-Lei 690/75, de 11 de dezembro, que altera as orgânicas da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões;
v) O Decreto-Lei 57/76, de 22 de janeiro, que estabelece normas relativas ao estacionamento abusivo e remoção de veículos;
w) O Decreto-Lei 117-C/76 de 29 de fevereiro, que introduz alterações nas disposições reguladoras do conselho administrativo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
x) O Decreto-Lei 154/76 de 24 de fevereiro, que autoriza o diretor-geral dos Serviços de Fomento Marítimo a celebrar, em nome do Estado Português, um acordo com os proprietários do navio Jakob Maersk, relativo ao acidente de Leixões;
y) O Decreto-Lei 206/76, de 20 de março, que cria no Ministério da Habitação e Urbanismo um lugar de auditor jurídico;
z) O Decreto-Lei 207/76, de 20 de março, que altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de maio de 1954;
aa) O Decreto-Lei 225-A/76, de 31 de março, que regulamenta a atribuição de licenças aos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias, que exerciam indústria de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;
bb) O Decreto-Lei 233/76, de 2 de abril, que extingue a enfiteuse relativa a prédios urbanos;
cc) O Decreto-Lei 296/76, de 24 de abril, que autoriza o Governo a alterar o artigo 3.º do contrato de concessão celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi;
dd) O Decreto-Lei 315/76, de 29 de abril, que regula a forma de provimento do lugar de adjunto do diretor-geral da Aeronáutica Civil;
ee) O Decreto-Lei 427-J/76, de 1 de junho, que aprova os Estatutos da Rodoviária Nacional, E. P.;
ff) O Decreto-Lei 514/76, de 03 de julho, que adita um período ao § 1.º do artigo 16.º do Decreto-Lei 37279, de 14 de janeiro de 1949 (Regulamento das Máquinas de Franquiar);
gg) O Decreto-Lei 524-I/76, de 05 de maio, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde Respeitante a Obras e Investimentos Iniciados na Vigência do Plano de Fomento em Cabo Verde;
hh) O Decreto-Lei 524-N/76, de 05 de maio, que aprova o Acordo Relativo a Assistência Técnica entre Portugal e Cabo Verde - Aeroporto Internacional de Amílcar Cabral;
ii) O Decreto-Lei 609/76, de 24 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 a vigência do Decreto-Lei 447/75, de 20 de agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas);
jj) O Decreto-Lei 716-D/76, de 8 de outubro, que dá nova redação aos n.os 3 dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 225-A/76, de 31 de março (atribuição de licenças aos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias);
kk) O Decreto-Lei 769/76, de 23 de outubro, que prorroga por mais um ano o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei 611/75, de 10 de novembro (prorroga por mais um ano o prazo do regime de instalação previsto nos n.os 1 e 2 do artigo único do Decreto-Lei 590/74, de 6 de novembro), para os serviços e estabelecimentos do Ministério dos Assuntos Sociais;
ll) O Decreto-Lei 770/76, de 25 de outubro, que autoriza a Secretaria de Estado da Marinha Mercante, a título excecional, a conceder subsídios não reembolsáveis às empresas Mutualista Açoreana, S. A. R. L., Empresa de Transportes do Funchal, Lda., e Empresa de Navegação Madeirense, Lda.;
mm) O Decreto-Lei 771/76, de 25 de outubro, que altera o Decreto-Lei 605/72, de 30 de dezembro (reorganiza os serviços da Direção-Geral dos Serviços de Urbanização, da Direção-Geral dos Serviços Hidráulicos e da Junta Autónoma de Estradas);
nn) O Decreto-Lei 772/76, de 25 de outubro, que autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias garantias do pagamento às instituições de crédito se destinam ao Serviço de Transportes Coletivos do Porto;
oo) O Decreto-Lei 802/76, de 6 de novembro, que estabelece normas relativas ao recrutamento para todos os lugares dos quadros do pessoal dirigente do Ministério dos Transportes e Comunicações;
pp) O Decreto-Lei 803/76, de 6 de novembro, que altera o quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 488/71, de 9 de novembro (introduz alterações nos serviços do Ministério das Comunicações e cria uma secção de transportes no Conselho Superior de Obras Públicas), da Direção-Geral de Viação;
qq) O Decreto-Lei 840/76, de 4 de dezembro, que eleva para 50000000$00 o limite dos encargos com a execução das obras de defesa e enxugo da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira;
rr) O Decreto-Lei 910/76, de 31 de dezembro, que dá nova redação aos n.os 1 e 2 dos artigos 61.º e 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de maio de 1954;
ss) O Decreto-Lei 929/76, de 31 de dezembro, que concede um subsídio de 2500 contos ao Grémio Lusitano a título de indemnização pelas obras de reconstrução do edifício da sua sede, bem como pelo restauro e substituição do recheio do mesmo imóvel;
tt) O Decreto-Lei 19/77, de 14 de janeiro, que mantém aos CTT a atribuição de proteger as instalações recetoras de radiodifusão contra as perturbações produzidas por interferências de origem industrial;
uu) O Decreto-Lei 30/77, de 20 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º e 16.º do anexo i ao Decreto-Lei 427-J/76, de 1 de junho (alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 137/79, de 18 de maio);
vv) O Decreto-Lei 34/77, de 25 de janeiro, que autoriza o Ministério das Obras Públicas a promover a construção na vila de Peso da Régua de um bloco residencial de vinte e quatro habitações;
ww) O Decreto-Lei 53/77, de 16 de fevereiro, que autoriza as câmaras municipais a ceder a cidadãos cujo nível de rendimento do respetivo agregado familiar corresponda a uma capitação inferior ao salário mínimo nacional lotes de terreno com destino à construção da sua própria habitação;
xx) O Decreto-Lei 69/77, de 24 de fevereiro, que prorroga até 31 de dezembro de 1977, a vigência do Decreto-Lei 447/75, de 20 de agosto. (Fixa o prazo em que produz efeitos o visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas.);
yy) O Decreto-Lei 144/77, de 9 de abril, que autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair no Banco Europeu de Investimentos um empréstimo no montante de 16 milhões de unidades de conta europeias ou moeda estrangeira equivalente, destinado à cobertura de obras de ampliação das instalações do porto;
zz) O Decreto-Lei 145/77, de 9 de abril, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei 47107, de 19 de julho de 1966 (exploração da Ponte 25 de Abril)
aaa) O Decreto-Lei 169/77, de 28 de abril, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei 69/77, de 24 de fevereiro (prorroga até 31 de dezembro de 1977 a vigência do Decreto-Lei 427/75, de 20 de agosto);
bbb) O Decreto-Lei 225/77, de 30 de maio, que estabelece normas relativas ao recrutamento de pessoal especializado pelo Ministério das Obras Públicas;
ccc) O Decreto-Lei 254/77, de 15 de junho, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Saneamento Básico;
ddd) O Decreto-Lei 361/77, de 1 de setembro, que prorroga até 30 de junho de 1978 o prazo destinado à elaboração do planeamento urbanístico da região do Porto;
eee) O Decreto-Lei 367/77, de 2 de setembro, que define as condições de acesso ao mercado de transportes rodoviários de mercadorias pelos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias, onde exerciam a sua atividade nessa indústria, bem como o Decreto-Lei 39558, de 10 de março de 1954 (adita vários parágrafos ao artigo 17.º do Decreto-Lei 38523, que regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço), por aquele modificado;
fff) O Decreto-Lei 375/77, de 5 de setembro, que extingue o fundo de aquisição do estabelecimento da APT (The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd.);
ggg) O Decreto-Lei 414-A/77, de 30 de setembro, que dá nova redação a diversos artigos dos estatutos da empresa pública Transportes Aéreos Portugueses, E. P. (TAP);
hhh) O Decreto-Lei 416/77, de 1 de outubro, que altera o quadro do pessoal da Direção de Obras Públicas do Distrito da Horta, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 458/75, de 22 de agosto (introduz alterações nos quadros do pessoal da Direção-Geral dos Serviços Hidráulicos, da Junta Autónoma de Estradas e da Direção de Obras Públicas da Horta);
iii) O Decreto-Lei 420/77, de 4 de outubro, que autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) a contrair no Banco Europeu de Investimentos um empréstimo de 8 milhões de unidades de conta europeia, destinado à cobertura financeira de trabalhos de reconstrução e desenvolvimento do cais de Alcântara;
jjj) O Decreto-Lei 58/78, de 1 de abril, que transfere para o Ministério da Indústria e Tecnologia os poderes tutelares conferidos ao Ministério das Obras Públicas relativos à Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM);
kkk) O Decreto-Lei 75/78, de 18 de abril, que define a dependência administrativa dos diversos organismos e serviços dentro do Ministério da Habitação e Obras Públicas;
lll) O Decreto-Lei 109/78, de 24 de maio, que prorroga até 31 de dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei 447/75, de 20 de agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas);
mmm) O Decreto-Lei 122/78, de 2 de junho, que altera as categorias do grupo 3.1-A do quadro e respetiva tabela de vencimentos aprovados pelo Decreto-Lei 519/75, de 22 de setembro (cria o quadro do pessoal assalariado da Administração-Geral do Porto de Lisboa);
nnn) O Decreto-Lei 133/78, de 5 de junho, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei 564/77, de 31 de dezembro (provimento do lugar de diretor dos Serviços Administrativos e Financeiros da Comissão Nacional do Ambiente);
ooo) O Decreto-Lei 155/78, de 29 de junho, que cria, no âmbito da exploração da concessionária Transportes Aéreos Portugueses, uma ligação aérea regular entre Lisboa e S. Tomé e Príncipe;
ppp) O Decreto-Lei 158/78, de 1 de julho, que prorroga o prazo fixado na parte final do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 517/77, de 15 de dezembro (altera o modo de estabelecimento das lotações das embarcações mercantes registadas em portos nacionais);
qqq) O Decreto-Lei 262/78, de 29 de agosto, que estabelece normas com vista à regularização administrativa dos profissionais da construção oriundos das antigas colónias portuguesas;
