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Decreto-lei 24-A/79, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1979 o prazo para o exercício das funções da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 24-A/79

de 16 de Fevereiro

Considerando que, por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 364/78, de 29 de Novembro, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.os 232/78, de 17 de Agosto, a Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado cessa funções no dia 17 de Fevereiro de 1979;

Considerando que se encontram actualmente pendentes na referida Comissão cerca de trezentos processos e que se torna, assim, impossível ultimá-los no prazo acima referido;

Considerando ainda que, prorrogando o dito prazo até ao final do presente semestre, se mostra possível a instrução e conclusão de todos os processos pendentes naquela Comissão, salvaguardando-se, desta forma, os direitos e legítimas expectativas dos interessados naqueles processos:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado continuará no exercício das suas funções até 30 de Junho de 1979.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Álvaro Pereira da Silva Leal Monjardino.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/16/plain-6071.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-29 - Decreto-Lei 364/78 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/78, de 17 de Agosto, relativamente ao exercício de funções pela Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-11 - Decreto-Lei 281/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o prazo de cessação de funções da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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