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Decreto-lei 836-A/76, de 30 de Novembro

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Sumário

Elimina a posição pautal 37.07 nas listas anexas aos Decretos-Leis n.os 720-B/76 e 720-C/76.

Texto do documento

Decreto-Lei 836-A/76

de 30 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Na lista anexa ao Decreto-Lei 720-B/76, de 9 de Outubro, deverá ser eliminado:

Capítulo 37.º:

37.07 Outras fitas cinematográficas, impressionadas e reveladas, mudas ou que contenham simultaneamente o registo da imagem e do som, negativas ou positivas.

Art. 2.º Na lista anexa ao Decreto-Lei 720-C/76, de 9 de Outubro, deverá ser eliminado:

Capítulo 37.º 37.07 Outras fitas cinematográficas, impressionadas e reveladas, mudas ou que contenham simultaneamente o registo da imagem e do som, negativas ou positivas.

Art. 3.º Os materiais, partes e peças separadas, classificados por artigos pautais que abranjam também produtos acabados, incluídos na lista anexa ao Decreto-Lei 720-C/76, de 9 de Outubro, ficam isentos da obrigatoriedade de depósito prévio, quando importados por industriais dos respectivos sectores e comprovadamente destinados aos seus fabricos.

Art. 4.º Este diploma produz efeitos a partir de 14 de Outubro de 1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - António Miguel Morais Barreto.

Promulgado em 24 de Novembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/30/plain-14377.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-09 - Decreto-Lei 720-B/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo

    Altera a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, aplicável às mercadorias constantes dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 225-G/76, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-09 - Decreto-Lei 720-C/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo

    Publica lista de mercadorias cuja importação fica sujeita à efectivação de depósito prévio em instituição de crédito autorizada a exercer o comércio de câmbios.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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