rrr) O Decreto-Lei 277/78, de 6 de setembro, que estabelece disposições relativas à situação do pessoal da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.);
sss) O Decreto-Lei 378/78, de 4 de dezembro, que estabelece a estrutura orgânica dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas;
ttt) O Decreto-Lei 390/78, de 13 de dezembro, que regulamenta as condições e modo de provimento do quadro de pessoal da Direção-Geral das Construções Escolares;
uuu) O Decreto-Lei 446/78, de 30 de dezembro, que extingue a Direção de Obras Públicas da Horta, a Circunscrição de Urbanização dos Açores e as Secções de Urbanização de Angra do Heroísmo e Horta;
vvv) O Decreto-Lei 12/79, de 30 de janeiro, que prorroga os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de dezembro (Administração do Porto de Sines);
www) O Decreto-Lei 37/79, de 3 de março, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 a vigência do Decreto-Lei 447/75, de 20 de agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas);
xxx) O Decreto-Lei 59/79, de 29 de março, que estabelece normas relativas ao recrutamento para os lugares de diretor-geral e subdiretor-geral das direções-gerais dependentes da Secretaria de Estado da Marinha Mercante;
yyy) O Decreto-Lei 71/79, de 31 de março, que reduz o imposto de camionagem devido pelos transportes de mercadorias licenciados nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto 46066, de 7 de dezembro de 1964 (Regulamenta a execução do Decreto-Lei 45331, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afetos a transportes particulares de mercadorias);
zzz) O Decreto-Lei 127/79, de 11 de maio, que altera o regime de conversão das filiais das escolas de condução automóvel e dos instrutores por conta própria;
aaaa) O Decreto-Lei 150/79, de 26 de maio, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de dezembro (Administração do Porto de Sines);
bbbb) O Decreto-Lei 158/79, de 29 de maio, que revoga o Decreto-Lei 427/75, de 12 de agosto (criou uma comissão diretiva no Fundo de Fomento da Habitação);
cccc) O Decreto-Lei 207/79, de 4 de julho, que alarga às cooperativas de habitação com estatutos harmonizados ao regime do Decreto-Lei 730/74, de 20 de dezembro, o estabelecido no Decreto-Lei 268/78, de 31 de agosto (autoriza o Fundo de Fomento da Habitação a conceder às cooperativas de habitação empréstimos com bonificação de juros a cargo do Estado, destinados à aquisição ou construção de habitações para os seus associados);
dddd) O Decreto-Lei 225/79, de 19 de julho, que extingue o Comissariado do Governo para as Zonas Clandestinas e Degradadas da Região de Lisboa;
eeee) O Decreto-Lei 291/79, de 16 de agosto, que aprova o Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos;
ffff) O Decreto-Lei 341/79, de 27 de agosto, que determina a caducidade, em 1 de outubro de 1979, de todos os despachos exarados nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 511/75, de 20 de setembro (permite a suspensão da validade das licenças de loteamento já concebidas);
gggg) O Decreto-Lei 362/79, de 3 de setembro, que prorroga por noventa dias os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de dezembro (cria a Administração do Porto de Sines), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 150/79, de 26 de maio (Administração do Porto de Sines);
hhhh) O Decreto-Lei 400/79, de 21 de setembro, que prorroga o prazo da gestão da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines;
iiii) O Decreto-Lei 446/79, de 9 de novembro, que prorroga o prazo estipulado no artigo 9.º do Decreto-Lei 296/78, de 27 de setembro, até 31 de dezembro de 1979 (substituição dos passaportes de navios);
jjjj) O Decreto-Lei 519-B2/79, de 29 de dezembro, que prorroga por cento e vinte dias os prazos referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de dezembro (cria a Administração do Porto de Sines), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 400/79, de 21 de setembro (prorroga o prazo da gestão da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines);
kkkk) O Decreto-Lei 519-R1/79, de 29 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1980 a vigência do Decreto-Lei 447/75, de 20 de agosto (prazo do visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas);
llll) O Decreto-Lei 1-B/80, de 11 de janeiro, que altera a redação do artigo 6.º do Decreto-Lei 278/75, de 5 de junho (Gabinete do Planeamento da Região do Algarve);
mmmm) O Decreto-Lei 1-C/80, de 11 de janeiro, que estabelece normas relativas ao recrutamento dos chefes de repartição nos serviços dependentes do MTC;
nnnn) O Decreto-Lei 43/80, de 15 de março, que prorroga, até ao dia 30 de abril de 1980, os prazos a que se referem os artigos 3.º e 19.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de julho (estatuto laboral das administrações e juntas portuárias);
oooo) O Decreto-Lei 68/80, de 9 de abril, que constitui uma reserva de terrenos que garanta a possibilidade de construção do lanço da Autoestrada do Norte, sublanço Aveiro-Estarreja;
pppp) O Decreto-Lei 70/80, de 11 de abril, que estabelece disposições quanto à constituição de reserva de terrenos que garanta a possibilidade de construção dos sublanços Santarém-Torres Novas (Alcanena) e Coimbra-Mealhada, na Autoestrada do Norte;
qqqq) O Decreto-Lei 77/80, de 16 de abril, que extingue a Navis - Navegação de Portugal, E. P., e incorpora-a na Companhia Nacional de Navegação, E. P. Aprova os estatutos da Companhia Nacional de Navegação, E. P., e da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P.;
rrrr) O Decreto-Lei 86/80, de 19 de abril, que cria a Direção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos;
ssss) O Decreto-Lei 110-B/80, de 10 de maio, que determina que às carreiras dos organismos portuários comuns à Administração Pública em geral seja aplicável o regime estabelecido pelo Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de junho (reestruturação de carreiras e correção de anomalias);
tttt) O Decreto-Lei 116/80, de 12 de maio, que acrescenta uma alínea m) ao n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 488/71, de 9 de novembro (Fundo Especial de Transportes Terrestres);
uuuu) O Decreto-Lei 148/80, de 23 de maio, que adita um n.º 4 ao artigo 19.º do Estatuto de Dragagens de Portugal, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei 332/77, de 10 de agosto;
vvvv) O Decreto-Lei 196/80, de 20 de junho, que determina a transferência para o Estado das infraestruturas de longa duração do Metropolitano de Lisboa, E. P.;
wwww) O Decreto-Lei 200-G/80, de 24 de junho, que determina que as atribuições e competências de serviços e organismos dependentes do Ministério da Habitação e Obras Públicas transferidas para o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve sejam restituídas aos serviços e organismos dependentes do dito Ministério;
xxxx) O Decreto-Lei 200-M/80, de 24 de junho, que prorroga por sessenta dias os prazos a que se referem o n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 43/80, de 15 de março, e o artigo 6.º do Decreto-Lei 110-B/80, de 10 de maio (Estatuto Laboral das Administrações e Juntas Portuárias);
yyyy) O Decreto-Lei 200-N/80, de 24 de junho, que prorroga por mais cento e vinte dias os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de dezembro (cria a Administração do Porto de Sines), prorrogados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 519-B2/79, de 29 de dezembro (Administração do Porto de Sines);
zzzz) O Decreto-Lei 218/80, de 10 de julho, que cria um quadro de pessoal no Fundo Especial de Transportes Terrestres;
aaaaa) O Decreto-Lei 319/80, de 20 de agosto, que transfere para o Governo da Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências do Instituto do Trabalho Portuário relativamente ao porto do Funchal;
bbbbb) O Decreto-Lei 352/80, de 3 de setembro, que cria a Auditoria Jurídica do Ministério da Habitação e Obras Públicas e define a sua natureza e atribuições;
ccccc) O Decreto-Lei 353/80, de 3 de setembro, que prorroga os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de dezembro (cria a Administração do Porto de Sines), prorrogados pelo artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 200-N/80, de 24 de junho (prorroga por mais cento e vinte dias os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de dezembro);
ddddd) O Decreto-Lei 433/80, de 2 de outubro, que interpreta o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 184/78, de 18 de julho (orgânica da Junta Autónoma de Estradas), com a redação dada pelo Decreto-Lei 321/78, de 7 de novembro (quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas);
eeeee) O Decreto-Lei 479/80, de 15 de outubro, que atribui à Direção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho a representação em Portugal do Centro Internacional de Informação sobre Segurança e Higiene do Trabalho (CIS);
fffff) O Decreto-Lei 505/80, de 20 de outubro, que torna extensiva às comissões administrativas das juntas autónomas dos portos a competência prevista no artigo 55.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de julho de 1948 (orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões), e no artigo 73.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de julho de 1948 (orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa);
ggggg) O Decreto-Lei 531/80, de 5 de novembro, que declara de utilidade pública a expropriação dos imóveis necessários à continuação da ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, na Região Autónoma da Madeira;
hhhhh) O Decreto-Lei 537/80, de 7 de novembro, que dá nova redação aos artigos 5.º, 7.º e 11.º do Decreto-Lei 383/77, de 10 de setembro (Lei Orgânica da Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, do Ministério da Habitação e Obras Públicas);
iiiii) O Decreto-Lei 570/80, de 11 de dezembro, que constitui uma reserva de terreno que garanta a possibilidade de construção das variantes às estradas nacionais n.os 208 e 15, entre a estrada nacional n.º 107 (Sendim), e a estrada nacional n.º 15 (Campo);
jjjjj) O Decreto-Lei 584/80, de 31 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1981 a vigência do Decreto-Lei 447/75, de 20 de agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas).
