Decreto-lei 499/75, de 12 de Setembro
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução
-
Fonte: Diário do Governo n.º 211/1975, Série I de 1975-09-12.
-
Data:
1975-09-12
-
Secções desta página::
Extingue, a partir de 12 de Julho de 1975, o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé, criado pelo Decreto-Lei nº 47815 de 26 de Julho de 1967.
Decreto-Lei 499/75
de 12 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da
Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto, a partir de 12 de Julho de 1975, o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé.
Art. 2.º O encarregado de toda a administração do Comando referido no artigo anterior manterá as funções que nesta capacidade exercia até à integral liquidação das responsabilidades administrativas relativas ao citado Comando, para além, se necessário, da data da sua efectiva extinção.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 3 de Setembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/12/plain-224023.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224023.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/224023/decreto-lei-499-75-de-12-de-setembro