Artigo 14.º
Economia
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da economia, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 60/75, de 13 de fevereiro, que autoriza o Governo a alterar estatutos da Marconi;
b) O Decreto-Lei 158-A/75, de 26 de março, que cria o Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica;
c) O Decreto-Lei 198/75, de 14 de abril, que dá nova designação às Casas de Portugal;
d) O Decreto-Lei 315/75, de 27 de junho, que altera a composição da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau;
e) O Decreto-Lei 409/75, de 5 de agosto, que reestrutura o Ministério da Comunicação Social;
f) O Decreto-Lei 412-B/75, de 7 de agosto, que cria o Ministério do Comércio Interno;
g) O Decreto-Lei 446/75, de 20 de agosto, que define a constituição e competência da comissão de gestão da Junta de Energia Nuclear;
h) O Decreto-Lei 479/75, de 3 de setembro, que promulga a orgânica do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica;
i) O Decreto-Lei 484/75, de 4 de setembro, que estabelece o valor da tarifa a que ficam sujeitos os estabelecimentos do Estado que prossigam atividades de natureza fabril ou comercial;
j) O Decreto-Lei 545/75, d 29 de setembro, que determina que seja a Junta Autónoma das Estradas a administrar as verbas do Fundo de Renovação de Material;
k) O Decreto-Lei 606/75, de 3 de novembro, que estabelece normas sobre o regime de preços e comercialização dos adubos;
l) O Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de novembro, que estabelece medidas a observar na comercialização do arroz;
m) O Decreto-Lei 664/75, de 22 de novembro, que prorroga o prazo relativo a mútuas de seguros;
n) O Decreto-Lei 716/75, de 20 de dezembro, que prorroga a época de funcionamento das zonas de jogo temporário;
o) O Decreto-Lei 749/75, de 31 de dezembro, que regula o provimento no quadro da Inspeção de Seguros;
p) O Decreto-Lei 781/75, de 31 de dezembro, que altera a orgânica do Ministério do Equipamento Social;
q) O Decreto-Lei 25-C/76, de 15 de janeiro, que estabelece o preço do açúcar granulado vendido pela fábrica e vendido ao público nos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
r) O Decreto-Lei 49-A/76, de 20 de janeiro, que cria no Ministério do Comércio Externo os cargos de Subsecretário de Estado adjunto do Ministro, de Subsecretário de Estado do Comércio Externo e de Subsecretário de Estado do Turismo;
s) O Decreto-Lei 68-A/76, de 24 de janeiro, que determina que os novos preços do açúcar em rama e dos açúcares refinado corrente e granulado entrem em vigor no dia 26 de janeiro de 1976;
t) O Decreto-Lei 103-A/76, de 24 de fevereiro, que fixa, para a campanha de 1975-1976, os preços máximos de venda à lavoura para a batata de semente da produção nacional e importada;
u) O Decreto-Lei 135/76, de 17 de fevereiro, que prorroga o prazo de validade do Decreto-Lei 606/75, de 3 de novembro (regime de concessão de subsídios);
v) O Decreto-Lei 136/76, de 18 de fevereiro, que promulga a Lei Orgânica do Ministério do Comércio Interno;
w) O Decreto-Lei 163/76, de 28 de fevereiro, que atribui competências às Juntas Administrativas e de Desenvolvimento Regional dos Arquipélagos da Madeira e dos Açores, relativamente à fixação de preços da carne de bovino;
x) O Decreto-Lei 172/76, de 3 de março, que altera o Decreto-Lei 443/74, de 12 de setembro (integração de vários grémios vinicultores no Instituto do Vinho do Porto);
y) O Decreto-Lei 182/76, de 9 de março, que transforma a sociedade Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A. R. L., em empresa pública e aprova os seus estatutos;
z) O Decreto-Lei 214/76, de 24 de março, que promulga medidas respeitantes à intervenção do Estado no setor do vinho;
aa) O Decreto-Lei 217-A/76, de 26 de março, que institui a empresa pública Petróleos de Portugal, E. P., designada por Petrogal, e aprova os seus estatutos;
bb) O Decreto-Lei 217-B/76, de 26 de março, que cria uma empresa pública denominada Cimpor - Cimentos de Portugal, E. P., e aprova o seu estatuto;
cc) O Decreto-Lei 229-A/76, de 1 de abril, que prorroga os mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas no âmbito do Ministério da Indústria e Tecnologia;
dd) O Decreto-Lei 284/76, de 20 de abril, que torna aplicável, com as necessárias adaptações, aos organismos de coordenação económica o Decreto-Lei 656/74, de 23 de novembro (providências tendentes a promover a racionalização das infraestruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública);
ee) O Decreto-Lei 358/76, de 14 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia;
ff) O Decreto-Lei 359/76, de 14 de maio, que dá nova redação ao artigo 7.º, à primeira parte do n.º 1 do artigo 9.º, ao n.º 1 do artigo 10.º e aos artigos 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 104/75, de 6 de março (Comissão de Regras de Concorrência para Produtos Siderúrgicos);
gg) O Decreto-Lei 361/76, de 14 de maio, que estabelece a data limite para o pagamento das taxas consideradas no artigo 1.º do Decreto-Lei 212/76, de 23 de março (cobrança das taxas que incidem sobre os produtos vínicos);
hh) O Decreto-Lei 495/76, de 24 de junho, que cria na dependência direta do Ministro do Comércio Interno a Comissão Instaladora do Instituto Nacional do Frio;
ii) O Decreto-Lei 499/76, de 29 de junho, que dá nova redação ao artigo 5.º dos estatutos da Setenave, aprovados pelo Decreto-Lei 182/76, de 9 de março;
jj) O Decreto-Lei 503/76, de 30 de junho, que altera algumas disposições da Lei 2115 (transmissão de bens em que sejam intervenientes instituições de previdência);
kk) O Decreto-Lei 526/76, de 06 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei 214/76, de 24 de março (intervenção do Estado no setor do vinho);
ll) O Decreto-Lei 543/76, de 10 de julho, que dá nova redação aos artigos 20.º e 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 422/76, de 29 de maio (regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas);
mm) O Decreto-Lei 554-A/76, de 14 de julho, que cria a empresa pública denominada Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.;
nn) O Decreto-Lei 560-C/76, de 16 de julho, que define o regime de prospeção, pesquisa e exploração de recursos geotérmicos;
oo) O Decreto-Lei 573/76, de 20 de julho, que dá nova redação ao artigo 12.º do Decreto-Lei 561/75 (reestruturação do Grupo CUF);
pp) O Decreto-Lei 578/76, de 21 de julho, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de junho (preços dos bens ou serviços sujeitos ao regime de preços controlados);
qq) O Decreto-Lei 639/76, de 29 de julho, que nacionaliza as Sociedades Nacional de Tipografia, Industrial de Imprensa e Gráfica de A Capital e a Empresa Nacional de Publicidade e aprova os Estatutos das Empresas Públicas dos Jornais Notícias e a Capital e dos Jornais Século e Popular;
rr) O Decreto-Lei 657/76, de 2 de agosto, que cria o Conselho de Informação da Anop (Agência Noticiosa Portuguesa da Imprensa Estatizada);
ss) O Decreto-Lei 719/76, de 9 de outubro, que define a competência do Ministério do Comércio e Turismo e dos serviços que dele dependem;
tt) O Decreto-Lei 751/76, de 19 de outubro, que aprova os Estatutos do Fundo da EFTA para o Desenvolvimento Industrial de Portugal;
uu) O Decreto-Lei 752/76, de 19 de outubro, que altera a redação aos n.os 2 do artigo 4.º e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 495/76, de 24 de junho, que cria a Comissão Instaladora do Instituto Nacional do Frio;
vv) O Decreto-Lei 842/76, de 9 de dezembro, que cria a empresa pública Petroquímica e Fibras Sintéticas, E. P., abreviadamente designada por Petrofibras, e aprova o seu estatuto;
ww) O Decreto-Lei 848/76, de 16 de dezembro, que institui a empresa pública CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e aprova o seu estatuto;
xx) O Decreto-Lei 854/76, de 18 de dezembro, que prorroga o prazo de conclusão de tarefas cometidas à comissão de reestruturação do Grupo CUF;
yy) O Decreto-Lei 951/76, de 31 de dezembro, que aprova o Plano para 1977;
zz) O Decreto-Lei 21/77, de 18 de janeiro, que regulariza a situação dos trabalhadores do Grémio dos Industriais de Cerâmica;
aaa) O Decreto-Lei 36/77, de 28 de janeiro, que revoga o Decreto-Lei 73/76, de 27 de janeiro (fixa o preço máximo de venda ao público da batata de consumo);
bbb) O Decreto-Lei 75/77, de 28 de fevereiro, que abrange as variedades de batata de semente Katahdin e Urgenta nos quadros dos artigos 2.º, n.º 1, e 8.º do Decreto-Lei 103-A/76, de 4 de fevereiro (fixa, para a campanha de 1975-1976, os preços máximos de venda à lavoura para a batata de semente da produção nacional e importada);
ccc) O Decreto-Lei 75-S/77, de 28 de fevereiro, que estabelece normas relativas à comercialização de produtos avícolas e cunícolas;
ddd) O Decreto-Lei 84/77, de 7 de março, que fixa em 31 de março de 1977 o prazo de cessação do regime provisório de gestão a que se encontrem sujeitas empresas privadas;
eee) O Decreto-Lei 105/77, de 22 de março, que transfere para a Empresa Nacional de Urânio bens da Junta de Energia Nuclear;
fff) O Decreto-Lei 121/77, de 31 de março, que prorroga a data da entrada em vigor da Portaria 719/76, de 27 de novembro, que fixa os preços máximos de venda de adubos ao consumidor;
ggg) O Decreto-Lei 155/77, de 14 de abril, que cria uma auditoria jurídica no Ministério da Indústria e Tecnologia;
hhh) O Decreto-Lei 161/77, de 21 de abril, que considera prática comercial irregular o envio ou entrega de produtos que não tenham sido pedidos ou encomendados;
iii) O Decreto-Lei 165/77, de 21 de abril, que estabelece disposições relativas ao provimento do pessoal do Ministério da Indústria e Tecnologia;
jjj) O Decreto-Lei 195/77, de 14 de maio, que reorganiza os serviços do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção;
kkk) O Decreto-Lei 216/77, de 27 de maio, que altera o quadro do pessoal a que se refere o artigo 9.º do Decreto 48302, de 30 de março de 1968 (Centro de Estudos de Planeamento);
lll) O Decreto-Lei 338/77, de 17 de agosto, que revoga o Decreto-Lei 25-B/76, de 15 de janeiro (preços de fornecimento de ramas de açúcar às refinarias pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool);
mmm) O Decreto-Lei 365/77, de 2 de setembro, que altera a redação à alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 318/76, de 30 de abril (define os tipos de seguro que constituem o objeto específico da Companhia de Seguro de Créditos, E. P.);
nnn) O Decreto-Lei 399/77, de 20 de setembro, que dá nova redação à alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 195/77, de 14 de maio (reorganiza os serviços do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção);
ooo) O Decreto-Lei 410/77, de 27 de setembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 484/75, de 4 de setembro (Pagamento dos consumos de água verificados em estabelecimentos do Estado);
ppp) O Decreto-Lei 411/77, de 28 de setembro, que extingue a Secretaria-Geral do Ex-Ministério da Economia;
qqq) O Decreto-Lei 523/77, de 20 de dezembro, que cria o Conselho Nacional do Comércio Interno;
rrr) O Decreto-Lei 529/77, de 30 de dezembro, que cria a Empresa de Petroquímica e Gás, E. P., abreviadamente designada por EPG, e aprova o seu estatuto;
sss) O Decreto-Lei 530/77, de 30 de dezembro, que cria a empresa pública Química de Portugal, E. P. (QUIMIGAL), publica os respetivos estatutos e transfere para a QUIMIGAL a universalidade dos direitos e obrigações das empresas nacionalizadas Amoníaco Português, S. A. R. L., Nitratos de Portugal, S. A. R. L., e Companhia União Fabril, S. A. R. L., que são consideradas extintas;
ttt) O Decreto-Lei 531/77, de 30 de dezembro, que cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos;
uuu) O Decreto-Lei 536/77, 30, de dezembro, que altera o Decreto-Lei 87/77, de 8 de março (cria o Instituto Nacional do Frio);
vvv) O Decreto-Lei 547/77, de 31 de dezembro, que fixa em 1$ a taxa devida por quilograma de carne de porco abatida e importada para consumo no território continental, criada pelo Decreto-Lei 44158, de 17 de janeiro (cria, com carácter temporário, a taxa de $30 por quilograma de carne de porco abatida e importada para consumo no território metropolitano);
www) O Decreto-Lei 550/77, de 31 de dezembro, que altera os artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei 332/77, de 10 de agosto (cria na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, e aprova o seu estatuto);
xxx) O Decreto-Lei 551/77, de 31 de dezembro, que extingue o Instituto dos Cereais e prevê a revisão dos estatutos da empresa Pública de Abastecimento de Cereais;
yyy) O Decreto-Lei 561/77, de 31 de dezembro, que prorroga até à da publicação da lei orgânica da Direção-Geral da Aviação Civil, os prazos referidos nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei 122/77, de 31 de março (cria a Direção-Geral da Aviação Civil (DGAC) e a Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.) e autoriza a Direção-Geral de Aeronáutica Civil a utilizar em 1978 as dotações orçamentais inscritas na divisão orçamental daquela Direção-Geral;
zzz) O Decreto-Lei 33/78, de 14 de fevereiro, que introduz alterações ao estatuto da empresa pública Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P.;
aaaa) O Decreto-Lei 94/78, de 15 de maio, que determina o pagamento pelo Fundo de Abastecimento aos importadores, revendedores e organizações da lavoura de compensações pela baixa de preços dos adubos de 30 %;
bbbb) O Decreto-Lei 112/78, de 29 de maio, que dá nova redação aos artigos 6.os dos estatutos da União de Cervejas, E. P. (UNICER), e dos estatutos da Centralcer - Central de Cervejas, E. P.;
cccc) O Decreto-Lei 168/78, de 6 de julho, que renova de pleno direito os prazos relativos aos processos de instalação de estabelecimentos hoteleiros e similares e conjuntos turísticos, nos quais se tenha verificado a caducidade da declaração de interesse para o turismo, da aprovação da localização ou do anteprojeto;
dddd) O Decreto-Lei 258/78, de 29 de agosto, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei 55/72, de 16 de fevereiro (emissão de ações por parte de sociedades comerciais);
eeee) O Decreto-Lei 267/78, de 30 de agosto, que autoriza a Eletricidade de Portugal, E. P., a construir e explorar no distrito de Lisboa, pelo prazo de vinte anos, dois reservatórios terrestres (gasómetros) para gás de cidade, com a capacidade de 40000 m3 cada um, destinados ao abastecimento público;
ffff) O Decreto-Lei 275/78, de 6 de setembro, que aprova as alterações ao Estatuto da Empresa Pública de Parques Industriais;
gggg) O Decreto-Lei 404/78, de 15 de dezembro, que garante os direitos do pessoal do Ministério da Indústria e Tecnologia, na situação de licença ilimitada, quando pretendam regressar ao serviço;
hhhh) O Decreto-Lei 65/79, de 30 de março, que dá nova redação ao artigo 1.º e aos n.os 1 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 453/78, de 30 de dezembro (sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas - SPEPP);
iiii) O Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de abril, que estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76 (intervenção do Estado na gestão de empresas privadas);
jjjj) O Decreto-Lei 95/79, de 20 de abril, que revoga os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 112/78, de 29 de maio (número de membros dos conselhos de gerência da Unicer, E. P., e da Centralcer, E. P.);
kkkk) O Decreto-Lei 119/79, de 5 de maio, que revoga o Decreto-Lei 260/77, de 21 de junho (Controle estadual das operações de extração, transporte e comercialização da cortiça amadia e secundeira expropriados ou expropriáveis ao abrigo da Lei da Reforma Agrária);
llll) O Decreto-Lei 201/79, de 30 de junho, que altera o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 74/74, de 28 de fevereiro (benefícios fiscais a pequenas e médias empresas);
mmmm) O Decreto-Lei 205/79, de 4 de julho, que cria o Manifesto de instalações frigoríficas;
nnnn) O Decreto-Lei 208/79, de 10 de julho, que revoga a alínea h) do artigo 17.º do Decreto-Lei 503-G/76, de 30 de junho (Estatuto da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P.);
oooo) O Decreto-Lei 209/79, de 11 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 119/79, de 5 de maio (comercialização da cortiça);
pppp) O Decreto-Lei 216/79, de 16 de julho, que dá nova redação a várias disposições dos Estatutos da Cimentos de Portugal, E. P. (CIMPOR), aprovados pelo Decreto-Lei 217-B/76, de 26 de março;
qqqq) O Decreto-Lei 244/79, de 25 de julho, que cria a empresa Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., abreviadamente designada por «Petrogás», e aprova o seu estatuto;
rrrr) O Decreto-Lei 361/79, de 1 de setembro, que estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e define as suas atribuições;
ssss) O Decreto-Lei 476/79, de 14 de dezembro, que prorroga o prazo do processo de 1.º provimento do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI);
tttt) O Decreto-Lei 511/79, de 24 de dezembro, que estabelece disposições relativas à aquisição de bens e serviços por parte das empresas públicas e nacionalizadas;
uuuu) O Decreto-Lei 509/79, de 24 de dezembro, que aprova o orçamento de programas destinado à construção naval ligada às pescas;
vvvv) O Decreto-Lei 522/79, de 31 de dezembro, que transfere para a Região Autónoma dos Açores determinadas atribuições e competências da Direção-Geral da Qualidade;
wwww) O Decreto-Lei 28/80, de 29 de fevereiro, que adita um número ao artigo 2.º do Decreto-Lei 523/77, de 20 de dezembro [Cria o Conselho Nacional do Comércio Interno (CNCI)];
xxxx) O Decreto-Lei 39/80, de 14 de março, que dá nova redação ao artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 93/79, de 20 de abril (reestrutura o Gabinete da Área de Sines);
yyyy) O Decreto-Lei 40/80, de 14 de março, que dá nova redação ao artigo 1.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 49266, de 26 de setembro de 1969 (novo regime de funcionamento do Fundo de Turismo);
zzzz) O Decreto-Lei 47/80, de 20 de março, que adita ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 321/77, de 6 de agosto, a alínea h) (cria no Ministério do Comércio e Turismo o Instituto Português de Fomento à Exportação);
aaaaa) O Decreto-Lei 48/80, de 20 de março, que prorroga o prazo previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 245/79, de 25 de julho (Regulamento do Café e Seus Sucedâneos), devendo o disposto no artigo 3.º, na alínea a) do n.º 2 e nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento do Café e Seus Sucedâneos entrar em vigor em 1 de julho de 1980;
bbbbb) O Decreto-Lei 58/80, de 26 de março, que determina que os importadores de produtos cuja liquidação ao fornecedor tenha ocorrido ou venha a ocorrer posteriormente a 8 de fevereiro de 1980 reduzam os respetivos preços de venda;
ccccc) O Decreto-Lei 82/80, de 19 de abril, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 14.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei 503-G/76, de 30 de junho (Estatuto da Tabaqueira);
ddddd) O Decreto-Lei 144/80, de 22 de maio, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 9.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei 554-A/76, de 14 de julho (Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.);
eeeee) O Decreto-Lei 151/80, de 23 de maio, que altera a tabela das taxas a cobrar pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
fffff) O Decreto-Lei 268/80, de 9 de agosto, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências cometidas ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI);
ggggg) O Decreto-Lei 387/80, de 20 de setembro, que extingue a Comissão de Controle do Comércio Externo;
hhhhh) O Decreto-Lei 451/80, de 8 de outubro, que estabelece normas relativas às empresas em autogestão restituídas aos respetivos titulares;
iiiii) O Decreto-Lei 459/80, de 10 de outubro, que estabelece normas relativas ao sistema de incentivos financeiros ao investimento no turismo;
jjjjj) O Decreto-Lei 466/80, de 14 de outubro, que torna extensivo aos acordos de reequilíbrio económico e financeiro celebrados no âmbito da assistência da Parempresa o regime previsto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 103/80 (pagamento à Previdência de dívidas vencidas ou vincendas);
kkkkk) O Decreto-Lei 490/80, de 17 de outubro, que extingue a SATA - Sociedade Açoreana de Transportes Aéreos, S. A. R. L., e cria a empresa pública Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, SATA, E. P.;
lllll) O Decreto-Lei 509/80, de 21 de outubro, que possibilita a afetação de receitas à Direção-Geral de Geologia e Minas;
mmmmm) O Decreto-Lei 536/80, de 7 de novembro, que reestrutura o setor público no campo dos produtos refinados;
nnnnn) O Decreto-Lei 543/80, de 10 de novembro, que introduz alterações ao Estatuto da Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P. (FEIS).
Artigo 15.º
Ambiente
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do ambiente, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 118/75, de 8 de março, sobre o recrutamento de lugares de chefia no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente;
b) O Decreto-Lei 302/75, de 20 de junho, que autoriza medidas de reparação dos estragos causados pelo temporal que assolou a ilha do Pico;
c) O Decreto-Lei 329-L/75, de 30 de junho, que prorroga o prazo do regime especial de aquisição de casas para habitação;
d) O Decreto-Lei 472/75, de 29 de agosto, que altera as normas relativas aos processos de expropriação dos solos para a instalação de novas áreas habitacionais e renovação de outras;
e) O Decreto-Lei 573/75, de 6 de outubro, que prevê a orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente;
f) O Decreto-Lei 209/76, de 22 de março, que altera o Decreto-Lei 583/72, de 30 de dezembro (reorganização do Fundo de Fomento da Habitação);
g) O Decreto-Lei 424-C/76, de 29 de maio, que acresce de dezoito meses o prazo inicial relativo às concessões do direito de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo na plataforma continental portuguesa;
h) O Decreto-Lei 447/76, de 7 de junho, que introduz alterações no Decreto-Lei 427/75, de 12 de agosto (cria uma Comissão Diretiva no Fundo de Fomento da Habitação);
i) O Decreto-Lei 529/76, de 07 de julho, que adita um número ao artigo 1.º do Decreto-Lei 539/75, de 27 de setembro (arrendamento de habitações para desalojados);
j) O Decreto-Lei 589/76, de 22 de julho, que define o regime de cedência ou arrendamento das habitações adquiridas por força do disposto no artigo 7.º, alínea f), do Decreto-Lei 663/74, de 26 de novembro (regime jurídico dos contratos de desenvolvimento para a habitação);
k) O Decreto-Lei 441/77, de 26 de outubro, que amplia o perímetro urbano da cidade de Santarém;
l) O Decreto-Lei 458/77, de 5 de novembro, que revê e amplia os perímetros dos aglomerados urbanos de Sines, Porto Covo e Santiago do Cacém;
m) O Decreto-Lei 518/77, de 15 de dezembro, que transfere competências do Fundo de Fomento da Habitação para a respetiva câmara municipal;
n) O Decreto-Lei 564/77, de 31 de dezembro, que aumenta o quadro do pessoal da Comissão Nacional do Ambiente e estabelece as normas relativas aos provimentos dos novos lugares;
o) O Decreto-Lei 36/78, de 18 de fevereiro, que aumenta o quadro de pessoal do Serviço de Estudos do Ambiente;
p) O Decreto-Lei 82/78, de 2 de maio, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei 233/76, de 2 de abril (extingue a enfiteuse relativa a prédios urbanos);
q) O Decreto-Lei 214/78, de 1 de agosto, que autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias garantias do pagamento às instituições de crédito nacionais referentes à aquisição pela Transtejo - Transportes Tejo, E. P., de doze navios destinados ao serviço de passageiros no rio Tejo;
r) O Decreto-Lei 40/79, de 5 de março, que dá nova redação aos artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei 613/76, de 27 de julho (Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico);
s) O Decreto-Lei 57/79, de 29 de março, que atribui competência ao Gabinete da Área de Sines para fazer cumprir limites de concentração à superfície de poluentes atmosféricos;
t) O Decreto-Lei 73-A/79, de 3 de abril, que prorroga por mais um ano o prazo para o exercício do direito à indemnização concedida aos senhorios diretos por virtude da extinção da enfiteuse relativa a prédios urbanos;
u) O Decreto-Lei 444/79, de 9 de novembro, que estabelece normas com vista ao controle da degradação do ambiente na área de importação do complexo urbano-industrial de Sines;
v) O Decreto-Lei 109/80, de 10 de maio, que prorroga por cento e oitenta dias o prazo fixado no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 137/79, de 18 de maio (regulamenta as sociedades de investimento), contado a partir da data da entrada em vigor da Lei 64/79, de 4 de outubro (alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 137/79, de 18 de maio);
w) O Decreto-Lei 120/80, de 13 de maio, que dá nova redação aos artigos 5.º e 34.º do Estatuto da Empresa Nacional de Urânio, E. P. (ENU);
x) O Decreto-Lei 125/80, de 17 de maio, que determina que os poderes atribuídos relativamente à nomeação e exoneração dos membros dos conselhos de gestão do Banco Comercial dos Açores e da Companhia de Seguros Açoreana sejam transferidos para o Governo da Região Autónoma dos Açores;
y) O Decreto-Lei 127/80, de 17 de maio, que transfere para a Região Autónoma dos Açores as atribuições e competências cometidas ao IAPMEI que hajam de exercer-se no âmbito da competência territorial do respetivo Governo Regional;
z) O Decreto-Lei 149/80, 23 de maio, que estabelece as condições para a concessão de empréstimos pelo Fundo de Turismo e revoga o Decreto-Lei 519-B1/79, de 29 de dezembro (taxa de juro nos empréstimos com intervenção do Fundo de Turismo), e o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto 49267;
aa) O Decreto-Lei 163/80, de 28 de maio, que estabelece normas relativas ao registo comercial como empresas públicas das instituições de crédito nacionalizadas;
bb) O Decreto-Lei 187-A/80, de 14 de junho, que dá nova redação ao artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 157/80, de 24 de maio (pagamentos a efetuar nas tesourarias da Fazenda Pública);
cc) O Decreto-Lei 374/80, de 12 de setembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de maio (visto do Tribunal de Contas);
dd) O Decreto-Lei 193-B/80, de 18 de junho, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano e celebrar um contrato de empréstimo externo no montante global de 350 milhões de dólares;
ee) O Decreto-Lei 200/80, de 24 de junho, que estabelece os limites de cunhagem das moedas comemorativas do 25 de Abril;
ff) O Decreto-Lei 200-E/80, de 24 de junho, que considera automaticamente libertados os depósitos constituídos de conformidade com o disposto no Decreto-Lei 720-C/76, de 9 de outubro (sujeita à efetivação de depósito prévio as importações de diversas mercadorias);
gg) O Decreto-Lei 203/80, de 26 de junho, que funde por incorporação de todo o ativo e passivo e demais direitos e obrigações as instituições de crédito Manuel Mendes Godinho & Filhos no Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa e Pancada, Moraes & C.ª no Banco Fonsecas & Burnay;
hh) O Decreto-Lei 209/80, de 1 de julho, que permite o pagamento em prestações de várias contribuições e impostos;
ii) O Decreto-Lei 210/80, de 5 de julho, que fixa os vencimentos dos membros dos gabinetes;
jj) O Decreto-Lei 223/80, de 12 de julho, que estabelece normas relativas à abertura e funcionamento das tesourarias da Fazenda Pública;
kk) O Decreto-Lei 226/80, de 15 de julho, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei 233/76, de 2 de abril (extinção da enfiteuse relativa a prédios urbanos);
ll) O Decreto-Lei 227/80, de 16 de julho, que prorroga até 31 de julho de 1980 o prazo previsto no Decreto-Lei 103-A/80, de 9 de maio (combate à evasão e fraudes fiscais);
mm) O Decreto-Lei 229/80, de 16 de julho, que dá nova redação à tabela de emolumentos e taxas anexas ao Decreto-Lei 42900, de 5 de abril de 1960 (disposições relativas aos serviços da Junta do Crédito Público, a modalidades de renda vitalícia e à transmissão de títulos e certificados da dívida pública);
nn) O Decreto-Lei 239/80, de 18 de julho, que adita um § único ao artigo 106.º do Decreto-Lei 36505, de 11 de setembro de 1947 (organização dos serviços de avaliação do cadastro geométrico da propriedade rústica);
oo) O Decreto-Lei 249/80, de 24 de julho, que estabelece medidas sobre a necessidade de aceleração da execução das normas que punem as infrações fiscais;
pp) O Decreto-Lei 261/80, de 7 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 540/76, de 9 de julho (empréstimos a conceder a emigrantes);
qq) O Decreto-Lei 272/80, de 9 de agosto, que estabelece normas relativas ao pagamento do imposto sobre a venda de veículos automóveis;
rr) O Decreto-Lei 277/80, de 14 de agosto, que prorroga os prazos de inexigibilidade de Juros de mora previstos nos artigos 22.º, n.º 3.º, e 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 103/80, de 9 de maio (regime jurídico das contribuições para a Previdência);
ss) O Decreto-Lei 280/80, de 14 de agosto, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei 502-C/79, de 22 de dezembro (viabilidade económica-financeira de empresas que não celebrem contratos de viabilização);
tt) O Decreto-Lei 281/80, de 14 de agosto, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei 136/79, de 18 de maio (regime regulamentar da atividade das caixas económicas);
uu) O Decreto-Lei 288/80, de 16 de agosto, que prorroga o prazo do primeiro provimento fixado no Decreto-Lei 180/80, de 3 de junho (serviços e organismos que não se tenham reestruturado depois de 30 de junho de 1974);
vv) O Decreto-Lei 298/80, de 16 de agosto, que adita uma nova alínea ao n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei 644/75, de 15 de novembro (Lei Orgânica do Banco de Portugal);
ww) O Decreto-Lei 299/80, de 16 de agosto, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, de moedas comemorativas da autonomia regional dos Açores e da Madeira, respetivamente;
xx) O Decreto-Lei 301/80, de 16 de agosto, que dá nova redação aos artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei 697/73, de 27 de dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis);
yy) O Decreto-Lei 317/80, de 20 de agosto, que extingue o Fundo Monetário da Zona do Escudo;
zz) O Decreto-Lei 318/80, de 20 de agosto, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei 49168, de 5 de agosto de 1969 (taxa de juros de mora);
aaa) O Decreto-Lei 335/80, de 29 de agosto, que estabelece medidas relativas ao estudo da reformulação do Plano Geral do Porto de Sines e das soluções definitivas das respetivas instalações portuárias;
bbb) O Decreto-Lei 341/80, de 1 de setembro, que prorroga o prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 365/79, de 4 de setembro (delegação do Fundo de Fomento da Habitação da Madeira);
ccc) O Decreto-Lei 345/80, de 2 de setembro, que regula os esquemas de apoio financeiro a conceder a estaleiros e armadores nacionais;
ddd) O Decreto-Lei 346/80, de 2 de setembro, que atribui à Química de Portugal, E. P. (QUIMIGAL), 28 milhões de dólares dos Estados Unidos, de dotação de capital estatutário, no ano de 1980.
eee) O Decreto-Lei 359/80, de 9 de setembro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1981 e 1982 verbas até ao limite máximo de 229500 contos;
fff) O Decreto-Lei 360/80, de 9 de setembro, que isenta de sisa as aquisições de prédios ou suas frações autónomas destinados a habitação, quando efetuadas com o produto de empréstimos concedidos ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 30/80, de 1 de março (concede financiamentos de investimento às entidades industriais, comerciais e agrícolas afetadas pelo sismo ocorrido em 1 de janeiro de 1980 nas ilhas Terceira, Graciosa e de S. Jorge, no arquipélago dos Açores);
ggg) O Decreto-Lei 361/80, de 9 de setembro, que autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a recorrer à emissão de títulos de dívida pública flutuante, representados por bilhetes do Tesouro;
hhh) O Decreto-Lei 362/80, de 9 de setembro, que dá nova redação ao artigo 65.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de novembro de 1959 (concessão de crédito pelos bancos comerciais);
iii) O Decreto-Lei 363/80, de 9 de setembro, que determina que as liquidações de encargos de dívida pública passem a ser arredondadas para a dezena de centavos imediatamente superior;
jjj) O Decreto-Lei 385/80, de 19 de setembro, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo - 1980»;
kkk) O Decreto-Lei 407/80, de 26 de setembro, que fixa os princípios orientadores da orgânica, competência e funcionamento dos departamentos setoriais de planeamento;
lll) O Decreto-Lei 408/80, de 26 de setembro, que estabelece normas relativas ao regime de incentivos fiscais à exportação a conceder durante os anos de 1981 e 1982 às empresas dos grupos A e B da contribuição industrial;
mmm) O Decreto-Lei 438/80, de 3 de outubro, que prorroga os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respetivamente de 13 de abril e 6 de maio de 1949 (petróleo e seus derivados);
nnn) O Decreto-Lei 439/80, de 3 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 515/77, de 14 de dezembro (esquema de crédito para aquisição de habitação própria nas regiões autónomas);
ooo) O Decreto-Lei 468/80, de 14 de outubro, que regulamenta as condições do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 1980, FIDES e FIA»;
ppp) O Decreto-Lei 469/80, de 14 de outubro, que autoriza o Governo a celebrar com os Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um contrato de empréstimo até ao montante equivalente ao contravalor em escudos de 9 milhões de marcos alemães;
qqq) O Decreto-Lei 470/80, de 14 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo até ao montante de 9 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 9 milhões de marcos, 4,5 %, 1980»;
rrr) O Decreto-Lei 471/80, de 14 de outubro, que altera a composição do anexo ii do Decreto-Lei 110/79, de 3 de maio (alterações às sobretaxas da Pauta dos Direitos de Importação);
sss) O Decreto-Lei 478/80, de 15 de outubro, que reestrutura o quadro do pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas;
ttt) O Decreto-Lei 487/80, de 17 de outubro, que reestrutura o Gabinete da Área de Sines (GAS);
uuu) O Decreto-Lei 501/80, de 20 de outubro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências estabelecidas no Código de Investimentos Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 348/77, de 24 de agosto;
vvv) O Decreto-Lei 535/80, de 7 de novembro, que dá nova redação ao artigo 22.º do Decreto-Lei 435/80, de 2 de outubro (sistema de concessão de crédito e de incentivos financeiros à habitação);
www) O Decreto-Lei 554/80, de 25 de novembro, que faz caducar os arrendamentos e terminar de direito as ocupações de dois prédios sitos em Lisboa que o Estado cedeu a título definitivo à Ordem das Irmãs Franciscanas Clarissas do Desagravo de Lisboa;
xxx) O Decreto-Lei 560/80, de 4 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, denominado «Empréstimo externo de 10 milhões de marcos, 4,5 % - 1980», para financiar o projeto de implantação do parque industrial da Covilhã;
yyy) O Decreto-Lei 561/80, de 11 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, denominado «Empréstimo externo de 20 milhões de marcos, 4,5 % - 1980», para financiar o projeto de ampliação do porto de pesca de Olhão;
zzz) O Decreto-Lei 567/80, de 11 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 2 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 2 milhões de marcos, 4.5 % - 1980»;
aaaa) O Decreto-Lei 568/80, de 11 de dezembro, que fixa em 975000 contos o limite de emissão da moeda de 5$00;
bbbb) O Decreto-Lei 572-A/80, de 26 de dezembro, que aprova o estatuto da Companhia de Seguro de Créditos, E. P. (Cosec).
Artigo 16.º
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da agricultura, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 91/75, de 28 de fevereiro, que cria mais um lugar de vice-presidente no Instituto de Reorganização Agrária;
b) O Decreto-Lei 588-A/75, de 21 de outubro, que cria no Ministério da Agricultura e Pescas o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro;
c) O Decreto-Lei 589/75, de 22 de outubro, que permite ao Instituto de Reorganização Agrária adquirir maquinaria agrícola para colocar à disposição dos agricultores;
d) O Decreto-Lei 737-A/75, de 23 de dezembro, que extingue o Serviço de Campanha de Fomento Pecuário;
e) O Decreto-Lei 11-A/76, de 13 de janeiro, que cria no Ministério da Agricultura e Pescas os cargos de Subsecretário de Estado da Estruturação Agrária e de Subsecretário de Estado das Pescas;
f) O Decreto-Lei 109/76, de 7 de fevereiro, que determina que junto do Ministério da Agricultura e Pescas exercerá as funções de auditor jurídico um ajudante do procurador-geral da República;
g) O Decreto-Lei 124/76, de 11 de fevereiro, que extingue a Estação de Fomento Pecuário de Lisboa, da Direção-Geral dos Serviços Pecuários, integrando todos os recursos orçamentais, patrimoniais e humanos a si afetos na Estação de Estudos de Reprodução Animal, da mesma Direção-Geral;
h) O Decreto-Lei 170/76, de 2 de março, que cria uma comissão com o objetivo de coordenar e promover a execução das ações a desenvolver no âmbito dos serviços da floresta;
i) O Decreto-Lei 195/75, de 12 de abril, que regula a composição da direção do Instituto dos Cereais;
j) O Decreto-Lei 304/76, de 26 de abril, que dá nova redação ao artigo 12.º do Decreto-Lei 170/76, de 2 de março (receção de material lenhoso);
k) O Decreto-Lei 383/76, de 20 de maio, que fixa os subsídios a pagar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários no arquipélago dos Açores aos produtores de carne de gado bovino;
l) O Decreto-Lei 663/76, de 4 de agosto, que institui as empresas públicas Empresa Pública do Abastecimento de Cereais (EPAC) e Instituto dos Cereais, E. P. (ICEP), e aprova os seus estatutos;
m) O Decreto-Lei 707/76, de 1 de outubro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei 38747, de 10 de maio de 1952 (produção de batata-semente);
n) O Decreto-Lei 716/76, de 8 de outubro, que dá nova redação ao § 1.º do artigo 2.º do Decreto 18725, de 6 de agosto de 1930 (registo de cães de caça);
o) O Decreto-Lei 785/76, de 30 de outubro, que permite ao Fundo de Abastecimento pagar a compensação pela baixa de preços dos adubos complexos de importação existentes no comércio em 29 de agosto de 1975;
p) O Decreto-Lei 896/76, de 30 de dezembro, que determina que durante o ano de 1977 se mantém em vigor o regime de arrendamento rural para culturas de campanha previsto no artigo 34.º do Decreto-Lei 201/75, de 15 de abril (novo regime relativo ao arrendamento rural);
q) O Decreto-Lei 15/77, de 6 de janeiro, que transfere para as brigadas técnicas das regiões agrícolas as referências feitas em quaisquer diplomas aos conselhos regionais de reforma agrária;
r) O Decreto-Lei 49/77, de 12 de fevereiro, que prorroga até 30 de setembro de 1977 o prazo para elaboração de um recenseamento provisório dos compartes de cada baldio referido no Decreto-Lei 703/76, de 30 de setembro [prorroga até 30 de novembro do corrente ano o prazo referido no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 39/76, de 19 de janeiro (baldios)];
s) O Decreto-Lei 56/77, de 18 de fevereiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 251/75, de 23 de maio (crédito agrícola de emergência);
t) O Decreto-Lei 75-N/77, de 28 de fevereiro, que determina que o montante global dos avales concedidos pelo Instituto de Reorganização Agrária possa atingir 7 milhões de contos;
u) O Decreto-Lei 101/77, de 18 de março, que mantém até à posse das novas comissões os mandatos das comissões venatórias - concelhias, regionais ou distritais;
v) O Decreto-Lei 111/77, de 26 de março, que suspende todas as execuções por dívidas de caráter comprovadamente silvo-agropecuário contraídas por titulares de direitos sobre prédios rústicos enquanto não forem pagas as indemnizações legalmente reconhecidas;
w) O Decreto-Lei 207/77, de 25 de maio, que altera a estrutura orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas;
x) O Decreto-Lei 221/77, de 28 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas;
y) O Decreto-Lei 303/77, de 29 de julho, que introduz reajustamentos no setor de pesticidas;
z) O Decreto-Lei 308/77, de 4 de agosto, que cria um conselho de direção na Junta Nacional dos Produtos Pecuários;
aa) O Decreto-Lei 400/77, de 24 de setembro, que dá nova redação ao artigo 21.º do Decreto-Lei 298/77, de 21 de julho (Gabinete Coordenador do Alqueva);
bb) O Decreto-Lei 401/77, de 24 de setembro, que torna extensivo o crédito agrícola de emergência às cooperativas vitivinícolas e frutícolas;
cc) O Decreto-Lei 546/77, de 30 de dezembro, que altera o Decreto-Lei 221/77, de 28 de maio (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas);
dd) O Decreto-Lei 16/78, de 18 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 56/77, de 18 de fevereiro (alterações ao Decreto-Lei 251/75, de 23 de maio, relativo ao crédito agrícola de emergência), e prorroga até 30 de junho de 1978 o prazo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei 75-N/77, de 28 de fevereiro (Determina que o montante global dos avales concedidos pelo Instituto de Reorganização Agrária possa atingir 7 milhões de contos);
ee) O Decreto-Lei 78/78, de 27 de abril, que prorroga por seis meses o prazo previsto no corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei 111/77, de 26 de março (execuções por dívidas de caráter comprovadamente silvo-agropecuário);
ff) O Decreto-Lei 104/78, de 23 de maio, que prorroga o prazo para recenseamento provisório dos compartes dos baldios;
gg) O Decreto-Lei 242/78, de 19 de agosto, que cria um serviço regional destinado a assumir e coordenar as atividades presentemente exercidas pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários;
hh) O Decreto-Lei 320/78, de 4 de novembro, que dá nova redação ao artigo 52.º do Decreto-Lei 221/77, de 28 de maio (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas);
ii) O Decreto-Lei 374/78, de 2 de dezembro, que prorroga até 31 de julho de 1979 o prazo prescrito no artigo único do Decreto-Lei 78/78, de 27 de abril (suspensão das execuções por dívidas relacionadas com a exploração silvo-agropecuária de prédios rústicos);
jj) O Decreto-Lei 416/78, de 20 de dezembro, que permite ao Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF) pagar, através dos serviços regionais do Ministério da Agricultura e Pescas, um bónus aos revendedores e agricultores que se abastecerem de corretivos agrícolas calcários destinados à lavoura;
kk) O Decreto-Lei 8/79, de 20 de janeiro, que extingue, na Região Autónoma dos Açores, todos os serviços ainda existentes na Região dependentes da ex-DGSA e do ex-Instituto da Reforma Agrária;
ll) O Decreto-Lei 39/79, de 5 de março, que prorroga o prazo de elaboração do recenseamento provisório dos compartes de cada baldio por parte das juntas de freguesia;
mm) O Decreto-Lei 98/79, de 23 de abril, que extingue o Programa Pecuário dos Açores;
nn) O Decreto-Lei 99/79, de 23 de abril, que altera a redação do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/79, de 20 de janeiro (extingue na Região Autónoma dos Açores todos os serviços dependentes do ex-DGSA e do ex-Instituto da Reforma Agrária);
oo) O Decreto-Lei 153/79, de 28 de maio, que fixa as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários na comercialização da lã;
pp) O Decreto-Lei 155/79, de 29 de maio, que torna extensivo o regime do Decreto-Lei 124/77, de 1 de abril (regulamenta a competência, orgânica e modo de funcionamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social), às cooperativas agrícolas de transformação;
qq) O Decreto-Lei 300/79, de 18 de agosto, que atribui ao complexo agroindustrial do Cachão uma dotação de 10000 contos para fazer face à aquisição de ceifeiras-debulhadoras;
rr) O Decreto-Lei 375/79, de 12 de setembro, que aprova a Lei Orgânica do Centro Nacional de Produção Cavalar;
ss) O Decreto-Lei 409/79, de 25 de setembro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Veterinária;
tt) O Decreto-Lei 411/79, de 28 de setembro, que dá nova redação ao artigo 6.º do Decreto-Lei 221/77, de 28 de maio (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas);
uu) O Decreto-Lei 464/79, de 3 de dezembro, que define as condições de legislação das vinhas plantadas até 30 de abril de 1979 sem a competente autorização;
vv) O Decreto-Lei 532/80, de 6 de novembro, que acrescenta um artigo 6.º ao Decreto-Lei 302/79, de 18 de agosto (Regulamento da Apresentação e Comercialização de Aves, Suas Carnes e Miudezas);
ww) O Decreto-Lei 539/80, de 8 de novembro, que dá nova redação à alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 885/76, de 29 de dezembro (cobrança de taxas sobre o arroz);
xx) O Decreto-Lei 85/80, de 19 de abril, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei 885/76, de 29 de dezembro (Empresa Pública de Abastecimento de Cereais);
yy) O Decreto-Lei 256/80, de 30 de julho, que cria na dependência direta do Ministério do Comércio e Turismo a Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio do Tomate;
zz) O Decreto-Lei 269/80, de 9 de agosto, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as competências e atribuições que, no âmbito regional, eram exercidas através da Junta Nacional das Frutas;
aaa) O Decreto-Lei 278/80, de 14 de agosto, que determina que todos os bens e demais património afetos aos serviços periféricos do MAP extintos pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 346/79, de 29 de agosto (transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência e atribuições relativas aos serviços periféricos dependentes do Ministério da Agricultura e Pescas), transitem para o património da Região Autónoma da Madeira;
bbb) O Decreto-Lei 293/80, de 16 de agosto, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as competências e atribuições que, no âmbito regional, eram exercidas através da Junta Nacional dos Produtos Pecuários;
ccc) O Decreto-Lei 326/80, de 26 de agosto, que esclarece dúvidas suscitadas relativamente ao Ministério da Agricultura e Pescas pelo Decreto-Lei 182/80, de 3 de junho (funcionários do quadro geral de adidos).
Artigo 17.º
Mar
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do mar, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 92/75, de 28 de fevereiro, que transfere atribuições entre direções da Secretaria de Estado das Pescas;
b) O Decreto-Lei 151/75, de 22 de março, que prorroga o prazo de contração de empréstimo por parte do fundo de Renovação e Apetrechamento da Pesca;
c) O Decreto-Lei 183/75, de 3 de abril, que sujeita a aprovação a minuta do contrato entre a Administração do Porto do Douro e de Leixões com a Sacor;
d) O Decreto-Lei 412-A/75, de 7 de agosto, que permite o pagamento de horas extraordinárias ao pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e outros organismos;
e) O Decreto-Lei 482/75, de 4 de setembro, que autoriza o Secretário de Estado das Pescas a contratar pessoal;
f) O Decreto-Lei 485/75, de 4 de setembro, que autoriza a contratação de um empréstimo por parte da Administração-Geral do Porto de Lisboa junto da Caixa Geral de Depósitos;
g) O Decreto-Lei 519/75, de 22 de setembro, que cria o quadro do pessoal assalariado da Administração-Geral do Porto de Lisboa;
h) O Decreto-Lei 546/75, de 29 de setembro, que autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair um empréstimo;
i) O Decreto-Lei 750/75, de 31 de dezembro, que atribui um subsídio ao Instituto Português de Conservas de Peixe;
j) O Decreto-Lei 234/76, de 2 de abril, que promulga medidas destinadas à estabilização e ao desenvolvimento da indústria de conservas de peixe em azeite ou molhos;
k) O Decreto-Lei 567/76, de 19 de julho, que confere à Junta Regional da Madeira competência para fixar internamente as margens de comercialização e os preços de venda ao público de peixe e moluscos congelados;
l) O Decreto-Lei 75-R/77, de 28 de fevereiro, que revoga o artigo 3.º do Decreto-Lei 234/76, de 2 de abril (regimes de preços a que estão submetidas as conservas de peixe);
m) O Decreto-Lei 519/77, de 16 de dezembro, que cria os Departamentos Marítimos dos Arquipélagos dos Açores e da Madeira (altera artigo 10.º do Decreto-Lei 49078, de 25 de junho de 1969);
n) O Decreto-Lei 521/77, de 19 de dezembro, que cria a Junta Autónoma do Porto da Horta;
o) O Decreto-Lei 103/78, de 23 de maio, que autoriza o Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca a conceder apoio financeiro para aquisição ou construção de navios e outros empreendimentos;
p) O Decreto-Lei 165/78, de 6 de julho, que autoriza o Instituto Nacional de Investigação das Pescas, mediante autorização do Secretário de Estado das Pescas, a adquirir, mandar construir, fretar ou utilizar, ao abrigo de acordos internacionais, embarcações de pesca, nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de experimentar novos tipos de emprego de embarcações de pesca e de conservação de pescado;
q) O Decreto-Lei 260/78, de 29 de agosto, que estabelece normas com vista à regularização da situação do pessoal do Centro de Pescadores de S. João da Terra Nova;
r) O Decreto-Lei 419/78, de 21 de dezembro, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de dezembro [cria a Administração do Porto de Sines (APS)];
s) O Decreto-Lei 374-G/79, de 10 de setembro, que concede ao Ministro da Agricultura e Pescas autorização para outorgar contratos de bonificação de juros com as sociedades de conservas de peixe;
t) O Decreto-Lei 435/79, de 6 de novembro, que transfere para os órgãos de Governo da Região Autónoma dos Açores as atribuições que, no âmbito do território da Região, vêm sendo exercidas pela Administração Central relativamente ao Serviço de Lotas e Vendagem;
u) O Decreto-Lei 519-T/79, de 28 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 260/78, de 29 de agosto (funcionamento do Centro de Pescadores de S. João da Terra Nova);
v) O Decreto-Lei 533/80, de 6 de novembro, que revoga parcialmente o Decreto-Lei 509/79, de 24 de dezembro (orçamento de programas relativo à pesca de trombeteiros);
w) O Decreto-Lei 428/80, de 30 de setembro, que revoga a legislação que contraria o Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Moluscos Bivalves.
Artigo 18.º
Efeitos
Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de atos legislativos, efetuada pelo presente decreto-lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de março de 2018. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues - José António Fonseca Vieira da Silva - Adalberto Campos Fernandes - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Manuel de Herédia Caldeira Cabral - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Luís Manuel Capoulas Santos - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 24 de abril de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de abril de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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